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Transplantes
José Roberto Goldim
©Goldim/2008
2. Bioética (Bio=Ethik)
como surgimento de obrigações éticas
não apenas com relação ao ser humano,
mas a todos os seres vivos.
Fritz Jahr
Bio=Ethik. Eine Umschau über die ethichen
Beziehung des Menschen zu Tier und Pflanze.
(Bioética. Um panorama sobre as relações éticas dos seres
humanos para com os animais e as plantas)
©Goldim/2008 Kosmos 1927;24:2.
3. "Eu proponho o termo Bioética
como forma de enfatizar os
dois componentes mais
importantes para se atingir
uma nova sabedoria, que é tão
desesperadamente necessária:
conhecimento biológico e
valores humanos.”
1970-1971
Van Rensselaer Potter
Bioethics, a bridge to the future. 1971
©Goldim/2008
4. Bioética
Complexa
Bioética
é uma reflexão
complexa,
compartilhada e
interdisciplinar
sobre a adequação das ações
que envolvem a vida e o viver.
José Roberto Goldim
Bioética: origens e complexidade.
©Goldim/2008 Revista HCPA 2006;26(2):86-92.
5. Bioética
Complexa Evidências
Sistema Afetividade
de Valores Referenciais Fatos Repertório de
e Crenças
Teóricos + Casos
Circunstâncias
Tradições Vinculos
Problema
Interesses Desejos
Alternativas
o u uF
r t
Conseqüências
e neser P
Decisão
t
©Goldim/2008
Ação
6. Problemas
Qual a adequação dos procedimentos de
implante e transplante?
Qual a diferença entre procedimentos
experimentais e assistenciais?
Qual a origem dos materiais, células,
tecidos e órgãos?
Qual a segurança dos procedimentos?
Como é feita a alocação dos recursos?
©Goldim/2008
7. Fatos
Pressão social para a realização de
procedimentos
Privacidade dos participantes
Demandas assistenciais
versus
demandas por desejo
Critério de morte
©Goldim/2008 Segurança dos procedimentos
8. Circunstâncias
Aspectos Científicos
Procedimento
Empírico sem pesquisa sem validação
Experimental em pesquisa sem validação
Assistencial pós pesquisa com validação
©Goldim/2008
9. Referencial Teórico
Moral Direito
Respeito Regras Coerção
Ação
Justificativa
Ética
Adolfo Sanches Vasques
©Goldim/2008 Ética
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000:15-34
10. Direito
Fontes do Direito
Legislação
Costumes
Jurisprudência
Ato Negocial
Miguel Reale
Fontes e Modelos do Direito:
para um novo paradigma hermenêutico.
São Paulo: Saraiva, 1999:63-73.
©Goldim/2008
11. Direito
Legislação
Transplantes
Brasil. Lei 9.434, 4 de fevereiro de 1997
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do
corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá
outras providências.
©Goldim/2008
12. Direito
Legislação
Doação de Órgãos de Cadáver
Brasil Lei 10.211, 23 de março de 2001
Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do
corpo de pessoas falecidas para transplantes ou
outra finalidade terapêutica, dependerá da
autorização do cônjuge ou parente, maior de
idade, obedecida a linha sucessória, reta ou
colateral, até o segundo grau inclusive, firmada
inclusive
em documento subscrito por duas testemunhas
presentes à verificação da morte.
©Goldim/2008
13. Direito
Legislação
Constatação do Óbito
Conselho Federal de Medicina
Critérios para a Caracterização de Morte Encefálica
RESOLUÇÃO N.º 1.480, 8 DE AGOSTO DE 1997
CONSIDERANDO que a Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,
que dispõe sobre a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano para fins de transplante e tratamento, determina em seu
artigo 3º que compete ao Conselho Federal de Medicina definir
os critérios para diagnóstico de morte encefálica;
Considerando que a parada total e irreversível das funções
encefálicas eqüivale à morte, conforme critérios já bem
morte
estabelecidos pela comunidade científica mundial;
©Goldim/2008
14. Direito
Legislação
Constatação do Óbito
Parecer do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
sobre Morte Encefálica
Processo-consulta CFM nº7.311/97
INTERESSADO: Hospital São Lucas da PUCRS
EMENDA: Os critérios para verificação de morte encefálica não
se aplicam apenas às situações de transplantes de órgãos. Os
médicos devem comunicar aos familiares a ocorrência e o
significado da morte encefálica antes da suspensão da
terapêutica.
terapêutica
©Goldim/2008
15. Direito
Legislação
Constatação do Óbito
PORTARIA GM/MS nº 487, DE 02 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos de neonato
anencéfalo para fins de transplante ou tratamento.
Art. 1º- A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo
para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de
diagnóstico de parada cardíaca irreversível.
irreversível
©Goldim/2008
16. Direito
Legislação
Sistema de Transplantes
Temporão lança medidas para ampliar número de transplantes
Publicado em 25.09.2008, às 19h15
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, lançou nesta
quinta-feira (25), um conjunto de medidas para ampliar o número
de transplantes feitos no Brasil. Entre elas, o reajuste de até 40%
no valor pago pelos transplantes, a bonificação de 100% na
remuneração de procedimentos realizados pelas equipes
hospitalares de captação de órgãos que resultarem efetivamente
em transplante e a autorização para que hospitais particulares
passem a retirar órgãos para doação com custeio pelo Sistema
Único de Saúde (SUS).
©Goldim/2008
17. Moral
Moral é um sistema de regras
e a essência de toda a moralidade
consiste no respeito
que o indivíduo sente por tais
regras.
Jean Piaget
El juicio moral en el niño.
Madrid: Beltrán, 1935:9-11.
©Goldim/2008
18. Moral
Teoria Divalente
Condutas Ação Não-Ação
Obrigatória Aprovável Censurável
(BEM) (MAL)
Proibida Censurável Aprovável
(MAL) (BEM)
©Goldim/2008
19. Moral
Teoria Trivalente
Condutas Ação Não-Ação
Obrigatória Aprovável Censurável
(BEM) (MAL)
Permitida Indiferente Indiferente
Proibida Censurável Aprovável
(MAL) (BEM)
©Goldim/2008
20. Moral
Teoria Tetravalente
Condutas Ação Não-Ação
Obrigatória Aprovável Censurável
(BEM) (MAL)
Recomendável Elogiável Indiferente
(BEM)
Permitida Indiferente Indiferente
Desencorajável Indiferente Elogiável
(BEM)
Proibida Censurável Aprovável
(MAL) (BEM)
Suprarrogação: Recomendável ou Desencorajável
Urmson, 1958
©Goldim/2008
21. Moral
Aspectos Religiosos
Uso de Sangue
Restrição total
Testemunhas de Jeová
"Quanto qualquer homem da casa de Israel ou algum
residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer
qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face
contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei
dentre seu povo."
Levítico 17:10
Restrição parcial (origem do clã)
Islamismo
Religiões Indígenas (Guarani-Kaingang)
©Goldim/2008
22. Moral
Circunstâncias
Aspectos Religiosos
Doador Cadáver
Respeito pelo cadáver
Judaísmo
Islamismo
Budismo
©Goldim/2008
23. Ética
A Ética
é a realização de uma
reflexão disciplinada
das intuições morais e
das escolhas morais
que as pessoas fazem.
Robert M. Veatch
Medical Ethics.
©Goldim/2008 Boston: Jones and Bartlett, 1997:1.
24. Ética
A Ética tem
por objetivo
facilitar a
realização das
pessoas.
Joaquim Clotet
Una Introducción al tema de la Ética.
©Goldim/2008
Psico 1986;12(1)84-92.
25. Ética
Ética é a construção do
sentido da vida humana
desde o encontro com o
Outro .
Ricardo Timm de Souza
©Goldim/2008 Razões Plurais. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.
26. Referencial Teórico
Outro
Alteridade
Direitos
Deveres Referencial Direitos
Deveres Prima Facie
Teórico Humanos
Princípios e Direitos
Fundamentais
Indivíduo
Virtudes
©Goldim/2008
27. Referencial Teórico Outro
Virtudes
Deveres Direitos
Indivíduo
Amor
Humor
Boa-fé
Doçura
Pureza
Simplicidade
Tolerância
Humildade
Gratidão
Misericórdia
Compaixão
Generosidade
Justiça
Coragem
Temperança
Prudência
Fidelidade André Comte-Sponville
©Goldim/2008 Pequeno tratado das grandes virtudes.
Polidez São Paulo: Martins Fontes: 1996.
28. Referencial Teórico Outro
Princípios Deveres Direitos
Indivíduo
Deveres prima facie
Beneficência
Negativa: evitar o Mal
Positiva: fazer o Bem
Respeito à pessoa
Privacidade
Veracidade
Auto-determinação
Voluntariedade
Justiça
Não-discriminação
Vulnerabilidade
Controle Social The Belmont Report: Ethical Guidelines
for the Protection of Human Subjects.
Washington: DHEW Publications (OS) 78-
0012, 1978
Beauchamp TL, Childress JF.
©Goldim/2008 The Principles of biomedical ethics. 4ed.
New York: Oxford, 1978.
29. Referencial Teórico
Princípios
Deveres prima facie
Beneficência
Relação Risco-Dano/Benefício
Álcool e Transplante de Fígado
Não Transplantar História de Transplantar
Transplantar somente alcoolismo todos,
os como inclusive
regenerados critério os
negativo alcoolistas
menor ativos
©Goldim/2008
30. Referencial Teórico
Princípios
Deveres prima facie
Beneficência
Relação Risco-Dano/Benefício
Riscos Voluntários à Saúde e Transplantes
Alcoolismo - Fígado
Tabagismo - Pulmão
Dieta - Coração
Sedentarismo - Coração
Estilo de vida - Rins e Pâncreas
©Goldim/2008
31. Referencial Teórico
Princípios
Deveres prima facie
Respeito à Pessoa
Confidencialidade
Veracidade
Autodeterminação
Voluntariedade
Doação voluntária individual
Restrição
Doação presumida
Doação decidida apenas por familiares
Excesso
Doação Dirigida
©Goldim/2008 Quasi-propriedade
32. Referencial Teórico
Princípios
Deveres prima facie
Justiça
Critérios de Alocação
Passado Presente Futuro
Merecimento Necessidade Prognóstico
©Goldim/2008
33. Referencial Teórico
Princípios
Deveres prima facie
Justiça
Critérios de Alocação
Passado Presente Futuro
Merecimento Necessidade Prognóstico
Gravidade
MELD
PELD
©Goldim/2008
34. Referencial Teórico
Princípios
Deveres prima facie
Justiça
Critérios de Alocação
Passado Presente Futuro
Merecimento Necessidade Prognóstico
Tempo de espera
Tempo de espera versus Urgência
Gratidão versus Utilidade
©Goldim/2008 WD Ross
35. Referencial Teórico
Princípios
Deveres prima facie
Justiça
Critérios de Alocação
Passado Presente Futuro
Merecimento Necessidade Prognóstico
Tempo de sobrevida
menores de idade
versus
idosos
©Goldim/2008
36. Referencial Teórico
Princípios
Deveres prima facie
Beneficência vs. Justiça
Utilidade individual vs. Utilidade coletiva
Transplantes de Fração de Órgãos
1 órgão – vários receptores
Transplantes Múltiplos
vários órgãos - 1 receptor
Transplantes Repetidos
vários órgãos - 1 receptor
©Goldim/2008
37. Referencial Teórico Outro
Direitos Humanos
Deveres Direitos
Indivíduo
Direitos Individuais (1ª Geração)
Vida
Liberdade
Privacidade
Não-discriminação
Direitos Coletivos (2ª Geração)
Saúde
Educação
Assistência Social
Direitos Transpessoais (3ª Geração)
Solidariedade
Ambiente
Elsie L. Bandman, Bertram Bandman
Bioethics and human rights : a reader for health professionals.
©Goldim/2008
Boston : Little, Brown, 1978.
38. Referencial Teórico Outro
Alteridade
Deveres Direitos
Indivíduo
"... tudo começa pelo direito do outro e por sua
obrigação infinita a este respeito.
O humano está acima das forças humanas.“
Emanuel Lévinas
A relação com o Outro é a base de uma
co-presença ética.
Christian Descamps
As idéias filosóficas contemporâneas na França. São Paulo: Jorge Zahar, 1991:85.
Responsabilidade pelo Outro que significa:
responsabilidade por si mesmo enquanto
negação da neutralidade.
Ricardo Timm de Souza
As fontes do humanismo latino. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004:162-176.
©Goldim/2008
39. Vínculos
Doação de Cadáver
• 50% das mortes encefálicas
são comunicadas
• 20% das famílias
concordam com a doação
de órgãos Mortes
• 10% captação encefálicas não
comunicadas
Mortes
encefálicas
comunicadas
Doações de
©Goldim/2008 órgãos de
cadáver
MS 2008
40. Alternativas
Transplantes de Órgãos
Outras formas de obtenção de órgãos
Doação Inter-Vivos
Pena de “Doação compulsória”
Doação de Anencéfalos
Uso de condenados à morte
Comercialização de órgãos
Outras espécies animais
Outras formas de tratar
Células-tronco somáticas
Células-tronco embrionárias
©Goldim/2008
41. Conseqüências
Doação Inter-Vivos
Ato de amor para uma pessoa querida
Atendimento adequado
Constrangimento
Conflitos
Transplante preemptivo
©Goldim/2008
42. Conseqüências
Pena de “Doação Compulsória”
Projeto de lei apresentado e arquivado em 2004
Dois ou mais homicídios com pena superior a
30 anos de reclusão
Rim, pulmão, córnea, 1/3 do fígado ou medula óssea
“a escolha do órgão a ser compulsoriamente doado
dependerá da necessidade das filas de transplante e
da compatibilidade entre doador e receptor”
©Goldim/2008
43. Conseqüências
Doação de Anencéfalos
Doação não permitida
Doação imediata
Resolução CFM
Doação como outra qualquer
©Goldim/2008
44. Conseqüências
Apropriação de Órgãos
de Condenados à Morte
China
Transporte dos órgãos
Remoção do condenado
©Goldim/2008
45. Conseqüências
Comercialização de Órgãos
Índia e China
Compra e venda de órgãos
Apropriação – prisioneiros
Vulnerabilidade – coerção familiar
Outros países
Oferecimento de vantagens
Vulnerabilidade – coerção econômica
©Goldim/2008
46. Conseqüências
Xenotransplantes
Problema de Direito Natural
Problema dos Direitos dos Animais
Problema das Intervenções Não-Terapêuticas
Problema da Alocação de Recursos
Problema Imunológicos (Vírus/Príons)
©Goldim/2008
47. Conseqüências
Células-tronco
Células-tronco Somáticas
Viabilidade dos procedimentos
Risco associado
Células-tronco Embrionárias
Uso de Embriões
Embriões extranumerários abandonados
Embriões extranumerários doados
Embriões produzidos para gerar material biológico
Viabilidade dos procedimentos
Risco associado
©Goldim/2008
48. Bioética
Complexa
Moral Direito
Respeito à Regra Legislação – Costumes – Jurisprudência – Ato Negocial
Bioética
reflexão sobre a
adequação
das ações
que envolvem
a Vida e o Viver
©Goldim/2008
Ética
Deveres – Direitos – Virtudes - Alteridade
49. Bioética
Complexa Sociedade
Moral Direito
Espiritualidade Política
Cultura Bioética Economia
reflexão sobre a
adequação
Ambiente Ciência
das ações
que envolvem Exercício
Biologia a Vida e o Viver Profissional
Saúde Educação
Psicologia História
©Goldim/2008 Ética
50. Bioética
Complexa Evidências
Sistema Afetividade
de Valores Referenciais Fatos Repertório de
e Crenças
Teóricos + Casos
Circunstâncias
Tradições Vinculos
Transplante
Interesses Desejos
Alternativas
o u uF
r t
Conseqüências
e neser P
Decisão
t
©Goldim/2008
Ação
51. Bioética
Ética
Inserida
na Prática
©Goldim/2008
www.bioetica.ufrgs.br
Notas del editor Bioética (Bio=Ethik) como surgimento de obrigações éticas não apenas com relação ao ser humano, mas a todos os seres vivos. Fritz Jahr Bio=Ethik. Eine Umschau über die ethichen Beziehung des Menchen zu Tier und Pflanze. (Bioética. Um panorama sobre as relações éticas dos seres humanos para com os animais e as plantas) Kosmos 1927;24:2.