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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 14.502, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
(publicada no DOE n.º 065, de 04 de abril de 2014)
Altera a Lei n.º 14.431, de 8 de janeiro de 2014,
que Institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários e cria os empregos permanentes e os
empregos e funções em comissão da Fundação
Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz
Roessler – FEPAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei n.º 14.431, de 8 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos,
Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM − ficam
introduzidas as seguintes modificações:
I - no art. 4º, no Quadro de Empregos Permanentes, fica acrescentada a Ocupação
"Engenheiro Mecânico", na quantidade de 4 (quatro), e fica diminuído o número da Ocupação
"Engenheiro Ambiental" para 66 (sessenta e seis), todos na Denominação "Analista", Padrão
Salarial III, sem alteração no número total de empregos.
II - no art. 17, ficam alteradas a redação do § 3º e a tabela integrante do inciso III,
conforme segue:
“Art.17............................
........................................
§ 3º Fica assegurado aos(às) ocupantes dos cargos em extinção de Agente Operacional,
de Auxiliar Administrativo, de Auxiliar Técnico, de Auxiliar Operacional e de Auxiliar de
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.................................................
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 9 de janeiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.
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Lei 14.502 altera lei 14.431 - pefs fepam 03042014

  • 1. http://www.al.rs.gov.br/legis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.502, DE 3 DE ABRIL DE 2014. (publicada no DOE n.º 065, de 04 de abril de 2014) Altera a Lei n.º 14.431, de 8 de janeiro de 2014, que Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º Na Lei n.º 14.431, de 8 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM − ficam introduzidas as seguintes modificações: I - no art. 4º, no Quadro de Empregos Permanentes, fica acrescentada a Ocupação "Engenheiro Mecânico", na quantidade de 4 (quatro), e fica diminuído o número da Ocupação "Engenheiro Ambiental" para 66 (sessenta e seis), todos na Denominação "Analista", Padrão Salarial III, sem alteração no número total de empregos. II - no art. 17, ficam alteradas a redação do § 3º e a tabela integrante do inciso III, conforme segue: “Art.17............................ ........................................ § 3º Fica assegurado aos(às) ocupantes dos cargos em extinção de Agente Operacional, de Auxiliar Administrativo, de Auxiliar Técnico, de Auxiliar Operacional e de Auxiliar de Serviços Gerais, o que segue: ................................................. Cargos em extinção do Plano de Cargos e Salários de 1991 – Resolução n.º 001/91 Nível de escolaridade formal superior ao previsto para exercício do cargo/emprego Percentual do Adicional (não cumulativo) - % Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Técnico, Auxiliar Operacional e Agente Operacional Nível médio completo 10
  • 2. http://www.al.rs.gov.br/legis 2 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 9 de janeiro de 2014. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014. FIM DO DOCUMENTO