1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MUSICAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Nome: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), CPF OU CNPJ: (xxxxxxxxx-xx),
RG: (xxxxxxxxxx) Residente e domiciliado na Rua: (xxxxxxxxxxxxxxxx), nº (xxxx),
Bairro: (xxxxxxxxxx), CEP: (xxxxxx-xxx). Cidade: (xxxxxxxxx) Estado (xxxxxxxxxx).
CONTRATADO: Nome: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), CPF OU CNPJ: (xxxxxxxxx-xx),
RG: (xxxxxxxxxx) Residente e domiciliado na Rua: (xxxxxxxxxxxxxxxx), nº (xxxx),
Bairro: (xxxxxxxxxx), CEP: (xxxxxx-xxx). Cidade: (xxxxxxxxx) Estado (xxxxxxxxxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acerto o presente Contrato de
Apresentação Musical, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusulas 1ª. Este contrato tem como objeto a apresentação de show musical e
ensaios musicais por parte do músico de apoio (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), em
apresentações do artista Sandrinho Fidelis.
DA DURAÇÃO DO SHOW
Cláusula 2ª. O show terá duração máxima de 2 horas.
Cláusula 3ª. No caso a prestação de serviço exceder o tempo estabelecido na
cláusula anterior, será de inteira responsabilidade da CONTRATENTE, pagar ao
CONTRATADO o valor proporcional excedente.
DO ENSAIO
Cláusula 4ª. O CONTRATADO terá que ter disponibilidade para dois ensaios
semanais, com duração de duas a três horas.
DO REPERTÓRIO
Cláusula 5ª. O repertório musical a ser apresentado será escolhido a critério da
CONTRATANTE, ficando impossibilitado o CONTRATADO opor-se às escolhas das
músicas, podendo somente o CONTRATADO dar sugestões sobre o repertório, mas
sem vinculações de aceitação pela parte CONTRATANTE.
DO CACHÊ
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE pagará o valor de R$ xxx, referente à
apresentação musical.
Cláusula 7ª. A CONTRATANTE pagará o valor estipulado na cláusula anterior no
terceiro dia da semana.
DAS CONDIÇÕES
Cláusula 8ª. A CONTRATATANTE compromete-se a oferecer as condições para
realização da prestação de serviço, como, condução, no caso de uso de veiculo
particular, ajuda de custo.
2. DAS MULTAS
Cláusulas 9ª. O CONTRATADO será multado em 30% no valor do cachê no caso
de atraso nos horário estabelecidos pela a CONTRATANTE, sendo horários de
apresentações ou horários de ensaio.
Cláusula 10. O CONTRATADO será multado em 50% no valor do cachê no caso
de consumir bebida alcoólica antes da apresentação, e ficará sobre a CONTRATADA,
a decisão de rescindir o contrato.
DO PERIODO
Cláusula 11ª. A vigência do contrato terá duração de 1 ano, com renovação
automática e com reajustes de cachê.
DA RESCISÃO
Clausula 11ª. No caso de insatisfação DA CONTRATANTE, ou do CONTRATADO,
em comum acordo poderá rescindir o contrato antes do prazo de término.
Clausula 12ª. No caso do CONTRATADO prejudicar a apresentação, seu contrato
será mediamente rescindido, tendo o CONTRATADO pagar multa de R$ 1000,00 (um
mil reais) à CONTRATANTE.
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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CONTRATANTE CONTRATADO