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Descoberta em Big Data 
Propensão em Escala Dinâmica
Desafios Corriqueiros Proposição Tradicionalista 
- Quality of Experience : base de conhecimento 
com interpretação automática do feedback dos 
Clientes em geral, em tempo real (Voice of the 
Customer) 
- Fast Data: Segmentação por indicadores em 
tempo real, e Decisões Dinâmicas com base em 
regras de negócios; 
- Operational Intelligence: revisão dos fluxos, e 
análise preditiva e de propensões; 
- Social Multichannel Contact Center: 
Cruzamento entre Dados não estruturados 
obtidos dos canais convencionais (Facebook, 
Twitter, SMS, e-mail, Web Chat, web sites , 
blogs (Reclame Aqui, SPC, Procon, TJ, etc) 
• Imprevisibilidade de Respostas 
• Volatilidade do Perfil de Consumo 
• Aumento descontrolado de Demanda 
• Necessidade de Solução para contornar 
Redução de Demanda (!) 
• Ferramentas Tecnológicas que priorizam 
apenas conversão de Dados em Informação 
• Baixa qualificação das equipes de 
atendimento 
• Baixa ou Nenhuma Identificação de Grupos 
ou Domicílios ou Vínculos entre 
Consumidores (Relação de Influência) 
• Alto provisionamento financeiro por causa 
de Liabilities “descontrolados” 
• Baixa ou Nenhuma Qualificação de 
Propensões e Ações Preditivas 
• Baixo índice de FCR (First Call Resolution) 
• Alto TMA (Tempo Médio de atendimento) 
• Baixo índice de Customer Satisfaction 
• Quantidade Exponencial de Clientes com 
Pouca Demanda ou Tíquete Baixo (alta 
relação de custo / benefício de negócios) 
2
3 
Quem é este 
Cliente?
4 
“José Carlos Sampaio Junior” 
45% de 
Similaridade 
de Caso / 
Problema 
70% de 
Similaridade 
de Caso / 
Problema 
Valor do 
Produto igual 
10% 
Varredura em 
9.400 links 
QUAL É O 
CONTEÚDO DE 
CADA UM? 
3 inserções 
20 Páginas
Fluidez do 
Conhecimento 
5
PROCESSO0000039-23.2011.8.19.0061CLASSEAPELACAODATA DE JULGAMENTO19/11/2013ORGAO JULGADORPRIMEIRA CAMARA CRIMINALRELATORDES. MARCUS HENRIQUE 
PINTO BASILIOEMENTA EMENTA: PENAL - PROCESSO PENAL - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃ SUFICIENTETRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - 
PROVA - DEPOIMENTO DOS POLICIAS - VALIDADE - CONDENAÇÃO - PENA - REDUTOR DO §3° DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06 - NÃO INCIDÊNCIA Não se questiona que toda 
decisão judicial deve ser fundamenta sob pena de nulidade, tratando-se de preceito constitucional ditado no artigo 93, IX, da CF. No caso concreto, a juíza de piso justificou a 
razão de não ter aplicado o redutor requerido pela defesa, inclusive citando decisão da Câmara neste sentido. Nulidade inexistente. Não mais se controverte que o 
depoimento de policial é válido como qualquer outro. Na verdade, não é razoável que o Estado pague mensalmente aos policiais para que guarneçam a ordem publica e, 
depois, quando os chama para que prestem contas do trabalho realizado, não venha a lhes dar crédito. Matéria já pacificada nos Tribunais, sendo objeto do verbete da súmula 
70 do STJ. O juiz não está vinculado a qualquer tipo de prova, devendo decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado. Nesta linha, não se controvertendo que nos 
crimes de tráfico de entorpecentes a prova, em regra, se baseia no que foi dito pelos policiais, deve o juiz valorar o que foi por eles dito, confrontando com outros elementos 
de prova, inclusive eventual peça técnica, nunca desconsiderando a regra da razoabilidade. No presente caso, sem qualquer contradição de valor, informaram os policiais que 
estavam fazendo uma incursão no bairro do Purys, quando se aproximaram do local descrito na denuncia e viram o réu entregar algo para Erasmo, tendo a dupla se livrado de 
algo quando da aproximação dos milicianos, ficando indicado o ato de mercancia. A Lei 11343/06 nitidamente determinou o tratamento diferenciado entre o traficante 
profissional e o episódico, aquele de primeira viagem, que não se dedica a tal atividade ilícita, estando envolvido ocasionalmente naquele nefando comércio. Por opção política 
respeitável, quis beneficiar o chamado traficante virgem. Penso não bastar à primariedade e os bons antecedentes para a aplicação do redutor respectivo. Exige-se mais para 
que tal norma não seja considerada inconstitucional por falta de proteção, porquanto, na verdade, a nova lei aumentou à pena mínima do tráfico, não sendo lógico que viesse 
em seguida a reduzi-la por ser o réu primário e de bons antecedentes. Tal condição pessoal do acusado não autoriza a redução da pena para abaixo do mínimo previsto em 
nenhuma outra infração. Não é razoável a sua aplicação como redutor de pena unicamente no crime de tráfico que é reconhecido pela carta magna como de extrema 
gravidade, sendo assemelhado aos hediondos. O que é fato é que tais circunstâncias o Juiz observa no calibre da pena, sempre observados os limites legais. Desta forma, a 
meu sentir, somente o traficante episódico, acidental, de primeira viagem, virgem, faz jus ao benefício, por ter sido vontade do legislador diferenciá-lo do traficante "normal". 
Com esta diferenciação, tendo criado a lei 11343/06 uma nova espécie de traficante, se justifica a aplicação da causa de redução de pena aos condenados anteriormente à 
edição da nova lei, inclusive devendo a redução incidir sobre a pena prevista na lei anterior. Antes inexistia legalmente a figura do traficante ocasional. Provada tal qualidade, 
ainda que já tenha decisão definitiva com base na lei anterior, o condenado faz jus à redução respectiva, certo que o relator adota o entendimento de ser possível a 
combinação de leis, posição que não tem sido admitida pelo STJ. No caso concreto, as circunstâncias da prisão e o que foi dito pelos policiais acercado envolvimento anterior 
do acusado com o tráfico da localidade, indicam que ele não se encaixa naquela figura do traficante ocasional que a lei quis beneficiar. 
6 
Texto NÃO ESTRUTURADO da Internet 
Ou Seja 
Entrada de Texto Livre no 
Atendimento 
(NÃO ESTRUTURADO) 
Dados ESTRUTURADOS 
em Sistemas Internos 
Base de 
Conhecimento 
sendo 
Processada em 
Tempo Real 
6
Cenário de Análise Contratual 
Sistema >>> 
• Documento de 10 páginas = 100kbytes. 
• Uma busca simples no Google sobre meu NOME traz ao menos 2.500 documentos 
• Cada documento válido retornado tem 100kbytes (2.500 x 100k) = 250 Mbytes por pesquisa 
Portanto, cada Cliente exige uma pesquisa a 2.500 documentos, ou 250Mbytes de dados 
• Central de 100 posições com TMA de 3 minutos e ociosidade de 3% 
• Dia de 8 horas, tem 19 atendimentos por posição, por hora. Total de 1.900 atendimentos 
por HORA 
• 1 Atendimento consome 250Mbytes em pesquisa, i.e. total de 475 Gbytes por hora 
(130Mbytes por seg) 
Humano >>> 
Considerando que um ser humano consegue processar um documento de 10 páginas a cada 15 
minutos . 
Portanto, para um total de 1.900 Clientes/hora, são necessários 19 Milhões de analistas. 
POR ISSO É MAIS BARATO USAR UM SISTEMA !!!! >>> BIG DATA 
9
Fechamento 
As revoluções da humanidade sempre foram marcadas por processos de automação. 
Tudo em larga escala. 
Agricola – ferramentas para produção de alimentos 
Industrial – automação da produção de produtos 
Transportes – automação da movimentação de pessoas 
As máquinas passaram a ser empregadas para substituir pessoas 
Cada vez mais precisa-se de máquinas que façam Análise de Sentimento, em larga escala 
Quantidade de Pessoas x Volume de Informação 
(Software + Processadores Automáticos) x Posicionamento Empresarial 
Regras de Negócios x Informações “escondidas” em montanhas de dados 
Montanhas de Textos x Percepções 
BIG DATA é a nova revolução, informacional 
10
Descoberta em Big Data 
Dinâmica de Propensão em Escala 
jsampaio@tdna.com.br

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Big data: Descoberta de conhecimento em ambientes de big data e computação na nuvem - José Sampaio

  • 1. Descoberta em Big Data Propensão em Escala Dinâmica
  • 2. Desafios Corriqueiros Proposição Tradicionalista - Quality of Experience : base de conhecimento com interpretação automática do feedback dos Clientes em geral, em tempo real (Voice of the Customer) - Fast Data: Segmentação por indicadores em tempo real, e Decisões Dinâmicas com base em regras de negócios; - Operational Intelligence: revisão dos fluxos, e análise preditiva e de propensões; - Social Multichannel Contact Center: Cruzamento entre Dados não estruturados obtidos dos canais convencionais (Facebook, Twitter, SMS, e-mail, Web Chat, web sites , blogs (Reclame Aqui, SPC, Procon, TJ, etc) • Imprevisibilidade de Respostas • Volatilidade do Perfil de Consumo • Aumento descontrolado de Demanda • Necessidade de Solução para contornar Redução de Demanda (!) • Ferramentas Tecnológicas que priorizam apenas conversão de Dados em Informação • Baixa qualificação das equipes de atendimento • Baixa ou Nenhuma Identificação de Grupos ou Domicílios ou Vínculos entre Consumidores (Relação de Influência) • Alto provisionamento financeiro por causa de Liabilities “descontrolados” • Baixa ou Nenhuma Qualificação de Propensões e Ações Preditivas • Baixo índice de FCR (First Call Resolution) • Alto TMA (Tempo Médio de atendimento) • Baixo índice de Customer Satisfaction • Quantidade Exponencial de Clientes com Pouca Demanda ou Tíquete Baixo (alta relação de custo / benefício de negócios) 2
  • 3. 3 Quem é este Cliente?
  • 4. 4 “José Carlos Sampaio Junior” 45% de Similaridade de Caso / Problema 70% de Similaridade de Caso / Problema Valor do Produto igual 10% Varredura em 9.400 links QUAL É O CONTEÚDO DE CADA UM? 3 inserções 20 Páginas
  • 6. PROCESSO0000039-23.2011.8.19.0061CLASSEAPELACAODATA DE JULGAMENTO19/11/2013ORGAO JULGADORPRIMEIRA CAMARA CRIMINALRELATORDES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIOEMENTA EMENTA: PENAL - PROCESSO PENAL - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃ SUFICIENTETRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PROVA - DEPOIMENTO DOS POLICIAS - VALIDADE - CONDENAÇÃO - PENA - REDUTOR DO §3° DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06 - NÃO INCIDÊNCIA Não se questiona que toda decisão judicial deve ser fundamenta sob pena de nulidade, tratando-se de preceito constitucional ditado no artigo 93, IX, da CF. No caso concreto, a juíza de piso justificou a razão de não ter aplicado o redutor requerido pela defesa, inclusive citando decisão da Câmara neste sentido. Nulidade inexistente. Não mais se controverte que o depoimento de policial é válido como qualquer outro. Na verdade, não é razoável que o Estado pague mensalmente aos policiais para que guarneçam a ordem publica e, depois, quando os chama para que prestem contas do trabalho realizado, não venha a lhes dar crédito. Matéria já pacificada nos Tribunais, sendo objeto do verbete da súmula 70 do STJ. O juiz não está vinculado a qualquer tipo de prova, devendo decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado. Nesta linha, não se controvertendo que nos crimes de tráfico de entorpecentes a prova, em regra, se baseia no que foi dito pelos policiais, deve o juiz valorar o que foi por eles dito, confrontando com outros elementos de prova, inclusive eventual peça técnica, nunca desconsiderando a regra da razoabilidade. No presente caso, sem qualquer contradição de valor, informaram os policiais que estavam fazendo uma incursão no bairro do Purys, quando se aproximaram do local descrito na denuncia e viram o réu entregar algo para Erasmo, tendo a dupla se livrado de algo quando da aproximação dos milicianos, ficando indicado o ato de mercancia. A Lei 11343/06 nitidamente determinou o tratamento diferenciado entre o traficante profissional e o episódico, aquele de primeira viagem, que não se dedica a tal atividade ilícita, estando envolvido ocasionalmente naquele nefando comércio. Por opção política respeitável, quis beneficiar o chamado traficante virgem. Penso não bastar à primariedade e os bons antecedentes para a aplicação do redutor respectivo. Exige-se mais para que tal norma não seja considerada inconstitucional por falta de proteção, porquanto, na verdade, a nova lei aumentou à pena mínima do tráfico, não sendo lógico que viesse em seguida a reduzi-la por ser o réu primário e de bons antecedentes. Tal condição pessoal do acusado não autoriza a redução da pena para abaixo do mínimo previsto em nenhuma outra infração. Não é razoável a sua aplicação como redutor de pena unicamente no crime de tráfico que é reconhecido pela carta magna como de extrema gravidade, sendo assemelhado aos hediondos. O que é fato é que tais circunstâncias o Juiz observa no calibre da pena, sempre observados os limites legais. Desta forma, a meu sentir, somente o traficante episódico, acidental, de primeira viagem, virgem, faz jus ao benefício, por ter sido vontade do legislador diferenciá-lo do traficante "normal". Com esta diferenciação, tendo criado a lei 11343/06 uma nova espécie de traficante, se justifica a aplicação da causa de redução de pena aos condenados anteriormente à edição da nova lei, inclusive devendo a redução incidir sobre a pena prevista na lei anterior. Antes inexistia legalmente a figura do traficante ocasional. Provada tal qualidade, ainda que já tenha decisão definitiva com base na lei anterior, o condenado faz jus à redução respectiva, certo que o relator adota o entendimento de ser possível a combinação de leis, posição que não tem sido admitida pelo STJ. No caso concreto, as circunstâncias da prisão e o que foi dito pelos policiais acercado envolvimento anterior do acusado com o tráfico da localidade, indicam que ele não se encaixa naquela figura do traficante ocasional que a lei quis beneficiar. 6 Texto NÃO ESTRUTURADO da Internet Ou Seja Entrada de Texto Livre no Atendimento (NÃO ESTRUTURADO) Dados ESTRUTURADOS em Sistemas Internos Base de Conhecimento sendo Processada em Tempo Real 6
  • 7. Cenário de Análise Contratual Sistema >>> • Documento de 10 páginas = 100kbytes. • Uma busca simples no Google sobre meu NOME traz ao menos 2.500 documentos • Cada documento válido retornado tem 100kbytes (2.500 x 100k) = 250 Mbytes por pesquisa Portanto, cada Cliente exige uma pesquisa a 2.500 documentos, ou 250Mbytes de dados • Central de 100 posições com TMA de 3 minutos e ociosidade de 3% • Dia de 8 horas, tem 19 atendimentos por posição, por hora. Total de 1.900 atendimentos por HORA • 1 Atendimento consome 250Mbytes em pesquisa, i.e. total de 475 Gbytes por hora (130Mbytes por seg) Humano >>> Considerando que um ser humano consegue processar um documento de 10 páginas a cada 15 minutos . Portanto, para um total de 1.900 Clientes/hora, são necessários 19 Milhões de analistas. POR ISSO É MAIS BARATO USAR UM SISTEMA !!!! >>> BIG DATA 9
  • 8. Fechamento As revoluções da humanidade sempre foram marcadas por processos de automação. Tudo em larga escala. Agricola – ferramentas para produção de alimentos Industrial – automação da produção de produtos Transportes – automação da movimentação de pessoas As máquinas passaram a ser empregadas para substituir pessoas Cada vez mais precisa-se de máquinas que façam Análise de Sentimento, em larga escala Quantidade de Pessoas x Volume de Informação (Software + Processadores Automáticos) x Posicionamento Empresarial Regras de Negócios x Informações “escondidas” em montanhas de dados Montanhas de Textos x Percepções BIG DATA é a nova revolução, informacional 10
  • 9. Descoberta em Big Data Dinâmica de Propensão em Escala jsampaio@tdna.com.br