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LAUDO DE
ANÁLISE ERGONÔMICA
DO TRABALHO
Portaria 3.214/78 – NR 17
EDITORA GRÁFICOS BURTI LTDA.
Av. Mofarrej, 974 – Vila Leopoldina - SP
JUNHO 2011
IDENTIFICAÇÃO
A Análise Ergonômica do Trabalho foi desenvolvida nas dependências da
Editora Gráfico Burti Ltda.
Endereço: Av. Mofarrej, 974, CEP: 05311-000 - Vila Leopoldina - SP.
CNPJ: 43.150.499/0001-26 I.E. Isenta
Ramo de Atividade: Outras atividades de serviços prestados principalmente às
empresas não especificadas anteriormente.
CNAE: 82.99-7-99
Grau de Risco: 2
Total de funcionários: 78 (setenta e oito)
Homens: 52
Mulheres: 26
Horários de Trabalho: Administrativo: de segunda a sexta-feira, das 07:30h às
17:30h; das 08:00h às 18:00h, com uma hora para refeição e descanso.
Produção: de segunda a sexta-feira e sábados alternados, das 08:00h às 17:00h; das
20:00h às 04:10h, com uma hora para refeição e descanso.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A Análise Ergonômica do Trabalho foi instituída pela Portaria nº 3.751 de 23 de
novembro de 1990, que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 17.
As Normas Regulamentadora foram aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 8 de
junho de 1978, Lei n° 6.514, de 22 dezembro de 1977.
A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser desenvolvida no âmbito de cada
estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a
participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes
das características das condções de trabalho.
“As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte
e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais
dos postos de trabalho e à própria organização do trabalho.” (NR 17, item 17.1.1)
DEFINIÇÃO
Ergonomia
“É o estudo científico da relação entre o homem e seus meios, métodos e espaço de
trabalho. Seu objetivo é elaborar, mediante a contribuição de diversas disciplinas
científicas que a compõem, um corpo de conhecimento que, dentro de suas
perspectivas de aplicação, deve resultar numa melhor adaptação ao homem dos
meios tecnológicos e dos ambientes de trabalho e de vida.” (Congresso Internacional
de Ergonomia, 1969)
OBJETIVOS
 Identificar fatores e/ou agentes de riscos ergonômicos;
 Promover a prevenção durante a execução das atividades laborais;
 Maximizar o conforto, o bem-estar e a satisfação do colaborador;
 Minimizar e/ou eliminar custos humanos relacionados ao trabalho (físicos,
emocionais e cognitivos);
 Evitar distúrbios, lesões e doenças;
 Evitar a adoção de vícios posturais;
 Prevenir a fadiga física e o estresse;
 Otimizar o desempenho da tarefa e o rendimento do trabalho;
 Promover a integração do funcionário em seu posto de trabalho;
 Diminuir os índices de absenteísmo e rotatividade na Empresa;
 Promover soluções viáveis e adequadas à realidade da Empresa;
 Promover a integração da Empresa junto a seus parceiros internos;
A fim de “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar
um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.” (NR 17, item 17.1)
METODOLOGIA DE ANÁLISE
As informações colhidas foram fornecidas pelos responsáveis de cada setor de
trabalho da empresa. Os funcionários foram questionados sobre as atividades que
foram consideradas neste laudo. Foram argüidos ainda sobre queixas ou sintomas que
pudessem colocar em risco a integridade física no exercício do trabalho.
As avaliações qualitativas foram efetuadas baseando-se na observação das
atividades desenvolvidas no local de trabalho analisando as características do
ambiente, as condições de exposição, as peculiaridades operacionais e a
agressividade potencial dos agentes considerados.
Foram levados em consideração ainda, os dados estatísticos relativos a queixas e
afastamentos relacionados com o trabalho.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Iluminamento
Para a avaliação do nível de iluminamento interno, utilizou-se um Luxímetro,
marca Hagner EC –1 Número de Série 9470 – CE, com fotocélula e incidência angular
de luzes corrigidas de acordo com espectro visível do olho humano. Os níveis de
iluminamento foram obtidos no campo de trabalho ou quando indefinido a 0,75 m do
piso.
Ruído
Para a avaliação do ruído, os níveis de pressão sonora e a dose de ruído foram
determinados utilizando medidores integradores e dosímetros, da marca Quest,
modelos Q400, nº QD6120044, QD 6090035R, QD 7110056, QD 7010042,
QDE050012, QDE060026, QDE050011 e Noise Pró DL NLF110038, NLG010096,
NLG010098, que atendem as normas internacionais IEC 651 e 804. Os instrumentos
foram calibrados adequadamente com calibrador modelo QC-10/QC-20 da marca
Quest Technologies n° 8020148 made in USA, no local das medições, conforme
instruções do fabricante e configurados para expressarem simultaneamente dois
resultados de dosimetria de ruído, de acordo com os critérios da NR 15 – Anexo 1.
As avaliações foram realizadas próxima ao ouvido do trabalhador, com
Áudiodosimetros operando de acordo com a Portaria 3214/78 NR15 Anexo 1 e NHT 01
Fundacentro e IN 118 da previdência social.
Temperatura efetiva/Velocidade do ar/Umidade relativa do ar
Para a avaliação do índice de temperatura, velocidade do ar e umidade relativa
do ar utilizou-se um Termo Higro Anemômetro Luxímetro modelo THAL-300 digital
escala de 0,4 a 30/s, devidamente calibrado.
RELAÇÃO DE SETORES E FUNÇÕES ANALISADAS
SETORES FUNÇÕES
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
SETOR: Administrativo Trabalhadores Expostos: 48
Funções: Sup. Rec. Humanos; Assistente Rec. Humanos; Auxiliar Adm. Pessoal; Analista
Rec. Humanos; Assistente Seleção; Supervisor Compras; Comprador Técnico; Assistente
Administrativo; Auxiliar Financeiro; Analista Financeiro; Assistente Financeiro; Analista
Contabil; Analista Fiscal; Auxiliar Escrita Fiscal; Vendedor; Auxiliar Administrativo; Analista
Cred. Cobrança; Assistente Atendimento Vendas; Analista Suporte; Auxiliar Suporte Técnico;
Auxiliar Administração; Assistente Faturamento; Faturista; Supervisor Faturam./Expedição;
Auxiliar Faturamento; Técnico Seg. Trabalho; Orçamentista; Lider Orçamento; Recepcionista
Orçamento; Programador PCP; Operador Trafego.
Descrição das Atividades:
Realizam atividades burocráticas, serviços de escritório, lançamento de dados no
computador, envio de e-mails, emissão de relatórios diversos, atendimento de ligações
internas e externas.
Características do local de trabalho:
Construção: Alvenaria, divisórias de madeira
Área: Aproximada 620m2
Pé direito: 3 a 8m
Cobertura: Zinco e forro
Piso: Paviflex
Iluminação: Natural e artificial por lâmpadas fluorescentes
Ventilação: Artificial, aclimatizado e ventiladores
Equipamentos do setor: Microcomputador, telefone, calculadora, impressora.
EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, quando em deslocamento pela
gráfica.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Nível de
Iluminamento
Nível de
Ruído
Temperatura
efetiva
Velocidade
do ar
Umidade
relativa do ar
VE 572 Lux 67,4 dB(A) 21,7ºC 0,1m/s 51%
VR 500 Lux 65 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40%
ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado
ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA
( x ) Sentado
( ) Em pé
( x ) Leve
( ) Moderada
( ) Pesada
( ) Intermitente
( x ) Contínua
ANÁLISE ERGONÔMICA
NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO
O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua
saúde ou segurança. NR 17.2.2 X
O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR
17.2.3 X
Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios
técnicos apropriados. NR 17.2.4 X
Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de
cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X
O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete
o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do
trabalhador. NR 17.2.6
X
O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual
submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou
segurança do trabalhador. NR 17.2.7
X
NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na
posição sentado. NR17.3.1 X
Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação. NR17.3.2
X
A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento. NR 17.3.2 “a”
X
As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e
possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos
seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c”
X
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos
de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as
diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1
X
A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da
função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a
base. NR17.3.3 “a” e “b”
X
Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma
levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X
Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés
que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos
para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as
pausas. NR17.3.5
X
NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X
Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação,
datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura,
visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual.
NR17.4.2 “a”
X
Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou
mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de
mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do
ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade
ao trabalhador. NR17.4.3 “a”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem
executadas. 17.4.3 “b”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o
suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado
e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c”
X
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X
NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X
NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de
desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a”
X
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos
trabalhadores. NR17.6.3 “b”
X
Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga
muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e
inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao
afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e”
X
O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para
efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a”
X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o
teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de
entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X
Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X
OBSERVAÇÕES
Os postos de trabalho dos setores administrativos são dotados de cadeiras que atendem as
determinações da NR17, assim como os demais equipamentos e ferramentas de uso diário
possibilitam os ajustes necessários para adequarem-se ao trabalhador de modo a
proporcionar o conforto necessário para execução segura de suas atividades, atendendo ao
disposto nesta mesma NR.
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
SETOR: Prepress (Imposição) Trabalhadores Expostos: 18
Funções: Operador de Montagem Eletronica; Revisor de Pre Impressão;
Recepcionista de Pre Impressão; Líder; Aprendiz de OffSet.
Descrição das Atividades:
Verificar qualidade da imagem; Fechar arquivos; Montar o boneco que vai para
aprovação do cliente; Fazer montagem (revista e anuncio); Montar filmes na mesa de
luz; Enviar provas digitais; Analisar todo trabalho do cliente, e enviar chapas; Revisar
o material impresso; Localizar erros e irregularidades no material; Atender a ligações
internas e externas; Confeccionar planilhas e relatórios no computador.
Características do local de trabalho:
Construção: Divisórias de madeira
Área: Aproximada 45m2
Pé direito: 3,5m
Cobertura: Forro
Piso: Piso elevado Paviflex
Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes
Ventilação: Artificial, aclimatizado
Equipamentos do setor: Microcomputador, telefone, impressora ploter.
EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, quando em deslocamento pela
gráfica.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Nível de
Iluminamento
Nível de
Ruído
Temperatura
efetiva
Velocidade
do ar
Umidade
relativa do ar
VE 568 Lux 76,8 dB(A) 22ºC 0,04m/s 49%
VR 500 Lux 65 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40%
ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado
ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA
( x ) Sentado
( ) Em pé
( x ) Leve
( ) Moderada
( ) Pesada
( ) Intermitente
( x ) Contínua
ANÁLISE ERGONÔMICA
NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO
O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua
saúde ou segurança. NR 17.2.2 X
O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR
17.2.3 X
Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios
técnicos apropriados. NR 17.2.4 X
Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de
cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X
O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete
o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do
trabalhador. NR 17.2.6
X
O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual
submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou
segurança do trabalhador. NR 17.2.7
X
NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na
posição sentado. NR17.3.1 X
Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação. NR17.3.2
X
A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento. NR 17.3.2 “a”
X
As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e
possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos
seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c”
X
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos
de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as
diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1
X
A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da
função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a
base. NR17.3.3 “a” e “b”
X
Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma
levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X
Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés
que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos
para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as
pausas. NR17.3.5
X
NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X
Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação,
datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura,
visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual.
NR17.4.2 “a”
X
Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou
mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de
mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do
ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade
ao trabalhador. NR17.4.3 “a”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem
executadas. 17.4.3 “b”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o
suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado
e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c”
X
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X
NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X
NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de
desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a”
X
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos
trabalhadores. NR17.6.3 “b”
X
Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga
muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e
inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao
afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e”
X
O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para
efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a”
X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o
teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de
entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X
Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X
OBSERVAÇÕES
Os postos de trabalho do setor são dotados de cadeiras que atendem as determinações da
NR17, assim como os demais equipamentos e ferramentas de uso diário possibilitam os
ajustes necessários para adequarem-se ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto
necessário para execução segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma
NR.
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
SETOR: Prepress (CTP) Trabalhadores Expostos: 09
Funções: Operador de CTP; Assistente de Prepress; Assistente de Montagem
Eletronica.
Descrição das Atividades:
Transportar as chapas das processadoras para as cópias manualmente; Retirar
chapas do forno e colocá-las na pasta; Fazer revelação das chapas de verniz no
tanque; Programar máquina processadora de chapa no computador; Operar e
regular forno; Abastecer o forno com chapas da máquina processadora; Preparar as
soluções químicas para impressão de chapas; Fazer revisão de trabalhos para
produção; Operar dois tipos de máquinas CTP: Avalon e Topseter; Executar limpeza
da máquina.
Características do local de trabalho:
Construção: Divisórias de madeira
Área: Aproximada 25m2
Pé direito: 3,5m
Cobertura: Forro
Piso: Piso elevado Paviflex
Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes
Ventilação: Artificial, aclimatizado
Equipamentos do setor: Microcomputador, telefone, impressora de chapa.
EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, quando em deslocamento pela
gráfica. Luva nitrílica e creme de proteção para pele.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Nível de
Iluminamento
Nível de
Ruído
Temperatura
efetiva
Velocidade
do ar
Umidade
relativa do ar
VE 639 Lux 78,3 dB(A) 21,5ºC 0,03m/s 52%
VR 500 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40%
ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado
ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA
( ) Sentado
( x ) Em pé
( x ) Leve
( ) Moderada
( ) Pesada
( ) Intermitente
( x ) Contínua
ANÁLISE ERGONÔMICA
NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO
O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua
saúde ou segurança. NR 17.2.2 X
O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR
17.2.3 X
Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios
técnicos apropriados. NR 17.2.4 X
Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de
cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X
O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete
o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do
trabalhador. NR 17.2.6
X
O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual
submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou
segurança do trabalhador. NR 17.2.7
X
NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na
posição sentado. NR17.3.1 X
Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação. NR17.3.2
X
A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento. NR 17.3.2 “a”
X
As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e
possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos
seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c”
X
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos
de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as
diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1
X
A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da
função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a
base. NR17.3.3 “a” e “b”
X
Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma
levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X
Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés
que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos
para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as
pausas. NR17.3.5
X
NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X
Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação,
datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura,
visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual.
NR17.4.2 “a”
X
Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou
mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de
mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do
ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade
ao trabalhador. NR17.4.3 “a”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem
executadas. 17.4.3 “b”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o
suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado
e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c”
X
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X
NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X
NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de
desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a”
X
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos
trabalhadores. NR17.6.3 “b”
X
Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga
muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e
inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao
afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e”
X
O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para
efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a”
X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o
teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de
entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X
Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X
OBSERVAÇÕES
Os equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são
adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução
segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR.
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
SETOR: Prova Analógica Trabalhadores Expostos: 04
Funções: Tira Provas, Lider.
Descrição das Atividades:
Executar jogo de provas no período predeterminado; Verificar a carga de tinta;
Controlar a limpeza das provas; Detectar eventuais defeitos da chapa e máquinas;
Efetuar limpeza dos cilindros; Preparar papéis; Atender a ligações internas e
externas; Confeccionar planilhas e relatórios no computador.
Características do local de trabalho:
Construção: Alvenaria e divisórias de madeira
Área: Aproximada 50m2
Pé direito: 3,5m
Cobertura: Forro
Piso: Paviflex
Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes
Ventilação: Artificial, aclimatizado
Equipamentos do setor: Microcomputador, telefone, impressora Prelo.
EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, quando em deslocamento pela
gráfica. Respirador semi-facial com filtro químico e respirador descartável, luva
nitrílica e creme de proteção para pele.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Nível de
Iluminamento
Nível de
Ruído
Temperatura
efetiva
Velocidade
do ar
Umidade
relativa do ar
VE 654 Lux 79,6 dB(A) 22,8ºC 0,05m/s 52,5%
VR 500 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40%
ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado
ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA
( ) Sentado
( x ) Em pé
( x ) Leve
( ) Moderada
( ) Pesada
( ) Intermitente
( x ) Contínua
ANÁLISE ERGONÔMICA
NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO
O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua
saúde ou segurança. NR 17.2.2 X
O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR
17.2.3 X
Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios
técnicos apropriados. NR 17.2.4 X
Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de
cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X
O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete
o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do
trabalhador. NR 17.2.6
X
O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual
submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou
segurança do trabalhador. NR 17.2.7
X
NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na
posição sentado. NR17.3.1 X
Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação. NR17.3.2
X
A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento. NR 17.3.2 “a”
X
As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e
possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos
seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c”
X
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos
de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as
diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1
X
A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da
função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a
base. NR17.3.3 “a” e “b”
X
Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma
levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X
Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés
que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos
para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as
pausas. NR17.3.5
X
NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X
Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação,
datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura,
visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual.
NR17.4.2 “a”
X
Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou
mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de
mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do
ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade
ao trabalhador. NR17.4.3 “a”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem
executadas. 17.4.3 “b”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o
suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado
e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c”
X
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X
NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X
NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de
desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a”
X
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos
trabalhadores. NR17.6.3 “b”
X
Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga
muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e
inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao
afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e”
X
O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para
efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a”
X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o
teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de
entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X
Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X
OBSERVAÇÕES
As máquinas, equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são
adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução
segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR.
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
SETOR: Data Burti Trabalhadores Expostos: 05
Funções: Operador de Impressora Eletrônica, Operador de Impressção Digital.
Descrição das Atividades:
Operar e regular máquina impressora; Abastecer máquina com materiais; Controlar
máquina pelo painel de controle; Executar limpeza na máquina impressora;
Transportar materiais com auxílio de carrinho manual e hidráulico; Preparar a
máquina e realizar manutenção produtiva do equipamento.
Características do local de trabalho:
Construção: Alvenaria e divisórias de madeira
Área: Aproximada 240m2
Pé direito: 3,5m
Cobertura: Forro
Piso: Cimento Liso
Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes
Ventilação: Artificial, aclimatizado
Equipamentos do setor: Microcomputador, impressora, maquina de Xerox, esteira
para Personalização.
EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, luva nitrílica e creme de proteção
para pele.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Nível de
Iluminamento
Nível de
Ruído
Temperatura
efetiva
Velocidade
do ar
Umidade
relativa do ar
VE 530 Lux 79,4 dB(A) 23ºC 0,25m/s 46,8%
VR 500 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40%
ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado
ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA
( ) Sentado
( x ) Em pé
( ) Leve
( x ) Moderada
( ) Pesada
( ) Intermitente
( x ) Contínua
ANÁLISE ERGONÔMICA
NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO
O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua
saúde ou segurança. NR 17.2.2 X
O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR
17.2.3 X
Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios
técnicos apropriados. NR 17.2.4 X
Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de
cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X
O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete
o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do
trabalhador. NR 17.2.6
X
O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual
submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou
segurança do trabalhador. NR 17.2.7
X
NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na
posição sentado. NR17.3.1 X
Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação. NR17.3.2
X
A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento. NR 17.3.2 “a”
X
As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e
possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos
seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c”
X
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos
de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as
diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1
X
A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da
função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a
base. NR17.3.3 “a” e “b”
X
Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma
levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X
Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés
que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos
para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as
pausas. NR17.3.5
X
NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X
Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação,
datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura,
visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual.
NR17.4.2 “a”
X
Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou
mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de
mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do
ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade
ao trabalhador. NR17.4.3 “a”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem
executadas. 17.4.3 “b”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o
suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado
e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c”
X
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X
NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X
NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de
desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a”
X
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos
trabalhadores. NR17.6.3 “b”
X
Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga
muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e
inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao
afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e”
X
O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para
efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a”
X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o
teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de
entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X
Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X
OBSERVAÇÕES
As máquinas, equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são
adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução
segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR.
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
SETOR: Data Burti Trabalhadores Expostos: 02
Funções: Analista de Sistemas
Descrição das Atividades:
Receber banco de dados dos clientes; Codificar arquivos e desenvolver programas
no computador; Atender a ligações internas e externas; Enviar e receber e-mails.
Características do local de trabalho:
Construção: Alvenaria e divisórias de madeira
Área: Aproximada 240m2
Pé direito: 3,5m
Cobertura: Forro
Piso: Cimento Liso
Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes
Ventilação: Artificial, aclimatizado
Equipamentos do setor: Microcomputador, telefone.
EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, quando em deslocamento pela
produção.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Nível de
Iluminamento
Nível de
Ruído
Temperatura
efetiva
Velocidade
do ar
Umidade
relativa do ar
VE 560 Lux 69,9 dB(A) 22,3ºC 0,15m/s 56%
VR 500 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40%
ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado
ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA
( x ) Sentado
( ) Em pé
( x ) Leve
( ) Moderada
( ) Pesada
( ) Intermitente
( x ) Contínua
ANÁLISE ERGONÔMICA
NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO
O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua
saúde ou segurança. NR 17.2.2 X
O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR
17.2.3 X
Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios
técnicos apropriados. NR 17.2.4 X
Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de
cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X
O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete
o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do
trabalhador. NR 17.2.6
X
O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual
submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou
segurança do trabalhador. NR 17.2.7
X
NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na
posição sentado. NR17.3.1 X
Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação. NR17.3.2
X
A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento. NR 17.3.2 “a”
X
As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e
possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos
seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c”
X
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos
de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as
diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1
X
A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da
função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a
base. NR17.3.3 “a” e “b”
X
Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma
levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X
Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés
que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos
para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as
pausas. NR17.3.5
X
NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X
Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação,
datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura,
visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual.
NR17.4.2 “a”
X
Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou
mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de
mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do
ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade
ao trabalhador. NR17.4.3 “a”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem
executadas. 17.4.3 “b”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o
suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado
e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c”
X
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X
NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X
NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de
desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a”
X
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos
trabalhadores. NR17.6.3 “b”
X
Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga
muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e
inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao
afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e”
X
O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para
efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a”
X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o
teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de
entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X
Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X
OBSERVAÇÕES
As máquinas, equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são
adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução
segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR.
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
SETOR: Data Burti Trabalhadores Expostos: 03
Funções: Auxiliar de Serviços e Auxiliar de Produção.
Descrição das Atividades:
Abastecer máquina com materiais; Executar limpeza na máquina impressora;
Empilhar materiais nos pallets; Transportar materiais com auxílio de carrinho manual
e hidráulico; Ajustar e operar máquinas de acabamento gráfico e editorial.
Características do local de trabalho:
Construção: Alvenaria e divisórias de madeira
Área: Aproximada 240m2
Pé direito: 3,5m
Cobertura: Forro
Piso: Cimento Liso
Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes
Ventilação: Artificial, aclimatizado
Equipamentos do setor: Microcomputador, esteira para Personalização.
EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Nível de
Iluminamento
Nível de
Ruído
Temperatura
efetiva
Velocidade
do ar
Umidade
relativa do ar
VE 595 Lux 78,5 dB(A) 23,5ºC 0,35m/s 42%
VR 500 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40%
ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado
ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA
( ) Sentado
( x ) Em pé
( x ) Leve
( ) Moderada
( ) Pesada
( ) Intermitente
( x ) Contínua
ANÁLISE ERGONÔMICA
NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO
O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua
saúde ou segurança. NR 17.2.2 X
O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR
17.2.3 X
Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios
técnicos apropriados. NR 17.2.4 X
Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de
cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X
O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete
o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do
trabalhador. NR 17.2.6
X
O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual
submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou
segurança do trabalhador. NR 17.2.7
X
NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na
posição sentado. NR17.3.1 X
Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação. NR17.3.2
X
A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento. NR 17.3.2 “a”
X
As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e
possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos
seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c”
X
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos
de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as
diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1
X
A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da
função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a
base. NR17.3.3 “a” e “b”
X
Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma
levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X
Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés
que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos
para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as
pausas. NR17.3.5
X
NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X
Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação,
datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura,
visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual.
NR17.4.2 “a”
X
Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou
mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de
mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do
ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade
ao trabalhador. NR17.4.3 “a”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem
executadas. 17.4.3 “b”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o
suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado
e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c”
X
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X
NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X
NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de
desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a”
X
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos
trabalhadores. NR17.6.3 “b”
X
Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga
muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e
inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao
afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e”
X
O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para
efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a”
X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o
teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de
entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X
Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X
OBSERVAÇÕES
As máquinas, equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são
adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução
segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR.
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
SETOR: Projeto GD Trabalhadores Expostos: 25
Funções: Impressor de Serigrafia; Operador de CTP; Operador de Guilhotina;
Operador de OffSet Plana; Operador de Montagem Eletrônica; Assistente de
Montagem Eletrônica; Auxiliar de Impressão; Ajudante de OffSet Plana; Tira Provas;
Auxiliar de Produção.
Descrição das Atividades:
Operar e regular maquina; Abastecer a maquina com cartões; Executar limpeza da maquina; Revelar
e recuperar telas; Secar tela na estufa; Gravar tela; Fazer imposição de arquivos; Operar CTP para
gravação de chapas em geral; Operar e regular máquina guilhotina; Abastecer máquinas com
material; Organizar materiais nas bancadas; Transportar materiais de um local para outro, com auxílio
de carrinho hidráulico; Conferir registros de materiais; Colocar tintas nos tinteiros; Fotografar, revelar,
fixar e lavar maquina; Fazer tratamento de imagem; Conferir registros de materiais; Separar material
para não danificar.
Características do local de trabalho:
Construção: Alvenaria e divisórias de madeira
Área: Aproximada 120m2
Pé direito: 4m
Cobertura: Laje
Piso: Cimento Liso
Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes
Ventilação: Artificial, aclimatizado
Equipamentos do setor: Impressora Offset Aurélia, Máquina Serigrafia Svecia,
Copiadora, Guilhotina, Impressora Prelo, Microcomputador.
EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, respirador semi-facial com filtro
químico, luva nitrílica e creme de proteção para pele.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Nível de
Iluminamento
Nível de
Ruído
Temperatura
efetiva
Velocidade
do ar
Umidade
relativa do ar
VE 635 Lux 76,3 dB(A) 22,8ºC 0,06m/s 53,6%
VR 300 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40%
ONDE: VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado
ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA
( ) Sentado
( x ) Em pé
( ) Leve
( x ) Moderada
( ) Pesada
( ) Intermitente
( x ) Contínua
ANÁLISE ERGONÔMICA
NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO
O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua
saúde ou segurança. NR 17.2.2 X
O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR
17.2.3 X
Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios
técnicos apropriados. NR 17.2.4 X
Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de
cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X
O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete
o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do
trabalhador. NR 17.2.6
X
O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual
submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou
segurança do trabalhador. NR 17.2.7
X
NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na
posição sentado. NR17.3.1 X
Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação. NR17.3.2
X
A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento. NR 17.3.2 “a”
X
As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e
possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos
seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c”
X
Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos
de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as
diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1
X
A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da
função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a
base. NR17.3.3 “a” e “b”
X
Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma
levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X
Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés
que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos
para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as
pausas. NR17.3.5
X
NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X
Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação,
datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura,
visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual.
NR17.4.2 “a”
X
Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou
mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de
mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do
ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade
ao trabalhador. NR17.4.3 “a”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil
mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem
executadas. 17.4.3 “b”
X
Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o
suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado
e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c”
X
Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo
são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X
NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e
atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X
NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de
X
desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a”
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros,
dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos
trabalhadores. NR17.6.3 “b”
X
Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga
muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e
inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao
afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e”
X
O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas
atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para
efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a”
X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o
teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de
entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X
Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos
trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X
OBSERVAÇÕES
As máquinas, equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são
adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução
segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR.
CRONOGRAMA DE AÇÃO
Esta última etapa estabelece ações de ordem corretiva em decorrência das
avaliações efetuadas. A empresa deverá cumprir as metas estabelecidas de acordo
com o cronograma devendo observar os prazos do mesmo.
Análise Ergonômica do Trabalho
CRONOGRAMA DE AÇÕES A REALIZAR
AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
Instalar novos ventiladores no setor Acabamento Manual 30 dias Leonardo
Ajustar a altura da base inferior das mesas de trabalho do setor
Acabamento Manual, devido ser usada para apoio de pés
90 dias Leonardo
Instalar novos ventiladores no setor Acabamento Mecanizado 60 dias Leonardo
Ampliar o programa de ginástica laboral para outros setores 60 dias Leonardo
Instalar novos ventiladores no setor Fulfillment 30 dias Leonardo
RECOMENDAÇÕES E COMENTÁRIOS GERAIS
MOBILIÁRIO:
• Estabelecer e implementar na empresa uma prática-padrão estabelecendo
requerimentos básicos de ergonomia para mobiliário. É desejável que o mobiliário seja
totalmente ajustável.
• No caso de compra de cadeiras novas, dar preferência as que possuam apoio para
os braços com altura regulável e apoio para as costas com ajuste de altura e de
inclinação.
• Envolver funcionários na escolha de tipos para minimizar resistências.
• O mobiliário a ser comprado futuramente deve atender as recomendações básicas
de ergonomia:
ERGONOMIA DE CORREÇÃO:
Vide OBSERVAÇÃO de cada posto de trabalho, a fim de realmente corrigir
inadequações ergonômicas tanto de mobiliários quanto de equipamentos e
ferramentas.
ERGONOMIA DE CONSCIENTIZAÇÃO:
Treinamento
• Treinar funcionários sobre princípios básicos de ergonomia, riscos associados com
posturas inadequadas, esforços, movimentos repetitivos, compressões mecânicas,
ajustes do mobiliário e adoção de práticas que minimizem o potencial de ocorrência de
DORT, tais como o reconhecimento precoce e informação de DORT.
• Educar trabalhadores sobre a importância da adoção de micropausas ou mesmo a
intercalação de tarefas com diferentes padrões biomecânicos. Pequenas pausas são
preferíveis a pausas longas.
• Orientar recepcionistas para que, sempre que possível, alternar o tipo de trabalho
para cada cabeleireira, procurando não marcar por exemplo, duas escovas seguidas
para o mesmo profissional, mas alternar os horários entre os trabalhos desenvolvidos
por cada profissional.
Estabelecer as pausas necessárias
As pausas são necessárias quando:
• A atividade for altamente repetitiva, apresentar posturas críticas, esforços
excessivos e fatores contributivos relevantes como, por exemplo, calor excessivo.
• Não houver possibilidade de fazer rodízio de tarefas.
• Houver possibilidade de haver rodízio de tarefas, mas as outras tarefas
apresentarem o mesmo padrão biomecânico; neste caso não haverá vantagem
biomecânica no rodízio.
Em todos os postos de trabalho avaliados as pausas são informais, não
havendo um controle rígido das mesmas. A possibilidade da adoção de pausas
formais deve ser considerada quando esgotadas as possibilidades de adoção de
medidas de adequação relativas à engenharia e outras administrativas.
Ritmo de trabalho
O ritmo de trabalho deve ser bem determinado de forma a não gerar tensão
para o trabalhador e seus colegas de trabalho. Há que se atender os objetivos da
empresa sem tensionar exageradamente os trabalhadores.
Conforme entrevistas com os colaboradores, a carga e o ritmo de trabalho são
compatíveis com suas capacidades em executá-las, porém referem sobrecargas nos
finais de semana principalmente quando em épocas de festas.
Ginástica Laboral
Ampliar o programa de ginástica de aquecimento muscular antes do início da
jornada como forma de preparar a musculatura e tendões para o tipo de trabalho que
será realizado e distensionamento/relaxamento ao final da jornada.
Este programa tem impacto positivo na prevenção dos DORT e os colaboradores de
todos os níveis devem ser incentivados a participarem do programa visto que
reconhecidamente traz impactos positivos na prevenção de DORT, além da melhoria
nos aspectos psicológicos.
Gerenciamento Administrativo
Recomendamos cuidado especial com relação aos controles epidemiológicos e
estatísticos, no sentido de traçar com a maior precisão possível de informações o
histórico profissional se houver casos de portadores de DORT, seu histórico
psicossocial e a utilização do diagnóstico objetivo no sentido de cruzar informações
que possam auxiliar no direcionamento dos esforços para identificação de postos
críticos e nas medidas para adequá-los ergonomicamente.
Estas informações estatísticas também são fundamentais para se mensurar o
desempenho do sistema de gestão ergonômica.
Organização do sistema de trabalho
A organização do sistema de trabalho deve ser analisada, de forma a não
implicar em situações de riscos adicionais e colaborar com a prevenção de DORT, isto
é:
• As demandas de trabalho devem ser cuidadosamente gerenciadas a não induzir a
pressões psicofisiológicas.
• Estabelecer estratégias administrativas para atender ao aumento de demanda de
serviço.
• Manter canal aberto para a discussão de situações de trabalho ocasionadoras de
tensão.
• As pressões para obtenção de resultados devem ser adequadamente aplicadas.
• Os horários, duração da jornada não devem ser fator gerador de fadiga ou tensão.
ENCERRAMENTO
A presente Análise Ergonômica do Trabalho é composta de 88 (oitenta e oito)
folhas, preenchidas de um só lado, sendo esta folha datada e assinada pelos
responsáveis.
Itaquaquecetuba, 25 de novembro de 2010.
João da Silva
CREA 00000000
Eng° de Segurança do Trabalho

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  • 1. LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO Portaria 3.214/78 – NR 17 EDITORA GRÁFICOS BURTI LTDA. Av. Mofarrej, 974 – Vila Leopoldina - SP JUNHO 2011
  • 2. IDENTIFICAÇÃO A Análise Ergonômica do Trabalho foi desenvolvida nas dependências da Editora Gráfico Burti Ltda. Endereço: Av. Mofarrej, 974, CEP: 05311-000 - Vila Leopoldina - SP. CNPJ: 43.150.499/0001-26 I.E. Isenta Ramo de Atividade: Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente. CNAE: 82.99-7-99 Grau de Risco: 2 Total de funcionários: 78 (setenta e oito) Homens: 52 Mulheres: 26 Horários de Trabalho: Administrativo: de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 17:30h; das 08:00h às 18:00h, com uma hora para refeição e descanso. Produção: de segunda a sexta-feira e sábados alternados, das 08:00h às 17:00h; das 20:00h às 04:10h, com uma hora para refeição e descanso. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A Análise Ergonômica do Trabalho foi instituída pela Portaria nº 3.751 de 23 de novembro de 1990, que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 17. As Normas Regulamentadora foram aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, Lei n° 6.514, de 22 dezembro de 1977. A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser desenvolvida no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características das condções de trabalho. “As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais dos postos de trabalho e à própria organização do trabalho.” (NR 17, item 17.1.1) DEFINIÇÃO Ergonomia “É o estudo científico da relação entre o homem e seus meios, métodos e espaço de trabalho. Seu objetivo é elaborar, mediante a contribuição de diversas disciplinas científicas que a compõem, um corpo de conhecimento que, dentro de suas perspectivas de aplicação, deve resultar numa melhor adaptação ao homem dos
  • 3. meios tecnológicos e dos ambientes de trabalho e de vida.” (Congresso Internacional de Ergonomia, 1969) OBJETIVOS  Identificar fatores e/ou agentes de riscos ergonômicos;  Promover a prevenção durante a execução das atividades laborais;  Maximizar o conforto, o bem-estar e a satisfação do colaborador;  Minimizar e/ou eliminar custos humanos relacionados ao trabalho (físicos, emocionais e cognitivos);  Evitar distúrbios, lesões e doenças;  Evitar a adoção de vícios posturais;  Prevenir a fadiga física e o estresse;  Otimizar o desempenho da tarefa e o rendimento do trabalho;  Promover a integração do funcionário em seu posto de trabalho;  Diminuir os índices de absenteísmo e rotatividade na Empresa;  Promover soluções viáveis e adequadas à realidade da Empresa;  Promover a integração da Empresa junto a seus parceiros internos; A fim de “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.” (NR 17, item 17.1) METODOLOGIA DE ANÁLISE As informações colhidas foram fornecidas pelos responsáveis de cada setor de trabalho da empresa. Os funcionários foram questionados sobre as atividades que foram consideradas neste laudo. Foram argüidos ainda sobre queixas ou sintomas que pudessem colocar em risco a integridade física no exercício do trabalho. As avaliações qualitativas foram efetuadas baseando-se na observação das atividades desenvolvidas no local de trabalho analisando as características do ambiente, as condições de exposição, as peculiaridades operacionais e a agressividade potencial dos agentes considerados. Foram levados em consideração ainda, os dados estatísticos relativos a queixas e afastamentos relacionados com o trabalho. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Iluminamento Para a avaliação do nível de iluminamento interno, utilizou-se um Luxímetro, marca Hagner EC –1 Número de Série 9470 – CE, com fotocélula e incidência angular de luzes corrigidas de acordo com espectro visível do olho humano. Os níveis de iluminamento foram obtidos no campo de trabalho ou quando indefinido a 0,75 m do piso.
  • 4. Ruído Para a avaliação do ruído, os níveis de pressão sonora e a dose de ruído foram determinados utilizando medidores integradores e dosímetros, da marca Quest, modelos Q400, nº QD6120044, QD 6090035R, QD 7110056, QD 7010042, QDE050012, QDE060026, QDE050011 e Noise Pró DL NLF110038, NLG010096, NLG010098, que atendem as normas internacionais IEC 651 e 804. Os instrumentos foram calibrados adequadamente com calibrador modelo QC-10/QC-20 da marca Quest Technologies n° 8020148 made in USA, no local das medições, conforme instruções do fabricante e configurados para expressarem simultaneamente dois resultados de dosimetria de ruído, de acordo com os critérios da NR 15 – Anexo 1. As avaliações foram realizadas próxima ao ouvido do trabalhador, com Áudiodosimetros operando de acordo com a Portaria 3214/78 NR15 Anexo 1 e NHT 01 Fundacentro e IN 118 da previdência social. Temperatura efetiva/Velocidade do ar/Umidade relativa do ar Para a avaliação do índice de temperatura, velocidade do ar e umidade relativa do ar utilizou-se um Termo Higro Anemômetro Luxímetro modelo THAL-300 digital escala de 0,4 a 30/s, devidamente calibrado. RELAÇÃO DE SETORES E FUNÇÕES ANALISADAS SETORES FUNÇÕES
  • 5. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO SETOR: Administrativo Trabalhadores Expostos: 48 Funções: Sup. Rec. Humanos; Assistente Rec. Humanos; Auxiliar Adm. Pessoal; Analista Rec. Humanos; Assistente Seleção; Supervisor Compras; Comprador Técnico; Assistente Administrativo; Auxiliar Financeiro; Analista Financeiro; Assistente Financeiro; Analista Contabil; Analista Fiscal; Auxiliar Escrita Fiscal; Vendedor; Auxiliar Administrativo; Analista Cred. Cobrança; Assistente Atendimento Vendas; Analista Suporte; Auxiliar Suporte Técnico; Auxiliar Administração; Assistente Faturamento; Faturista; Supervisor Faturam./Expedição; Auxiliar Faturamento; Técnico Seg. Trabalho; Orçamentista; Lider Orçamento; Recepcionista Orçamento; Programador PCP; Operador Trafego. Descrição das Atividades: Realizam atividades burocráticas, serviços de escritório, lançamento de dados no computador, envio de e-mails, emissão de relatórios diversos, atendimento de ligações internas e externas. Características do local de trabalho: Construção: Alvenaria, divisórias de madeira Área: Aproximada 620m2 Pé direito: 3 a 8m Cobertura: Zinco e forro Piso: Paviflex Iluminação: Natural e artificial por lâmpadas fluorescentes Ventilação: Artificial, aclimatizado e ventiladores Equipamentos do setor: Microcomputador, telefone, calculadora, impressora. EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, quando em deslocamento pela gráfica. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Nível de Iluminamento Nível de Ruído Temperatura efetiva Velocidade do ar Umidade relativa do ar VE 572 Lux 67,4 dB(A) 21,7ºC 0,1m/s 51% VR 500 Lux 65 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40% ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA ( x ) Sentado ( ) Em pé ( x ) Leve ( ) Moderada ( ) Pesada ( ) Intermitente ( x ) Contínua ANÁLISE ERGONÔMICA
  • 6. NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.2 X O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR 17.2.3 X Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios técnicos apropriados. NR 17.2.4 X Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.6 X O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.7 X NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na posição sentado. NR17.3.1 X Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. NR17.3.2 X A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento. NR 17.3.2 “a” X As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c” X Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1 X A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a base. NR17.3.3 “a” e “b” X Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. NR17.3.5 X NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura, visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual. NR17.4.2 “a” X Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador. NR17.4.3 “a” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem executadas. 17.4.3 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c” X
  • 7. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a” X Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos trabalhadores. NR17.6.3 “b” X Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e” X O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X OBSERVAÇÕES Os postos de trabalho dos setores administrativos são dotados de cadeiras que atendem as determinações da NR17, assim como os demais equipamentos e ferramentas de uso diário possibilitam os ajustes necessários para adequarem-se ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO SETOR: Prepress (Imposição) Trabalhadores Expostos: 18
  • 8. Funções: Operador de Montagem Eletronica; Revisor de Pre Impressão; Recepcionista de Pre Impressão; Líder; Aprendiz de OffSet. Descrição das Atividades: Verificar qualidade da imagem; Fechar arquivos; Montar o boneco que vai para aprovação do cliente; Fazer montagem (revista e anuncio); Montar filmes na mesa de luz; Enviar provas digitais; Analisar todo trabalho do cliente, e enviar chapas; Revisar o material impresso; Localizar erros e irregularidades no material; Atender a ligações internas e externas; Confeccionar planilhas e relatórios no computador. Características do local de trabalho: Construção: Divisórias de madeira Área: Aproximada 45m2 Pé direito: 3,5m Cobertura: Forro Piso: Piso elevado Paviflex Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes Ventilação: Artificial, aclimatizado Equipamentos do setor: Microcomputador, telefone, impressora ploter. EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, quando em deslocamento pela gráfica. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Nível de Iluminamento Nível de Ruído Temperatura efetiva Velocidade do ar Umidade relativa do ar VE 568 Lux 76,8 dB(A) 22ºC 0,04m/s 49% VR 500 Lux 65 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40% ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA ( x ) Sentado ( ) Em pé ( x ) Leve ( ) Moderada ( ) Pesada ( ) Intermitente ( x ) Contínua ANÁLISE ERGONÔMICA NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO
  • 9. O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.2 X O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR 17.2.3 X Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios técnicos apropriados. NR 17.2.4 X Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.6 X O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.7 X NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na posição sentado. NR17.3.1 X Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. NR17.3.2 X A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento. NR 17.3.2 “a” X As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c” X Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1 X A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a base. NR17.3.3 “a” e “b” X Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. NR17.3.5 X NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura, visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual. NR17.4.2 “a” X Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador. NR17.4.3 “a” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem executadas. 17.4.3 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c” X Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
  • 10. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a” X Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos trabalhadores. NR17.6.3 “b” X Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e” X O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X OBSERVAÇÕES Os postos de trabalho do setor são dotados de cadeiras que atendem as determinações da NR17, assim como os demais equipamentos e ferramentas de uso diário possibilitam os ajustes necessários para adequarem-se ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO SETOR: Prepress (CTP) Trabalhadores Expostos: 09 Funções: Operador de CTP; Assistente de Prepress; Assistente de Montagem Eletronica.
  • 11. Descrição das Atividades: Transportar as chapas das processadoras para as cópias manualmente; Retirar chapas do forno e colocá-las na pasta; Fazer revelação das chapas de verniz no tanque; Programar máquina processadora de chapa no computador; Operar e regular forno; Abastecer o forno com chapas da máquina processadora; Preparar as soluções químicas para impressão de chapas; Fazer revisão de trabalhos para produção; Operar dois tipos de máquinas CTP: Avalon e Topseter; Executar limpeza da máquina. Características do local de trabalho: Construção: Divisórias de madeira Área: Aproximada 25m2 Pé direito: 3,5m Cobertura: Forro Piso: Piso elevado Paviflex Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes Ventilação: Artificial, aclimatizado Equipamentos do setor: Microcomputador, telefone, impressora de chapa. EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, quando em deslocamento pela gráfica. Luva nitrílica e creme de proteção para pele. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Nível de Iluminamento Nível de Ruído Temperatura efetiva Velocidade do ar Umidade relativa do ar VE 639 Lux 78,3 dB(A) 21,5ºC 0,03m/s 52% VR 500 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40% ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA ( ) Sentado ( x ) Em pé ( x ) Leve ( ) Moderada ( ) Pesada ( ) Intermitente ( x ) Contínua ANÁLISE ERGONÔMICA NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.2 X O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR 17.2.3 X
  • 12. Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios técnicos apropriados. NR 17.2.4 X Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.6 X O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.7 X NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na posição sentado. NR17.3.1 X Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. NR17.3.2 X A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento. NR 17.3.2 “a” X As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c” X Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1 X A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a base. NR17.3.3 “a” e “b” X Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. NR17.3.5 X NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura, visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual. NR17.4.2 “a” X Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador. NR17.4.3 “a” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem executadas. 17.4.3 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c” X Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
  • 13. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a” X Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos trabalhadores. NR17.6.3 “b” X Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e” X O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X OBSERVAÇÕES Os equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO SETOR: Prova Analógica Trabalhadores Expostos: 04 Funções: Tira Provas, Lider.
  • 14. Descrição das Atividades: Executar jogo de provas no período predeterminado; Verificar a carga de tinta; Controlar a limpeza das provas; Detectar eventuais defeitos da chapa e máquinas; Efetuar limpeza dos cilindros; Preparar papéis; Atender a ligações internas e externas; Confeccionar planilhas e relatórios no computador. Características do local de trabalho: Construção: Alvenaria e divisórias de madeira Área: Aproximada 50m2 Pé direito: 3,5m Cobertura: Forro Piso: Paviflex Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes Ventilação: Artificial, aclimatizado Equipamentos do setor: Microcomputador, telefone, impressora Prelo. EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, quando em deslocamento pela gráfica. Respirador semi-facial com filtro químico e respirador descartável, luva nitrílica e creme de proteção para pele. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Nível de Iluminamento Nível de Ruído Temperatura efetiva Velocidade do ar Umidade relativa do ar VE 654 Lux 79,6 dB(A) 22,8ºC 0,05m/s 52,5% VR 500 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40% ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA ( ) Sentado ( x ) Em pé ( x ) Leve ( ) Moderada ( ) Pesada ( ) Intermitente ( x ) Contínua ANÁLISE ERGONÔMICA NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.2 X O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR 17.2.3 X
  • 15. Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios técnicos apropriados. NR 17.2.4 X Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.6 X O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.7 X NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na posição sentado. NR17.3.1 X Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. NR17.3.2 X A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento. NR 17.3.2 “a” X As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c” X Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1 X A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a base. NR17.3.3 “a” e “b” X Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. NR17.3.5 X NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura, visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual. NR17.4.2 “a” X Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador. NR17.4.3 “a” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem executadas. 17.4.3 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c” X Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
  • 16. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a” X Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos trabalhadores. NR17.6.3 “b” X Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e” X O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X OBSERVAÇÕES As máquinas, equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO SETOR: Data Burti Trabalhadores Expostos: 05 Funções: Operador de Impressora Eletrônica, Operador de Impressção Digital.
  • 17. Descrição das Atividades: Operar e regular máquina impressora; Abastecer máquina com materiais; Controlar máquina pelo painel de controle; Executar limpeza na máquina impressora; Transportar materiais com auxílio de carrinho manual e hidráulico; Preparar a máquina e realizar manutenção produtiva do equipamento. Características do local de trabalho: Construção: Alvenaria e divisórias de madeira Área: Aproximada 240m2 Pé direito: 3,5m Cobertura: Forro Piso: Cimento Liso Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes Ventilação: Artificial, aclimatizado Equipamentos do setor: Microcomputador, impressora, maquina de Xerox, esteira para Personalização. EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, luva nitrílica e creme de proteção para pele. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Nível de Iluminamento Nível de Ruído Temperatura efetiva Velocidade do ar Umidade relativa do ar VE 530 Lux 79,4 dB(A) 23ºC 0,25m/s 46,8% VR 500 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40% ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA ( ) Sentado ( x ) Em pé ( ) Leve ( x ) Moderada ( ) Pesada ( ) Intermitente ( x ) Contínua ANÁLISE ERGONÔMICA NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.2 X O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR 17.2.3 X
  • 18. Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios técnicos apropriados. NR 17.2.4 X Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.6 X O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.7 X NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na posição sentado. NR17.3.1 X Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. NR17.3.2 X A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento. NR 17.3.2 “a” X As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c” X Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1 X A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a base. NR17.3.3 “a” e “b” X Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. NR17.3.5 X NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura, visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual. NR17.4.2 “a” X Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador. NR17.4.3 “a” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem executadas. 17.4.3 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c” X Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
  • 19. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a” X Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos trabalhadores. NR17.6.3 “b” X Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e” X O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X OBSERVAÇÕES As máquinas, equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO SETOR: Data Burti Trabalhadores Expostos: 02 Funções: Analista de Sistemas
  • 20. Descrição das Atividades: Receber banco de dados dos clientes; Codificar arquivos e desenvolver programas no computador; Atender a ligações internas e externas; Enviar e receber e-mails. Características do local de trabalho: Construção: Alvenaria e divisórias de madeira Área: Aproximada 240m2 Pé direito: 3,5m Cobertura: Forro Piso: Cimento Liso Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes Ventilação: Artificial, aclimatizado Equipamentos do setor: Microcomputador, telefone. EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, quando em deslocamento pela produção. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Nível de Iluminamento Nível de Ruído Temperatura efetiva Velocidade do ar Umidade relativa do ar VE 560 Lux 69,9 dB(A) 22,3ºC 0,15m/s 56% VR 500 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40% ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA ( x ) Sentado ( ) Em pé ( x ) Leve ( ) Moderada ( ) Pesada ( ) Intermitente ( x ) Contínua ANÁLISE ERGONÔMICA NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.2 X O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR 17.2.3 X
  • 21. Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios técnicos apropriados. NR 17.2.4 X Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.6 X O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.7 X NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na posição sentado. NR17.3.1 X Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. NR17.3.2 X A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento. NR 17.3.2 “a” X As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c” X Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1 X A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a base. NR17.3.3 “a” e “b” X Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. NR17.3.5 X NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura, visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual. NR17.4.2 “a” X Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador. NR17.4.3 “a” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem executadas. 17.4.3 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c” X Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
  • 22. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a” X Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos trabalhadores. NR17.6.3 “b” X Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e” X O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X OBSERVAÇÕES As máquinas, equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO SETOR: Data Burti Trabalhadores Expostos: 03 Funções: Auxiliar de Serviços e Auxiliar de Produção.
  • 23. Descrição das Atividades: Abastecer máquina com materiais; Executar limpeza na máquina impressora; Empilhar materiais nos pallets; Transportar materiais com auxílio de carrinho manual e hidráulico; Ajustar e operar máquinas de acabamento gráfico e editorial. Características do local de trabalho: Construção: Alvenaria e divisórias de madeira Área: Aproximada 240m2 Pé direito: 3,5m Cobertura: Forro Piso: Cimento Liso Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes Ventilação: Artificial, aclimatizado Equipamentos do setor: Microcomputador, esteira para Personalização. EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Nível de Iluminamento Nível de Ruído Temperatura efetiva Velocidade do ar Umidade relativa do ar VE 595 Lux 78,5 dB(A) 23,5ºC 0,35m/s 42% VR 500 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40% ONDE : VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA ( ) Sentado ( x ) Em pé ( x ) Leve ( ) Moderada ( ) Pesada ( ) Intermitente ( x ) Contínua ANÁLISE ERGONÔMICA NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.2 X O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR 17.2.3 X
  • 24. Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios técnicos apropriados. NR 17.2.4 X Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.6 X O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.7 X NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na posição sentado. NR17.3.1 X Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. NR17.3.2 X A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento. NR 17.3.2 “a” X As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c” X Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1 X A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a base. NR17.3.3 “a” e “b” X Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. NR17.3.5 X NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura, visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual. NR17.4.2 “a” X Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador. NR17.4.3 “a” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem executadas. 17.4.3 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c” X Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO
  • 25. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a” X Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos trabalhadores. NR17.6.3 “b” X Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e” X O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X OBSERVAÇÕES As máquinas, equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO SETOR: Projeto GD Trabalhadores Expostos: 25 Funções: Impressor de Serigrafia; Operador de CTP; Operador de Guilhotina; Operador de OffSet Plana; Operador de Montagem Eletrônica; Assistente de Montagem Eletrônica; Auxiliar de Impressão; Ajudante de OffSet Plana; Tira Provas; Auxiliar de Produção.
  • 26. Descrição das Atividades: Operar e regular maquina; Abastecer a maquina com cartões; Executar limpeza da maquina; Revelar e recuperar telas; Secar tela na estufa; Gravar tela; Fazer imposição de arquivos; Operar CTP para gravação de chapas em geral; Operar e regular máquina guilhotina; Abastecer máquinas com material; Organizar materiais nas bancadas; Transportar materiais de um local para outro, com auxílio de carrinho hidráulico; Conferir registros de materiais; Colocar tintas nos tinteiros; Fotografar, revelar, fixar e lavar maquina; Fazer tratamento de imagem; Conferir registros de materiais; Separar material para não danificar. Características do local de trabalho: Construção: Alvenaria e divisórias de madeira Área: Aproximada 120m2 Pé direito: 4m Cobertura: Laje Piso: Cimento Liso Iluminação: Artificial por lâmpadas fluorescentes Ventilação: Artificial, aclimatizado Equipamentos do setor: Impressora Offset Aurélia, Máquina Serigrafia Svecia, Copiadora, Guilhotina, Impressora Prelo, Microcomputador. EPI utilizado pelo trabalhador: Protetor auricular, respirador semi-facial com filtro químico, luva nitrílica e creme de proteção para pele. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Nível de Iluminamento Nível de Ruído Temperatura efetiva Velocidade do ar Umidade relativa do ar VE 635 Lux 76,3 dB(A) 22,8ºC 0,06m/s 53,6% VR 300 Lux 85 dB(A) Entre 20 e 23ºC < 0,75m/s > 40% ONDE: VE = Valor Encontrado e VR = Valor Recomendado ATIVIDADE INTENSIDADE FREQUÊNCIA ( ) Sentado ( x ) Em pé ( ) Leve ( x ) Moderada ( ) Pesada ( ) Intermitente ( x ) Contínua ANÁLISE ERGONÔMICA NR 17.2 - LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE MATERIAIS. SIM NÃO ISENTO O peso dos materiais manuseados pelo trabalhador é suscetível de comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.2 X O trabalhador recebeu treinamento e instrução para transporte manual de cargas. NR 17.2.3 X Com vistas a limitar ou facilitar no transporte manual de cargas, são utilizados meios técnicos apropriados. NR 17.2.4 X
  • 27. Quando mulheres e trabalhadores jovens são designados para transporte manual de cargas, o peso destas pode comprometer a sua saúde ou segurança. NR 17.2.5 X O uso de carros de mão ou outro aparelho mecânico para transporte de materiais submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.6 X O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual submete o trabalhador ao esforço excessivo e pode comprometer a sua saúde ou segurança do trabalhador. NR 17.2.7 X NR 17.3 - MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO O posto de trabalho foi planejado ou adaptado para favorecer a execução do trabalho na posição sentado. NR17.3.1 X Para execução de trabalho manual, na posição sentado ou de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas ou painéis proporcionam ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. NR17.3.2 X A altura e características da superfície de trabalho são compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento. NR 17.3.2 “a” X As áreas de trabalho são de fácil alcance e viualização por parte dos trabalhadores e possuem dimensões que possibilitem o posicionamento e movimentação adequada dos seguimentos corporais. NR17.3.2 “b” e “c” X Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos de acionamento com os pés possibilitam fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador. NR17.3.2.1 X A altura dos assentos utilizados é ajustável à estrutura dos trabalhadores e à natureza da função exercida e apresentam características de pouca ou nenhuma conformação com a base. NR17.3.3 “a” e “b” X Os assentos utilizados possuem borda frontal arredondada e encosto com forma levemente adaptada para a proteção da região lombar os trabalhadores. NR17.3.3 “c” e “d” X Para as atividades em que o trabalhado é realizado sentado existe suporte para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador. NR17.3.4 X Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, existem assentos para descanso em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. NR17.3.5 X NR 17.4 - EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Os equipamentos que compõem o posto de trabalho estão adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. NR17.4.1 X Existe suporte adequado para documentos nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia, que possa ser ajustado, proporcionando boa postura, visualização e operação evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual. NR17.4.2 “a” X Os documentos utilizados nas atividades que envolvam leitura, digitação, datilografia ou mecanografia são legíveis em papel que não cause ofuscamento visual. NR17.4.2 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo há condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador. NR17.4.3 “a” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo o teclado é de fácil mobilidade, permitindo ao trabalhador ajusta-lo de acordo com as tarefas a serem executadas. 17.4.3 “b” X Em atividades que utilizam equipamentos com terminais de vídeo a tela, o teclado e o suporte para documentos são colocados de modo que as distâcias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais. 17.4.3 “c” X Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo são posicionados em superfície de trabalho com altura ajustável. 17.4.3 “d” X NR 17.5 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, as condições de conforto atendem a recomendação técnica. NR17.5.2 X NR 17.6 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. SIM NÃO ISENTO Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são aplicados sistemas de avaliação de X
  • 28. desempenho para remuneração ou vantagens ao trabalhador. NR17.6.3 “a” Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores são incluídas pausas para descanso dos trabalhadores. NR17.6.3 “b” X Após afastamento igual ou superior a 15 dias, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorço e membros superiores e inferiores, o retorno é realizado de forma gradativa aos níveis de produção anteriores ao afastamento. NR17.6.3 “c” e 17.6.4 “e” X O empregador promove o sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseando-se no número individual de toques sobre o teclado, para efeito de remuneração ou vantagens. NR17.6.4 “a” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número de toques sobre o teclado exigido pelo empregador é inferior a 8.000 por hora trabalhada. NR17.6.4 “b” X Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados é inferior a 5 horas trabalhadas. NR17.6.4 “c” X Nas atividades de entrada de dados, há uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, sem prejuízo ao trabalhador. NR17.6.4 “d” X OBSERVAÇÕES As máquinas, equipamentos e ferramentas de uso diário nos postos de trabalho do setor são adequados ao trabalhador de modo a proporcionar o conforto necessário para execução segura de suas atividades, atendendo ao disposto nesta mesma NR. CRONOGRAMA DE AÇÃO Esta última etapa estabelece ações de ordem corretiva em decorrência das avaliações efetuadas. A empresa deverá cumprir as metas estabelecidas de acordo com o cronograma devendo observar os prazos do mesmo.
  • 29. Análise Ergonômica do Trabalho CRONOGRAMA DE AÇÕES A REALIZAR AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL Instalar novos ventiladores no setor Acabamento Manual 30 dias Leonardo Ajustar a altura da base inferior das mesas de trabalho do setor Acabamento Manual, devido ser usada para apoio de pés 90 dias Leonardo Instalar novos ventiladores no setor Acabamento Mecanizado 60 dias Leonardo Ampliar o programa de ginástica laboral para outros setores 60 dias Leonardo Instalar novos ventiladores no setor Fulfillment 30 dias Leonardo RECOMENDAÇÕES E COMENTÁRIOS GERAIS MOBILIÁRIO: • Estabelecer e implementar na empresa uma prática-padrão estabelecendo requerimentos básicos de ergonomia para mobiliário. É desejável que o mobiliário seja totalmente ajustável. • No caso de compra de cadeiras novas, dar preferência as que possuam apoio para os braços com altura regulável e apoio para as costas com ajuste de altura e de inclinação. • Envolver funcionários na escolha de tipos para minimizar resistências.
  • 30. • O mobiliário a ser comprado futuramente deve atender as recomendações básicas de ergonomia: ERGONOMIA DE CORREÇÃO: Vide OBSERVAÇÃO de cada posto de trabalho, a fim de realmente corrigir inadequações ergonômicas tanto de mobiliários quanto de equipamentos e ferramentas. ERGONOMIA DE CONSCIENTIZAÇÃO: Treinamento • Treinar funcionários sobre princípios básicos de ergonomia, riscos associados com posturas inadequadas, esforços, movimentos repetitivos, compressões mecânicas, ajustes do mobiliário e adoção de práticas que minimizem o potencial de ocorrência de DORT, tais como o reconhecimento precoce e informação de DORT. • Educar trabalhadores sobre a importância da adoção de micropausas ou mesmo a intercalação de tarefas com diferentes padrões biomecânicos. Pequenas pausas são preferíveis a pausas longas. • Orientar recepcionistas para que, sempre que possível, alternar o tipo de trabalho para cada cabeleireira, procurando não marcar por exemplo, duas escovas seguidas para o mesmo profissional, mas alternar os horários entre os trabalhos desenvolvidos por cada profissional. Estabelecer as pausas necessárias As pausas são necessárias quando: • A atividade for altamente repetitiva, apresentar posturas críticas, esforços excessivos e fatores contributivos relevantes como, por exemplo, calor excessivo. • Não houver possibilidade de fazer rodízio de tarefas. • Houver possibilidade de haver rodízio de tarefas, mas as outras tarefas apresentarem o mesmo padrão biomecânico; neste caso não haverá vantagem biomecânica no rodízio. Em todos os postos de trabalho avaliados as pausas são informais, não havendo um controle rígido das mesmas. A possibilidade da adoção de pausas formais deve ser considerada quando esgotadas as possibilidades de adoção de medidas de adequação relativas à engenharia e outras administrativas. Ritmo de trabalho O ritmo de trabalho deve ser bem determinado de forma a não gerar tensão para o trabalhador e seus colegas de trabalho. Há que se atender os objetivos da empresa sem tensionar exageradamente os trabalhadores. Conforme entrevistas com os colaboradores, a carga e o ritmo de trabalho são compatíveis com suas capacidades em executá-las, porém referem sobrecargas nos finais de semana principalmente quando em épocas de festas. Ginástica Laboral Ampliar o programa de ginástica de aquecimento muscular antes do início da jornada como forma de preparar a musculatura e tendões para o tipo de trabalho que será realizado e distensionamento/relaxamento ao final da jornada. Este programa tem impacto positivo na prevenção dos DORT e os colaboradores de
  • 31. todos os níveis devem ser incentivados a participarem do programa visto que reconhecidamente traz impactos positivos na prevenção de DORT, além da melhoria nos aspectos psicológicos. Gerenciamento Administrativo Recomendamos cuidado especial com relação aos controles epidemiológicos e estatísticos, no sentido de traçar com a maior precisão possível de informações o histórico profissional se houver casos de portadores de DORT, seu histórico psicossocial e a utilização do diagnóstico objetivo no sentido de cruzar informações que possam auxiliar no direcionamento dos esforços para identificação de postos críticos e nas medidas para adequá-los ergonomicamente. Estas informações estatísticas também são fundamentais para se mensurar o desempenho do sistema de gestão ergonômica. Organização do sistema de trabalho A organização do sistema de trabalho deve ser analisada, de forma a não implicar em situações de riscos adicionais e colaborar com a prevenção de DORT, isto é: • As demandas de trabalho devem ser cuidadosamente gerenciadas a não induzir a pressões psicofisiológicas. • Estabelecer estratégias administrativas para atender ao aumento de demanda de serviço. • Manter canal aberto para a discussão de situações de trabalho ocasionadoras de tensão. • As pressões para obtenção de resultados devem ser adequadamente aplicadas. • Os horários, duração da jornada não devem ser fator gerador de fadiga ou tensão. ENCERRAMENTO A presente Análise Ergonômica do Trabalho é composta de 88 (oitenta e oito) folhas, preenchidas de um só lado, sendo esta folha datada e assinada pelos responsáveis.
  • 32. Itaquaquecetuba, 25 de novembro de 2010. João da Silva CREA 00000000 Eng° de Segurança do Trabalho