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Novidades em Normas
Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho e Emprego – MTE
Airton Marinho
Médico do Trabalho
Auditor-Fiscal do Trabalho
Norma Regulamentadora 01
• 1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as Normas
Regulamentadoras
NR-01- texto anterior:
• Obrigação do empregador de ‘elaborar ordens de
serviço sobre segurança e medicina do trabalho’ para:
• “prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho”
• dar conhecimento de punições
• procedimentos em caso de acidente do trabalho e
doenças profissionais
• “medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade
e as condições inseguras de trabalho”.
NR 01 – texto atual
1.7. Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre
segurança e saúde no trabalho, dando
ciência aos empregados por comunicados,
cartazes ou meios eletrônicos
• (PORTARIA N.º 84, DE 04 DE MARÇO DE 2009)
Norma Regulamentadora 01
• 1.7. Cabe ao empregador:
– c) informar aos trabalhadores
• riscos profissionais
• meios para prevenir
• resultados dos exames médicos
• resultados das avaliações ambientais
– e) determinar os procedimentos que devem ser
adotados em caso de acidente ou doença
relacionada ao trabalho.
• (Portaria 84 – 04/03/89)
NR-04 - SESMT COMUM A VÁRIAS EMPRESAS
PORTARIA N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007
3 casos
• 4.5.3 - empresa que contratar outras - SESMT comum –
– Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
• 4.14.3 - empresas de mesma atividade econômica, mesmo
município, ou limítrofes
• 4.14.4 - mesmo pólo industrial ou comercial
• Dimensionamento: pelo somatório dos trabalhadores
• empregados assistidos não integram SESMT do restante da
empresa
• Convenção Coletiva – Comissão tripartite de avaliação
semestral
NR-06 – Equipamento de Proteção
Individual - EPI
• item 6.6.1: Cabe ao empregador quanto
ao EPI :
• adquirir – exigir uso – treinar – substituir
• H) registrar o seu fornecimento ao
trabalhador, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico.
NR-06 – Equipamento de Proteção
Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009
• Concepção e fabricação de EPI
– conforto e a facilidade de uso - diferentes atividades,
pessoas e ambientes
– Não acarretar riscos adicionais
– Sem asperezas ou saliências
– Leves - fácil colocação - liberdade de movimentos e
gestos
– materiais inócuos
NR-06 – Equipamento de Proteção
Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009
• Concepção e fabricação de EPI
– Anti-embaçantes
– Complementos com a mesma segurança
– EPI respiratórios - assegurar proteção
– Frio - flexibilidade – impermeáveis
– Luvas contra vibrações - Norma ISO 10819:1996.
– corrente elétrica – isolamento adequado à tensão
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009
• Concepção e fabricação de EPI
– MARCAÇÃO - data de fabricação – sinalizações
legíveis e compreensíveis
– número de higienizações recomendadas
– Contra produtos químicos: composição do material,
produtos aos quais pode ser exposto
– proteção auditiva: gravação de:
• limitações do EPI - forma de uso – colocação - tempo de
uso - tamanhos disponíveis
– proteção das mãos:
• tamanhos – conservação - efeitos à saúde - ampliação do
risco de acidentes - redução do tato e força
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009
• Concepção e fabricação de EPI
• MANUAL DE INSTRUÇÕES
– em Português –
– materiais empregados - guarda e transporte
– instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e
manutenção
– tempos máximos de uso
• concentração/intensidade do agente de risco
– restrições e limitações do equipamento;
– incompatibilidade com outros EPI
– vida útil ou periodicidade de substituição;
– alteração em calor, produtos químicos, etc.
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA
BOATO:
– PPRA apenas por Engenheiro de Segurança do Trabalho
FATO:
– Decreto nº 6.945, de 21 de agosto de 2009
• Possibilidade de redução de alíquotas de
recolhimento à Previdência Social
– Apenas para Tecnologia da Informação e
Comunicação:
• processamento de dados - serviços de call center.
– “programa de prevenção de riscos ambientais e de
doenças ocupacionais”:
• responsabilidade de Engenheiro de Segurança do
Trabalho (CREA)
• homologado pelo MTE
NR-15 – Anexo 12 – Poeiras Minerais
Proibição de corte e acabamento a seco de
pedras ornamentais
Proibição de corte e acabamento a seco de pedras
ornamentais
• PORTARIA 43, 11 DE MARÇO DE 2008
• “Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas
ornamentais
– “As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de
corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser
dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar
ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu
funcionamento.”
– Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas
que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.
– Art. 3º prazo de 18 (dezoito) meses.
Anexos (não tão novos...)
• Anexo I da NR-12 –
Motosserras
• Anexo II da NR-12 – Cilindros de Massa
(panificação)
• NOTA TÉCNICA N.º 94 /
2009/DSST/SIT - Segurança para
Máquinas de Panificação, Mercearia e
Açougue
• Anexo I da NR-17
– Checkout (caixas) de supermercados
• Anexo II da NR-17
– Operação de Teleatendimento/ Telemarketing
• Anexo I da NR-19 – Fogos de artifício
Anexos (não tão novos...)
NR-27 – Registro de Técnicos de
Segurança do Trabalho no MTE
• Registro profissional na Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS
• PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
NR-30 -
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
• Aplicável a embarcações comerciais -
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• ANEXO I DA NR-30
– Portaria SIT n.º 36, de 29 de janeiro de 2008
• PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL
– PCMSO – ASO – 1º.s socorros –
– Condições de segurança, higiene, conforto
Revogação das Normas
Regulamentadoras Rurais
• PORTARIA 191 - 15 DE ABRIL DE 2008
• Revoga as Normas Regulamentadoras
Rurais – NRR
• considera a vigência da NR31 - Agricultura,
Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal
e Aqüicultura
– (Portaria GM 86/2005)
NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
• PORTARIA N.° 939,
DE 18 DE
NOVEMBRO DE
2008
• substituição dos
materiais
perfurocortantes por
outros com
dispositivo de
segurança
• prazo máximo
– 24 MESES
• OBRIGADO.
–TELEFONE DE CONTATO
–SEGUR SRTEMG - BH
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  • 1. Novidades em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Airton Marinho Médico do Trabalho Auditor-Fiscal do Trabalho
  • 2. Norma Regulamentadora 01 • 1.7. Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras
  • 3. NR-01- texto anterior: • Obrigação do empregador de ‘elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho’ para: • “prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho” • dar conhecimento de punições • procedimentos em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais • “medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho”.
  • 4. NR 01 – texto atual 1.7. Cabe ao empregador: b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos • (PORTARIA N.º 84, DE 04 DE MARÇO DE 2009)
  • 5. Norma Regulamentadora 01 • 1.7. Cabe ao empregador: – c) informar aos trabalhadores • riscos profissionais • meios para prevenir • resultados dos exames médicos • resultados das avaliações ambientais – e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. • (Portaria 84 – 04/03/89)
  • 6. NR-04 - SESMT COMUM A VÁRIAS EMPRESAS PORTARIA N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007 3 casos • 4.5.3 - empresa que contratar outras - SESMT comum – – Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. • 4.14.3 - empresas de mesma atividade econômica, mesmo município, ou limítrofes • 4.14.4 - mesmo pólo industrial ou comercial • Dimensionamento: pelo somatório dos trabalhadores • empregados assistidos não integram SESMT do restante da empresa • Convenção Coletiva – Comissão tripartite de avaliação semestral
  • 7. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI • item 6.6.1: Cabe ao empregador quanto ao EPI : • adquirir – exigir uso – treinar – substituir • H) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
  • 8. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI – conforto e a facilidade de uso - diferentes atividades, pessoas e ambientes – Não acarretar riscos adicionais – Sem asperezas ou saliências – Leves - fácil colocação - liberdade de movimentos e gestos – materiais inócuos
  • 9. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI – Anti-embaçantes – Complementos com a mesma segurança – EPI respiratórios - assegurar proteção – Frio - flexibilidade – impermeáveis – Luvas contra vibrações - Norma ISO 10819:1996. – corrente elétrica – isolamento adequado à tensão
  • 10. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI – MARCAÇÃO - data de fabricação – sinalizações legíveis e compreensíveis – número de higienizações recomendadas – Contra produtos químicos: composição do material, produtos aos quais pode ser exposto – proteção auditiva: gravação de: • limitações do EPI - forma de uso – colocação - tempo de uso - tamanhos disponíveis – proteção das mãos: • tamanhos – conservação - efeitos à saúde - ampliação do risco de acidentes - redução do tato e força
  • 11. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009 • Concepção e fabricação de EPI • MANUAL DE INSTRUÇÕES – em Português – – materiais empregados - guarda e transporte – instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e manutenção – tempos máximos de uso • concentração/intensidade do agente de risco – restrições e limitações do equipamento; – incompatibilidade com outros EPI – vida útil ou periodicidade de substituição; – alteração em calor, produtos químicos, etc.
  • 12. NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA BOATO: – PPRA apenas por Engenheiro de Segurança do Trabalho FATO: – Decreto nº 6.945, de 21 de agosto de 2009 • Possibilidade de redução de alíquotas de recolhimento à Previdência Social – Apenas para Tecnologia da Informação e Comunicação: • processamento de dados - serviços de call center. – “programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais”: • responsabilidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA) • homologado pelo MTE
  • 13. NR-15 – Anexo 12 – Poeiras Minerais Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais
  • 14.
  • 15. Proibição de corte e acabamento a seco de pedras ornamentais • PORTARIA 43, 11 DE MARÇO DE 2008 • “Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais – “As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.” – Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos. – Art. 3º prazo de 18 (dezoito) meses.
  • 16. Anexos (não tão novos...) • Anexo I da NR-12 – Motosserras • Anexo II da NR-12 – Cilindros de Massa (panificação) • NOTA TÉCNICA N.º 94 / 2009/DSST/SIT - Segurança para Máquinas de Panificação, Mercearia e Açougue
  • 17. • Anexo I da NR-17 – Checkout (caixas) de supermercados • Anexo II da NR-17 – Operação de Teleatendimento/ Telemarketing • Anexo I da NR-19 – Fogos de artifício Anexos (não tão novos...)
  • 18. NR-27 – Registro de Técnicos de Segurança do Trabalho no MTE • Registro profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS • PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
  • 19. NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO • Aplicável a embarcações comerciais - mercadorias ou passageiros – pesca – petróleo – plataformas • ANEXO I DA NR-30 – Portaria SIT n.º 36, de 29 de janeiro de 2008 • PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL – PCMSO – ASO – 1º.s socorros – – Condições de segurança, higiene, conforto
  • 20. Revogação das Normas Regulamentadoras Rurais • PORTARIA 191 - 15 DE ABRIL DE 2008 • Revoga as Normas Regulamentadoras Rurais – NRR • considera a vigência da NR31 - Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura – (Portaria GM 86/2005)
  • 21. NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde • PORTARIA N.° 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 • substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança • prazo máximo – 24 MESES
  • 22.
  • 23.
  • 24. • OBRIGADO. –TELEFONE DE CONTATO –SEGUR SRTEMG - BH »PLANTÃO FISCAL »DENÚNCIAS »INFORMAÇÕES 31 3270 6117