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Leis de
Incentivo à
Cultura :
Oportunidades
para as TVs
Culturais e     1

Educativas.
AS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA

BENEFÍCIOS

• Fomento à Produção Cultural;
• Oportunidades para as empresas incentivadoras
(abatimento   fiscal,    ações   relacionadas   ao
Marketing,    bem        como    à   Política   de
Responsabilidade Social e Cultural das Empresas);
• Colaboração para a geração de trabalho, renda e
desenvolvimento local.



                                                     2
QUEM PODE SER PROPONENTE?



Denomina-se Empreendedor ou Proponente a
pessoa    física   ou   jurídica   diretamente
responsável pelo projeto.




                                                 3
EXEMPLOS DE INSTITUIÇÕES QUE
PODEM SER PROPONENTES DE
PROJETOS JUNTO ÀS LEIS DE
INCENTIVO À CULTURA

• Entidade cultural com ou sem fins lucrativos
• Produtoras culturais;
• Artistas;
• Produtores Independentes;
• Entidades     de   direito   público   (Fundações
Culturais, etc.).


                                                      4
ENVIO DOS PROJETOS

• Lei   Federal   de   Incentivo   à   Cultura:
encaminhamento por meio do portal Salic Web
disponibilizada no site do Ministério da Cultura
www.cultura.gov.br /propostaweb.


As propostas podem ser encaminhadas entre 1º de
fevereiro a 30 de novembro de cada ano, com no
mínimo, 90 (noventa) dias antes do período de
execução do projeto.



                                                   5
ENVIO DOS PROJETOS

• Lei Estadual de Incentivo à Cultura:
Envio após a publicação do edital. Neste ano, o
edital foi publicado no dia 16 de agosto e
segue com inscrições abertas até o dia 29
de setembro de 2011. Edital disponibilizado
no site www.cultura.mg.gov.br.




                                                  6
ENVIO DOS PROJETOS

• Fundo Estadual de Cultura:
Diferente das outras modalidades de mecanismo,
o   FEC    possibilita   o   repasse   direto   ao
empreendedor, ao invés da aprovação do projeto e
posterior captação de recursos junto às empresas.
Envio após a publicação do edital. Neste ano, o
edital deverá ser publicado ao final do 2º
semestre. Edital 2010 disponibilizado no site
www.cultura.mg.gov.br.


                                                     7
PROPONENTE LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À
CULTURA:


 Considera-se como proponente a pessoa física
 ou a pessoa jurídica estabelecidas em Minas
 Gerais,         com    objetivo       e     atuação
 prioritariamente culturais, com no mínimo, 1
 (um)      ano    de   efetiva     atuação   cultural
 devidamente comprovada.




                                                        8
PROPONENTE             FUNDO        ESTADUAL      DE
CULTURA:


 Considera-se como proponente a pessoa jurídica
 de direito privado ou de direito público municipal
 (Prefeitura e Fundação de natureza cultural
 vinculada à Prefeitura), estabelecidas em Minas
 Gerais,         com     objetivo       e     atuação
 prioritariamente culturais, com no mínimo, 1
 (um)      ano    de    efetiva     atuação   cultural
 devidamente comprovada.
                                                         9
PROPONENTE LEI FEDERAL DE INCENTIVO À
CULTURA:


 Considera-se como proponente a pessoa física
 ou a pessoa jurídica estabelecidas em território
 brasileiro,     com    objetivo     e     atuação
 prioritariamente culturais, com no mínimo, 2
 (dois)   anos    de   efetiva   atuação   cultural
 devidamente comprovada.




                                                      10
CONHEÇA MELHOR
SOBRE O MECANISMO
        DAS LEIS DE
       INCENTIVO À
          CULTURA!
LEI FEDERAL

A Lei Federal de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 é
mais conhecida como a Lei Rouanet e faz parte do
Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC.

Podem apoiar projetos por meio da Lei Rouanet
pessoas      físicas   ou     jurídicas, intituladas
incentivadoras ou mecenas. O Mecenato consiste
na utilização, tanto por parte das empresas quanto
por parte de pessoas físicas, de um percentual do
valor devido ao Imposto de Renda para a
viabilização de projetos culturais. Este valor não
pode ultrapassar o teto de 4% do total do imposto
devido anualmente, para empresas que trabalham
com lucro real, e de 6%, no caso de pessoas
físicas.
                                                       12
Conforme a natureza e a área dos projetos, os
mesmos podem        ser enquadrados em artigos
diferentes:
- Artigo 18: permite o abatimento de 100% dos
recursos incentivados. Enquadram-se neste artigo
projetos das seguintes áreas, segmentos ou
modalidades:
• Artes cênicas;
• Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
• Música erudita ou instrumental;
• Exposições de artes visuais;
• Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus,
arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento
de pessoal e aquisição de equipamentos para a
manutenção destes acervos;
• Produção       de       obras         cinematográficas   e
videofonográficas de curta e média metragem e
preservação e difusão do acervo audiovisual;
• Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
                                                               13
• Artigo 26: neste artigo enquadram-se os demais
projetos não contemplados nas áreas elencadas
acima. No artigo 26 é permitido o abatimento de
60% do patrocínio, no caso das pessoas físicas e
30% do patrocínio, no caso das pessoas jurídicas.




                                                    14
EXEMPLOS DE GRANDES EMPRESAS
INCENTIVADORAS POR MEIO DA LEI
FEDERAL:

• Banco do Brasil, Banco Itaú, Bradesco,

BNDES, Cemig, Eletrobrás, FIAT, MBR,

Petrobrás, Vale e Votorantim.

MAIS INFORMAÇÕES:
www.cultura.gov.br
Lei 8313.91
Instrução Normativa número 01/2010.


                                           15
LEI ESTADUAL
Tem como base o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS. O incentivador
poderá deduzir 80% dos recursos incentivados,
respeitado o percentual conforme o faturamento anual
da empresa, a saber:
• 10% (dez por cento) de redução do ICMS devido mensalmente para
empresas de pequeno porte, cuja receita anual fique entre
R$2.400.000,00 e R$9.600.000,00;

• 7% (sete por cento) de redução do ICMS devido mensalmente para
empresas de médio porte, cujo faturamento anual esteja entre
R$9.600.000,00 a R$19.200.000,00;

• 3% (três por cento) de redução do ICMS devido mensalmente para
empresas de grande porte, cujo faturamento anual seja superior a
R$19.200.000,00.
Esta dedução corresponde a 80% do valor investido no projeto, os 20%
restantes são repassados a título de contrapartida.                    16
EXEMPLOS DE GRANDES EMPRESAS
INCENTIVADORAS POR MEIO DA LEI
ESTADUAL:
•AMBEV, ArcelorMittal, Camargo Corrêa,

Cimentos Holcim, Magnesita, Natura, TIM,

Usiminas, V&M do Brasil, Vivo.

MAIS INFORMAÇÕES:

www.cultura.mg.gov.br
Lei 17.615 de 04.07.2008
Decreto 44.866 de 01.08.2008
Edital lançado anualmente no segundo semestre
(Edital LEIC 01/2011)
                                                17
RESUMO SOBRE O ABATIMENTO FISCAL NAS LEIS DE
INCENTIVO À CULTURA

              LEI FEDERAL - ROUANET            LEI ESTADUAL

 BASE DE      IMPOSTO DE RENDA (lucro          ICMS - Imposto de Circulação
 CÁLCULO      real)                            de Mercadorias e Serviços

                                               De acordo com o faturamento
                                               anual da empresa, a saber:
                                               - 10% de dedução mensal:
                                               receita bruta anual entre R$
                                               2.400.00,00 e R$ 9.600.000,00;
 QUANTO
              Até 4% do valor total do         - 7% de dedução mensal:
 PODE SER
              Imposto de Renda anual.          receita bruta anual entre R$
 INVESTIDO                                     9.600.000,00 e R$
                                               19.200.000,00;
                                               - 3% de dedução mensal:
                                               receita bruta anual acima de R$
                                               19.200.000,00.


                                               80% dos recursos incentivados
              100% do valor investido poderá   poderão ser deduzidos do
              ser deduzido do Imposto de       ICMS. 20% são computados
 DEDUÇÃO DO
              Renda (Art.18 da Lei Rouanet)    como contrapartida da empresa
 IMPOSTO      ou 30% do valor do imposto       para o projeto e podem ser
              (Art.26 da Lei ).                direcionados em espécie ou por
                                               meio de serviços e produtos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O
SEU PROJETO!
Antes do envio de seus projetos para as Leis de
Incentivo à Cultura,       é importante ater-se às
seguintes questões:
• Clareza e coesão no conteúdo do projeto;
• Cronograma de execução;
• Equipe do projeto;
• Planilha orçamentária;
• Conferência dos documentos;
• Anexos- materiais informativos.
                                                     19
APÓS A APROVAÇÃO E CAPTAÇÃO DO
SEU PROJETO!


• Importância de uma gestão eficiente das ações do
projeto;
• Manter     uma   relação    estreita   junto   aos
patrocinadores e aos órgãos responsáveis pela
aprovação;
• Atenção à utilização dos recursos e à prestação de
contas.


                                                       20
MAIS INFORMAÇÕES


    GERÊNCIA DE MARKETING
         Gestão de Projetos
               ADTV


            (31) 3269-9117
michelleferreira@redeminas.mg.gov.br

         www.redeminas.tv

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Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais

  • 1. Leis de Incentivo à Cultura : Oportunidades para as TVs Culturais e 1 Educativas.
  • 2. AS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA BENEFÍCIOS • Fomento à Produção Cultural; • Oportunidades para as empresas incentivadoras (abatimento fiscal, ações relacionadas ao Marketing, bem como à Política de Responsabilidade Social e Cultural das Empresas); • Colaboração para a geração de trabalho, renda e desenvolvimento local. 2
  • 3. QUEM PODE SER PROPONENTE? Denomina-se Empreendedor ou Proponente a pessoa física ou jurídica diretamente responsável pelo projeto. 3
  • 4. EXEMPLOS DE INSTITUIÇÕES QUE PODEM SER PROPONENTES DE PROJETOS JUNTO ÀS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA • Entidade cultural com ou sem fins lucrativos • Produtoras culturais; • Artistas; • Produtores Independentes; • Entidades de direito público (Fundações Culturais, etc.). 4
  • 5. ENVIO DOS PROJETOS • Lei Federal de Incentivo à Cultura: encaminhamento por meio do portal Salic Web disponibilizada no site do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br /propostaweb. As propostas podem ser encaminhadas entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, com no mínimo, 90 (noventa) dias antes do período de execução do projeto. 5
  • 6. ENVIO DOS PROJETOS • Lei Estadual de Incentivo à Cultura: Envio após a publicação do edital. Neste ano, o edital foi publicado no dia 16 de agosto e segue com inscrições abertas até o dia 29 de setembro de 2011. Edital disponibilizado no site www.cultura.mg.gov.br. 6
  • 7. ENVIO DOS PROJETOS • Fundo Estadual de Cultura: Diferente das outras modalidades de mecanismo, o FEC possibilita o repasse direto ao empreendedor, ao invés da aprovação do projeto e posterior captação de recursos junto às empresas. Envio após a publicação do edital. Neste ano, o edital deverá ser publicado ao final do 2º semestre. Edital 2010 disponibilizado no site www.cultura.mg.gov.br. 7
  • 8. PROPONENTE LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA: Considera-se como proponente a pessoa física ou a pessoa jurídica estabelecidas em Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, com no mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação cultural devidamente comprovada. 8
  • 9. PROPONENTE FUNDO ESTADUAL DE CULTURA: Considera-se como proponente a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público municipal (Prefeitura e Fundação de natureza cultural vinculada à Prefeitura), estabelecidas em Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, com no mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação cultural devidamente comprovada. 9
  • 10. PROPONENTE LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA: Considera-se como proponente a pessoa física ou a pessoa jurídica estabelecidas em território brasileiro, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, com no mínimo, 2 (dois) anos de efetiva atuação cultural devidamente comprovada. 10
  • 11. CONHEÇA MELHOR SOBRE O MECANISMO DAS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA!
  • 12. LEI FEDERAL A Lei Federal de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 é mais conhecida como a Lei Rouanet e faz parte do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC. Podem apoiar projetos por meio da Lei Rouanet pessoas físicas ou jurídicas, intituladas incentivadoras ou mecenas. O Mecenato consiste na utilização, tanto por parte das empresas quanto por parte de pessoas físicas, de um percentual do valor devido ao Imposto de Renda para a viabilização de projetos culturais. Este valor não pode ultrapassar o teto de 4% do total do imposto devido anualmente, para empresas que trabalham com lucro real, e de 6%, no caso de pessoas físicas. 12
  • 13. Conforme a natureza e a área dos projetos, os mesmos podem ser enquadrados em artigos diferentes: - Artigo 18: permite o abatimento de 100% dos recursos incentivados. Enquadram-se neste artigo projetos das seguintes áreas, segmentos ou modalidades: • Artes cênicas; • Livros de valor artístico, literário ou humanístico; • Música erudita ou instrumental; • Exposições de artes visuais; • Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção destes acervos; • Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; • Preservação do patrimônio cultural material e imaterial. 13
  • 14. • Artigo 26: neste artigo enquadram-se os demais projetos não contemplados nas áreas elencadas acima. No artigo 26 é permitido o abatimento de 60% do patrocínio, no caso das pessoas físicas e 30% do patrocínio, no caso das pessoas jurídicas. 14
  • 15. EXEMPLOS DE GRANDES EMPRESAS INCENTIVADORAS POR MEIO DA LEI FEDERAL: • Banco do Brasil, Banco Itaú, Bradesco, BNDES, Cemig, Eletrobrás, FIAT, MBR, Petrobrás, Vale e Votorantim. MAIS INFORMAÇÕES: www.cultura.gov.br Lei 8313.91 Instrução Normativa número 01/2010. 15
  • 16. LEI ESTADUAL Tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. O incentivador poderá deduzir 80% dos recursos incentivados, respeitado o percentual conforme o faturamento anual da empresa, a saber: • 10% (dez por cento) de redução do ICMS devido mensalmente para empresas de pequeno porte, cuja receita anual fique entre R$2.400.000,00 e R$9.600.000,00; • 7% (sete por cento) de redução do ICMS devido mensalmente para empresas de médio porte, cujo faturamento anual esteja entre R$9.600.000,00 a R$19.200.000,00; • 3% (três por cento) de redução do ICMS devido mensalmente para empresas de grande porte, cujo faturamento anual seja superior a R$19.200.000,00. Esta dedução corresponde a 80% do valor investido no projeto, os 20% restantes são repassados a título de contrapartida. 16
  • 17. EXEMPLOS DE GRANDES EMPRESAS INCENTIVADORAS POR MEIO DA LEI ESTADUAL: •AMBEV, ArcelorMittal, Camargo Corrêa, Cimentos Holcim, Magnesita, Natura, TIM, Usiminas, V&M do Brasil, Vivo. MAIS INFORMAÇÕES: www.cultura.mg.gov.br Lei 17.615 de 04.07.2008 Decreto 44.866 de 01.08.2008 Edital lançado anualmente no segundo semestre (Edital LEIC 01/2011) 17
  • 18. RESUMO SOBRE O ABATIMENTO FISCAL NAS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA LEI FEDERAL - ROUANET LEI ESTADUAL BASE DE IMPOSTO DE RENDA (lucro ICMS - Imposto de Circulação CÁLCULO real) de Mercadorias e Serviços De acordo com o faturamento anual da empresa, a saber: - 10% de dedução mensal: receita bruta anual entre R$ 2.400.00,00 e R$ 9.600.000,00; QUANTO Até 4% do valor total do - 7% de dedução mensal: PODE SER Imposto de Renda anual. receita bruta anual entre R$ INVESTIDO 9.600.000,00 e R$ 19.200.000,00; - 3% de dedução mensal: receita bruta anual acima de R$ 19.200.000,00. 80% dos recursos incentivados 100% do valor investido poderá poderão ser deduzidos do ser deduzido do Imposto de ICMS. 20% são computados DEDUÇÃO DO Renda (Art.18 da Lei Rouanet) como contrapartida da empresa IMPOSTO ou 30% do valor do imposto para o projeto e podem ser (Art.26 da Lei ). direcionados em espécie ou por meio de serviços e produtos.
  • 19. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU PROJETO! Antes do envio de seus projetos para as Leis de Incentivo à Cultura, é importante ater-se às seguintes questões: • Clareza e coesão no conteúdo do projeto; • Cronograma de execução; • Equipe do projeto; • Planilha orçamentária; • Conferência dos documentos; • Anexos- materiais informativos. 19
  • 20. APÓS A APROVAÇÃO E CAPTAÇÃO DO SEU PROJETO! • Importância de uma gestão eficiente das ações do projeto; • Manter uma relação estreita junto aos patrocinadores e aos órgãos responsáveis pela aprovação; • Atenção à utilização dos recursos e à prestação de contas. 20
  • 21. MAIS INFORMAÇÕES GERÊNCIA DE MARKETING Gestão de Projetos ADTV (31) 3269-9117 michelleferreira@redeminas.mg.gov.br www.redeminas.tv 21