SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 8
Bem Vindos!

Agente Comunitário de
        Saúde
Agentes Comunitários de Saúde

O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da
Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser
considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as
ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por
um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde.

Os agentes comunitários de saúde podem ser encontrados em duas situações
distintas em relação à rede do SUS: a) ligados a uma unidade básica de saúde
ainda não organizada na lógica da Saúde da Família;e b) ligados a uma unidade
básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional.
Atualmente, encontram-se em atividade no país 204 mil ACS, estando presentes
tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios
altamente urbanizados e industrializados.
Agentes comunitários de saúde


                       Perguntas e respostas.


O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em
lei?
 Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve
 observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde,
 o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente
 Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde),
 que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa
 de Saúde da Família.
O que faz um agente comunitário de saúde?

Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza
atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local
do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse
profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997,
do Ministro de Estado da Saúde.


Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de
saúde?


 Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que,
 pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes
 Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A
 outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as
 atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da
 dengue.
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em
sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o
Ministério da Saúde?
Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do
Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do
município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº
10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde),
no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus
serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).

Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o
Ministério da Saúde?
Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da
Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta
os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao
município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a
Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo
Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº
873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a
título de salário mensal e 13º salário.
Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?


Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão
de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos:
residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação
básica para a formação de agente comunitário de saúde.

Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?


Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o
Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos
diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo,
cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo
informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público
do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público
de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no
serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por
conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.
O que é um vínculo de trabalho indireto?

Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o
tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é
executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de
trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por
uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do
município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade
filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de
saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).
Fontes:

http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/area/342/acoes-e-
programas.html

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Estudo dirigido Saúde Coletiva
Estudo dirigido Saúde ColetivaEstudo dirigido Saúde Coletiva
Estudo dirigido Saúde ColetivaJoyce Wadna
 
O que são conferências 21.05.2012
O que são conferências 21.05.2012O que são conferências 21.05.2012
O que são conferências 21.05.2012Alinebrauna Brauna
 
Conselhos e Conferências de Saúde
Conselhos e Conferências de SaúdeConselhos e Conferências de Saúde
Conselhos e Conferências de SaúdeEvilene Bolos
 
5ª aula nob 91, 93 e 96
5ª aula   nob 91, 93 e 965ª aula   nob 91, 93 e 96
5ª aula nob 91, 93 e 96Rose Manzioli
 
GUIA PRÁTICO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GUIA PRÁTICO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEGUIA PRÁTICO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GUIA PRÁTICO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDESebástian Freire
 
Pacto pela saude
Pacto pela saudePacto pela saude
Pacto pela saudekarensuelen
 
Apresentação - 8ª Conferência Estadual de Saúde
Apresentação - 8ª Conferência Estadual de SaúdeApresentação - 8ª Conferência Estadual de Saúde
Apresentação - 8ª Conferência Estadual de SaúdeWander Veroni Maia
 
Principais Leis e Normas do SUS desde sua criaçao
Principais Leis e Normas do SUS desde sua criaçaoPrincipais Leis e Normas do SUS desde sua criaçao
Principais Leis e Normas do SUS desde sua criaçaoFlavio Salomao-Miranda
 
Princpiosediretrizesdosus
PrincpiosediretrizesdosusPrincpiosediretrizesdosus
PrincpiosediretrizesdosusDisley Leal
 
A Ouvidoria como instrumento de participao cidada
A Ouvidoria como instrumento de participao cidadaA Ouvidoria como instrumento de participao cidada
A Ouvidoria como instrumento de participao cidadaCOLUFRAS
 

La actualidad más candente (18)

Ouvidoria Ativa do SUS
Ouvidoria Ativa do SUSOuvidoria Ativa do SUS
Ouvidoria Ativa do SUS
 
Estudo dirigido Saúde Coletiva
Estudo dirigido Saúde ColetivaEstudo dirigido Saúde Coletiva
Estudo dirigido Saúde Coletiva
 
O que são conferências 21.05.2012
O que são conferências 21.05.2012O que são conferências 21.05.2012
O que são conferências 21.05.2012
 
Conselhos e Conferências de Saúde
Conselhos e Conferências de SaúdeConselhos e Conferências de Saúde
Conselhos e Conferências de Saúde
 
Nob Suas
Nob SuasNob Suas
Nob Suas
 
5ª aula nob 91, 93 e 96
5ª aula   nob 91, 93 e 965ª aula   nob 91, 93 e 96
5ª aula nob 91, 93 e 96
 
GUIA PRÁTICO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GUIA PRÁTICO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEGUIA PRÁTICO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
GUIA PRÁTICO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
 
Pacto pela saude
Pacto pela saudePacto pela saude
Pacto pela saude
 
Conselho de saúde
Conselho de saúdeConselho de saúde
Conselho de saúde
 
Texto 1 pnab
Texto 1   pnabTexto 1   pnab
Texto 1 pnab
 
Modelo de Gestão no SUS: papel coordenador do estado no processo de regionali...
Modelo de Gestão no SUS: papel coordenador do estado no processo de regionali...Modelo de Gestão no SUS: papel coordenador do estado no processo de regionali...
Modelo de Gestão no SUS: papel coordenador do estado no processo de regionali...
 
Apresentação - 8ª Conferência Estadual de Saúde
Apresentação - 8ª Conferência Estadual de SaúdeApresentação - 8ª Conferência Estadual de Saúde
Apresentação - 8ª Conferência Estadual de Saúde
 
PACTO PELA SAÚDE
PACTO PELA SAÚDEPACTO PELA SAÚDE
PACTO PELA SAÚDE
 
Principais Leis e Normas do SUS desde sua criaçao
Principais Leis e Normas do SUS desde sua criaçaoPrincipais Leis e Normas do SUS desde sua criaçao
Principais Leis e Normas do SUS desde sua criaçao
 
Princpiosediretrizesdosus
PrincpiosediretrizesdosusPrincpiosediretrizesdosus
Princpiosediretrizesdosus
 
Sus de a a z
Sus de a a zSus de a a z
Sus de a a z
 
A Ouvidoria como instrumento de participao cidada
A Ouvidoria como instrumento de participao cidadaA Ouvidoria como instrumento de participao cidada
A Ouvidoria como instrumento de participao cidada
 
A regionalização da saúde e perspectivas – a visão dos estados
A regionalização da saúde e perspectivas – a visão dos estadosA regionalização da saúde e perspectivas – a visão dos estados
A regionalização da saúde e perspectivas – a visão dos estados
 

Destacado

O trabalho do agente comunitário de saúde
O trabalho do agente comunitário de saúdeO trabalho do agente comunitário de saúde
O trabalho do agente comunitário de saúdeAlinebrauna Brauna
 
Aula 5 perfil dos agentes comunitários de saúde
Aula 5   perfil dos agentes comunitários de saúdeAula 5   perfil dos agentes comunitários de saúde
Aula 5 perfil dos agentes comunitários de saúdeAlinebrauna Brauna
 
Agente comunitário de saúde
Agente comunitário de saúdeAgente comunitário de saúde
Agente comunitário de saúdeSheilla Sandes
 
Capacitação aos agentes comnunitários de saúde do município
Capacitação aos agentes comnunitários de saúde do municípioCapacitação aos agentes comnunitários de saúde do município
Capacitação aos agentes comnunitários de saúde do municípioAlinebrauna Brauna
 
Saude da familia
Saude da familiaSaude da familia
Saude da familiakarensuelen
 
389 apostila do_curso_introdutorio_de_acs
389 apostila do_curso_introdutorio_de_acs389 apostila do_curso_introdutorio_de_acs
389 apostila do_curso_introdutorio_de_acsMONICA DANTAS
 
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 1
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 1Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 1
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 1eadsantamarcelina
 
Thais Coutinho - Política Nacional de Atenção Básica/Brasil
Thais Coutinho - Política Nacional de Atenção Básica/BrasilThais Coutinho - Política Nacional de Atenção Básica/Brasil
Thais Coutinho - Política Nacional de Atenção Básica/BrasilIsags Unasur
 
Famílias - parte 1 - visualização
Famílias - parte 1 - visualizaçãoFamílias - parte 1 - visualização
Famílias - parte 1 - visualizaçãoeadsantamarcelina
 
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 1 - Territorio
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 1 - TerritorioCurso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 1 - Territorio
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 1 - Territorioeadsantamarcelina
 
Mapa - territorialização e Papel do TVS
Mapa - territorialização e Papel do TVSMapa - territorialização e Papel do TVS
Mapa - territorialização e Papel do TVSferaps
 
Programa saúde da família
Programa saúde da famíliaPrograma saúde da família
Programa saúde da famíliaSandro Sans
 
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 2
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 2Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 2
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 2eadsantamarcelina
 
Território e o Processo Saúde - Doença
Território e o Processo Saúde - DoençaTerritório e o Processo Saúde - Doença
Território e o Processo Saúde - Doençaferaps
 
O trabalho do agente comunitário de saúde (parte 1)
O trabalho do agente comunitário de saúde (parte 1)O trabalho do agente comunitário de saúde (parte 1)
O trabalho do agente comunitário de saúde (parte 1)Camila Rodrigues
 
Atenção básica e redes de atenção à saúde
Atenção básica e redes de atenção à saúdeAtenção básica e redes de atenção à saúde
Atenção básica e redes de atenção à saúdeFelipe Assan Remondi
 

Destacado (20)

O trabalho do agente comunitário de saúde
O trabalho do agente comunitário de saúdeO trabalho do agente comunitário de saúde
O trabalho do agente comunitário de saúde
 
Aula 5 perfil dos agentes comunitários de saúde
Aula 5   perfil dos agentes comunitários de saúdeAula 5   perfil dos agentes comunitários de saúde
Aula 5 perfil dos agentes comunitários de saúde
 
Agente comunitário de saúde
Agente comunitário de saúdeAgente comunitário de saúde
Agente comunitário de saúde
 
Capacitação aos agentes comnunitários de saúde do município
Capacitação aos agentes comnunitários de saúde do municípioCapacitação aos agentes comnunitários de saúde do município
Capacitação aos agentes comnunitários de saúde do município
 
Saude da familia
Saude da familiaSaude da familia
Saude da familia
 
Apresentação atenção básica esf
Apresentação atenção básica   esfApresentação atenção básica   esf
Apresentação atenção básica esf
 
389 apostila do_curso_introdutorio_de_acs
389 apostila do_curso_introdutorio_de_acs389 apostila do_curso_introdutorio_de_acs
389 apostila do_curso_introdutorio_de_acs
 
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 1
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 1Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 1
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 1
 
Thais Coutinho - Política Nacional de Atenção Básica/Brasil
Thais Coutinho - Política Nacional de Atenção Básica/BrasilThais Coutinho - Política Nacional de Atenção Básica/Brasil
Thais Coutinho - Política Nacional de Atenção Básica/Brasil
 
Famílias - parte 1 - visualização
Famílias - parte 1 - visualizaçãoFamílias - parte 1 - visualização
Famílias - parte 1 - visualização
 
Apresentação Trabalhos Finais do curso para ACS Prevenção e Intervenção ao us...
Apresentação Trabalhos Finais do curso para ACS Prevenção e Intervenção ao us...Apresentação Trabalhos Finais do curso para ACS Prevenção e Intervenção ao us...
Apresentação Trabalhos Finais do curso para ACS Prevenção e Intervenção ao us...
 
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 1 - Territorio
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 1 - TerritorioCurso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 1 - Territorio
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 1 - Territorio
 
Mapa - territorialização e Papel do TVS
Mapa - territorialização e Papel do TVSMapa - territorialização e Papel do TVS
Mapa - territorialização e Papel do TVS
 
Programa saúde da família
Programa saúde da famíliaPrograma saúde da família
Programa saúde da família
 
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 2
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 2Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 2
Curso Introduorio ESF - Conteudo teorico modulo 2 - Aula 2
 
O trabalho do ACS.
O trabalho do ACS.O trabalho do ACS.
O trabalho do ACS.
 
Território e o Processo Saúde - Doença
Território e o Processo Saúde - DoençaTerritório e o Processo Saúde - Doença
Território e o Processo Saúde - Doença
 
O trabalho do agente comunitário de saúde (parte 1)
O trabalho do agente comunitário de saúde (parte 1)O trabalho do agente comunitário de saúde (parte 1)
O trabalho do agente comunitário de saúde (parte 1)
 
Apresentação - Redes - João Batista - Ministério Saúde
Apresentação - Redes - João Batista - Ministério SaúdeApresentação - Redes - João Batista - Ministério Saúde
Apresentação - Redes - João Batista - Ministério Saúde
 
Atenção básica e redes de atenção à saúde
Atenção básica e redes de atenção à saúdeAtenção básica e redes de atenção à saúde
Atenção básica e redes de atenção à saúde
 

Similar a Bem vindos! (20)

Sus principios
Sus principiosSus principios
Sus principios
 
Introducao a saude_do_trabalhador
Introducao a saude_do_trabalhadorIntroducao a saude_do_trabalhador
Introducao a saude_do_trabalhador
 
Vigilançia em Saúde
Vigilançia em SaúdeVigilançia em Saúde
Vigilançia em Saúde
 
Apostila sus
Apostila susApostila sus
Apostila sus
 
Seg. trabalho Fordismo 5.pptx
Seg. trabalho Fordismo 5.pptxSeg. trabalho Fordismo 5.pptx
Seg. trabalho Fordismo 5.pptx
 
Livreto decreto 7508 de 28 06-2011
Livreto decreto 7508 de 28 06-2011Livreto decreto 7508 de 28 06-2011
Livreto decreto 7508 de 28 06-2011
 
Cartilha entendendo o SUS 2007
Cartilha entendendo o  SUS 2007Cartilha entendendo o  SUS 2007
Cartilha entendendo o SUS 2007
 
Curso completo do sus 9
Curso completo do sus 9Curso completo do sus 9
Curso completo do sus 9
 
Cartilha entendendo-o-sus-2007
Cartilha entendendo-o-sus-2007Cartilha entendendo-o-sus-2007
Cartilha entendendo-o-sus-2007
 
Cartilha entendendo o_sus_2007
Cartilha entendendo o_sus_2007Cartilha entendendo o_sus_2007
Cartilha entendendo o_sus_2007
 
Entendendo o sus
Entendendo o susEntendendo o sus
Entendendo o sus
 
Curso completo do sus 10
Curso completo do sus 10Curso completo do sus 10
Curso completo do sus 10
 
Decreto
DecretoDecreto
Decreto
 
Sus
SusSus
Sus
 
Cartilha entendendo o sus
Cartilha entendendo o susCartilha entendendo o sus
Cartilha entendendo o sus
 
Cartilha entendendo o_sus_2007
Cartilha entendendo o_sus_2007Cartilha entendendo o_sus_2007
Cartilha entendendo o_sus_2007
 
Introducao
IntroducaoIntroducao
Introducao
 
Governo modifica gestão do SUS para ampliar monitoramento
Governo modifica gestão do SUS para ampliar monitoramentoGoverno modifica gestão do SUS para ampliar monitoramento
Governo modifica gestão do SUS para ampliar monitoramento
 
Manual acs
Manual acsManual acs
Manual acs
 
Manual do agente comunitário de saúde
Manual do agente comunitário de saúdeManual do agente comunitário de saúde
Manual do agente comunitário de saúde
 

Último

GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfRavenaSales1
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxIlda Bicacro
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecniCleidianeCarvalhoPer
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfHELENO FAVACHO
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdfmarlene54545
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...HELENO FAVACHO
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasSocorro Machado
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosLucianoPrado15
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 

Último (20)

GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptxProjeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
Projeto Nós propomos! Sertã, 2024 - Chupetas Eletrónicas.pptx
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
PROJETO DE EXTENSÃO I - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Relatório Final de Atividade...
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 

Bem vindos!

  • 2. Agentes Comunitários de Saúde O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família. No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade básica de saúde. Os agentes comunitários de saúde podem ser encontrados em duas situações distintas em relação à rede do SUS: a) ligados a uma unidade básica de saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família;e b) ligados a uma unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional. Atualmente, encontram-se em atividade no país 204 mil ACS, estando presentes tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados.
  • 3. Agentes comunitários de saúde Perguntas e respostas. O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei? Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.
  • 4. O que faz um agente comunitário de saúde? Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde. Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde? Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.
  • 5. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde? Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde? Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.
  • 6. Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde? Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde. Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço? Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.
  • 7. O que é um vínculo de trabalho indireto? Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).