1. 1-INTRODUÇĂO SEGURANÇA COM ELETRICIDADE.
(1) Apresentação em slides
1-1-HISTÓRIA DA ELETRICIDADE
Foi descoberta por um filosofo grego chamado Tales de Mileto que, ao esfregar um âmbar a um
pedaço de pele de carneiro, observou que pedaços de palhas e fragmentos de madeira
começaram a serem atraídas pelo próprio âmbar.
Do âmbar (gr. élektron) surgiu o nome eletricidade.
No século XVII foram iniciados estudos sistemáticos sobre a eletrificaçăo por atrito, graças
a Otto von Guericke.
Em 1672, Otto inventa uma maquina geradora de cargas elétricas onde uma esfera de enxofre
gira constantemente atritando-se em terra seca. Meio século depois, Stephen Gray faz a
primeira distinçăo entre condutores e isolantes elétricos.
Durante o século XVIII as maquinas elétricas evoluem até chegar a um disco rotativo de vidro
que é atritado a um isolante adequado.
Uma descoberta importante foi o condensador, descoberto independentemente por Ewald
Georg von Kleist e por Petrus van Musschenbroek.
O condensador consistia em uma maquina armazenadora de cargas elétricas. Eram dois
corpos condutores separados por um isolante delgado.
Mas uma invençăo importante, de uso pratico foi o pára-raios, feito por Benjamin Franklin. Ele
disse que a eletrizaçăo de dois corpos atritados era a falta de um dos dois tipos de eletricidade
em um dos corpos.
Esses dois tipos de eletricidade eram chamadas de eletricidade resinosa e vítrea.
No século XVIII foi feita a famosa experięncia de Luigi Aloisio Galvani em que potenciais
elétricos produziam contraçőes na perna de uma ră morta.
Essa diferença foi atribuída por Alessandro Volta ao fazer contato entre dois metais a perna de
uma outra ră morta.
Essa experięncia foi atribuída a sua invençăo chamada de pilha voltaica. Ela consistia em um
serie de discos de cobre e zinco alterados, separados por pedaços de papelăo embebidos por
água salgada.
Com essa invençăo, obteve-se pela primeira vez uma fonte de corrente elétrica estável. Por
isso, as investigaçőes sobre a corrente elétrica aumentaram cada vez mais.
Depois de um tempo, săo feitas as experięncias de decomposiçăo da água. Em 1802, Humphry
Davy separa eletronicamente o sódio e potássio.
Mesmo com a fama das pilhas de Volta, foram criadas pilhas mais eficientes.
John Frederic Daniell inventou-as em 1836 na mesma época das pilhas de Georges Leclanché
e a bateria recarregável de Raymond-Louis-Gaston Planté.
O físico Hans Christian Örsted observa que um fio de corrente elétrica age sobre a agulha de
uma bússola. Com isso, percebe-se que há uma ligaçăo entre magnetismo e eletricidade.
Em 1831, Michael Faraday descobre que a variaçăo na intensidade da corrente elétrica que
percorre um circuito fechado induz uma corrente em uma bobina próxima. Uma corrente
induzida também é observada ao se introduzir um ímă nessa bobina.
Essa induçăo magnética teve uma imediata aplicaçăo na geraçăo de correntes elétricas. Uma
bobina próxima a um imă que gira é um exemplo de um gerador de corrente elétrica alternada.
Os geradores foram se aperfeiçoando até se tornarem as principais fontes de suprimento de
eletricidade empregada principalmente na iluminaçăo.
Em 1875 é instalado um gerador em Gare du Nord, Paris, para ligar as lâmpadas de arco da
estaçăo. Foram feitas maquinas a vapor para movimentar os geradores, e estimulando a
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2. invençăo de turbinas a vapor e turbinas para utilizaçăo de energia hidrelétrica. A primeira
hidrelétrica foi instalada em 1886 junto as cataratas do Niágara.
Para ocorrer a distribuiçăo de energia, foram criados inicialmente condutores de ferro, depois os
de cobre e finalmente, em 1850, já se fabricavam os fios cobertos por uma camada isolante de
guta-percha vulcanizada, ou uma camada de pano.
A Publicaçăo do tratado sobre eletricidade e magnetismo, de James Clerk Maxwell, em 1873,
representa um enorme avanço no estudo do eletromagnetismo.
A luz passa a ser estendida como onda eletromagnética, uma onde que consiste de campos
elétricos e magnéticos perpendiculares ŕ direçăo de sua propagaçăo.
Heinrich Hertz, em suas experięncias realizadas a partir de 1885, estuda as propriedades das
ondas eletromagnéticas geradas por uma bobina de induçăo, nessas experięncias observa que
săo refletidas, refratadas e polarizada, do mesmo modo que a luz.
Com o trabalho de Hertz fica demonstrado que as ondas de radio e as de luz săo ambas ondas
eletromagnéticas, desse modo confirmando as teorias de Maxwell, as ondas de radio e as
ondas luminosas diferem apenas na sua freqüęncia.
Hertz năo explorou as possibilidades práticas abertas por suas experięncias; mais de dez anos
se passa, até Guglielmo Marconi utilizar as ondas de radio no seu telegrafo sem fio.
A primeira mensagem de radio é transmitida através do Atlântico em 1901.
Todas essas experięncias vieram abrir novos caminhos para a progressiva utilizaçăo dos
fenômenos elétricos em praticamente todas as atividades do homem.
1-2-SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA: GERAÇĂO, TRANSMISSĂO E DISTRIBUIÇĂO.
A energia elétrica que alimenta as indústrias, comércio e nossos lares é gerada principalmente
em usinas hidrelétricas, onde a passagem da água por turbinas geradoras transforma as
energias mecânicas, originadas pela queda d’água, em energia elétrica.
No Brasil a GERAÇĂO de energia elétrica é 80% produzida a partir de hidrelétricas, 11% por
termoelétricas e o restante por outros processos.
A partir da usina a energia é transformada, em estaçőes elétricas, a elevados níveis de tensăo
e transportada em corrente alternada (60 Hertz) através de cabos elétricos, até as estaçőes
rebaixadoras, delimitando a fase de TRANSMISSĂO.
Já na fase de DISTRIBUIÇĂO, nas proximidades dos centros de consumo, a energia elétrica é
tratada nas estaçőes, com seu nível de tensăo rebaixado e sua qualidade controlada, sendo
transportada por redes elétricas aéreas ou subterrâneas, constituídas por estruturas (postes,
torres, dutos subterrâneos e seus acessórios), cabos elétricos e transformadores para novos
rebaixamentos, e finalmente entregue aos clientes Industriais, comerciais, de serviços e
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3. residęncias em níveis de tensăo variáveis, de acordo com a capacidade de consumo instalado
de cada cliente consumidor.
As atividades pertencentes aos setores de CONSUMO, representados pela indústria, comércio,
serviços e residęncias, năo serăo objeto deste trabalho.
Quando falamos em setor elétrico, referimo-nos normalmente ao Sistema Elétrico de Potęncia
(SEP), definido como o conjunto de todas a instalaçőes e equipamentos destinados ŕ operaçăo,
transmissăo e distribuiçăo de energia elétrica até a mediçăo inclusive.
Com o objetivo de uniformizar o entendimento é importante informar que o SEP trabalha com
vários níveis de tensăo, classificadas em alta e baixa tensăo e normalmente com corrente
elétrica alternada (60 Hertz – Hz).
Conforme definiçăo dada pela ABNT através das NBR (Normas Brasileiras Registradas),
considera-se “baixa tensăo”, a tensăo superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em
corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 em corrente
contínua, entre fases ou entre fase e terra.
Da mesma forma considera-se “alta tensăo”, a tensăo superior a 1000 volts em corrente
alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
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4. 2- SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA DO BRASIL.
Até 1998 todo o setor de energia elétrica eram estatizados.
A partir desse ano a distribuiçăo de energia elétrica, principalmente, começou a sofrer
profundas modificaçőes organizacionais, com a transformaçăo de empresas estatais ou de
economia mista em empresas privadas.
Tais transformaçőes foram marcadas basicamente pelos seguintes fatores:
Privatizaçăo;
Acentuado processo de terceirizaçăo;
Reduçăo de măo-de-obra, com grande número de demissőes e aposentadorias sem
reposiçăo do efetivo, juntamente com “programas de demissăo voluntária” (PDV);
Inserçăo de măo-de-obra sem a devida qualificaçăo;
Modificaçăo de processos e equipamentos, com objetivo de modernizaçăo e atendimento
ŕs novas demandas do setor por processos mais ágeis, de baixo custo e com menor
exigęncia de măo-de-obra.
Uma visăo atual da situaçăo de privatizaçăo ocorrida no setor elétrico do país nos mostra que
80% da área de distribuiçăo de energia elétrica encontram-se privatizada, área em que se
concentra a maior parte da massa de trabalhadores eletricitários.
Da mesma forma, 20% da geraçăo de energia também foi privatizada, sendo que a transmissăo
continua sob administraçăo estatal.
As transformaçőes descritas acima atingiram, de modo geral, todo o setor, até mesmo
empresas que continuaram sendo estatais.
A crescente terceirizaçăo e reduçăo de măo-de-obra, e suas conseqüęncias nos processos
produtivos, procedimentos e equipamentos, configuram o panorama geral do sistema de
energia elétrica atualmente.
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5. 2-1-DESCRIÇĂO DAS ATIVIDADES TIPO DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA
Para facilitar a descriçăo e o entendimento das atividades abrangidas, vamos dividi-las em tręs
segmentos, a saber:
GERAÇĂO, TRANSMISSĂO, DISTRIBUIÇĂO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Geraçăo de energia elétrica
A abordagem centraliza-se nas atividades realizadas após os sistemas de geraçăo da energia
elétrica.
As atividades “tipo” necessárias aos processos que antecedem a produçăo de energia elétrica,
ou seja, processos hidrelétricos, termelétricos, nucleares, eólicos, solares, biomassa etc. năo
estăo aqui descritos.
Devemos lembrar que os riscos após a fase de processamento da geraçăo (turbinas e
geradores) de energia elétrica săo similares e comuns a todos sistemas de produçăo de
energia, e estăo presentes em diversas atividades, destacando:
Instalaçăo e manutençăo equipamentos e maquinário (turbinas, geradores,
transformadores, disjuntores, capacitores, chaves, sistemas de mediçăo)
Manutençăo das instalaçőes Industriais após a geraçăo;
Operaçăo de painéis de controle elétrico;
Acompanhamento e supervisăo dos processos de tubo geraçăo;
Transformaçăo e elevaçăo da energia elétrica;
Processos de mediçăo da energia elétrica.
As atividades características da geraçăo se encerram nos sistemas de mediçăo da energia,
usualmente em tensőes de 138 a 500 kV, interface com a transmissăo.
Transmissăo de energia elétrica
Basicamente está constituída por linhas de condutores destinados a transportar a energia
elétrica desde a fase de geraçăo até a fase de distribuiçăo, abrangendo processos de elevaçăo
e rebaixamento de tensăo elétrica, realizados em estaçőes próximas aos centros de consumo,
ao lado das cidades.
Essa energia é transmitida em corrente alternada ( 60 Hz) em elevadas tensőes (138 kV a 500
kV).
Os elevados potenciais de transmissăo se justificam para evitar as perdas por aquecimento e
reduçăo no custo de condutores e métodos de transmissăo da energia, com o emprego de
cabos com menor bitola ao longo das imensas extensőes a serem transpostas, que ligam os
geradores aos centros consumidores.
Atualmente há grande demanda de serviços no setor de transmissăo de energia, ocasionada
pelo envelhecimento das linhas instaladas, que datam de aproximadamente 30 anos de
instalaçăo e pela necessidade de construçăo de diversas novas linhas de transmissăo, para
fazer frente ŕ expansăo e ŕ demanda, atuais no setor de energia elétrica.
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6. ATIVIDADES CARACTERÍSTICAS DO SETOR DE TRANSMISSĂO:
Inspeçăo de linhas de transmissăo
Inspetores de linha verificam o estado da estrutura e seus elementos, a altura dos cabos
elétricos e a faixa de servidăo, área ao longo da extensăo da linha de domínio da companhia de
transmissăo. Esse processo de inspeçăo periódica poderá ser realizado por Aterra ou por
helicóptero, dependendo dos recursos da empresa e especificidade do serviço. As inspeçőes
por terra demandam periodicamente subidas em torres e estruturas.
Os serviços de linhas de transmissăo, barramentos aéreos de subestaçőes e estruturas de
telecomunicaçőes săo executados pelas divisőes de transmissăo das geręncias regionais da
Transmissăo Paulista.
A necessidade dos serviços leva em conta os seguintes indicadores:
relatório de inspeçăo aérea;
relatório de inspeçăo terrestre;
análise do desempenho operativo de cada linha de transmissăo;
diagnóstico individual de cada linha de transmissăo;
importância de cada linha de transmissăo;
ocorręncias de falhas e defeitos;
solicitaçőes de outras áreas.
Inspeçăo Aérea
A inspeçăo aérea juntamente com a inspeçăo terrestre, é um dos
principais instrumentos de diagnóstico das linhas de transmissăo,
servindo para a programaçăo das manutençőes preventivas e
corretivas das mesmas.
A inspeçăo aérea detalhada é a inspeçăo periódica realizada com
helicóptero em velocidade reduzida (média de 60 km/h), para
observar todos os pontos.
O vôo é feito ao longo da linha.A inspeçăo aérea de patrulhamento é realizada numa velocidade
maior (média de 90 km/h), observando os pontos que possam colocar em risco a linha de
transmissăo em curto prazo.
O vôo é realizado em apenas um sentido também ao longo da linha. Inspeçăo aérea específica
é restrita a alguns componentes ou sub componentes das instalaçőes.
Por último, a inspeçăo aérea de emergęncia é a que realiza a localizaçăo de uma falha
transitória ou permanente, detectada pelas proteçőes da linha.
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7. Inspeçăo Terrestre
As inspeçőes terrestres săo executadas pelas divisőes de transmissăo seguindo um roteiro
pré-estabelecido, que leva em consideraçăo o diagnóstico da linha de transmissăo, sua idade,
desempenho, características próprias, etc.
Os serviços de inspeçăo em geral săo executados pelas turmas de inspeçăo,
compostos por empregados experientes e tecnicamente capacitados.
Desempenho de Linhas de Transmissăo
O desempenho de uma linha de transmissăo deve ser analisado sob o aspecto operativo e sob
o aspecto de manutençăo.
Desempenho operativo é feito através dos "Relatórios de Desligamentos Forçados em Linhas
de Transmissăo", que indicam se a linha de transmissăo está adequada ou năo, em vista do
índice de número de desligamentos por 100 (cem) quilômetros de linha ao ano. O desempenho
quanto ŕ manutençăo leva em conta o número e a duraçăo das intervençőes em cada linha de
transmissăo, ocorręncia de falhas e defeitos registrados e relatórios emitidos.
Diagnóstico Individual da Linha de Transmissăo
Anualmente, cada geręncia regional deve elaborar um diagnóstico
de cada linha de transmissăo de sua área.
Basicamente, o diagnóstico é uma análise do desempenho
operativo e da manutençăo da linha no ano anterior,
complementado com as recomendaçőes dos serviços
necessários ŕ permanęncia ou melhoria do desempenho
apresentado.
O diagnóstico é elaborado a partir das seguintes informaçőes:
Classificaçăo da linha segundo a sua prioridade;
Análise dos desligamentos; resultados das inspeçőes terrestres;
Resultados das inspeçőes aéreas;
Resultado das mediçőes e inspeçőes programadas no ano anterior (resistęncia de
aterramento, vibraçăo eólica, termovisor, abertura dos grampos, etc.);
Serviços executados pelas turmas de manutençăo (instalaçăo de contrapeso,
amortecedores, substituiçăo de isoladores, combate ŕ erosăo, seccionamento de
cercas, manutençăo de acessos, etc.);
Serviços executados por empreiteiras (roçadas etc.);
Resultados de alteraçőes ou remanejamento da instalaçăo (derivaçőes,
seccionamentos, etc.);
Situaçăo quanto ŕ corrosăo;
Văos com cabo baixo corrigidos e a serem corrigidos;
Existęncia de isoladores de porcelana de baixa confiabilidade;
E outras informaçőes que possam surgir.
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8. Programaçăo dos Serviços de Manutençăo de Linha de Transmissăo
Com base no diagnóstico de cada linha de transmissăo, a geręncia regional deve elaborar a
programaçăo dos serviços.Nesta programaçăo devem estar incluídos os serviços relacionados
no Plano de Trabalho na Diretoria de Operaçăo.
O programa anual estabelece os seguintes parâmetros: execuçăo de roçada de vegetaçăo
sujeita a queimadas nos meses de abril a julho;
Execuçăo de mediçăo de resistęncia de aterramento durante o período de estiagem; combate ŕ
corrosăo antes do novo período de chuvas; e combate ŕ corrosăo no período de estiagem.
Atribuiçőes
O planejamento, acompanhamento e controle de todos os serviços de manutençăo das linhas
de transmissăo, barramentos aéreos de subestaçőes e
estruturas de telecomunicaçőes sob responsabilidade da
respectiva Divisăo de Transmissăo:
Programaçăo dos serviços;
Previsăo e requisiçăo dos materiais necessários ŕ
manutençăo;
Elaboraçăo de especificaçőes técnicas e processos
para contrataçăo dos serviços;
Administraçăo dos contratos de serviços de terceiros;
Elaboraçăo de relatórios técnicos/desempenho;
Desenvolvimento e implantaçăo de técnicas de manutençăo; e outros serviços
correlatos.
Inspeçăo e Fiscalizaçăo de Linhas
As principais atribuiçőes das turmas de inspeçăo e fiscalizaçăo de linhas de transmissăo săo:
Inspeçăo terrestre detalhada das linhas de transmissăo anotando em formulários próprios o
estado geral das faixas de servidăo e de segurança, das estruturas, cabos condutores e pára-
raios, isoladores e ferragens das cadeias, sistemas de aterramento (rabichos e contrapeso),
etc.; Execuçăo de ensaios com instrumentos específicos para verificaçăo das condiçőes das
instalaçőes, tais como mediçăo de vibraçăo eólica em cabos condutores e pára-raios, mediçăo
de resistęncia de aterramento das estruturas e resistividade do solo, verificaçăo de potencial em
isoladores (teste de ruído), etc.;
Inspeçăo de barramentos aéreos de subestaçőes;
Inspeçăo de estruturas de telecomunicaçőes;
Fiscalizaçăo de serviços especializados de manutençăo de linhas de transmissăo contratados;
Fiscalizaçăo de serviços de tratamento anti corrosivo de linhas de transmissăo, pórtico e
suportes de subestaçőes e estruturas de telecomunicaçőes;
Apoio ŕs turmas de em serviços de emergęncia em linhas de transmissăo.
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9. Manutençăo de Linhas
As principais atribuiçőes para a manutençăo de linhas de
transmissăo săo as seguintes:
Substituiçăo e correçăo de problemas em isoladores,
cruzetas, amortecedores, espaçadores, anéis e chifres
equalizadores, ferragens de cadeias, grampos, etc., em
linhas de transmissăo; substituiçăo de postes;
Substituiçăo e reparo de cabos condutores e pára-
raios; correçăo de jampes;
Reaperto de parafusos e troca de peças em estruturas metálicas;
Instalaçăo de placas de pintura de identificaçăo e sinalizaçăo de estruturas de
linhas de transmissăo;
Instalaçăo de esferas de sinalizaçăo e balizadores;
Execuçăo e fiscalizaçăo de serviços de pintura de conservaçăo de estruturas
metalizadas de linhas de transmissăo, pórticos e suportes de subestaçőes;
Montagem e desmontagem de variantes com estruturas de emergęncia;
Armazenamento de estruturas de emergęncia;
Instalaçăo e substituiçăo de bobinas de bloqueio;
Apoio ŕs "Turmas de Inspeçăo de Linhas de Transmissăo" nas atividades de
inspeçăo que requeiram manobras, envolvendo grande número de pessoas, tais
como inspeçăo de cabos condutores e pára-raios, grampos, espaçadores, bem
como mediçőes de vibraçăo eólica em cabos, gradiente de potencial em
isoladores e resistęncia de aterramento e resistividade do solo;
Ampliaçăo e reparo do sistema de aterramento de estrutura (contrapeso);
Combate de erosăo e formigueiros nas proximidades das estruturas; corte de
árvores nas faixas de servidăo e de segurança;
Instalaçăo, substituiçăo e manutençăo de estruturas de telecomunicaçőes;
Verificaçăo das tensőes mecânicas dos estais das estruturas de
telecomunicaçőes;
Substituiçăo de isoladores, grampos e conectores em barramentos de
subestaçőes;
Conexăo de subestaçăo móvel ao barramento aéreo de subestaçőes, com
instalaçőes energizadas ou năo;
Manutençăo de barramentos aéreos de subestaçőes;
Desconexăo e conexăo de equipamentos de subestaçőes com instalaçăo
energizada.
Corrosăo
O combate ŕ corrosăo tem como principais atribuiçőes as seguintes tarefas:
Inspeçăo das instalaçőes quanto ao estado de corrosăo e levantamento das
necessidades de tratamento nas linhas de transmissăo e subestaçőes da
Transmissăo Paulista;
Fiscalizaçăo de todo o processo de tratamento anticorrosivo, ou seja, desde a
compra dos materiais utilizados ŕ contrataçăo dos serviços;
Fiscalizaçăo de todo processo de tratamento anticorrosivo;
Pintura dos suportes de equipamento das subestaçőes.
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10. Equipamento garante inspeçăo mais eficiente em linhas de transmissăo e redes de
distribuiçăo.
Trata-se do Sistema com Câmara Termográfica - Gimbal, equipamento que vai permitir a
localizaçăo precisa e rápida de defeitos nos sistemas de fornecimento de energia elétrica. (esta
sendo utilizado pela CEMIG)
Tecnologia
Com a nova tecnologia, a inspeçăo ganha mais qualidade, velocidade e segurança, pois pode
ser executada a uma distância maior do defeito. Outra vantagem é a gravaçăo da inspeçăo
visual em vídeo, possibilitando a análise dos defeitos encontrados no escritório, com
participaçăo da equipe de manutençăo na definiçăo da soluçăo.
Segundo o engenheiro de manutençăo elétrica, Miguel Mourăo, a EN/OM pesquisa novas
tecnologias como forma de aperfeiçoar a qualidade das inspeçőes aéreas tradicionais e
instrumentalizá-las. "O desenvolvimento das vistorias instrumentalizadas nas linhas e redes tem
por objetivo descobrir os defeitos invisíveis a olho nu, que podem até causar o desligamento da
linha", explica.
O Gimbal possui uma esfera de giro
estabilizado, equipada com câmeras filmadora
fixa e termográfica. O equipamento é montado e
instalado na fuselagem de um helicóptero
durante inspeçőes aéreas de linhas de
transmissăo e redes de distribuiçăo.
Os mecanismos de controle da esfera e
câmeras săo acionados com controle remoto,
por meio de microprocessador.
O equipamento é instalado na fuselagem do helicóptero (detalhe)
Inspeçăo Instrumental (Termográfica)
Termovisor
Também conhecido como termógrafos, săo câmeras
equipadas com detectores especiais, que transformam
leituras de campos de temperatura em imagem de vídeo.
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11. PRINCÍPIO DA TERMOGRAFIA
Termografia é a técnica que estende a visăo humana através do espectro infravermelho.
O infravermelho é uma freqüęncia eletromagnética naturalmente emitida por qualquer corpo,
com intensidade proporcional a sua temperatura. Săo portanto emissores de infravermelho, em
irradiaçőes visuais, através de uma tela de TV, produzindo imagens térmicas chamadas de
TERMOGRAMAS, que, em resumo, permitem a visualizaçăo da distribuiçăo de calor na regiăo
focalizada.
Assim, através do termovisor, fica extremamente fácil a localizaçăo de regiőes quente ou fria,
através da interpretaçăo dos termogramas que fornecem uma imagem, onde dotados de
recursos permitem abranger uma faixa de temperatura que vai de -20°C a 1500°C, com opçăo
de filtros especiais, fornecendo uma imagem de qualidade, independente da presença do sol ou
outra fonte de calor intensa. Sua leveza, pequeno tamanho e autonomia, permitem sua
utilizaçăo em locais de difícil acesso. A imagem produzida pelo TERMOVISOR pode ser
gravada em CD-ROM, para posterior estudo em processamento.
CRITÉRIOS DE LOCALIZAÇĂO DE PONTOS ANORMALMENTE AQUECIDOS NAS
INSTALAÇŐES ELÉTRICAS
No instante em que inspeciona termograficamente um componente elétrico, o inspetor realiza
uma rigorosa seleçăo preliminar para que se defina se este equipamento se encontra em
situaçăo normal ou será registrado para posterior diagnóstico a constar no relatório, devido
aquecimento normal.Nesta seleçăo preliminar para se considerar um equipamento
anormalmente aquecido usa-se o seguinte critério:
- Qualquer componente com aquecimento superior ŕ 25°C em relaçăo ao ambiente, exceto
resistęncia de aquecimento, alguns núcleos de bobina, lâmpadas acesas e alguns resistores.
- Qualquer equipamento elétrico que embora năo atinja o aquecimento de 25°C em relaçăo
ao ambiente, está com temperatura superior ŕ outro equipamento idęntico, nas mesmas
condiçőes de carga e trabalho.
- Qualquer equipamento elétrico com aquecimento localizado inferior ŕ 25°C e carga inferior a
60% da máxima que ele normalmente atinge.
- Equipamentos que, embora năo possam ser visualizados diretamente, pelo termovisor
despertam suspeitas devido ao aquecimento progressivo nos condutores a eles conectados,
através de altas emissőes de infravermelho por frestas, ou reflexos em paredes laterais. Este
caso é comumem garras de disjuntores inacessíveis visualmente. Nesta fase săo anotadas
temperaturas dos componentes, nas imagens os tons claros correspondem ŕs regiőes de maior
temperatura e tons escuros correspondem ŕs regiőes de menor temperatura.
ALGUNS APARELHOS ENCONTRADOS NO MERCADO
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13. Manutençăo em Linhas de Transmissăo
Compreende as seguintes atividades:
Substituiçăo e manutençăo de isoladores (dispositivo constituído de uma série de
“pratos”, cujo objetivo é isolar a energia elétrica da estrutura);
Limpeza de isoladores
Substituiçăo de elementos pára-raios;
Substituiçăo e manutençăo de elementos das torres e estruturas;
Manutençăo dos elementos sinalizadores dos cabos;
Desmatamentos e limpeza de faixas de servidăo.
Lavagem de isoladores de torre de Transmissăo (necessário retirar o
“limo” que interfere nas propriedades de isolamento)
Reparo em isolador – linha de
transmissăo 230 Kv
Lançamento de cabos
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14. DISTRIBUIÇĂO DE ENERGIA ELÉTRICA
É o segmento do setor de energia elétrica que congrega o maior número de trabalhadores
eletricitários, compreendendo os potenciais após a transmissăo (67 a 138 kv), indo até estaçőes
de transformaçăo e distribuiçăo,e entregando energia elétrica aos consumidores.
A distribuiçăo de energia elétrica aos consumidores é realizada nos potenciais:
Grandes consumidores abastecidos com tensőes de 67kV a 88 kV;
Médios consumidores abastecidos por tensăo de 13,8 kV;
Consumidores residenciais, comerciais e industriais até a potęncia de 75 kVA (o
abastecimento de energia é realizado no potencial de 110, 220; 127, 220 e 380 Volts);
Distribuiçăo subterrânea no potencial de 24 kV.
É também o segmento que apresenta a maior quantidade e diversidades de atividades de
trabalho, dentre as quais destacamos:
Recebimento e mediçăo de energia elétrica nas estaçőes;
Rebaixamento do potencial de energia elétrica;
Construçăo de redes de distribuiçăo;
Construçăo de estruturas e obras civis;
Montagens de estaçőes de transformaçăo e distribuiçăo;
Montagens de painéis e centros de controle;
Montagens de transformadores e acessórios em estruturas nas redes de
distribuiçăo;
Manutençăo das redes de distribuiçăo aérea – alta e baixa tensăo;
Manutençăo das redes de distribuiçăo subterrânea em alta e baixa tensăo;
Poda de árvores;
Montagem de cabinas primárias de transformaçăo;
Limpeza de isoladores, para raios e estruturas da rede;
Limpeza e desmatamento das faixas de servidăo;
Mediçăo de energia elétrica nos consumidores;
Operaçăo dos centros de controle e supervisăo da distribuiçăo.
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15. Manutençăo em linhas de distribuiçăo desenergizadas (desligadas)
As atividades de transmissăo e distribuiçăo de energia elétrica podem ser realizadas em
sistemas energizados (linha viva) ou desenergizados, a seguir destacadas.
Todas as atividades envolvendo manutençăo no setor elétrico devem priorizar os trabalhos com
circuitos desenergizados.
Apesar de desenergizados devem obedecer a procedimentos e medidas de segurança,
adequados.
Somente serăo consideradas desenergizadas as instalaçőes elétricas liberadas para serviço
mediante os procedimentos apropriados:
Seccionamento:
Impedimento de reenergizaçăo;
Constataçăo da ausęncia de tensăo;
Instalaçăo de aterramento temporário com equipotencializaçăo dos condutores dos
circuitos;
Proteçăo dos elementos energizados existentes;
Instalaçăo da sinalizaçăo de impedimento de energizaçăo.
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16. Manutençăo com a linha energizada (linha viva).
Essa atividade pode ser realizada mediante a adoçăo de procedimentos que garantam a
segurança dos trabalhadores.
Nessa condiçăo de trabalho as atividades podem se desenvolver mediante 3 métodos, abaixo
descritos :
Método ao contato
O trabalhador tem contato com a rede emergizada, mas năo fica ao mesmo potencial da rede
elétrica, pois está devidamente isolado desta, utilizando equipamentos de proteçăo individuais
adequados ao nível de tensăo tais como botas, luvas e mangas isolantes e equipamento de
proteçăo coletiva como cobertura e mantas isolantes.
Manutençăo realizada utilizando o método ao contato – trabalhador em contato com a rede
elétrica, mas isolado.
Método ao potencial
É o método onde o trabalhador fica em contato
direto com a tensăo da linha, no mesmo potencial
da rede elétrica.
Nesse método é importantíssimo o emprego de
medidas de segurança que garantam o mesmo
potencial elétrico no corpo inteiro do trabalhador,
devendo ser utilizado conjunto de vestimentas
condutoras (roupas, botinas, luvas, capuzes),
ligadas através de cabo condutor elétrico e cinto a
rede objeto da atividade.
É necessário treinamento e condicionamento específico dos trabalhadores para tais atividades.
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17. Método a Distância
É o método onde o trabalhador interage com a parte energizada a uma distância segura,
através do emprego de procedimentos, estruturas, equipamentos, ferramentas e dispositivos
isolantes apropriados.
É, também necessário treinamentos e condicionamentos específicos dos trabalhadores em tais
atividades.
.
Troca de isolador em linha de
transmissăo de 138 KV – linha “viva”,
método ŕ distância.
INSPEÇĂO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇĂO
A inspeçăo visa identificar as irregularidades e anomalias existentes no sistema elétrico de
distribuiçăo que, se năo corrigidas a tempo, resultam em falhas e ou interrupçőes.
O fluxo do processo de inspeçăo é constituído pelas etapas:
programar, executar, controlar e atuar, formando um ciclo contínuo e fechado de
procedimentos, cujo produto é o diagnóstico da rede de distribuiçăo no que se refere ŕs
condiçőes físicas e elétricas.
Para efeito de inspeçăo das linhas e redes de distribuiçăo, devem ser utilizados os seguintes
métodos de inspeçăo:
Minuciosa ou poste a poste, onde săo inspecionados todos os postes e estruturas existentes.
Por amostragem, onde săo inspecionados apenas alguns postes dentre o total de postes
instalados.
Setorial, onde săo inspecionados alguns componentes específicos.
Os sistemas operacionais responsáveis pela divulgaçăo dos indicadores de continuidade
devem fornecer subsídios necessários para as inspeçőes utilizando-se de recursos como DEC,
FEC ou relatórios de acompanhamento de interrupçőes.
17
18. Na avaliaçăo das condiçőes do sistema elétrico de distribuiçăo, a inspeçăo conduz ao
estabelecimento das prioridades para execuçăo da manutençăo, utilizando o método de
hierarquizaçăo das linhas e redes de distribuiçăo.
A hierarquizaçăo das linhas e redes de distribuiçăo visa estabelecer qual o circuito, trecho, ou
rede de baixa tensăo, onde os serviços de inspeçăo e manutençăo devem ser alocados
prioritariamente.
A hierarquizaçăo é elaborada, considerando os diferentes aspectos existentes em cada Rede
ou Linha de Distribuiçăo.
A hierarquizaçăo é estabelecida através de indicadores relacionados com o desempenho das
linhas e redes de distribuiçăo, suas condiçőes elétricas e mecânicas e a importância perante o
mercado consumidor ou da utilizaçăo.
A hierarquizaçăo para efeito de manutençăo preventiva é obtida a partir de um conjunto de
variáveis relativas ao circuito, ŕs quais săo atribuídos valores específicos.
As variáveis descritas a seguir devem ser controladas e seus valores obtidos periodicamente
através dos relatórios gerados pela operaçăo.
Idade da rede ou linha de distribuiçăo e carregamento máximo, dado em porcentagem do
limite térmico do cabo.
Considera a maior probabilidade de ocorręncia de defeitos nos materiais e equipamentos nele
instalados, proporcional ao envelhecimento ou uso da rede de distribuiçăo;
Número de consumidores e consumidores ou cargas com prioridade para o atendimento,
variável que caracterizam a importância da rede de distribuiçăo;
Consumos totais, que indicam a ordem de grandeza do faturamento relativo ŕ rede de
distribuiçăo.
O programa de inspeçăo visual deve ser elaborado com base na hierarquizaçăo das linhas e
redes de distribuiçăo e registrado no formulário “Inspeçăo de redes primária e ou secundária de
distribuiçăo”.
A periodicidade das inspeçőes nas linhas e redes de distribuiçăo, esta descrita no quadro
abaixo:
Dentre as linhas e redes de distribuiçăo, algumas podem apresentar características especiais
que exijam que sejam inspecionadas e mantidas mais freqüentemente do que outras, ficando a
critério da unidade de manutençăo, definir nova periodicidade.
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19. O programa de inspeçăo instrumental deve ser elaborado, considerando-se a hierarquizaçăo
das linhas e redes de distribuiçăo e o grau de incidęncia de falhas em:
a) Redes ou linhas submetidas a sobrecargas constantes.
b) Entrada em operaçăo de novas redes.
c) Incidęncia de falhas em conexőes e emendas.
Constituem pontos críticos, a serem verificados durante a inspeçăo, todas as peças sujeitas a
apertos tais como: Emendas, Grampos, Conectores, Luvas, Amarraçőes, Terminais de chaves,
Buchas e Equipamentos.
Os componentes susceptíveis a pontos quentes que devem ser verificados durante a inspeçăo
termográfica estăo definidos.
Planejamento da Inspeçăo
Antes de se executar a inspeçăo nos circuitos, deve-se planejar o trabalho, considerando os
seguintes aspectos:
Análise das características da linha ou rede para servir de base para observaçőes durante a
inspeçăo.
a) Trechos problemáticos.
b) Rede urbana e ou rural.
c) Redes exclusivas, industriais ou residenciais.
d) Trechos com incidęncia de vandalismo, pipas, árvores, descarga atmosférica, etc.
e) Padrăo da rede (compacta ou convencional).
Necessidade de coordenaçăo da proteçăo.
a)Instalaçăo de equipamentos de proteçőes seletivas ou coordenadas em funçăo da regiăo
atendida.
b) Relocaçăo de chaves fusíveis de transformadores.
c) Relocaçăo de chaves fusíveis de derivaçőes.
d) Divisăo de circuitos.
Quantidade de dispositivos de manobra.
a) As chaves facas devem ser deslocadas dos locais de difícil acesso para outros de fácil
localizaçăo e operaçăo, sempre que possível.
b) Na divisa entre trechos rurais e urbanos devem ser instalados equipamentos de manobra ou
proteçăo, sempre que possível.
c) A distância entre os dispositivos de manobra deve variar de acordo com as condiçőes
urbanas ou rurais ao longo da rede. Para isto devem ser observadas as seguintes condiçőes:
- Trânsito intenso no local.
- Avenidas com difícil retorno.
- Derivaçőes importantes.
- Estradas próximas a trechos rurais.
- Condiçőes operativas favoráveis a consumidores especiais.
d) Redes que passam em locais de tráfego intenso de veículos, sujeitos a congestionamento,
deve ter chaves de manobra no início e final desses trechos para que, em casos de
19
20. emergęncias nos horários de congestionamento, possibilite uma açăo mais rápida das equipes
de restauraçăo de energia.
e) Locais de grande incidęncia de defeitos deve ser analisados e deve ser proposta alguma
açăo isolada, específica para cada casa.
f) Durante a inspeçăo no campo deve ser verificado se os componentes da rede estăo em
perfeitas.
g) Todos os serviços que podem esperar a próxima inspeçăo detalhada devem ser anotados e
arquivados para que na próxima inspeçăo possam ser verificados e avaliados mais
detalhadamente.
- Identificar a época do ano em que cada rede ou linha deve ser inspecionada.
- Comparar a defasagem entre a inspeçăo e a manutençăo.
- Comparar os serviços executados com os previstos.
- Codificar os defeitos encontrados na inspeçăo realizada.
- Definir os serviços de inspeçăo a serem feitos em curto prazo.
- Elaborar o programa de inspeçăo visual, analisando os seguintes aspectos:
- Aproveitamento dos desligamentos programados relativos a obras
- Época do ano favorável a inspeçăo
- Acesso ao local da Inspeçăo
- Disponibilidade de recursos para inspeçăo.
FORMULÁRIO DE INSPEÇĂO DE REDES PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇĂO
Deverá ser criado um formulário de inspeçăo de redes primárias ou secundárias que atenda a
necessidade da empresa e facilite a inspeçăo, com respectiva instruçăo de preenchimento.
GUIA DE INSPEÇÂO.
Como sugestăo abaixo temos um guia de inspeçăo.
Postes
- Fora de prumo, com alinhamento, locaçăo ou engaste incorreto.
- Fletido.
- Dentro do terreno de terceiros.
- Com superfície apresentando trincas, quebras ou com ferragem exposta.
- Sinais de apodrecimento.
Árvore
- Tipo de árvore e aproximaçăo da rede de BT e AT.
- Verificar a necessidade de poda programada ou emergencial.
Equipamentos em Geral
- Com numeraçăo apagada.
- Pára- raio com desligador automático operado.
- Com ruído anormal ou tanque de óleo estufado.
- Condutor de aterramento secionado.
- Jampers fora do formato correto ou fora do padrăo.
- Presença de objetos estranhos.
- Chaves fora do prumo, desalinhadas ou fora do padrăo.
- Pára-raio fora do prumo, desalinhado.
20
21. Transformadores
- Condiçőes de Limpeza.
- Existęncia de vazamentos.
- Estado das conexőes/aterramento e se os conectores săo adequados.
- Nível de óleo isolante, se possível.
- Existęncia de trincas e/ou partes quebradas, inclusive no visor de óleo.
- Fixaçăo ao poste e cintas.
- Condiçőes da pintura.
- Se as buchas apresentam fendas, trincas e chamuscamentos.
- Isolaçăo do cabo potęncia barramento.
- Confirmar número de companhia do equipamento.
- Grampos de linha viva, quando houver.
- Estado geral das chaves fusível.
- Estado do disjuntor de baixa tensăo, quando houver
Chaves Seccionadoras
- Condiçőes de Limpeza.
- Existęncia de vazamentos.
- Estado das conexőes e se os conectores săo adequados.
- Nível de óleo isolante, se possível.
- Existęncia trincas e ou partes quebradas, inclusive no visor de óleo.
- Fixaçăo ao poste e cintas.
- Condiçőes da pintura.
- Se as buchas apresentam fendas, trincas,e chamuscamentos.
- Cabos de alimentaçăo.
- Confirmar número de companhia do equipamento.
- Grampos de linha viva, quando houver.
Chave fusível
- Se os contatos apresentam corrosăo e ou desgaste excessivos.
- Condiçőes de limpeza.
- Se os isoladores apresentam fendas, trincas, chamuscamentos
- Estado do gancho para fixaçăo do loadbuster. - Fixaçăo a cruzeta.
- Conexăo do jamper (prensar).
- Estado dos cartuchos porta fusíveis.
Pára - Raio
- Se os isoladores apresentam fendas, trincas, chamuscamentos
- Condiçőes de limpeza.
- Se o desligador automático está devidamente conectado e aterrado.
- Fixaçăo a terra.
- Estado das conexőes e se os conectores săo adequados.
- Padronizaçăo dos suportes.
- Condiçőes do aterramento.
Limpeza de Faixa e Aceiros
- Largura da faixa
- Aceiro no pé do poste.
- Retirada do mato cortado da faixa.
- Corte do mato em relaçăo ao solo.
21
22. Segurança de Terceiros
- Antenas e ou objetos metálicos próximos a instalaçőes elétricas.
- Construçăo civil com afastamento da rede elétrica em desacordo com a ABNT e normas
de segurança.
- Padrăo em laje com distância desapropriada, onde possa ocorrer acesso de terceiros.
- Faixas, letreiros de propagandas e ou fantasias instaladas sobre ou sob a rede elétrica ou
ainda com altura ou afastamento inferior ao exigido.
Estruturas
- Se as cruzetas estăo em perfeito estado, alinhado e niveladas, rachadas ou empenadas.
- Se os isoladores apresentam fendas, trincas, e chamuscamentos.
- Condiçőes de limpeza de toda a estrutura.
- Equilíbrio mecânico e uniformidade de espaçamento entre os condutores.
- Se os condutores apresentam picoteamentos (especial para o estado de emendas).
- Se os postes apresentam trincas, estăo alinhados e aprumados.
- Estado das conexőes inclusive barramentos.
- Se os terminais das chaves ou equipamentos săo prensados.
- Se as redes estăo próximas a edificaçőes, em condiçőes de risco a vida e ou materiais.
- Estado de fixaçăo das ferragens.
- Se os ramais estăo em perfeito estado, afastado de edificaçőes com altura adequada em
relaçăo ao solo.
- Braço "C" torto ou com posicionamento incorreto.
- Braço "L" torto, trincado, quebrado ou com posicionamento incorreto.
- Estado dos grampos de suspensăo.
Iluminaçăo Pública
- Estado das luminárias e demais componentes.
- Se as telas ou vidros estăo soltos ou danificados.
- Fixaçăo e isolamento dos condutores e conectores de borne.
- Se as lâmpadas ou reatores săo adequados ou se estăo danificados.
- Se as lâmpadas estăo acesas durante o dia ou apagadas ŕ noite.
- Se os relés estăo instalados com a fotocélula virada para o poste.
- Estado das conexőes e se os conectores săo adequados(mal feitas ou com faiscamento).
- Fixaçăo do conjunto de I.P. (base, reator, braço, luminária e cintas).
- Se os orifícios de circulaçăo de ar das luminárias estăo bloqueados.
- Vedaçăo das juntas das luminárias.
- Condiçőes das caixas de passagens. - Fixaçăo do relé na cinta do braço de I.P
- Se as luminárias estăo alinhadas com relaçăo a horizontal.
- Estado da mediçăo, quando houver.
- Condiçőes da chave magnética.
Religador/Seccionalizador
- Condiçőes da porcelana (trincas e partes quebradas).
- Condiçőes de limpeza.
- Existęncia de vazamentos.
- Fixaçăo do tanque.
- Condiçőes de pintura.
22
23. - Condiçőes da tampa do orifício da alavanca de corrente manual.
- Nível de óleo se possível.
- Condiçőes do indicador de nível (visibilidade).
- Contadores de operaçăo.
- Indicador de posiçăo (open, close).
- Alavanca de bloqueio.
- Alavancas de comando.
- Caixa de proteçăo dos reles (fusíveis, portas fusíveis, fiaçőes e conexőes).
- Estado das conexőes e se os conectores săo adequados.
Banco de Capacitores
- Se existe ruído anormal e vibraçőes.
- Se os cartuchos estăo bem fixados nos suportes.
- Se os isoladores apresentam fendas, trincas, chamuscamentos.
- Se existe algum elo fusível rompido.
- Fixaçăo dos isoladores.
- Condiçőes da pintura.
- Condiçőes da pintura.
- Se existe algum aquecimento excessivo.
- Estado das conexőes e se săo adequados.
Regulador de Tensăo
- Presença de insetos.
- Condiçőes das cruzetas e ou suportes de madeira.
- Se os isoladores apresentam fendas, trincas, chamuscamentos.
- Estado dos pára-raios.
- Estado das chaves faca.
- Visores de óleo (nível e transparęncia de material).
- Estado dos “jumpers”.
- Condiçőes da pintura.
- Existęncia de vazamentos.
- Estado das conexőes e das buchas.
- Nível do líquido isolante.
- Condiçőes do controle automático.
Conexőes
- Conector existente é adequado para a conexăo.
- Está desgastado ou apresenta corrosăo.
- Está correto quanto ŕ instalaçăo.
- Posiçăo do cobre com relaçăo ao alumínio.
- Compressăo está bem feita.
- Estado da recomposiçăo da cobertura do cabo quando esse for protegido.
- Estado da recomposiçăo do isolamento.
- Solicitar a substituiçăo programada das conexőes de aperto. Aterramento.
- Continuidade do circuito desde a conexăo até a descida a terra.
- Fixaçăo do condutor na cruzeta.
- cabo de aterramento está fixado ao posto e bem tensionado,
- Se estăo conectados nos equipamentos.
23
24. Condutores
- Flechas (calibrar). Verificar as condiçőes inseguras, que podem resultar em curto-circuito.
- Se os “jumpers” e “fly-tap” estăo de acordo com as normas.
- Se as emendas existentes estăo adequadas para o tipo de condutor ou em mal estado.
- Se a amarraçăo está de acordo com as normas, soltas ou em mal estado.
- Se existe fita de proteçăo e as condiçőes da mesma.
- A existęncia de sinais de curto-circuito nos condutores, espiras rompidas ou objetos estranhos
como pipas, taquaras e outros.
- Com afastamento incorreto dos outros condutores ou de galhos de árvore.
- Se estăo desnivelados.
- Com afastamento incorreto do solo.
- Proximidade incorreta de edificaçőes, andaimes, marquises, letreiros, ou outros.
- Se estăo passando sobre áreas edificadas, muros, cercas ou muito próximo a sacadas.
- Se os condutores do secundário dos transformadores estiverem em mal estado, recozidos ou
chapiscados, pedir para substituir e instalar espaçadores de BT.
- Para condutores de rede de distribuiçăo convencional, deve-se evitar contatos permanentes
com árvores ou objetos estranhos.
Deve-se adotar os mesmos critérios de redes compactas.
Ferragens
- Pinos.
- Măo Francesa.
- Parafusos, porcas e arruelas.
- Cintas.
ISOLADORES
- Trincados.
- Rachados.
- Lascados.
- Quebrados ou chamuscados.
- Com pinos tortos.
- Desenroscados.
- Com sinais de passagem
- Se os isoladores de material polimérico estăo danificados, com alto índice de poluiçăo, tortos
ou fora do posicionamento correto ou ainda queimados.
Estais
- Se há estais frouxos.
- Se as âncoras estăo descobertas.
- As condiçőes da conexăo dos estais ao neutro.
- Se há cipó nos estais.
- Se estăo seccionados ou cortados.
- Amarraçőes em mal estado.
- Obstruindo passagem em estradas ou trilhas.
- Se há necessidade de sinalizaçăo.
- Fixaçăo em bom estado.
24
25. Chave faca
- Posiçăo na cruzeta.
- Integridade no circuito.
- Condiçőes da ferragem de fixaçăo da porcelana, do cartucho, do conector e do contato.
- Condiçőes da ferragem de fixaçăo da base, dos isoladores, das lâminas das facas.
- Conexőes frouxas e fora de ajustes.
- Se há dificuldade para operar.
Ramais e Padrőes de Entrada
- Poste do padrăo com base podre.
- Mureta e caixa em mau estado.
- Fora do prumo, em situaçăo precária.
- Ramal desnivelado.
- Ramal com cobertura isolante danificada.
- Ramal tocando árvores e paredes.
- Padrăo encoberto por folhagens e trepadeiras.
- Padrăo com acesso difícil ou obstruído.
Espaçadores e Separadores Poliméricos
- Trincados, quebrados, tortos ou fora do posicionamento correto.
- Com sinais de faiscamento.
- Distância entre Redes.
- Verificar se as redes de telefonia, TV a cabo e outros estăo conforme norma de
Compartilhamento de Postes.
NBR setor elétrico
(2) Apresentação em slides
PRINCIPAIS NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (ABNT)
NRB 5405 – Materiais Isolantes Sólidos – Determinaçăo da Rigidez Elétrica sob Freqüęncia
Industrial – Método ensaio;
NBR 7282 – Dispositivos Fusíveis Tipo Expulsăo – Especificaçăo;
NBR 6939 – Coordenaçăo de Isolamento – Procedimento;
NBR 6936 – Técnicas de Ensaios Elétricos de Alta Tensăo – Procedimento;
NBR 6366 – Ligas de Cobre – Análise químico – Método de ensaio;
NBR 6323 – Aço ou Ferro Fundido – Revestimento de Zinco por Imersăo a Quente –
Especificaçăo;
NBR 6159 – Rosca Métrica ISO – Dimensőes Básicas, Diâmetros Nominais e Passos –
Procedimento;
NBR 5459 – Manobra, Proteçăo e Regulagem de Circuitos – Terminologia;
NBR 5434 – Redes de Distribuiçăo Aérea Urbano de Energia Elétrica – Padronizaçăo;
NBR 5433 – Redes de Distribuiçăo Aérea Rural de Energia Elétrica – Padronizaçăo;
NBR 5426 – Planos de Amostragem e Procedimento na Inspeçăo por Atributos – Procedimento;
NBR 5389 – Técnicas de Ensaios Elétricos de Alta Tensăo – Método de ensaio;
25
26. NBR 5370 – Conectores Empregados em Ligaçőes de Condutores Elétricos de Cobre –
Especificaçăo;
NBR 5359 – Elos Fusíveis de Distribuiçăo – Especificaçăo;
NBR 5310 – Materiais Plásticos para Fins Elétricos – Determinaçăo da Absorçăo de Água –
Método de ensaio;
NBR 5049 – Isoladores de Porcelana ou Vidro para Linhas Aéreas e Subestaçőes de Método
de ensaio;
NBR 5032 – Isoladores de Porcelana ou Vidro para Linhas Aéreas e Subestaçőes de Alta
Tensăo;
NBR 10898 - Sistema de Iluminaçăo de Emergęncia.
NBR 9441 - Sistema de Detecçăo e Alarme de Incęndio.
NBR 13523 - Central Predial de Gás Liquefeito de Petróleo.
NBR 12962 - Inspeçăo, Manutençăo e Recarga em Extintores de Incęndio.
NBR 10897 -Chuveiros Automáticos - Sprinkler.
NBR 9077 - Saídas de Emergęncias em Edifícios.
NBR 5410 - Sistema Elétrico.
NBR 5414 - Sistema de Pára-raios.
NBR 12615 - Sistema de Combate a Incęndio por Espuma.
NBR 13714 - Instalaçăo Hidráulica Contra Incęndio, sob comando.
NBR 13434 - Sinalizaçăo de Segurança Contra Incęndio e Pânico.
NBR 13435 - Sinalizaçăo de Segurança Contra Incęndio e Pânico.
NBR 13437 - Símbolos Gráficos para Sinalizaçăo Contra Incęndio e Pânicos.
NBR 7398 – Produto de Aço ou Ferro Fundido – Verificaçăo do Revestimento de Zinco
– Verificaçăo de Aderęncia – Método de ensaio;
NBR 7399 – Produto de Aço ou Ferro Fundido – Verificaçăo do Revestimento de Zinco
– Verificaçăo da Espessura do Revestimento por Processo năo Destrutivo
– Método de ensaio;
NBR 7400 – Produto de Aço ou Ferro Fundido – Verificaçăo de Revestimento de Zinco
– Verificaçăo da Uniformidade do Revestimento – Método
NBR 10898 - Sistema de Iluminaçăo de Emergęncia.
NBR 9441 - Sistema de Detecçăo e Alarme de Incęndio.
NBR 13523 - Central Predial de Gás Liquefeito de Petróleo.
NBR 12962 - Inspeçăo, Manutençăo e Recarga em Extintores de Incęndio.
NBR 10897 -Chuveiros Automáticos - Sprinkler.
NBR 9077 - Saídas de Emergęncias em Edifícios.
NBR 5410 - Sistema Elétrico.
NBR 5414 - Sistema de Pára-raios.
NBR 12615 - Sistema de Combate a Incęndio por Espuma.
NBR 13714 - Instalaçăo Hidráulica Contra Incęndio, sob comando.
NBR 13434 - Sinalizaçăo de Segurança Contra Incęndio e Pânico.
NBR 13435 - Sinalizaçăo de Segurança Contra Incęndio e Pânico.
NBR 13437 - Símbolos Gráficos para Sinalizaçăo Contra Incęndio e Pânicos
Normas de Condutores Elétricos
Normas Gerais
NBR 11301:90 - Cálculo da capacidade de conduçăo de corrente de cabos isolados em regime
permanente (fator de carga 100%)
NBR 8662:84 - Identificaçăo por cores de condutores elétricos nus e isolados
NBR 9311:86 - Cabos elétricos isolados - designaçăo
26
27. NBR NM 280:02 - Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD)
Normas Específicas
NBR 7285:01 - Cabos de potęncia com isolaçăo sólida extrusada de polietileno termofixo para
tensőes até 0,6/1kV - sem cobertura
NBR 7286:01 - Cabos de potęncia com isolaçăo sólida extrusada de borracha
etilenopropileno(EPR) para tensőes de isolamento 1kV a 35kV
NBR 7287:92 - Cabos de potęncia com isolaçăo sólida extrusada de polietileno
reticulado(XLPE) para tensőes de silamento de 1kV a 35kV
NBR 7288:94 - Cabos de potęncia com isolaçăo sólida extrusada de cloreto de polivinila(PVC)
ou polietileno (PE) para tensőes de 1kV a 6kV
NBR 13418:95 - Cabos resistentes ao fogo para instalaçőes de segurança
NBR 6251:00 - Cabos de potęncia com isolaçăo extrudada para tensőes de 1 kV a 35 kV -
Requisitos construtivos
NBR 13248:00 - Cabos de potęncia e controle com isolaçăo sólida extrusada e com baixa
emissăo de fumaça para tensőes de isolamento até 1kV
NBR 8182:2003 - Cabos de potęncia multiplexados auto-sustentados com isolaçăo extrudada
de PE ou XLPE, para tensőes até 0,6/1 kV - Requisitos de desempenho
NBR NM 247-3:02 - Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensőes nominais até
450/750V, inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura) para instalaçőes fixas (IEC
60227-3, MOD)
Normas sobre Proteçăo - Sistemas
Normas Gerais
NBR 8769:85 - Diretrizes para especificaçăo de um sistema de proteçăo completo -
procedimento
NBR 8186:83 - Guia para aplicaçăo de coordenaçăo de isolamento - procedimento
NBR 5424:81 - Guia para aplicaçăo de pára-raios de resistor năo linear em sistemas de
potęncia - procedimento
Normas sobre Proteçăo - Componentes
Normas Gerais
NBR 5287:88 - Pára-raios de resistor năo linear a carboneto de silício (SiC) para circuitos de
potęncia de corrente alternada - especificaçăo
NBR IEC 60269-1:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensăo - Parte 1: Requisitos gerais
NBR 11841:92 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensăo, para uso por pessoas autorizadas -
Fusíveis com contatos tipo faca
NBR IEC 60269-2:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensăo - Parte 2: Requisitos adicionais
para dispositivo-fusível para uso por pessoas autorizadas (dispositivos-fusíveis principalmente
para aplicaçăo industrial)
NBR IEC 60269-3:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensăo - Parte 3: Requisitos
suplementares para uso por pessoas năo qualificadas (principalmente para aplicaçőes
domésticas e similares)
NBR IEC 60269-3-1:03 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensăo - Parte 3-1: Requisitos
suplementares para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas năo qualificadas (dispositivos-
fusíveis para uso principalmente doméstico e similares) - Seçőes I a IV
NBR 11848:92 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensăo para uso por pessoas autorizadas -
Fusíveis com contatos aparafusados
NBR 11849:91 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensăo, para uso por pessoas autorizadas -
Fusíveis com contatos cilíndricos
NBR 11839:91 - Dispositivos-fusíveis de baixa tensăo para proteçăo de semicondutores
27
28. NNBR 5359:89 - Elos fusíveis de distribuiçăo - especificaçăo
NBR 8177:83 - Religadores automáticos - especificaçăo
NBR IEC 60947-2:98 - Dispositivos de manobra e comando de baixa tensăo –
Parte 2: Disjuntores
ABNT NBR NM 60898:04 - Disjuntores para proteçăo de sobrecorrentes para instalaçőes
domésticas e similares (IEC 60898:1995, MOD)
NBR 5361:98 - Disjuntor de baixa tensăo - especificaçăo
Normas Sobre Desenhos e Projetos
Normas sobre Desenhos
NBR 10582:88 - Apresentaçăo da folha para desenho técnico - procedimento
NBR 10068:87 - Folha de desenho - leiaute e dimensőes - padronizaçăo
Normas sobre Projetos
NBR 13531:95 - Elaboraçăo de projetos de edificaçőes - atividades técnicas
Normas Sobre Instalaçőes Elétricas em Baixa Tensăo
Normas Gerais
NBR 5410:97 - Instalaçőes elétricas de baixa tensăo - procedimento
NBR 5419:01 - Proteçăo de estrutura contra descargas atmosféricas - procedimento
NBR 13534:95 - Instalaçőes elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde - requisitos
para segurança
NBR 13570:96 - Instalaçőes elétricas em locais de afluęncia de público - procedimento
NBR 14639:01 - Posto de serviço - Instalaçőes elétricas
NBR 14306:99 - Proteçăo elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de
telecomunicaçőes em edificaçőes - Projeto
Normas Sobre Instalaçőes Elétricas em Média e Alta Tensăo
Normas Gerais
NBR 14039:03 - Instalaçőes elétricas de média tensăo de 1,0 kV a 36,2 kV
NBR 5422:85 Projeto de linhas aéreas de transmissăo e subtransmissăo de energia elétrica -
procedimento
NBR 5433:82 - Redes de distribuiçăo aérea rural de energia elétrica - padronizaçăo
NBR 5434:82 - Redes de distribuiçăo aérea urbana de energia elétrica - padronizaçăo
Normas Sobre Iluminaçăo
Normas Gerais
NBR 5413:92 - Iluminâncias de interiores - procedimento
NBR 5382:85 - Verificaçăo de iluminçăo de interiores - procedimento
NBR 10898:99 - Sistema de iluminaçăo de emergęncia - procedimento
NBR 5101:92 - Iluminaçăo pública - procedimento
Normas Sobre Equipamentos
Normas Gerais
NBR IEC 60439-1:03 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensăo - Parte 1: Conjuntos
com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente
testados (PTTA)
NBR IEC 60439-2:04 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensăo - Parte 2: Requisitos
particulares para linhas elétricas pré-fabricadas (sistemas de barramentos blindados)
NBR IEC 60439-3:04 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensăo - Parte 3: Requisitos
particulares para montagem de acessórios de baixa tesnăo destinados a instalaçăo em locais
acessíveis a pessoas năo qualificadas durante sua utilizaçăo - Quadros de distribuiçăo
NBR 6146:80 - Invólucros de equipamentos elétricos - proteçăo
NBR 7844:83 - Identificaçăo dos terminais e das terminaçőes de equipamentos elétricos -
Disposiçőes gerais para identificaçăo por meio de notaçăo alfanumérica
28
29. NBR 8755:85 - Sistemas de revestimentos protetores para painéis elétrico - procedimento
NBR IEC62208:03 - Invólucros vazios destinados a conjuntos de manobra e controle de baixa
tensăo - Regras gerais
NBR 14136:02 - Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente
alternada - Padronizaçăo
Normas Sobre Segurança
Normas Gerais
NBR 9153:85 - Conceituaçăo e diretrizes de segurança de equipamento elétrico utilizado na
prática médica - aspectos básicos - procedimento
NBR NM IEC 60335-1:98 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1:
Requisitos gerais
NORMAS REGULAMENTADORAS (www.sobes.org.br)
(3)-Apresentação em slides
Veremos abaixo de que trata cada Norma Regulamentadora (NR), urbanas e rurais, do
Ministério do Trabalho e Emprego.
NR1 - Disposiçőes Gerais:
Estabelece o campo de aplicaçăo de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigaçőes do Governo, dos
empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 154 a 159 da Consolidaçăo das Leis do Trabalho - CLT.
CAPÍTULO V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho
SEÇĂO I - Disposiçőes Gerais
Art. 154. A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capítulo, năo
desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiçőes que, com relaçăo ŕ matéria,
sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em
que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convençőes
coletivas de trabalho.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 155. Incumbe ao órgăo de âmbito nacional competente em matéria de segurança e
medicina do trabalho:
I - estabelecer, nos limites de sua competęncia, normas sobre a aplicaçăo dos preceitos deste
Capítulo, especialmente os referidos no Art. 200;
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalizaçăo e as demais atividades
relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive
a Campanha Nacional de Prevençăo de Acidentes do Trabalho;
III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisőes
proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do
trabalho.
29
30. Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 156. Compete especialmente ŕs Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua
jurisdiçăo:
I - promover a fiscalizaçăo do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposiçőes deste Capítulo,
determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo,
nos termos do Art. 201.
Nota: edaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 157. Cabe as empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto ŕs precauçőes a tomar no
sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgăo regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalizaçăo pela autoridade competente.
Nota:
Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 158. Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruçőes de que
trata o item II do artigo anterior;
II - colaborar com a empresa na aplicaçăo dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) ŕ observância das instruçőes expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo
anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteçăo individual fornecidos pela empresa.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 159. Mediante convęnio autorizado pelo Ministério do Trabalho, poderăo ser delegadas a
outros órgăos federais, estaduais ou municipais atribuiçőes de fiscalizaçăo ou orientaçăo ŕs
empresas quanto ao cumprimento das disposiçőes constantes deste Capítulo.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
-Inspeçăo Prévia: Estabelece as situaçőes em que as empresas deverăo solicitar ao MTb a
realizaçăo de inspeçăo prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realizaçăo.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, é o artigo 160 da CLT.
SEÇĂO II - Da inspeçăo Prévia e do Embargo ou Interdiçăo
Art. 160. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeçăo e
aprovaçăo das respectivas instalaçőes pela autoridade regional competente em matéria de
segurança e medicina do trabalho.
30
31. § 1º Nova inspeçăo deverá ser feita quando ocorrer modificaçăo substancial nas instalaçőes,
inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, ŕ Delegacia
Regional do Trabalho.
§ 2º É facultado ŕs empresas solicitar prévia aprovaçăo, pela Delegacia Regional do Trabalho,
dos projetos de construçăo e respectivas instalaçőes.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR-2 - INSPEÇĂO PRÉVIA
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovaçăo de
suas instalaçőes ao Órgăo do Ministério do Trabalho
NR3 - Embargo ou Interdiçăo:
Estabelece as situaçőes em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisaçăo de seus
serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela
fiscalizaçăo trabalhista, na adoçăo de tais medidas punitivas no tocante ŕ Segurança e a
Medicina do Trabalho.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, é o artigo 161 da CLT.
Art. 161 O Delegado Regional do Trabalho, ŕ vista do laudo técnico do serviço competente que
demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor
de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisăo, tomada com a
brevidade que a ocorręncia exigir, as providęncias que deverăo ser adotadas para prevençăo
de infortúnios de trabalho.
§ 1º As autoridades federais, estaduais e municipais darăo imediato apoio ŕs medidas
determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho.
§ 2º A interdiçăo ou embargo poderá ser requerido pelo serviço competente da Delegacia
Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeçăo do trabalho ou por entidade sindical.
§ 3º Da decisăo do Delegado Regional do Trabalho poderăo os interessados recorrer, no prazo
de 10 (dez) dias, para o órgăo de âmbito nacional competente em matéria de segurança e
medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
§ 4º Responderá por desobedięncia, além das medidas penais cabíveis, quem, depois de
determinada a interdiçăo ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento
ou de um dos seus setores, a utilizaçăo de máquinas ou equipamento, ou o prosseguimento de
obra, se, em conseqüęncia resultarem danos a terceiros.
§ 5º O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do
serviço competente, poderá levantar a interdiçăo.
§ 6º Durante a paralisaçăo dos serviços, em decorręncia da interdiçăo ou embargo, os
empregados receberăo os salários como se estivessem em efetivo exercício.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados
regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em
31
32. Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover
a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, é o artigo 162 da CLT.
SEÇĂO III - Dos Órgăos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas
Art. 162. As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho,
estarăo obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerăo:
a) classificaçăo das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas
atividades;
b) o número mínimo de profissionais especializados exigidos de cada empresa, segundo o
grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c) a qualificaçăo exigida para os profissionais em questăo e o seu regime de trabalho;
d) as demais características e atribuiçőes dos serviços especializados em segurança e em
medicina do trabalho, nas empresas.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR5 - Comissăo Interna de Prevençăo de Acidentes - CIPA:
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em
funcionamento, por estabelecimento, uma comissăo constituída exclusivamente por
empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentaçăo de
sugestőes e recomendaçőes ao empregador para que melhore as condiçőes de trabalho,
eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 163 a 165 da CLT.
Art. 163. Será obrigatória a constituiçăo de Comissăo Interna de Prevençăo de Acidentes -
CIPA -, de conformidade com instruçőes expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos
estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuiçőes, a composiçăo e o
funcionamento das CIPAs.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 164. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de
acordo com os critérios que vierem a ser adotado na regulamentaçăo de que trata o parágrafo
único do artigo anterior.
§ 1º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serăo por eles designados.
§ 2º Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serăo eleitos em escrutínio
secreto, do qual participem, independentemente de filiaçăo sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
§ 3º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duraçăo de 1 (um) ano, permitida uma
reeleiçăo.
32
33. § 4º O disposto no parágrafo anterior năo se aplicará ao membro suplente que, durante o seu
mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniőes da CIPA.
§ 5º O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da
CIPA e os empregados elegerăo, dentre eles, o Vice-Presidente.
Nota: edaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 165. Os titulares da representaçăo dos empregados nas CIPAs năo poderăo sofrer
despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que năo se fundar em motivo disciplinar,
técnico, econômico ou financeiro.
Parágrafo único. Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamaçăo ŕ
Justiça do Trabalho, comprovar a existęncia de qualquer dos motivos mencionados neste
artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR6 - Equipamentos de Proteçăo Individual - EPI:
Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estăo obrigadas a fornecer a seus
empregados, sempre que as condiçőes de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 166 e 167 da CLT.
SEÇĂO IV - Do Equipamento de Proteçăo Individual
Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de
proteçăo individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservaçăo e funcionamento,
sempre que as medidas de ordem geral năo ofereçam completa proteçăo contra os riscos de
acidentes e danos ŕ saúde dos empregados.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 167. O equipamento de proteçăo só poderá ser posto ŕ venda ou utilizado com a indicaçăo
do Certificado de Aprovaçăo do Ministério do Trabalho.
Nota: edaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
Estabelece a obrigatoriedade de elaboraçăo e implementaçăo, por parte de todos os
empregadores e instituiçőes que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoçăo e preservaçăo
da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 168 e 169 da CLT.
SEÇĂO V - Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho
Art. 168. Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condiçőes
estabelecidas neste artigo e nas instruçőes complementares a serem expedidas pelo Ministério
do Trabalho:
I - na admissăo;
II - na demissăo;
33
34. III - periodicamente.
§ 1° O Ministério do Trabalho baixará instruçőes relativas aos casos em que serăo exigíveis
exames:
a) por ocasiăo da demissăo;
b) complementares.
§ 2° Outros exames complementares poderăo ser exigidos, a critério médico, para apuraçăo da
capacidade ou aptidăo física e mental do empregado para a funçăo que deva exercer.
§ 3° O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de
exposiçăo, a periodicidade dos exames médicos.
§ 4° O empregador manterá no estabelecimento o material necessário ŕ prestaçăo de primeiros
socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
§ 5° O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao
trabalhador, observados os preceitos da ética médica.
Nota:Redaçăo dada pela Medida Provisória nş 89/89 e convalidada pela Lei nş 7.855/89
Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 169 - Será obrigatória a notificaçăo das doenças profissionais e das produzidas em virtudes
de condiçőes especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeitas, de conformidade com
as instruçőes expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR8 - Edificaçőes:
Dispőe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificaçőes para
garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 170 a 174 da CLT.
SEÇĂO VI - Das Edificaçőes
Art. 170 - As edificaçőes deverăo obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita
segurança aos que nelas trabalhem.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 171 - Os locais de trabalho deverăo ter, no mínimo, 3 (tręs) metros de pé-direito, assim
considerada a altura livre do piso ao teto.
Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condiçőes de
iluminaçăo e conforto térmicos compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal
reduçăo ao controle do órgăo competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 172. Os pisos dos locais de trabalho năo deverăo apresentar salięncias nem depressőes
que prejudiquem a circulaçăo de pessoas ou a movimentaçăo de materiais.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 173. As aberturas nos pisos e paredes serăo protegidas de forma que impeçam a queda de
pessoas ou de objetos.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 174. As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e
passagens dos locais de trabalho deverăo obedecer ŕs condiçőes de segurança e de higiene do
trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de
conservaçăo e limpeza.
34
35. Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR9 - Programas de Prevençăo de Riscos Ambientais:
Estabelece a obrigatoriedade de elaboraçăo e implementaçăo, por parte de todos os
empregadores e instituiçőes que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevençăo de Riscos Ambientais - PPRA, visando ŕ preservaçăo da saúde e da integridade
física dos trabalhadores, através da antecipaçăo, reconhecimento, avaliaçăo e conseqüente
controle da ocorręncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideraçăo a proteçăo do meio ambiente e dos recursos naturais.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 175 a 178 da CLT.
SEÇĂO VII – Da Iluminaçăo
Art. 175. Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminaçăo adequada, natural ou
artificial, apropriada ŕ natureza da atividade.
§ 1° A iluminaçăo deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar
ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
§ 2° O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem
observados.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
SEÇĂO VIII - Do Conforto Térmico
Art. 176. Os locais de trabalho deverăo ter ventilaçăo natural, compatível com o serviço
realizado.
Parágrafo único. A ventilaçăo artificial será obrigatória sempre que a natural năo preencha as
condiçőes de conforto térmico.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 177. Se as condiçőes de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalaçőes
geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho
em tais condiçőes ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos
similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiaçőes térmicas.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 178. As condiçőes de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro
dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR10 - Instalaçőes e Serviços em Eletricidade:
Estabelece as condiçőes mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que
trabalham em instalaçőes elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboraçăo de projetos,
execuçăo, operaçăo, manutençăo, reforma e ampliaçăo, assim como a segurança de usuários e
de terceiros, em quaisquer das fases de geraçăo, transmissăo, distribuiçăo e consumo de
35
36. energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta
destas, as normas técnicas internacionais.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 179 a 181 da CLT.
SEÇĂO IX - Das Instalaçőes Elétricas
Art. 179. O Ministério do Trabalho disporá sobre as condiçőes de segurança e as medidas
especiais a serem observadas relativamente a instalaçőes elétricas, e qualquer das fases de
produçăo, transmissăo, distribuiçăo ou consumo de energia.
Nota:
Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar
instalaçőes elétricas.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77-Redaçăo dada pelo Decreto-Lei nş 4.654/65
Art. 181. Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalaçőes elétricas devem estar
familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR11 - Transporte, Movimentaçăo, Armazenagem e Manuseio de Materiais:
Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se
refere ao transporte, ŕ movimentaçăo, ŕ armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de
forma mecânica quanto manual, objetivando a prevençăo de infortúnios laborais.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 182 e 183 da CLT.
SEÇĂO X - Da Movimentaçăo, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Art. 182. O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:
I - as precauçőes de segurança na movimentaçăo de materiais nos locais de trabalho, os
equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condiçőes especiais a que estăo
sujeitas a operaçăo e a manutençăo desses equipamentos, inclusive exigęncias de pessoal
habilitado;
II - as exigęncias similares relativas ao manuseio e a armazenagem de materiais, inclusive
quanto ŕs condiçőes de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem
e os equipamentos de proteçăo individual;
III - a obrigatoriedade de indicaçăo de carga máxima permitida nos equipamentos de transporte,
dos avisos de proibiçăo de fumar e de advertęncia quanto ŕ natureza perigosa ou nociva ŕ
saúde das substâncias em movimentaçăo ou em depósito, bem como das recomendaçőes de
primeiros socorros e de atendimento médico e símbolo de perigo, segundo padronizaçăo
internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias armazenados ou transportados.
36
37. Parágrafo único. As disposiçőes relativas ao transporte de materiais aplicam-se, também, no
que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 183. As pessoas que trabalharem na movimentaçăo de materiais deverăo estar
familiarizadas com os métodos racionais de levantamento de cargas.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR12 - Máquinas e Equipamentos:
Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas
pelas empresas em relaçăo ŕ instalaçăo, operaçăo e manutençăo de máquinas e equipamentos,
visando ŕ prevençăo de acidentes do trabalho. As fundamentaçőes legais, ordinárias e
específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia desta NR, săo os artigos 184 e 186 da
CLT.
SEÇĂO XI - Das Máquinas e Equipamentos
Art. 184. As máquinas e os equipamentos deverăo ser dotados de dispositivos de partida e
parada e outros que se fizerem necessários para a prevençăo de acidentes do, trabalho,
especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Parágrafo único. É proibida a fabricaçăo, a importaçăo, a venda, a locaçăo e o uso de
máquinas e equipamentos que năo atendam ao disposto neste artigo.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 186. O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteçăo e medidas
de segurança na operaçăo de máquinas e equipamentos, especialmente quanto ŕ proteçăo das
partes móveis, distância entre estas, vias de acesso ŕs máquinas e equipamentos de grandes
dimensőes, emprego de ferramentas, sua adequaçăo e medidas de proteçăo exigidas quando
motorizadas ou elétricas.
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressăo:
Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos ŕ instalaçăo, operaçăo e manutençăo
de caldeiras e vasos de pressăo, de modo a se prevenir a ocorręncia de acidentes do trabalho.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 187 e 188 da CLT.
SEÇĂO XII - Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressăo
Art. 187. As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressăo deverăo
dispor de válvulas e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressăo
interna de trabalho compatível com a sua resistęncia.
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho expedirá normas complementares quanto ŕ
segurança das caldeiras, fornos e recipientes sob pressăo, especialmente quanto ao
revestimento interno, ŕ localizaçăo, ŕ ventilaçăo dos locais e outros meios de eliminaçăo de
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38. gases ou vapores prejudiciais ŕ saúde, e demais instalaçőes ou equipamentos necessários ŕ
execuçăo segura das tarefas de cada empregado.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 188. As caldeiras serăo periodicamente submetidas a inspeçőes de segurança, por
engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade
com as instruçőes que, para esse fim, forem expedidas.
§ 1° Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentaçăo original do
fabricante, abrangendo, no mínimo: especificaçăo técnica, desenhos, detalhes, provas e testes
realizados durante a fabricaçăo e a montagem, características funcionais e a pressăo máxima
de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em
local visível, na própria caldeira.
§ 2º O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando
exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serăo anotadas,
sistematicamente, as indicaçőes das provas efetuadas, inspeçőes, reparos e quaisquer outras
ocorręncias.
§ 3º Os projetos de instalaçăo de caldeiras, fornos e recipientes sob pressăo deverăo ser
submetidos ŕ aprovaçăo prévia do órgăo regional competente em matéria de segurança do
trabalho.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR14 - Fornos:
Estabelece as recomendaçőes técnicos-legais pertinentes ŕ construçăo, operaçăo e
manutençăo de fornos industriais nos ambientes de trabalho.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, é o artigo 187 da CLT.
SEÇĂO XII - Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressăo
Art. 187. As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressăo deverăo
dispor de válvulas e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressăo
interna de trabalho compatível com a sua resistęncia.
Parágrafo único. O Ministério do Trabalho expedirá normas complementares quanto ŕ
segurança das caldeiras, fornos e recipientes sob pressăo, especialmente quanto ao
revestimento interno, ŕ localizaçăo, ŕ ventilaçăo dos locais e outros meios de eliminaçăo de
gases ou vapores prejudiciais ŕ saúde, e demais instalaçőes ou equipamentos necessários ŕ
execuçăo segura das tarefas de cada empregado.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR15 - Atividades e Operaçőes Insalubres:
Descreve as atividades, operaçőes e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância,
definindo, assim, as situaçőes que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos
trabalhadores, ensejam a caracterizaçăo do exercício insalubre, e também os meios de
proteger os trabalhadores de tais exposiçőes nocivas ŕ sua saúde.
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39. As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 189 e 192 da CLT.
SEÇĂO XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas
Art. 189. Serăo consideradas atividades ou operaçőes insalubres aquelas que, por sua
natureza, condiçőes ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos ŕ
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razăo da natureza e da intensidade do
agente e do tempo de exposiçăo aos seus efeitos.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operaçőes insalubres e
adotará normas sobre os critérios de caracterizaçăo da insalubridade, os limites de tolerância
aos agentes agressivos, meios de proteçăo e o tempo máximo de exposiçăo do empregado a
esses agentes.
Parágrafo único. As normas referidas neste artigo incluirăo medidas de proteçăo do organismo
do trabalhador nas operaçőes que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alergęnicos ou
incômodos.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 191. A eliminaçăo ou a neutralizaçăo da insalubridade ocorrerá:
I. Com a adoçăo de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância;
II. Com a utilizaçăo de equipamentos de proteçăo individual ao trabalhador, que diminuam a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Parágrafo único. Caberá ŕs Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade,
notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminaçăo ou neutralizaçăo, na forma deste
artigo.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 192. O exercício de trabalho em condiçőes insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepçăo de adicional respectivamente
de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da
regiăo, segundo se
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR16 - Atividades e Operaçőes Perigosas:
Regulamenta as atividades e as operaçőes legalmente consideradas perigosas, estipulando as
recomendaçőes prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao
Anexo n° 01: Atividades e Operaçőes Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e
Operaçőes Perigosas com Inflamáveis tem a sua existęncia jurídica assegurada através dos
artigos 193 a 197 da CLT.
Art. 193. Săo consideradas atividades ou operaçőes perigosas, na forma da regulamentaçăo
aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condiçőes de risco acentua
do.
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40. § 1º O trabalho em condiçőes de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%
(trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificaçőes, pręmios ou
participaçőes nos lucros da empresa.
§ 2° O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará
com a eliminaçăo do risco ŕ sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seçăo e das
normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 195. A caracterizaçăo e a classificaçăo da insalubridade e da periculosidade, segundo as
normas do Ministério do Trabalho, far-se-ăo através de perícia a cargo de Médico do Trabalho
ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho.
§ 1º É facultado ŕs empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas
requererem ao Ministério do Trabalho a realizaçăo de perícia em estabelecimento ou setor
deste, com o objetivo de caracterizar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
§ 2º Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato
em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e,
onde năo houver, requisitará perícia ao órgăo competente do Ministério do Trabalho.
§ 3º O disposto nos parágrafos anteriores năo prejudica a açăo fiscalizadora do Ministério do
Trabalho, nem a realizaçăo ex oficio da perícia.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 196. Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condiçőes de insalubridade ou
periculosidade serăo devidos a contar da data de inclusăo da respectiva atividade nos quadros
aprovados pelo Ministério do Trabalho, respeitadas as normas do Art.11.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 197. Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de
trabalho, quando perigosos ou nocivos ŕ saúde, devem conter, no rótulo, sua composiçăo,
recomendaçőes de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a
padronizaçăo internacional.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo
afixarăo, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertęncia quanto aos
materiais e substâncias perigosos ou nocivos ŕ saúde.
Nota: Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ
caracterizaçăo da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22 de
setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de
eletricidade. A portaria MTb n° 3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e
decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiaçőes
ionozantes, que já eram insalubres de grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo
controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que năo existe lei autorizadora para
tal.
NR17 - Ergonomia:
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41. Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçăo das condiçőes de trabalho ŕs
condiçőes psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto,
segurança e desempenho eficiente.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, săo os artigos 198 e 199 da CLT.
SEÇĂO XIV - Da Prevençăo da Fadiga
Art. 198. É de 60 (sessenta) quilogramas o peso máximo que um empregado pode remover
individualmente, ressalvadas as disposiçőes especiais relativas ao trabalho do menor e da
mulher.
Parágrafo único. Năo está compreendida na proibiçăo deste artigo a remoçăo de material feita
por impulsăo ou traçăo de vagonetes sobre trilhos, carros de măo ou quaisquer outros
aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos,
que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores ŕs suas forças.
Nota:Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
Art. 199. Será obrigatória a colocaçăo de assentos que assegurem postura correta ao
trabalhador, capazes de evitar posiçőes incômodas ou forçadas, sempre que a execuçăo da
tarefa exija que trabalhe sentado.
Parágrafo único. Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terăo ŕ sua
disposiçăo assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.
Nota:
Redaçăo dada pela Lei nş 6.514/77
NR18 - Condiçőes e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construçăo:
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organizaçăo, que objetivem
a implementaçăo de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos,
nas condiçőes e no meio ambiente de trabalho na industria da construçăo civil.
As fundamentaçőes legais, ordinárias e específicas, que dá embasamento jurídico ŕ existęncia
desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.
SEÇĂO XV - Das outras Medidas Especiais de Proteçăo
Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposiçőes complementares ŕs normas
de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de
trabalho, especialmente sobre:
I - medidas de prevençăo de acidentes e os equipamentos de proteçăo individual em obras de
construçăo, demoliçăo ou reparos;
NR19 - Explosivos:
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