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Ministra construirá "karma" coletivo em 2009
Categoria : Aborto
Publicado por Jomar em 03/1/2009
enviado por:
Nome luiz carlos formiga
Email formigalcd@terra.com.br
Cidade rio de janeiro
Estado rio de janeiro
País br
Ministra Nilcéa Freire diz que debate do aborto marcará 2009
Luciana Abade, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Em 2008, a Lei Maria da Penha esteve em destaque pela discussão sobre sua
aplicabilidade em caso de ex-companheiro, principalmente pelos vários casos de seqüestros de
ex-companheiras que terminaram em tragédia. O Supremo Tribunal Federal debateu o aborto de
anencéfalos e a Câmara dos Deputados antes de apagar as luzes autorizou a criação da CPI do
aborto. Por tudo isso, a ministra Nilcéa Freire, há cinco anos à frente da Secretaria Especial de
Políticas para Mulheres, faz um balanço positivo do ano que teve o direito das mulheres e a
violência contra as mesmas no centro das discussões.
Como a senhora recebe a proposta do presidente Lula de transformar a Secretaria Especial de
Política para as Mulheres em ministério?
Com muita alegria. Por duas razões. Para nós, do ponto de vista prático, se é secretaria ou
ministério não faz diferença. A importância está no reconhecimento da secretaria dentro do governo,
principalmente porque muita gente questionou a criação dela. Do que a gente é chamado não
importa, mas hoje existe a clareza que se você não tiver um órgão que coordene as questões que
são estratégicas das mulheres, as outras políticas não se apropriarão disso. Não adianta dizer que a
saúde ou a justiça pensam em políticas para as mulheres. Se você não tem um órgão que esteja
formulando em contato com a sociedade, isso acaba se diluindo dentro do governo. Quando a
secretaria foi criada, a gente não sabia exatamente o que ela seria. Hoje ela cumpre um papel
importante e nós temos relação com os governos do país inteiro. Fizemos uma parceria com o IBGE
e todas as pesquisas nacionais e domiciliares terão recorte de gênero. Vamos melhorar a qualidade
da pesquisa no nosso país. Além de beneficiar a sociedade, beneficia os governos que passarão a
ter políticas mais eficazes nessa área.
A Lei Maria da Penha esteve em destaque durante todo o ano, mas a resistência a aplicabilidade
dela ainda persiste. Por que?
Qualquer lei até que seja assimilada pela sociedade e por quem tem que aplicá-la leva um tempo.
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2. Nesse caso temos uma dificuldade adicional: a resistência da cultura machista e patriarcal. Estamos
avançando, mas essa cultura persiste. E por isso temos tanto assassinatos de mulheres. O caso
Eloá é um exemplo. Tantas justificativas de que o assassino era apenas um rapaz apaixonado.
Como se a paixão de um homem por uma mulher ainda pudesse justificar o uso da força. A gente
ainda tem resistência no Judiciário também. Essa é a má notícia. A boa notícia é que o STJ foi
capaz de reformular uma posição que tinha tomado e decidiu que a lei é clara e ex-companheiro
pode ser enquadrado nela porque continua tendo uma relação próxima com a vítima. Quando há o
rompimento da relação, em geral, é que acontecem as tragédias. Esse ano foi o ano de uma
discussão muito intensa. Aumentamos consideravelmente o número de varas especializadas e
prevemos que a partir de 2009 a aplicação da lei será ainda mais positiva.
O que está faltando para a mulher que já se destaca no mercado de trabalho e começa a chefiar a
própria casa se libertar do companheiro agressor?
As mulheres ocupam vários postos de trabalho mas, da porta de casa para dentro, elas continuam
apanhando. Você cria leis e define ações, mas não muda a cultura por decretos. Um exemplo disso
é o último retrato das desigualdades de gênero mostrando que, nos últimos anos, aumentou dez
vezes as famílias compostas por casais e chefiadas por mulheres, o que não significa que haja na
mesma proporção homens compartilhando de tarefas domésticas. É um retrato cultural que vem
mudando, mas em uma velocidade muito inferior a desejada. Para além das políticas concretas,
precisamos fazer campanhas como a dos homens unidos pelo fim da violência contra as mulheres.
Precisamo mostrar que a desigualdade não beneficia ninguém e prejudica a sociedade. Essa
desigualdade dentro de casa faz com que todo mundo perca. Homens e mulheres que não
compartilham tarefas perdem a oportunidade de fazerem as coisas juntas e terem tempo livre para
estarem juntos. Os homens perdem o desenvolvimento dos seus filhos e são tempos que não
voltam. É preciso incluir os homens no debate. Temos que avançar culturalmente e trazer os
homens para o debate.
Como a secretaria recebeu a proposta de criação da CPI do aborto?
Muito mal. Fomos ao presidente Chinaglia porque achamos que essa CPI não tem objeto nenhum.
Qual a base de investigação? Mais nos parece o resultado da pressão de deputados de perfil muito
conservador. Eles têm todo o direito de serem conservadores, mas não podem impor suas
convicções para a sociedade fazendo delas políticas de Estado. Nos parece mais um processo
inquisitório de criminalização das mulheres do que verdadeiramente a vontade de colocar em pauta
essa discussão sobre aborto de uma maneira desapaixonada, racional que prejudica a tantas
mulheres no nosso país. A CPI é inadequada, anacrônica e não terá resultados que possa beneficiar
ninguém. Esperamos que muitos, alguns desavisados que não se lembravam de ter assinado o
requerimento de instalação, que assinaram sem olhar no final de alguma sessão plenária, retirem a
assinatura e que essa CPI não seja instalada.
Qual a grande dificuldade de avançar com as políticas de planejamento familiar e também com
algumas questões específicas da saúde da mulher?
Temos avançado, mas ainda perssistem barreiras importantes porque a sociedade brasileira é
recortada por segmentos religiosos que fazem muita pressão. Ainda temos várias prefeituras que
fazem leis específicas para impedir a distribuição da contracepção de emergência. Uma prefeitura
em São Paulo, por exemplo, fez uma lei para impedir a distribuição de dispositivos ultra-uterino
(DIU). Querer legislar sobre o corpo da mulher é uma coisa da Idade Média. Essas políticas da área
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3. do direito sexual e reprodutivo enfrentam muitas dificuldades. Ano que vem vamos entrar com muita
força lá no Ministério da Saúde na ampliação dos serviços de atendimento às mulheres vítimas de
violência sexual e nos serviços para a realização do abortamento legal. Muitas das mulheres que
recorreram aquela clínica em Mato Grosso do Sul teriam direito a fazer o abortamento legal, mas
não havia nenhuma instância de saúde apta para isso. O julgamento sobre o aborto de anencéfalos
pelo STF no ano que vem fará história nesse país. As audiências públicas sobre o tema realizadas
esse ano já foram um avanço.
A secretaria levantou a bandeira da licença-maternidade de seis meses. Mas, diferentemente dos
órgãos públicos, as empresas ainda resistem à idéia...
As empresas vão se adaptar. Até porque as mulheres começam a demandar dos sindicatos que
essa questão seja incluída na pauta das negociações coletivas de trabalho como direito. O governo
fez o dever de casa, agora fica mais fácil cobrar. Ao contrário dessa discussão que a licença
ampliada tira a mulher do mercado de trabalho, nós afirmamos que ela, enfim, começa a caminhar
na direção da co-responsabilidade de Estado e sociedade naquilo que são as tarefas da reprodução
do viver. Se nos primeiros seis meses a criança precisa da presença da mãe, não pode ser só ela a
arcar com isso.
Já que co-responsabilidade é a palavra de ordem, a licença-paternidade não deveria ser ampliada?
Queremos discutir essa ampliação. E talvez seguir alguns exemplos de outros países. Na
Alemanha, depois daquele período quase mandatório de que seja a mulher a ficar com a criança, o
casal pode escolher quem fica de licença. Se eles decidirem que a mãe tem uma maior necessidade
de voltar ao mercado de trabalho, o pai fica em casa. Há muitas possibilidades de pensar nisso.
Muitos pais, principalmente os mais jovens, têm reinvindicado o direito de estar mais com os filhos.
A guarda compartilhada e a pensão para gestantes foram outras vitórias esse ano que evidenciam a
importância da co-responsabilidade.
A secretaria lançou esse ano o mutirão para revisar o processo das presidiárias. E o que pretende
fazer para resolver a questão dos filhos delas que estão crescendo dentro cárcere?
O bebê pode ficar enquanto estiver amamentando, geralmente sei meses. Mas deve haver um local
adequado para a detenta ficar com o filho. Nós desenvolvemos uma planta básica. A partir de agora,
qualquer financiamento para melhorias em presídios femininos só será atendido mediante
cumprimento dessa planta base.
Apesar de todos os avanços, a questão da trabalhadora doméstica continua emperrada...
Você junta dois processos de desigualdade que estruturam a exclusão da sociedade brasileira: o
resquício da mentalidade escravocrata e a desigualdade de gênero. A questão econômica é
contaminada por isso. Veja bem, quando você discute a jornada de trabalho para a trabalhadora
doméstica, você escuta as pessoas dizerem “ah mais eu não posso pagar hora extra”. Por que
alguém no terceiro milênio tem que trabalhar mais que oito horas por dia no serviço doméstico?
Será que essa pergunta feita pelas pessoas não é resquício lá da casa grande? A trabalhadora tem
que ficar a serviço do patrão até o último cafezinho? Quem quiser isso vai ter que pagar hora extra
mesmo. Temos a proposta de encaminhar uma PEC para o Congresso Nacional, mas ela enfrenta
muita resistência. Nós não encaminhamos esse ano porque não conseguimos ainda ultrapassar
algumas resistências.
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4. [23:26] - 30/12/2008 - RSS
OPINIÃO ESPÍRITA (com apoio jurídico)
Anencéfalo tem alma? Seria válido o aborto diante de anomalias fetais graves e incuráveis? Como
detectar a presença do espírito?
Schiefler-Fontes, juiz substituto em Santa Catarina, escreveu o “ Aborto do diagnosticado
anencéfalo: o disparate dos pedidos judiciais de alvará ou autorização de aborto.” Nele diz que:
“instruídos com exames médicos atestando anomalia do feto, geralmente especificando
malformação congênita intitulada acrania/encefalocele, patologia supostamente incompatível com a
vida extra-uterina, pedidos de "autorização de aborto de feto anencéfalo" têm sido ajuizados no
Judiciário brasileiro, acarretando polêmica atual no Supremo Tribunal Federal”. (Schiefler-Fontes,
Márcio. Aborto do diagnosticado anencéfalo: o disparate dos pedidos judiciais de alvará ou
autorização de aborto. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1465, 6 jul. 2007. Disponível em:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10093).
Schiefler-Fontes pergunta se seria justo ou razoável condenar o anencéfalo à pena máxima onde o
paradoxo assombra: se há impossibilidade de "vida extra-uterina" é porque há "vida intra-uterina".
Considerando a irreversibilidade da morte, diz que nessas condições, é evidente que a
irreversibilidade da medida impõe maior prudência, de modo que até esta altura sobejam razões
para o indeferimento dos pedidos judiciais de "autorização de aborto" e que é preciso que se alerte
da periculosidade de precedentes que têm surgido nos tribunais em casos de anencefalia , uma vez
que incontáveis questionamentos têm emergido com o suposto progresso das ciências, em especial
as biológicas.
Um médico e professor estudioso do “Complexo Cérebro-Mente” nos diz que “parece muito claro
que o cérebro, por si só, não é capaz de justificar toda capacidade da mente humana e o
conhecimento científico é muito limitado para alcançar as razões filosóficas da natureza humana e
do seu destino”. Bem antes do nascimento, as manifestações de vivências agradáveis ou não da
mãe já imprimem na mente da criança, que vai nascer, reações que logo após o parto podem ser
semiologicamente confirmadas.
Nos congressos de Neuropediatria já estão incluídos em sua temática a apresentação de trabalhos
sobre o Psiquismo Fetal. Diz o médico Nubor Facure que a confirmação de um “Psiquismo Fetal”,
intimamente ligado ao “Psiquismo Materno”, implica em mais um motivo para nossa meditação
quando falamos em aborto.
A criança portadora de malformação, membro pleno da espécie humana, merece também viver no
seu tempo programado como qualquer ser humano. Tanto a pena de morte quanto o aborto de
crianças portadoras de malformações se tratam de opções intelectuais e morais que não se podem
justificar racionalmente até o fim! Será que no futuro também serão eliminados os que não tenham o
sexo esperado? Para o nazismo o defeito genético era outro.
Surgem hoje muitos questionamentos. A ética avalia o comportamento do ser humano enquanto ser
humano, independente de qualquer convicção religiosa ou política? Problemas éticos podem ser
resolvidos pela estatística ou será a ética de ordem qualitativa? A base da legislação é a ética? O
Estado é o centro legislador para todos os cidadãos? O aborto situa-se no campo ético, que é
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5. competência do Estado? Um feto anencéfalo é apenas uma tentativa frustrada e deformada da
natureza? Uma realidade biológica irreparavelmente deformada não pode ser considerada pessoa?
Se uma pessoa-em-potencial (feto) ainda não é uma pessoa, podemos, desta forma, recomendar
o aborto?
O que se quer é desumanizar o feto. Como princípio jurídico, a dignidade da pessoa vai designar
não apenas o “ser pessoa”, mas a “humanidade da pessoa”, a reunião de todos os homens no que
eles possuem em comum. Assim, a dignidade é atributo do gênero humano. Se o anencéfalo, de
origem humana, compõe a humanidade, como os nascidos portadores da trissomia do cromossoma
21, eles têm esta mesma dignidade no “domínio” da humanidade.
É difícil conciliar uma medicina que cura com outra que mata.
Que argumentos são utilizados para conceder validez moral ao ato da interrupção de uma gravidez
complicada por ausência dos hemiférios cerebrais?
A resposta é curta porque o cerne argumentativo repousa na ausência de vida, associado à imagem
de subumanidade. Os “sub” são aqueles para quem a vida é fadada ao “fracasso”, ou para quem, no
mínimo, o conceito de vida não é adequado. Os anencéfalos não podem ser diferenciados dos
animais, pois não possuem o órgão-sede, que por seu desenvolvimento evolutivo, permitiria essa
diferenciação. Assim, admite-se estar no cérebro a localização da humanidade.
A gestante foi estigmatizada como um “caixão ambulante”. Fernando Altemeyer Junior, comenta no
Jornal do Brasil, em 1º de abril de 1996, que a idéia de vida que nutre essa imagem não é apenas a
que diz respeito à integridade biológica. Por trás desta ideologia, que esconde a verdadeira
intenção, existe uma expectativa de vida muito mais ampla e é exatamente isto o que une, de forma
relativamente clara, um feto anencefálico a um feto portador de trissomia do cromossoma 21 (
Síndrome de Down, Mongolismo).
A quem interessa o aborto? Encontramos respostas em Maria José Miranda Pereira. Aborto: a quem
interessa? Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1090, 26 jun. 2006. Disponível em:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8562
A mesma motivação existe em relação a fetos com ausências de membros distais que são alvos
potenciais da “interrupção seletiva da gravidez”. No fundo, vamos encontrar uma idéia social de
vida, respaldada é claro, pela plenitude biológica, o que justifica grande parte das solicitações de
aborto seletivo.
Os juizes assentam a legitimidade do procedimento na ausência de vida dos fetos justificando que
“o objeto jurídico do aborto consiste na preservação da vida humana que, na hipótese sob análise,
não ficaria prejudicada pela interrupção da gravidez, ante o fato descrito...”. Parte-se de uma
construção legal de positividade de vida (proíbe-se assim a eutanásia) para uma negatividade de
vida em nome da sub-humanidade extrema do feto.
Os dilemas éticos parecem ser mais facilmente solucionados quando a medicina e a vida social
apontam para a total impossibilidade de vida biológica e moral. Mas, nas zonas sombrias, nos
casos-fronteira, como o de um feto portador de trissomia do cromossoma 21, este mesmo
argumento “vida humana” toma outra conotação. Aí os juizes concedem um domínio da concepção
moral de vida sobre os argumentos exclusivamente técnicos de sobrevivência ou de qualidade de
vida. Chegamos ao suporte juridico-moral, à decisão legal e ficamos diante da moral medicalizada,
a moral justificada por intermédio do discurso biológico.
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6. Assevera Fontes que “o jurista não tem condições, sob aspecto técnico, de averiguar se pelo atual
estágio de desenvolvimento da medicina efetivamente não existe solução para a anomalia de que
supostamente padecem fetos anencéfalos.
Sabe-se que há relação direta entre fetos anencéfalos e abortamento espontâneo. Cerca de 65%
morrem no período intra-útero. Dos que sobrevivem, cerca de 2/3 falecem nas primeiras três horas.
Alguns registros mostraram que, de 180 anencéfalos vivos, 58% não sobreviveram após as
primeiras 24 horas. Quando a alma está presente?
Que é a alma? O corpo pode existir sem alma, não sendo um homem mas massa de carne sem
inteligência. Na agonia, algumas vezes, já tem deixado o corpo havendo apenas vida orgânica.
Cabe perguntar, sob o ponto de vista prático, como saber se o espírito já deixou o corpo e como
saber se está ligado ao corpo do anencéfalo.
Se a criança vive após o nascimento ela tem forçosamente encarnado em si um espírito e é um ser
humano. Interessante é que não tendo sido destinado à encarnação de espíritos, corpos podem
chegar a termo de nascimento, algumas vezes, mas não vivem. Isso parece explicar (percentuais
referidos anteriormente) os 65% de anencéfalos que morrem no período intra-útero e ainda os
outros 42% que sobrevivem após as primeiras 24 horas.
Fontes é enfático: “decretar viver ou morrer não é poder do juiz.” Certamente ele vai deixar os
calouros de direito em reflexão profunda, quando adjetiva: “mais inviável do que o nascituro tido
como anencéfalo é a pretensão de alcançar judicialmente uma autorização de aborto, porquanto
injusta, ilegal, inconstitucional, juridicamente impossível, irrelevante e inútil.”
Fonte - http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.6.htm
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