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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/61.336
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição
final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e
públicos coletados no Município de Campinas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 27/02/2014 às 09h30min.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº
123/06 e Decretos Municipais nos 14.218/03 e 16.187/08.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, torna público, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a
licitação em epígrafe e receberá os ENVELOPES “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na
Secretaria Municipal de Administração, na Sala de Licitações 1, situada no Paço Municipal, na
Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar – Campinas/SP.
O edital está disponível para consulta – ou para aquisição ao preço de R$10,00 (dez) reais –
na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima mencionado, no balcão de
atendimento: das 8h30min às 12h e 13h30min às 16h30min. A critério da Prefeitura
Municipal de Campinas, será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I

– Projeto Básico;

Anexo II

– Termo de Credenciamento;

Anexo III

– Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

Anexo IV

– Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Anexo V

– Modelo de Proposta Comercial;

Anexo VI

– Modelo de Ordem de Serviço;

Anexo VII

– Minuta de Termo de Contrato;

Anexo VIII

– Planilha de Valores Pesquisados;
1
Anexo IX

– Modelo de Atestado de Visita Técnica; e

Anexo X

– Modelo de Termo de Ciência e Notificação.

2. DO OBJETO
2.1. O presente certame tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de
serviços de recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos resíduos
sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas, em
conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico, do Anexo V –
Modelo de Proposta Comercial e do Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
2.2. O valor total estimado para contratação deste objeto é de R$ 52.178.256,00 (cinquenta
e dois milhões cento e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. As condições de execução dos serviços são as descritas no Anexo I – Projeto Básico e
Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar desta licitação:
4.1. Empresas em consórcios;
4.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade
da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de
incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações;
4.3. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com o
Município de Campinas;
4.4. Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou
extrajudicial;
4.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de
Campinas.
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4.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo
Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou
estabelecido o que se segue:
4.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de
cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividadesfim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em
estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor
dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos
serviços terceirizados.”
5. CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar
representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços
e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em
todas as fases licitatórias.
5.2. O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de
identidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de Credenciamento, de
acordo com o Anexo II – Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento
público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes
mínimos constantes do referido Anexo.
5.2.1. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará
dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar
cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual
estejam expressos os seus poderes.
5.3. Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante
deverá apresentar à Equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração
constante do Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.

3
5.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos envelopes
“PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5.5. A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não
impossibilita a participação da licitante, mas impede o interessado de se manifestar e de
responder pela licitante durante a Sessão Pública.
5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao
processo administrativo.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os ENVELOPES “A” – PROPOSTA e “B” – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados,
separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na
parte externa:
ENVELOPE “A” – PROPOSTA e ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
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PREGÃO Nº 057/2014
RAZÃO SOCIAL:
6.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da
licitante, que poderá inseri-los nas informações faltantes.
6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO antes do
ENVELOPE “A” – PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será
aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os
presentes.
7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1. ENVELOPE “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o
disposto no item 8.
7.2. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
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8. ENVELOPE “A” – PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de acordo com Modelo de Proposta Comercial –
Anexo V, e com os quantitativos e preços pesquisados constantes do Anexo VIII – Planilha
de Valores Pesquisados, contendo o seguinte:
8.1.1. O valor unitário e total do item, expressos em números com no máximo 02
(duas) casas decimais.
8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas
decimais, a Equipe de Pregão desprezará todos os valores a partir da 3ª
(terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de
julgamento.
8.1.2. Declaração associada à Proposta Comercial de que a licitante, se vencedora,
apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os seguintes documentos:
8.1.2.1. Relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica;
8.1.2.2. Endereço e localização do local onde será recebido e disposto os
Resíduos Sólidos Urbanos – RSU.
8.1.2.3. Plano de Contingência que garanta a não interrupção dos
serviços objeto desta licitação, exceto paralisação motivadas por força
maior ou caso fortuito;
8.1.2.4. Cópia autenticada das infrações, notificações ou documentos
ambientais emitidos pelos órgãos oficiais competentes;
8.2. Declaração que o local indicado para o recebimento dos Resíduos Sólidos Urbanos –
RSU, está devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes.
8.2. Os quantitativos e as descrições detalhadas constantes do Anexo I – Projeto Básico e do
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial não poderão ser alterados.

5
8.3. No caso de divergência entre preço unitário e total, prevalecerá o primeiro, devendo a
Equipe de Pregão refazer o cálculo para fins de julgamento.
8.4. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais
da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as
demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar
custos adicionais diretos ou indiretos.
8.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.5. A apresentação da proposta implica aceitação pela licitante:
8.5.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias corridos contados da
data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias corridos
contados da data da abertura da sessão pública do Pregão. Decorridos esses prazos,
sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos
compromissos assumidos.
8.5.2. do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do
aceite da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos – DLU.
8.5.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
8.6. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das
propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade
das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as
respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a
solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela
sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.7. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.8. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR TOTAL DO ITEM,
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
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8.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.9.1. que não atenderem às exigências do edital e de seus anexos, ou da legislação
aplicável;
8.9.2. omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
8.9.3. que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste edital;
8.9.4. que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem
reduções sobre as propostas mais vantajosas;
8.10. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas
escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores pesquisados
pelo Município, para o item, constantes do Anexo VIII.
9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos
elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão;
9.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);

7
9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia
autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes
extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
9.3.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise;
9.3.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e
certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se
outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado
o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos
envelopes, exceto em relação aos subitens 9.5.3 e 9.5.4.
9.4. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser
compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
9.4.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
9.4.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente
registrados;
9.4.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e
alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores, em exercício;
9.4.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de
autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4.6. Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame
nesta condição, apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:
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9.4.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade
comercial;
9.4.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso
atuem em outra área que não a comercial.
9.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.5.1.

A

licitante

deverá

apresentar

os

documentos

correspondentes

ao

estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
9.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e
trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com
a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS),
para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do
Trabalho (CNDT).
9.5.1.2. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),
havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua
regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a
publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se,
em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 14.3.
9.5.2. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeitos de Negativa.
9.5.2.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste
a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por
moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão
de medida liminar em mandado de segurança.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
9.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

9
9.5.4. Prova de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes.
9.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme segue:
9.5.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada
através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou
através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação
de veracidade via Internet.
9.5.5.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada
pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos
Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
9.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.5.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão
Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à
verificação da veracidade via internet.
9.6. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
- Qualificação técnico-operacional
9.6.1. No mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em nome da licitante, que comprove já ter executado serviços de
recebimento, e disposição final dos resíduos sólidos urbanos, com quantitativos
equivalente ou superior, do seguinte serviço:
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- recebimento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos de no mínimo,
20.670,00

toneladas/mês, em sistema com a respectiva licença de

funcionamento emitida por órgão competente.
9.6.1.1.

Os

quantitativos

referentes

à

qualificação

técnico-operacional

correspondem ao máximo de 60% (sessenta por cento) do total médio mensal
estimado para 12 (doze) meses de serviços prestados.
9.6.1.2. Admitir-se-á o somatório dos quantitativos de atestados, desde de que
comprovada

que

a

prestação

de

serviços

tenha

sido

executada

concomitantemente.
9.6.2. Certidão de Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, em vigência.
- Qualificação técnico-profissional
9.6.3. Certidão de Registro Profissional do Engenheiro, responsável técnico da licitante,
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em vigência.
9.6.4. Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida(s) pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA, do Engenheiro, que comprove já ter executado
serviços de recebimento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos.
9.6.5. O profissional, mencionado no subitem 9.6.4, detentor da(s) CAT(s), deverá
possuir vínculo com a licitante, em qualquer uma das situações seguintes:
9.6.5.1. ser do quadro permanente da licitante, comprovação pela juntada da
cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de
empregados;
9.6.5.2. ser sócio, administrador ou proprietário, comprovação através da
juntada de Ato Constitutivo ou documento de deliberação dos sócios, no qual
constem as funções e os limites dos poderes do administrador;
9.6.5.3. ser profissional autônomo contratado, comprovação pela juntada de
cópia do contrato respectivo.

11
9.6.6. Declaração de que o profissional detentor da(s) CAT(s) referida(s) no subitem
9.6.4 integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
9.7. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão:
9.7.1. Apresentar Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial
e de extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com
data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se
outro prazo não constar do documento.
9.7.2. Apresentar Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício
social assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente
habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa
situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou
Balanços Provisórios.
9.7.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do
Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por
publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos
devidamente registrados na Junta Comercial.
9.7.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que
sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial
assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado,
constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício
social exigível.
9.7.2.3. As sociedades constituídas a menos de 12 (doze) meses, no exercício
social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.7.3. Comprovar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00
(um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual
ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG)
igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
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9.7.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um
com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo
proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:

1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
9.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em
recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face
ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC =

Ativo Circulante
Passivo Circulante

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para
liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG =

Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo

ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em Ativos
(totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos
líquidos, também os permanentes.

ISG =

ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo

9.8. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal
9.8.1. Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar Declaração
assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.

13
9.9. Atestado de Visita Técnica
Para o cumprimento deste item, as proponentes deverão apresentar:
9.9.1. Atestado de visita técnica realizada nos locais de execução dos serviços, emitido
pelo Departamento de Limpeza Urbana (DLU) da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, realizada por profissional credenciado pela empresa, acompanhado de
servidor do DLU, conforme Anexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica.
9.9.1.1. A visita técnica, à área de transferência dos RSU localizada dentro do
aterro sanitário Delta A, Estrada municipal vicinal CAM 033 Complexo Delta entre
os bairros Ipaussurama e Parque Fazendinha, no prazo de até 2 (dois) dias úteis
anteriores à data de entrega dos envelopes, deverá ser realizada, a expensas da
licitante, durante o período de publicidade da licitação, devendo a empresa
interessada agendá-la pelos telefones (19) 3272-4405 e (19) 3273-3354, com os
servidores Salomão Vieira Gomes ou Paulo Henrique da Silveira Camargo, das
09h às 12h e das 14h às 17h.
10. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado
proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.
10.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro e os representantes estipulam o tempo para eventuais
consultas e, em seguida, os representantes apresentam à Equipe de Pregão uma declaração
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do
Anexo III, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta e dos documentos de
habilitação.
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo
constitui o Anexo III, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão,
podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes
credenciados.
10.3. A Equipe de Pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas,
ordenando-as em ordem crescente de valor.
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
10.4. As propostas apresentadas são analisadas, desclassificando-se as que não atenderem
às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.5. Em seguida identificar-se-á a proposta de menor preço, cujo conteúdo atenda às
especificações do edital.
10.5.1. As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta
de menor preço serão classificadas em ordem crescente.
10.5.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, e remanescendo
propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão chamadas para a
fase de lances, em ordem decrescente, até que não haja mais propostas ou que se
atinja a quantidade mínima de 03 (três) participantes.
10.5.3. Em caso de empate de propostas classificadas, todos os representantes serão
convidados a participar dos lances verbais.
10.6. O tempo para formulação de lances verbais, para determinação do valor entre lances e
para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os
representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
10.7. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais.
10.8. O Pregoeiro convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em
ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser
inferiores à proposta de menor valor global, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente
anterior, para os demais.
10.8.1. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance
verbal, quando convocado, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e
a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.
10.8.2. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a
classificação será efetuada por sorteio.

15
10.8.3. Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida,
caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes
manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.10. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem crescente de
valor, o Pregoeiro examina a aceitabilidade do preço obtido.
10.10.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou
Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da
licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço
dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu
proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão
chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o
exercício do mesmo direito.
10.10.2. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs
exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas,
ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem
classificada.
10.11. Considerada aceitável a proposta de menor preço, é aberto o envelope de Habilitação
da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das
condições estabelecidas no item 9, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na
própria sessão, caso se aplique.
10.12. Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é declarada
vencedora.
10.12.1. A licitante vencedora do objeto deverá realizar a recomposição da sua
proposta, reduzindo os preços das parcelas correspondentes a cada item, de maneira
que o somatório dessas iguale o novo valor ofertado na fase de lances;
10.12.2. A redução das parcelas deverá ser feita por desconto linear, ou seja, o mesmo
percentual de desconto será aplicado a cada uma delas.
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10.13. Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.14, o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.14. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examina a oferta
subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora.
10.15. Recursos
10.15.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão,
com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, a licitação seguirá um
dos procedimentos constantes do item 11.
10.15.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeito
suspensivo.
10.15.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.15.4. A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a
decadência do direito de recurso.
10.16. Encerramento da Sessão
10.16.1. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de
cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes
de Habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob a
guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente
marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.16.2. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre
exame e rubrica.

17
10.16.3. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que
é assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do
certame ao autor do menor valor total do item, encaminhando o processo para homologação
pelo Sr. Secretário Municipal de Administração.
11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao
Pregoeiro pessoalmente, através do fax (19) 2116-0142 ou Protocolo Geral, no prazo de 03
(três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. Nessa hipótese, o Sr. Secretário Municipal de Administração decidirá sobre os
recursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedora
e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento
licitatório.
11.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto
licitado.
11.4. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas,
no sítio http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada pela Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, para no prazo previsto na Notificação, assinar o Termo de Contrato, cuja
minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda,
sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 14.3.
12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez,
desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob
alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
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12.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do
mesmo Decreto.
12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.2.1. Procuração ou Contrato Social;
12.2.2. Cédula de Identificação;
12.2.3. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos
termos do item 15;
12.2.4. Documentos listados no subitem 8.1.2. do edital;
12.2.6. Termo de Ciência e de Notificação.
12.3. Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não
mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra
licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no
item 14 do presente edital.
12.4. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação
dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
13. MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições
estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico e Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
14. PENALIDADES
19
A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou
cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a
gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
14.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o
impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após
decorrido 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a
Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos
determinantes da punição.
14.3. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a não
apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido; a não regularização da documentação
de regularidade fiscal no prazo previsto; a recusa em assinar o Contrato, não aceitar ou não
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos; ou a não
comprovação da condição de ME ou EPP, ensejarão a cobrança pelo Município, por via
administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta,
lance ou oferta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da
penalidade prevista no subitem 14.1.
14.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as
penalidades estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de
inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual
de 5% (cinco por cento) do valor anual do seu objeto.
15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
15.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública;
15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
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15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do
interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que
deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da
Unidade Gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1. No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber,
as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
16.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições
previstas no Anexo I – Projeto Básico e no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
16.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo
com as condições contratuais e os seus anexos.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. De acordo com o estabelecido no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
18. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
18.1. O Município de Campinas procederá ao reajuste na forma e condições estabelecidas
no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
pregão, direcionados ao pregoeiro João Fernandes, via fax nº (19) 2116-0142 ou Protocolo
Geral.

21
19.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo
de 02 (dois) dias úteis;
19.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não
afetar a formulação da proposta;
19.1.3. As respostas às impugnações serão veiculadas no Diário Oficial do Município,
no sítio http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
19.2. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos pelo telefone (19) 3273-3354, com o Eng. Alexandre Gonçalves.
19.3. A apresentação dos Envelopes implica aceitação tácita e irrestrita pela licitante de
todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
19.4. Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal ou
entregues após o horário estabelecido.
19.4.1. No caso da entrega dos envelopes ocorrer através de Empresa Especializada,
somente serão aceitos quando entregues, nos termos do item 6 deste Edital,
diretamente no 6º andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante de
entrega.
19.5. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente,
o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de
ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da
legislação vigente.
19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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19.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao
que se segue:
19.10.1. O início da contagem de prazos será o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao
da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
19.10.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada
no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
19.10.3. Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal na
Prefeitura Municipal de Campinas.
19.11 Participarão da equipe de apoio deste Pregão os servidores Alexandre Gonçalves e
Paulo Henrique da Silveira Camargo do DLU.
19.12. Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis Federais nos 8.666/93, 10.520/02 e
Lei Complementar nº 123/06 e Decretos Municipais nos 14.218/03 e 16.187/08, e
respectivas alterações.
19.13. Fica designado o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões
judiciais oriundas deste Edital.
Campinas, 13 de fevereiro de 2014.

TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Diretor respondendo cumulativamente pelo Departamento Central de Compras

23
ANEXO I
PROJETO BÁSICO

1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços
de recebimento e disposição final, incluindo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos
domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1. INTRODUÇÃO:
2.1.1 - Em virtude da finalização da capacidade operacional do Aterro sanitário municipal
Delta A prevista para fevereiro de 2014, o município de Campinas deverá destinar os seus
resíduos sólidos urbanos que atualmente são dispostos neste aterro, para aterros sanitários
privados.
2.1.2 - Estes aterros sanitários privados deverão ter condições de receber e dispor de forma
adequada, aproximadamente 1.325 toneladas/dia de resíduos sólidos urbanos para cada
lote, oriundo do sistema de coleta domiciliar, como também resíduos oriundos dos serviços
de varrição, vias e serviços complementares.
2.1.3

-

Estes

resíduos

serão

transportados

por

carretas

com

capacidade

de

aproximadamente 28 toneladas. O aterro sanitário deverá apresentar condições técnicas de
receber as referidas carretas em toda a época do ano. O confinamento seguro de todo o
quantitativo de resíduos deverá ser garantido durante todo o período contratual.
2.1.4 - O aterro sanitário privado, a ser utilizado, deverá ser operado em turnos ininterruptos
de trabalho e dotado de balança rodoviária compatível com o sistema de transporte por
carreta com capacidade de aproximadamente 28 toneladas.
2.1.5 - Devera ainda garantir, em casos de excepcionalidades - greves, casos fortuitos ou
forças maiores, alternativas técnicas que garantam a não interrupção dos serviços
contratados.
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2.1.6 - O aterro sanitário privado contratado deverá se responsabilizar por 100% do total de
RSU gerado e coletados no município que corresponde a aproximadamente 1.325
toneladas/dia de resíduos que deverão receber confinamento adequado obedecendo às
normas e critérios técnicos exigidos pelo órgão ambiental garantindo com isso a preservação
do meio ambiente e saúde pública.
A tabela abaixo mostra o quantitativo anual aproximado do total de RSU gerados e coletados
no município Campinas:

Mês

Quantidade de RSU.
(Ton)

dez/12

35.959,59

jan/13

36.279,24

fev/13

31.148,61

mar/13

35.293,52

abr/13

35.883,73

mai/13

33.652,71

jun/13

33.200,53

jul/13

34.183,85

ago/13

34.350,38

set/13

31.324,85

out/13

37.617,80

nov/13
Total
Media mensal
Media diaria

34.008,57
412.903,38
34.408,61
1.323,41

2.2. PRAZO CONTRATUAL:
2.2.1 - O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento
da Ordem de Início dos Serviços e após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado
até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.2 - Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, apenas para o transporte dos
Resíduos Sólidos Urbanos, porém deverá obrigatoriamente contar com a prévia aprovação do
Contratante, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos

25
do presente edital ficando, entretanto, a Contratada como única e exclusiva responsável pela
execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.3.1 - A documentação relativa à qualificação técnica constitui em:
2.3.1.1 - Qualificação técnico-operacional.
2.3.1.1.1 - No mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove já ter
executado serviços de recebimento, e disposição final dos resíduos sólidos
urbanos, com quantitativos equivalentes ou superior, do seguinte serviço:
- recebimento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos de no mínimo,
20.670,00

toneladas/mês, em sistema com a respectiva licença de

funcionamento emitida por órgão competente.
2.3.1.1.2. Os quantitativos referentes à qualificação técnico-operacional
correspondem ao máximo de 60% (sessenta por cento) do total médio mensal
estimado para 12 (doze) meses de serviços prestados;
2.3.1.1.3. Admitir-se-á o somatório dos quantitativos de atestados, desde de
que comprovada que a prestação de serviços tenha sido executada
concomitantemente.
2.3.1.2 - Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em vigência.
2.3.1.3 - Qualificação técnico-profissional
2.3.1.3.1 - Certidão de Registro Profissional do Engenheiro, responsável técnico
da licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em
vigência.
2.3.1.3.2. Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida(s) pelo Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA, do Engenheiro responsável técnico, que
comprove já ter executado serviços de recebimento, e disposição final dos
resíduos sólidos.
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2.3.1.3.3 - O profissional, mencionado no subitem anterior, detentor da(s)
CAT(s), deverá possuir vínculo com a licitante, em qualquer uma das situações
seguintes:
a)

Ser do quadro permanente da licitante, comprovação pela juntada da
cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de
empregados;

b)

Ser sócio, administrador ou proprietário, comprovação através da juntada
de Ato Constitutivo ou documento de deliberação dos sócios, no qual
constem as funções e os limites dos poderes do administrador;

c)

Ser profissional autônomo contratado, comprovação pela juntada de cópia
do contrato respectivo.

2.3.1.3.4. Declaração de que o profissional detentor da(s) CAT(s) referida(s)
integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
2.4. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.4.1. A licitante deverá indicar, por meio de declaração, o local ofertado para recebimento
e disposição dos RSU objeto do futuro contrato, informando o endereço completo, bem
como sua localização.
2.4.2. A licitante deverá apresentar declaração informando que o local indicado para
recebimento dos RSU objeto desta licitação está devidamente licenciado pelos órgãos
ambientais competentes.
2.4.3. A licitante deverá apresentar declaração com a relação da equipe técnica que prestará
os serviços objeto desta licitação.
2.4.4. A licitante deverá apresentar Atestado de Visita Técnica emitido pelo Departamento
de limpeza Urbana - DLU.
2.4.5. A licitante deverá apresentar declaração que possui a licença ambiental de operação
do aterro sanitário em seu nome e que a apresentará no ato da assinatura do contrato.

27
2.4.6. A licitante deverá apresentar declaração que entregará no ato da assinatura do
contrato um PLANO DE CONTINGÊNCIA garantindo o recebimento e disposição final da
totalidade dos RSU gerados e coletados no município de Campinas, nas mesmas condições
estabelecidas neste projeto básico, caso por quaisquer motivos o aterro sanitário privado
tenha sua operação paralisada, assumindo assim todos os eventuais custos adicionais mais
que por ventura possam ocorrer.
2.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.5.1. Apresentar relatórios técnicos mensalmente, atestando as condições atuais
quantitativas de operação do aterro, bem como a sua capacidade em receber e dispor os
resíduos sólidos urbanos destinados pela contratante, durante a vigência do contrato.
2.5.2. Apresentar no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrerem a cópia das
infrações,

notificações

ou

documentos

ambientais

emitidos

pelos

órgãos

oficiais

competentes, que demonstrem as eventuais pendências ambientais existentes e vigentes e
suas respectivas medidas corretivas implementadas.
2.5.3. Retirar diariamente 100 % do total de resíduos sólidos urbanos gerados e coletados
no município de Campinas a partir do aterro sanitário Delta A, Estrada municipal vicinal CAM
033 Complexo Delta entre os bairros Ipaussurama e Parque Fazendinha aproximadamente
1.325,00 toneladas.
2.5.4. Colocar uma quantidade de veículos (Carretas) suficiente para que não haja
interrupção da retirada dos resíduos sólidos urbanos 24 (vinte e quatro) horas por dia para
que não ocorra acumulo de resíduos.
2.5.5. Assumir total responsabilidade no transporte dos RSU gerado e coletado no município
de Campinas, desde o local de carregamento (Aterro Sanitário Delta A) até o destino final
(Aterro sanitário privado da Contratada) atendendo integralmente o que estabelece a
Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
2.5.6. Realizar visita técnica à área de transferência dos RSU localizada dentro do aterro
sanitário Delta A, Estrada municipal vicinal CAM 033 Complexo Delta entre os bairros
Ipaussurama e Parque Fazendinha, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de
entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones (0XX19) 3272-4405 e 32733354, com o servidor Salomão Vieira Gomes ou Paulo Henrique da Silveira Camargo, das
09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas devendo ser realizada às expensas da licitante.
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2.5.7. Efetuar o início das operações em até 24 horas após o recebimento da Ordem de
Início dos Serviços enviado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS.
3.1.1. Depois da instituição das leis federais nº 11.107/05 e 12.305/10, bem como da lei
estadual nº 12.300/05 que estabelece diretrizes para a formação de consórcios públicos,
política nacional e estadual para gestão de RSU respectivamente, foi possível verificar um
crescimento na implantação de sistemas de disposição final através da técnica de aterros
sanitários regionais privados que estão instalados em todo o território do estado de São
Paulo.
3.1.2. Esses empreendimentos (Aterros Sanitários Privados) possuem caráter de recebimento
regional de RSU gerado por prefeituras e outros geradores facilitando a logística de
transporte principalmente para aquelas prefeituras que estão com seus aterros sanitários
com capacidade de recebimento esgotados.
3.1.3. O Município de Campinas impossibilitado de ampliar seu sistema de disposição final
por conta do impedimento locacional imposto pelo IV-COMAR (Comando aéreo), optou pela
utilização temporária de aterro sanitário regional privado para destinação dos RSU enquanto
não se concretiza a implantação do novo modelo de gestão municipal de tratamento e
disposição final que deverá ser implantada através de uma PPP.
3.2. SISTEMA DE TRANSPORTE
3.2.1. O sistema de transporte deverá ser constituído por carretas com potencia compatível
para carregar em média 28 toneladas por viagem devendo passar obrigatoriamente pela
balança da prefeitura municipal de Campinas localizada dentro do aterro sanitário Delta A
para controle gravimétrico antes de sair para a destinação final.
3.2.2. O referido controle gravimétrico dos RSU também deverá ser utilizado para
contabilidade do quantitativo mensal dando origem a medição dos serviços para efeito de
emissão da nota fiscal fatura bem com seu respectivo pagamento.
3.2.3. Caso a balança municipal sofra interrupção por motivo de manutenção preventiva ou
corretiva os procedimentos de pesagem poderão ser realizados na balança da contratada.

29
3.2.4. Nenhuma carreta poderá ser liberada para o transporte dos resíduos sem que sua
carga esteja totalmente coberta, de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre
as vias publicas e, sobretudo minimizar eventuais odores como também neutralizar o aspecto
visual negativo causado pelos resíduos.
3.2.5. Finalmente o sistema de transporte de resíduos deverá apresentar as seguintes
condições gerais:
3.2.5.1. Os veículos e equipamentos deverão ser do tipo cavalo-mecânico e
carreta de descarga automatizada com tampa traseira estanque, de forma a
evitar-se o derramamento de líquidos percolados.
3.2.5.2. Nos conjuntos transportadores deverão ser mantidos materiais de
limpeza e sinalização para eventuais acidentes com derramamento de detritos
nas vias públicas providos também de sistemas de comunicação por radio
transreceptores.
3.2.5.3. Os limites de peso transportados deverão atender aos limites
especificados na Legislação vigente e Resoluções da Agência Nacional de
Transporte Terrestre (ANTT).
3.3. SISTEMA DE DISPOSIÇÃO FINAL – ATERRO SANITARIO PRIVADO.
3.3.1. O aterro sanitário privado deverá apresentar as seguintes condições básicas em todo o
período contratual:
3.3.1.1. Projeto executivo aprovado pelo órgão ambiental;
3.3.1.2. Operado dentro das especificações técnicas exigidas por lei;
3.3.1.3. Ser provido de licenciado ambiental e devidamente preparado para receber no
mínimo a capacidade total dos RSU gerados e coletados no município de Campinas;
3.4 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.4.1. As medições dos serviços contratados serão realizadas no mês subsequente à
execução dos serviços.
3.4.2. Para efeito de medição, serão considerados os serviços efetivamente executados e
atestados pela Fiscalização do Contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
3.4.3. A medição deverá ser entregue à Fiscalização até o terceiro dia útil do mês
subsequente ao da realização dos serviços. A Fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias
para a sua conferência e processamento.
3.4.4. A medição não aprovada pela Fiscalização será devolvida à Contratada para as
necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o
prazo estabelecido no subitem 3.4.3, a partir da data de sua reapresentação.
3.4.5 . A devolução da medição não aprovada pela Fiscalização, em hipótese alguma servirá
de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
3.4.6. Na hipótese de não pronunciamento pela Fiscalização quanto à medição no prazo
definido anteriormente, considera-se aprovada à medição.
3.4.7. Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir a fatura referente aos serviços
medidos.
3.4.8. A medição será efetuada por tonelada transportada e destinada de acordo com as
Especificações Técnicas e Planilhas de Proposta de Preços com os respectivos preços
unitários ofertados pela Contratada e transcritos neste contrato.
3.5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.5.1. A Contratante providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena,
contado da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos –
DLU.
3.6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE
3.6.1. O Contratante obriga-se a:
3.6.1.1. Expedir a Ordem de Inicio dos Serviços imediatamente após a assinatura do
contrato.
3.6.1.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços.

31
3.6.1.3. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando
o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
3.6.1.4. Analisar e aprovar as medições dos serviços executados.
3.6.1.5. Efetuar os pagamentos devidos.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa ________________, com sede na _____________, CNPJ nº _______________,
representada

pelo(a)

______________

Sr(a)

(CARGO),

______________,
portador(a)

do

RG

CREDENCIA
nº

o(a)

Sr(a)

______________

e

____
CPF

,
nº

_______________________, para representá-la perante o Município de Campinas em
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 057/2014 (Contratação de empresa para a
prestação de serviços de recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos
resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de
Campinas), podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao
certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

________________________
NOME

_________________________
RG

_________________________
CARGO

33
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e assinada na
sessão pública do Pregão Presencial)

A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da
lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes
dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 do Edital do
Pregão Presencial nº 057/2014 (Contratação de empresa para a prestação de serviços de
recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos
domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas).

EMPRESA: _____________________________________________________

CNPJ Nº: ______________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________

CARGO: ______________________________________________________

RG: __________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)

Pregão Presencial nº 057/2014
Processo Administrativo nº 13/10/61.336
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição
final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e
públicos coletados no Município de Campinas.
1. a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica),
CNPJ nº_________________________________, é microempresa (

) ou empresa de

pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 16.187/08, para fins do que estabelece aquela Lei;
2. a condição de ME ou EPP será comprovada na forma exigida no subitem 9.4.6 deste
Edital.
Campinas, ___ de __________________ de 2014.

___________________
NOME
___________________
RG
___________________
CARGO

35
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial nº 057/2014
Processo Administrativo nº 13/10/61.336
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição
final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e
públicos coletados no Município de Campinas.
A empresa ___________________________________________, sediada (endereço
completo), apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as
condições estabelecidas no edital do Pregão em epigrafe:

PROPOSTA COMERCIAL
Item

Especificação dos Serviços

1

Serviços de recebimento e disposição
final, incluindo o transporte, dos resíduos
sólidos urbanos domiciliares, comerciais e
públicos

Valor
Quant.
unitário
Un.
Anual
da Ton.
estimada
(R$)
t

Valor Total
Anual
Estimado
(R$)

413.400

Condições de pagamento: 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da
Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos – DLU.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Informar: Banco nº, Nº Agência, Nome da Agência, Nº Conta Corrente e DV

____________________________________
Representante Legal
RG nº
CPF nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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ANEXO VI
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

ORDEM DE SERVIÇO Nº ____________/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/61.336
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
REF: TERMO DE CONTRATO Nº ______________________
PRESTADOR DE SERVIÇO: __________________________________________

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
QUANTITATIVO: ___________________________________________________________

PERÍODO DOS SERVIÇOS: _______/_______/_______ A ________/________/________

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da
Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos – DLU.

Campinas, ____ de ______________________ de 2014.

Ass.: _________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

37
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

O

MUNICÍPIO

DE

CAMPINAS,

inscrito

no

CNPJ/MF

sob

o

n°

51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904,
Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado
CONTRATANTE, e a EMPRESA ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o
n°

___________________,

por

seu

representante

legal,

doravante

denominada

CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com
o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes,
integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às
condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contratação de empresa para a prestação de serviços de
recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos
domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas, em conformidade
com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico e nas condições estabelecidas
neste instrumento.
SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com o
estabelecido no Projeto Básico – Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento.
TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da
Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, após a
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
QUARTA – DOS PREÇOS
4.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao recebimento
dos preços abaixo discriminados: (copiar proposta vencedora)
4.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor global de
R$_____________________ (_________________________).
4.3. Estão incluídos nos preços todos os custos operacionais, e os tributos que
eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas,
não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e
processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento
municipal sob os números abaixo transcritos, conforme fls. ___ do processo:
Dotações Orçamentárias

5.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o Contratante
obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa
e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma
classificação orçamentária.
SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os valores contratados serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, a partir
da data da proposta ou da data do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = P0 X (variação acumulada do IPCA1 até o IPCA12)

39
Onde:
PR = Valores reajustados;
P0 = Valores contratados vigentes;
IPCA = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
IPCA1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;
IPCA12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação da proposta.
6.2. A apreciação de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato pela
Contratante, sob amparo do que prescreve o Art. 65 da lei 8.666/93, dependerá de
comprovação, pela Contratada, da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
por meio de apresentação de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos
que comprovem a ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual, tais como
notícias de jornais e da internet, análises conjunturais e econômicas, ou, caso se aplique, a
criação ou alteração de tributos ou de encargos legais ou ainda a superveniência de
disposições legais que tenham impacto sobre o preço contratado.
6.2.1. A autorização de revisão dos preços contratados dependerá de aprovação pela
Contratante, após análise técnica, contemplando os pagamentos dos serviços
realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral da
Contratante, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou, ainda, da
superveniência de disposições legais.
6.2.2. Enquanto as solicitações de revisão de preços contratados estiverem sendo
analisadas, a Contratada não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão
realizados aos preços vigentes.
6.2.3. A Contratante, nos casos de revisão de preços, irá lavrar Termo Aditivo com os
preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura
das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos pagamentos
dos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo
Geral da Contratante, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou,
ainda, da superveniência de disposições legais.
6.2.4. Na hipótese de revisão de preços a favor da Municipalidade, esta deverá
comprovar, através de pesquisa de mercado ou qualquer outro parâmetro aplicável, o
desequilíbrio econômico-financeiro dos valores constantes do Contrato.
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SÉTIMA – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
7.1. A Contratada apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no
valor de R$ ___________ (_________________), calculado na base de 5% (cinco por cento)
do valor anual do Contrato, recolhida na Secretaria Municipal de Finanças.
7.2. A garantia total será retida se a Contratada der causa ao desfazimento do Contrato,
para que o Contratante possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
7.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a Contratada
deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento,
independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o
encerramento do Contrato.
7.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do
interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que
deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da
Unidade Gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
OITAVA – DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A medição dos serviços contratados será efetuada de acordo com o estabelecido no
Anexo I – Projeto Básico.
8.2. O Contratante efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 (dez) dias fora a
dezena, contados da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Serviços
Públicos – DLU.
8.3. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação,
pela Contratada, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS.
O recolhimento referente ao objeto da contratação do INSS será efetuado nos termos do
artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN nos termos da
Lei Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005.

41
NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital e todos
os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos
prazos previstos em lei;
9.1.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em
tudo o que se relacionar com o serviço;
9.1.3. Efetuar, se for o caso, a sua inscrição no Cadastro de Empresas não
Estabelecidas no Município de Campinas – CENE Campinas, nos termos da Instrução
Normativa DRM/GP nº 001, de 02 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do
Município de 03 de julho de 2012;
9.1.4. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de
parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação
do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11;
9.1.5. Utilizar-se, sempre que possível, de mão de obra, materiais, tecnologias e
matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem,
serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do
respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a
contratação;
9.1.5.1. A Contratada poderá recrutar mão de obra do Município através do CPAT
– Centro Público de Apoio ao Trabalhador, localizado na Avenida Dr. Campos
Salles, nº 427 – Centro – Campinas/SP – CEP: 13.010-080 – Telefone (19)
2117.5173.
9.1.6. Cumprir as demais condições contidas no Anexo I – Projeto Básico.
DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1. fornecer à Contratada a Ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
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10.2.2. prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do
serviço;
10.2.3. efetuar os pagamentos devidos.
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do
contrato, a contratada poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes
penalidades, de acordo com gravidade da falta (Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações e Artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02):
11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade para as quais tenha a contratada concorrido diretamente.
11.1.2. Multa, nas seguintes situações:
11.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o
quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser
promovida a rescisão unilateral do contrato.
11.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor da ordem de serviço e/ou
fornecimento, por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o
fornecimento, após a retirada da ordem correspondente, até o décimo quinto dia
corrido do atraso, após o que, a critério da Administração poderá ser promovida
a rescisão unilateral do contrato.
11.1.2.3. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração,
decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra
cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30%
(trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da
infração.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem
como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
43
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
11.1.4.1. No caso de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá,
após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a
empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que
cessados os motivos determinantes da punição.
11.2. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou
judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa Contratada.
11.3. As penalidades previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser aplicadas
juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
11.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não
eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao
Contratante.
11.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo
de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito,
ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou
impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei federal nº 8.666/93.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada; ou
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12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
12.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração,
ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que
couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições
previstas no Projeto Básico – Anexo I.
13.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as
condições contratuais e os seus anexos.
DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei
Complementar nº 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
e Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações e Decreto Municipal nº
16.187/08.
DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO
15.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 057/2014, cujos atos encontram-se no Processo
Administrativo nº 13/10/61.336.

45
DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA
16.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento
convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato
homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls_____ a ______ do Processo
Administrativo em epígrafe.
DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, apenas para o transporte dos
Resíduos Sólidos Urbanos, porém deverá obrigatoriamente contar com a prévia aprovação do
Contratante, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos
do presente edital ficando, entretanto, a Contratada como única e exclusiva responsável pela
execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
DÉCIMA OITAVA – DO PESSOAL
18.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençado
não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a Contratada o
ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a
fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar
conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos
desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura
possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços, nos termos
estabelecidos no Anexo I – Projeto Básico.
19.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os
termos e condições.
19.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da
total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

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VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
20.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas - SP, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma.

Campinas, ___ de ________________ de 2014.

47
ANEXO VIII
PLANILHA DE VALORES PESQUISADOS

Item

Especificação dos Serviços

Un.

Quant.
Anual
estimada

1

Serviços de recebimento e disposição final,
incluindo o transporte, dos resíduos sólidos
urbanos domiciliares, comerciais e públicos.

t

413.400

(*) Descrições detalhadas de acordo com o Anexo I – Projeto Básico

Valor
unitário da
Ton.
(R$)

123,88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13/10/61.336
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição
final, incluindo o transporte dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos
coletados no Município de Campinas.
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa _______________________________,
CNPJ nº ___________________, com sede na __________________________________,
por meio de seu responsável, o Sr(a). ___________________________________________,
portador(a) do RG nº _________________, vistoriou à área de transferência dos RSU
localizada dentro do aterro sanitário Delta A, Estrada municipal vicinal CAM 033 Complexo
Delta entre os bairros Ipaussurama e Parque Fazendinha, não podendo alegar qualquer tipo
de desconhecimento em relação ao local onde será realizado o transporte dos resíduos
gerados.

Campinas, ____ de _________________ de 2014.

_________________________________________
Nome:
Unidade:
Cargo e Matrícula:

49
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº 13/10/61.336
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição
final, incluindo o transporte dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos
coletados no Município de Campinas.
CONTRATANTE: Município de Campinas
CONTRATADA:
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 057/2014
TERMO DE CONTRATO Nº: ________/2014
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS
para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no
Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14
de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, ____ de _______________ de 2014.

__________________________________
Secretário Municipal de Serviços Públicos
__________________________________
Representante Legal da Empresa

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1 edital pp-0572014_2014-02-28_14_16_36

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/61.336 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 27/02/2014 às 09h30min. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e Decretos Municipais nos 14.218/03 e 16.187/08. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, torna público, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os ENVELOPES “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na Secretaria Municipal de Administração, na Sala de Licitações 1, situada no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar – Campinas/SP. O edital está disponível para consulta – ou para aquisição ao preço de R$10,00 (dez) reais – na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima mencionado, no balcão de atendimento: das 8h30min às 12h e 13h30min às 16h30min. A critério da Prefeitura Municipal de Campinas, será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br 1. DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico; Anexo II – Termo de Credenciamento; Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI – Modelo de Ordem de Serviço; Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato; Anexo VIII – Planilha de Valores Pesquisados; 1
  • 2. Anexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica; e Anexo X – Modelo de Termo de Ciência e Notificação. 2. DO OBJETO 2.1. O presente certame tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico, do Anexo V – Modelo de Proposta Comercial e do Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato. 2.2. O valor total estimado para contratação deste objeto é de R$ 52.178.256,00 (cinquenta e dois milhões cento e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais). 3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1. As condições de execução dos serviços são as descritas no Anexo I – Projeto Básico e Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Não poderão participar desta licitação: 4.1. Empresas em consórcios; 4.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 4.3. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com o Município de Campinas; 4.4. Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial; 4.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 4.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue: 4.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividadesfim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.” 5. CREDENCIAMENTO 5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.2. O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Anexo II – Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do referido Anexo. 5.2.1. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual estejam expressos os seus poderes. 5.3. Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à Equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3
  • 4. 5.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”. 5.5. A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede o interessado de se manifestar e de responder pela licitante durante a Sessão Pública. 5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. Os ENVELOPES “A” – PROPOSTA e “B” – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa: ENVELOPE “A” – PROPOSTA e ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO Nº 057/2014 RAZÃO SOCIAL: 6.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inseri-los nas informações faltantes. 6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO antes do ENVELOPE “A” – PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 7.1. ENVELOPE “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8. 7.2. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 8. ENVELOPE “A” – PROPOSTA 8.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de acordo com Modelo de Proposta Comercial – Anexo V, e com os quantitativos e preços pesquisados constantes do Anexo VIII – Planilha de Valores Pesquisados, contendo o seguinte: 8.1.1. O valor unitário e total do item, expressos em números com no máximo 02 (duas) casas decimais. 8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão desprezará todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento. 8.1.2. Declaração associada à Proposta Comercial de que a licitante, se vencedora, apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os seguintes documentos: 8.1.2.1. Relação dos profissionais que irão compor a equipe técnica; 8.1.2.2. Endereço e localização do local onde será recebido e disposto os Resíduos Sólidos Urbanos – RSU. 8.1.2.3. Plano de Contingência que garanta a não interrupção dos serviços objeto desta licitação, exceto paralisação motivadas por força maior ou caso fortuito; 8.1.2.4. Cópia autenticada das infrações, notificações ou documentos ambientais emitidos pelos órgãos oficiais competentes; 8.2. Declaração que o local indicado para o recebimento dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU, está devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes. 8.2. Os quantitativos e as descrições detalhadas constantes do Anexo I – Projeto Básico e do Anexo V – Modelo de Proposta Comercial não poderão ser alterados. 5
  • 6. 8.3. No caso de divergência entre preço unitário e total, prevalecerá o primeiro, devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para fins de julgamento. 8.4. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos. 8.4.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 8.5. A apresentação da proposta implica aceitação pela licitante: 8.5.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da abertura da sessão pública do Pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8.5.2. do prazo de pagamento, de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos – DLU. 8.5.3. das demais condições previstas no edital e anexos. 8.6. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato. 8.7. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.8. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR TOTAL DO ITEM, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 8.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas: 8.9.1. que não atenderem às exigências do edital e de seus anexos, ou da legislação aplicável; 8.9.2. omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.9.3. que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital; 8.9.4. que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas; 8.10. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores pesquisados pelo Município, para o item, constantes do Anexo VIII. 9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO 9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados. 9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante: 9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação; 9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 9.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT); 7
  • 8. 9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação. 9.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade. 9.3.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise; 9.3.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 9.5.3 e 9.5.4. 9.4. Habilitação Jurídica A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em: 9.4.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial; 9.4.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados; 9.4.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; 9.4.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.4.6. Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9.4.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 9.4.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área que não a comercial. 9.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista 9.5.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 9.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT). 9.5.1.2. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 14.3. 9.5.2. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 9.5.2.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 9.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 9
  • 10. 9.5.4. Prova de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes. 9.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme segue: 9.5.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 9.5.5.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado. 9.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 9.5.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 9.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet. 9.6. Qualificação Técnica A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em: - Qualificação técnico-operacional 9.6.1. No mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove já ter executado serviços de recebimento, e disposição final dos resíduos sólidos urbanos, com quantitativos equivalente ou superior, do seguinte serviço:
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS - recebimento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos de no mínimo, 20.670,00 toneladas/mês, em sistema com a respectiva licença de funcionamento emitida por órgão competente. 9.6.1.1. Os quantitativos referentes à qualificação técnico-operacional correspondem ao máximo de 60% (sessenta por cento) do total médio mensal estimado para 12 (doze) meses de serviços prestados. 9.6.1.2. Admitir-se-á o somatório dos quantitativos de atestados, desde de que comprovada que a prestação de serviços tenha sido executada concomitantemente. 9.6.2. Certidão de Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em vigência. - Qualificação técnico-profissional 9.6.3. Certidão de Registro Profissional do Engenheiro, responsável técnico da licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em vigência. 9.6.4. Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, do Engenheiro, que comprove já ter executado serviços de recebimento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. 9.6.5. O profissional, mencionado no subitem 9.6.4, detentor da(s) CAT(s), deverá possuir vínculo com a licitante, em qualquer uma das situações seguintes: 9.6.5.1. ser do quadro permanente da licitante, comprovação pela juntada da cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados; 9.6.5.2. ser sócio, administrador ou proprietário, comprovação através da juntada de Ato Constitutivo ou documento de deliberação dos sócios, no qual constem as funções e os limites dos poderes do administrador; 9.6.5.3. ser profissional autônomo contratado, comprovação pela juntada de cópia do contrato respectivo. 11
  • 12. 9.6.6. Declaração de que o profissional detentor da(s) CAT(s) referida(s) no subitem 9.6.4 integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços. 9.7. Qualificação Econômico-Financeira De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão: 9.7.1. Apresentar Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e de extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 9.7.2. Apresentar Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios. 9.7.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial. 9.7.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível. 9.7.2.3. As sociedades constituídas a menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 9.7.3. Comprovar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9.7.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática: 1 – (ILGabaixo da unidade – 1) 9.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes. ISG = ATIVO TOTAL Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo 9.8. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal 9.8.1. Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. 13
  • 14. 9.9. Atestado de Visita Técnica Para o cumprimento deste item, as proponentes deverão apresentar: 9.9.1. Atestado de visita técnica realizada nos locais de execução dos serviços, emitido pelo Departamento de Limpeza Urbana (DLU) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, realizada por profissional credenciado pela empresa, acompanhado de servidor do DLU, conforme Anexo IX – Modelo de Atestado de Visita Técnica. 9.9.1.1. A visita técnica, à área de transferência dos RSU localizada dentro do aterro sanitário Delta A, Estrada municipal vicinal CAM 033 Complexo Delta entre os bairros Ipaussurama e Parque Fazendinha, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, deverá ser realizada, a expensas da licitante, durante o período de publicidade da licitação, devendo a empresa interessada agendá-la pelos telefones (19) 3272-4405 e (19) 3273-3354, com os servidores Salomão Vieira Gomes ou Paulo Henrique da Silveira Camargo, das 09h às 12h e das 14h às 17h. 10. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital. 10.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro e os representantes estipulam o tempo para eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à Equipe de Pregão uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo III, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta e dos documentos de habilitação. 10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão, podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados. 10.3. A Equipe de Pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, ordenando-as em ordem crescente de valor.
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.4. As propostas apresentadas são analisadas, desclassificando-se as que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados no edital. 10.5. Em seguida identificar-se-á a proposta de menor preço, cujo conteúdo atenda às especificações do edital. 10.5.1. As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente. 10.5.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, e remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão chamadas para a fase de lances, em ordem decrescente, até que não haja mais propostas ou que se atinja a quantidade mínima de 03 (três) participantes. 10.5.3. Em caso de empate de propostas classificadas, todos os representantes serão convidados a participar dos lances verbais. 10.6. O tempo para formulação de lances verbais, para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances. 10.7. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais. 10.8. O Pregoeiro convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor global, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente anterior, para os demais. 10.8.1. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado. 10.8.2. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio. 15
  • 16. 10.8.3. Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 10.10. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examina a aceitabilidade do preço obtido. 10.10.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito. 10.10.2. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada. 10.11. Considerada aceitável a proposta de menor preço, é aberto o envelope de Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições estabelecidas no item 9, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, caso se aplique. 10.12. Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é declarada vencedora. 10.12.1. A licitante vencedora do objeto deverá realizar a recomposição da sua proposta, reduzindo os preços das parcelas correspondentes a cada item, de maneira que o somatório dessas iguale o novo valor ofertado na fase de lances; 10.12.2. A redução das parcelas deverá ser feita por desconto linear, ou seja, o mesmo percentual de desconto será aplicado a cada uma delas.
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.13. Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.14. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examina a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 10.15. Recursos 10.15.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, a licitação seguirá um dos procedimentos constantes do item 11. 10.15.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo. 10.15.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.15.4. A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso. 10.16. Encerramento da Sessão 10.16.1. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 10.16.2. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 17
  • 18. 10.16.3. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que é assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor total do item, encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Secretário Municipal de Administração. 11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro pessoalmente, através do fax (19) 2116-0142 ou Protocolo Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2.1. Nessa hipótese, o Sr. Secretário Municipal de Administração decidirá sobre os recursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório. 11.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado. 11.4. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas, no sítio http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para no prazo previsto na Notificação, assinar o Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 14.3. 12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 12.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 12.2.1. Procuração ou Contrato Social; 12.2.2. Cédula de Identificação; 12.2.3. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 15; 12.2.4. Documentos listados no subitem 8.1.2. do edital; 12.2.6. Termo de Ciência e de Notificação. 12.3. Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do presente edital. 12.4. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias. 13. MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico e Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato. 14. PENALIDADES 19
  • 20. A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades: 14.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 14.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 14.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 14.3. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido; a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto; a recusa em assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos; ou a não comprovação da condição de ME ou EPP, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 14.1. 14.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades. 15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 15.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor anual do seu objeto. 15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em: 15.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública; 15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da Unidade Gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 16. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 16.1. No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 16.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I – Projeto Básico e no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato. 16.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos. 17. DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1. De acordo com o estabelecido no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato. 18. REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS 18.1. O Município de Campinas procederá ao reajuste na forma e condições estabelecidas no Anexo VII – Minuta de Termo de Contrato. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, direcionados ao pregoeiro João Fernandes, via fax nº (19) 2116-0142 ou Protocolo Geral. 21
  • 22. 19.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis; 19.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta; 19.1.3. As respostas às impugnações serão veiculadas no Diário Oficial do Município, no sítio http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial. 19.2. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Serviços Públicos pelo telefone (19) 3273-3354, com o Eng. Alexandre Gonçalves. 19.3. A apresentação dos Envelopes implica aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 19.4. Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal ou entregues após o horário estabelecido. 19.4.1. No caso da entrega dos envelopes ocorrer através de Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues, nos termos do item 6 deste Edital, diretamente no 6º andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante de entrega. 19.5. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.6. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 19.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 19.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 19.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue: 19.10.1. O início da contagem de prazos será o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado. 19.10.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no 1º (primeiro) dia útil subsequente. 19.10.3. Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas. 19.11 Participarão da equipe de apoio deste Pregão os servidores Alexandre Gonçalves e Paulo Henrique da Silveira Camargo do DLU. 19.12. Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis Federais nos 8.666/93, 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06 e Decretos Municipais nos 14.218/03 e 16.187/08, e respectivas alterações. 19.13. Fica designado o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Campinas, 13 de fevereiro de 2014. TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA Diretor respondendo cumulativamente pelo Departamento Central de Compras 23
  • 24. ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição final, incluindo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1. INTRODUÇÃO: 2.1.1 - Em virtude da finalização da capacidade operacional do Aterro sanitário municipal Delta A prevista para fevereiro de 2014, o município de Campinas deverá destinar os seus resíduos sólidos urbanos que atualmente são dispostos neste aterro, para aterros sanitários privados. 2.1.2 - Estes aterros sanitários privados deverão ter condições de receber e dispor de forma adequada, aproximadamente 1.325 toneladas/dia de resíduos sólidos urbanos para cada lote, oriundo do sistema de coleta domiciliar, como também resíduos oriundos dos serviços de varrição, vias e serviços complementares. 2.1.3 - Estes resíduos serão transportados por carretas com capacidade de aproximadamente 28 toneladas. O aterro sanitário deverá apresentar condições técnicas de receber as referidas carretas em toda a época do ano. O confinamento seguro de todo o quantitativo de resíduos deverá ser garantido durante todo o período contratual. 2.1.4 - O aterro sanitário privado, a ser utilizado, deverá ser operado em turnos ininterruptos de trabalho e dotado de balança rodoviária compatível com o sistema de transporte por carreta com capacidade de aproximadamente 28 toneladas. 2.1.5 - Devera ainda garantir, em casos de excepcionalidades - greves, casos fortuitos ou forças maiores, alternativas técnicas que garantam a não interrupção dos serviços contratados.
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 2.1.6 - O aterro sanitário privado contratado deverá se responsabilizar por 100% do total de RSU gerado e coletados no município que corresponde a aproximadamente 1.325 toneladas/dia de resíduos que deverão receber confinamento adequado obedecendo às normas e critérios técnicos exigidos pelo órgão ambiental garantindo com isso a preservação do meio ambiente e saúde pública. A tabela abaixo mostra o quantitativo anual aproximado do total de RSU gerados e coletados no município Campinas: Mês Quantidade de RSU. (Ton) dez/12 35.959,59 jan/13 36.279,24 fev/13 31.148,61 mar/13 35.293,52 abr/13 35.883,73 mai/13 33.652,71 jun/13 33.200,53 jul/13 34.183,85 ago/13 34.350,38 set/13 31.324,85 out/13 37.617,80 nov/13 Total Media mensal Media diaria 34.008,57 412.903,38 34.408,61 1.323,41 2.2. PRAZO CONTRATUAL: 2.2.1 - O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços e após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 2.2.2 - Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, apenas para o transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos, porém deverá obrigatoriamente contar com a prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos 25
  • 26. do presente edital ficando, entretanto, a Contratada como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários. 2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2.3.1 - A documentação relativa à qualificação técnica constitui em: 2.3.1.1 - Qualificação técnico-operacional. 2.3.1.1.1 - No mínimo, 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove já ter executado serviços de recebimento, e disposição final dos resíduos sólidos urbanos, com quantitativos equivalentes ou superior, do seguinte serviço: - recebimento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos de no mínimo, 20.670,00 toneladas/mês, em sistema com a respectiva licença de funcionamento emitida por órgão competente. 2.3.1.1.2. Os quantitativos referentes à qualificação técnico-operacional correspondem ao máximo de 60% (sessenta por cento) do total médio mensal estimado para 12 (doze) meses de serviços prestados; 2.3.1.1.3. Admitir-se-á o somatório dos quantitativos de atestados, desde de que comprovada que a prestação de serviços tenha sido executada concomitantemente. 2.3.1.2 - Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em vigência. 2.3.1.3 - Qualificação técnico-profissional 2.3.1.3.1 - Certidão de Registro Profissional do Engenheiro, responsável técnico da licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em vigência. 2.3.1.3.2. Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, do Engenheiro responsável técnico, que comprove já ter executado serviços de recebimento, e disposição final dos resíduos sólidos.
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 2.3.1.3.3 - O profissional, mencionado no subitem anterior, detentor da(s) CAT(s), deverá possuir vínculo com a licitante, em qualquer uma das situações seguintes: a) Ser do quadro permanente da licitante, comprovação pela juntada da cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados; b) Ser sócio, administrador ou proprietário, comprovação através da juntada de Ato Constitutivo ou documento de deliberação dos sócios, no qual constem as funções e os limites dos poderes do administrador; c) Ser profissional autônomo contratado, comprovação pela juntada de cópia do contrato respectivo. 2.3.1.3.4. Declaração de que o profissional detentor da(s) CAT(s) referida(s) integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços. 2.4. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.4.1. A licitante deverá indicar, por meio de declaração, o local ofertado para recebimento e disposição dos RSU objeto do futuro contrato, informando o endereço completo, bem como sua localização. 2.4.2. A licitante deverá apresentar declaração informando que o local indicado para recebimento dos RSU objeto desta licitação está devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes. 2.4.3. A licitante deverá apresentar declaração com a relação da equipe técnica que prestará os serviços objeto desta licitação. 2.4.4. A licitante deverá apresentar Atestado de Visita Técnica emitido pelo Departamento de limpeza Urbana - DLU. 2.4.5. A licitante deverá apresentar declaração que possui a licença ambiental de operação do aterro sanitário em seu nome e que a apresentará no ato da assinatura do contrato. 27
  • 28. 2.4.6. A licitante deverá apresentar declaração que entregará no ato da assinatura do contrato um PLANO DE CONTINGÊNCIA garantindo o recebimento e disposição final da totalidade dos RSU gerados e coletados no município de Campinas, nas mesmas condições estabelecidas neste projeto básico, caso por quaisquer motivos o aterro sanitário privado tenha sua operação paralisada, assumindo assim todos os eventuais custos adicionais mais que por ventura possam ocorrer. 2.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.5.1. Apresentar relatórios técnicos mensalmente, atestando as condições atuais quantitativas de operação do aterro, bem como a sua capacidade em receber e dispor os resíduos sólidos urbanos destinados pela contratante, durante a vigência do contrato. 2.5.2. Apresentar no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrerem a cópia das infrações, notificações ou documentos ambientais emitidos pelos órgãos oficiais competentes, que demonstrem as eventuais pendências ambientais existentes e vigentes e suas respectivas medidas corretivas implementadas. 2.5.3. Retirar diariamente 100 % do total de resíduos sólidos urbanos gerados e coletados no município de Campinas a partir do aterro sanitário Delta A, Estrada municipal vicinal CAM 033 Complexo Delta entre os bairros Ipaussurama e Parque Fazendinha aproximadamente 1.325,00 toneladas. 2.5.4. Colocar uma quantidade de veículos (Carretas) suficiente para que não haja interrupção da retirada dos resíduos sólidos urbanos 24 (vinte e quatro) horas por dia para que não ocorra acumulo de resíduos. 2.5.5. Assumir total responsabilidade no transporte dos RSU gerado e coletado no município de Campinas, desde o local de carregamento (Aterro Sanitário Delta A) até o destino final (Aterro sanitário privado da Contratada) atendendo integralmente o que estabelece a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). 2.5.6. Realizar visita técnica à área de transferência dos RSU localizada dentro do aterro sanitário Delta A, Estrada municipal vicinal CAM 033 Complexo Delta entre os bairros Ipaussurama e Parque Fazendinha, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones (0XX19) 3272-4405 e 32733354, com o servidor Salomão Vieira Gomes ou Paulo Henrique da Silveira Camargo, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas devendo ser realizada às expensas da licitante.
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 2.5.7. Efetuar o início das operações em até 24 horas após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços enviado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 3.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS. 3.1.1. Depois da instituição das leis federais nº 11.107/05 e 12.305/10, bem como da lei estadual nº 12.300/05 que estabelece diretrizes para a formação de consórcios públicos, política nacional e estadual para gestão de RSU respectivamente, foi possível verificar um crescimento na implantação de sistemas de disposição final através da técnica de aterros sanitários regionais privados que estão instalados em todo o território do estado de São Paulo. 3.1.2. Esses empreendimentos (Aterros Sanitários Privados) possuem caráter de recebimento regional de RSU gerado por prefeituras e outros geradores facilitando a logística de transporte principalmente para aquelas prefeituras que estão com seus aterros sanitários com capacidade de recebimento esgotados. 3.1.3. O Município de Campinas impossibilitado de ampliar seu sistema de disposição final por conta do impedimento locacional imposto pelo IV-COMAR (Comando aéreo), optou pela utilização temporária de aterro sanitário regional privado para destinação dos RSU enquanto não se concretiza a implantação do novo modelo de gestão municipal de tratamento e disposição final que deverá ser implantada através de uma PPP. 3.2. SISTEMA DE TRANSPORTE 3.2.1. O sistema de transporte deverá ser constituído por carretas com potencia compatível para carregar em média 28 toneladas por viagem devendo passar obrigatoriamente pela balança da prefeitura municipal de Campinas localizada dentro do aterro sanitário Delta A para controle gravimétrico antes de sair para a destinação final. 3.2.2. O referido controle gravimétrico dos RSU também deverá ser utilizado para contabilidade do quantitativo mensal dando origem a medição dos serviços para efeito de emissão da nota fiscal fatura bem com seu respectivo pagamento. 3.2.3. Caso a balança municipal sofra interrupção por motivo de manutenção preventiva ou corretiva os procedimentos de pesagem poderão ser realizados na balança da contratada. 29
  • 30. 3.2.4. Nenhuma carreta poderá ser liberada para o transporte dos resíduos sem que sua carga esteja totalmente coberta, de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias publicas e, sobretudo minimizar eventuais odores como também neutralizar o aspecto visual negativo causado pelos resíduos. 3.2.5. Finalmente o sistema de transporte de resíduos deverá apresentar as seguintes condições gerais: 3.2.5.1. Os veículos e equipamentos deverão ser do tipo cavalo-mecânico e carreta de descarga automatizada com tampa traseira estanque, de forma a evitar-se o derramamento de líquidos percolados. 3.2.5.2. Nos conjuntos transportadores deverão ser mantidos materiais de limpeza e sinalização para eventuais acidentes com derramamento de detritos nas vias públicas providos também de sistemas de comunicação por radio transreceptores. 3.2.5.3. Os limites de peso transportados deverão atender aos limites especificados na Legislação vigente e Resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). 3.3. SISTEMA DE DISPOSIÇÃO FINAL – ATERRO SANITARIO PRIVADO. 3.3.1. O aterro sanitário privado deverá apresentar as seguintes condições básicas em todo o período contratual: 3.3.1.1. Projeto executivo aprovado pelo órgão ambiental; 3.3.1.2. Operado dentro das especificações técnicas exigidas por lei; 3.3.1.3. Ser provido de licenciado ambiental e devidamente preparado para receber no mínimo a capacidade total dos RSU gerados e coletados no município de Campinas; 3.4 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.4.1. As medições dos serviços contratados serão realizadas no mês subsequente à execução dos serviços. 3.4.2. Para efeito de medição, serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela Fiscalização do Contratante.
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 3.4.3. A medição deverá ser entregue à Fiscalização até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços. A Fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias para a sua conferência e processamento. 3.4.4. A medição não aprovada pela Fiscalização será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 3.4.3, a partir da data de sua reapresentação. 3.4.5 . A devolução da medição não aprovada pela Fiscalização, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços. 3.4.6. Na hipótese de não pronunciamento pela Fiscalização quanto à medição no prazo definido anteriormente, considera-se aprovada à medição. 3.4.7. Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir a fatura referente aos serviços medidos. 3.4.8. A medição será efetuada por tonelada transportada e destinada de acordo com as Especificações Técnicas e Planilhas de Proposta de Preços com os respectivos preços unitários ofertados pela Contratada e transcritos neste contrato. 3.5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.5.1. A Contratante providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contado da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos – DLU. 3.6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRANTE 3.6.1. O Contratante obriga-se a: 3.6.1.1. Expedir a Ordem de Inicio dos Serviços imediatamente após a assinatura do contrato. 3.6.1.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 31
  • 32. 3.6.1.3. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas. 3.6.1.4. Analisar e aprovar as medições dos serviços executados. 3.6.1.5. Efetuar os pagamentos devidos.
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa ________________, com sede na _____________, CNPJ nº _______________, representada pelo(a) ______________ Sr(a) (CARGO), ______________, portador(a) do RG CREDENCIA nº o(a) Sr(a) ______________ e ____ CPF , nº _______________________, para representá-la perante o Município de Campinas em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 057/2014 (Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas), podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. ________________________ NOME _________________________ RG _________________________ CARGO 33
  • 34. ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial) A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 do Edital do Pregão Presencial nº 057/2014 (Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas). EMPRESA: _____________________________________________________ CNPJ Nº: ______________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________ CARGO: ______________________________________________________ RG: __________________________________________________________
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (a ser entregue juntamente com o credenciamento) Pregão Presencial nº 057/2014 Processo Administrativo nº 13/10/61.336 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas. 1. a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.187/08, para fins do que estabelece aquela Lei; 2. a condição de ME ou EPP será comprovada na forma exigida no subitem 9.4.6 deste Edital. Campinas, ___ de __________________ de 2014. ___________________ NOME ___________________ RG ___________________ CARGO 35
  • 36. ANEXO V MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Pregão Presencial nº 057/2014 Processo Administrativo nº 13/10/61.336 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas. A empresa ___________________________________________, sediada (endereço completo), apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do Pregão em epigrafe: PROPOSTA COMERCIAL Item Especificação dos Serviços 1 Serviços de recebimento e disposição final, incluindo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos Valor Quant. unitário Un. Anual da Ton. estimada (R$) t Valor Total Anual Estimado (R$) 413.400 Condições de pagamento: 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos – DLU. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Informar: Banco nº, Nº Agência, Nome da Agência, Nº Conta Corrente e DV ____________________________________ Representante Legal RG nº CPF nº
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ANEXO VI MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº ____________/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/61.336 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos REF: TERMO DE CONTRATO Nº ______________________ PRESTADOR DE SERVIÇO: __________________________________________ ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ QUANTITATIVO: ___________________________________________________________ PERÍODO DOS SERVIÇOS: _______/_______/_______ A ________/________/________ CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos – DLU. Campinas, ____ de ______________________ de 2014. Ass.: _________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 37
  • 38. ANEXO VII MINUTA DE TERMO DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição final, compreendendo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico e nas condições estabelecidas neste instrumento. SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 3.1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS QUARTA – DOS PREÇOS 4.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, fará jus a Contratada ao recebimento dos preços abaixo discriminados: (copiar proposta vencedora) 4.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor global de R$_____________________ (_________________________). 4.3. Estão incluídos nos preços todos os custos operacionais, e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional. QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal sob os números abaixo transcritos, conforme fls. ___ do processo: Dotações Orçamentárias 5.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o Contratante obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. SEXTA – DO REAJUSTE 6.1. Os valores contratados serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, a partir da data da proposta ou da data do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula: PR = P0 X (variação acumulada do IPCA1 até o IPCA12) 39
  • 40. Onde: PR = Valores reajustados; P0 = Valores contratados vigentes; IPCA = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; IPCA1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas; IPCA12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação da proposta. 6.2. A apreciação de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato pela Contratante, sob amparo do que prescreve o Art. 65 da lei 8.666/93, dependerá de comprovação, pela Contratada, da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual, tais como notícias de jornais e da internet, análises conjunturais e econômicas, ou, caso se aplique, a criação ou alteração de tributos ou de encargos legais ou ainda a superveniência de disposições legais que tenham impacto sobre o preço contratado. 6.2.1. A autorização de revisão dos preços contratados dependerá de aprovação pela Contratante, após análise técnica, contemplando os pagamentos dos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral da Contratante, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou, ainda, da superveniência de disposições legais. 6.2.2. Enquanto as solicitações de revisão de preços contratados estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. 6.2.3. A Contratante, nos casos de revisão de preços, irá lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos pagamentos dos serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral da Contratante, ou da data de vigência da criação ou alteração de tributos ou, ainda, da superveniência de disposições legais. 6.2.4. Na hipótese de revisão de preços a favor da Municipalidade, esta deverá comprovar, através de pesquisa de mercado ou qualquer outro parâmetro aplicável, o desequilíbrio econômico-financeiro dos valores constantes do Contrato.
  • 41. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS SÉTIMA – DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO 7.1. A Contratada apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ ___________ (_________________), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, recolhida na Secretaria Municipal de Finanças. 7.2. A garantia total será retida se a Contratada der causa ao desfazimento do Contrato, para que o Contratante possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados. 7.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a Contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. 7.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da Unidade Gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. OITAVA – DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. A medição dos serviços contratados será efetuada de acordo com o estabelecido no Anexo I – Projeto Básico. 8.2. O Contratante efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos – DLU. 8.3. O Contratante somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela Contratada, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento referente ao objeto da contratação do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 (alterado pela Lei 9.711/98), e do ISSQN nos termos da Lei Municipal nº 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.356/2005. 41
  • 42. NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A Contratada obriga-se a: 9.1.1. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei; 9.1.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o serviço; 9.1.3. Efetuar, se for o caso, a sua inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas – CENE Campinas, nos termos da Instrução Normativa DRM/GP nº 001, de 02 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 03 de julho de 2012; 9.1.4. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11; 9.1.5. Utilizar-se, sempre que possível, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; 9.1.5.1. A Contratada poderá recrutar mão de obra do Município através do CPAT – Centro Público de Apoio ao Trabalhador, localizado na Avenida Dr. Campos Salles, nº 427 – Centro – Campinas/SP – CEP: 13.010-080 – Telefone (19) 2117.5173. 9.1.6. Cumprir as demais condições contidas no Anexo I – Projeto Básico. DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. O CONTRATANTE obriga-se a: 10.2.1. fornecer à Contratada a Ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
  • 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.2.2. prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do serviço; 10.2.3. efetuar os pagamentos devidos. DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1. Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com gravidade da falta (Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02): 11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a contratada concorrido diretamente. 11.1.2. Multa, nas seguintes situações: 11.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato. 11.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor da ordem de serviço e/ou fornecimento, por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da ordem correspondente, até o décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato. 11.1.2.3. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração. 11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 43
  • 44. 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 11.1.4.1. No caso de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 11.2. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa Contratada. 11.3. As penalidades previstas nos subitens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula. 11.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante. 11.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei federal nº 8.666/93. 12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser: 12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada; ou
  • 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou 12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 12.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 12.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO 13.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93. 13.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Projeto Básico – Anexo I. 13.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos. DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações e Decreto Municipal nº 16.187/08. DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO 15.1. Para a execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial nº 057/2014, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 13/10/61.336. 45
  • 46. DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 16.1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e ANEXOS. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls_____ a ______ do Processo Administrativo em epígrafe. DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, apenas para o transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos, porém deverá obrigatoriamente contar com a prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos do presente edital ficando, entretanto, a Contratada como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários. DÉCIMA OITAVA – DO PESSOAL 18.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençado não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar. DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 19.1. O Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços, nos termos estabelecidos no Anexo I – Projeto Básico. 19.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições. 19.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
  • 47. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 20.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Campinas, ___ de ________________ de 2014. 47
  • 48. ANEXO VIII PLANILHA DE VALORES PESQUISADOS Item Especificação dos Serviços Un. Quant. Anual estimada 1 Serviços de recebimento e disposição final, incluindo o transporte, dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos. t 413.400 (*) Descrições detalhadas de acordo com o Anexo I – Projeto Básico Valor unitário da Ton. (R$) 123,88
  • 49. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ANEXO IX MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13/10/61.336 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição final, incluindo o transporte dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas. Atestamos, para os devidos fins, que a empresa _______________________________, CNPJ nº ___________________, com sede na __________________________________, por meio de seu responsável, o Sr(a). ___________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, vistoriou à área de transferência dos RSU localizada dentro do aterro sanitário Delta A, Estrada municipal vicinal CAM 033 Complexo Delta entre os bairros Ipaussurama e Parque Fazendinha, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento em relação ao local onde será realizado o transporte dos resíduos gerados. Campinas, ____ de _________________ de 2014. _________________________________________ Nome: Unidade: Cargo e Matrícula: 49
  • 50. ANEXO X MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 13/10/61.336 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recebimento e disposição final, incluindo o transporte dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais e públicos coletados no Município de Campinas. CONTRATANTE: Município de Campinas CONTRATADA: MODALIDADE: Pregão Presencial nº 057/2014 TERMO DE CONTRATO Nº: ________/2014 Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Campinas, ____ de _______________ de 2014. __________________________________ Secretário Municipal de Serviços Públicos __________________________________ Representante Legal da Empresa