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LGPD na Saúde
Dicas de como o médico deve se adequar
Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/PB
On-line 14.04.2021
Atualizado em 14.04.2021
1
Rosália Toledo Veiga Ometto
▪ Sócia fundadora e proprietária da Ometto Sociedade Individual de Advocacia
▪ Inscrita na OABSP nº 120.022, desde junho de 1993 e na OABDF nº 66.295, desde agosto de 2020
▪ Advogada atuante há 27 (vinte e sete) anos em Direito Médico, Direito Cooperativo, Direito das Famílias e Compliance em Proteção de Dados Pessoais
▪ Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004)
▪ Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010)
▪ Pós graduanda em Gestão de Inovação e Direito Digital pela FIA-online
▪ Encarregada (DPO) da Unimed Cooperativa Central de Bens e Serviços – Capivari / SP
▪ Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ometto Sociedade Individual de Advocacia, ed. Digital, 2019 fac-similada da 2ª ed. 2007)
▪ Coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 14ª ed., 2021)
▪ Coautora do livro “Direito Médico – Aspectos Materiais, Éticos e Processuais” (Ed. RT, 2021)
▪ Membro efetivo regional da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP
▪ Membro da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM - IBDFAMTEC
2
LGPD na Saúde | Dicas de como o médico deve se adequar
1 – Do que se trata e para
que foi criada a LGPD?
2 – A quem se destina a
LGPD?
3 – O que são dados pessoais
e dados pessoais sensíveis?
4 – Quem são os atores da
comunicação?
5 – Quem pode tratar os
dados pessoais?
6 – O que é tratamento de
dados pessoais?
7 – Quais e o que são as
bases legais de tratamento
de dados pessoais?
8 – O que é ciclo de vida dos
dados pessoais?
9 – Quais são os direitos do
titular de dados pessoais?
10 – Como a LGPD se conecta
com o Médico?
11 – LGPD na relaçãoMédico
Paciente
12 – LGPD na relaçãoEquipe
Paciente
13 – LGPD na relaçãoInterna
da Equipe
14 – LGPD na Saúde |
Documentos relevantes
15 – O que é estar em
compliance com a LGPD?
16 – LGPD na Saúde | Síntese
3
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
• Lei 13.709/18 (alterada pelas leis 13.853/19 e 14.010/20)
• Foco na proteção da privacidade e da intimidade das pessoas naturais
• Gerar responsabilidade das empresas em tratar os dados pessoais de forma adequada
4
1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD?
Lei 13.709/18 (alterada pelas leis 13.853/19 e 14.010/20)
Arts. 1º e 2º da Lei 13.709/18(LGPD)
Facilitar relações
comerciais
Regular os cuidados
com os dados
pessoais
• Papel
• Digital
A proteção de
dados tem como
fundamentos:
• A livre iniciativa
• A livre concorrência
• A defesa do consumidor
Desenvolvimento
econômico
• Tecnológico
• Inovação
Dados pessoais
podem gerar
informações
valiosas
5
DADOS: Qual seu valor econômico? Algumas reflexões
PETRÓLEO
• Commodity | Principal do Século XX
• Bens fungíveis | pode ser substituído por outro | mesma espécie |qualidade |
quantidade
• Recurso natural de escasso | Alto valor econômico depois de refinado
URÂNIO
• Abundante em estado sólido | Teoria da maldição dos recursos naturais
• Maleável | Manejável | Alto poder destrutivo | Vazamentos geram danos graves
• Difícil quantificar | extensão | gravidade | reparação muito difícil
Startupi 20.05.19
6
2 – A quem se destina a LGPD?
• Quem tiver proveito com o uso
• Quando não se aplica a LGPD
• O que está fora do escopo da lei
7
Quem tiver proveito com o uso
Quem tratar dados pessoais
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que fornecem bens ou serviços
Dados pessoais coletados no Brasil
Qualquer tamanho de empresa ou qualquer indivíduo
Tenham algum benefício econômico com o uso dos dados pessoas.
Quando não se aplica a LGPD
Pessoa natural uso particular
Não econômico
Fins jornalísticos
Pesquisa acadêmica
Segurança pública
Defesa nacional
Segurança Estado
Investigação
Repressão infrações penais
Arts. 3º e 4º da Lei 13.709/18(LGPD)
O que está fora do escopo da lei?
 Dados de Pessoa Jurídica
 Personagens fictícios • pets • robôs
2 – A quem se destina a LGPD?
8
3 – O que são?
• Dados Pessoais
• Dados Pessoais Sensíveis
9
• Pessoa Natural
• Viva
▪Identifica direto a pessoa | exemplos
❑Nome e Sobrenome
❑CPF
❑CTPS
❑CNH
❑Passaporte
❑Foto
❑Endereço de e-mail
▪Identificável - pode identificar a pessoa
❑Data de nascimento
❑Número do celular
❑IP (nº que identifica um computador)
❑Tatuagens
❑Endereços
Dados Pessoais
3 – O que são Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis?
Dados
Pessoais
Especiais
Crianças
Adolescentes
(a partir dos
12 anos)
• Pode desencadear preconceitos
• Rol taxativo
❑Raça ou Etnia
❑Convicção religiosa
❑Opinião política
❑Filiação a sindicato
❑Dados de saúde
❑Vida sexual
❑Dado genético ou biométrico
▪ reconhecimento facial
▪ imagem
Dados Pessoais Sensíveis
10 Art. 5º, I e II e 14 da Lei 13.709/18 (LGPD)
4 – Quem são os atores da comunicação?
• Titular dos Dados Pessoais
• Encarregado (DPO)
• ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
11
Titular
Dados
Pessoais
• Fornece dados pessoas
• Tem direitos garantidos
• Foco da LGPD
• Intimidade preservada
• Honra e imagem inviolada
• Privacidade protegida
• Proteção dos dados pessoais
• fundamento nos direitos
humanos
• livre desenvolvimento da
personalidade
• dignidade
• exercício da cidadania.
• Autoderminação
• pessoa escolhe
• o que fazer com
• suas informações
Encarregado
(DPO)
• Pessoa indicada
• Pessoa Física
• Pessoa Jurídica
• Controlador • Operador
• Canal de Comunicação
• Titular
• ANPD
• Informação Clara • Objetiva
• Treinar os colaboradores e
parceiros
• ações educativas
• Orientar boas práticas de
governança
• Responsável pela elaboração do
relatório de impacto
• Porta-voz junto Alta Direção
• Revisão processos
• Contratos
• Políticas internas
• Comitê de Implementação
• Gestão da LGPD
• Gestão de Crise
Autoridade
Nacional
de
Proteção
de
Dados
(ANPD)
• Órgão governamental
• responsável pela proteção
• de dados pessoais
• Órgão fiscalizador
• aplicar sanções
• Elaborar diretrizes
• Política Nacional de Proteção de
Dados Pessoais •
• da Privacidade
• Promover conhecimento
• da norma
• para a população
• Estimular padrões
• de serviços e produtos
• facilitem o controle dos titulares
• Comunicar autoridades
• infrações penais.
4 – Quem são os atores da comunicação?
Art. 5º, 41, 50 e 55-J da Lei 13.709/18 (LGPD)
12
5 – Quem pode tratar os dados pessoais?
• Controlador
• Operador
13
CONTROLADOR
Pessoa Natural
Pessoa Jurídica •Direito Público •Direito Privado
Que coleta diretamente os dados pessoais do titular.
Quem decide como serão tratados os dados pessoais
Deve manter o registro das operações de tratamento
Ter o relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Responsabilidade de informação ao titular e a ANPD
Responde por comprometimento dos dados pessoais
Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais
OPERADOR
Pessoa Natural
Pessoa Jurídica •Direito Público •Direito Privado
Realiza o tratamento nos moldes determinado pelo Controlador
Deve manter o registro das operações de tratamento
Informar o Controlador em caso de comprometimento dos dados
pessoais
Responde por comprometimento dos dados pessoais solidariamente
quando descumprir as obrigações da LGPD
Responde quando não cumprir as instruções lícitas do Controlador
Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais
5 – Quem pode tratar os dados pessoais
Art. 6º, 37, 38 da Lei 13.709/18(LGPD)
14
6 – O que é tratamento de dados pessoais?
• Lembrar sempre:
• os dados pessoais são das pessoas (titular)
• e não ativos da empresas (controladora ou operadora)
• As empresas tem a custódia dos dados
• devem tratar adequadamente para o titular
15
Arts. 3º e 4º da Lei 13.709/18(LGPD)
Tratar é sobretudo cuidar
• BOA-FÉ
Observar a
• Conjuntos de dados
pessoais
Sobre dados
pessoais
• Papel
• Nuvem
• Mídias
Em qualquer
suporte
• Por meios não
automatizados
Por meios
automatizados
• Coleta | Registro
• Organização |
Estruturação
• Conservação | Adaptação
• Consulta | Utilização
• Limitação| Destruição
Rol
exemplificativo
• Várias operações
• Conjuntas efetuadas
É uma operação
efetuada ou
16
6 - Tratar dados pessoais é praticar as seguintes ações:
• ação ou resultado de
manter ou conservar em
repositório um dado
ACESSO
• ação ou resultado de
manter ou conservar em
repositório um dado
ARMAZENAMENTO
• ato ou efeito de manter
registrado um dado
embora já tenha perdido
a validade ou esgotado a
sua vigência
ARQUIVAMENTO
• analisar o dado com o
objetivo de produzir
informação
AVALIAÇÃO
• maneira de ordenar os
dados conforme algum
critério estabelecido
CLASSIFICAÇÃO
• recolhimento de dados
com finalidade específica
COLETA
• transmitir informações
pertinentes a políticas de
ação sobre os dados
COMUNICAÇÃO
• ação ou poder de regular,
determinar ou monitorar
as ações sobre o dado
CONTROLE
• ato ou efeito de
divulgação, propagação,
multiplicação dos dados
DIFUSÃO
• ato ou efeito de dispor de
dados de acordo com
algum critério
estabelecido
DISTRIBUIÇÃO
17
6 - Tratar dados pessoais é praticar as seguintes ações:
• ato ou efeito de excluir
ou destruir dado do
repositório
ELIMINAÇÃO
• ato de copiar ou retirar
dados do repositório em
que se encontrava
EXTRAÇÃO
• ato ou efeito de
alteração do dado;
MODIFICAÇÃO
• ato ou efeito de
processar dados visando
organizá-los para
obtenção de um
resultado determinado
PROCESSAMENTO
• criação de bens e de
serviços a partir do
tratamento de dados
PRODUÇÃO
• ato de receber os dados
ao final da transmissão
RECEPÇÃO
• cópia de dado
preexistente obtido por
meio de qualquer
processo
REPRODUÇÃO
• mudança de dados de
uma área de
armazenamento para
outra, ou para terceiro
TRANSFERÊNCIA
• movimentação de dados
entre dois pontos por
meio de dispositivos
elétricos, eletrônicos,
telegráficos, telefônicos,
radioelétricos,
pneumáticos, etc.
TRANSMISSÃO
• ato ou efeito do
aproveitamento dos
dados
UTILIZAÇÃO
18
Art. 6º da Lei 13.709/18 (LGPD)
6 – Tratar dados pessoais tem que traduzir como se faz
Finalidade
Adequação
Necessidade
Livre acesso
Qualidade dos dados
Transparência Segurança
Prevenção
(gestão de crise)
Não discriminação
Responsabilização
Prestação de contas
LGPD
Tratar é observar os princípios
19
7 – Quais e o que são as bases legais de
tratamento de dados pessoais?
• Regra: Consentimento
• Exceções (são as bases legais que autorizam a tratas os dados pessoais sem necessidade de consentimento)
• Obrigação legal ou regulatória
• Administração Pública – Políticas Públicas
• Estudos por órgãos de pesquisa
• Execução de contrato (não para dados sensíveis)
• Exercício regular de direito
• Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
• Tutela da saúde
• Legítimo Interesse (não para dados sensíveis)
• Proteção de crédito (não para dados sensíveis)
• Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular – identificação eletrônica (para dados sensíveis)
20
7 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais?
Art. 7º, 8º, 10, 11 e 14 da Lei 13.709/18(LGPD)
•Pode ser revogado (exceto quanto há alguma base legal que sustente o tratamento dos dados pessoais)
Regra: Consentimento
•Obrigação legal ou regulatória
•Administração Pública – Políticas Públicas
•Estudos por órgãos de pesquisa
•Execução de contrato (não para dados sensíveis)
•Exercício regular de direito
•Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
•Tutela da saúde
•Legítimo Interesse (não para dados sensíveis)
•Proteção de crédito (não para dados sensíveis)
•Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular – identificação eletrônica (para dados sensíveis)
Exceções • bases legais que autorizam a tratas os dados pessoais sem necessidade de consentimento
•Melhor interesse do menor
•Consentimento específico • pelo menos um dos pais • responsáveis
•Os controladores não podem condicionar acesso a jogos • aplicações de internet • ao fornecimento de informações dos pais ou responsáveis.
•Limitado ao estritamente necessário à atividade.
•Informações de maneira simples • clara • acessível
•De acordo com as características físico-motoras (entre outras) • adequada ao entendimento da criança.
Regras especiais para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
21
8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais?
• Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim
• Todo o início tem que ser por coleta do mínimo necessário
• Segurança e privacidade por padrão
• Usar de acordo com os princípios da LGPD
• Descartar de forma segura
• Todo fluxo precisa ser rastreável
22
Dados
Pessoais
Mínimo
necessário
Segurança e
Privacidade
por padrão
Usar de
acordo
com os
princípios
da LGPD
Onde e
quem vai
usar?
Fluxo
rastreável
Quanto
tempo
guardar?
Descarte
Seguro
Fim
Eliminação
Portabilidade
8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais?
• Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim
23
9 – Quais são os direitos do titular de dados
pessoais?
• Direito Fundamental de liberdade, de intimidade e de privacidade.
• Do controlador tem o direito de obter
• Confirmação da existência de tratamento
• Acesso aos dados
• Correção dos dados incompletos
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivo ou em desconformidade
• Portabilidade
• Eliminação
• Informação do controlador com quem compartilha seus dados pessoais
• Informação sobre se pode não consentir e quais suas consequências
• Revogação do consentimento
24
9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais?
Arts. 17 a 22 da Lei 13.709/18(LGPD)
Confirmação existência de tratamento
▪ Formato simplificado | imediatamente
▪ Formato completo | claro | 15 dias | por meio eletrônico ou impresso
Acesso aos dados pessoais
Correção dados pessoais incompletos | inexatos | desatualizados
Anonimização | Bloqueio ou Eliminação dos dados
▪ Desnecessários | excessivo | desconformidade
Portabilidade
Eliminação dos dados completos com consentimento do titular, salvo bases legais
Informação do Controlador com quem compartilha seus dados pessoais
Informação poder não consentir e quais as consequências dessa opção
Revogação consentimento
Revisão decisões tomada por tratamento automatizado
✓Intimidade
✓Privacidade
✓Liberdade
DIREITO
FUNDAMENTAIS
DO TITULAR
DIREITOS DOS
TITULARES
BOA-FÉ
25
10 – Como a LGPD se conecta com o médico?
• E com os profissionais da saúde?
• E com os hospitais?
• E com o CFM? E outros Conselhos de Classe?
• E com a ANS?
• E com o SUS?
• E com os órgãos de Defesa do Consumidor?
26
Relação Médico Paciente
Relação Equipe Paciente
Documentos relevantes
Relações paralelas que podem influir
Procedimento em reclamações de clientes
Proteção e privacidade dos dados pessoais
27
Como a LGPD se conecta com o Médico?
Com os profissionais de saúde?
LPGD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
11 – LGPD na relação médico paciente
• Experiência do paciente | cliente | consumidor | titular de dados pessoais
• Escuta qualificada
• Contato humanizado
28
Respeito
Atenção ao Paciente
Escuta Qualificada
Paciência
Agenda
Horário de
atendimento
Tempo de
consulta
Tempo no
consultório
Expectativa
do paciente
Sigilo
profissional
Proteção de
dados
pessoais
29
LGPD na relação
Médico Paciente
12 –LGPD na relação Equipe Paciente
• Equipe está treinada para LGPD?
• Equipe tem noções de privacidade de dados pessoais?
• Equipe tem treinamento de comunicação não violenta?
30
Respeito
Atenção ao Paciente
Escuta Qualificada
Comunicação não
violenta
Agendamento
esclarecimentos
Transparência
nas informações
Informações
completas nos
recados
Tempo de
consulta
esclarecer os
processos
internos
Tempo no
consultório
como melhorar
a experiencia do
paciente
Expectativa do
paciente
Equipe proativa
Proteção de
dados pessoais
sigilo
Privacidade do
paciente
preservada
31
LGPD na relação
Equipe Paciente
13 –LGPD na relação interna da Equipe
• A Equipe fez parte do treinamento da LGPD?
• A Equipe tem conhecimento dos processos internos?
• A Equipe sabe fazer os encaminhamentos dos titulares?
• A Equipe sabe fazer uma comunicação de incidente de informação?
32
Excelência no
padrão de
atendimento
Secretários(as)
Equipe técnica
Equipe de
auxílio
“Moral” da
equipe
Sigilo por
contrato
Regras internas
bem definidas
Manual de
conduta da
Clínica
Contratos com
cláusulas de
LGPD incluída
Critérios uso
para as redes
sociais para
colaboradores e
parceiros
Canal de
comunicação
para titulares de
dados pessoais
facilitado
Treinamento
comprovado
33
LGPD na relação
Interna da Equipe
14 –LGPD na Saúde | Documentos relevantes
• Treinamentos comprovados dos profissionais da saúde
• Treinamentos comprovados da equipe
• Política de Privacidade de Dados Pessoais
• Aviso de Privacidade de Dados Pessoais | Site e redes sociais
• Indicação formal dos canais de comunicação do DPO
• Manual de conduta específica para o consultório ou hospital
34
Letra Legível
Informações
relevantes
Proposta de
orçamento
padrão revisado Termo de
consentimento
informado e
esclarecido
Contrato com
cláusula da LGPD
Carta informativa
aos pacientes
com padrão
preestabelecido
Padrão da
correspondência
com identidade
visual da Clínica
Protocolos
preestabelecidos
revisados
Prontuário de
consultório
Documentos
médicos
Fotos com datas
Termo de
consentimento
de uso de
imagem com
finalidade
específica
35
LGPD na Saúde
Documentos
Relevantes
15 – O que é estar em compliance com a LGPD?
• É estar em conformidade com os Princípios de Privacidade e todos os demais princípios da LGPD
• Políticas de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados Pessoais
• Cultura da Privacidade de Dados
• Saber tratar os dados de forma adequada
• Comprometimento de toda organização, em todos os níveis
• Toda ação, produto ou serviço tem que nascer já com o DNA da privacidade de dados
• Ter uma comunicação efetiva com o titular e os agentes envolvidos
• Informar e minimizar as consequências de comprometimentos de dados pessoais
36
16 – O que é estar em compliance com a LGPD?
Arts. 41, 46 a 51 da Lei 13.709/18 (LGPD)
•
Em
conformidade
•
Princípios
de
Privacidade
•
demais
princípios
da
LGPD • Políticas de Segurança da Informação • de
Privacidade de Dados Pessoais
• Cultura da Privacidade de Dados Pessoais
• Saber tratar os dados pessoais • forma adequada
• Comprometimento de toda organização • em todos os níveis
• Toda ação • produto • serviço • tem que nascer já com o
DNA da privacidade de dados pessoais
•Ter uma comunicação efetiva • titular • agentes
envolvidos • Informar • minimizar • consequências
de comprometimentos • dados pessoais
37
16 –LGPD na Saúde | Síntese
• Treinamento
• Mudança de cultura para privacidade por padrão
• Gestão profissional dos consultórios
• Tratamento humanizado
• Adaptabilidade
38
16 – LGPD na Saúde | Síntese
Arts. 41, 46 a 51 da Lei 13.709/18 (LGPD)
Adaptabilidade
1 | Gestão profissional da medicina
2 | Qualidade da prestação da medicina
3 | Foco na cultura da privacidade de dados pessoais
4 | Diminuição de stress
5 | Melhor rendimento no trabalho
6 | Melhor qualidade de vida: Médicos, Pacientes
e Equipe
39
Obrigada!
Qualquer dúvida ou questionamento,
estou à disposição ou entre em contato.
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40
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LGPD na Saúde | Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/Paraíba

  • 1. LGPD na Saúde Dicas de como o médico deve se adequar Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/PB On-line 14.04.2021 Atualizado em 14.04.2021 1
  • 2. Rosália Toledo Veiga Ometto ▪ Sócia fundadora e proprietária da Ometto Sociedade Individual de Advocacia ▪ Inscrita na OABSP nº 120.022, desde junho de 1993 e na OABDF nº 66.295, desde agosto de 2020 ▪ Advogada atuante há 27 (vinte e sete) anos em Direito Médico, Direito Cooperativo, Direito das Famílias e Compliance em Proteção de Dados Pessoais ▪ Bacharel (1992) e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP (2004) ▪ Especialista em Direito Empresarial pela PUC – SP (2010) ▪ Pós graduanda em Gestão de Inovação e Direito Digital pela FIA-online ▪ Encarregada (DPO) da Unimed Cooperativa Central de Bens e Serviços – Capivari / SP ▪ Autora da obra “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião” (Ometto Sociedade Individual de Advocacia, ed. Digital, 2019 fac-similada da 2ª ed. 2007) ▪ Coautora do “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo” (Ed. Manole, 14ª ed., 2021) ▪ Coautora do livro “Direito Médico – Aspectos Materiais, Éticos e Processuais” (Ed. RT, 2021) ▪ Membro efetivo regional da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP ▪ Membro da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM - IBDFAMTEC 2
  • 3. LGPD na Saúde | Dicas de como o médico deve se adequar 1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD? 2 – A quem se destina a LGPD? 3 – O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis? 4 – Quem são os atores da comunicação? 5 – Quem pode tratar os dados pessoais? 6 – O que é tratamento de dados pessoais? 7 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais? 8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais? 9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais? 10 – Como a LGPD se conecta com o Médico? 11 – LGPD na relaçãoMédico Paciente 12 – LGPD na relaçãoEquipe Paciente 13 – LGPD na relaçãoInterna da Equipe 14 – LGPD na Saúde | Documentos relevantes 15 – O que é estar em compliance com a LGPD? 16 – LGPD na Saúde | Síntese 3
  • 4. 1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD? • Lei 13.709/18 (alterada pelas leis 13.853/19 e 14.010/20) • Foco na proteção da privacidade e da intimidade das pessoas naturais • Gerar responsabilidade das empresas em tratar os dados pessoais de forma adequada 4
  • 5. 1 – Do que se trata e para que foi criada a LGPD? Lei 13.709/18 (alterada pelas leis 13.853/19 e 14.010/20) Arts. 1º e 2º da Lei 13.709/18(LGPD) Facilitar relações comerciais Regular os cuidados com os dados pessoais • Papel • Digital A proteção de dados tem como fundamentos: • A livre iniciativa • A livre concorrência • A defesa do consumidor Desenvolvimento econômico • Tecnológico • Inovação Dados pessoais podem gerar informações valiosas 5
  • 6. DADOS: Qual seu valor econômico? Algumas reflexões PETRÓLEO • Commodity | Principal do Século XX • Bens fungíveis | pode ser substituído por outro | mesma espécie |qualidade | quantidade • Recurso natural de escasso | Alto valor econômico depois de refinado URÂNIO • Abundante em estado sólido | Teoria da maldição dos recursos naturais • Maleável | Manejável | Alto poder destrutivo | Vazamentos geram danos graves • Difícil quantificar | extensão | gravidade | reparação muito difícil Startupi 20.05.19 6
  • 7. 2 – A quem se destina a LGPD? • Quem tiver proveito com o uso • Quando não se aplica a LGPD • O que está fora do escopo da lei 7
  • 8. Quem tiver proveito com o uso Quem tratar dados pessoais Todas as pessoas físicas ou jurídicas que fornecem bens ou serviços Dados pessoais coletados no Brasil Qualquer tamanho de empresa ou qualquer indivíduo Tenham algum benefício econômico com o uso dos dados pessoas. Quando não se aplica a LGPD Pessoa natural uso particular Não econômico Fins jornalísticos Pesquisa acadêmica Segurança pública Defesa nacional Segurança Estado Investigação Repressão infrações penais Arts. 3º e 4º da Lei 13.709/18(LGPD) O que está fora do escopo da lei?  Dados de Pessoa Jurídica  Personagens fictícios • pets • robôs 2 – A quem se destina a LGPD? 8
  • 9. 3 – O que são? • Dados Pessoais • Dados Pessoais Sensíveis 9
  • 10. • Pessoa Natural • Viva ▪Identifica direto a pessoa | exemplos ❑Nome e Sobrenome ❑CPF ❑CTPS ❑CNH ❑Passaporte ❑Foto ❑Endereço de e-mail ▪Identificável - pode identificar a pessoa ❑Data de nascimento ❑Número do celular ❑IP (nº que identifica um computador) ❑Tatuagens ❑Endereços Dados Pessoais 3 – O que são Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis? Dados Pessoais Especiais Crianças Adolescentes (a partir dos 12 anos) • Pode desencadear preconceitos • Rol taxativo ❑Raça ou Etnia ❑Convicção religiosa ❑Opinião política ❑Filiação a sindicato ❑Dados de saúde ❑Vida sexual ❑Dado genético ou biométrico ▪ reconhecimento facial ▪ imagem Dados Pessoais Sensíveis 10 Art. 5º, I e II e 14 da Lei 13.709/18 (LGPD)
  • 11. 4 – Quem são os atores da comunicação? • Titular dos Dados Pessoais • Encarregado (DPO) • ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados 11
  • 12. Titular Dados Pessoais • Fornece dados pessoas • Tem direitos garantidos • Foco da LGPD • Intimidade preservada • Honra e imagem inviolada • Privacidade protegida • Proteção dos dados pessoais • fundamento nos direitos humanos • livre desenvolvimento da personalidade • dignidade • exercício da cidadania. • Autoderminação • pessoa escolhe • o que fazer com • suas informações Encarregado (DPO) • Pessoa indicada • Pessoa Física • Pessoa Jurídica • Controlador • Operador • Canal de Comunicação • Titular • ANPD • Informação Clara • Objetiva • Treinar os colaboradores e parceiros • ações educativas • Orientar boas práticas de governança • Responsável pela elaboração do relatório de impacto • Porta-voz junto Alta Direção • Revisão processos • Contratos • Políticas internas • Comitê de Implementação • Gestão da LGPD • Gestão de Crise Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) • Órgão governamental • responsável pela proteção • de dados pessoais • Órgão fiscalizador • aplicar sanções • Elaborar diretrizes • Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais • • da Privacidade • Promover conhecimento • da norma • para a população • Estimular padrões • de serviços e produtos • facilitem o controle dos titulares • Comunicar autoridades • infrações penais. 4 – Quem são os atores da comunicação? Art. 5º, 41, 50 e 55-J da Lei 13.709/18 (LGPD) 12
  • 13. 5 – Quem pode tratar os dados pessoais? • Controlador • Operador 13
  • 14. CONTROLADOR Pessoa Natural Pessoa Jurídica •Direito Público •Direito Privado Que coleta diretamente os dados pessoais do titular. Quem decide como serão tratados os dados pessoais Deve manter o registro das operações de tratamento Ter o relatório de impacto à proteção de dados pessoais Responsabilidade de informação ao titular e a ANPD Responde por comprometimento dos dados pessoais Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais OPERADOR Pessoa Natural Pessoa Jurídica •Direito Público •Direito Privado Realiza o tratamento nos moldes determinado pelo Controlador Deve manter o registro das operações de tratamento Informar o Controlador em caso de comprometimento dos dados pessoais Responde por comprometimento dos dados pessoais solidariamente quando descumprir as obrigações da LGPD Responde quando não cumprir as instruções lícitas do Controlador Manter boas práticas de Governança de Dados Pessoais 5 – Quem pode tratar os dados pessoais Art. 6º, 37, 38 da Lei 13.709/18(LGPD) 14
  • 15. 6 – O que é tratamento de dados pessoais? • Lembrar sempre: • os dados pessoais são das pessoas (titular) • e não ativos da empresas (controladora ou operadora) • As empresas tem a custódia dos dados • devem tratar adequadamente para o titular 15
  • 16. Arts. 3º e 4º da Lei 13.709/18(LGPD) Tratar é sobretudo cuidar • BOA-FÉ Observar a • Conjuntos de dados pessoais Sobre dados pessoais • Papel • Nuvem • Mídias Em qualquer suporte • Por meios não automatizados Por meios automatizados • Coleta | Registro • Organização | Estruturação • Conservação | Adaptação • Consulta | Utilização • Limitação| Destruição Rol exemplificativo • Várias operações • Conjuntas efetuadas É uma operação efetuada ou 16
  • 17. 6 - Tratar dados pessoais é praticar as seguintes ações: • ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado ACESSO • ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado ARMAZENAMENTO • ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência ARQUIVAMENTO • analisar o dado com o objetivo de produzir informação AVALIAÇÃO • maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido CLASSIFICAÇÃO • recolhimento de dados com finalidade específica COLETA • transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados COMUNICAÇÃO • ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado CONTROLE • ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados DIFUSÃO • ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido DISTRIBUIÇÃO 17
  • 18. 6 - Tratar dados pessoais é praticar as seguintes ações: • ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório ELIMINAÇÃO • ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava EXTRAÇÃO • ato ou efeito de alteração do dado; MODIFICAÇÃO • ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado PROCESSAMENTO • criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados PRODUÇÃO • ato de receber os dados ao final da transmissão RECEPÇÃO • cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo REPRODUÇÃO • mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro TRANSFERÊNCIA • movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc. TRANSMISSÃO • ato ou efeito do aproveitamento dos dados UTILIZAÇÃO 18
  • 19. Art. 6º da Lei 13.709/18 (LGPD) 6 – Tratar dados pessoais tem que traduzir como se faz Finalidade Adequação Necessidade Livre acesso Qualidade dos dados Transparência Segurança Prevenção (gestão de crise) Não discriminação Responsabilização Prestação de contas LGPD Tratar é observar os princípios 19
  • 20. 7 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais? • Regra: Consentimento • Exceções (são as bases legais que autorizam a tratas os dados pessoais sem necessidade de consentimento) • Obrigação legal ou regulatória • Administração Pública – Políticas Públicas • Estudos por órgãos de pesquisa • Execução de contrato (não para dados sensíveis) • Exercício regular de direito • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro • Tutela da saúde • Legítimo Interesse (não para dados sensíveis) • Proteção de crédito (não para dados sensíveis) • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular – identificação eletrônica (para dados sensíveis) 20
  • 21. 7 – Quais e o que são as bases legais de tratamento de dados pessoais? Art. 7º, 8º, 10, 11 e 14 da Lei 13.709/18(LGPD) •Pode ser revogado (exceto quanto há alguma base legal que sustente o tratamento dos dados pessoais) Regra: Consentimento •Obrigação legal ou regulatória •Administração Pública – Políticas Públicas •Estudos por órgãos de pesquisa •Execução de contrato (não para dados sensíveis) •Exercício regular de direito •Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro •Tutela da saúde •Legítimo Interesse (não para dados sensíveis) •Proteção de crédito (não para dados sensíveis) •Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular – identificação eletrônica (para dados sensíveis) Exceções • bases legais que autorizam a tratas os dados pessoais sem necessidade de consentimento •Melhor interesse do menor •Consentimento específico • pelo menos um dos pais • responsáveis •Os controladores não podem condicionar acesso a jogos • aplicações de internet • ao fornecimento de informações dos pais ou responsáveis. •Limitado ao estritamente necessário à atividade. •Informações de maneira simples • clara • acessível •De acordo com as características físico-motoras (entre outras) • adequada ao entendimento da criança. Regras especiais para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes 21
  • 22. 8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais? • Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim • Todo o início tem que ser por coleta do mínimo necessário • Segurança e privacidade por padrão • Usar de acordo com os princípios da LGPD • Descartar de forma segura • Todo fluxo precisa ser rastreável 22
  • 23. Dados Pessoais Mínimo necessário Segurança e Privacidade por padrão Usar de acordo com os princípios da LGPD Onde e quem vai usar? Fluxo rastreável Quanto tempo guardar? Descarte Seguro Fim Eliminação Portabilidade 8 – O que é ciclo de vida dos dados pessoais? • Todo fluxo de dados pessoais tem começo, meio e fim 23
  • 24. 9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais? • Direito Fundamental de liberdade, de intimidade e de privacidade. • Do controlador tem o direito de obter • Confirmação da existência de tratamento • Acesso aos dados • Correção dos dados incompletos • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivo ou em desconformidade • Portabilidade • Eliminação • Informação do controlador com quem compartilha seus dados pessoais • Informação sobre se pode não consentir e quais suas consequências • Revogação do consentimento 24
  • 25. 9 – Quais são os direitos do titular de dados pessoais? Arts. 17 a 22 da Lei 13.709/18(LGPD) Confirmação existência de tratamento ▪ Formato simplificado | imediatamente ▪ Formato completo | claro | 15 dias | por meio eletrônico ou impresso Acesso aos dados pessoais Correção dados pessoais incompletos | inexatos | desatualizados Anonimização | Bloqueio ou Eliminação dos dados ▪ Desnecessários | excessivo | desconformidade Portabilidade Eliminação dos dados completos com consentimento do titular, salvo bases legais Informação do Controlador com quem compartilha seus dados pessoais Informação poder não consentir e quais as consequências dessa opção Revogação consentimento Revisão decisões tomada por tratamento automatizado ✓Intimidade ✓Privacidade ✓Liberdade DIREITO FUNDAMENTAIS DO TITULAR DIREITOS DOS TITULARES BOA-FÉ 25
  • 26. 10 – Como a LGPD se conecta com o médico? • E com os profissionais da saúde? • E com os hospitais? • E com o CFM? E outros Conselhos de Classe? • E com a ANS? • E com o SUS? • E com os órgãos de Defesa do Consumidor? 26
  • 27. Relação Médico Paciente Relação Equipe Paciente Documentos relevantes Relações paralelas que podem influir Procedimento em reclamações de clientes Proteção e privacidade dos dados pessoais 27 Como a LGPD se conecta com o Médico? Com os profissionais de saúde? LPGD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • 28. 11 – LGPD na relação médico paciente • Experiência do paciente | cliente | consumidor | titular de dados pessoais • Escuta qualificada • Contato humanizado 28
  • 29. Respeito Atenção ao Paciente Escuta Qualificada Paciência Agenda Horário de atendimento Tempo de consulta Tempo no consultório Expectativa do paciente Sigilo profissional Proteção de dados pessoais 29 LGPD na relação Médico Paciente
  • 30. 12 –LGPD na relação Equipe Paciente • Equipe está treinada para LGPD? • Equipe tem noções de privacidade de dados pessoais? • Equipe tem treinamento de comunicação não violenta? 30
  • 31. Respeito Atenção ao Paciente Escuta Qualificada Comunicação não violenta Agendamento esclarecimentos Transparência nas informações Informações completas nos recados Tempo de consulta esclarecer os processos internos Tempo no consultório como melhorar a experiencia do paciente Expectativa do paciente Equipe proativa Proteção de dados pessoais sigilo Privacidade do paciente preservada 31 LGPD na relação Equipe Paciente
  • 32. 13 –LGPD na relação interna da Equipe • A Equipe fez parte do treinamento da LGPD? • A Equipe tem conhecimento dos processos internos? • A Equipe sabe fazer os encaminhamentos dos titulares? • A Equipe sabe fazer uma comunicação de incidente de informação? 32
  • 33. Excelência no padrão de atendimento Secretários(as) Equipe técnica Equipe de auxílio “Moral” da equipe Sigilo por contrato Regras internas bem definidas Manual de conduta da Clínica Contratos com cláusulas de LGPD incluída Critérios uso para as redes sociais para colaboradores e parceiros Canal de comunicação para titulares de dados pessoais facilitado Treinamento comprovado 33 LGPD na relação Interna da Equipe
  • 34. 14 –LGPD na Saúde | Documentos relevantes • Treinamentos comprovados dos profissionais da saúde • Treinamentos comprovados da equipe • Política de Privacidade de Dados Pessoais • Aviso de Privacidade de Dados Pessoais | Site e redes sociais • Indicação formal dos canais de comunicação do DPO • Manual de conduta específica para o consultório ou hospital 34
  • 35. Letra Legível Informações relevantes Proposta de orçamento padrão revisado Termo de consentimento informado e esclarecido Contrato com cláusula da LGPD Carta informativa aos pacientes com padrão preestabelecido Padrão da correspondência com identidade visual da Clínica Protocolos preestabelecidos revisados Prontuário de consultório Documentos médicos Fotos com datas Termo de consentimento de uso de imagem com finalidade específica 35 LGPD na Saúde Documentos Relevantes
  • 36. 15 – O que é estar em compliance com a LGPD? • É estar em conformidade com os Princípios de Privacidade e todos os demais princípios da LGPD • Políticas de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados Pessoais • Cultura da Privacidade de Dados • Saber tratar os dados de forma adequada • Comprometimento de toda organização, em todos os níveis • Toda ação, produto ou serviço tem que nascer já com o DNA da privacidade de dados • Ter uma comunicação efetiva com o titular e os agentes envolvidos • Informar e minimizar as consequências de comprometimentos de dados pessoais 36
  • 37. 16 – O que é estar em compliance com a LGPD? Arts. 41, 46 a 51 da Lei 13.709/18 (LGPD) • Em conformidade • Princípios de Privacidade • demais princípios da LGPD • Políticas de Segurança da Informação • de Privacidade de Dados Pessoais • Cultura da Privacidade de Dados Pessoais • Saber tratar os dados pessoais • forma adequada • Comprometimento de toda organização • em todos os níveis • Toda ação • produto • serviço • tem que nascer já com o DNA da privacidade de dados pessoais •Ter uma comunicação efetiva • titular • agentes envolvidos • Informar • minimizar • consequências de comprometimentos • dados pessoais 37
  • 38. 16 –LGPD na Saúde | Síntese • Treinamento • Mudança de cultura para privacidade por padrão • Gestão profissional dos consultórios • Tratamento humanizado • Adaptabilidade 38
  • 39. 16 – LGPD na Saúde | Síntese Arts. 41, 46 a 51 da Lei 13.709/18 (LGPD) Adaptabilidade 1 | Gestão profissional da medicina 2 | Qualidade da prestação da medicina 3 | Foco na cultura da privacidade de dados pessoais 4 | Diminuição de stress 5 | Melhor rendimento no trabalho 6 | Melhor qualidade de vida: Médicos, Pacientes e Equipe 39
  • 40. Obrigada! Qualquer dúvida ou questionamento, estou à disposição ou entre em contato. © Ometto Sociedade Individualde Advocacia. Todos os direitos reservados. Permitidaa reprodução ou citação mediante identificação da fonte. Abril/2021. 40 www.omettoadvocacia.adv.br rosalia@omettoadvocacia.adv.br dpo@omettoadvocacia.adv.br