O documento discute as principais alterações nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Em destaque, a atualização da NR-01 sobre as obrigações do empregador, a permissão de SESMT comum entre empresas e a proibição do corte a seco de pedras ornamentais.
2. Norma Regulamentadora 01
• 1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as Normas
Regulamentadoras
3. NR-01- texto anterior:
• Obrigação do empregador de ‘elaborar ordens de
serviço sobre segurança e medicina do trabalho’ para:
• “prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho”
• dar conhecimento de punições
• procedimentos em caso de acidente do trabalho e
doenças profissionais
• “medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade
e as condições inseguras de trabalho”.
4. NR 01 – texto atual
1.7. Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre
segurança e saúde no trabalho, dando
ciência aos empregados por comunicados,
cartazes ou meios eletrônicos
• (PORTARIA N.º 84, DE 04 DE MARÇO DE 2009)
5. Norma Regulamentadora 01
• 1.7. Cabe ao empregador:
– c) informar aos trabalhadores
• riscos profissionais
• meios para prevenir
• resultados dos exames médicos
• resultados das avaliações ambientais
– e) determinar os procedimentos que devem ser
adotados em caso de acidente ou doença
relacionada ao trabalho.
• (Portaria 84 – 04/03/89)
6. NR-04 - SESMT COMUM A VÁRIAS EMPRESAS
PORTARIA N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007
3 casos
• 4.5.3 - empresa que contratar outras - SESMT comum –
– Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
• 4.14.3 - empresas de mesma atividade econômica, mesmo
município, ou limítrofes
• 4.14.4 - mesmo pólo industrial ou comercial
• Dimensionamento: pelo somatório dos trabalhadores
• empregados assistidos não integram SESMT do restante da
empresa
• Convenção Coletiva – Comissão tripartite de avaliação
semestral
7. NR-06 – Equipamento de Proteção
Individual - EPI
• item 6.6.1: Cabe ao empregador quanto
ao EPI :
• adquirir – exigir uso – treinar – substituir
• H) registrar o seu fornecimento ao
trabalhador, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico.
8. NR-06 – Equipamento de Proteção
Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009
• Concepção e fabricação de EPI
– conforto e a facilidade de uso - diferentes atividades,
pessoas e ambientes
– Não acarretar riscos adicionais
– Sem asperezas ou saliências
– Leves - fácil colocação - liberdade de movimentos e
gestos
– materiais inócuos
9. NR-06 – Equipamento de Proteção
Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009
• Concepção e fabricação de EPI
– Anti-embaçantes
– Complementos com a mesma segurança
– EPI respiratórios - assegurar proteção
– Frio - flexibilidade – impermeáveis
– Luvas contra vibrações - Norma ISO 10819:1996.
– corrente elétrica – isolamento adequado à tensão
10. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009
• Concepção e fabricação de EPI
– MARCAÇÃO - data de fabricação – sinalizações
legíveis e compreensíveis
– número de higienizações recomendadas
– Contra produtos químicos: composição do material,
produtos aos quais pode ser exposto
– proteção auditiva: gravação de:
• limitações do EPI - forma de uso – colocação - tempo de
uso - tamanhos disponíveis
– proteção das mãos:
• tamanhos – conservação - efeitos à saúde - ampliação do
risco de acidentes - redução do tato e força
11. NR-06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
PORTARIA N.º 121, DE 30/09/ 2009
• Concepção e fabricação de EPI
• MANUAL DE INSTRUÇÕES
– em Português –
– materiais empregados - guarda e transporte
– instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e
manutenção
– tempos máximos de uso
• concentração/intensidade do agente de risco
– restrições e limitações do equipamento;
– incompatibilidade com outros EPI
– vida útil ou periodicidade de substituição;
– alteração em calor, produtos químicos, etc.
12. NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA
BOATO:
– PPRA apenas por Engenheiro de Segurança do Trabalho
FATO:
– Decreto nº 6.945, de 21 de agosto de 2009
• Possibilidade de redução de alíquotas de
recolhimento à Previdência Social
– Apenas para Tecnologia da Informação e
Comunicação:
• processamento de dados - serviços de call center.
– “programa de prevenção de riscos ambientais e de
doenças ocupacionais”:
• responsabilidade de Engenheiro de Segurança do
Trabalho (CREA)
• homologado pelo MTE
13. NR-15 – Anexo 12 – Poeiras Minerais
Proibição de corte e acabamento a seco de
pedras ornamentais
14.
15. Proibição de corte e acabamento a seco de pedras
ornamentais
• PORTARIA 43, 11 DE MARÇO DE 2008
• “Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas
ornamentais
– “As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de
corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser
dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar
ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu
funcionamento.”
– Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas
que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.
– Art. 3º prazo de 18 (dezoito) meses.
16. Anexos (não tão novos...)
• Anexo I da NR-12 –
Motosserras
• Anexo II da NR-12 – Cilindros de Massa
(panificação)
• NOTA TÉCNICA N.º 94 /
2009/DSST/SIT - Segurança para
Máquinas de Panificação, Mercearia e
Açougue
17. • Anexo I da NR-17
– Checkout (caixas) de supermercados
• Anexo II da NR-17
– Operação de Teleatendimento/ Telemarketing
• Anexo I da NR-19 – Fogos de artifício
Anexos (não tão novos...)
18. NR-27 – Registro de Técnicos de
Segurança do Trabalho no MTE
• Registro profissional na Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS
• PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
19. NR-30 -
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
• Aplicável a embarcações comerciais -
mercadorias ou passageiros
– pesca – petróleo – plataformas
• ANEXO I DA NR-30
– Portaria SIT n.º 36, de 29 de janeiro de 2008
• PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL
– PCMSO – ASO – 1º.s socorros –
– Condições de segurança, higiene, conforto
20. Revogação das Normas
Regulamentadoras Rurais
• PORTARIA 191 - 15 DE ABRIL DE 2008
• Revoga as Normas Regulamentadoras
Rurais – NRR
• considera a vigência da NR31 - Agricultura,
Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal
e Aqüicultura
– (Portaria GM 86/2005)
21. NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
• PORTARIA N.° 939,
DE 18 DE
NOVEMBRO DE
2008
• substituição dos
materiais
perfurocortantes por
outros com
dispositivo de
segurança
• prazo máximo
– 24 MESES