140916 Conferência Blockchain RTM - André Mello - RTM
Desafios regulatórios e oportunidades do mercado de fintechs no Brasil
1. 1
Fintechs
Os desafios e os entraves da
regulação e do paperless
Almoço do comitê estratégico de tecnologia da RTM
23 de março 2017
BRUNO BALDUCCINI
2. Contexto
Movimento crescente no cenário mundial de empresas que
buscam acoplar a tecnologia aos serviços financeiros
No Brasil, o mercado foi impulsionado por influências
externas, pela escassez de crédito e escalada da taxa de
juros
Insatisfação generalizada com serviços bancários e
regulamentação burocratizante
Crescimento nas consultas para implementação de
estruturas de PtoP desde meados de 2012 (Enova/Simplic;
BIVA; outros)
3. Contexto
Estruturas visando:
concessão de empréstimos online ou via
celular/smartphones para todo o tipo de público em
especial parcela da população com acesso a celulares e
smartphones; e
peer to peer lending com a crescente onda mundial de
estruturas de crowdfunding.
• Surgimento de novas plataformas de atendimento bancário
visando facilidade e transparência com agregação de dados (Ex
GuiaBolso)
• Busca de atendimento direto e sem burocracias. Utilização de
plataformas e tecnologias flexíveis leves (NuBank, Neon)
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4. Contexto
• Em contrapartida bancos possuem sistemas legados e
investimentos pesados que não permitem alterações radicais e
rápidas
• Iniciativas isoladas de bancos digitais com fronting moderno mas
sistemas legados pesados
• Surgimento das novas regras de meios de pagamento com a
adoção das contas de pagamento pré e pós pagas
• Adoção de regras de cadastro simplificadas e sem verificação
física de documentos
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5. Contexto
• Fintechs de PtoP ou similares utilizando tecnologias remotas de
validação de dados e consentimento das partes
• Um Banco Central muito interessado em aprender as novas
tecnologias. Pareceres da Procuradoria Geral atestando a
validade de formas alternativas de consentimento
• Banco Central altera a Resolução 2025 (contas correntes)
permitindo a validação de informações de forma remota com uso
de tecnologias alternativas (Resolução 4480/16 - abertura de
conta corrente por meios eletrônicos). Exclusiva para Bancos
Comerciais ou Bancos Múltiplos com carteira comercial
• Surgimento e aumento de uso de Bitcoins. Bacen decide apenas
observar para entender a tecnologia do Blockchain por trás.
Criação de grupo de estudos interno
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6. Desafios para o Direito
• Modelos de fintechs (PtoP, bancos do futuro, organizador de
finanças pessoais): regras de mundo real no mundo virtual e
interpretação das normas:
– Correspondente Bancário Online
– Onboarding do cliente de forma digital e remota
– Validação de dados de forma eletrônica e sem a participação
do cliente
– Assinatura e consentimento de obrigações de forma digital
ou remota usando reconhecimento biométrico (facial, digital,
etc)
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7. Desafios para o Direito
• Cont.
– Celebração de empréstimos de forma eletrônica sem
produção ou a assinatura no papel
– Endosso eletrônico de título de crédito. Valido de forma
eletrônica?
– Segurança das operações e evidência de consentimento
inequívoco
– Acesso de dados dos clientes e teste do conceito de dever de
sigilo bancário
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8. Princípios do Direito Brasileiro
• No Brasil princípio de que tudo pode ser feito exceto se
existir regulamentação específica ou se for proibido.
• Dependendo da Fintech pode haver (i) proibição, (ii)
regulamentação específica, ou (iii) liberdade total
• Casos Práticos: PtoP ou BtoP e Bancos Digitais
9. Modelo PtoP ou BtoP
– De acordo com a Lei 4595/64 e Lei 7492/86 uma
empresa não pode captar, tomar OU aplicar
recursos: riscos administrativos e penais
– Caso Fairplace
– Modelo atual não permite que a plataforma realize
captações, intermediação financeira ou
empréstimo
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10. Modelo PtoP ou BtoP no Brasil
I
I
I
I
T
T
T
T
Plataforma Plataforma
Instituição
Financeira
Investidores Tomadores
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$
$
$
$(2)
(1)
(2) Relação de Correspondente Bancário
(1) Relação de Depósito Bancário
11. Modelo Banco Digital – Contas Digitais
• Contas Eletrônicas:
– Estrutura que envolve abertura de contas eletrônicas de
forma fácil e rápida
– Conta Corrente – Regulada pela Resolução 2025/93
conforme alterada e pela Resolução 4480/16 (abertura
por meios eletrônicos). Exclusiva para Bancos
Comerciais ou Bancos Múltiplos com carteira comercial
– Conta de Pagamento – Regulada pela Circular 3680/13
conforme alterada. Pode ser utilizada por empresas não
financeiras e seguem regras de limite mínimo para
serem reguladas
12. Modelo Banco Digital – Contas Digitais
• Utilização de Institutos Regulados:
– Conta de Pagamento e Arranjo de Pagamento Fechado
com baixa volumetria (inicialmente)
– Não segue todas as regras inicialmente impostas para
os arranjos e instituições de pagamento
– Interoperabilidade de um arranjo com serviços
bancários/cambiais (CorBan)
• Proximos Passos:
– BACEN criando sandbox regulatório para empresas PtoP
– CVM criando regra de crowdfunding sem constituir
oferta pública
13. Paperless pode?
• O artigo 104 do Código Civil - validade do negócio jurídico
requer
– (i) agente capaz;
– (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e
– (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.
• Como se observa, a regra geral da legislação brasileira assegura
a liberdade de contratação de forma que as partes são livres
para escolher a maneira pela qual desejam vincular-se, exceto
quando há exigência legal de uma formalidade específica
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14. Paperless pode?
• Desafios legais que podem ser encontrados ao se recorrer a
métodos eletrônicos para assinatura de contratos:
(a) garantia da não adulteração do conteúdo (integridade e
autenticidade); e
(b) possibilidade de identificação das partes signatárias
(autoria).
• A natureza dos contratos eletrônicos em nada difere dos
contratos firmados por meio físico, exceto no tocante à forma
de manifestação de vontade das partes (oferta e aceitação).
• Tecnologias podem ser utilizadas para alcançar esse fim.
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15. • Artigo 46 do CDC prevê que os contratos somente obrigarão os
consumidores se lhes for dada a oportunidade de tomar
conhecimento prévio de seu conteúdo. Mesmo em se tratando
de contratação eletrônica, todas as cláusulas contratuais
deverão ser redigidas em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, sendo ainda destacadas as cláusulas que
impliquem limitação de direito do consumidor, conforme previsto
no artigo 54, §3º e 4º do CDC.
• A forma eletrônica de contratação também implica na
necessidade de se observar o disposto no Decreto nº
7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio
eletrônico, bem como a Lei nº 12.965/2014, que dispõe sobre o
Marco Civil da Internet.
• BACEN emitiu O Parecer Jurídico PGBC 293/2014-BCB/PGBC de
2014 aceitando contratação de empréstimos por telefone
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Paperless pode?
16. Paperless pode?
• E um contato de empréstimo? Atualmente CCBs Cédulas de
Crédito Bancárias
• Diversos julgados na linha de que se uma CCB nasce eletrônica
ela é válida como se existisse no mundo físico.
• Cartularidade de um título de crédito – transmissão por endosso
em preto
• Endosso em preto precise ser relativizado. Se um título de
crédito nasce de forma eletrônica a sua transferência via
endosso deve ser eletrônica
• E o ICP Brasil? Presunção legal de autenticidade (i.e. firma
reconhecida) mas outras formas podem ser utilizadas. Se
questionadas precisam provar que a pessoa assinou o
documento eletrônico.
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17. 17
São Paulo
R. Hungria, 1.100
01455-906
São Paulo . SP
t. +55 (11) 3247 8400
f. +55 (11) 3247 8600
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