2. Resumo:
Esse trabalho fala sobre, a dificuldade que o jovem enfrenta na
hora do primeiro emprego, o que as empresas procuram na hora
da contratação, fala sobre o programa de aprendizagem, o que
eles oferecem para que os jovem possam se capacitar, e a
contratação de um menor.
3. Índice
Primeiro emprego
O que as empresas procuram nos candidatos
Programa de aprendizagem
Contrato de aprendizagem
4. Primeiro emprego
Encontrar o primeiro emprego não é uma tarefa das
mais fáceis. O futuro do trabalho, ou do emprego,
depende, basicamente, de dois fatores: escolaridade
e experiência.
5. O que as empresas procuram nos
candidatos
É fácil entender que nenhuma empresa vai querer um
profissional sem compromisso, pouco colaborativo e
que não saiba trabalhar em equipe. Mesmo assim, essas
competências continuam sendo anunciadas como pré-requisitos
das vagas de estágio e trainee e candidatos
seguem sendo eliminados por não apresentarem essas
características.
6. Programa de aprendizagem
O programa oferecer uma capacitação aos
adolescentes para quem possam desenvolver sua
aprendizagem com mais consciência do que representa
o mundo do trabalho e para que a empresa parceira
possa receber um aprendiz mais "familiarizado" com o
funcionamento de uma empresa.
Após a capacitação prévia, os jovens são encaminhados
para a vivência prática e realizam atividades na empresa,
com duração de seis horas diárias.
7. O programa tem como objetivo proporcionar a juventude
brasileira os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao
desempenho de uma profissão e promover a inclusão social
de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica. Além disso, os Programas de Aprendizagem
buscam incentivar e manter o aprendiz na escola, na medida
em que, para participar do Programa o adolescente ou
jovem deve estar inscrito no curso de aprendizagem e
regularmente matriculado, com frequência comprovada à
escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio.
8. Contrato de aprendizagem
é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao
maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em
programa de aprendizagem, formação técnico-profissional
metódica. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado
por mais de dois anos. A jornada de trabalho do aprendiz é de
máximas 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e a
compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas
diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino
fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à
aprendizagem teórica.
9. Alunas do curso de Aprendizagem Administrativo
SENAC Bento Gonçalves RS
Samile Souza
Luana Gaida