Lei 14.502 altera lei 14.431 - pefs fepam 03042014
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 14.502, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
(publicada no DOE n.º 065, de 04 de abril de 2014)
Altera a Lei n.º 14.431, de 8 de janeiro de 2014,
que Institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários e cria os empregos permanentes e os
empregos e funções em comissão da Fundação
Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz
Roessler – FEPAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei n.º 14.431, de 8 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos,
Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM − ficam
introduzidas as seguintes modificações:
I - no art. 4º, no Quadro de Empregos Permanentes, fica acrescentada a Ocupação
"Engenheiro Mecânico", na quantidade de 4 (quatro), e fica diminuído o número da Ocupação
"Engenheiro Ambiental" para 66 (sessenta e seis), todos na Denominação "Analista", Padrão
Salarial III, sem alteração no número total de empregos.
II - no art. 17, ficam alteradas a redação do § 3º e a tabela integrante do inciso III,
conforme segue:
“Art.17............................
........................................
§ 3º Fica assegurado aos(às) ocupantes dos cargos em extinção de Agente Operacional,
de Auxiliar Administrativo, de Auxiliar Técnico, de Auxiliar Operacional e de Auxiliar de
Serviços Gerais, o que segue:
.................................................
Cargos em extinção do Plano de
Cargos e Salários de 1991 –
Resolução n.º 001/91
Nível de escolaridade formal
superior ao previsto para
exercício do cargo/emprego
Percentual do
Adicional (não
cumulativo) - %
Auxiliar de Serviços Gerais,
Auxiliar Administrativo,
Auxiliar Técnico, Auxiliar
Operacional e Agente
Operacional
Nível médio completo 10
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 9 de janeiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.
FIM DO DOCUMENTO