2. DEFINIÇÃO
As Nações Unidas definem violência como “o uso intencional
da força física ou poder, ameaça ou real, contra si próprio,
outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade, que resulte
ou tenha uma alta probabilidade de resultar em lesão, morte,
dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação”.
3. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente
praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos
unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou
parentesco natural pai, mãe, filhos, irmãos etc.
Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as
crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e
contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa
além da violência sexual contra o parceiro.
4. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência nunca ocorre uma única vez;
Alguns abusadores oferecem “recompensas” com certas condições
para tentarem convencer o parceiro de que o abuso não voltará a
acontecer;
A medida que o tempo passa as agressões aumentam e se tornam
cada vez mais severas.
A violência domestica não prioriza idade, classe social, ou sexo.
Todos estão sujeitos a se tornar vitimas de agressões.
6. FORMAS DE AGRESSÃO
Agressão verbal
Agressão física
Fonte: gritoslibertarios.wordpress.com
Envolve agressões diretas, contra
pessoas queridas do agredido, ou
com destruição de objetos e
pertences do mesmo.
Ameaças, gestos e posturas
agressivas, palavras ofensivas que
ferem o de alguma forma a vitima.
Fonte: www.santiagonews.com.br
7. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRAA CRIANÇA
Podem sofrer agressões nas escolas ou em casa pelos
próprios pais;
Vitimas de violência domestica e sexual;
As crianças que sofrem algum tipo de violência doméstica na
infância, serão severamente prejudicadas no futuro, podendo
tornar-se uma pessoa violenta, ou ter sérios problemas
mentais.
fonte: www.amigosproerd.blogspot.com
8. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRAA MULHER
Geralmente os parceiros são os agressores;
Na faixa etária de 10 a 14 anos o pai é o
principal agressor;
A violência também pode ocorrer no local
de trabalho;
Todos os anos o número de mulheres
agredidas aumenta consideravelmente;
Apesar da criação da lei Maria da Penha, o
índice de homicídio de mulheres continua
alto.
Fonte: www.94fmdourados.com.br
9. LEI 11.340 – MARIA DA
PENHA
A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340, é
um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das
punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no
âmbito doméstico ou familiar.
O nome foi em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes,
vitima de violência domestica durante 23 anos de casamento. Depois
de duas tentativas de homicídio ela resolveu denunciar o marido, que
só foi punido 19 anos depois do julgamento;
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens
assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os direitos da mulher.
Fonte: www.pensandomanaus.com
10. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA OS IDOSOS
A violência doméstica contra os idosos tem aumentado de forma
espantosa;
As agressões partem dos filhos, netos, ou de cuidadores de idosos
contratados pelas famílias;
Idosos deixados em instituições especificas para o cuidado ao idoso,
também são vitimas de agressão pelos profissionais contratados.
Fonte: www.violenciavania.blogspot.com
11. POR QUE É TÃO DIFÍCIL
DENUNCIAR?
A pessoa agredida tende a se
calar. As vezes por medo, ou
por achar que não tem
outra opção a não ser viver
ao lado do agressor e
suportar as agressões.
Porem é necessário que ela
perca o medo e denuncie,
pois é o único meio de o
agressor ser punido.
Fonte: coloquioslusofonia.blogspot.com
12. O QUE FAZER?
Primeiramente é necessário que a vitima reconheça o que está
acontecendo;
Aceitar que a culpa de sofrer a violência não é dela;
Contar a alguém o que vem passando e buscar ajuda;
Em caso de crianças e idosos que são os mais indefesos, a família, quando
esta não é a agressora, tem que prestar atenção aos sinais que eles possam
apresentar, como hematomas, mudanças repentinas de comportamento,
entre outras.
Quando os pais são os agressores, parentes próximos, ou vizinhos, devem
fazer a denuncia, mas nunca ficar de braços cruzados.