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Fintechs
Os desafios e os entraves da
regulação e do paperless
Almoço do comitê estratégico de tecnologia da RTM
23 de março 2017
BRUNO BALDUCCINI
Contexto
 Movimento crescente no cenário mundial de empresas que
buscam acoplar a tecnologia aos serviços financeiros
 No Brasil, o mercado foi impulsionado por influências
externas, pela escassez de crédito e escalada da taxa de
juros
 Insatisfação generalizada com serviços bancários e
regulamentação burocratizante
 Crescimento nas consultas para implementação de
estruturas de PtoP desde meados de 2012 (Enova/Simplic;
BIVA; outros)
Contexto
 Estruturas visando:
 concessão de empréstimos online ou via
celular/smartphones para todo o tipo de público em
especial parcela da população com acesso a celulares e
smartphones; e
 peer to peer lending com a crescente onda mundial de
estruturas de crowdfunding.
• Surgimento de novas plataformas de atendimento bancário
visando facilidade e transparência com agregação de dados (Ex
GuiaBolso)
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plataformas e tecnologias flexíveis leves (NuBank, Neon)
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sistemas legados pesados
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4
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validação de dados e consentimento das partes
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tecnologias. Pareceres da Procuradoria Geral atestando a
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permitindo a validação de informações de forma remota com uso
de tecnologias alternativas (Resolução 4480/16 - abertura de
conta corrente por meios eletrônicos). Exclusiva para Bancos
Comerciais ou Bancos Múltiplos com carteira comercial
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observar para entender a tecnologia do Blockchain por trás.
Criação de grupo de estudos interno
5
Desafios para o Direito
• Modelos de fintechs (PtoP, bancos do futuro, organizador de
finanças pessoais): regras de mundo real no mundo virtual e
interpretação das normas:
– Correspondente Bancário Online
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do cliente
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ou remota usando reconhecimento biométrico (facial, digital,
etc)
6
Desafios para o Direito
• Cont.
– Celebração de empréstimos de forma eletrônica sem
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eletrônica?
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7
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• No Brasil princípio de que tudo pode ser feito exceto se
existir regulamentação específica ou se for proibido.
• Dependendo da Fintech pode haver (i) proibição, (ii)
regulamentação específica, ou (iii) liberdade total
• Casos Práticos: PtoP ou BtoP e Bancos Digitais
Modelo PtoP ou BtoP
– De acordo com a Lei 4595/64 e Lei 7492/86 uma
empresa não pode captar, tomar OU aplicar
recursos: riscos administrativos e penais
– Caso Fairplace
– Modelo atual não permite que a plataforma realize
captações, intermediação financeira ou
empréstimo
9
Modelo PtoP ou BtoP no Brasil
I
I
I
I
T
T
T
T
Plataforma Plataforma
Instituição
Financeira
Investidores Tomadores
$
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$(2)
(1)
(2) Relação de Correspondente Bancário
(1) Relação de Depósito Bancário
Modelo Banco Digital – Contas Digitais
• Contas Eletrônicas:
– Estrutura que envolve abertura de contas eletrônicas de
forma fácil e rápida
– Conta Corrente – Regulada pela Resolução 2025/93
conforme alterada e pela Resolução 4480/16 (abertura
por meios eletrônicos). Exclusiva para Bancos
Comerciais ou Bancos Múltiplos com carteira comercial
– Conta de Pagamento – Regulada pela Circular 3680/13
conforme alterada. Pode ser utilizada por empresas não
financeiras e seguem regras de limite mínimo para
serem reguladas
Modelo Banco Digital – Contas Digitais
• Utilização de Institutos Regulados:
– Conta de Pagamento e Arranjo de Pagamento Fechado
com baixa volumetria (inicialmente)
– Não segue todas as regras inicialmente impostas para
os arranjos e instituições de pagamento
– Interoperabilidade de um arranjo com serviços
bancários/cambiais (CorBan)
• Proximos Passos:
– BACEN criando sandbox regulatório para empresas PtoP
– CVM criando regra de crowdfunding sem constituir
oferta pública
Paperless pode?
• O artigo 104 do Código Civil - validade do negócio jurídico
requer
– (i) agente capaz;
– (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e
– (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.
• Como se observa, a regra geral da legislação brasileira assegura
a liberdade de contratação de forma que as partes são livres
para escolher a maneira pela qual desejam vincular-se, exceto
quando há exigência legal de uma formalidade específica
13
Paperless pode?
• Desafios legais que podem ser encontrados ao se recorrer a
métodos eletrônicos para assinatura de contratos:
(a) garantia da não adulteração do conteúdo (integridade e
autenticidade); e
(b) possibilidade de identificação das partes signatárias
(autoria).
• A natureza dos contratos eletrônicos em nada difere dos
contratos firmados por meio físico, exceto no tocante à forma
de manifestação de vontade das partes (oferta e aceitação).
• Tecnologias podem ser utilizadas para alcançar esse fim.
14
• Artigo 46 do CDC prevê que os contratos somente obrigarão os
consumidores se lhes for dada a oportunidade de tomar
conhecimento prévio de seu conteúdo. Mesmo em se tratando
de contratação eletrônica, todas as cláusulas contratuais
deverão ser redigidas em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, sendo ainda destacadas as cláusulas que
impliquem limitação de direito do consumidor, conforme previsto
no artigo 54, §3º e 4º do CDC.
• A forma eletrônica de contratação também implica na
necessidade de se observar o disposto no Decreto nº
7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio
eletrônico, bem como a Lei nº 12.965/2014, que dispõe sobre o
Marco Civil da Internet.
• BACEN emitiu O Parecer Jurídico PGBC 293/2014-BCB/PGBC de
2014 aceitando contratação de empréstimos por telefone
15
Paperless pode?
Paperless pode?
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questionadas precisam provar que a pessoa assinou o
documento eletrônico.
16
17
São Paulo
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São Paulo . SP
t. +55 (11) 3247 8400
f. +55 (11) 3247 8600
Brasil
Rio de Janeiro
Rua Humaitá, 275 . 16º andar
22261-005
Rio de janeiro . RJ
t. +55 (21) 2506 1600
f. +55 (21) 2506 1660
Brasil
Brasília
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Ed. Via Office . 3º andar
70070-600 . Brasília . DF
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f. +55 (61) 3312 9444
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  • 1. 1 Fintechs Os desafios e os entraves da regulação e do paperless Almoço do comitê estratégico de tecnologia da RTM 23 de março 2017 BRUNO BALDUCCINI
  • 2. Contexto  Movimento crescente no cenário mundial de empresas que buscam acoplar a tecnologia aos serviços financeiros  No Brasil, o mercado foi impulsionado por influências externas, pela escassez de crédito e escalada da taxa de juros  Insatisfação generalizada com serviços bancários e regulamentação burocratizante  Crescimento nas consultas para implementação de estruturas de PtoP desde meados de 2012 (Enova/Simplic; BIVA; outros)
  • 3. Contexto  Estruturas visando:  concessão de empréstimos online ou via celular/smartphones para todo o tipo de público em especial parcela da população com acesso a celulares e smartphones; e  peer to peer lending com a crescente onda mundial de estruturas de crowdfunding. • Surgimento de novas plataformas de atendimento bancário visando facilidade e transparência com agregação de dados (Ex GuiaBolso) • Busca de atendimento direto e sem burocracias. Utilização de plataformas e tecnologias flexíveis leves (NuBank, Neon) 3
  • 4. Contexto • Em contrapartida bancos possuem sistemas legados e investimentos pesados que não permitem alterações radicais e rápidas • Iniciativas isoladas de bancos digitais com fronting moderno mas sistemas legados pesados • Surgimento das novas regras de meios de pagamento com a adoção das contas de pagamento pré e pós pagas • Adoção de regras de cadastro simplificadas e sem verificação física de documentos 4
  • 5. Contexto • Fintechs de PtoP ou similares utilizando tecnologias remotas de validação de dados e consentimento das partes • Um Banco Central muito interessado em aprender as novas tecnologias. Pareceres da Procuradoria Geral atestando a validade de formas alternativas de consentimento • Banco Central altera a Resolução 2025 (contas correntes) permitindo a validação de informações de forma remota com uso de tecnologias alternativas (Resolução 4480/16 - abertura de conta corrente por meios eletrônicos). Exclusiva para Bancos Comerciais ou Bancos Múltiplos com carteira comercial • Surgimento e aumento de uso de Bitcoins. Bacen decide apenas observar para entender a tecnologia do Blockchain por trás. Criação de grupo de estudos interno 5
  • 6. Desafios para o Direito • Modelos de fintechs (PtoP, bancos do futuro, organizador de finanças pessoais): regras de mundo real no mundo virtual e interpretação das normas: – Correspondente Bancário Online – Onboarding do cliente de forma digital e remota – Validação de dados de forma eletrônica e sem a participação do cliente – Assinatura e consentimento de obrigações de forma digital ou remota usando reconhecimento biométrico (facial, digital, etc) 6
  • 7. Desafios para o Direito • Cont. – Celebração de empréstimos de forma eletrônica sem produção ou a assinatura no papel – Endosso eletrônico de título de crédito. Valido de forma eletrônica? – Segurança das operações e evidência de consentimento inequívoco – Acesso de dados dos clientes e teste do conceito de dever de sigilo bancário 7
  • 8. Princípios do Direito Brasileiro • No Brasil princípio de que tudo pode ser feito exceto se existir regulamentação específica ou se for proibido. • Dependendo da Fintech pode haver (i) proibição, (ii) regulamentação específica, ou (iii) liberdade total • Casos Práticos: PtoP ou BtoP e Bancos Digitais
  • 9. Modelo PtoP ou BtoP – De acordo com a Lei 4595/64 e Lei 7492/86 uma empresa não pode captar, tomar OU aplicar recursos: riscos administrativos e penais – Caso Fairplace – Modelo atual não permite que a plataforma realize captações, intermediação financeira ou empréstimo 9
  • 10. Modelo PtoP ou BtoP no Brasil I I I I T T T T Plataforma Plataforma Instituição Financeira Investidores Tomadores $ $ $ $ $ $ $ $(2) (1) (2) Relação de Correspondente Bancário (1) Relação de Depósito Bancário
  • 11. Modelo Banco Digital – Contas Digitais • Contas Eletrônicas: – Estrutura que envolve abertura de contas eletrônicas de forma fácil e rápida – Conta Corrente – Regulada pela Resolução 2025/93 conforme alterada e pela Resolução 4480/16 (abertura por meios eletrônicos). Exclusiva para Bancos Comerciais ou Bancos Múltiplos com carteira comercial – Conta de Pagamento – Regulada pela Circular 3680/13 conforme alterada. Pode ser utilizada por empresas não financeiras e seguem regras de limite mínimo para serem reguladas
  • 12. Modelo Banco Digital – Contas Digitais • Utilização de Institutos Regulados: – Conta de Pagamento e Arranjo de Pagamento Fechado com baixa volumetria (inicialmente) – Não segue todas as regras inicialmente impostas para os arranjos e instituições de pagamento – Interoperabilidade de um arranjo com serviços bancários/cambiais (CorBan) • Proximos Passos: – BACEN criando sandbox regulatório para empresas PtoP – CVM criando regra de crowdfunding sem constituir oferta pública
  • 13. Paperless pode? • O artigo 104 do Código Civil - validade do negócio jurídico requer – (i) agente capaz; – (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e – (iii) forma prescrita ou não defesa em lei. • Como se observa, a regra geral da legislação brasileira assegura a liberdade de contratação de forma que as partes são livres para escolher a maneira pela qual desejam vincular-se, exceto quando há exigência legal de uma formalidade específica 13
  • 14. Paperless pode? • Desafios legais que podem ser encontrados ao se recorrer a métodos eletrônicos para assinatura de contratos: (a) garantia da não adulteração do conteúdo (integridade e autenticidade); e (b) possibilidade de identificação das partes signatárias (autoria). • A natureza dos contratos eletrônicos em nada difere dos contratos firmados por meio físico, exceto no tocante à forma de manifestação de vontade das partes (oferta e aceitação). • Tecnologias podem ser utilizadas para alcançar esse fim. 14
  • 15. • Artigo 46 do CDC prevê que os contratos somente obrigarão os consumidores se lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. Mesmo em se tratando de contratação eletrônica, todas as cláusulas contratuais deverão ser redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, sendo ainda destacadas as cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor, conforme previsto no artigo 54, §3º e 4º do CDC. • A forma eletrônica de contratação também implica na necessidade de se observar o disposto no Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico, bem como a Lei nº 12.965/2014, que dispõe sobre o Marco Civil da Internet. • BACEN emitiu O Parecer Jurídico PGBC 293/2014-BCB/PGBC de 2014 aceitando contratação de empréstimos por telefone 15 Paperless pode?
  • 16. Paperless pode? • E um contato de empréstimo? Atualmente CCBs Cédulas de Crédito Bancárias • Diversos julgados na linha de que se uma CCB nasce eletrônica ela é válida como se existisse no mundo físico. • Cartularidade de um título de crédito – transmissão por endosso em preto • Endosso em preto precise ser relativizado. Se um título de crédito nasce de forma eletrônica a sua transferência via endosso deve ser eletrônica • E o ICP Brasil? Presunção legal de autenticidade (i.e. firma reconhecida) mas outras formas podem ser utilizadas. Se questionadas precisam provar que a pessoa assinou o documento eletrônico. 16
  • 17. 17 São Paulo R. Hungria, 1.100 01455-906 São Paulo . SP t. +55 (11) 3247 8400 f. +55 (11) 3247 8600 Brasil Rio de Janeiro Rua Humaitá, 275 . 16º andar 22261-005 Rio de janeiro . RJ t. +55 (21) 2506 1600 f. +55 (21) 2506 1660 Brasil Brasília SAFS, Quadra 2 . Bloco B Ed. Via Office . 3º andar 70070-600 . Brasília . DF t. +55 (61) 3312 9400 f. +55 (61) 3312 9444 Brasil www. pinheironeto.com.br pna@pn.com.br