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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DE JEQUIE LTDA, CEI 700006316073, com sede LOT. SÃO JUDAS TADEU S/N BAIRRO
SÃO JOSE, JEQUIE-BA; denominado EMPREGADOR;
ZAQEU GADELHA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, VIGILANTE, titular do CPF nº 041.329.935-07, RG 5351078 94
SSP-SP, residente à RUA ALVARO SOUTO NR 101, que por força do presente contrato passa a ser
doravante designado EMPREGADO;
Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5859/72, e seguintes
cláusulas assim pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação:
A contratação é por prazo determinado, de 185 (cento e oitenta e cinco) dias, a iniciar-se a partir do dia 04 do mês de
JULHO de 2012, podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços:
A prestação dos serviços do Empregado destina-se aos serviços de VIGILANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade:
A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para 185 (cento e oitenta e cinco)
dias.
CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho:
A Jornada de Trabalho do Empregado será de 8 (oito) horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de 40
(quarenta) horas semanais.
Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado às horas respectivas e os
adicionais que a Lei contemplar.
CLÁUSULA QUINTA - Do Salário
O Empregador pagará ao Empregado, diariamente, um valor de R$ 21,09 (vinte e um reais e nove centavos).
CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos
O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem
como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.
Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado o Empregado a
ressarcir ao Empregador por todos os danos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Disposições Especiais
O Empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no
ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o
desacato moral ou agressão física ao Empregador, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de
trabalho, a embriagues ou briga em serviço.
E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente
instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
JEQUIE, 04/07/2012
___________________________________
Empregador
___________________________________
Empregado
Testemunhas: _________________________________
Testemunhas: _________________________________

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