Critérios relevantes para o registro de sociedades simples
Apresentação do Sistema Mediador
1. Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Relações do Trabalho Sistema Mediador Sistema Mediador* Elaboração e Transmissão de Instrumentos Coletivos via INTERNET * obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2009 (IN 09/2008). Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Relações do Trabalho Junho - 2009
2. Registro de Instrumentos Coletivos no MTE Art. 614 da CLT e Inst. Norm. 11, de 24.03.09: Depósito : entrega do requerimento de registro do instrumento transmitido por internet no protocolo do MTE. - SRT : normas de abrangência nacional ou interestadual; e - Órgãos regionais : demais casos. Registro : ato de assentamento da norma depositada, condicionado à verificação de requisitos formais . Arquivamento : ato de organização e guarda, para fins de consulta.
16. Caso não haja nenhum erro que impossibilite o registro, o servidor deve marcar botão “Registrar Instrumento Coletivo”. O sistema gera o número de registro do instrumento e o Ofício para encaminhamento às partes.
17. Caso haja algum erro de Categoria, deve-se especificar o erro e marcar o botão “Gerar Ofício de Notificação”. O sistema gera a notificação e tramita a solicitação para “Aguardando Retificação”.
18. Caso haja algum erro de Requisitos Formais, deve-se marcar o(s) tipo(s) de erro(s) formal(is) e marcar o botão “Gerar Ofício de Notificação”. A solicitação será tramitada para a situação “Aguardando Retificação”.