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Estado do Pará
                       CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
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PROJETO DE LEI _______-/ 2013



                    Institui o Conselho Municipal da Diversidade Sexual e
                    dá outras providências



                           CAPÍTULO I
         DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS


Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Diversidade Sexual – órgão
consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º O Conselho Municipal da Diversidade Sexual tem por objetivo propor,
deliberar, contribuir na normatização e acompanhar e fiscalizar políticas
relativas aos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais -
LGBT.
Art. 3º O Conselho Municipal da Diversidade Sexual será um centro
permanente de debates entre vários setores da cidade.
Art. 4º A autonomia do Conselho Municipal da Diversidade Sexual se exercerá
nos limites da legislação em vigor e do compromisso com a democratização
das relações sociais.
Art. 5º São atribuições e competências do Conselho Municipal da Diversidade
Sexual:
I - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de
interesse da comunidade com orientação LGBT;
II - propor à Prefeitura Municipal de Belém o desenvolvimento de atividades e
ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e
política do segmento LGBT;
III - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento,
capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no
âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da
sociedade civil;
IV - colaborar na defesa dos direitos das pessoas com orientação LGBT, por
todos os meios legais que se fizerem necessários;
V - elaborar seu regimento interno;
VI - fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e
municipal que atendam aos interesses dos LGBT;
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VII - formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos
direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais, a eliminação
das discriminações e formas de violência contra LGBT;
VIII - colaborar com programas que visem a participação de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transsexuais em todos os campos de atividades;
IX - colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em
questões relativas às Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais;
X - sugerir ao Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal a elaboração
de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais
XI - estabelecer intercâmbios com entidades afins;
XII - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover
estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do
Conselho Municipal da Diversidade Sexual, em período de tempo previamente
fixo;
XIII - opinar sobre as questões referentes ao grupo LGBT no processo de
elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei
Orçamentária.do Município de Belém.
Parágrafo único. Poderá o Conselho Municipal da Diversidade Sexual manter
contato direto com os diversos órgãos da administração municipal e outras
entidades e instituições.

                               CAPÍTULO II
                             DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O Conselho Municipal da Diversidade Sexual, de composição paritária,
será integrado por dez membros, sendo cinco do Poder Público, e cinco da
sociedade civil, assim definidos:
I - pelo Poder Público Municipal, um
representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ;
b) da Secretaria Municipal de Educação;
c) da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Fundação Cultural do Município de Belém;
e) da Câmara Municipal de Belém.
II - pela sociedade civil, representantes da população de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais, respeitando o percentual mínimo de
50% de pessoas com identidade de gênero feminina, sendo que por este
se consideram mulheres, travestis femininas e mulheres transexuais.
Art. 7º A eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal
da Diversidade Sexual será feita na Conferência Municipal de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transsexuais.
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Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil para a primeira
composição do Conselho da Diversidade Sexual serão eleitos numa reunião
convocada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, com pauta
específica para este fim.
Art. 8º Para cada representante titular deverá também ser indicado(a) ou
eleito(a) um(a) suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá
no caso de vacância.
Art. 9º A composição do Conselho Municipal da Diversidade Sexual poderá ser
alterada, mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de seus(as)
Conselheiros(as), em reunião ordinária especialmente convocada para esse
fim, desde que mantida a paridade entre o número de representantes da
sociedade civil e de órgãos governamentais.

                             CAPÍTULO III
                    DA ELEIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10. O(A) Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral do Conselho
Municipal da Diversidade Sexual serão escolhidos(as) entre seus pares, em
eleição direta e voto secreto.
Art. 11. A função do(a) conselheiro(a) do Conselho Municipal da Diversidade
Sexual não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante
serviço prestado à comunidade.
Art. 12. O mandato dos(as) conselheiros(as) será de dois anos, permitida uma
recondução.
Art. 13. As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal da
Diversidade Sexual deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado
e aprovado pelo órgão.

                             CAPÍTULO IV
                       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos propiciará ao Conselho
Municipal da Diversidade Sexual as condições necessárias ao seu
funcionamento.
Art. 15. O Conselho Municipal da Diversidade Sexual poderá, semestralmente,
realizar o Encontro Municipal Semestral, de preferência nos meses de junho e
dezembro, com a participação da Administração Pública Municipal, da
sociedade civil organizada e não organizada, de convidados das esferas
públicas estadual e federal e demais personalidades de interesse para a
comunidade LGBT, para a discussão de temas, apresentação de palestras e/ou
seminários, avaliação de projetos, programas e atividades relacionadas ao
segmento e à comunidade.
Estado do Pará
                      CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
                 Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA




Art. 16. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos
vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.




                             SANDRA BATISTA
                            Vereadora – PC do B
Estado do Pará
                   CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
               Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA




                        JUSTIFICATIVA




           Estamos apresentando para apreciação dos Nobres
Edis Projeto de Lei que “institui no Município de Belém o Conselho
Municipal de Diversidade Sexual e dá outras providências”.

            Inicialmente, necessário se faz esclarecer que a
proposta de criação de um Conselho Municipal Diversidade Sexual,
visa criar no Município de Belém um espaço permanente de debate
e proposição de ações na área de políticas públicas municipais,
com vistas a tratar da questão das necessidades de parcela da
população composta por gays, lésbicas, bissexuais, travestis e
transsexuais.

           Tal iniciativa representa um passo a mais na conquista
da plenitude da cidadania para esta parcela da população local, em
um momento em que tais questões são discutidas de maneira mais
transparente nos principais países do mundo.

           Cabe destacar, assim, que o reconhecimento dos
direitos da pessoa com orientação sexual GLBT (gays, lésbicas,
bissexuais, travestis e transsexuais), na sua singularidade,
pressupõe o reconhecimento dos direitos da pessoa humana, em
sua plenitude, como bem expressa a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, que cumpre a todos os povos preservar, sendo
de fundamental importância para o aperfeiçoamento da democracia
e de suas instituições, eliminar toda e qualquer forma de
discriminação para com essa parcela da população que vem
crescendo ao longo dos anos.
Estado do Pará
                      CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
                 Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA




             Ademais, quando o Poder Público abre suas portas às
iniciativas desta natureza acaba por promover a plena participação
dos cidadãos interessados nas atividades políticas, sociais,
econômicas e culturais do Município, garantindo-lhe condições de
liberdade e igualdade de direitos, sendo que proposituras dessa
natureza já vem sendo criadas a nível federal (Decreto Federal nº
7.388/2.010), estadual, além de em vários Município do Brasil.

           Nesse sentido, solicito de meus pares a atenção
necessária que a matéria requer, para que possamos aprovar este
tão importante instrumento de debates de políticas públicas e da
dignidade da pessoa humana.


Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos
vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.




                             SANDRA BATISTA
                            Vereadora – PC do B
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                   CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
               Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA




                        JUSTIFICATIVA




           Estamos apresentando para apreciação dos Nobres
Edis Projeto de Lei que “institui no Município de Belém o Conselho
Municipal de Diversidade Sexual e dá outras providências”.

            Inicialmente, necessário se faz esclarecer que a
proposta de criação de um Conselho Municipal Diversidade Sexual,
visa criar no Município de Belém um espaço permanente de debate
e proposição de ações na área de políticas públicas municipais,
com vistas a tratar da questão das necessidades de parcela da
população composta por gays, lésbicas, bissexuais, travestis e
transsexuais.

           Tal iniciativa representa um passo a mais na conquista
da plenitude da cidadania para esta parcela da população local, em
um momento em que tais questões são discutidas de maneira mais
transparente nos principais países do mundo.

           Cabe destacar, assim, que o reconhecimento dos
direitos da pessoa com orientação sexual GLBT (gays, lésbicas,
bissexuais, travestis e transsexuais), na sua singularidade,
pressupõe o reconhecimento dos direitos da pessoa humana, em
sua plenitude, como bem expressa a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, que cumpre a todos os povos preservar, sendo
de fundamental importância para o aperfeiçoamento da democracia
e de suas instituições, eliminar toda e qualquer forma de
discriminação para com essa parcela da população que vem
crescendo ao longo dos anos.

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Conselho Municipal da Diversidade Sexual de Belém

  • 1. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA PROJETO DE LEI _______-/ 2013 Institui o Conselho Municipal da Diversidade Sexual e dá outras providências CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Diversidade Sexual – órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Art. 2º O Conselho Municipal da Diversidade Sexual tem por objetivo propor, deliberar, contribuir na normatização e acompanhar e fiscalizar políticas relativas aos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais - LGBT. Art. 3º O Conselho Municipal da Diversidade Sexual será um centro permanente de debates entre vários setores da cidade. Art. 4º A autonomia do Conselho Municipal da Diversidade Sexual se exercerá nos limites da legislação em vigor e do compromisso com a democratização das relações sociais. Art. 5º São atribuições e competências do Conselho Municipal da Diversidade Sexual: I - assessorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse da comunidade com orientação LGBT; II - propor à Prefeitura Municipal de Belém o desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política do segmento LGBT; III - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como da sociedade civil; IV - colaborar na defesa dos direitos das pessoas com orientação LGBT, por todos os meios legais que se fizerem necessários; V - elaborar seu regimento interno; VI - fiscalizar para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos interesses dos LGBT;
  • 2. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA VII - formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais, a eliminação das discriminações e formas de violência contra LGBT; VIII - colaborar com programas que visem a participação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais em todos os campos de atividades; IX - colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em questões relativas às Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais; X - sugerir ao Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais XI - estabelecer intercâmbios com entidades afins; XII - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do Conselho Municipal da Diversidade Sexual, em período de tempo previamente fixo; XIII - opinar sobre as questões referentes ao grupo LGBT no processo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária.do Município de Belém. Parágrafo único. Poderá o Conselho Municipal da Diversidade Sexual manter contato direto com os diversos órgãos da administração municipal e outras entidades e instituições. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 6º O Conselho Municipal da Diversidade Sexual, de composição paritária, será integrado por dez membros, sendo cinco do Poder Público, e cinco da sociedade civil, assim definidos: I - pelo Poder Público Municipal, um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ; b) da Secretaria Municipal de Educação; c) da Secretaria Municipal de Saúde; d) Fundação Cultural do Município de Belém; e) da Câmara Municipal de Belém. II - pela sociedade civil, representantes da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, respeitando o percentual mínimo de 50% de pessoas com identidade de gênero feminina, sendo que por este se consideram mulheres, travestis femininas e mulheres transexuais. Art. 7º A eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal da Diversidade Sexual será feita na Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais.
  • 3. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil para a primeira composição do Conselho da Diversidade Sexual serão eleitos numa reunião convocada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, com pauta específica para este fim. Art. 8º Para cada representante titular deverá também ser indicado(a) ou eleito(a) um(a) suplente, que o substituirá em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância. Art. 9º A composição do Conselho Municipal da Diversidade Sexual poderá ser alterada, mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de seus(as) Conselheiros(as), em reunião ordinária especialmente convocada para esse fim, desde que mantida a paridade entre o número de representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais. CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 10. O(A) Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral do Conselho Municipal da Diversidade Sexual serão escolhidos(as) entre seus pares, em eleição direta e voto secreto. Art. 11. A função do(a) conselheiro(a) do Conselho Municipal da Diversidade Sexual não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado à comunidade. Art. 12. O mandato dos(as) conselheiros(as) será de dois anos, permitida uma recondução. Art. 13. As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal da Diversidade Sexual deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelo órgão. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos propiciará ao Conselho Municipal da Diversidade Sexual as condições necessárias ao seu funcionamento. Art. 15. O Conselho Municipal da Diversidade Sexual poderá, semestralmente, realizar o Encontro Municipal Semestral, de preferência nos meses de junho e dezembro, com a participação da Administração Pública Municipal, da sociedade civil organizada e não organizada, de convidados das esferas públicas estadual e federal e demais personalidades de interesse para a comunidade LGBT, para a discussão de temas, apresentação de palestras e/ou seminários, avaliação de projetos, programas e atividades relacionadas ao segmento e à comunidade.
  • 4. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA Art. 16. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA Vereadora – PC do B
  • 5. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA JUSTIFICATIVA Estamos apresentando para apreciação dos Nobres Edis Projeto de Lei que “institui no Município de Belém o Conselho Municipal de Diversidade Sexual e dá outras providências”. Inicialmente, necessário se faz esclarecer que a proposta de criação de um Conselho Municipal Diversidade Sexual, visa criar no Município de Belém um espaço permanente de debate e proposição de ações na área de políticas públicas municipais, com vistas a tratar da questão das necessidades de parcela da população composta por gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transsexuais. Tal iniciativa representa um passo a mais na conquista da plenitude da cidadania para esta parcela da população local, em um momento em que tais questões são discutidas de maneira mais transparente nos principais países do mundo. Cabe destacar, assim, que o reconhecimento dos direitos da pessoa com orientação sexual GLBT (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transsexuais), na sua singularidade, pressupõe o reconhecimento dos direitos da pessoa humana, em sua plenitude, como bem expressa a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que cumpre a todos os povos preservar, sendo de fundamental importância para o aperfeiçoamento da democracia e de suas instituições, eliminar toda e qualquer forma de discriminação para com essa parcela da população que vem crescendo ao longo dos anos.
  • 6. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA Ademais, quando o Poder Público abre suas portas às iniciativas desta natureza acaba por promover a plena participação dos cidadãos interessados nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do Município, garantindo-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, sendo que proposituras dessa natureza já vem sendo criadas a nível federal (Decreto Federal nº 7.388/2.010), estadual, além de em vários Município do Brasil. Nesse sentido, solicito de meus pares a atenção necessária que a matéria requer, para que possamos aprovar este tão importante instrumento de debates de políticas públicas e da dignidade da pessoa humana. Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA Vereadora – PC do B
  • 7. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA JUSTIFICATIVA Estamos apresentando para apreciação dos Nobres Edis Projeto de Lei que “institui no Município de Belém o Conselho Municipal de Diversidade Sexual e dá outras providências”. Inicialmente, necessário se faz esclarecer que a proposta de criação de um Conselho Municipal Diversidade Sexual, visa criar no Município de Belém um espaço permanente de debate e proposição de ações na área de políticas públicas municipais, com vistas a tratar da questão das necessidades de parcela da população composta por gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transsexuais. Tal iniciativa representa um passo a mais na conquista da plenitude da cidadania para esta parcela da população local, em um momento em que tais questões são discutidas de maneira mais transparente nos principais países do mundo. Cabe destacar, assim, que o reconhecimento dos direitos da pessoa com orientação sexual GLBT (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transsexuais), na sua singularidade, pressupõe o reconhecimento dos direitos da pessoa humana, em sua plenitude, como bem expressa a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que cumpre a todos os povos preservar, sendo de fundamental importância para o aperfeiçoamento da democracia e de suas instituições, eliminar toda e qualquer forma de discriminação para com essa parcela da população que vem crescendo ao longo dos anos.