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Afinal quem são os ciganos?
De onde vieram?
O que fazem para sobreviver?
Onde eles estão?
O que esse povo pretende?
Que direitos eles tem?
Ainda hoje, a origem do povo cigano, continua envolta em mistério.
Suas histórias sempre foram transmitidas de geração para
geração pela tradição oral, o que cria muitas lendas e não deixa
registros precisos.
Os ciganos só chegaram à Europa no século XIV
Não se sabe se os ciganos surgiram na Índia ou no atual Iraque, mas de um
desses dois pontos eles rumaram para o Ocidente, chegando à Europa pela
região da Armênia, por volta do século XIV. De lá, atravessaram o continente
até alcançarem as ilhas britânicas e a península Ibérica. No século XVII, os
ciganos já haviam se espalhado por todos os países da Europa e deles
seguiram para colônias na América e na África. O documento mais antigo
referente à presença dos ciganos no Brasil é de 1574.
À parte a complexa definição da identidade cigana, a documentação
conhecida indica que sua história no Brasil iniciou em 1574, quando o cigano
João Torres, sua mulher e filhos foram de gregados para o Brasil.
Caso eles possuam mesmo raízes no Oriente Médio, é provável que
tenham surgido alguns milênios antes de Cristo. Qualquer que seja o ponto de
partida, sabe-se que eles se deslocaram do Oriente para o Ocidente até
chegarem à Europa no fim do século XIV. Nessa época, os ciganos foram
perseguidos pela Inquisição, o tribunal da Igreja Católica que julgava crimes
contra a fé.
Os preconceitos em relação à religiosidade, à cultura e ao modo de
vida nômade desse povo não ficaram restritos à Idade Média. Séculos mais
tarde, durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), os alemães mataram
cerca de 400 mil ciganos, vítimas da ideologia nazista que defendia uma raça
supostamente pura, a ariana.
Os ciganos foram proibidos de usar seu trajes típicos, de falar sua
língua , de viajar, de exercer os seus ofícios tradicionais ou até mesmo de se
casar com pessoas do mesmo grupo étnico, Isto fez com que os traços
fisionômicos se alterassem e por isso, hoje é comum encontrar ciganos de olhos
claros e cabelos louros.
As mulheres ciganas foram esterilizadas e seus filhos entregues a famílias não
ciganas, prática vigente na Suíça até 1973.
No entanto, apesar de tantas perseguições o número de ciganos vem aumentando.
Estima –se que existam hoje entre 8 a 12 milhões de ciganos dispersos pela Europa,
o que os torna a minoria mais populosa do continente europeu.
Os ciganos nunca demonstraram um desejo de ter o seu próprio país.
A única e definitiva diferença, a mais fundamental característica dos ciganos, é a de
não possuir território delimitado reconhecido por outros povos; daí são
considerados, pela ONU, nação sem território.
Os ciganos simplesmente consideram o mundo seu território.
Minha Terra é o Planeta,
Meu Teto é o Universo,
Minha Religião é a Liberdade.
Pensamento Cigano
Nas palavras de Ronald Lee, escritor cigano nascido no Canadá, “a pátria dos romá
é onde estão os meus pés.”
Mas afinal o que é ser cigano?
(O Povo cigano é uma nação dentro de uma nação).
Rom (homem) é todo e qualquer cigano e Kalon é um dos clãs que
integram o povo Cigano.
A maioria das pessoas pensa que ser cigano é religião e não um povo ou
melhor, uma nação dentro de uma nação.
Em 1971 foi realizado em Londres o 1º Concregresso Mundial Romanô onde
foi adotada a bandeira cigana como símbolo internacional.
A bandeira tem a metade azul celeste simbolizando o céu, a outra metade
verde-relva, simbolizando a terra, com uma roda de carroça no meio com
dezesseis aros simbolizando o nomadismo.
No Brasil são 7 clãs que são denominados:
Kalderach, Moldowai, Sibiaia, Roraranê, Kalon, Lovaria e Mathiwia.
Os nomes dos subgrupos são apresentados por força de uma profissão própria e
predominante na família através dos tempos.
O que fazem para sobreviver?
Alguns são vendedores de tapetes, cobertores e chás, outros são artesãos,
operários, músicos, artistas de circo, televisão, teatro, professores, profissionais
liberais empresários e funcionários públicos. Eles são iguais aos outros povos e
etnias porque são diferentes.
Eles têm história, hábitos, costumes, língua e tradições, que os diferenciam e os
identificam.
Onde eles estão?
Os ciganos no Brasil são muitos, cerca de 600 a 800.000 e estão por toda parte,
embora muitos ainda permaneçam invisíveis.
Porque o nomadismo?
Esse nomadismo é de cunho econômico. Seguem atrás de mercados, para
vender seus produtos, e realizar seu ganha-pão. E nisto formam como que um
circuito de pontos de contato e conhecimento, que é revisitado e renovado de
tempos em tempos. Isto não significa dizer que todo cigano tem que estar
permanentemente na estrada. Basta ver Souza, para perceber que a pressão
econômica fez com que muitos se assentassem.
Em 06Agosto2009, Foi inaugurado oficialmente na cidade de Sousa, o CCDI -
Centro Calon de Desenvolvimento Integral.
CCDI edificado na comunidade do Jardim Sorrilândia, na cidade de Sousa
constitui-se como o primeiro equipamento de iniciativa pública de de referência
cigana a entrar em funcionamento na América latina, construído numa parceria
que envolveu a Eletrobrás, o Governo Federal, o Governo do Estado e a
Prefeitura Municipal de Sousa, para a divulgação e apresentações da cultura
cigana, além de estrutura dotada com um centro de inclusão digital, Telecentro,
Biblioteca, sala de exibição de vídeos, onde os ciganos poderão não só assistir
mas também produzir filmes. Haverá ainda ações voltadas à saúde, educação e
cultura.
Os ciganos nascidos no Brasil tem todos os direitos
garantidos na Constituição Federal de 1988.
Como minoria étnica também são assegurados outros
direitos.
Direitos Constitucionais e Direito das minorias - Legislações
Na constituição federal de 1988 existem alguns artigos que, por
extensão, dizem respeito também às minorias ciganas. Como por
exemplo, a Lei Complementar 75, de 20/05/1993, que ampliou ainda
mais a ação do Ministério Público Federal ao atribuí-lo também a
proteção e defesa dos interesses relativos às comunidades indígenas e
minorias étnicas ( Art. 6,VII,”c). Diante disto, em abril de 1994, a
Coordenadoria de Defesa dos Direitos e interesses das Populações
indígenas foi substituída pela Câmara de Coordenação e Revisão dos
Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias , incluindo –se nestas
também as minorias ciganas. Na constituição Federal de 1988 existem
alguns artigos que por extensão, dizem respeito também às minorias
ciganas.
Direito À Não Discriminação
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Direito de Ir e Vir
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com
seus bens.
DIREITOS CULTURAIS:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional.
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e
valores culturais.
A Constituição Federal garante aos ciganos nascidos no Brasil os mesmos
direitos dos outros cidadãos.
Na IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos, o Povo Cigano teve suas reivindicações ouvidas.
Além disso, 25 propostas para melhorar sua qualidade de vida foram aprovadas e consolidadas no
Programa Nacional dos Direitos Humanos – PNDH
Após a Conferência Nacional de Direitos Humanos, aconteceu no Rio de Janeiro a I Conferência
Estadual de promoção da Igualdade Racial, onde o Povo Cigano, além de apresentar as 25 propostas
consolidadas no PNDH, acrescentou mais 4 propostas que foram levadas à Planária no Rio de Janeiro
e também aprovadas.
Partindo do princípio que o Brasil é um país de todas as raças, o Governo Federal criou em 21 de
março de 2003 a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).
Sua principal missão é estabelecer iniciativas contra as desigualdades raciais no País.
A criação da Seppir reafirma o compromisso com a construção de uma política de governo voltada
aos interesses reais da população negra e de outros segmentos étnicos discriminados.
Criou –se então a Lei Nº 7.511 de 27 de dezembro de dispõe sobre a Política Municipal de Promoção
da Igualdade Racial, e cria a COPPIR (com status de secretaria) para assumir a responsabilidade de
assessorar, articular, planejar, implementar e executar ações destinadas às Políticas Públicas de
Promoção da Igualdade Racial, incluindo, as Políticas de Ações Afirmativas voltadas ao combate ao
racismo e qualquer tipo de discriminação.
Principais propostas ciganas apresentadas e aprovadas na IX
Conferência Nacional Direitos Humanos e
na I Conferência Nacional de Promoção de Igualdade Racial
DIREITOS E POLÍTICA
1. Que em toda ação humanitária ou lei que beneficie as comunidades indígenas, negras e outras, inclua-
se, explicitamente, a etnia cigana.
2. Apoiar as entidades e instituições dirigidas por ciganos reais, no desenvolvimento de projetos que visem
melhorar a qualidade de vida dos ciganos.
3. Assegurar o uso tradicional dos trajes típicos da mulher cigana, garantindo sua entrada em todo e
qualquer estabelecimento público.
4. Desenvolvimento de políticas de proteção ao patrimônio cultural, biológico e conhecimento tradicional da
etnia cigana, em especial as ações que tenham como objetivo a catalogação, o registro de patentes e a
divulgação desse patrimônio.
5. Criar um conselho tutelar que possa orientar, resguardar e garantir os direitos do povo cigano.
6. Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade de realizar o registro de nascimento de filhos.
Assim como, apoiar medidas necessárias destinadas a garantir o direito ao registro de nascimento gratuito
para a criança cigana.
7. Desenvolver campanhas com vista a incentivar a comunidade cigana, a permitir que as meninas
ciganas tenham o mesmo direito a alfabetização, cultura e educação dos meninos ciganos.
8. Incentivo à participação de representantes ciganos nos Conselhos Federais, estaduais e
municipais de defesa dos direitos das minorias étnicas, nos conselhos tutelares, bem como no
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, para orientação, resguardo e garantia dos
direitos da etnia cigana.
9. Apoiar qualquer instituição ou entidade dirigida por e para ciganos, no desenvolvimento de projetos
auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural, bem como apoiar a criação de
cooperativas e outras formas de geração de renda, assegurando os meios para o desempenho de
suas atividades, para que as instituições possam garantir os direitos constitucionais do Povo Cigano
no Brasil, através de Termos de Parceria a serem firmados com o Ministério da Justiça e com a
Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
10. Garantir às barracas ciganas (Thieras) o mesmo direito de inviolabilidade estabelecido pela
Constituição Federal de 1988, às casas residenciais.
11. Garantir às crianças e jovens ciganos nômades, os mesmos direitos, tratamento, respeito e
solidariedade dispensados aos não ciganos.
12. Apoio das municipalidades no estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de infra-
estrutura e condições necessárias para as comunidades ciganas nômades.
EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
13. Promover e criar cursos de alfabetização diferenciada às crianças e adultos ciganos através de
unidades móveis, com programas e profissionais capacitados para uma alfabetização rápida e eficaz.
14. Garantir a educação escolar diferenciada às crianças ciganas, respeitando suas crenças,
costumes e tradições.
15. Garantir ao povo cigano nômade, assistência à saúde diferenciada, por meio de unidades móveis
que possam não somente tratar, mas também, orientar e prevenir contra doenças sexualmente
transmissíveis.
16. Garantir a presença de ginecologista mulher nas unidades móveis, para que a mulheres ciganas
possam realizar seus exames preventivos e de pré-natal sem criar constrangimento dentro de sua
comunidade.
17. Incluir as artes ciganas nas festividades em que se apresentem outras etnias, como negros, índios
e outras.
18. Mapeamento dos acampamentos e tombamento dos sítios e documentos detentores de
reminiscências históricas.
19. Implantação de programas de saúde diferenciados na assistência à etnia cigana pelo SUS,
priorizando ações na área de medicina preventiva, segurança alimentar, fitoterapia, DST/AIDS.
20. Acréscimo da cultura cigana ap Decreto n.º 1.494, de 17/05/1995 (DOU 18/05/1995) que
regulamenta a Lei n. º 8.313, de 23/12/1991, que estabelece a sistemática de execução do mm
Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC).
COMUNICAÇÃO
21. Iniciar o projeto “Cartão Educação”, para que as crianças e adolescentes sejam matriculadas em, no máximo, 24 horas
nas redes públicas estaduais e municipais, sempre que chegarem com suas famílias em uma nova cidade.
22. Promover campanhas para que as pessoas do povo cigano, em sua grande maioria, nascidas no Brasil, tomem
conhecimento que são cidadãos brasileiros, com os mesmos direitos e obrigações de todo e qualquer cidadão, aumento
assim a sua auto-estima.
23. Assegurar ao povo cigano que em filmes, novelas, seriados, documentários e outros, serão respeitados seus costumes,
crenças e tradições. Assim como, eliminar em livros e materiais didáticos, expressões que apresentem o povo cigano de
uma forma negativa.
24. Incluir o dia 24 de maio no calendário de festividade do Brasil como o Dia Nacional do Cigano, por se comemorar nesta
data o dia de Santa Sara Kalí (Padroeira Universal do Povo Cigano).
25. Garantir a inclusão do povo cigano a toda e qualquer campanha de saúde, educação, solidariedade, fraternidade e
respeito às diversidades.
26. Proibição de veiculação, nos diferentes meios de comunicação, de propaganda e mensagens racistas, preconceituosas,
xenófobas, discriminatórias, difamatórias, que incitem ódio contra os valores espirituais ou que lidem de forma
desrespeitosa com valores e doutrinas religiosas ou reforcem preconceitos de qualquer ordem.
27. Desenvolvimento de campanhas públicas de combate à discriminação religiosa e de valorização da pluralidade religiosa
no Brasil.
28. Promoção de campanhas educativas e criação de cartilha relacionada à etnia cigana, divulgação em escolas públicas
municipais e estaduais, eliminação de materiais didáticos de expressões que apresentam a etnia cigana de maneira
difamatória e capacitação dos professores do ensino fundamental e médio para prevenir discriminações.
29. Assegurar para a defesa do povo cigano, o mesmo espaço usado pela mídia ao desrespeitar, difamar e violentar a
dignidade de todos e qualquer cigano ou grupo cigano que se sintam ultrajados.
* Extraído da cartilha Povo Cigano – o direito em suas mãos – de Mirian Stanescon Batuli (2007).
Como Tudo começou? em 2003, quando o presidente Lula recomendou ações
transversais para a etnia cigana. Foi criado, então, o GTI, sob a coordenação da
Seppir, e desse grupo faz parte a SID/MinC. Em janeiro de 2006, por meio de
Portaria Ministerial, foi criado o Grupo de Trabalho para as Culturas Ciganas
(GT), coordenado pela SID. Sua finalidade é indicar políticas públicas para as
expressões culturais dos povos ciganos.
Histórico O Dia Nacional do Cigano: foi instituído em 25 de maio de 2006 por
meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, ao
assinar o ato, reconheceu a importância da contribuição da etnia cigana no
processo de formação da história e da identidade cultural brasileira. A data de
24 de maio é muito importante no calendário cigano: é o dia dedicado à Santa
Sara Kali, a padroeira universal dos povos ciganos. No Rio de Janeiro, por
exemplo, no Parque Garota de Ipanema, no Arpoador, já é tradicional a festa
organizada pela coordenadora da Fundação Santa Sara Kali, a cigana Mirian
Stanescon.
Gláucia Ribeiro Lira) (Comunicação/SID) (Foto capa: Baralho
Cigano/Reprodução) Publicado por Assessoria de Comunicação Social
Registro Civil:
Projeto lançado em Belo Horizonte prestigia ciganos e nômades urbanos De acordo com a coordenadora
de Políticas Sociais e Projetos Estratégicos do Recivil, Maria Cecília Duarte, a parceria e o apoio do
Governo Federal foram fundamentais para iniciar esse projeto de construção da cidadania do povo
brasileiro e do rompimento da exclusão social, pois agora com a documentação civil básica os povos
ciganos e os nômades urbanos terão oportunidade tanto aos seus direitos como aos deveres de cidadãos
brasileiros. Durante a apresentação do programa, Maria Cecília Duarte anunciou que os próximos
mutirões para cadastramento e oferecimento da documentação civil básica ocorrerão nas cidades de
Poços de Caldas, Uberaba, Barbacena e Muriaé, além de Belo Horizonte. Geraldo Vítor, (MinC) em suas
considerações finais, dirigiu-se aos gestores de governo presentes, ressaltando a necessidade de uma
articulação para a extensão do projeto a outros estados da federação.
Seminário Diversidade Cultural:
A cidade de Sousa também foi palco do 2º Seminário Diversidade Cultural - Entendendo a Convenção
sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, que aconteceu nos dias 7 e 8
de agosto. O primeiro encontro aconteceu nos dias 3 e 4 de junho, em Belo Horizonte, e os próximos
serão realizados nas Regiões Norte, Sul e no Centro-Oeste, tendo como parceiras as Secretarias
estaduais e municipais de Cultura. Os seminários têm por objetivo explicar ao público os parâmetros e o
conteúdo da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais,
promulgada no Brasil pelo Decreto-Lei 6.177, de agosto de 2007. Esse documento pauta as ações das
políticas públicas desenvolvidas pelo MinC e, portanto, vem sendo divulgado para que seu conteúdo e
seus objetivos sejam apreendidos por toda a sociedade brasileira. (Fontes: SID/MinC, SAI/MinC e Seppir-
PR)
O que eles querem?
Direitos Humanos:
O subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da SEDH, Perly
Cipriano, lembrou que a cidadania começa pelo registro civil. Segundo ele, o
Brasil tem a segunda maior população cigana do mundo – sendo a de Minas
Gerias a segunda maior do país, com aproximadamente 428 mil pessoas – e,
por isso, é preciso fazer com que o trabalho iniciado em Minas Gerais seja
disseminado para todo o país. De acordo com a coordenadora de Políticas
Sociais e Projetos Estratégicos do Recivil, Maria Cecília Duarte, a parceria e o
apoio do Governo Federal foram fundamentais para iniciar esse projeto de
construção da cidadania do povo brasileiro e do rompimento da exclusão
social, pois agora com a documentação civil básica os povos ciganos e os
nômades urbanos terão oportunidade tanto aos seus direitos como aos
deveres de cidadãos brasileiros.
“Enquanto a humanidade não resgatar sua enorme dívida para com os
nossos irmãos ciganos, nenhum de nós poderá falar em direitos humanos
e cidadania”
Papa João Paulo II em seu discurso em 1999

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Quem são os ciganos

  • 1. Afinal quem são os ciganos? De onde vieram? O que fazem para sobreviver? Onde eles estão? O que esse povo pretende? Que direitos eles tem?
  • 2. Ainda hoje, a origem do povo cigano, continua envolta em mistério. Suas histórias sempre foram transmitidas de geração para geração pela tradição oral, o que cria muitas lendas e não deixa registros precisos. Os ciganos só chegaram à Europa no século XIV Não se sabe se os ciganos surgiram na Índia ou no atual Iraque, mas de um desses dois pontos eles rumaram para o Ocidente, chegando à Europa pela região da Armênia, por volta do século XIV. De lá, atravessaram o continente até alcançarem as ilhas britânicas e a península Ibérica. No século XVII, os ciganos já haviam se espalhado por todos os países da Europa e deles seguiram para colônias na América e na África. O documento mais antigo referente à presença dos ciganos no Brasil é de 1574. À parte a complexa definição da identidade cigana, a documentação conhecida indica que sua história no Brasil iniciou em 1574, quando o cigano João Torres, sua mulher e filhos foram de gregados para o Brasil.
  • 3. Caso eles possuam mesmo raízes no Oriente Médio, é provável que tenham surgido alguns milênios antes de Cristo. Qualquer que seja o ponto de partida, sabe-se que eles se deslocaram do Oriente para o Ocidente até chegarem à Europa no fim do século XIV. Nessa época, os ciganos foram perseguidos pela Inquisição, o tribunal da Igreja Católica que julgava crimes contra a fé. Os preconceitos em relação à religiosidade, à cultura e ao modo de vida nômade desse povo não ficaram restritos à Idade Média. Séculos mais tarde, durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), os alemães mataram cerca de 400 mil ciganos, vítimas da ideologia nazista que defendia uma raça supostamente pura, a ariana. Os ciganos foram proibidos de usar seu trajes típicos, de falar sua língua , de viajar, de exercer os seus ofícios tradicionais ou até mesmo de se casar com pessoas do mesmo grupo étnico, Isto fez com que os traços fisionômicos se alterassem e por isso, hoje é comum encontrar ciganos de olhos claros e cabelos louros. As mulheres ciganas foram esterilizadas e seus filhos entregues a famílias não ciganas, prática vigente na Suíça até 1973.
  • 4. No entanto, apesar de tantas perseguições o número de ciganos vem aumentando. Estima –se que existam hoje entre 8 a 12 milhões de ciganos dispersos pela Europa, o que os torna a minoria mais populosa do continente europeu. Os ciganos nunca demonstraram um desejo de ter o seu próprio país. A única e definitiva diferença, a mais fundamental característica dos ciganos, é a de não possuir território delimitado reconhecido por outros povos; daí são considerados, pela ONU, nação sem território. Os ciganos simplesmente consideram o mundo seu território. Minha Terra é o Planeta, Meu Teto é o Universo, Minha Religião é a Liberdade. Pensamento Cigano Nas palavras de Ronald Lee, escritor cigano nascido no Canadá, “a pátria dos romá é onde estão os meus pés.”
  • 5. Mas afinal o que é ser cigano? (O Povo cigano é uma nação dentro de uma nação). Rom (homem) é todo e qualquer cigano e Kalon é um dos clãs que integram o povo Cigano. A maioria das pessoas pensa que ser cigano é religião e não um povo ou melhor, uma nação dentro de uma nação. Em 1971 foi realizado em Londres o 1º Concregresso Mundial Romanô onde foi adotada a bandeira cigana como símbolo internacional. A bandeira tem a metade azul celeste simbolizando o céu, a outra metade verde-relva, simbolizando a terra, com uma roda de carroça no meio com dezesseis aros simbolizando o nomadismo.
  • 6. No Brasil são 7 clãs que são denominados: Kalderach, Moldowai, Sibiaia, Roraranê, Kalon, Lovaria e Mathiwia. Os nomes dos subgrupos são apresentados por força de uma profissão própria e predominante na família através dos tempos. O que fazem para sobreviver? Alguns são vendedores de tapetes, cobertores e chás, outros são artesãos, operários, músicos, artistas de circo, televisão, teatro, professores, profissionais liberais empresários e funcionários públicos. Eles são iguais aos outros povos e etnias porque são diferentes. Eles têm história, hábitos, costumes, língua e tradições, que os diferenciam e os identificam. Onde eles estão? Os ciganos no Brasil são muitos, cerca de 600 a 800.000 e estão por toda parte, embora muitos ainda permaneçam invisíveis.
  • 7. Porque o nomadismo? Esse nomadismo é de cunho econômico. Seguem atrás de mercados, para vender seus produtos, e realizar seu ganha-pão. E nisto formam como que um circuito de pontos de contato e conhecimento, que é revisitado e renovado de tempos em tempos. Isto não significa dizer que todo cigano tem que estar permanentemente na estrada. Basta ver Souza, para perceber que a pressão econômica fez com que muitos se assentassem. Em 06Agosto2009, Foi inaugurado oficialmente na cidade de Sousa, o CCDI - Centro Calon de Desenvolvimento Integral. CCDI edificado na comunidade do Jardim Sorrilândia, na cidade de Sousa constitui-se como o primeiro equipamento de iniciativa pública de de referência cigana a entrar em funcionamento na América latina, construído numa parceria que envolveu a Eletrobrás, o Governo Federal, o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Sousa, para a divulgação e apresentações da cultura cigana, além de estrutura dotada com um centro de inclusão digital, Telecentro, Biblioteca, sala de exibição de vídeos, onde os ciganos poderão não só assistir mas também produzir filmes. Haverá ainda ações voltadas à saúde, educação e cultura.
  • 8. Os ciganos nascidos no Brasil tem todos os direitos garantidos na Constituição Federal de 1988. Como minoria étnica também são assegurados outros direitos.
  • 9. Direitos Constitucionais e Direito das minorias - Legislações Na constituição federal de 1988 existem alguns artigos que, por extensão, dizem respeito também às minorias ciganas. Como por exemplo, a Lei Complementar 75, de 20/05/1993, que ampliou ainda mais a ação do Ministério Público Federal ao atribuí-lo também a proteção e defesa dos interesses relativos às comunidades indígenas e minorias étnicas ( Art. 6,VII,”c). Diante disto, em abril de 1994, a Coordenadoria de Defesa dos Direitos e interesses das Populações indígenas foi substituída pela Câmara de Coordenação e Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias , incluindo –se nestas também as minorias ciganas. Na constituição Federal de 1988 existem alguns artigos que por extensão, dizem respeito também às minorias ciganas.
  • 10. Direito À Não Discriminação Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
  • 11. Direito de Ir e Vir Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. DIREITOS CULTURAIS: Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
  • 12. Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. A Constituição Federal garante aos ciganos nascidos no Brasil os mesmos direitos dos outros cidadãos.
  • 13. Na IX Conferência Nacional dos Direitos Humanos, o Povo Cigano teve suas reivindicações ouvidas. Além disso, 25 propostas para melhorar sua qualidade de vida foram aprovadas e consolidadas no Programa Nacional dos Direitos Humanos – PNDH Após a Conferência Nacional de Direitos Humanos, aconteceu no Rio de Janeiro a I Conferência Estadual de promoção da Igualdade Racial, onde o Povo Cigano, além de apresentar as 25 propostas consolidadas no PNDH, acrescentou mais 4 propostas que foram levadas à Planária no Rio de Janeiro e também aprovadas. Partindo do princípio que o Brasil é um país de todas as raças, o Governo Federal criou em 21 de março de 2003 a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Sua principal missão é estabelecer iniciativas contra as desigualdades raciais no País. A criação da Seppir reafirma o compromisso com a construção de uma política de governo voltada aos interesses reais da população negra e de outros segmentos étnicos discriminados. Criou –se então a Lei Nº 7.511 de 27 de dezembro de dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e cria a COPPIR (com status de secretaria) para assumir a responsabilidade de assessorar, articular, planejar, implementar e executar ações destinadas às Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, incluindo, as Políticas de Ações Afirmativas voltadas ao combate ao racismo e qualquer tipo de discriminação.
  • 14. Principais propostas ciganas apresentadas e aprovadas na IX Conferência Nacional Direitos Humanos e na I Conferência Nacional de Promoção de Igualdade Racial DIREITOS E POLÍTICA 1. Que em toda ação humanitária ou lei que beneficie as comunidades indígenas, negras e outras, inclua- se, explicitamente, a etnia cigana. 2. Apoiar as entidades e instituições dirigidas por ciganos reais, no desenvolvimento de projetos que visem melhorar a qualidade de vida dos ciganos. 3. Assegurar o uso tradicional dos trajes típicos da mulher cigana, garantindo sua entrada em todo e qualquer estabelecimento público. 4. Desenvolvimento de políticas de proteção ao patrimônio cultural, biológico e conhecimento tradicional da etnia cigana, em especial as ações que tenham como objetivo a catalogação, o registro de patentes e a divulgação desse patrimônio. 5. Criar um conselho tutelar que possa orientar, resguardar e garantir os direitos do povo cigano. 6. Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade de realizar o registro de nascimento de filhos. Assim como, apoiar medidas necessárias destinadas a garantir o direito ao registro de nascimento gratuito para a criança cigana.
  • 15. 7. Desenvolver campanhas com vista a incentivar a comunidade cigana, a permitir que as meninas ciganas tenham o mesmo direito a alfabetização, cultura e educação dos meninos ciganos. 8. Incentivo à participação de representantes ciganos nos Conselhos Federais, estaduais e municipais de defesa dos direitos das minorias étnicas, nos conselhos tutelares, bem como no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, para orientação, resguardo e garantia dos direitos da etnia cigana. 9. Apoiar qualquer instituição ou entidade dirigida por e para ciganos, no desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural, bem como apoiar a criação de cooperativas e outras formas de geração de renda, assegurando os meios para o desempenho de suas atividades, para que as instituições possam garantir os direitos constitucionais do Povo Cigano no Brasil, através de Termos de Parceria a serem firmados com o Ministério da Justiça e com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos. 10. Garantir às barracas ciganas (Thieras) o mesmo direito de inviolabilidade estabelecido pela Constituição Federal de 1988, às casas residenciais. 11. Garantir às crianças e jovens ciganos nômades, os mesmos direitos, tratamento, respeito e solidariedade dispensados aos não ciganos. 12. Apoio das municipalidades no estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de infra- estrutura e condições necessárias para as comunidades ciganas nômades.
  • 16. EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA 13. Promover e criar cursos de alfabetização diferenciada às crianças e adultos ciganos através de unidades móveis, com programas e profissionais capacitados para uma alfabetização rápida e eficaz. 14. Garantir a educação escolar diferenciada às crianças ciganas, respeitando suas crenças, costumes e tradições. 15. Garantir ao povo cigano nômade, assistência à saúde diferenciada, por meio de unidades móveis que possam não somente tratar, mas também, orientar e prevenir contra doenças sexualmente transmissíveis. 16. Garantir a presença de ginecologista mulher nas unidades móveis, para que a mulheres ciganas possam realizar seus exames preventivos e de pré-natal sem criar constrangimento dentro de sua comunidade. 17. Incluir as artes ciganas nas festividades em que se apresentem outras etnias, como negros, índios e outras. 18. Mapeamento dos acampamentos e tombamento dos sítios e documentos detentores de reminiscências históricas. 19. Implantação de programas de saúde diferenciados na assistência à etnia cigana pelo SUS, priorizando ações na área de medicina preventiva, segurança alimentar, fitoterapia, DST/AIDS. 20. Acréscimo da cultura cigana ap Decreto n.º 1.494, de 17/05/1995 (DOU 18/05/1995) que regulamenta a Lei n. º 8.313, de 23/12/1991, que estabelece a sistemática de execução do mm Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC).
  • 17. COMUNICAÇÃO 21. Iniciar o projeto “Cartão Educação”, para que as crianças e adolescentes sejam matriculadas em, no máximo, 24 horas nas redes públicas estaduais e municipais, sempre que chegarem com suas famílias em uma nova cidade. 22. Promover campanhas para que as pessoas do povo cigano, em sua grande maioria, nascidas no Brasil, tomem conhecimento que são cidadãos brasileiros, com os mesmos direitos e obrigações de todo e qualquer cidadão, aumento assim a sua auto-estima. 23. Assegurar ao povo cigano que em filmes, novelas, seriados, documentários e outros, serão respeitados seus costumes, crenças e tradições. Assim como, eliminar em livros e materiais didáticos, expressões que apresentem o povo cigano de uma forma negativa. 24. Incluir o dia 24 de maio no calendário de festividade do Brasil como o Dia Nacional do Cigano, por se comemorar nesta data o dia de Santa Sara Kalí (Padroeira Universal do Povo Cigano). 25. Garantir a inclusão do povo cigano a toda e qualquer campanha de saúde, educação, solidariedade, fraternidade e respeito às diversidades. 26. Proibição de veiculação, nos diferentes meios de comunicação, de propaganda e mensagens racistas, preconceituosas, xenófobas, discriminatórias, difamatórias, que incitem ódio contra os valores espirituais ou que lidem de forma desrespeitosa com valores e doutrinas religiosas ou reforcem preconceitos de qualquer ordem. 27. Desenvolvimento de campanhas públicas de combate à discriminação religiosa e de valorização da pluralidade religiosa no Brasil. 28. Promoção de campanhas educativas e criação de cartilha relacionada à etnia cigana, divulgação em escolas públicas municipais e estaduais, eliminação de materiais didáticos de expressões que apresentam a etnia cigana de maneira difamatória e capacitação dos professores do ensino fundamental e médio para prevenir discriminações. 29. Assegurar para a defesa do povo cigano, o mesmo espaço usado pela mídia ao desrespeitar, difamar e violentar a dignidade de todos e qualquer cigano ou grupo cigano que se sintam ultrajados. * Extraído da cartilha Povo Cigano – o direito em suas mãos – de Mirian Stanescon Batuli (2007).
  • 18. Como Tudo começou? em 2003, quando o presidente Lula recomendou ações transversais para a etnia cigana. Foi criado, então, o GTI, sob a coordenação da Seppir, e desse grupo faz parte a SID/MinC. Em janeiro de 2006, por meio de Portaria Ministerial, foi criado o Grupo de Trabalho para as Culturas Ciganas (GT), coordenado pela SID. Sua finalidade é indicar políticas públicas para as expressões culturais dos povos ciganos. Histórico O Dia Nacional do Cigano: foi instituído em 25 de maio de 2006 por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, ao assinar o ato, reconheceu a importância da contribuição da etnia cigana no processo de formação da história e da identidade cultural brasileira. A data de 24 de maio é muito importante no calendário cigano: é o dia dedicado à Santa Sara Kali, a padroeira universal dos povos ciganos. No Rio de Janeiro, por exemplo, no Parque Garota de Ipanema, no Arpoador, já é tradicional a festa organizada pela coordenadora da Fundação Santa Sara Kali, a cigana Mirian Stanescon. Gláucia Ribeiro Lira) (Comunicação/SID) (Foto capa: Baralho Cigano/Reprodução) Publicado por Assessoria de Comunicação Social
  • 19. Registro Civil: Projeto lançado em Belo Horizonte prestigia ciganos e nômades urbanos De acordo com a coordenadora de Políticas Sociais e Projetos Estratégicos do Recivil, Maria Cecília Duarte, a parceria e o apoio do Governo Federal foram fundamentais para iniciar esse projeto de construção da cidadania do povo brasileiro e do rompimento da exclusão social, pois agora com a documentação civil básica os povos ciganos e os nômades urbanos terão oportunidade tanto aos seus direitos como aos deveres de cidadãos brasileiros. Durante a apresentação do programa, Maria Cecília Duarte anunciou que os próximos mutirões para cadastramento e oferecimento da documentação civil básica ocorrerão nas cidades de Poços de Caldas, Uberaba, Barbacena e Muriaé, além de Belo Horizonte. Geraldo Vítor, (MinC) em suas considerações finais, dirigiu-se aos gestores de governo presentes, ressaltando a necessidade de uma articulação para a extensão do projeto a outros estados da federação. Seminário Diversidade Cultural: A cidade de Sousa também foi palco do 2º Seminário Diversidade Cultural - Entendendo a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, que aconteceu nos dias 7 e 8 de agosto. O primeiro encontro aconteceu nos dias 3 e 4 de junho, em Belo Horizonte, e os próximos serão realizados nas Regiões Norte, Sul e no Centro-Oeste, tendo como parceiras as Secretarias estaduais e municipais de Cultura. Os seminários têm por objetivo explicar ao público os parâmetros e o conteúdo da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada no Brasil pelo Decreto-Lei 6.177, de agosto de 2007. Esse documento pauta as ações das políticas públicas desenvolvidas pelo MinC e, portanto, vem sendo divulgado para que seu conteúdo e seus objetivos sejam apreendidos por toda a sociedade brasileira. (Fontes: SID/MinC, SAI/MinC e Seppir- PR)
  • 20. O que eles querem? Direitos Humanos: O subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da SEDH, Perly Cipriano, lembrou que a cidadania começa pelo registro civil. Segundo ele, o Brasil tem a segunda maior população cigana do mundo – sendo a de Minas Gerias a segunda maior do país, com aproximadamente 428 mil pessoas – e, por isso, é preciso fazer com que o trabalho iniciado em Minas Gerais seja disseminado para todo o país. De acordo com a coordenadora de Políticas Sociais e Projetos Estratégicos do Recivil, Maria Cecília Duarte, a parceria e o apoio do Governo Federal foram fundamentais para iniciar esse projeto de construção da cidadania do povo brasileiro e do rompimento da exclusão social, pois agora com a documentação civil básica os povos ciganos e os nômades urbanos terão oportunidade tanto aos seus direitos como aos deveres de cidadãos brasileiros.
  • 21. “Enquanto a humanidade não resgatar sua enorme dívida para com os nossos irmãos ciganos, nenhum de nós poderá falar em direitos humanos e cidadania” Papa João Paulo II em seu discurso em 1999