Este documento estabelece o procedimento para a coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis na NUCLEP em conformidade com a legislação. Ele define os padrões para acondicionamento, identificação e coleta dos resíduos, bem como a capacitação dos funcionários e a cooperação com associações de catadores.
1. PROCEDIMENTO
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TÍTULO:
PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA
SOLIDÁRIA
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AÇÃO ÓRGÃO NOME DATA ASSINATURA
Preparado ALG Paulo Vilaça
Verificado AMA Viviane Montebello
Verificado AMA
Vinicius M. de
Andrade
Verificado ASU Ricardo Duarte
Verificado ASP-1 Machado
Verificado PGQ Manuel Victor
Aprovado ALG Francisco Moreira
APLICAÇÃO:
REVISÃO REFERÊNCIA DESCRIÇÃO
0 1ª Emissão
FORM. Rev.1
2. PROCEDIMENTO
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TÍTULO:
PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA
SOLIDÁRIA
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1 FINALIDADE
Estabelecer o procedimento de coleta seletiva solidária dos resíduos recicláveis não
perigosos gerados na NUCLEP.
2 OBJETIVO
Atender ao Decreto Nº 5940, de 25/10/2006, que institui a separação dos resíduos
recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e
indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores
de materiais recicláveis, e dá outras providências.
3 ABRANGÊNCIA
Todos os órgãos da empresa.
4 DEFINIÇÕES / ABREVIATURAS
Coleta Seletiva Solidária: Coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte
geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais
recicláveis.
Resíduos Recicláveis Descartados: Materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo,
rejeitados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta.
Reciclagem: Processo de modificação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de
suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação destes
em insumos ou novos produtos.
Cooperativas/Associações: Associações e cooperativas de catadores de materiais
recicláveis sem fins lucrativos que atendam às especificações do Decreto 5940/06.
AMA: Gerência de Meio Ambiente
ALG: Gerência de Logística
ASU: Gerência de Suprimentos
ASP-1: Assistente de Segurança Patrimonial
DDSMS: Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
PTT: Gerência de Treinamento Técnico
ETE: Estação de Tratamento de Efluentes
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3. PROCEDIMENTO
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PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA
SOLIDÁRIA
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5 PADRONIZAÇÃO
Para facilitar o entendimento e implementação do procedimento, foram adotados
padrões para algumas figuras importantes nesse processo, que abaixo detalhamos:
5.1 Acondicionamento, Armazenamento e Identificação
Todos os coletores, sacos de acondicionamento e placas de identificação a serem
utilizados no programa de coleta seletiva solidária, deverão estar de acordo com as cores
padronizadas definidas pela Resolução CONAMA nº 275, de 25/04/2001 (tabela 01).
Tabela 01: Cores padronizadas para a coleta seletiva.
CINZA VERDE AMARELO VERMELHO AZUL
LIXO COMUM VIDRO METAL PLÁSTICO
PAPEL/
PAPELÃO
PRETO LARANJA MARROM BRANCO ROXO
MADEIRA
RESÍDUOS
PERIGOSOS
RESÍDUOS
ORGÂNICOS
RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE
SAÚDE
RESÍDUOS
RADIOATIVOS
5.2 Coletores
Deverão ser disponibilizados diversos tipos de coletores, de acordo com o definido na
tabela 02:
Tabela 02: Tabela de Coletores
ONDE TIPO DE COLETOR
CAPACIDADE
UNITÁRIA
Nas passarelas, ruas e principais
vias de acesso aos prédios e
áreas da empresa.
Coletores individuais para
lixo comum
50 litros
Nas saídas dos prédios (áreas
temporárias para escoamento de
resíduos) com geração de menor
volume de resíduos. (PTT, Prédio
das terceirizadas, Prédio da ALG,
Portaria Social e ETE)
1 conjunto de 5 coletores
para plástico, papel, vidro,
metal e lixo comum por
saída.
240 litros
Nas saídas dos prédios (áreas
temporárias para escoamento de
resíduos), de grandes volumes de
geração de resíduos. (Galpão
principal, Galpão Auxiliar, Prédio
Administrativo e Restaurante)
1 conjunto de 3 coletores
para plástico, papel e lixo
comum nas cores
padronizadas
1000 litros
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4. PROCEDIMENTO
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ONDE TIPO DE COLETOR
CAPACIDADE
UNITÁRIA
Nas saídas dos Prédios
Administrativo e Social, Galpão
Principal e Galpão Auxiliar
Coletores de lixo comum 1000 litros
Na área de triagem de materiais
recicláveis pela Coopertiva
1 conjunto de 5 coletores
para plástico, papel, vidro,
metal e lixo comum nas
cores padronizadas
1000 litros
Para as áreas administrativas com
maior geração de papel
Coletor de papel 60 litros
Para impressoras
Bandejas coletoras de papel
(para reaproveitamento)
20 litros (tamanho A4)
Para áreas que possuem copas de
maior porte
1 coletor de papel;
1 coletor de plástico;
1 coletor de lixo comum;
1 coletor de resíduo orgânico
60 litros
Para áreas que gerem resíduos
metálicos ou de vidro
Coletor de metal;
Coletor de vidro;
60 litros
Para a Presidência Coletores de aço inox 25 litros
Para todas as mesas com
funcionários na área administrativa
Papeleiras de mesa de
papelão
255 x 155 x 255 mm
Em locais onde haja bebedouros
de formato administrativo
Coletor duplo para copos
plásticos de 300 ml
300 copos
5.3 DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS E NÃO RECICLÁVEIS
ITENS RECICLÁVEIS NÃO RECICLÁVEIS
PAPEL
Jornais, revistas, aparas de papel,
papelão, cadernos, formulários de
computador, caixas em geral,
fotocópias, provas, envelopes, papel
de fax, cartazes, rascunhos,
cartolinas, cartões, impressos em
geral, caixas longa vida.
Adesivos, etiquetas, papel
carbono, fita crepe, papel
higiênico, papéis metalizados,
papéis parafinados, papéis
plastificados, papéis sujos ou
engordurados, guardanapos, tocos
de cigarro, fotografias.
METAL
Latas de alumínio (ex. latas de
bebidas), latas de aço (ex. latas de
óleo, sardinha, molho de tomate),
tampas, ferragens, canos,
esquadrias e molduras de quadros,
fios metálicos, pregos, arames,
panelas, chapas metálicas.
Clipes, grampos, esponjas de aço,
canos, latas de tintas e aerossol.
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5. PROCEDIMENTO
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ITENS RECICLÁVEIS NÃO RECICLÁVEIS
VIDRO
Recipientes em geral, copos,
garrafas, frascos e cacos de vidro.
Espelhos, vidros temperados
planos, lâmpadas, ampolas de
medicamentos, ampolas de
remédios, cerâmica e louças,
porcelana, tubos de TV.
PLÁSTICO
Garrafas PET (refrigerante, óleo,
vinagre, suco, outros), embalagem
de produtos de limpeza e higiene,
copinhos descartáveis, embalagem
de margarina, garrafa de água
mineral, canos e tubos de PVC,
sacos plásticos em geral, baldes,
engradados de bebidas.
Cabo de panela, tomadas,
embalagens metalizadas, isopor,
espuma, cabos de panelas,
produtos acrílicos.
MADEIRAS
Madeiras diversas não
contaminadas, tocos, toras
Madeiras contaminadas, madeiras
com tintas e vernizes, madeiras
importadas
Obs.: Outros resíduos recicláveis gerados pela NUCLEP serão tratados de acordo com o
estabelecido no Procedimento de Gerenciamento de Resíduos (ex.: pneus, pilhas e baterias,
reveladores e fixadores, lâmpadas fluorescentes) por se tratarem de resíduos que tenham
características que conferem insalubridade ou que representem riscos de contaminação ao
meio ambiente e de danos à saúde do cooperado/associado.
6 TERMO DE DOAÇÃO
Deverá ser elaborado termo de doação com a cooperativa/ associação,
semestralmente, de acordo com o decreto 5940/06 para a doação dos resíduos recicláveis
provenientes da NUCLEP.
Nas cláusulas do termo de doação, deverão constar no mínimo:
6.1 Horário de Coleta
- Pela parte da manhã de 08h00min as 11h00min e no período da tarde de 13h00min
às 15h00min.
- O horário de 12h00min as 13h00min é reservado para o almoço, portanto neste
horário, não serão realizados: liberação de entrada do caminhão na empresa, emissão de
manifesto de resíduos e pesagem. Somente pode ser liberada entrada de caminhão até as
15h00min.
- Somente é permitida saída de caminhão de sucata da NUCLEP até o horário de
16h30min.
- A Cooperativa/Associação deverá informar com 24 horas de antecedência a placa
do caminhão e o nome do motorista.
- A coleta de resíduos e a pesagem deverão ser realizadas somente com o
acompanhamento de um funcionário da NUCLEP.
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6. PROCEDIMENTO
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6.2 Alimentação e Transporte
- Deverão ser fornecidos gratuitamente alimentação e transporte aos agentes da
coleta seletiva solidária que atuarem diretamente na NUCLEP.
- Não será permitida nas dependências da NUCLEP a circulação de veículos de
passeio para coleta de resíduos recicláveis.
- Não será permitida na NUCLEP a entrada de motoristas e ajudantes trajando
bermudas, chinelos e camisetas.
6.3 Pesagem, Emissão de Nota Fiscal
- O caminhão da Cooperativa deverá ser pesado antes e depois da coleta dos
resíduos recicláveis, sendo que, a área de suprimentos emitirá ticket de pesagem, que
servirá de base, posteriormente, para a elaboração do manifesto de resíduos e da nota
fiscal.
- Todo e qualquer resíduo reciclável só poderá sair das dependências da empresa
com o respectivo manifesto de resíduo e nota fiscal.
- A solicitação de nota fiscal deverá ser realizada por email à ASU e será realizada até
as 16h00min.
6.4 Relatório de Acompanhamento
- A Cooperativa deverá apresentar relatório com frequência mensal, explicitando os
resultados e benefícios obtidos por meio da coleta seletiva solidária, bem como deverá
informar o destino dos resíduos (nome das empresas para as quais os resíduos são
vendidos e/ou destinados). Também deverá enviar um relatório mensal socioeconômico,
comprovando os pagamentos aos cooperados e ao INSS.
- Apresentar semestralmente (quando do início e quando do término do termo de
doação) informações socioeconômicas da entidade.
6.5 Relação dos Cooperados/Associados
- A Cooperativa/Associação deverá apresentar antes do início das atividades, a relação
dos cooperados/ associados que irão atuar diretamente na NUCLEP.
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7. PROCEDIMENTO
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7 SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO
- Deverão ser realizados treinamentos semestrais para a equipe da limpeza sobre a
coleta seletiva. Os registros de treinamento deverão ser encaminhados ao PTT.
- Deverão ser realizadas palestras para capacitação e sensibilização dos funcionários.
- Deverão ser realizados DDSMS para sensibilização dos funcionários da fábrica
abordando o tema coleta seletiva.
- Os resultados da Coleta Seletiva Solidária deverão ser disponibilizados para os
funcionários próprios e terceirizados.
- Deverão ser elaborados textos, cartazes, cartilhas que promovam a sensibilização
do público envolvido.
- Outras formas de divulgação poderão ser utilizadas, desde que aprovadas
previamente pela área de comunicação da empresa.
8 DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE MANUSEIO, SEGREGAÇÃO, COLETA,
ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS
RECICLÁVEIS NA NUCLEP
8.1 Realizados pela Equipe de Limpeza da NUCLEP
- Frequência: A Coleta Seletiva deverá ser realizada diariamente em toda a empresa
pela equipe de limpeza e conservação, obedecendo às rotinas de limpeza e conservação
estabelecidas e controladas pela ALG;
- Todo o resíduo reciclável separado previamente na fonte pelos funcionários deverá
ser coletado seletivamente por carrinhos apropriados à Coleta Seletiva e, em seguida,
acondicionados em sacos de lixo transparentes de 100 ou 200 litros, de acordo com o
volume do resíduo gerado;
- É fundamental a garantia da segregação adequada dos resíduos após a coleta, de
forma que os resíduos recicláveis não venham a se misturar com outros resíduos;
- Após o acondicionamento nos sacos transparentes, os resíduos deverão ser
transportados por veículos de coleta de lixo para a parte externa das áreas e, guardados em
coletores temporários, padronizados conforme itens 5.1 e 5.2;
- Duas vezes ao dia (pela manhã e tarde), os resíduos recicláveis armazenados nos
coletores externos, de acordo com sua natureza, serão transportados para área de
armazenagem externa dos resíduos recicláveis, sob organização da Cooperativa/
Associação;
- Durante todo o período de limpeza e manuseio dos resíduos recicláveis e coletores
pelo pessoal de limpeza e conservação deverão ser observadas as práticas e obediências
as normas de segurança vigentes, inclusive em relação à utilização adequada de
equipamentos de proteção individual (EPI).
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8.2 Realizados pela Cooperativa
- A frequência de coleta pela Cooperativa deverá ser estipulada de forma a garantir
que não haja excesso de resíduos na área de armazenamento externa e estes não deverão
estar acondicionados fora dos coletores e nem dispostos diretamente no piso/solo. a
frequência de coleta deverá ser informada à AMA e à ALG pela Cooperativa e deverá ser
registrada em ata de reunião.
- A Cooperativa é a responsável pelo transporte e saída dos resíduos recicláveis da
NUCLEP, de acordo com a legislação ambiental vigente.
- A entrada de caminhões para coleta de recicláveis deverá ser realizada conforme
disposto no item 6.1.
- Durante todo o período de manuseio dos resíduos pelos cooperados/associados,
deverão ser observadas as práticas e obediências às normas de segurança vigentes,
inclusive em relação à utilização adequada de equipamentos de proteção individual (EPI).
9 DESCRITIVO GERAL DO PROCESSO
OS resíduos recicláveis encaminhados pelos funcionários da equipe de limpeza da
ALG à área de armazenagem externa de resíduos recicláveis deverão ser acondicionados
nos coletores externos pelos cooperados/associados, conforme o tipo do resíduo e ficarão
armazenados até o dia de coleta pela cooperativa.
De acordo com a frequência estipulada de coleta, a cooperativa envia o seu caminhão
de coleta para a NUCLEP. A liberação de entrada do veículo da Cooperativa para remoção
dos resíduos recicláveis deverá ser realizada pela AMA, após acionamento de um Vigilante,
Inspetor ou Supervisor de Segurança Patrimonial da ASP-1 por ramal ou via rádio.
Quando da chegada do caminhão da Cooperativa, o mesmo deverá ser direcionado
para ASU para a pesagem do caminhão vazio e após a coleta, o mesmo deverá ser pesado
cheio. a ASU deverá emitir um ticket de pesagem, que deverá ser entregue ao motorista do
caminhão. Para cada tipo de resíduo gerado, deverá repetir esse procedimento, de forma
que todo o resíduo seja pesado de forma segregada.
Com o ticket de pesagem em mãos, o motorista do caminhão deverá se direcionar à
AMA para elaboração e assinatura do manifesto de resíduos. De posse do manifesto, o
motorista deverá se dirigir à ASU para a elaboração da nota fiscal.
A Cooperativa na saída deverá entregar uma cópia da primeira via do manifesto à
guarita de saída do caminhão, de responsabilidade da ASP-1. Somente com a entrega deste
documento, o caminhão deverá ser liberado.
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9.1 Elaboração de Nota Fiscal
A AMA deverá encaminhar para a ASU a solicitação de emissão de nota fiscal e nesta
comunicação deverão estar contempladas as seguintes informações:
Tabela 03: Informações para emissão de NF (dados do resíduo e do transportador)
RESÍDUO
NOME
FANTASIA
RAZÃO
SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
COMPLETO/ EMAIL
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
QUANTIDADE
(UNIDADE)
Toda vez que houver inclusão de nova Cooperativa/Associação, deverá ser atualizada
a planilha de empresas e encaminhada para a ASU por email.
A ASU deverá emitir nota fiscal sempre que for solicitado pela AMA, conforme a
seguinte orientação:
Outras Saídas: Código CFOP 5949
Descrição do Resíduo:
Valor: R$0,01
Uma via da nota fiscal deverá ser entregue ao motorista do caminhão e uma cópia
deverá ser encaminhada à AMA para arquivo.
9.2 Elaboração de Manifesto de Resíduo
O Manifesto de Resíduo, instrumento de controle do INEA para inspecionar a forma
de destinação dada ao resíduo pelo gerador, transportador e receptor, deverá ser elaborado
pela AMA, de acordo com a DZ 1310-R7.
Todas as vias do manifesto deverão ser assinadas pelo responsável da AMA e pelo
motorista da Cooperativa/Associação. Uma cópia da primeira via deverá ser entregue pelo
motorista do caminhão da Cooperativa/Associação ao Segurança da Guarita de saída
(responsabilidade da ASP-1), que somente poderá liberá-lo mediante a apresentação deste
documento.
A segunda, terceira e quarta vias seguem com o motorista do caminhão. A quarta via
deverá voltar assinada ao AMA. Este, por sua vez, deverá manter arquivada a primeira e
quarta via em arquivo próprio.
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10. PROCEDIMENTO
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PROCEDIMENTO PARA COLETA SELETIVA
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9.3 Higienização e Manutenção dos Coletores
A ALG fará sempre que necessária a higienização dos coletores e a manutenção
daqueles que vierem a apresentar defeitos.
Cabe a Cooperativa a higienização dos coletores de 1000 litros disponibilizados para
armazenamento dos resíduos recicláveis e a organização da área de armazenamento de
recicláveis. A área externa de armazenagem de resíduos recicláveis deverá ser limpa pela
equipe de limpeza da NUCLEP.
9.4 Logística de Coleta de Resíduos recicláveis na Fabrica
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