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1
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
COMENTÁRIOS À LEICOMENTÁRIOS À LEI
COMPLEMENTAR 123/2006COMPLEMENTAR 123/2006
ESTATUTO NACIONAL DAESTATUTO NACIONAL DA
MICRO E PEQUENA EMPRESAMICRO E PEQUENA EMPRESA
Unidade de Políticas Públicas/UPPUnidade de Políticas Públicas/UPP
SEBRAE/PRSEBRAE/PR
reprodução autorizada com menção da fontereprodução autorizada com menção da fonte
2
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
A IMPORTÂNCIA DA MPE NA ECONOMIAA IMPORTÂNCIA DA MPE NA ECONOMIA
BRASILEIRABRASILEIRA
E O IMPACTOE O IMPACTO
ECONÔMICO-SOCIAL DO ESTATUTOECONÔMICO-SOCIAL DO ESTATUTO
NACIONAL DA MPENACIONAL DA MPE
O CONTEXTO DA MPE NOO CONTEXTO DA MPE NO BRASILBRASIL
A BUROCRACIAA BUROCRACIA
O PESO DA INFORMALIDADEO PESO DA INFORMALIDADE
O PESO DA CARGA TRIBUTÁRIAO PESO DA CARGA TRIBUTÁRIA
3
Representatividade dos Pequenos
Negócios no Brasil
5 milhões empresas formais (99%) e 10 milhões de informais
56,1% da força de trabalho formal urbana
26% da massa salarial
20% do PIB
17% do fornecimento para o governo
2% das exportações
4
5
6
7
A informalidade
Evolução do número de empresas informais e sua receita
bruta, 97-03
1997199719971997 AumentoAumentoAumentoAumento2003200320032003
857.989
9%
Empresas
Informais
9.477.973
Empresas
Informais
10.335.962
Receita Total(1)
R$ 20,1
BI
Receita Total(2)
R$ 17,6
BI
- R$ 2,5
BI
- 12,43%
(1)Valorescorrigidospara2003peloIPCA
(2)Receitaobtidanomêsdeout/03
Fonte:PesquisaEconomiaInformalUrbana–Ecinf2003,IBGE
8
Fonte:ECINF/IBGE-SEBRAE
Motivo que levou a iniciar
um negócio informal
2003 1997
Não encontrou emprego 31.1% 25.0%
Complementação da
renda familiar 17.6% 17.7%
Independência 16.5% 20.1%
Experiência na área 8.4% 8.6%
Tradição familiar 8.1% 8.5%
Negócio promissor 7.4% 8.3%
Outro motivo 5.8% 5.1%
9
 21,50% - Dificuldades Burocráticas: “Demorado para abrir e o
dobro de tempo para fechar” (M, 53, Indústria)
 18,50% - Dispêndio de Tempo: “...tomou muito do meu tempo... e
no fim do dia não havia resolvido nada” (M, 32, Serviço)
 3,10% - Expectativa de Mau Atendimento
 24,60% - Custo Financeiro: “Vou ser sincera, nunca mais vou
atrás disto... sou trabalhadeira e daí ‘alguém’ vem querendo ficar
com o meu lucrinho... Não!!!” (F, 65, Serviço)
Análise das Motivações
Expectativa de Custos para Legalização
Pesquisa Instituto Análise (MF)
10
Análise das Motivações
Expectativa de Custos para Legalização
Pesquisa Instituto Análise (MF)
Custo Financeiro
Dificuldades Burocráticas
Expectativa de Mau Atendimento
24,60%
18,50%
21,50%
3,10%
Dispêndio de Tempo
11
 15,30% - Tranqüilidade Fiscalização: “A única vantagem é estar
legalizada e não ter problema com os fiscais” (F, 25, Serviços)
 10,10% - Ampliação no Mercado: “...a chance de pegar serviços
grandes” (M, 32, Serviços)
 8,40% - Regulamentação de Funcionários: “A gente ia ter direitos
trabalhistas, 13º, férias...” (M, 43, Industria)
 7,50% - Melhor Divulgação: “Poderia expor o produto para um maior
número de pessoas” (F, 60, Industria)
 5,50% - Melhorias Gerais: “Uma firma legalizada é muito mais
fácil... passa confiança” (F, 52, Indústria)
 53,10% - Nenhuma - Vantagem só para o Governo
Análise das Motivações
Expectativa de Custos para Legalização
Pesquisa Instituto Análise (MF)
12
13
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Por que a informalidade é um problema?
 Não gera impostos destinados a gastos públicos
 empresas informais enfrentam mais dificuldades
para obter crédito ou ter acesso a serviços públicos
 São menos produtivas que suas concorrentes
formais
 informalidade impede o desenvolvimento do setor
privado restringindo os investimentos e o aumento
da produtividade
 a maior facilidade para fazer negócios está
associada a menos informalidade
14
Criação de Empresas no Brasil
2003
472.213
2002
445.151
2001
480.911
MÉDIA
470.202
2005
490.538
2004
462.199
Fonte:DNRC
15
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE EMPRESA
(CE):
1. Verificar nome da empresa com a Junta Comercial do Estado de Ceará (JUCEC)
2. Pagamento das taxas de registro à Junta Comercial do Estado
3. Registro na Junta Comercial
4. Requerer o número de identificação de contribuinte (CNPJ)
5. Registrar a empresa para imposto Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado
6. Inspeção do fiscal fazendário
7. Solicitação de autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF)
8. Solicitar o alvará de funcionamento
9. Vistoria da prefeitura
10. Pagamento da taxa de Licença de Localização
11. Solicitar Registro Sanitário
12. Inspeção Sanitária
13. Taxa de Registro e Inspeção Sanitária
14. Solicitação de AIDF na Secretaria de Finanças Municipal
15. Encomendar às gráficas autorizadas notas fiscais
16. Abrir uma conta do FGTS na Caixa Econômica Federal
17. Registrar os funcionários no Programa de Integração Social (PIS)
18. Notificar ao Ministério do Trabalho o emprego dos funcionários
19. Registro no Sindicato Patronal e no Sindicato da Classe
16
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Exigências municipais são as mais onerosas, em termos de tempo e custo
O alvará municipal é o que demora mais tempo em todos os Estados
maiores custos: impressão de notas fiscais, alvará de funcionamento e taxas de
registro
17
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
MG está em 30o lugar no mundo / São Paulo está em 149o lugar
Em MG, local único para todos os procedimentos reduziu seu número para 10
PIB per capita: DF/(US$) 16.920; MA/ 2.354; SP/ 12.619
18
Fonte:Instituto McKinsey
Produtividade no Brasil em
comparação com os EUA
ProdutividadeProdutividade
A produtividade de empresas brasileiras corresponde a 1/5A produtividade de empresas brasileiras corresponde a 1/5
das empresas norte americanasdas empresas norte americanas
ProdutividadeProdutividade
A produtividade de empresas brasileiras corresponde a 1/5A produtividade de empresas brasileiras corresponde a 1/5
das empresas norte americanasdas empresas norte americanas
ProdutividadeProdutividade
A produtividade de empresas brasileiras informaisA produtividade de empresas brasileiras informais
corresponde à metade das empresas formaiscorresponde à metade das empresas formais
ProdutividadeProdutividade
A produtividade de empresas brasileiras informaisA produtividade de empresas brasileiras informais
corresponde à metade das empresas formaiscorresponde à metade das empresas formais
19
Mortalidade de Empresas no Brasil
49,4%
4anosdevida
3anosdevida
2anosdevida
56,4%59,9%
* Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa* Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa
** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de,** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de,
aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.
Fonte:PesquisadeMortalidadeEmpresas-SEBRAE
20
20002000
20012001
Empresas
Fechadas
275.900
276.874
Mortalidade de Empresas no Brasil
Perda de
Ocupações
925.202
705.125
Desperdícios
Econômicos
R$ 6,6 BI
R$ 6,7 BI
20022002 219.905
772.679
684.956
2,4 milhões
R$ 6,5 BI
R$ 19,8 BITOTALTOTAL
Fonte:PesquisadeMortalidadeEmpresas-SEBRAE
21
O ambiente desfavorável aos negócios
Hostil às MPE
• Alta Carga Tributária
• Burocracia Ineficaz
• Elevada Informalidade
• Concorrência Predatória
• Baixa Competitividade
• Empreendedorismo por
necessidade
• Alta Mortalidade Precoce
• Desintegração das Políticas
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
22
Principais
Impostos
e
Contribuiçõe
s
ICMS-18%
IPVA
ITCMD
Cofins-3%
INSS-20%
CPMF-0,38%
II
IOF-1,5%
PIS-0,65%
IRPJ
IPI
ITR
IPTU
ISS-5%
ITBI
IRPJ-15%
IPI-8%(média)
CSLL-9%
A Tributação no Brasil
DATAS DE
RECOLHIMENTO
DIFERENTES!
BASES DE
CÁLCULO
DIFERENTES!
TAXAS
23
 Para a MPE
Tornar as ME e EPP competitivas na
formalidade em sua relação com as
grandes empresas e perante a economia
informal, por meio de:
• Desregulamentação;
• Desoneração;
• Estímulos.
ESSÊNCIA DA LEI GERAL
 Para a Sociedade
Gerar empregos e renda, de forma
descentralizada, por meio da criação de
oportunidades pelo estimulo ao
empreendedorismo.
24
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
DO CONTEÚDO DO ESTATUTO NACIONALDO CONTEÚDO DO ESTATUTO NACIONAL
DA MPEDA MPE
 do fundamento legal /do fundamento legal / Por que Lei Complementar?Por que Lei Complementar?
 conteúdo geralconteúdo geral
administração e acompanhamento do Estatutoadministração e acompanhamento do Estatuto
25
Princípios da ordem econômica e financeiraPrincípios da ordem econômica e financeira
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorizaçãoArt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fimdo trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme osassegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os princípios:ditames da justiça social, observados os princípios:
IX. Tratamento favorecido para as empresas deIX. Tratamento favorecido para as empresas de
pequeno porte constituídas sob leis brasileiras epequeno porte constituídas sob leis brasileiras e
que tenham sua sede e administração no País.que tenham sua sede e administração no País.
Constituição Federal:Princípios FundamentaisConstituição Federal:Princípios Fundamentais
26
Princípios da ordem econômica e financeiraPrincípios da ordem econômica e financeira
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e osArt. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios dispensarão às microempresas e àsMunicípios dispensarão às microempresas e às
empresas de pequeno porte, assim definidas em lei,empresas de pequeno porte, assim definidas em lei,
tratamento diferenciado, visando a incentivá-lastratamento diferenciado, visando a incentivá-las
pela simplificação de suas obrigaçõespela simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias eadministrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, ou pela eliminação ou redução dessascreditícias, ou pela eliminação ou redução dessas
por meio de lei.por meio de lei.
Constituição Federal:Princípios FundamentaisConstituição Federal:Princípios Fundamentais
27
Do Sistema Tributário NacionalDo Sistema Tributário Nacional
Art. 146. Cabe à lei complementar:Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislaçãoIII - estabelecer normas gerais em matéria de legislação
tributária, especialmente sobre:tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido parad) definição de tratamento diferenciado e favorecido para
as microempresas e para as empresas de pequenoas microempresas e para as empresas de pequeno
porte.porte.
Constituição Federal:Princípios FundamentaisConstituição Federal:Princípios Fundamentais
28
Do Sistema Tributário NacionalDo Sistema Tributário Nacional
Regime único de arrecadação dos impostos eRegime único de arrecadação dos impostos e
contribuições da União, dos Estados, do DF econtribuições da União, dos Estados, do DF e
Municípios, observado que:Municípios, observado que:
 A arrecadação, a fiscalização e a cobrançaA arrecadação, a fiscalização e a cobrança
poderão ser compartilhadas pelos entes federados,poderão ser compartilhadas pelos entes federados,
adotado cadastro nacional único de contribuintes.adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Constituição Federal:Princípios FundamentaisConstituição Federal:Princípios Fundamentais
29
Disposição
Preliminar
Limites
Inscrição
Baixa
Relações
Trabalho
Fiscalização
Orientadora
Regras
Civis
Crédito
Estímulo
Inovação
Associati-
vismo
Acesso
Justiça
Acesso
Mercados
Disposições
Finais
Apoio e
Represen-
tação
Simples
Nacional
Recolhimento
Unificado
Serviço Loc.
Bens Móveis
6% - 17,42%
Comércio
Anexo I
4% -11,61%
Indústria
Anexo II
4,5% -12,11%
Serviços
-20%INSS
Anexo IV
4,5%-16,85%
Comitê
Gestor
ME: 240.000
EPP:2.400.000
IRPJ,PIS,CSLL
IPI,INSS,ICMS
COFINS,
ISSQN
Cadastro
Sincroni-
zado
Dispensa
Obrigações
Acessórias
Trabalhista
Ambiental
Segurança
Etc.
Empresário
Individual
36.000,00
Linhas
Especí-
ficas
20%
Recursos
Tecnolo-
gias
Consórcio
Prazo
Indetermi-
nado
Juizados
Especiais
Compras
Governo
80.000
Comitê
Gestor
6 meses
instrução
Fórum
Permanente
MPEs
MPE sem
Movimento
3 anos
Acesso
Justiça
Trabalho
Desburo-
cratização
Protesto
Títulos
Informa-
ções
Banco
Central
Políticas
Fomento
Desenvolvi-
mento
Concilia-
ção
Mediação
Arbitragem
Regulari-
dade
Fiscal
Ass.
Contrato
Baixa
MPEs
s/ atividade
3 anos
Suspensão
Atividades
s/ obriga-
ções
Recursos
Codefat
Cooperati-
vas
Preferência
no
desempate
Parcela-
mento
Débitos
Baixa
Indepen-
dente
Débitos
Estabe-
lecer
cota 25%
licitação
Regime
Tributos
01/07/07
Empenho
Título
Crédito
DESONERAÇÃO
DESBUROCRATIZAÇÃO S/ incidência
Imposto
Exportação
Estatuto Nacional da ME e da EPP
Serviços
-20% INSS
+Índice Folha
Anexo V
4%-15%
INCENTIVOS
30
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Fóruns Regionais nas unidades da
Federação (artigo 76)
Comitê Gestor de Tributação das
Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (regulamentado
pelo Decreto n.6038, de 7/2/2007)
Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte
ÓRGÃOS
GESTORES
DO
ESTATUTO
NACIONAL
DA
MPE
31
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
CONCEITOS UTILIZADOS ECONCEITOS UTILIZADOS E
BENEFÍCIOS GERAISBENEFÍCIOS GERAIS
conceito de microempresa e empresa de pequeno porteconceito de microempresa e empresa de pequeno porte
 o SIMPLES NACIONAL dentro do Estatutoo SIMPLES NACIONAL dentro do Estatuto
vedaçõesvedações
32
Conceito de ME e EPP
Para todo o PaísPara todo o País
• Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil
• Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões
OPCIONAL : vide formalização da opção pelo regime naOPCIONAL : vide formalização da opção pelo regime na Resolução nº 4,Resolução nº 4,
de 30 de maio de 2007de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor, do Comitê Gestor
33
Conceito de ME e EPP
LIMITES PROPORCIONAIS NO INÍCIO DE ATIVIDADELIMITES PROPORCIONAIS NO INÍCIO DE ATIVIDADE
• Micro: R$ 240 mil/12 X meses de atividade no período
• Pequena: R$ 2.400.000,00/12 x meses de atividade no período
EXCESSO DE RECEITA BRUTAEXCESSO DE RECEITA BRUTA NO INÍCIO DE ATIVIDADENO INÍCIO DE ATIVIDADE
•ME/EPP: que exceder o limite de RS 200.000,00 X meses a considerar no
período, a exclusão terá efeitos retroativos ao início das atividades, exceto
se o excesso não superar 20% do respectivo limite proporcional
 será devida toda a diferença entre o pago no SIMPLES e o que deveria ter sidoserá devida toda a diferença entre o pago no SIMPLES e o que deveria ter sido
pago no Lucro Presumido.pago no Lucro Presumido.
•Ver manual, pag.22/23 (exemplo e quadro auxiliar dos limites proporcionais)Ver manual, pag.22/23 (exemplo e quadro auxiliar dos limites proporcionais)
EXCESSO DE RECEITA BRUTAEXCESSO DE RECEITA BRUTA
.. ME EPP
. EPP EXCLUSÃO NO ANO CALENDÁRIO SEGUINTE
. EPP ME
34
Conceito de ME e EPP
• Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC, RR, AP,(11 estados RO, AC, RR, AP,
TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE)TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE)
• Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA, CE,(11 estados AM, PA, CE,
PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF)PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF)
• Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ, SP,(5 estados MG, RJ, SP,
PR e RS)PR e RS)
 a opção do Estado obriga os municípiosa opção do Estado obriga os municípios
 vide prazo para opção dos Estados navide prazo para opção dos Estados na Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do, do
ComitêComitê
GestorGestor
SUB LIMITES para Estados e Municípios:SUB LIMITES para Estados e Municípios: EXCLUSIVAMENTEEXCLUSIVAMENTE
PARA RECOLHIMENTO DE ICMS E ISSPARA RECOLHIMENTO DE ICMS E ISS
35
Conceito de ME e EPP
EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES:EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES: NO INÍCIO DENO INÍCIO DE
ATIVIDADEATIVIDADE
•ME/EPP: que exceder o limite de RS 100.000,00/150.000,00 X meses a
considerar no período, a empresa estará impedida de recolher ICMS/ISS
com efeitos retroativos ao início das atividades, exceto se o excesso não
superar 20% do respectivo limite proporcional, hipótese em que a
exclusão do ICMS/ISS dar-se-á no ano calendário seguinte
•Ver manual, pag.24 (exemplo)Ver manual, pag.24 (exemplo)
EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITESEXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES
.. ME /EPP IMPEDIDAS DE RECOLHER ICMS/ISS NO ANO
CALENDÁRIO SEGUINTE
recolhem os tributos e contribuições federais
36
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
 CONCEITOS UTILIZADOS NA DEFINIÇÃO
 RECEITA BRUTA - como já era utilizado no SimplesRECEITA BRUTA - como já era utilizado no Simples
federal (Lei 9.317/1996)federal (Lei 9.317/1996)
*não devem ser consideradas as demais receitas auferidas*não devem ser consideradas as demais receitas auferidas pela empresa, não origináriaspela empresa, não originárias
de seus objetivos sociais, como é o caso de receitas de aplicações financeiras, ganhosde seus objetivos sociais, como é o caso de receitas de aplicações financeiras, ganhos
obtidos em bolsa de valores, juros recebidos, descontos auferidos, etc.obtidos em bolsa de valores, juros recebidos, descontos auferidos, etc.
 Resultado auferido nas operações de conta alheiaResultado auferido nas operações de conta alheia
 sociedade empresária, sociedade simples esociedade empresária, sociedade simples e
empresário - art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002:empresário - art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002:
““quem exerce profissionalmente atividade econômicaquem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou circulação de bens ouorganizada para a produção ou circulação de bens ou
de serviços”de serviços”
*Produtores Rurais e Cooperativas*Produtores Rurais e Cooperativas
37
Conceito de ME e EPP
AtençãoAtenção
•Não confundir ME e EPP com optante pelo Supersimples!!
Empresas
Ativas
ME e EPP (Art. 3º)
Simples Nacional (Art. 17)
38
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
VEDAÇÕESVEDAÇÕES
AOAO
ESTATUTOESTATUTO
 PJ de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
 filial, sucursal, agência ou representação, no País, de PJ no
exterior;
 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como
empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento
jurídico diferenciado nos termos desta lei complementar, desde que
a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
art. 3º;
 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do
capital de outra empresa não beneficiada por esta lei
complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de que trata o inciso II do art. 3º;
 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra
pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º ;
• Ver manual, pag.28/29 (exemplos)Ver manual, pag.28/29 (exemplos)
39
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
VEDAÇÕESVEDAÇÕES
AOAO
ESTATUTOESTATUTO
 Cooperativa, salvo a de consumo;
 que participe do capital de outra pessoa jurídica;
 Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, caixa
econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento ou
de crédito imobiliário, corretora ou distribuidora de títulos, valores
mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de
seguros privados e de capitalização ou de previdência
complementar;
 remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos
cinco anos-calendário anteriores;
 SA.
40
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
REGRAS DE APOIO AOREGRAS DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO EMPRESARIALDESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
Inscrição e baixa de empresasInscrição e baixa de empresas
 Regras Civis e EmpresariaisRegras Civis e Empresariais
Contratações públicasContratações públicas
Simplificação das relações de trabalhoSimplificação das relações de trabalho
Consórcio simplesConsórcio simples
Estímulo ao crédito e capitalizaçãoEstímulo ao crédito e capitalização
Estímulo à inovaçãoEstímulo à inovação
Acesso à justiçaAcesso à justiça
Protesto de títulosProtesto de títulos
41
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
REGRASREGRAS
PARAPARA
REGISTROREGISTRO
EE
BAIXA DEBAIXA DE
EMPRESASEMPRESAS
 regras pararegras para
os órgãos eos órgãos e
entidades dosentidades dos
3 âmbitos do3 âmbitos do
governogoverno
 unificação do registro empresarial e integração de todos os
órgãos envolvidos – CADASTRO SINCRONIZADO– CNPJ
 Exigência de normas uniformes e simplificadas para abertura
e fechamento de empresas, inclusive cadastro unificado via
CNPJ (PROJETO REDESIM)
 Pesquisas prévias
 Dispensa de Vistorias Prévias : Previsão de licença de
funcionamento imediato como regra, com vistorias “a
posteriori” (criação do Alvará de Funcionamento Provisório)
 entrada única de dados cadastrais e de documentos -
AGENTE OPERACIONAL – GUICHÊ ÚNICO
 Regularidade Fiscal: registro dos atos constitutivos, de suas
alterações e extinções (baixas), ocorrerão independentemente
da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou
trabalhistas
42
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
REGRASREGRAS
PARAPARA
REGISTROREGISTRO
EE
BAIXA DEBAIXA DE
EMPRESASEMPRESAS
No arquivamento dos Atos Constitutivos:
 Não se exigirá visto de advogados nos atos constitutivos
 Não se exigirá certidão de inexistência de condenação criminal,
que será substituída por declaração do titular ou administrador de
não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a
administração da sociedade, em virtude de condenação criminal
 Prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente
a tributo ou contribuição de qualquer natureza
 A baixa da inscrição no CNPJ será de imediato por meio de
requerimento acompanhado do ato de dissolução da empresa
 Será permitida a suspensão temporária das atividades da
empresa, sem o recolhimento de tributos ou cumprimento de
obrigações
 fechamento da empresa imediata, mesmo que a empresa tenha
débitos tributários, que serão assumidos por seus sócios
 encerramento de atividade de empresas inativas há mais de
três anos, independente de pagamento de débitos tributários,
previdenciários ou trabalhistas
43
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
REGRASREGRAS
PARAPARA
REGISTROREGISTRO
EE
BAIXA DEBAIXA DE
EMPRESASEMPRESAS
 NÃO PODERÃO SER EXIGIDOS:
 excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer
documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos
executores do Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas;
 documento de propriedade ou contrato de locação do
imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro
estabelecimento, salvo para comprovação do endereço
indicado;
 comprovação de regularidade de prepostos dos
empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de
classe, sob qualquer forma, como requisito para
deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de
empresa, bem como para autenticação de instrumento
de escrituração
44
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
• sem movimento há mais de três anos
• independentemente do pagamento de
débitos tributários, taxas ou multas
• sessenta dias para efetivar a baixa nos
respectivos cadastros
• solidariamente responsáveis, em qualquer
hipótese, os titulares, os sócios e os
administradores
há cerca de 3.707.000 MPE que estãohá cerca de 3.707.000 MPE que estão
inativas há mais de 5 anos e nãoinativas há mais de 5 anos e não
conseguem dar baixa nos Cadastros emconseguem dar baixa nos Cadastros em
decorrência de multas expedidas peladecorrência de multas expedidas pela
SRF, pela não entrega de declaração semSRF, pela não entrega de declaração sem
movimentomovimento
BAIXABAIXA
AUTOMÁTICAAUTOMÁTICA
NOSNOS
REGISTROSREGISTROS
DOSDOS
ÓRGÃOSÓRGÃOS
PÚBLICOSPÚBLICOS
FEDERAIS,FEDERAIS,
ESTADUAISESTADUAIS
EE
MUNICIPAISMUNICIPAIS
45
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Regras civisRegras civis
ee
empresariaisempresariais
 Define a figura do pequeno empresário para fins do
novo Código Civil (arts.970 e 1.179)
 De acordo com o CC o pequeno empresário está dispensado de
manter escrituração contábil
 Desobriga as MPE de realizar reuniões e
assembléias: deliberações de mais de 50% das
quotas sociais
Exceções: previsão contratual; exclusão de sócio por justa
causa; exclusão de sócio que ponha em risco a
continuidade da empresa
 Não havendo reuniões, fica dispensado o “livro de
atas de reuniões e assembléias’
 Na firma ou denominação serão acrescentadas as
abreviações “ME” ou “EPP”
 Facultada a colocação do objeto social na formação
do nome
 Dispensa de publicação de atos societários
46
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
NOVO PARADIGMA DAS COMPRAS PÚBLICAS
(capítulo V da LC – arts. 42 a 49)
PARADIGMA ANTERIOR: EFICIÊNCIA - Comprar mais rápido e
melhor pelo menor custo possível.
+
NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE COMPRA DO
ESTADO - Comprar de segmentos estratégicos e relevantes para o
desenvolvimento econômico e social sustentável.
NOVO PARADIGMA:
EFICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO
47
A LEI GERAL DA MPE
Compras até
R$ 80 mil
Cotas de 25%
para todas as
compras
30%
Sub-contratação
Critério de
desempate
Cédula de Crédito
Microempresarial
48
R$ 44 bilhões/ ano
Participação atual das
MPEs nas compras
governamentais
R$ 78 bilhões/ ano
Potencial de
participação
Novas
medidas
+ R$ 34+ R$ 34
bilhões aobilhões ao
anoano
Simulação
17%17%
30%30%
A MPE nas
Compras Governamentais
49
 Total estimado das compras públicas: R$ 260 bilhões
 Estimativa de compras da MPE: 17% do total são R$ 44 bilhões
 Incremento desejado: 13% do total são R$ 34 bilhões / ano
 R$ 34 bilhões de compras governamentais anuais geram:
 À taxa de R$ 187 mil/emprego/ano, geram 182 mil novos empregos nas
médias e grandes empresas
 À taxa de R$ 35 mil/emprego/ano, geram 971 mil novos empregos nas MPE
– ... ou seja, 789 mil empregos a mais por ano.
A MPE nas
Compras Governamentais
Impacto econômico e social ao alcançar 30% de
participação
50
51
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
SIMPLIFICAÇÃOSIMPLIFICAÇÃO
DASDAS
REGRASREGRAS
DODO
TRABALHOTRABALHO
 Permissão para que as MPE formem consórcios para
serviços de segurança e medicina do trabalho
 dispensa de afixação de Quadro de Trabalho em suas
dependências;
 da anotação das férias dos empregados nos
respectivos livros ou fichas de registro;
 de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos
dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
 da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”;
 comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a
concessão de férias coletivas
 Acesso à Justiça do Trabalho fazendo-se representar
por terceiros
Fiscalização orientadora no que se refere aos aspectosFiscalização orientadora no que se refere aos aspectos
trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e detrabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de
segurançasegurança
52
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
REGRASREGRAS
TRABALHISTASTRABALHISTAS
EE
PREVIDENCIÁRIASPREVIDENCIÁRIAS
 ESPECÍFICAS PARA O MICROEMPRESÁRIO COM
RECEITA BRUTA ATÉ R$ 36.000,00/ANO
(tratamento especial até o dia 31 de dezembro do(tratamento especial até o dia 31 de dezembro do
segundo ano subseqüente ao de sua formalização)segundo ano subseqüente ao de sua formalização)
 redução da contribuição do empresário individual ou dos
sócios para a Seguridade Social ( de 20% para 11% do
limite mínimo mensal do salário-de-contribuição )
 dispensa do pagamento adicional de 0,5% do FGTS
mensal e de 10% do saldo do FGTS no caso de demissão
sem justa causa
* ME/EPP não estão dispensadas do FGTS
 dispensa do pagamento das contribuições sindicais de
que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
 do pagamento das contribuições de interesse das
entidades privadas de serviço social e de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o
art. 240 da Constituição, denominadas terceiros
 da contribuição social do salário-educação
53
Associativismo
Consórcio Simples
:: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços,
para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio,
nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo
Federal.
Crédito e capitalização
:: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE
:: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de crédito,
microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT)
:: Portabilidade de informações bancárias
54
Inovação Tecnológica
:: Utilização dos Fundos Tecnológicos;
:: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica
destinados à MPE;
:: Estímulos às incubadoras tecnológicas
Lei da Inovação: Lei n. 10.973/2004 ; Lei 11.196/2005 (Lei do Bem)
Acesso à Justiça
:: Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e
arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos
públicos e privados
:: Mantém a permissão para as microempresas
utilizarem os Juizados Especiais
:: Acesso às Empresas de Pequeno Porte
55
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
 emolumentos do tabelião (a eles não incidirão
quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e
contribuições)
 pagamento do título em cartório (não poderá ser
exigido cheque de emissão de estabelecimento
bancário.
 cancelamento do registro de protesto (feito
independentemente de declaração de anuência
do credor)
 pagamento do título com cheque sem provisão de
fundos (suspensão dos benefícios pelo prazo de
1 ano)
PROTESTOPROTESTO
DEDE
TÍTULOSTÍTULOS
56
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL
 conceito e abrangênciaconceito e abrangência
Opção pelo SIMPLES NACIONALOpção pelo SIMPLES NACIONAL
VedaçõesVedações
 cálculoscálculos
Tributação no início das atividadesTributação no início das atividades
Excesso de receitasExcesso de receitas
Valores fixos mensaisValores fixos mensais
Tributos não integrantes do SIMPLES NACIONALTributos não integrantes do SIMPLES NACIONAL
Substituição tributária e exportação para o exteriorSubstituição tributária e exportação para o exterior
Recolhimento do SIMPLES NACIONALRecolhimento do SIMPLES NACIONAL
Repasse da arrecadaçãoRepasse da arrecadação
Obrigações acessóriasObrigações acessórias
Exclusão do SIMPLES NACIONALExclusão do SIMPLES NACIONAL
FiscalizaçãoFiscalização
Processo administrativo-fiscalProcesso administrativo-fiscal
Processo judicialProcesso judicial
57
SIMPLES NACIONAL
Federal
Ramos:
 Todos
Tributos:
 IRPJ - Lucro
 CSLL - Lucro
 PIS - Fat.
 COFINS - Fat.
 IPI – Produtos
Industrializados
Estadual
Ramos:
 Comércio
 Serviços de Transporte
e Telecomunicações
Tributo:
 ICMS – Venda de
Mercadorias
Municipal
Ramos:
 Serviços
(não contemplados no ICMS)
Tributo:
 ISS – Venda de serviços
SIMPLES NACIONAL (Art. 89 da LC 123/2006 e Art. 94 do
ADDCCTT)
58
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Simples Nacional
(Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional)
:: Unificação de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte
(Calculados a partir de uma mesma base de cálculo, e recolhidos por meio de
um único documento de arrecadação)
6 federais: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS da PJ
+ ICMS
+ ISS
:: Dedução de substituição tributária e exportações
:: Tributação pela receita recebida – por opção
:: Regimes de Benefícios Fiscais do ICMS e do ISS serão mantidos
:: Acesso automático aos já optantes pelo Simples Federal
59
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
 Como regra o SIMPLES NACIONAL abrange o
recolhimento de contribuição previdenciária devida pelo
empregador sobre folha de salário e remunerações pagas
a terceiros, administradores, titular ou sócios
• Ver manual, pag.73 (especificação das remunerações sobre as quais incide a contribuição)Ver manual, pag.73 (especificação das remunerações sobre as quais incide a contribuição)
 A contribuição devida por algumas empresas de serviços
(previstas nos anexos IV e V) será recolhida em separado:
20% + SAT
60
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Tributação Simples Nacional
dispensa das contribuições para as entidades privadas de
serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical, de que trata o art. 240 da CF (SESC, SESI, SENAI,
SENAC, SEBRAE e seus congêneres)
isenta do salário educação
dispensa do pagamento das demais contribuições instituídas
pela União
isenta do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste
do beneficiário, dos valores efetivamente pagos ou distribuídos
ao titular ou sócio da MPE, salvo os que corresponderem a pro
labore, aluguéis ou serviços prestados
* a isenção é limitada ao valor resultante da aplicação de percentuais
específicos (do lucro presumido) sobre a receita mensal ou anual, subtraído do
SIMPLES NACIONAL devido no período
Ver manual, pag.75 (exemplo dessa dispensa)Ver manual, pag.75 (exemplo dessa dispensa)
61
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
PROIBIÇÃOPROIBIÇÃO
DEDE
CRÉDITOSCRÉDITOS
 As microempresas e as empresas de
pequeno porte, optantes pelo Simples
Nacional, não farão jus à apropriação e nem
transferirão créditos relativos a impostos ou
contribuições abrangidos pelo Simples
Nacional
 Não poderão utilizar ou destinar qualquer
valor a título de incentivo fiscal
62
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
OPÇÃOOPÇÃO
PELOPELO
SIMPLESSIMPLES
NACIONALNACIONAL
 Regulamentação: pelo Comitê Gestor
* vide a Resolução nº 4, de 30/05/2007, do Comitê Gestor
 Irretratabilidade para o ano calendário
 prazo: até último dia útil de janeiro, exceto quando do
início de atividades, nos termos, prazo e condições a
serem estabelecidos por ato do Comitê Gestor
 Para efeito de enquadramento MPE é aquela cuja receita
bruta no ano-calendário anterior ao da opção esteja
compreendida nos limites de receita bruta definida pela
Lei
 enquadramento automático (empresas do Simples
federal)
63
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
VEDAÇÕESVEDAÇÕES
AOAO
SIMPLESSIMPLES
NACIONALNACIONAL
(mas não(mas não
aoao
Estatuto)Estatuto)
 Empresa de serviços de assessoria creditícia, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e
a receber, gerenciamento de ativos (asset management),
compras de direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
 que tenha sócio domiciliado no exterior;
 de cujo capital participe entidade da administração pública,
direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
 que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou
Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
 que preste serviço de comunicação;
 transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
 geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de
energia elétrica;
64
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
VEDAÇÕESVEDAÇÕES
AOAO
SIMPLESSIMPLES
NACIONALNACIONAL
(mas não(mas não
aoao
Estatuto)Estatuto)
 Importadora ou fabricante de automóveis e motocicletas;
 Importadora de combustíveis;
 produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros,
armas, bem assim de outros produtos tributados pelo IPI com
alíquota Ad Valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com
alíquota específica; (inclui empresas produtoras de, por exemplo,(inclui empresas produtoras de, por exemplo,
água mineral, extratos para refrigerantes, perfumes, colônias,água mineral, extratos para refrigerantes, perfumes, colônias,
produtos de beleza, de maquilagem e higiene pessoal,produtos de beleza, de maquilagem e higiene pessoal,
inseticidas, peles, bijuterias, centrifugadores, aquecedores,inseticidas, peles, bijuterias, centrifugadores, aquecedores,
aparelhos de vídeo e som, lâmpadas, veículos, cigarros, bebidasaparelhos de vídeo e som, lâmpadas, veículos, cigarros, bebidas
alcoólicas);alcoólicas);
 Serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que
constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que
preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de
qualquer tipo de intermediação de negócios; que realize cessão
ou locação de mão-de-obra;
 consultoria;
 loteamento e incorporadora de imóveis.
65
atividades permitidas (art. 17 §1º)
 ATIVIDADE VEDADA: “...bem como a (atividade) que
preste serviços de instrutor”
Exceções:
 creche, pré-escola e ensino fundamental (anexo III)
 centro de formação de condutores (anexo III)
 escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e
gerenciais (anexo IV)
 academia de dança, capoeira, ioga e artes marciais (anexo V)
 academias de atividades físicas, desportivas, de natação e
escolas de esportes (anexo V)
66
atividades permitidas (art. 17 §1º)
 ATIVIDADE VEDADA: “... bem como a (atividade) que
preste serviços de qualquer tipo de intermediação de
negócios”
Exceções:
 agência terceirizada de correios (anexo III)
 agência de viagem e turismo (anexo III)
 agência lotérica (anexo III)
 Cumulativamente administração e locação de imóveis de
terceiros (anexo V)
67
atividades permitidas (art. 17 §1º)
 ATIVIDADE VEDADA: “(atividade)que tenha por
finalidade a prestação de serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual, de natureza técnica...”
Exceções: (EM VEÍCULOS)
 manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus,
outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos
agrícolas (anexo III)
 instalação, manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores (anexo III)
 manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e
bicicletas (anexo III)
68
atividades permitidas (art. 17 §1º)
 ATIVIDADE VEDADA: “(atividade)que tenha por
finalidade a prestação de serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual, de natureza técnica...”:
Exceções: (EM IMÓVEIS)
 construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada (anexo IV)
 reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em
residências ou estabelecimentos civis ou empresariais (anexo
III)
 instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar
condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e
tratamento de ar em ambientes controlados (anexo III)
69
atividades permitidas (art. 17 §1º)
 ATIVIDADE VEDADA: “(atividade)que tenha por finalidade
a prestação de serviços decorrentes do exercício de
atividade intelectual, de natureza técnica...”
Exceções: (EM ESCRITÓRIO E ELETRODOMÉSTICOS)
 serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de
escritório (anexo III)
 manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos (anexo III)
70
atividades permitidas (art. 17 §1º)
 ATIVIDADE VEDADA: “(atividade)que tenha por finalidade a
prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade
intelectual, de natureza técnica...”
Exceções: (EM INFORMÁTICA)
 condição: em estabelecimento do optante:
elaboração de software, inclusive jogos eletrônicos (anexo
V)
planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas (anexo V)
 sem essa condição:
licenciamento ou cessão de direito de uso de software
(anexo V)
serviços de instalação, manutenção e reparação de
equipamentos de informática (anexo III)
71
atividades permitidas (art. 17 §1º)
 ATIVIDADE VEDADA: “(atividade)que tenha por
finalidade a prestação de serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual, de natureza técnica...”
Exceção: (EM CONTABILIDADE)
ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE (anexo V)
ATIVIDADE VEDADA: “que tenha por finalidade a
prestação de serviços decorrentes do exercício de
atividade intelectual, de natureza ... artística ou cultural “
Exceções: (EM PRODUÇÃO DE EVENTOS, ARTE,
CULTURA)
empresas montadoras de estandes para feiras (anexo IV)
produção cultural e artística (anexo IV)
produção cinematográfica e de artes cênicas (anexo IV)
72
atividades permitidas (art. 17 §1º)
 ATIVIDADE VEDADA: “que preste serviço de
comunicação”
Exceções:
 veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e
imagens, e mídia externa (anexo III)
 ATIVIDADE VEDADA: “que preste serviço de transporte
intermunicipal e interestadual de passageiros ”
Exceção:
 transporte municipal de passageiros (anexo IV)
 ATIVIDADE VEDADA: “que realize cessão ou locação de mão-de-
obra ”
Exceção:
 serviço de vigilância, limpeza ou conservação (anexo V)
73
Novas categorias que poderão
optar
I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada;
II – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros;
III – empresas montadoras de stands para feiras;
IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais;
V – produção cultural e artística;
VI – produção cinematográfica e de artes cênicas;
VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;
VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes;
IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde
que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação;
XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
XII – escritórios de serviços contábeis;
XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
XIV – administração e locação de imóveis de terceiros;
Anexo IV Anexo V
74
Software paraSoftware para
cálculocálculo
Comércio
4 %
11,6 %
Indústria
4,5 %
12,1 %
Anexo III
6 %
17,42 %
Anexo IV
4,50%
+20% INSS
+SAT
16,85%
+20% INSS
+SAT
Anexo V
6,00%
+20%INSS
+SAT
18,50%
+20% INSS
+SAT
Alíquotas
75
RECEITA BRUTA - como já eraRECEITA BRUTA - como já era
utilizado no Simples federal (Leiutilizado no Simples federal (Lei
9.317/1996)9.317/1996)
*não devem ser consideradas as demais receitas auferidas*não devem ser consideradas as demais receitas auferidas pelapela
empresa, não originárias de seus objetivos sociais, como é o casoempresa, não originárias de seus objetivos sociais, como é o caso
de receitas de aplicações financeiras, ganhos obtidos em bolsa dede receitas de aplicações financeiras, ganhos obtidos em bolsa de
valores, juros recebidos, descontos auferidos, etc.valores, juros recebidos, descontos auferidos, etc.
Resultado auferido nas operações deResultado auferido nas operações de
conta alheia: comissõesconta alheia: comissões
Destaque das receitas (segregação)Destaque das receitas (segregação)
76
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
• Até 120.000,00 4,00%
• De 120.000,01 a 240.000,00 5,47%
• De 240.000,01 a 360.000,00 6,84%
• De 360.000,01 a 480.000,00 7,54%
• De 480.000,01 a 600.000,00 7,60%
• De 600.000,01 a 720.000,00 8,28%
• De 720.000,01 a 840.000,00 8,36%
• De 840.000,01 a 960.000,00 8,45%
• De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03%
• De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12%
• De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95%
• De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04%
• De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13%
• De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23%
• De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32%
• De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23%
• De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32%
• De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42%
• De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51%
• De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61%
Ver manual, pag.84 (reprodução do ANEXO I)Ver manual, pag.84 (reprodução do ANEXO I)
ANEXO I - COMÉRCIO ICMS varia de 1,25% a
3,95%
77
Exemplo:
Ramo: Comércio (Anexo I)
Receita Bruta dos últimos 12 meses: 90.000,00
Receita Bruta do Mês: 10.000,00
Alíquota: 4,0%
10.000,00 x 4,0% = R$
400,00
Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
78
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
• Até 120.000,00 4,50%
• De 120.000,01 a 240.000,00 5,97%
• De 240.000,01 a 360.000,00 7,34%
• De 360.000,01 a 480.000,00 8,04%
• De 480.000,01 a 600.000,00 8,10%
• De 600.000,01 a 720.000,00 8,78%
• De 720.000,01 a 840.000,00 8,86%
• De 840.000,01 a 960.000,00 8,95%
• De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,53%
• De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,62%
• De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 10,45%
• De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,54%
• De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,63%
• De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,73%
• De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,82%
• De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,73%
• De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,82%
• De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,92%
• De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,01%
• De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,11%
Ver manual, pag.85 (reprodução do ANEXO II)Ver manual, pag.85 (reprodução do ANEXO II)
ANEXO I I - INDÚSTRIA IPI de 0,5% ICMS varia de 1,25% a
3,95%
79
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Exemplo:
Ramo: Indústria (Anexo II)
Receita Bruta dos últimos 12 meses: 280.000,00
Receita Bruta do Mês: 50.000,00
Alíquota: 7,34%
50.000,00 x 7,34% = R$ 3.670,00
80
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
• Até 120.000,00 6,00%
• De 120.000,01 a 240.000,00 8,21%
• De 240.000,01 a 360.000,00 10,26%
• De 360.000,01 a 480.000,00 11,31%
• De 480.000,01 a 600.000,00 11,40%
• De 600.000,01 a 720.000,00 12,42%
• De 720.000,01 a 840.000,00 12,54%
• De 840.000,01 a 960.000,00 12,68%
• De 960.000,01 a 1.080.000,00 13,55%
• De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 13,68%
• De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,93%
• De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,06%
• De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,20%
• De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,35%
• De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,48%
• De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 16,85%
• De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 16,98%
• De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,13%
• De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,27%
• De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 17,42%
Ver manual, pag.87 (reprodução do ANEXO III)Ver manual, pag.87 (reprodução do ANEXO III)
ANEXO I I I - serviços (locação de bens móveis será tributado por
este Anexo) ISS varia de 2% a 4,65% até R$ 1200.000,00, a partir daí
5%
81
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Exemplo:
Ramo: Agência de Viagem e Turismo (Anexo III)
Receita Bruta dos últimos 12 meses: 150.000,00
Receita Bruta do Mês: 30.000,00
Alíquota: 8,21%
30.000,00 x 8,21% = R$ 2.463,00
82
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
• Até 120.000,00 4,50%
• De 120.000,01 a 240.000,00 6,54%
• De 240.000,01 a 360.000,00 7,70%
• De 360.000,01 a 480.000,00 8,49%
• De 480.000,01 a 600.000,00 8,97%
• De 600.000,01 a 720.000,00 9,78%
• De 720.000,01 a 840.000,00 10,26%
• De 840.000,01 a 960.000,00 10,76%
• De 960.000,01 a 1.080.000,00 11,51%
• De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,00%
• De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 12,80%
• De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 13,25%
• De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 13,70%
• De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,15%
• De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,60%
• De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,05%
• De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,50%
• De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,95%
• De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 16,40%
• De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 16,85%
Ver manual, pag.89 (reprodução do ANEXO IV)Ver manual, pag.89 (reprodução do ANEXO IV)
ANEXO IV - ISS varia de 2% a 4,65% até R$ 1200.000,00, a partir daí
5%
83
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Anexo IV:
 Não está incluso o INSS.
 Recolhimento é obrigatório.
 INSS será recolhido a parte:
 INSS – parte patronal (20%);
 SAT – Seguro Acidente de Trabalho
(20% + 1%/2%/3%)
* a contribuição previdenciária será recolhida à parte, mas sem a incidência das
Contribuições para terceiros e do salário-educação
84
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Exemplo:
Ramo: Produção Cultural Artística (Anexo IV)
Receita Bruta dos últimos 12 meses: 180.000,00
Receita Bruta do Mês: 30.000,00
Folha (incluso pró-labore): 5.000,00
Alíquota: 6,54%
30.000,00 x 6,54% = R$ 1.962,00
INSS E SAT:
5.000,00 x 21% = R$ 1.050,00
TOTAL = (1.962,00 + 1.050,00) = R$ 3012,00
85
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
• Até 120.000,00 4,00%
• De 120.000,01 a 240.000,00 4,48%
• De 240.000,01 a 360.000,00 4,96%
• De 360.000,01 a 480.000,00 5,44%
• De 480.000,01 a 600.000,00 5,92%
• De 600.000,01 a 720.000,00 6,40%
• De 720.000,01 a 840.000,00 6,88%
• De 840.000,01 a 960.000,00 7,36%
• De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84%
• De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32%
• De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80%
• De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28%
• De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76%
• De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24%
• De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72%
• De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20%
• De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68%
• De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16%
• De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64%
• De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,64%
Ver manual, pag.92 (reprodução do ANEXO V)Ver manual, pag.92 (reprodução do ANEXO V)
ANEXO V - SERVIÇOS (IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL) “R”
MAIOR OU IGUAL A 0,40
86
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Anexo V:
Não está incluso o INSS (20%) e o SAT
(1%/2%/3%)
 ISS do Anexo IV
 Alíquota depende do R:
Folha de Salários: incluídos encargos
(SALÁRIOS + PL + INSS +FGTS)
Receita Bruta (últimos 12 meses)
R =
87
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Anexo V:
R
Aplicam–se alíquotas na Tabela Anexo V
R maior ou igual a 0,40
Aplica–se alíquota de 14 %
Aplica–se alíquota de 14,5 %
Aplica–se alíquota de 15 %
Maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40
Maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35
Menor que 0,30
88
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Exemplo:
Ramo: Empresa de Vigilância e limpeza (Anexo V)
Receita Bruta dos últimos 12 meses: 200.000,00
Receita Bruta do Mês: 20.000,00
Folha (incluso pró-labore): 7.000,00
Folha + Encargos (últimos 12 meses): 84.000,00
R = 84.000,00 / 200.000,00 = 0,42
Aplica-se Anexo V:
Alíquota: 4,48%
20.000,00 x 4,48% = R$ 896,00
89
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Exemplo:
Ramo: Empresa de Vigilância e limpeza (Anexo V)
Receita Bruta dos últimos 12 meses: 200.000,00
Receita Bruta do Mês: 20.000,00
Folha (incluso pró-labore): 7.000,00
Folha + Encargos (últimos 12 meses): 84.000,00
ISS:
Alíquota: 5,0%
20.000,00 x 5,0% = R$ 1.000,00
90
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Exemplo:
Ramo: Empresa de Vigilância e limpeza (Anexo V)
Receita Bruta dos últimos 12 meses: 200.000,00
Receita Bruta do Mês: 20.000,00
Folha (incluso pró-labore): 7.000,00
Folha + Encargos (últimos 12 meses): 84.000,00
INSS E SAT:
7.000,00 x 21% = R$ 1.470,00
91
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
Exemplo:
Ramo: Empresa de Vigilância e limpeza (Anexo V)
Receita Bruta dos últimos 12 meses: 200.000,00
Receita Bruta do Mês: 20.000,00
Folha (incluso pró-labore): 7.000,00
Folha + Encargos (últimos 12 meses): 84.000,00
TOTAL:
IMPOSTOS FEDERAIS – 896,00
ISS - 1.000,00
INSS E SAT -
1.470,00
3.366,00
92
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
TRIBUTAÇÃO NO INÍCIO DA ATIVIDADE
*vide artigo 5º da Resolução nº 5, de 30/05/2007, do CGSN
para efeito de determinação da alíquota:
• no primeiro mês de atividade, a empresa utilizará, como
receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de
apuração multiplicada por 12 (doze).
• nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, a
empresa utilizará a média aritmética da receita bruta total dos
meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por
12 (doze)
• na hipótese de início de atividade em ano-calendário
imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, a
empresa utilizará a regra do item anterior até alcançar 13
(treze) meses de atividade.
Ver manual, pag.95 (exemplo de cálculo)Ver manual, pag.95 (exemplo de cálculo)
93
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
EXCESSO DE RECEITAS
R$ 200.000,00 X Nº DE MESES DP PERÍODO DE ATIVIDADE:
. O excesso está sujeita à alíquota máxima da tabela acrescida de 20%
EXCESSO DE RECEITA BRUTA NO INÍCIO DE ATIVIDADE
 ME/EPP: que exceder o limite de RS 200.000,00 X meses a considerar no
período, a exclusão terá efeitos retroativos ao início das atividades, exceto
se o excesso não superar 20% do respectivo limite proporcional
 será devida toda a diferença entre o pago no SIMPLES e o que deveria ter
sido pago no Lucro Presumido.
Ver manual, pag.96 (exemplo de cálculo de excesso)Ver manual, pag.96 (exemplo de cálculo de excesso)
94
EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES:EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES: NO INÍCIO DENO INÍCIO DE
ATIVIDADEATIVIDADE
•ME/EPP: que exceder o limite de RS 100.000,00/150.000,00 X meses a
considerar no período, a empresa estará impedida de recolher ICMS/ISS
com efeitos retroativos ao início das atividades, exceto se o excesso
não superar 20% do respectivo limite proporcional, hipótese em que a
exclusão do ICMS/ISS dar-se-á no ano calendário seguinte
EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITESEXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES
. O excesso de R$ 100.000,00/150.000,00 X nº de meses de atividades estará
sujeito, em relação ao ICMS/ISS, às alíquotas máximas da tabela acrescidas de
20%.
 ME /EPP ficam impedidas de recolher ICMS/ISS no ano
calendário seguinte
recolhem os tributos e contribuições federais
95
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO POR VALORES
FIXOS MENSAIS
* O Art. 12 da Resolução nº 5, de 30/05/2007, do CGSN regulamenta este dispositivo: pode ser
por regime de estimativa ou arbitramento
• Só para microempresa com receita bruta, no ano-calendário
anterior, de até R$ 120.000,00
• Máximo de 50% (cinqüenta por cento)Máximo de 50% (cinqüenta por cento) do maior recolhimentodo maior recolhimento
possível do tributopossível do tributo para a sua faixa de enquadramentopara a sua faixa de enquadramento
• será realizada redução proporcional ou ajuste do valor a serserá realizada redução proporcional ou ajuste do valor a ser
recolhido, na forma definida em resolução do Comitê Gestor.recolhido, na forma definida em resolução do Comitê Gestor.
96
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
 IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES NÃO INCLUÍDOS
FEDERAIS
 IOF ; II, IE; ITR;
 IR relativo:
• aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa
ou variável;
• aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
 CPMF;
 FGTS;
* o pequeno empresário está dispensado do recolhimento do adicional de 10%
instituído pela LC 110/2001- LC123/2006, art. 53, IV)
 Contribuição previdenciária relativa:
 ao trabalhador
 à pessoa do empresário (como contribuinte individual)
 IR relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a
pessoas físicas;
 PIS/PASEP; COFINS e IPI incidentes na importação
 demais tributos não relacionados
97
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
 IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES NÃO INCLUÍDOS
ICMS:ICMS:
 devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição
tributária;
 Por terceiros, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da
legislação estadual ou distrital vigente;
 devido por ocasião do desembaraço aduaneiro;
 do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual,
nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da
legislação estadual ou distrital
 Na entrada, no estado, de combustíveis e lubrificantes, bem como de
energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou
industrialização;
 Na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada
de documento fiscal;
 Na operação ou prestação desacorbetada de documento fiscal
98
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES NÃO
INCLUÍDOS
ISS:
 aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na
fonte;
 na importação de serviços
 Os seguintes serviços, descritos nos seguintes itens da lista de
serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, cujo tomador será
obrigado a reter o ISS:
3.05 – cessão de andaimes... / 7.02 – execução, por administração ou
empreitada ou subempreitada de obras de construção civil ... / 7.05 –
reparação, conservação e reformas de edifícios... / 7.09 – varrição, coleta,
remoção... de lixo ... / 7.10 - limpeza, manutenção e conservação de vias... /
7.12 – controle e tratamento de efluentes ... / 7.16 – florestamento,
reflorestamento.../ 7.17 – escoramento, contenção de encostas ... / 7.19 –
acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo / 11.02 – vigilância, segurança ou monitoramento de
bens e pessoas /
17.05 – fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário... / 17.10
– planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
99
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
 DIREITO À DEDUÇÃO DE RECEITAS
DECORRENTES DE:
1. venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária
2. exportação, inclusive através de “tradings”, comercial exportadora
ou consórcio simples
 COFINS
 PIS/PASEP
 IPI
 ICMS
Ver manual, pag.Ver manual, pag. 110/111 (tabela que exemplifica a redução de percentuais do110/111 (tabela que exemplifica a redução de percentuais do
ICMS/COFINS/PIS/PASEP e exemplo)ICMS/COFINS/PIS/PASEP e exemplo)
100
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
:: Essa atividade está classificada no Anexo
V da Lei Complementar e recolherá o
ISS em valor fixo, na forma da legislação
municipal
ESCRITÓRIOS
DE
SERVIÇOS
CONTÁBEIS
:: Todas essas atividades foram
vetadas quando da promulgação da
Lei e, portanto, não poderão optar
pelo regime de tributação
DECORAÇÃO,
PAISAGISMO,
REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL E
CORRETORAS DE
SEGUROS
101
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
:: Essa atividade será tributada na forma do
Anexo V, acrescido das alíquotas
correspondentes ao ICMS previstas no
Anexo I. Também pagará a contribuição
social do empregador (20% da folha) em
separado
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
TRANSPORTES
INTERMUNICIPAIS E
INTERESTADUAIS (de
cargas)
:: Está vedado o ingresso desta
atividade no SIMPLES NACIONAL
(inciso VI do art. 17)
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
TRANSPORTES
INTERMUNICIPAIS E
INTERESTADUAIS (de
passageiros)
102
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
:: responsabilidade tributária à empresa comercial
exportadora que adquirir mercadorias, com o fim
específico de exportação, da pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional que, no prazo de
180 dias de operação de aquisição não
comprovar, na forma da legislação, o embarque
para o exterior
DA EMPRESA
COMERCIAL
EXPORTADORA
103
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
:: Será tributada pelo Anexo IV, ou seja, além do
percentual de tributação previsto no anexo IV,
pagará a contribuição social do empregador (20%
da folha) em separado;
:: do montante apurado no período, serão abatidos os
valores cobrados pelo município em decorrência da
substituição tributária (ou seja, os valores retidos
pelos tomadores dos serviços);
:: no caso específico dos serviços previstos nos itens
7.02 e 7.05 também serão abatidos os materiais
fornecidos pelo tomador do serviço.
CONSTRUÇÃO CIVILCONSTRUÇÃO CIVIL
104
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RECOLHIMENTORECOLHIMENTO
E REPASSEE REPASSE
DODO
PRODUTOPRODUTO
DADA
ARRECADAÇÃOARRECADAÇÃO
 regulamentação do Comitê Gestor
 documento único de arrecadação
 códigos específicos para cada receita
 banco da rede arrecadadora credenciada pelo
Comitê Gestor
 prazo: último dia útil da 1ª quinzena do mês
seguinte
 encargos moratórios da legislação do IR.
105
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
OBRIGAÇÕESOBRIGAÇÕES
FISCAISFISCAIS
ACESSÓRIASACESSÓRIAS
 Declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais (anual)
 Livro caixa (movimentação financeira e bancária)
 entrega de declaração eletrônica (dados referentes aos
serviços prestados ou tomados de terceiros), na
conformidade do que dispuser o Comitê Gestor
 contabilidade simplificada opcional (registros e
controles das operações realizadas), conforme
regulamentação do Comitê Gestor
 Pequenos Empresários: empreendedores individuais com
receita bruta até R$ 36.000,00 no ano:
. Opção por nota fiscal avulsa, caso em que a
comprovação das receitas será feita através do registro de
vendas ou de escrituração simplificada das receitas
Vedado o estabelecimento de regras unilaterais pelasVedado o estabelecimento de regras unilaterais pelas
unidades políticas partícipes do sistemaunidades políticas partícipes do sistema
106
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
DESENQUADRAMENTO
1. POR
COMUNICAÇÃO
• voluntária
• obrigatória
OBRIGATÓRIA
Ocorrência de situação de vedação
• prazo: último dia útil do mês
seguinte
• efeitos: mês seguinte
Ultrapassagem do limite de receita
bruta no ano de início da atividade
•prazo: último dia útil de janeiro seguinte
•efeitos:
•início das atividades
•1º de janeiro seguinte
VOLUNTÁRIA
prazo: até o último dia útil de janeiro
efeitos: 1º de janeiro
2. DE OFÍCIO
107
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
 falta de comunicação de exclusão obrigatória
 embaraço ou resistência à fiscalização
 interpostas pessoas
 prática reiterada de infração à Lei Complementar
 declarada inapta por : não entrega de declaração; não
localizada;
inexistente de fato ou c/irregularidades de comércio
exterior
 comercialização de bens obj. contrabando/descaminho
 não-escrituração do livro-caixa
 não permitir a identificação da mov. financ./bancária
 despesas maiores que 20% dos ingressos
exceção: ano de início
 aquisições de mercadorias maiores que 80% dos
ingressos
exceção: ano de início
ressalva: aumento de estoque
EXCLUSÕES
DE
OFÍCIO
108
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
 sujeição às normas gerais
 lucro presumido ou real
 falta de comunicação de exclusão obrigatória:
• multa de 10% do Simples Nacional devido no mês
anterior ao início dos efeitos da exclusão
• valor mínimo: R$ 500,00
• irredutível
EFEITOS DA
EXCLUSÃO
109
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
EE
CONTENCIOSOCONTENCIOSO
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO
 Fiscalização compartilhada, segundo a
localização do estabelecimento, inclusive para
desenquadramento
 Aplicação das normas relativas aos juros e
multa de mora e de ofício previstas para o
imposto de renda, inclusive, quando for o caso,
em relação ao ICMS e ao ISS
 Contencioso administrativo de competência do
órgão julgador integrante da estrutura
administrativa do ente federativo que efetuar o
lançamento ou a exclusão de ofício
 Estados poderão celebrar convênio com os
Municípios de sua jurisdição para atribuir a
estes a fiscalização
110
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
PROCESSOSPROCESSOS
DEDE
CONSULTACONSULTA
 Competência da SRF
 rito: Decreto nº 70.235/72
 IN SRF 573/2005
 ICMS: Competência dos Estados, na forma do
COMITÊ GESTOR
 ISS: Competência dos Municípios, na forma do
COMITÊ GESTOR
111
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
PROCESSOPROCESSO
JUDICIALJUDICIAL
 Processos ajuizados na justiça federal, sendo a União
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional
 Créditos inscritos na Dívida Ativa da União e
cobrados judicialmente pela PGFN
 Mediante convênio, a PGFN poderá delegar aos
Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa
estadual e municipal e a cobrança judicial dos
tributos estaduais e municipais
112
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTOREGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO
NACIONAL DA MPENACIONAL DA MPE
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRCINSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC
RESOLUÇÕES DO COMITÊ GESTORRESOLUÇÕES DO COMITÊ GESTOR
WWW.LEIGERAL.COM.BRWWW.LEIGERAL.COM.BR
113
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
 ATOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO
DO COMÉRCIO-DNRC
1. Instrução Normativa nº 103, de 30.04.2007 - DOU de 22.05.2007
Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de
microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, nas Juntas Comerciais.
2. Instrução Normativa nº 104, de 30.04.2007 - DOU de 22.05.2007
Dispõe sobre a formação de nome empresarial, sua proteção e dá outras
providências.
3. Instrução Normativa nº 105, de 16.05.2007 - DOU de 22.05.2007
Dispõe sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e
contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
 A comprovação da condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada
mediante certidão expedida pela Junta Comercial
114
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
 ATOS DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
(CGSN)
1. RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007
Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional).
2. RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30.05. 2007 - DOU de 01.06.2007
Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos
pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples
Nacional).
115
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
 ATOS DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN)
3. RESOLUÇÃO CGSN Nº 6, DE 18.06. 2007 - DOU de 20.06.2007
Dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem
utilizados para fins da opção pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
4. RESOLUÇÃO CGSN Nº 7, DE 18.06. 2007 - DOU de 20.06.2007
Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional).
5. RESOLUÇÃO CGSN Nº 9, DE 18.06. 2007 - DOU de 20.06.2007
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para efeito de
recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação (ICMS).
116
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007
 CRONOGRAMA DA MIGRAÇÃO.
Mês de junho de 2007:
• a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, por meio da internet, relação
de contribuintes optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de
1996, que não tiveram pendências detectadas relativamente à possibilidade de
opção pelo Simples Nacional;
• Desde que até 30 de junho o contribuinte não incorra em alguma vedação, a
opção pelo novo regime estará tacitamente aceita.
Mês de julho de 2007:
• a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, por meio da internet, o
resultado da opção tácita.
• Os contribuintes que não pretenderem aderir ao SIMPLES NACIONAL
poderão, pela Internet, cancelar a opção tácita, até 31 de julho de 2007.
• Os contribuintes, que mesmo incluídos tacitamente, incorrerem em alguma
vedação, deverão cancelar sua inscrição até 31 de julho de 2007.
• Após 31 de julho, a opção tácita será definitiva para todo o ano calendário,
salvo a ocorrência de vedações à permanência no novo regime.
• a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará para os Estados, Distrito
Federal e Municípios a relação de contribuintes que tiveram a migração tácita
para verificação quanto à regularidade para opção pelo Simples Nacional.
117
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007
 Regras para opção no mês de julho
Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção
para o Simples Nacional para qualquer contribuinte não
incluído na opção tácita poderá ser realizada no mês de julho,
até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia desse mesmo mês
 Opção pelo Simples Nacional (regras normais)
A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável
para todo o ano-calendário.
 Comentário: Não haverá atendimento presencial nos postos da
Receita Federal.
118
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007
 OPÇÃO NO INÍCIO DAS ATIVIDADES
I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso
exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de
inscrição nos cadastros estaduais e municipais, para efetuar a opção pelo
Simples Nacional;
II - após a formalização da opção, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios a relação dos
contribuintes para verificação das informações prestadas;
III - os entes federativos deverão, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da
disponibilização das informações, comunicar à RFB acerca da verificação
prevista no inciso II;
IV - confirmados os dados ou ultrapassado o prazo a que se refere o inciso III sem
manifestação por parte do ente federativo, considerar-se-ão validadas as
respectivas informações prestadas pelas ME ou EPP;
V - a opção produzirá efeitos a partir da data do último deferimento da inscrição
nos cadastros estaduais e municipais, salvo se o ente federativo considerar
inválidas as informações prestadas pelas ME ou EPP, hipótese em que a
opção será considerada indeferida;
VI - validadas as informações, considera-se data de início de atividade a do último
deferimento de inscrição.
119
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de
01.06.2007
 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS (CNAE)
• Serão adotados os códigos de atividades econômicas previstos na
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados
pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP
atendem aos requisitos pertinentes, ou seja, se pertencem às
atividades permitidas e não estão numa daquelas atividades vedadas
pelo Simples Nacional.
• O Comitê Gestor (CGSN) publicará resolução específica relacionando:
a) os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional;
b) os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem
concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples
Nacional
120
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU
de 01.06.2007
 Parcelamento de débitos relativos aos tributos e
contribuições previstos no SIMPLES NACIONAL.
• Apenas por ocasião do ingresso no SIMPLES NACIONAL no mês de
julho de 2007, os débitos eventualmente existentes relativos aos
tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, inclusive os
inscritos em dívida ativa, relativos aos fatos geradores ocorridos até
31 de janeiro de 2006
• O indeferimento do pedido da opção pelo Simples Nacional implicará a
rescisão dos parcelamentos já concedidos.
• Na hipótese de indeferimento do pedido de parcelamento, será
emitido termo de indeferimento da opção pela autoridade fiscal
integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado,
sendo a ME ou a EPP excluída do Simples Nacional com efeitos
retroativos a 1º de julho de 2007.
121
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007
 TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL.
A tributação do ganho de capital, que está excluída do SIMPLES NACIONAL,
tem seu pagamento pela MPE regulamentado da seguinte forma:
 a tributação será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por
cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição
diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a
microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil
desses lançamentos;
 para esse efeito, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver
escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o
valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação,
amortização ou exaustão acumulada;
 na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação
somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição
dos bens e direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram
computados na determinação da base de cálculo do imposto;
 o imposto de renda calculado decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago
até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
122
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de
01.06.2007
 CÁLCULO COM BASE NA RECEITA BRUTA TOTAL AUFERIDA
(critério de caixa).
 Esse critério deverá ainda ser regulamentado por Resolução do CGSN,
hipótese em que, uma vez adotada, será irretratável para todo o ano-
calendário.
123
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de
01.06.2007
 SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO
DO CÁLCULO.
Em relação a cada um dos seus estabelecimentos:
(ATIVIDADE COMERCIAL):
I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a
substituição tributária, exceto as receitas de exportação;
II - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a
substituição tributária, exceto as receitas de exportação;
III - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para
exportação;
(ATIVIDADE INDUSTRIAL): ...
124
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007
 SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO DO CÁLCULO.
Em relação a cada um dos seus estabelecimentos:
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ANEXO III DA LC 123/2006):
 as receitas decorrentes da locação de bens móveis;
 as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I
a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro
Município;
 as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I
a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção
ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;
 as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I
a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção
ou com substituição tributária do ISS;
125
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007
 SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO DO CÁLCULO.
Em relação a cada um dos seus estabelecimentos:
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ANEXO III DA LC 123/2006):
 as receitas decorrentes da locação de bens móveis;
 as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I
a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro
Município;
 as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I
a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção
ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;
 as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I
a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção
ou com substituição tributária do ISS;
126
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007
 SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO DO CÁLCULO.
Em relação a cada um dos seus estabelecimentos:
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ANEXO IV DA LC 123/2006):
 as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos
XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem
retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;
 as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos
XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem
retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio
Município;
 as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos
XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com
retenção ou com substituição tributária do ISS;
128
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de
01.06.2007
 SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO
DO CÁLCULO.
Em relação a cada um dos seus estabelecimentos:
(ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS):
 as receitas decorrentes da prestação do serviço previsto no inciso XXV
do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007
129
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de
01.06.2007
 SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO
DO CÁLCULO.
Em relação a cada um dos seus estabelecimentos:
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES)
 as receitas decorrentes da prestação de serviços de transportes
intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituição tributária de
ICMS.
 as receitas decorrentes da prestação de serviços de transportes
intermunicipais e interestaduais de cargas com substituição tributária de
ICMS.
130
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de
01.06.2007
 CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL.
 Há casos em que a MPE apresenta atividades diversas
concomitantemente. Algumas com cálculo da previdência social
já inclusa na alíquota e outras cujo valor da previdência social é
paga à parte. Nestes casos, a Resolução apenas diz que o
assunto será regulamentado em norma específica da Receita
Federal do Brasil.
131
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de
01.06.2007
 BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS,
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
 Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal
concedam, a partir de 1º de julho de 2007, isenção ou redução específica
para as ME ou EPP, em relação ao ICMS ou ao ISS, será realizada a
redução proporcional, relativamente à receita do estabelecimento
localizado no ente federado que concedeu a isenção ou redução
 IMUNIDADES
 sobre a parcela das receitas sujeitas a imunidade, serão
desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais
recaia a respectiva imunidade
132
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 6, DE 18 DE JUNHO DE 2007 - DOU 20.06.2007
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
(CNAE).
(previsto no Art. 9º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007)
 CNAE informado pelo contribuinte no CNPJ, para verificar se os
contribuintes podem ou não se enquadrar no SIMPLES
NACIONAL).
Anexo I: relação de códigos impeditivos
Anexo II: relação de códigos ambíguos códigos
que abrangem concomitantemente atividade
impeditiva e atividade permitida
133
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 7, DE 18 DE JUNHO DE 2007 -
DOU 20.06.2007
 O art. 6º da Resolução altera o § 1º do Art. 12 da
Resolução nº 5, de 30/05/2007, para prever que, neste
ano de 2007, os Estados, Municípios e o Distrito Federal,
poderão estabelecer o recolhimento por meio de valores
fixos até o último dia útil de julho.
Como estabelece a Lei Complementar 123/2006, os Estados, Municípios
e Distrito Federal podem adotar o recolhimento de seus tributos
através de valores fixos mensais, em relação a contribuintes que
tenham auferido no ano-calendário anterior, até R$ 120.000,00. Como
regra, essa opção, se adotada, seria válida para o ano-calendário
seguinte. A Resolução ora comentada, cria, então, uma exceção a essa
regra.
134
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
RESOLUÇÃO CGSN Nº 9, DE 18 DE JUNHO DE
2007 - DOU 20.06.2007
 Estados que adotaram os sublimites:
I - até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais):
Acre; Amapá; Alagoas; Maranhão; Paraíba; Piauí; Rio Grande do Norte;
Rondônia; Roraima; Sergipe e Tocantins;
II - até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais):
Amazonas; Ceará; Espírito Santo; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul;
Pará e Pernambuco.
 Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de
receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00.
135
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
SIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMESSIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMES
SIMPLES NACIONAL X Simples FederalSIMPLES NACIONAL X Simples Federal
136
INSS
• Isenta da parte patronal do INSS
• Colaboradores: retenção de 7,65%, a 11,00% sobre o salário,
conforme faixa salarial, pagamento em separado - GPS
• Sócios: Retenção de 11,00% s/Pró-Labore (PL).
(*) no mínimo 1 SM/mês quando houver receitas
FGTS
• 8,00% s/salário bruto de cada colaborador
Outros E.S.: 13º. + Férias + 1/3 Férias + Previsão para Aviso
Prévio + % sobre saldo do FGTS + Vale Transporte + Vale Refeição
+ outros Acordos Trabalhistas conforme categoria dos
colaboradores.
TRIBUTAÇÃO DO Simples Federal
137
Exemplo:
Empresa comercial + serviços enquadrada no Simples
como ME e que o faturamento acumulado anual não vá
ultrapassar R$ 240.000,00
Janeiro R$ 20.000,00 (faturamento bruto)
Alíquota 3,0% s/R$ 12.000,00 = R$ 360,00 (comércio)
Alíquota 4,5% s/R$ 8.000,00 = R$ 360,00 (serviços)
Total a recolher s/R$ 20.000,00 = R$ 720,00
TRIBUTAÇÃO DO Simples Federal
138
Resumo: exemplo de um faturamento bruto mês de R$ 20.000,00
(R$ 12.000,00comé rcio+R$ 8.000,00serviç os), c/4
colaboradores
(R$ 450,00/cada) e um PLabore de R$ 700,00 (2 Salários
Mínimos):
- SIMPLES = R$ 720,00 (cf. tabela)
- FGTS = R$ 144,00 (8% s/ R$ 450,00 x 4)
- INSS = isenç ão
- INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/ R$ 700,00)
- ICMS = R$ nihil (cf. ICMS/PR)
- ISSQN = R$ 400,00 (5% s/ R$ 8.000,00 cf.
município)
- Total = R$ 1.341,00 = 6,705% s/fat. bruto do mês
Tributaç ão do Simples Federal
139
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
a) receita bruta auferida no mês R$ 20.000,00 sendo:
 receitas da revenda de mercadorias: R$ 12.000,00
 receitas de prestação de serviços (Anexo IV): R$ 8.000,00
a) receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de
apuração:
 R$ 240.000,00
a) alíquota aplicável:
 sobre a revenda de mercadorias: 5,47% (aplicação do Anexo I) (–)1,86%
para ajuste do ICMS do PR que é isento nessa faixa
 sobre a prestação de serviços: 6,54% (aplicação do Anexo III)
a) valor devido:
[R$ 12.000,00 * 3,61%] + [R$ 8.000,00 * 8,21%] = R$ 1090,00
ENCARGOS SOCIAIS NÃO INCLUÍDOS:
FGTS = R$ 144,00 (8,00% s/ R$ 450 x 4)
INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00)
TotalTotal do SIMPLES NACIONALdo SIMPLES NACIONAL = R$ 1.311,00 = 6,555%= R$ 1.311,00 = 6,555% s/fat.bruto do mêss/fat.bruto do mês
TotalTotal do Simples Federaldo Simples Federal == R$ 1.341,00R$ 1.341,00 == 6,705%6,705% s/fat. bruto do mêss/fat. bruto do mês
ESSA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL
140
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
SIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMESSIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMES
SIMPLES NACIONAL X Lucro PresumidoSIMPLES NACIONAL X Lucro Presumido
Ver manual, pag.99 a 105 (exemplos de cálculos nos dois regimes)Ver manual, pag.99 a 105 (exemplos de cálculos nos dois regimes)
141
Impostos devidos pelas empresas tributadas pelo regime do
"Lucro Presumido":
Recolhimento Mensal: vencimento até o último dia útil da
quinzena seguinte ao mês do faturamento bruto.
 PIS - 0,65% s/ receita bruta mensal
 COFINS - 3,00% s/ receita bruta mensal
Recolhimento para indústrias
 IPI - ? % conforme o produto industrializado
e de acordo com a classificaç ão fiscal NCM.
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
142
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
BASE CÁLCULO DO IRPJ
Base de cálculo:
Receita Bruta
Imposto Alíquota Final
1,60% revenda de
combustíveis 0,24%
8,00%8,00% Ativ. Com., ind.
e transporte de carga 15,00% 1,20%
16,00% prest.de serviço
com fat. até 240.000,00 2,40%
32,00% prestadoras de
serv. e profissões
regulamentadas
4,80%
143
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
BASE DE CÁLCULO DA CSLL
Base de cálculo:
Receita Bruta
Alíquota Final
Comércio
12,00%
9,00%
1,08%
Serviço
32,00%
2,88%
144
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
IMPOSTOS SIMPLES LUCRO PRESUMIDO
IR
2.000,00
480,00
CSLL 288,00
PIS (0,65%) 65,00
COFINS (3,0%) 300,00
IPI - ALÍQUOTA
ICMS - ALÍQUOTA
ISS ALÍQUOTA
ENCARGOS
INSS Só Anexos IV e V (20%) 400,00
SESI/ SESC/ SEST - (1,5%) 15,00
SENAI/SENAC/SENAT - (1,0%) 10,00
SEBRAE - (0,6%) 6,00
INCRA - (0,2%) 2,00
FGTS 80,00 (8,0%) 80,00
Acidente de Trabalho Só Anexos IV e V (1%/2%/3%) 30,00
Salário Educação - (2,5%) 25,00
145
Exemplo:
Empresa com o seguinte faturamento no mês:
Venda de Mercadorias: R$ 12.000
Venda de Serviç os : R$ 8.000
• PIS: 0,65% x R$ 20.000 = R$ 130,00
• COFINS: 3,00% x R$ 20.000 = R$ 600,00
• IRPJ Comércio: 1,20% x R$ 12.000 = R$ 144,00
• IRPJ Serviç os: 2,40% x R$ 8.000 = R$ 192,00
Total do IRPJ....................................= R$ 336,00
REGIME DO LUCRO
PRESUMIDO
146
• CSLL Comércio: 1,08% x R$ 12.000 = R$ 129,60
• CSLL Serviç os: 2,88% x R$ 8.000 = R$ 230,40
Total da CSLL ...................................= R$ 360,00
• INSS+FGTS: (4 X R$ 450,00) x 34,8% = R$ 626,40
Onde:
- INSS = 26,80% (INSS=20% + S.A.T.= 1% + contribuiç ão
para 3º +
- salário educaç ão = 5,80%)
FGTS = 8,00%
Há que considerar outros 35% +/- de E.S. a serem
desembolsados
no decorrer do processo operacional: 13º. Salário + Fé rias + 1/3
Fé rias + Vale refeiç ão + transporte + % sobre o saldo do FGTS +
rescisão futura + outros acordos trabalhistas.
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
147
Resumo: exemplo de um faturamento bruto mês de R$
20.000,00
(R$12.000,00comé rcio+R$ 8.000,00serviç os), c/4
colaboradores
(R$ 450,00/cada) e um PLabore de R$ 700,00 (2 Salários
Mínimos):
- PIS = R$ 130,00 ( 0,65% x R$ 20.000,00)
- COFINS = R$ 600,00 ( 3,00% x R$ 20.000,00)
- IRPJ = R$ 336,00 (composiç ão de
comé rcio+serviç os)
- CSLL = R$ 360,00 (composiç ão de
comé rcio+serviç os)
- INSS+FGTS = R$ 626,40 (34,80% s/ R$ 450,00 x 4)
- INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00)
- ICMS = R$ nihil (conforme tabela progressiva do
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
148
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
a) receita bruta auferida no mês R$ 20.000,00 sendo:
 receitas da revenda de mercadorias: R$ 12.000,00
 receitas de prestação de serviços (Anexo III): R$ 8.000,00
a) receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de
apuração:
 R$ 240.000,00
a) alíquota aplicável:
 sobre a revenda de mercadorias: 5,47% (aplicação do Anexo I) (–)1,86% para
ajuste do ICMS do PR que é isento nessa faixa
 sobre a prestação de serviços: 8,21% (aplicação do Anexo III)
a) valor devido:
[R$ 12.000,00 * 3,61%] + [R$ 8.000,00 * 8,21%] = R$ 1.090,00
ENCARGOS SOCIAIS NÃO INCLUÍDOS:
FGTS = R$ 144,00 (8,00% s/ R$ 450 x 4)
INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00)
TotalTotal do SIMPLES NACIONALdo SIMPLES NACIONAL = R$ 1.311,00 = 6,555%= R$ 1.311,00 = 6,555% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês
TotalTotal do LUCRO PRESUMIDOdo LUCRO PRESUMIDO = R$ 2.529,40= R$ 2.529,40 == 12,647%12,647% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês
ESSA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL (1) – anexo III
economi
a de
48,17%
economi
a de
48,17%
149
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
a) receita bruta auferida no mês R$ 20.000,00 sendo:
 receitas da revenda de mercadorias: R$ 12.000,00
 receitas de prestação de serviços (Anexo IV): R$ 8.000,00
a) receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração:
 R$ 240.000,00
a) alíquota aplicável:
 sobre a revenda de mercadorias: 5,47% (aplicação do Anexo I) (–) 1,86% para
ajuste do ICMS do PR que é isento nessa faixa
 sobre a prestação de serviços: 6,54% (aplicação do Anexo IV)
a) valor devido:
[R$ 12.000,00 * 3,61%] + [R$ 8.000,00 * 6,54%] = R$ 956,40
ENCARGOS SOCIAIS NÃO INCLUÍDOS:
INSS = R$ 360,00 (20% s/ R$ 450,00 x 4)
S.A.T. = R$ 18,00 (1 % s/ R$ 450,00 x 4)
FGTS = R$ 144,00 (8,00% s/ R$ 450 x 4)
INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00)
TotalTotal do SIMPLES NACIONALdo SIMPLES NACIONAL = R$ 1.555,40 = 7,777%= R$ 1.555,40 = 7,777% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês
TotalTotal do LUCRO PRESUMIDOdo LUCRO PRESUMIDO == R$ 2.529,40R$ 2.529,40 == 12,647%12,647% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês
ESSA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL (2) – anexo IV
economi
a de
38,51%
economi
a de
38,51%
150
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
a) receita bruta auferida no mês R$ 20.000,00 sendo:
 receitas da revenda de mercadorias: R$ 12.000,00
 receitas de prestação de serviços (Anexo V): R$ 8.000,00
a) receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração:
 R$ 240.000,00
a) alíquota aplicável:
 sobre a revenda de mercadorias: 5,47% (aplicação do Anexo I) (–) 1,86% para
ajuste do ICMS do PR que é isento nessa faixa
 sobre a prestação de serviços: 7,27% (aplicação do Anexo V, com “R” maior
ou igual a 0,40)
a) valor devido:
[R$ 12.000,00 * 3,61%] + [R$ 8.000,00 * 7,27%] = R$ 1.014,80
ENCARGOS SOCIAIS NÃO INCLUÍDOS:
INSS = R$ 360,00 (20% s/ R$ 450,00 x 4)
S.A.T. = R$ 18,00 (1 % s/ R$ 450,00 x 4)
FGTS = R$ 144,00 (8,00% s/ R$ 450 x 4)
INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00)
TotalTotal do SIMPLES NACIONALdo SIMPLES NACIONAL = R$ 1.613,80 = 8,069%= R$ 1.613,80 = 8,069% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês
TotalTotal do LUCRO PRESUMIDOdo LUCRO PRESUMIDO == R$ 2.529,40R$ 2.529,40 == 12,647%12,647% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês
ESSA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL (3) – anexo V
4,48% + 2,79%
economia
de
36,20%
economia
de
36,20%
151
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma Lei em Favor do Brasil
a) receita bruta auferida no mês R$ 20.000,00 sendo:
 receitas da revenda de mercadorias: R$ 12.000,00
 receitas de prestação de serviços (Anexo V): R$ 8.000,00
a) receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração:
 R$ 240.000,00
a) alíquota aplicável:
 sobre a revenda de mercadorias: 5,47% (aplicação do Anexo I) (–) 1,86% para
ajuste do ICMS do PR que é isento nessa faixa
 sobre a prestação de serviços: 16,79% (aplicação do Anexo V, com “R” maior
ou igual a 0,35 e menor que 0,40)
a) valor devido:
[R$ 12.000,00 * 3,61%] + [R$ 8.000,00 * 16,79%] = R$ 1.776,40
ENCARGOS SOCIAIS NÃO INCLUÍDOS:
INSS = R$ 360,00 (20% s/ R$ 450,00 x 4)
S.A.T. = R$ 18,00 (1 % s/ R$ 450,00 x 4)
FGTS = R$ 144,00 (8% s/ R$ 450 x 4)
INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/ R$ 700,00)
TotalTotal do SIMPLES NACIONALdo SIMPLES NACIONAL = R$ 2.375,40 = 11,877%= R$ 2.375,40 = 11,877% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês
TotalTotal do LUCRO PRESUMIDOdo LUCRO PRESUMIDO == R$ 2.529,40R$ 2.529,40 == 12,647%12,647% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês
ESSA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL (4)- anexo V
14,00% + 2,79%
economia
de
6,09%
economia
de
6,09%
Apresentacaovarejosebraeatba
Apresentacaovarejosebraeatba
Apresentacaovarejosebraeatba
Apresentacaovarejosebraeatba
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Apresentacaovarejosebraeatba

  • 1. 1 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil COMENTÁRIOS À LEICOMENTÁRIOS À LEI COMPLEMENTAR 123/2006COMPLEMENTAR 123/2006 ESTATUTO NACIONAL DAESTATUTO NACIONAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESAMICRO E PEQUENA EMPRESA Unidade de Políticas Públicas/UPPUnidade de Políticas Públicas/UPP SEBRAE/PRSEBRAE/PR reprodução autorizada com menção da fontereprodução autorizada com menção da fonte
  • 2. 2 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil A IMPORTÂNCIA DA MPE NA ECONOMIAA IMPORTÂNCIA DA MPE NA ECONOMIA BRASILEIRABRASILEIRA E O IMPACTOE O IMPACTO ECONÔMICO-SOCIAL DO ESTATUTOECONÔMICO-SOCIAL DO ESTATUTO NACIONAL DA MPENACIONAL DA MPE O CONTEXTO DA MPE NOO CONTEXTO DA MPE NO BRASILBRASIL A BUROCRACIAA BUROCRACIA O PESO DA INFORMALIDADEO PESO DA INFORMALIDADE O PESO DA CARGA TRIBUTÁRIAO PESO DA CARGA TRIBUTÁRIA
  • 3. 3 Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil 5 milhões empresas formais (99%) e 10 milhões de informais 56,1% da força de trabalho formal urbana 26% da massa salarial 20% do PIB 17% do fornecimento para o governo 2% das exportações
  • 4. 4
  • 5. 5
  • 6. 6
  • 7. 7 A informalidade Evolução do número de empresas informais e sua receita bruta, 97-03 1997199719971997 AumentoAumentoAumentoAumento2003200320032003 857.989 9% Empresas Informais 9.477.973 Empresas Informais 10.335.962 Receita Total(1) R$ 20,1 BI Receita Total(2) R$ 17,6 BI - R$ 2,5 BI - 12,43% (1)Valorescorrigidospara2003peloIPCA (2)Receitaobtidanomêsdeout/03 Fonte:PesquisaEconomiaInformalUrbana–Ecinf2003,IBGE
  • 8. 8 Fonte:ECINF/IBGE-SEBRAE Motivo que levou a iniciar um negócio informal 2003 1997 Não encontrou emprego 31.1% 25.0% Complementação da renda familiar 17.6% 17.7% Independência 16.5% 20.1% Experiência na área 8.4% 8.6% Tradição familiar 8.1% 8.5% Negócio promissor 7.4% 8.3% Outro motivo 5.8% 5.1%
  • 9. 9  21,50% - Dificuldades Burocráticas: “Demorado para abrir e o dobro de tempo para fechar” (M, 53, Indústria)  18,50% - Dispêndio de Tempo: “...tomou muito do meu tempo... e no fim do dia não havia resolvido nada” (M, 32, Serviço)  3,10% - Expectativa de Mau Atendimento  24,60% - Custo Financeiro: “Vou ser sincera, nunca mais vou atrás disto... sou trabalhadeira e daí ‘alguém’ vem querendo ficar com o meu lucrinho... Não!!!” (F, 65, Serviço) Análise das Motivações Expectativa de Custos para Legalização Pesquisa Instituto Análise (MF)
  • 10. 10 Análise das Motivações Expectativa de Custos para Legalização Pesquisa Instituto Análise (MF) Custo Financeiro Dificuldades Burocráticas Expectativa de Mau Atendimento 24,60% 18,50% 21,50% 3,10% Dispêndio de Tempo
  • 11. 11  15,30% - Tranqüilidade Fiscalização: “A única vantagem é estar legalizada e não ter problema com os fiscais” (F, 25, Serviços)  10,10% - Ampliação no Mercado: “...a chance de pegar serviços grandes” (M, 32, Serviços)  8,40% - Regulamentação de Funcionários: “A gente ia ter direitos trabalhistas, 13º, férias...” (M, 43, Industria)  7,50% - Melhor Divulgação: “Poderia expor o produto para um maior número de pessoas” (F, 60, Industria)  5,50% - Melhorias Gerais: “Uma firma legalizada é muito mais fácil... passa confiança” (F, 52, Indústria)  53,10% - Nenhuma - Vantagem só para o Governo Análise das Motivações Expectativa de Custos para Legalização Pesquisa Instituto Análise (MF)
  • 12. 12
  • 13. 13 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Por que a informalidade é um problema?  Não gera impostos destinados a gastos públicos  empresas informais enfrentam mais dificuldades para obter crédito ou ter acesso a serviços públicos  São menos produtivas que suas concorrentes formais  informalidade impede o desenvolvimento do setor privado restringindo os investimentos e o aumento da produtividade  a maior facilidade para fazer negócios está associada a menos informalidade
  • 14. 14 Criação de Empresas no Brasil 2003 472.213 2002 445.151 2001 480.911 MÉDIA 470.202 2005 490.538 2004 462.199 Fonte:DNRC
  • 15. 15 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE EMPRESA (CE): 1. Verificar nome da empresa com a Junta Comercial do Estado de Ceará (JUCEC) 2. Pagamento das taxas de registro à Junta Comercial do Estado 3. Registro na Junta Comercial 4. Requerer o número de identificação de contribuinte (CNPJ) 5. Registrar a empresa para imposto Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado 6. Inspeção do fiscal fazendário 7. Solicitação de autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) 8. Solicitar o alvará de funcionamento 9. Vistoria da prefeitura 10. Pagamento da taxa de Licença de Localização 11. Solicitar Registro Sanitário 12. Inspeção Sanitária 13. Taxa de Registro e Inspeção Sanitária 14. Solicitação de AIDF na Secretaria de Finanças Municipal 15. Encomendar às gráficas autorizadas notas fiscais 16. Abrir uma conta do FGTS na Caixa Econômica Federal 17. Registrar os funcionários no Programa de Integração Social (PIS) 18. Notificar ao Ministério do Trabalho o emprego dos funcionários 19. Registro no Sindicato Patronal e no Sindicato da Classe
  • 16. 16 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Exigências municipais são as mais onerosas, em termos de tempo e custo O alvará municipal é o que demora mais tempo em todos os Estados maiores custos: impressão de notas fiscais, alvará de funcionamento e taxas de registro
  • 17. 17 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil MG está em 30o lugar no mundo / São Paulo está em 149o lugar Em MG, local único para todos os procedimentos reduziu seu número para 10 PIB per capita: DF/(US$) 16.920; MA/ 2.354; SP/ 12.619
  • 18. 18 Fonte:Instituto McKinsey Produtividade no Brasil em comparação com os EUA ProdutividadeProdutividade A produtividade de empresas brasileiras corresponde a 1/5A produtividade de empresas brasileiras corresponde a 1/5 das empresas norte americanasdas empresas norte americanas ProdutividadeProdutividade A produtividade de empresas brasileiras corresponde a 1/5A produtividade de empresas brasileiras corresponde a 1/5 das empresas norte americanasdas empresas norte americanas ProdutividadeProdutividade A produtividade de empresas brasileiras informaisA produtividade de empresas brasileiras informais corresponde à metade das empresas formaiscorresponde à metade das empresas formais ProdutividadeProdutividade A produtividade de empresas brasileiras informaisA produtividade de empresas brasileiras informais corresponde à metade das empresas formaiscorresponde à metade das empresas formais
  • 19. 19 Mortalidade de Empresas no Brasil 49,4% 4anosdevida 3anosdevida 2anosdevida 56,4%59,9% * Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa* Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa ** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de,** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de, aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%. Fonte:PesquisadeMortalidadeEmpresas-SEBRAE
  • 20. 20 20002000 20012001 Empresas Fechadas 275.900 276.874 Mortalidade de Empresas no Brasil Perda de Ocupações 925.202 705.125 Desperdícios Econômicos R$ 6,6 BI R$ 6,7 BI 20022002 219.905 772.679 684.956 2,4 milhões R$ 6,5 BI R$ 19,8 BITOTALTOTAL Fonte:PesquisadeMortalidadeEmpresas-SEBRAE
  • 21. 21 O ambiente desfavorável aos negócios Hostil às MPE • Alta Carga Tributária • Burocracia Ineficaz • Elevada Informalidade • Concorrência Predatória • Baixa Competitividade • Empreendedorismo por necessidade • Alta Mortalidade Precoce • Desintegração das Políticas Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil
  • 23. 23  Para a MPE Tornar as ME e EPP competitivas na formalidade em sua relação com as grandes empresas e perante a economia informal, por meio de: • Desregulamentação; • Desoneração; • Estímulos. ESSÊNCIA DA LEI GERAL  Para a Sociedade Gerar empregos e renda, de forma descentralizada, por meio da criação de oportunidades pelo estimulo ao empreendedorismo.
  • 24. 24 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil DO CONTEÚDO DO ESTATUTO NACIONALDO CONTEÚDO DO ESTATUTO NACIONAL DA MPEDA MPE  do fundamento legal /do fundamento legal / Por que Lei Complementar?Por que Lei Complementar?  conteúdo geralconteúdo geral administração e acompanhamento do Estatutoadministração e acompanhamento do Estatuto
  • 25. 25 Princípios da ordem econômica e financeiraPrincípios da ordem econômica e financeira Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorizaçãoArt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fimdo trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme osassegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios:ditames da justiça social, observados os princípios: IX. Tratamento favorecido para as empresas deIX. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras epequeno porte constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.que tenham sua sede e administração no País. Constituição Federal:Princípios FundamentaisConstituição Federal:Princípios Fundamentais
  • 26. 26 Princípios da ordem econômica e financeiraPrincípios da ordem econômica e financeira Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e osArt. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e àsMunicípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei,empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento diferenciado, visando a incentivá-lastratamento diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigaçõespela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias eadministrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução dessascreditícias, ou pela eliminação ou redução dessas por meio de lei.por meio de lei. Constituição Federal:Princípios FundamentaisConstituição Federal:Princípios Fundamentais
  • 27. 27 Do Sistema Tributário NacionalDo Sistema Tributário Nacional Art. 146. Cabe à lei complementar:Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)(...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislaçãoIII - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido parad) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequenoas microempresas e para as empresas de pequeno porte.porte. Constituição Federal:Princípios FundamentaisConstituição Federal:Princípios Fundamentais
  • 28. 28 Do Sistema Tributário NacionalDo Sistema Tributário Nacional Regime único de arrecadação dos impostos eRegime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do DF econtribuições da União, dos Estados, do DF e Municípios, observado que:Municípios, observado que:  A arrecadação, a fiscalização e a cobrançaA arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados,poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.adotado cadastro nacional único de contribuintes. Constituição Federal:Princípios FundamentaisConstituição Federal:Princípios Fundamentais
  • 29. 29 Disposição Preliminar Limites Inscrição Baixa Relações Trabalho Fiscalização Orientadora Regras Civis Crédito Estímulo Inovação Associati- vismo Acesso Justiça Acesso Mercados Disposições Finais Apoio e Represen- tação Simples Nacional Recolhimento Unificado Serviço Loc. Bens Móveis 6% - 17,42% Comércio Anexo I 4% -11,61% Indústria Anexo II 4,5% -12,11% Serviços -20%INSS Anexo IV 4,5%-16,85% Comitê Gestor ME: 240.000 EPP:2.400.000 IRPJ,PIS,CSLL IPI,INSS,ICMS COFINS, ISSQN Cadastro Sincroni- zado Dispensa Obrigações Acessórias Trabalhista Ambiental Segurança Etc. Empresário Individual 36.000,00 Linhas Especí- ficas 20% Recursos Tecnolo- gias Consórcio Prazo Indetermi- nado Juizados Especiais Compras Governo 80.000 Comitê Gestor 6 meses instrução Fórum Permanente MPEs MPE sem Movimento 3 anos Acesso Justiça Trabalho Desburo- cratização Protesto Títulos Informa- ções Banco Central Políticas Fomento Desenvolvi- mento Concilia- ção Mediação Arbitragem Regulari- dade Fiscal Ass. Contrato Baixa MPEs s/ atividade 3 anos Suspensão Atividades s/ obriga- ções Recursos Codefat Cooperati- vas Preferência no desempate Parcela- mento Débitos Baixa Indepen- dente Débitos Estabe- lecer cota 25% licitação Regime Tributos 01/07/07 Empenho Título Crédito DESONERAÇÃO DESBUROCRATIZAÇÃO S/ incidência Imposto Exportação Estatuto Nacional da ME e da EPP Serviços -20% INSS +Índice Folha Anexo V 4%-15% INCENTIVOS
  • 30. 30 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Fóruns Regionais nas unidades da Federação (artigo 76) Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (regulamentado pelo Decreto n.6038, de 7/2/2007) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ÓRGÃOS GESTORES DO ESTATUTO NACIONAL DA MPE
  • 31. 31 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil CONCEITOS UTILIZADOS ECONCEITOS UTILIZADOS E BENEFÍCIOS GERAISBENEFÍCIOS GERAIS conceito de microempresa e empresa de pequeno porteconceito de microempresa e empresa de pequeno porte  o SIMPLES NACIONAL dentro do Estatutoo SIMPLES NACIONAL dentro do Estatuto vedaçõesvedações
  • 32. 32 Conceito de ME e EPP Para todo o PaísPara todo o País • Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil • Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões OPCIONAL : vide formalização da opção pelo regime naOPCIONAL : vide formalização da opção pelo regime na Resolução nº 4,Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor, do Comitê Gestor
  • 33. 33 Conceito de ME e EPP LIMITES PROPORCIONAIS NO INÍCIO DE ATIVIDADELIMITES PROPORCIONAIS NO INÍCIO DE ATIVIDADE • Micro: R$ 240 mil/12 X meses de atividade no período • Pequena: R$ 2.400.000,00/12 x meses de atividade no período EXCESSO DE RECEITA BRUTAEXCESSO DE RECEITA BRUTA NO INÍCIO DE ATIVIDADENO INÍCIO DE ATIVIDADE •ME/EPP: que exceder o limite de RS 200.000,00 X meses a considerar no período, a exclusão terá efeitos retroativos ao início das atividades, exceto se o excesso não superar 20% do respectivo limite proporcional  será devida toda a diferença entre o pago no SIMPLES e o que deveria ter sidoserá devida toda a diferença entre o pago no SIMPLES e o que deveria ter sido pago no Lucro Presumido.pago no Lucro Presumido. •Ver manual, pag.22/23 (exemplo e quadro auxiliar dos limites proporcionais)Ver manual, pag.22/23 (exemplo e quadro auxiliar dos limites proporcionais) EXCESSO DE RECEITA BRUTAEXCESSO DE RECEITA BRUTA .. ME EPP . EPP EXCLUSÃO NO ANO CALENDÁRIO SEGUINTE . EPP ME
  • 34. 34 Conceito de ME e EPP • Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC, RR, AP,(11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE)TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) • Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA, CE,(11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF)PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) • Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ, SP,(5 estados MG, RJ, SP, PR e RS)PR e RS)  a opção do Estado obriga os municípiosa opção do Estado obriga os municípios  vide prazo para opção dos Estados navide prazo para opção dos Estados na Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do, do ComitêComitê GestorGestor SUB LIMITES para Estados e Municípios:SUB LIMITES para Estados e Municípios: EXCLUSIVAMENTEEXCLUSIVAMENTE PARA RECOLHIMENTO DE ICMS E ISSPARA RECOLHIMENTO DE ICMS E ISS
  • 35. 35 Conceito de ME e EPP EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES:EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES: NO INÍCIO DENO INÍCIO DE ATIVIDADEATIVIDADE •ME/EPP: que exceder o limite de RS 100.000,00/150.000,00 X meses a considerar no período, a empresa estará impedida de recolher ICMS/ISS com efeitos retroativos ao início das atividades, exceto se o excesso não superar 20% do respectivo limite proporcional, hipótese em que a exclusão do ICMS/ISS dar-se-á no ano calendário seguinte •Ver manual, pag.24 (exemplo)Ver manual, pag.24 (exemplo) EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITESEXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES .. ME /EPP IMPEDIDAS DE RECOLHER ICMS/ISS NO ANO CALENDÁRIO SEGUINTE recolhem os tributos e contribuições federais
  • 36. 36 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil  CONCEITOS UTILIZADOS NA DEFINIÇÃO  RECEITA BRUTA - como já era utilizado no SimplesRECEITA BRUTA - como já era utilizado no Simples federal (Lei 9.317/1996)federal (Lei 9.317/1996) *não devem ser consideradas as demais receitas auferidas*não devem ser consideradas as demais receitas auferidas pela empresa, não origináriaspela empresa, não originárias de seus objetivos sociais, como é o caso de receitas de aplicações financeiras, ganhosde seus objetivos sociais, como é o caso de receitas de aplicações financeiras, ganhos obtidos em bolsa de valores, juros recebidos, descontos auferidos, etc.obtidos em bolsa de valores, juros recebidos, descontos auferidos, etc.  Resultado auferido nas operações de conta alheiaResultado auferido nas operações de conta alheia  sociedade empresária, sociedade simples esociedade empresária, sociedade simples e empresário - art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002:empresário - art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002: ““quem exerce profissionalmente atividade econômicaquem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ouorganizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”de serviços” *Produtores Rurais e Cooperativas*Produtores Rurais e Cooperativas
  • 37. 37 Conceito de ME e EPP AtençãoAtenção •Não confundir ME e EPP com optante pelo Supersimples!! Empresas Ativas ME e EPP (Art. 3º) Simples Nacional (Art. 17)
  • 38. 38 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil VEDAÇÕESVEDAÇÕES AOAO ESTATUTOESTATUTO  PJ de cujo capital participe outra pessoa jurídica;  filial, sucursal, agência ou representação, no País, de PJ no exterior;  de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta lei complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º;  cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta lei complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º;  cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º ; • Ver manual, pag.28/29 (exemplos)Ver manual, pag.28/29 (exemplos)
  • 39. 39 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil VEDAÇÕESVEDAÇÕES AOAO ESTATUTOESTATUTO  Cooperativa, salvo a de consumo;  que participe do capital de outra pessoa jurídica;  Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, corretora ou distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;  remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;  SA.
  • 40. 40 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil REGRAS DE APOIO AOREGRAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIALDESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Inscrição e baixa de empresasInscrição e baixa de empresas  Regras Civis e EmpresariaisRegras Civis e Empresariais Contratações públicasContratações públicas Simplificação das relações de trabalhoSimplificação das relações de trabalho Consórcio simplesConsórcio simples Estímulo ao crédito e capitalizaçãoEstímulo ao crédito e capitalização Estímulo à inovaçãoEstímulo à inovação Acesso à justiçaAcesso à justiça Protesto de títulosProtesto de títulos
  • 41. 41 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil REGRASREGRAS PARAPARA REGISTROREGISTRO EE BAIXA DEBAIXA DE EMPRESASEMPRESAS  regras pararegras para os órgãos eos órgãos e entidades dosentidades dos 3 âmbitos do3 âmbitos do governogoverno  unificação do registro empresarial e integração de todos os órgãos envolvidos – CADASTRO SINCRONIZADO– CNPJ  Exigência de normas uniformes e simplificadas para abertura e fechamento de empresas, inclusive cadastro unificado via CNPJ (PROJETO REDESIM)  Pesquisas prévias  Dispensa de Vistorias Prévias : Previsão de licença de funcionamento imediato como regra, com vistorias “a posteriori” (criação do Alvará de Funcionamento Provisório)  entrada única de dados cadastrais e de documentos - AGENTE OPERACIONAL – GUICHÊ ÚNICO  Regularidade Fiscal: registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas
  • 42. 42 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil REGRASREGRAS PARAPARA REGISTROREGISTRO EE BAIXA DEBAIXA DE EMPRESASEMPRESAS No arquivamento dos Atos Constitutivos:  Não se exigirá visto de advogados nos atos constitutivos  Não se exigirá certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração da sociedade, em virtude de condenação criminal  Prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza  A baixa da inscrição no CNPJ será de imediato por meio de requerimento acompanhado do ato de dissolução da empresa  Será permitida a suspensão temporária das atividades da empresa, sem o recolhimento de tributos ou cumprimento de obrigações  fechamento da empresa imediata, mesmo que a empresa tenha débitos tributários, que serão assumidos por seus sócios  encerramento de atividade de empresas inativas há mais de três anos, independente de pagamento de débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas
  • 43. 43 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil REGRASREGRAS PARAPARA REGISTROREGISTRO EE BAIXA DEBAIXA DE EMPRESASEMPRESAS  NÃO PODERÃO SER EXIGIDOS:  excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;  documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;  comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração
  • 44. 44 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil • sem movimento há mais de três anos • independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas • sessenta dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros • solidariamente responsáveis, em qualquer hipótese, os titulares, os sócios e os administradores há cerca de 3.707.000 MPE que estãohá cerca de 3.707.000 MPE que estão inativas há mais de 5 anos e nãoinativas há mais de 5 anos e não conseguem dar baixa nos Cadastros emconseguem dar baixa nos Cadastros em decorrência de multas expedidas peladecorrência de multas expedidas pela SRF, pela não entrega de declaração semSRF, pela não entrega de declaração sem movimentomovimento BAIXABAIXA AUTOMÁTICAAUTOMÁTICA NOSNOS REGISTROSREGISTROS DOSDOS ÓRGÃOSÓRGÃOS PÚBLICOSPÚBLICOS FEDERAIS,FEDERAIS, ESTADUAISESTADUAIS EE MUNICIPAISMUNICIPAIS
  • 45. 45 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Regras civisRegras civis ee empresariaisempresariais  Define a figura do pequeno empresário para fins do novo Código Civil (arts.970 e 1.179)  De acordo com o CC o pequeno empresário está dispensado de manter escrituração contábil  Desobriga as MPE de realizar reuniões e assembléias: deliberações de mais de 50% das quotas sociais Exceções: previsão contratual; exclusão de sócio por justa causa; exclusão de sócio que ponha em risco a continuidade da empresa  Não havendo reuniões, fica dispensado o “livro de atas de reuniões e assembléias’  Na firma ou denominação serão acrescentadas as abreviações “ME” ou “EPP”  Facultada a colocação do objeto social na formação do nome  Dispensa de publicação de atos societários
  • 46. 46 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil NOVO PARADIGMA DAS COMPRAS PÚBLICAS (capítulo V da LC – arts. 42 a 49) PARADIGMA ANTERIOR: EFICIÊNCIA - Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo possível. + NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO - Comprar de segmentos estratégicos e relevantes para o desenvolvimento econômico e social sustentável. NOVO PARADIGMA: EFICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO
  • 47. 47 A LEI GERAL DA MPE Compras até R$ 80 mil Cotas de 25% para todas as compras 30% Sub-contratação Critério de desempate Cédula de Crédito Microempresarial
  • 48. 48 R$ 44 bilhões/ ano Participação atual das MPEs nas compras governamentais R$ 78 bilhões/ ano Potencial de participação Novas medidas + R$ 34+ R$ 34 bilhões aobilhões ao anoano Simulação 17%17% 30%30% A MPE nas Compras Governamentais
  • 49. 49  Total estimado das compras públicas: R$ 260 bilhões  Estimativa de compras da MPE: 17% do total são R$ 44 bilhões  Incremento desejado: 13% do total são R$ 34 bilhões / ano  R$ 34 bilhões de compras governamentais anuais geram:  À taxa de R$ 187 mil/emprego/ano, geram 182 mil novos empregos nas médias e grandes empresas  À taxa de R$ 35 mil/emprego/ano, geram 971 mil novos empregos nas MPE – ... ou seja, 789 mil empregos a mais por ano. A MPE nas Compras Governamentais Impacto econômico e social ao alcançar 30% de participação
  • 50. 50
  • 51. 51 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil SIMPLIFICAÇÃOSIMPLIFICAÇÃO DASDAS REGRASREGRAS DODO TRABALHOTRABALHO  Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho  dispensa de afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;  da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;  de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;  da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”;  comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas  Acesso à Justiça do Trabalho fazendo-se representar por terceiros Fiscalização orientadora no que se refere aos aspectosFiscalização orientadora no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e detrabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurançasegurança
  • 52. 52 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil REGRASREGRAS TRABALHISTASTRABALHISTAS EE PREVIDENCIÁRIASPREVIDENCIÁRIAS  ESPECÍFICAS PARA O MICROEMPRESÁRIO COM RECEITA BRUTA ATÉ R$ 36.000,00/ANO (tratamento especial até o dia 31 de dezembro do(tratamento especial até o dia 31 de dezembro do segundo ano subseqüente ao de sua formalização)segundo ano subseqüente ao de sua formalização)  redução da contribuição do empresário individual ou dos sócios para a Seguridade Social ( de 20% para 11% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição )  dispensa do pagamento adicional de 0,5% do FGTS mensal e de 10% do saldo do FGTS no caso de demissão sem justa causa * ME/EPP não estão dispensadas do FGTS  dispensa do pagamento das contribuições sindicais de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);  do pagamento das contribuições de interesse das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição, denominadas terceiros  da contribuição social do salário-educação
  • 53. 53 Associativismo Consórcio Simples :: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal. Crédito e capitalização :: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE :: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) :: Portabilidade de informações bancárias
  • 54. 54 Inovação Tecnológica :: Utilização dos Fundos Tecnológicos; :: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE; :: Estímulos às incubadoras tecnológicas Lei da Inovação: Lei n. 10.973/2004 ; Lei 11.196/2005 (Lei do Bem) Acesso à Justiça :: Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos públicos e privados :: Mantém a permissão para as microempresas utilizarem os Juizados Especiais :: Acesso às Empresas de Pequeno Porte
  • 55. 55 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil  emolumentos do tabelião (a eles não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições)  pagamento do título em cartório (não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário.  cancelamento do registro de protesto (feito independentemente de declaração de anuência do credor)  pagamento do título com cheque sem provisão de fundos (suspensão dos benefícios pelo prazo de 1 ano) PROTESTOPROTESTO DEDE TÍTULOSTÍTULOS
  • 56. 56 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil SIMPLES NACIONALSIMPLES NACIONAL  conceito e abrangênciaconceito e abrangência Opção pelo SIMPLES NACIONALOpção pelo SIMPLES NACIONAL VedaçõesVedações  cálculoscálculos Tributação no início das atividadesTributação no início das atividades Excesso de receitasExcesso de receitas Valores fixos mensaisValores fixos mensais Tributos não integrantes do SIMPLES NACIONALTributos não integrantes do SIMPLES NACIONAL Substituição tributária e exportação para o exteriorSubstituição tributária e exportação para o exterior Recolhimento do SIMPLES NACIONALRecolhimento do SIMPLES NACIONAL Repasse da arrecadaçãoRepasse da arrecadação Obrigações acessóriasObrigações acessórias Exclusão do SIMPLES NACIONALExclusão do SIMPLES NACIONAL FiscalizaçãoFiscalização Processo administrativo-fiscalProcesso administrativo-fiscal Processo judicialProcesso judicial
  • 57. 57 SIMPLES NACIONAL Federal Ramos:  Todos Tributos:  IRPJ - Lucro  CSLL - Lucro  PIS - Fat.  COFINS - Fat.  IPI – Produtos Industrializados Estadual Ramos:  Comércio  Serviços de Transporte e Telecomunicações Tributo:  ICMS – Venda de Mercadorias Municipal Ramos:  Serviços (não contemplados no ICMS) Tributo:  ISS – Venda de serviços SIMPLES NACIONAL (Art. 89 da LC 123/2006 e Art. 94 do ADDCCTT)
  • 58. 58 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional) :: Unificação de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte (Calculados a partir de uma mesma base de cálculo, e recolhidos por meio de um único documento de arrecadação) 6 federais: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS da PJ + ICMS + ISS :: Dedução de substituição tributária e exportações :: Tributação pela receita recebida – por opção :: Regimes de Benefícios Fiscais do ICMS e do ISS serão mantidos :: Acesso automático aos já optantes pelo Simples Federal
  • 59. 59 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA  Como regra o SIMPLES NACIONAL abrange o recolhimento de contribuição previdenciária devida pelo empregador sobre folha de salário e remunerações pagas a terceiros, administradores, titular ou sócios • Ver manual, pag.73 (especificação das remunerações sobre as quais incide a contribuição)Ver manual, pag.73 (especificação das remunerações sobre as quais incide a contribuição)  A contribuição devida por algumas empresas de serviços (previstas nos anexos IV e V) será recolhida em separado: 20% + SAT
  • 60. 60 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Tributação Simples Nacional dispensa das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da CF (SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e seus congêneres) isenta do salário educação dispensa do pagamento das demais contribuições instituídas pela União isenta do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, dos valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da MPE, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados * a isenção é limitada ao valor resultante da aplicação de percentuais específicos (do lucro presumido) sobre a receita mensal ou anual, subtraído do SIMPLES NACIONAL devido no período Ver manual, pag.75 (exemplo dessa dispensa)Ver manual, pag.75 (exemplo dessa dispensa)
  • 61. 61 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil PROIBIÇÃOPROIBIÇÃO DEDE CRÉDITOSCRÉDITOS  As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, não farão jus à apropriação e nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional  Não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal
  • 62. 62 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil OPÇÃOOPÇÃO PELOPELO SIMPLESSIMPLES NACIONALNACIONAL  Regulamentação: pelo Comitê Gestor * vide a Resolução nº 4, de 30/05/2007, do Comitê Gestor  Irretratabilidade para o ano calendário  prazo: até último dia útil de janeiro, exceto quando do início de atividades, nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos por ato do Comitê Gestor  Para efeito de enquadramento MPE é aquela cuja receita bruta no ano-calendário anterior ao da opção esteja compreendida nos limites de receita bruta definida pela Lei  enquadramento automático (empresas do Simples federal)
  • 63. 63 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil VEDAÇÕESVEDAÇÕES AOAO SIMPLESSIMPLES NACIONALNACIONAL (mas não(mas não aoao Estatuto)Estatuto)  Empresa de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);  que tenha sócio domiciliado no exterior;  de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;  que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;  que preste serviço de comunicação;  transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;  geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • 64. 64 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil VEDAÇÕESVEDAÇÕES AOAO SIMPLESSIMPLES NACIONALNACIONAL (mas não(mas não aoao Estatuto)Estatuto)  Importadora ou fabricante de automóveis e motocicletas;  Importadora de combustíveis;  produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem assim de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota Ad Valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica; (inclui empresas produtoras de, por exemplo,(inclui empresas produtoras de, por exemplo, água mineral, extratos para refrigerantes, perfumes, colônias,água mineral, extratos para refrigerantes, perfumes, colônias, produtos de beleza, de maquilagem e higiene pessoal,produtos de beleza, de maquilagem e higiene pessoal, inseticidas, peles, bijuterias, centrifugadores, aquecedores,inseticidas, peles, bijuterias, centrifugadores, aquecedores, aparelhos de vídeo e som, lâmpadas, veículos, cigarros, bebidasaparelhos de vídeo e som, lâmpadas, veículos, cigarros, bebidas alcoólicas);alcoólicas);  Serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; que realize cessão ou locação de mão-de-obra;  consultoria;  loteamento e incorporadora de imóveis.
  • 65. 65 atividades permitidas (art. 17 §1º)  ATIVIDADE VEDADA: “...bem como a (atividade) que preste serviços de instrutor” Exceções:  creche, pré-escola e ensino fundamental (anexo III)  centro de formação de condutores (anexo III)  escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais (anexo IV)  academia de dança, capoeira, ioga e artes marciais (anexo V)  academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes (anexo V)
  • 66. 66 atividades permitidas (art. 17 §1º)  ATIVIDADE VEDADA: “... bem como a (atividade) que preste serviços de qualquer tipo de intermediação de negócios” Exceções:  agência terceirizada de correios (anexo III)  agência de viagem e turismo (anexo III)  agência lotérica (anexo III)  Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros (anexo V)
  • 67. 67 atividades permitidas (art. 17 §1º)  ATIVIDADE VEDADA: “(atividade)que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica...” Exceções: (EM VEÍCULOS)  manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas (anexo III)  instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (anexo III)  manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas (anexo III)
  • 68. 68 atividades permitidas (art. 17 §1º)  ATIVIDADE VEDADA: “(atividade)que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica...”: Exceções: (EM IMÓVEIS)  construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada (anexo IV)  reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais (anexo III)  instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados (anexo III)
  • 69. 69 atividades permitidas (art. 17 §1º)  ATIVIDADE VEDADA: “(atividade)que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica...” Exceções: (EM ESCRITÓRIO E ELETRODOMÉSTICOS)  serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório (anexo III)  manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos (anexo III)
  • 70. 70 atividades permitidas (art. 17 §1º)  ATIVIDADE VEDADA: “(atividade)que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica...” Exceções: (EM INFORMÁTICA)  condição: em estabelecimento do optante: elaboração de software, inclusive jogos eletrônicos (anexo V) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (anexo V)  sem essa condição: licenciamento ou cessão de direito de uso de software (anexo V) serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos de informática (anexo III)
  • 71. 71 atividades permitidas (art. 17 §1º)  ATIVIDADE VEDADA: “(atividade)que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica...” Exceção: (EM CONTABILIDADE) ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE (anexo V) ATIVIDADE VEDADA: “que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza ... artística ou cultural “ Exceções: (EM PRODUÇÃO DE EVENTOS, ARTE, CULTURA) empresas montadoras de estandes para feiras (anexo IV) produção cultural e artística (anexo IV) produção cinematográfica e de artes cênicas (anexo IV)
  • 72. 72 atividades permitidas (art. 17 §1º)  ATIVIDADE VEDADA: “que preste serviço de comunicação” Exceções:  veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa (anexo III)  ATIVIDADE VEDADA: “que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros ” Exceção:  transporte municipal de passageiros (anexo IV)  ATIVIDADE VEDADA: “que realize cessão ou locação de mão-de- obra ” Exceção:  serviço de vigilância, limpeza ou conservação (anexo V)
  • 73. 73 Novas categorias que poderão optar I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada; II – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros; III – empresas montadoras de stands para feiras; IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais; V – produção cultural e artística; VI – produção cinematográfica e de artes cênicas; VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes; IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação; XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; XII – escritórios de serviços contábeis; XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação; XIV – administração e locação de imóveis de terceiros; Anexo IV Anexo V
  • 74. 74 Software paraSoftware para cálculocálculo Comércio 4 % 11,6 % Indústria 4,5 % 12,1 % Anexo III 6 % 17,42 % Anexo IV 4,50% +20% INSS +SAT 16,85% +20% INSS +SAT Anexo V 6,00% +20%INSS +SAT 18,50% +20% INSS +SAT Alíquotas
  • 75. 75 RECEITA BRUTA - como já eraRECEITA BRUTA - como já era utilizado no Simples federal (Leiutilizado no Simples federal (Lei 9.317/1996)9.317/1996) *não devem ser consideradas as demais receitas auferidas*não devem ser consideradas as demais receitas auferidas pelapela empresa, não originárias de seus objetivos sociais, como é o casoempresa, não originárias de seus objetivos sociais, como é o caso de receitas de aplicações financeiras, ganhos obtidos em bolsa dede receitas de aplicações financeiras, ganhos obtidos em bolsa de valores, juros recebidos, descontos auferidos, etc.valores, juros recebidos, descontos auferidos, etc. Resultado auferido nas operações deResultado auferido nas operações de conta alheia: comissõesconta alheia: comissões Destaque das receitas (segregação)Destaque das receitas (segregação)
  • 76. 76 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil • Até 120.000,00 4,00% • De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% • De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% • De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% • De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% • De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% • De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% • De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% • De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% • De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% • De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% • De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% • De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% • De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% • De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% • De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% • De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% • De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% • De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% • De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% Ver manual, pag.84 (reprodução do ANEXO I)Ver manual, pag.84 (reprodução do ANEXO I) ANEXO I - COMÉRCIO ICMS varia de 1,25% a 3,95%
  • 77. 77 Exemplo: Ramo: Comércio (Anexo I) Receita Bruta dos últimos 12 meses: 90.000,00 Receita Bruta do Mês: 10.000,00 Alíquota: 4,0% 10.000,00 x 4,0% = R$ 400,00 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil
  • 78. 78 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil • Até 120.000,00 4,50% • De 120.000,01 a 240.000,00 5,97% • De 240.000,01 a 360.000,00 7,34% • De 360.000,01 a 480.000,00 8,04% • De 480.000,01 a 600.000,00 8,10% • De 600.000,01 a 720.000,00 8,78% • De 720.000,01 a 840.000,00 8,86% • De 840.000,01 a 960.000,00 8,95% • De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,53% • De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,62% • De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 10,45% • De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,54% • De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,63% • De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,73% • De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,82% • De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,73% • De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,82% • De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,92% • De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,01% • De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,11% Ver manual, pag.85 (reprodução do ANEXO II)Ver manual, pag.85 (reprodução do ANEXO II) ANEXO I I - INDÚSTRIA IPI de 0,5% ICMS varia de 1,25% a 3,95%
  • 79. 79 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Exemplo: Ramo: Indústria (Anexo II) Receita Bruta dos últimos 12 meses: 280.000,00 Receita Bruta do Mês: 50.000,00 Alíquota: 7,34% 50.000,00 x 7,34% = R$ 3.670,00
  • 80. 80 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil • Até 120.000,00 6,00% • De 120.000,01 a 240.000,00 8,21% • De 240.000,01 a 360.000,00 10,26% • De 360.000,01 a 480.000,00 11,31% • De 480.000,01 a 600.000,00 11,40% • De 600.000,01 a 720.000,00 12,42% • De 720.000,01 a 840.000,00 12,54% • De 840.000,01 a 960.000,00 12,68% • De 960.000,01 a 1.080.000,00 13,55% • De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 13,68% • De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,93% • De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,06% • De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,20% • De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,35% • De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,48% • De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 16,85% • De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 16,98% • De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,13% • De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,27% • De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 17,42% Ver manual, pag.87 (reprodução do ANEXO III)Ver manual, pag.87 (reprodução do ANEXO III) ANEXO I I I - serviços (locação de bens móveis será tributado por este Anexo) ISS varia de 2% a 4,65% até R$ 1200.000,00, a partir daí 5%
  • 81. 81 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Exemplo: Ramo: Agência de Viagem e Turismo (Anexo III) Receita Bruta dos últimos 12 meses: 150.000,00 Receita Bruta do Mês: 30.000,00 Alíquota: 8,21% 30.000,00 x 8,21% = R$ 2.463,00
  • 82. 82 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil • Até 120.000,00 4,50% • De 120.000,01 a 240.000,00 6,54% • De 240.000,01 a 360.000,00 7,70% • De 360.000,01 a 480.000,00 8,49% • De 480.000,01 a 600.000,00 8,97% • De 600.000,01 a 720.000,00 9,78% • De 720.000,01 a 840.000,00 10,26% • De 840.000,01 a 960.000,00 10,76% • De 960.000,01 a 1.080.000,00 11,51% • De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,00% • De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 12,80% • De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 13,25% • De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 13,70% • De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,15% • De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,60% • De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,05% • De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,50% • De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,95% • De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 16,40% • De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 16,85% Ver manual, pag.89 (reprodução do ANEXO IV)Ver manual, pag.89 (reprodução do ANEXO IV) ANEXO IV - ISS varia de 2% a 4,65% até R$ 1200.000,00, a partir daí 5%
  • 83. 83 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Anexo IV:  Não está incluso o INSS.  Recolhimento é obrigatório.  INSS será recolhido a parte:  INSS – parte patronal (20%);  SAT – Seguro Acidente de Trabalho (20% + 1%/2%/3%) * a contribuição previdenciária será recolhida à parte, mas sem a incidência das Contribuições para terceiros e do salário-educação
  • 84. 84 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Exemplo: Ramo: Produção Cultural Artística (Anexo IV) Receita Bruta dos últimos 12 meses: 180.000,00 Receita Bruta do Mês: 30.000,00 Folha (incluso pró-labore): 5.000,00 Alíquota: 6,54% 30.000,00 x 6,54% = R$ 1.962,00 INSS E SAT: 5.000,00 x 21% = R$ 1.050,00 TOTAL = (1.962,00 + 1.050,00) = R$ 3012,00
  • 85. 85 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil • Até 120.000,00 4,00% • De 120.000,01 a 240.000,00 4,48% • De 240.000,01 a 360.000,00 4,96% • De 360.000,01 a 480.000,00 5,44% • De 480.000,01 a 600.000,00 5,92% • De 600.000,01 a 720.000,00 6,40% • De 720.000,01 a 840.000,00 6,88% • De 840.000,01 a 960.000,00 7,36% • De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84% • De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32% • De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80% • De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28% • De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76% • De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24% • De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72% • De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20% • De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68% • De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16% • De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64% • De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,64% Ver manual, pag.92 (reprodução do ANEXO V)Ver manual, pag.92 (reprodução do ANEXO V) ANEXO V - SERVIÇOS (IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL) “R” MAIOR OU IGUAL A 0,40
  • 86. 86 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Anexo V: Não está incluso o INSS (20%) e o SAT (1%/2%/3%)  ISS do Anexo IV  Alíquota depende do R: Folha de Salários: incluídos encargos (SALÁRIOS + PL + INSS +FGTS) Receita Bruta (últimos 12 meses) R =
  • 87. 87 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Anexo V: R Aplicam–se alíquotas na Tabela Anexo V R maior ou igual a 0,40 Aplica–se alíquota de 14 % Aplica–se alíquota de 14,5 % Aplica–se alíquota de 15 % Maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40 Maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35 Menor que 0,30
  • 88. 88 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Exemplo: Ramo: Empresa de Vigilância e limpeza (Anexo V) Receita Bruta dos últimos 12 meses: 200.000,00 Receita Bruta do Mês: 20.000,00 Folha (incluso pró-labore): 7.000,00 Folha + Encargos (últimos 12 meses): 84.000,00 R = 84.000,00 / 200.000,00 = 0,42 Aplica-se Anexo V: Alíquota: 4,48% 20.000,00 x 4,48% = R$ 896,00
  • 89. 89 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Exemplo: Ramo: Empresa de Vigilância e limpeza (Anexo V) Receita Bruta dos últimos 12 meses: 200.000,00 Receita Bruta do Mês: 20.000,00 Folha (incluso pró-labore): 7.000,00 Folha + Encargos (últimos 12 meses): 84.000,00 ISS: Alíquota: 5,0% 20.000,00 x 5,0% = R$ 1.000,00
  • 90. 90 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Exemplo: Ramo: Empresa de Vigilância e limpeza (Anexo V) Receita Bruta dos últimos 12 meses: 200.000,00 Receita Bruta do Mês: 20.000,00 Folha (incluso pró-labore): 7.000,00 Folha + Encargos (últimos 12 meses): 84.000,00 INSS E SAT: 7.000,00 x 21% = R$ 1.470,00
  • 91. 91 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil Exemplo: Ramo: Empresa de Vigilância e limpeza (Anexo V) Receita Bruta dos últimos 12 meses: 200.000,00 Receita Bruta do Mês: 20.000,00 Folha (incluso pró-labore): 7.000,00 Folha + Encargos (últimos 12 meses): 84.000,00 TOTAL: IMPOSTOS FEDERAIS – 896,00 ISS - 1.000,00 INSS E SAT - 1.470,00 3.366,00
  • 92. 92 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil TRIBUTAÇÃO NO INÍCIO DA ATIVIDADE *vide artigo 5º da Resolução nº 5, de 30/05/2007, do CGSN para efeito de determinação da alíquota: • no primeiro mês de atividade, a empresa utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). • nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, a empresa utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze) • na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, a empresa utilizará a regra do item anterior até alcançar 13 (treze) meses de atividade. Ver manual, pag.95 (exemplo de cálculo)Ver manual, pag.95 (exemplo de cálculo)
  • 93. 93 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil EXCESSO DE RECEITAS R$ 200.000,00 X Nº DE MESES DP PERÍODO DE ATIVIDADE: . O excesso está sujeita à alíquota máxima da tabela acrescida de 20% EXCESSO DE RECEITA BRUTA NO INÍCIO DE ATIVIDADE  ME/EPP: que exceder o limite de RS 200.000,00 X meses a considerar no período, a exclusão terá efeitos retroativos ao início das atividades, exceto se o excesso não superar 20% do respectivo limite proporcional  será devida toda a diferença entre o pago no SIMPLES e o que deveria ter sido pago no Lucro Presumido. Ver manual, pag.96 (exemplo de cálculo de excesso)Ver manual, pag.96 (exemplo de cálculo de excesso)
  • 94. 94 EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES:EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES: NO INÍCIO DENO INÍCIO DE ATIVIDADEATIVIDADE •ME/EPP: que exceder o limite de RS 100.000,00/150.000,00 X meses a considerar no período, a empresa estará impedida de recolher ICMS/ISS com efeitos retroativos ao início das atividades, exceto se o excesso não superar 20% do respectivo limite proporcional, hipótese em que a exclusão do ICMS/ISS dar-se-á no ano calendário seguinte EXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITESEXCESSO DE RECEITA BRUTA NOS SUB LIMITES . O excesso de R$ 100.000,00/150.000,00 X nº de meses de atividades estará sujeito, em relação ao ICMS/ISS, às alíquotas máximas da tabela acrescidas de 20%.  ME /EPP ficam impedidas de recolher ICMS/ISS no ano calendário seguinte recolhem os tributos e contribuições federais
  • 95. 95 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO POR VALORES FIXOS MENSAIS * O Art. 12 da Resolução nº 5, de 30/05/2007, do CGSN regulamenta este dispositivo: pode ser por regime de estimativa ou arbitramento • Só para microempresa com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 • Máximo de 50% (cinqüenta por cento)Máximo de 50% (cinqüenta por cento) do maior recolhimentodo maior recolhimento possível do tributopossível do tributo para a sua faixa de enquadramentopara a sua faixa de enquadramento • será realizada redução proporcional ou ajuste do valor a serserá realizada redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido, na forma definida em resolução do Comitê Gestor.recolhido, na forma definida em resolução do Comitê Gestor.
  • 96. 96 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil  IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES NÃO INCLUÍDOS FEDERAIS  IOF ; II, IE; ITR;  IR relativo: • aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; • aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;  CPMF;  FGTS; * o pequeno empresário está dispensado do recolhimento do adicional de 10% instituído pela LC 110/2001- LC123/2006, art. 53, IV)  Contribuição previdenciária relativa:  ao trabalhador  à pessoa do empresário (como contribuinte individual)  IR relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;  PIS/PASEP; COFINS e IPI incidentes na importação  demais tributos não relacionados
  • 97. 97 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil  IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES NÃO INCLUÍDOS ICMS:ICMS:  devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;  Por terceiros, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;  devido por ocasião do desembaraço aduaneiro;  do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital  Na entrada, no estado, de combustíveis e lubrificantes, bem como de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;  Na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;  Na operação ou prestação desacorbetada de documento fiscal
  • 98. 98 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES NÃO INCLUÍDOS ISS:  aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;  na importação de serviços  Os seguintes serviços, descritos nos seguintes itens da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, cujo tomador será obrigado a reter o ISS: 3.05 – cessão de andaimes... / 7.02 – execução, por administração ou empreitada ou subempreitada de obras de construção civil ... / 7.05 – reparação, conservação e reformas de edifícios... / 7.09 – varrição, coleta, remoção... de lixo ... / 7.10 - limpeza, manutenção e conservação de vias... / 7.12 – controle e tratamento de efluentes ... / 7.16 – florestamento, reflorestamento.../ 7.17 – escoramento, contenção de encostas ... / 7.19 – acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo / 11.02 – vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas / 17.05 – fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário... / 17.10 – planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
  • 99. 99 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil  DIREITO À DEDUÇÃO DE RECEITAS DECORRENTES DE: 1. venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária 2. exportação, inclusive através de “tradings”, comercial exportadora ou consórcio simples  COFINS  PIS/PASEP  IPI  ICMS Ver manual, pag.Ver manual, pag. 110/111 (tabela que exemplifica a redução de percentuais do110/111 (tabela que exemplifica a redução de percentuais do ICMS/COFINS/PIS/PASEP e exemplo)ICMS/COFINS/PIS/PASEP e exemplo)
  • 100. 100 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil :: Essa atividade está classificada no Anexo V da Lei Complementar e recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS :: Todas essas atividades foram vetadas quando da promulgação da Lei e, portanto, não poderão optar pelo regime de tributação DECORAÇÃO, PAISAGISMO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CORRETORAS DE SEGUROS
  • 101. 101 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil :: Essa atividade será tributada na forma do Anexo V, acrescido das alíquotas correspondentes ao ICMS previstas no Anexo I. Também pagará a contribuição social do empregador (20% da folha) em separado PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS (de cargas) :: Está vedado o ingresso desta atividade no SIMPLES NACIONAL (inciso VI do art. 17) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS (de passageiros)
  • 102. 102 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil :: responsabilidade tributária à empresa comercial exportadora que adquirir mercadorias, com o fim específico de exportação, da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que, no prazo de 180 dias de operação de aquisição não comprovar, na forma da legislação, o embarque para o exterior DA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
  • 103. 103 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil :: Será tributada pelo Anexo IV, ou seja, além do percentual de tributação previsto no anexo IV, pagará a contribuição social do empregador (20% da folha) em separado; :: do montante apurado no período, serão abatidos os valores cobrados pelo município em decorrência da substituição tributária (ou seja, os valores retidos pelos tomadores dos serviços); :: no caso específico dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 também serão abatidos os materiais fornecidos pelo tomador do serviço. CONSTRUÇÃO CIVILCONSTRUÇÃO CIVIL
  • 104. 104 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RECOLHIMENTORECOLHIMENTO E REPASSEE REPASSE DODO PRODUTOPRODUTO DADA ARRECADAÇÃOARRECADAÇÃO  regulamentação do Comitê Gestor  documento único de arrecadação  códigos específicos para cada receita  banco da rede arrecadadora credenciada pelo Comitê Gestor  prazo: último dia útil da 1ª quinzena do mês seguinte  encargos moratórios da legislação do IR.
  • 105. 105 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil OBRIGAÇÕESOBRIGAÇÕES FISCAISFISCAIS ACESSÓRIASACESSÓRIAS  Declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (anual)  Livro caixa (movimentação financeira e bancária)  entrega de declaração eletrônica (dados referentes aos serviços prestados ou tomados de terceiros), na conformidade do que dispuser o Comitê Gestor  contabilidade simplificada opcional (registros e controles das operações realizadas), conforme regulamentação do Comitê Gestor  Pequenos Empresários: empreendedores individuais com receita bruta até R$ 36.000,00 no ano: . Opção por nota fiscal avulsa, caso em que a comprovação das receitas será feita através do registro de vendas ou de escrituração simplificada das receitas Vedado o estabelecimento de regras unilaterais pelasVedado o estabelecimento de regras unilaterais pelas unidades políticas partícipes do sistemaunidades políticas partícipes do sistema
  • 106. 106 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil DESENQUADRAMENTO 1. POR COMUNICAÇÃO • voluntária • obrigatória OBRIGATÓRIA Ocorrência de situação de vedação • prazo: último dia útil do mês seguinte • efeitos: mês seguinte Ultrapassagem do limite de receita bruta no ano de início da atividade •prazo: último dia útil de janeiro seguinte •efeitos: •início das atividades •1º de janeiro seguinte VOLUNTÁRIA prazo: até o último dia útil de janeiro efeitos: 1º de janeiro 2. DE OFÍCIO
  • 107. 107 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil  falta de comunicação de exclusão obrigatória  embaraço ou resistência à fiscalização  interpostas pessoas  prática reiterada de infração à Lei Complementar  declarada inapta por : não entrega de declaração; não localizada; inexistente de fato ou c/irregularidades de comércio exterior  comercialização de bens obj. contrabando/descaminho  não-escrituração do livro-caixa  não permitir a identificação da mov. financ./bancária  despesas maiores que 20% dos ingressos exceção: ano de início  aquisições de mercadorias maiores que 80% dos ingressos exceção: ano de início ressalva: aumento de estoque EXCLUSÕES DE OFÍCIO
  • 108. 108 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil  sujeição às normas gerais  lucro presumido ou real  falta de comunicação de exclusão obrigatória: • multa de 10% do Simples Nacional devido no mês anterior ao início dos efeitos da exclusão • valor mínimo: R$ 500,00 • irredutível EFEITOS DA EXCLUSÃO
  • 109. 109 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO EE CONTENCIOSOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO  Fiscalização compartilhada, segundo a localização do estabelecimento, inclusive para desenquadramento  Aplicação das normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda, inclusive, quando for o caso, em relação ao ICMS e ao ISS  Contencioso administrativo de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar o lançamento ou a exclusão de ofício  Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização
  • 110. 110 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil PROCESSOSPROCESSOS DEDE CONSULTACONSULTA  Competência da SRF  rito: Decreto nº 70.235/72  IN SRF 573/2005  ICMS: Competência dos Estados, na forma do COMITÊ GESTOR  ISS: Competência dos Municípios, na forma do COMITÊ GESTOR
  • 111. 111 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil PROCESSOPROCESSO JUDICIALJUDICIAL  Processos ajuizados na justiça federal, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  Créditos inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela PGFN  Mediante convênio, a PGFN poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais
  • 112. 112 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTOREGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO NACIONAL DA MPENACIONAL DA MPE INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRCINSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DNRC RESOLUÇÕES DO COMITÊ GESTORRESOLUÇÕES DO COMITÊ GESTOR WWW.LEIGERAL.COM.BRWWW.LEIGERAL.COM.BR
  • 113. 113 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil  ATOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO-DNRC 1. Instrução Normativa nº 103, de 30.04.2007 - DOU de 22.05.2007 Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas Juntas Comerciais. 2. Instrução Normativa nº 104, de 30.04.2007 - DOU de 22.05.2007 Dispõe sobre a formação de nome empresarial, sua proteção e dá outras providências. 3. Instrução Normativa nº 105, de 16.05.2007 - DOU de 22.05.2007 Dispõe sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.  A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial
  • 114. 114 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil  ATOS DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN) 1. RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007 Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). 2. RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30.05. 2007 - DOU de 01.06.2007 Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
  • 115. 115 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil  ATOS DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN) 3. RESOLUÇÃO CGSN Nº 6, DE 18.06. 2007 - DOU de 20.06.2007 Dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). 4. RESOLUÇÃO CGSN Nº 7, DE 18.06. 2007 - DOU de 20.06.2007 Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). 5. RESOLUÇÃO CGSN Nº 9, DE 18.06. 2007 - DOU de 20.06.2007 Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
  • 116. 116 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  CRONOGRAMA DA MIGRAÇÃO. Mês de junho de 2007: • a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, por meio da internet, relação de contribuintes optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 1996, que não tiveram pendências detectadas relativamente à possibilidade de opção pelo Simples Nacional; • Desde que até 30 de junho o contribuinte não incorra em alguma vedação, a opção pelo novo regime estará tacitamente aceita. Mês de julho de 2007: • a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará, por meio da internet, o resultado da opção tácita. • Os contribuintes que não pretenderem aderir ao SIMPLES NACIONAL poderão, pela Internet, cancelar a opção tácita, até 31 de julho de 2007. • Os contribuintes, que mesmo incluídos tacitamente, incorrerem em alguma vedação, deverão cancelar sua inscrição até 31 de julho de 2007. • Após 31 de julho, a opção tácita será definitiva para todo o ano calendário, salvo a ocorrência de vedações à permanência no novo regime. • a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará para os Estados, Distrito Federal e Municípios a relação de contribuintes que tiveram a migração tácita para verificação quanto à regularidade para opção pelo Simples Nacional.
  • 117. 117 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  Regras para opção no mês de julho Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção para o Simples Nacional para qualquer contribuinte não incluído na opção tácita poderá ser realizada no mês de julho, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia desse mesmo mês  Opção pelo Simples Nacional (regras normais) A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.  Comentário: Não haverá atendimento presencial nos postos da Receita Federal.
  • 118. 118 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  OPÇÃO NO INÍCIO DAS ATIVIDADES I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição nos cadastros estaduais e municipais, para efetuar a opção pelo Simples Nacional; II - após a formalização da opção, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios a relação dos contribuintes para verificação das informações prestadas; III - os entes federativos deverão, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da disponibilização das informações, comunicar à RFB acerca da verificação prevista no inciso II; IV - confirmados os dados ou ultrapassado o prazo a que se refere o inciso III sem manifestação por parte do ente federativo, considerar-se-ão validadas as respectivas informações prestadas pelas ME ou EPP; V - a opção produzirá efeitos a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estaduais e municipais, salvo se o ente federativo considerar inválidas as informações prestadas pelas ME ou EPP, hipótese em que a opção será considerada indeferida; VI - validadas as informações, considera-se data de início de atividade a do último deferimento de inscrição.
  • 119. 119 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) • Serão adotados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes, ou seja, se pertencem às atividades permitidas e não estão numa daquelas atividades vedadas pelo Simples Nacional. • O Comitê Gestor (CGSN) publicará resolução específica relacionando: a) os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional; b) os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional
  • 120. 120 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  Parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no SIMPLES NACIONAL. • Apenas por ocasião do ingresso no SIMPLES NACIONAL no mês de julho de 2007, os débitos eventualmente existentes relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, inclusive os inscritos em dívida ativa, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006 • O indeferimento do pedido da opção pelo Simples Nacional implicará a rescisão dos parcelamentos já concedidos. • Na hipótese de indeferimento do pedido de parcelamento, será emitido termo de indeferimento da opção pela autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado, sendo a ME ou a EPP excluída do Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de julho de 2007.
  • 121. 121 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 4, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. A tributação do ganho de capital, que está excluída do SIMPLES NACIONAL, tem seu pagamento pela MPE regulamentado da seguinte forma:  a tributação será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos;  para esse efeito, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada;  na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto;  o imposto de renda calculado decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
  • 122. 122 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  CÁLCULO COM BASE NA RECEITA BRUTA TOTAL AUFERIDA (critério de caixa).  Esse critério deverá ainda ser regulamentado por Resolução do CGSN, hipótese em que, uma vez adotada, será irretratável para todo o ano- calendário.
  • 123. 123 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO DO CÁLCULO. Em relação a cada um dos seus estabelecimentos: (ATIVIDADE COMERCIAL): I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas de exportação; II - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas de exportação; III - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação; (ATIVIDADE INDUSTRIAL): ...
  • 124. 124 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO DO CÁLCULO. Em relação a cada um dos seus estabelecimentos: (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ANEXO III DA LC 123/2006):  as receitas decorrentes da locação de bens móveis;  as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;  as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;  as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
  • 125. 125 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO DO CÁLCULO. Em relação a cada um dos seus estabelecimentos: (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ANEXO III DA LC 123/2006):  as receitas decorrentes da locação de bens móveis;  as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;  as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;  as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
  • 126. 126 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO DO CÁLCULO. Em relação a cada um dos seus estabelecimentos: (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO ANEXO IV DA LC 123/2006):  as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;  as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município;  as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
  • 127. 128 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO DO CÁLCULO. Em relação a cada um dos seus estabelecimentos: (ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS):  as receitas decorrentes da prestação do serviço previsto no inciso XXV do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007
  • 128. 129 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  SEPARAÇÃO DAS RECEITAS PARA EFETIVAÇÃO DO CÁLCULO. Em relação a cada um dos seus estabelecimentos: (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES)  as receitas decorrentes da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas sem substituição tributária de ICMS.  as receitas decorrentes da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas com substituição tributária de ICMS.
  • 129. 130 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL.  Há casos em que a MPE apresenta atividades diversas concomitantemente. Algumas com cálculo da previdência social já inclusa na alíquota e outras cujo valor da previdência social é paga à parte. Nestes casos, a Resolução apenas diz que o assunto será regulamentado em norma específica da Receita Federal do Brasil.
  • 130. 131 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 5, DE 30 .05. 2007 - DOU de 01.06.2007  BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL  Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam, a partir de 1º de julho de 2007, isenção ou redução específica para as ME ou EPP, em relação ao ICMS ou ao ISS, será realizada a redução proporcional, relativamente à receita do estabelecimento localizado no ente federado que concedeu a isenção ou redução  IMUNIDADES  sobre a parcela das receitas sujeitas a imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade
  • 131. 132 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 6, DE 18 DE JUNHO DE 2007 - DOU 20.06.2007 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE). (previsto no Art. 9º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007)  CNAE informado pelo contribuinte no CNPJ, para verificar se os contribuintes podem ou não se enquadrar no SIMPLES NACIONAL). Anexo I: relação de códigos impeditivos Anexo II: relação de códigos ambíguos códigos que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e atividade permitida
  • 132. 133 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 7, DE 18 DE JUNHO DE 2007 - DOU 20.06.2007  O art. 6º da Resolução altera o § 1º do Art. 12 da Resolução nº 5, de 30/05/2007, para prever que, neste ano de 2007, os Estados, Municípios e o Distrito Federal, poderão estabelecer o recolhimento por meio de valores fixos até o último dia útil de julho. Como estabelece a Lei Complementar 123/2006, os Estados, Municípios e Distrito Federal podem adotar o recolhimento de seus tributos através de valores fixos mensais, em relação a contribuintes que tenham auferido no ano-calendário anterior, até R$ 120.000,00. Como regra, essa opção, se adotada, seria válida para o ano-calendário seguinte. A Resolução ora comentada, cria, então, uma exceção a essa regra.
  • 133. 134 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil RESOLUÇÃO CGSN Nº 9, DE 18 DE JUNHO DE 2007 - DOU 20.06.2007  Estados que adotaram os sublimites: I - até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais): Acre; Amapá; Alagoas; Maranhão; Paraíba; Piauí; Rio Grande do Norte; Rondônia; Roraima; Sergipe e Tocantins; II - até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais): Amazonas; Ceará; Espírito Santo; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Pará e Pernambuco.  Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00.
  • 134. 135 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil SIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMESSIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMES SIMPLES NACIONAL X Simples FederalSIMPLES NACIONAL X Simples Federal
  • 135. 136 INSS • Isenta da parte patronal do INSS • Colaboradores: retenção de 7,65%, a 11,00% sobre o salário, conforme faixa salarial, pagamento em separado - GPS • Sócios: Retenção de 11,00% s/Pró-Labore (PL). (*) no mínimo 1 SM/mês quando houver receitas FGTS • 8,00% s/salário bruto de cada colaborador Outros E.S.: 13º. + Férias + 1/3 Férias + Previsão para Aviso Prévio + % sobre saldo do FGTS + Vale Transporte + Vale Refeição + outros Acordos Trabalhistas conforme categoria dos colaboradores. TRIBUTAÇÃO DO Simples Federal
  • 136. 137 Exemplo: Empresa comercial + serviços enquadrada no Simples como ME e que o faturamento acumulado anual não vá ultrapassar R$ 240.000,00 Janeiro R$ 20.000,00 (faturamento bruto) Alíquota 3,0% s/R$ 12.000,00 = R$ 360,00 (comércio) Alíquota 4,5% s/R$ 8.000,00 = R$ 360,00 (serviços) Total a recolher s/R$ 20.000,00 = R$ 720,00 TRIBUTAÇÃO DO Simples Federal
  • 137. 138 Resumo: exemplo de um faturamento bruto mês de R$ 20.000,00 (R$ 12.000,00comé rcio+R$ 8.000,00serviç os), c/4 colaboradores (R$ 450,00/cada) e um PLabore de R$ 700,00 (2 Salários Mínimos): - SIMPLES = R$ 720,00 (cf. tabela) - FGTS = R$ 144,00 (8% s/ R$ 450,00 x 4) - INSS = isenç ão - INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/ R$ 700,00) - ICMS = R$ nihil (cf. ICMS/PR) - ISSQN = R$ 400,00 (5% s/ R$ 8.000,00 cf. município) - Total = R$ 1.341,00 = 6,705% s/fat. bruto do mês Tributaç ão do Simples Federal
  • 138. 139 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil a) receita bruta auferida no mês R$ 20.000,00 sendo:  receitas da revenda de mercadorias: R$ 12.000,00  receitas de prestação de serviços (Anexo IV): R$ 8.000,00 a) receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração:  R$ 240.000,00 a) alíquota aplicável:  sobre a revenda de mercadorias: 5,47% (aplicação do Anexo I) (–)1,86% para ajuste do ICMS do PR que é isento nessa faixa  sobre a prestação de serviços: 6,54% (aplicação do Anexo III) a) valor devido: [R$ 12.000,00 * 3,61%] + [R$ 8.000,00 * 8,21%] = R$ 1090,00 ENCARGOS SOCIAIS NÃO INCLUÍDOS: FGTS = R$ 144,00 (8,00% s/ R$ 450 x 4) INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00) TotalTotal do SIMPLES NACIONALdo SIMPLES NACIONAL = R$ 1.311,00 = 6,555%= R$ 1.311,00 = 6,555% s/fat.bruto do mêss/fat.bruto do mês TotalTotal do Simples Federaldo Simples Federal == R$ 1.341,00R$ 1.341,00 == 6,705%6,705% s/fat. bruto do mêss/fat. bruto do mês ESSA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL
  • 139. 140 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil SIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMESSIMULAÇÃO DE CÁCULOS ENTRE OS REGIMES SIMPLES NACIONAL X Lucro PresumidoSIMPLES NACIONAL X Lucro Presumido Ver manual, pag.99 a 105 (exemplos de cálculos nos dois regimes)Ver manual, pag.99 a 105 (exemplos de cálculos nos dois regimes)
  • 140. 141 Impostos devidos pelas empresas tributadas pelo regime do "Lucro Presumido": Recolhimento Mensal: vencimento até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês do faturamento bruto.  PIS - 0,65% s/ receita bruta mensal  COFINS - 3,00% s/ receita bruta mensal Recolhimento para indústrias  IPI - ? % conforme o produto industrializado e de acordo com a classificaç ão fiscal NCM. REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
  • 141. 142 REGIME DO LUCRO PRESUMIDO BASE CÁLCULO DO IRPJ Base de cálculo: Receita Bruta Imposto Alíquota Final 1,60% revenda de combustíveis 0,24% 8,00%8,00% Ativ. Com., ind. e transporte de carga 15,00% 1,20% 16,00% prest.de serviço com fat. até 240.000,00 2,40% 32,00% prestadoras de serv. e profissões regulamentadas 4,80%
  • 142. 143 REGIME DO LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO DA CSLL Base de cálculo: Receita Bruta Alíquota Final Comércio 12,00% 9,00% 1,08% Serviço 32,00% 2,88%
  • 143. 144 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil IMPOSTOS SIMPLES LUCRO PRESUMIDO IR 2.000,00 480,00 CSLL 288,00 PIS (0,65%) 65,00 COFINS (3,0%) 300,00 IPI - ALÍQUOTA ICMS - ALÍQUOTA ISS ALÍQUOTA ENCARGOS INSS Só Anexos IV e V (20%) 400,00 SESI/ SESC/ SEST - (1,5%) 15,00 SENAI/SENAC/SENAT - (1,0%) 10,00 SEBRAE - (0,6%) 6,00 INCRA - (0,2%) 2,00 FGTS 80,00 (8,0%) 80,00 Acidente de Trabalho Só Anexos IV e V (1%/2%/3%) 30,00 Salário Educação - (2,5%) 25,00
  • 144. 145 Exemplo: Empresa com o seguinte faturamento no mês: Venda de Mercadorias: R$ 12.000 Venda de Serviç os : R$ 8.000 • PIS: 0,65% x R$ 20.000 = R$ 130,00 • COFINS: 3,00% x R$ 20.000 = R$ 600,00 • IRPJ Comércio: 1,20% x R$ 12.000 = R$ 144,00 • IRPJ Serviç os: 2,40% x R$ 8.000 = R$ 192,00 Total do IRPJ....................................= R$ 336,00 REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
  • 145. 146 • CSLL Comércio: 1,08% x R$ 12.000 = R$ 129,60 • CSLL Serviç os: 2,88% x R$ 8.000 = R$ 230,40 Total da CSLL ...................................= R$ 360,00 • INSS+FGTS: (4 X R$ 450,00) x 34,8% = R$ 626,40 Onde: - INSS = 26,80% (INSS=20% + S.A.T.= 1% + contribuiç ão para 3º + - salário educaç ão = 5,80%) FGTS = 8,00% Há que considerar outros 35% +/- de E.S. a serem desembolsados no decorrer do processo operacional: 13º. Salário + Fé rias + 1/3 Fé rias + Vale refeiç ão + transporte + % sobre o saldo do FGTS + rescisão futura + outros acordos trabalhistas. REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
  • 146. 147 Resumo: exemplo de um faturamento bruto mês de R$ 20.000,00 (R$12.000,00comé rcio+R$ 8.000,00serviç os), c/4 colaboradores (R$ 450,00/cada) e um PLabore de R$ 700,00 (2 Salários Mínimos): - PIS = R$ 130,00 ( 0,65% x R$ 20.000,00) - COFINS = R$ 600,00 ( 3,00% x R$ 20.000,00) - IRPJ = R$ 336,00 (composiç ão de comé rcio+serviç os) - CSLL = R$ 360,00 (composiç ão de comé rcio+serviç os) - INSS+FGTS = R$ 626,40 (34,80% s/ R$ 450,00 x 4) - INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00) - ICMS = R$ nihil (conforme tabela progressiva do REGIME DO LUCRO PRESUMIDO
  • 147. 148 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil a) receita bruta auferida no mês R$ 20.000,00 sendo:  receitas da revenda de mercadorias: R$ 12.000,00  receitas de prestação de serviços (Anexo III): R$ 8.000,00 a) receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração:  R$ 240.000,00 a) alíquota aplicável:  sobre a revenda de mercadorias: 5,47% (aplicação do Anexo I) (–)1,86% para ajuste do ICMS do PR que é isento nessa faixa  sobre a prestação de serviços: 8,21% (aplicação do Anexo III) a) valor devido: [R$ 12.000,00 * 3,61%] + [R$ 8.000,00 * 8,21%] = R$ 1.090,00 ENCARGOS SOCIAIS NÃO INCLUÍDOS: FGTS = R$ 144,00 (8,00% s/ R$ 450 x 4) INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00) TotalTotal do SIMPLES NACIONALdo SIMPLES NACIONAL = R$ 1.311,00 = 6,555%= R$ 1.311,00 = 6,555% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês TotalTotal do LUCRO PRESUMIDOdo LUCRO PRESUMIDO = R$ 2.529,40= R$ 2.529,40 == 12,647%12,647% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês ESSA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL (1) – anexo III economi a de 48,17% economi a de 48,17%
  • 148. 149 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil a) receita bruta auferida no mês R$ 20.000,00 sendo:  receitas da revenda de mercadorias: R$ 12.000,00  receitas de prestação de serviços (Anexo IV): R$ 8.000,00 a) receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração:  R$ 240.000,00 a) alíquota aplicável:  sobre a revenda de mercadorias: 5,47% (aplicação do Anexo I) (–) 1,86% para ajuste do ICMS do PR que é isento nessa faixa  sobre a prestação de serviços: 6,54% (aplicação do Anexo IV) a) valor devido: [R$ 12.000,00 * 3,61%] + [R$ 8.000,00 * 6,54%] = R$ 956,40 ENCARGOS SOCIAIS NÃO INCLUÍDOS: INSS = R$ 360,00 (20% s/ R$ 450,00 x 4) S.A.T. = R$ 18,00 (1 % s/ R$ 450,00 x 4) FGTS = R$ 144,00 (8,00% s/ R$ 450 x 4) INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00) TotalTotal do SIMPLES NACIONALdo SIMPLES NACIONAL = R$ 1.555,40 = 7,777%= R$ 1.555,40 = 7,777% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês TotalTotal do LUCRO PRESUMIDOdo LUCRO PRESUMIDO == R$ 2.529,40R$ 2.529,40 == 12,647%12,647% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês ESSA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL (2) – anexo IV economi a de 38,51% economi a de 38,51%
  • 149. 150 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil a) receita bruta auferida no mês R$ 20.000,00 sendo:  receitas da revenda de mercadorias: R$ 12.000,00  receitas de prestação de serviços (Anexo V): R$ 8.000,00 a) receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração:  R$ 240.000,00 a) alíquota aplicável:  sobre a revenda de mercadorias: 5,47% (aplicação do Anexo I) (–) 1,86% para ajuste do ICMS do PR que é isento nessa faixa  sobre a prestação de serviços: 7,27% (aplicação do Anexo V, com “R” maior ou igual a 0,40) a) valor devido: [R$ 12.000,00 * 3,61%] + [R$ 8.000,00 * 7,27%] = R$ 1.014,80 ENCARGOS SOCIAIS NÃO INCLUÍDOS: INSS = R$ 360,00 (20% s/ R$ 450,00 x 4) S.A.T. = R$ 18,00 (1 % s/ R$ 450,00 x 4) FGTS = R$ 144,00 (8,00% s/ R$ 450 x 4) INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/R$ 700,00) TotalTotal do SIMPLES NACIONALdo SIMPLES NACIONAL = R$ 1.613,80 = 8,069%= R$ 1.613,80 = 8,069% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês TotalTotal do LUCRO PRESUMIDOdo LUCRO PRESUMIDO == R$ 2.529,40R$ 2.529,40 == 12,647%12,647% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês ESSA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL (3) – anexo V 4,48% + 2,79% economia de 36,20% economia de 36,20%
  • 150. 151 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil a) receita bruta auferida no mês R$ 20.000,00 sendo:  receitas da revenda de mercadorias: R$ 12.000,00  receitas de prestação de serviços (Anexo V): R$ 8.000,00 a) receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração:  R$ 240.000,00 a) alíquota aplicável:  sobre a revenda de mercadorias: 5,47% (aplicação do Anexo I) (–) 1,86% para ajuste do ICMS do PR que é isento nessa faixa  sobre a prestação de serviços: 16,79% (aplicação do Anexo V, com “R” maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40) a) valor devido: [R$ 12.000,00 * 3,61%] + [R$ 8.000,00 * 16,79%] = R$ 1.776,40 ENCARGOS SOCIAIS NÃO INCLUÍDOS: INSS = R$ 360,00 (20% s/ R$ 450,00 x 4) S.A.T. = R$ 18,00 (1 % s/ R$ 450,00 x 4) FGTS = R$ 144,00 (8% s/ R$ 450 x 4) INSS s/PL = R$ 77,00 (11% s/ R$ 700,00) TotalTotal do SIMPLES NACIONALdo SIMPLES NACIONAL = R$ 2.375,40 = 11,877%= R$ 2.375,40 = 11,877% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês TotalTotal do LUCRO PRESUMIDOdo LUCRO PRESUMIDO == R$ 2.529,40R$ 2.529,40 == 12,647%12,647% s/receita bruta do mêss/receita bruta do mês ESSA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL (4)- anexo V 14,00% + 2,79% economia de 6,09% economia de 6,09%

Notas del editor

  1. Explicar que existem três esferas de tributação e que são três instituições distintas. Mostrar detalhadamente os tributos que incidem em cada esfera de tributação, mencionando a sua base de cálculo.
  2. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.
  3. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.
  4. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.
  5. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.
  6. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.
  7. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.
  8. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.
  9. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.
  10. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.
  11. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.
  12. Discorrer de forma sucinta sobre as principais vedações ao SIMPLES. Se julgar necessário, mostrar vedações em detalhes na apostila.