1. Justificativa
O objetivo deste Projeto de lei é instituir uma Política de apoio à Agricultura Urbana e Periurbana para estimular e
promover a produção orgânica de alimentos com o incentivo ao cultivo de hortaliças, espécies frutíferas, criação de
pequenos animais, piscicultura e produção artesanal de alimentos e bebidas voltada para a segurança alimentar e
nutricional da população. Bem como incentivar o plantio de plantas medicinais, plantas ornamentais, flores e mudas
para reflorestamento visando a geração de emprego e renda aproveitando as áreas da cidade.
As áreas periurbanas da cidade são aquelas que correspondem a um espaço onde as atividades rurais e urbanas se
misturam, dificultando a determinação dos limites físicos e sociais do espaço urbano e do rural. Esta resulta da
implantação dispersa do povoamento urbano em meio rural, que em Belém são a parte insular e áreas que na parte
continental podem ser aproveitadas para esse fim.
A agricultura urbana e periurbana pode contribuir no aumento da renda e consequente melhoria da qualidade de
vida da população de baixa renda. Pode ainda alterar a qualidade da dieta alimentar dessa população e aumentar os
recursos nas comunidades através da agregação de renda seja esta obtida por meio de venda direta ou de alguns
pré-processamentos com pequenas agroindústrias para o beneficiamento desses produtos. Para isso é fundamental
descrever procedimentos de ação destacando os processos educativos, a capacitação técnica e profissional, noções
de higiene, produção, processamento, comercialização e gerenciamento. Asso o como o uso de bases
agroecológicas em espaços
A aprovação e a execução da política proposta neste projeto de lei possibilitará a valorização econômica e social da
agricultura urbana e periurbana, através da conexão entre abastecimento e a produção local e da sua integração às
políticas de desenvolvimento urbano com sustentabilidade.
Os alimentos produzidos são destinados para o auto consumo e também para abastecer Restaurantes Populares,
Hospitais, Escolas, Creches, Asilos, Casas Penais e para a comercialização direta do excedente no mercado local –
Feira Popular, resultando em inclusão social, melhoria da alimentação, geração de trabalho e renda dos envolvidos.
O público alvo deste projeto é, preferencialmente, a população que se encontra em vulnerabilidade social e
insegurança alimentar e nutricional identificada pela municipalidade.
A instituição da Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana favorece também aos projetos que
promovam a Segurança Alimentar e Nutricional com isso o resultado dessa intervenção é a melhora na alimentação
e nutrição dos envolvidos, é também a melhora o abastecimento alimentar local com maior quantidade e qualidade
de oferta. Toda essa dinâmica promove uma ampla proteção e inclusão social e o fortalecimento da cidadania.
Por estas razões, solicito de meus pares a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
SANDRA BATISTA
Vereadora –PC do B.