Este documento fornece um guia sobre as principais ações judiciais propostas pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG, sindicato dos trabalhadores em educação de Minas Gerais. O guia explica em detalhe cada ação, quem pode participar, a documentação necessária e outras informações relevantes. O objetivo é orientar os servidores sobre seus direitos e como ingressar com processos judiciais para fazê-los valer.
2. Kit Justiça 2014
Esta é a segunda edição do Kit Justiça do Sind-UTE/MG. Está atualizada com o
acréscimo de novas demandas que identificamos no decorrer das recentes lutas.
Nos últimos anos, o Governo de Minas tem desrespeitado os direitos dos
trabalhadores em educação. Esta situação exige um departamento jurídico cada vez
mais atuante. O embate com o atual governo estadual ocorre também no campo
jurídico. A atual direção estadual do Sind-UTE/MG está investindo para que o nosso
departamento permaneça sempre atuante!
Lecioni Pereira Pinto
Coordenadora do Departamento Jurídico
Beatriz Cerqueira
Coordenadora-geral do Sind-UTE/MG
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Kit Justiça 2014
Sind-UTE/MG
3. Orientações gerais
Qual o conteúdo do Kit Justiça?
Tem as principais ações propostas pelo
Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG. O que não
estiver neste Kit, não quer dizer que a entidade não
ajuíze ação, mas dependerá de avaliação da equipe
de advogados a partir da situação concreta e da
documentação apresentadas pelo servidor estadual.
Conteúdo
Quero ajuizar uma ação. O que fazer?
Se é uma demanda que está descrita neste Kit, basta
reunir a documentação necessária e entregá-la numa
subsede do Sind-UTE/MG. É importante lembrar que
a documentação incompleta será devolvida. Isso
atrasará o ajuizamento da ação para o servidor.
Se for uma demanda que não está neste Kit, é
necessário fazer contato com o Departamento
Jurídico para saber a documentação necessária e
demais orientações. Este contato pode ser feito
através da Subsede ou pelo telefone (31) 3481-2020
ou pelo email : jurídico@sindutemg.org.br.
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Não tem Subsede do Sind-UTE/MG na região.
O que fazer?
Se for uma demanda que está neste Kit, basta enviar
a documentação por meio dos Correios. É importante
enviar de modo que você possa comprovar o envio e o
recebimento. Desta forma, evitamos qualquer extravio.
Se for uma demanda que não está no Kit, é necessário
fazer contato com o Departamento Jurídico e seguir as
orientações que forem dadas. Outra forma é através de
contato com o diretor estadual da região.
Subsede
Sind-UTE/MG
Importante
Para que o Departamento Jurídico ajuíze qualquer ação, o servidor deve ser filiado
ao Sindicato ou se filiar no ato da apresentação da documentação. A ficha
de filiação, procuração, relatório e declaração de pobreza estão
disponíveis no site do Sindicato: www.sindutemg.org.br
Filie-se!
Kit Justiça 2014
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4. Atendimento do Departamento Jurídico
Sede do Sind-UTE/MG:
Rua Ipiranga, 80, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG
Segunda-feira: das 14h às 18h
Terça-feira à quinta-feira: das 8h às 12h e das 14h às 18h
Sexta-feira: das 8h às 12h
Cidades da Região Zona da Mata:
Há atendimento com advogado na sede das Subsedes.
Verifique com a sua subsede qual data e horário do plantão.
Sete Lagoas:
Na sede da Subsede (Rua Piauí, 398, bairro Boa Vista)
Terça-feira e quarta-feira: das 12h:30 às 16h:30
Sexta-feira: das 9h:30 às 13h:30
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Kit Justiça 2014
Sind-UTE/MG
5. Repetição de Indébito 3,2% (Assistência Médica do IPSEMG)
O SupremoTribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a contribuição obrigatória ao IPSEMG (§
4º do art. 85, da LC 64/2002, que atribuía caráter compulsório da contribuição no importe de 3,2%).
Quem pode participar:
Qualquer servidor, possuindo um ou dois cargos, que deseja a devolução da contribuição
da Assistência Médica do IPSEMG relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
Documentação necessária:
Para quem possui 1 cargo:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia da CI e CPF;
contracheque recente;
contracheques dos últimos 5 (cinco) anos limitados até maio de 2010;
requerimento administrativo de exclusão da contribuição, caso o servidor opte por
não usufruir da assistência médica do IPSEMG.
Prescrição: A devolução dos valores da assistência médica será limitada ao prazo de 05
(cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial até maio de 2010 (data em
que entrou em vigor a Instrução Normativa SCAP02/2010). Esclareça-se que, a cada mês
que passa, o servidor estará perdendo um mês de restituição. Então, quanto mais rápido
for o ajuizamento da ação, maior será o valor de restituição para o servidor.
Para quem possui 2 cargos:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia da CI e CPF;
contracheque recente;
contracheques dos últimos 5 (cinco) anos limitados até dezembro de 2011;
requerimento administrativo de exclusão da contribuição, caso o servidor opte por
não usufruir da assistência médica do IPSEMG.
Observação:ComaentradaemvigordaLC121/2011quealteroudispositivodaLC64/2002,oEstado
de Minas Gerais não efetua mais duplamente a contribuição da assistência médica no contracheque
dos servidores. Dessa forma, os servidores ocupantes de dois cargos poderão pleitear a devolução
da contribuição descontada duplamente em seus vencimentos, no cargo de menor remuneração.
Prescrição: A devolução dos valores da assistência médica será limitada ao prazo de 05
(cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial até dezembro de 2011 (data
em que entrou em vigor LC 121/2011). Esclarece-se que a cada mês que passa o servidor
estará perdendo um mês de restituição. Então, quanto mais rápido for o ajuizamento da
ação, maior será o valor de restituição para o servidor.
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6. Redução da carga horária dos servidores lotados nas SRE’s
Quem pode participar:
Qualquer servidor público lotado na Superintendência Regional de Ensino, com
carga de horária de 8 (oito) horas diárias e que não foi beneficiado pelo Decreto
nº 46.076/2012.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia da CI e CPF;
contracheque recente;
contracheques a partir de novembro de 2012 até a presente data;
declaração da SRE informando a lotação e carga horária do servidor ou qualquer
outro documento que comprove esses requisitos (documento obrigatório).
Observação: Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05
(cinco) anos anteriores à data da propositura da ação judicial.
Candidato considerado inapto no exame pré-admissional Concurso
SEE Edital 01/2011.
Quem pode participar:
Qualquer candidato aprovado no Concurso da SEE, Edital nº 01/2011, que
seja considerado inapto pela perícia do Estado quando da realização
do exame pré-admissional.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia da CI e CPF;
publicação do ato de nomeação do concurso;
edital do Concurso SEE 01/2011 completo;
laudos que considerou inapto (a);
recurso administrativo contra a decisão de inaptidão;
publicação do indeferimento do recurso no diário oficial ou resposta escrita;
laudo do médico particular favorável e explicando que sua enfermidade não o
impede de exercer a profissão em questão;
exames particulares que comprovem a aptidão, se houver;
cópia do último contracheque, se for servidor do Estado;
contagem de tempo completa, se for designado ou efetivado no Estado.
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7. Suspensão da Progressão/Promoção por Escolaridade em virtude do
artigo 19 da Lei Estadual nº 19.837/2011.
Quem pode participar:
Qualquer servidor público detentor de cargo efetivo que foi nomeado no serviço
público até o ano de 2007.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
cópia dos contracheques dos últimos 5 (cinco) anos;
cópia de todos os diplomas;
cópia das Avaliações de Desempenho a partir da última promoção do servidor;
cópia da Ficha Funcional do Servidor, que é disponibilizada no portal do
servidor - www.portaldoservidor.mg.gov.br (documento obrigatório)*.
*Observação: Caso o servidor não tenha a sua ficha funcional disponibilizada no
portal do servidor, tal documento deverá ser substituído obrigatoriamente por:
cópia da contagem de tempo completa e cópia do ato de nomeação e posse.
Revisão do Grau “E”
Quem pode participar:
Qualquer professor de educação básica ou especialista, detentor de cargo efetivo
que se aposentou no Grau “E”.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
cópia da publicação do Ato de Aposentadoria publicado no Minas Gerais;
cópia da Ficha Funcional do Servidor, que é disponibilizada no portal do
servidor - www.portaldoservidor.mg.gov.br (documento obrigatório);
cópia do contracheque de julho de 2013, disponibilizado no portal do servidor;
cópia do contracheque atual;
cópia da publicação do enquadramento no Plano de Carreira de 2005 (Lei
Estadual nº 15.293).
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8. Adicional Noturno
Quem pode participar:
De acordo com a Lei Estadual 10.745/1992, qualquer servidor público estadual efetivo da
ativa que trabalhe a partir das 22h:00 até às 05h:00 tem direito a um acréscimo de 20% da
hora normal. Tem direito a ajuizar esta ação quem trabalha ou que trabalhou nos últimos
5 (cinco) anos a partir das 22h:00 até às 05h:00
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
cópia dos contracheques dos últimos 5 (cinco) anos;
declaração da escola atestando o período e o horário de trabalho ou cópia do livro de
ponto dos últimos cinco anos (documento obrigatório).
Ampliação de carga horária
Quem pode participar:
Qualquer professor (a) efetivo que foi nomeado com carga horária semanal inferior a 16
horas/aulas e que, no momento, possui extensão de carga obrigatória horária em cargo
vago ao invés de ter sua carga horária ampliada.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
cópia dos contracheques desde a extensão de carga horária;
cópia do último contracheque;
cópia do ato de posse e exercício contendo a carga horária semanal;
declaração da escola ou da SRE, atestando que extensão de carga horária obrigatória
se refere a cargo vago (documento obrigatório).
Atraso no afastamento preliminar à aposentadoria
Quem pode participar:
Qualquer servidor que implementou tempo e idade para aposentar-se, ou apenas a idade
e pretende aposentar-se com proventos proporcionais.
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9. Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
requerimento de afastamento preliminar datado*;
contagem de tempo completa (incluindo tempo averbado, se houver);
certidão de averbação de tempo, se houver;
declaração da escola informando que o servidor se encontra em exercício, se possível.
*Observação: Antes do ajuizamento desta ação, é necessário que o servidor faça o
requerimento administrativo, solicitando o afastamento preliminar. Após 60 (sessenta)
dias do protocolo do requerimento, se o Estado negar ou simplesmente não responder, o
servidor deve encaminhar a documentação para o ajuizamento da ação.
Demora na publicação da aposentadoria
Quem pode participar:
Qualquer servidor que implementou tempo e idade para aposentar-se, ou apenas a
idade e pretende aposentar-se com proventos proporcionais com direito a receber
férias-prêmio em espécie, e já teve o seu afastamento preliminar publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
publicação do afastamento preliminar no Diário Oficial de Minas Gerais;
contagem de tempo completa (incluindo tempo averbado, se houver);
certidão de averbação de tempo, se houver;
declaração da escola informando o saldo de férias premio e a que período elas se referem*.
Observação: * A declaração da escola informando o saldo de férias-prêmio e a que
período elas se referem é indispensável, posto que, sem ele, não é possível fazer o pedido
de indenização. Requerer administrativamente e aguardar 06 (seis) meses a publicação da
aposentadoria. Transcorrido o prazo sem a publicação da aposentadoria, encaminhar a
documentação para ajuizamento da ação.
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10. Correção de férias-prêmio pagas em espécie em atraso
Quem pode participar:
Qualquer servidor que recebeu, no ato da aposentadoria, os valores devidos pelas
férias-prêmio em espécie, sem correção.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
um contracheque anterior ao afastamento preliminar;
um contracheque anterior a aposentadoria;
contracheque com o pagamento das férias-prêmio;
planilha de cálculo dos valores pagos fornecida pela SRE;
documento emitido pela SRE ou pela Escola constando o saldo de férias-prêmio.
Prescrição: 5 (cinco) anos a contar da data do recebimento das férias-prêmio em espécie.
Indeferimento ou omissão na concessão do abono permanência
Quem pode participar:
Os servidores que possuem os requisitos para aposentadoria voluntária (tempo e idade
cumulativamente), mas optam por permanecer trabalhando.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
contagem de tempo completa;
requerimento administrativo com pedido do abono permanência*.
*Observação: Requerer administrativamente e aguardar 60 (sessenta) dias para a
concessão. Transcorrido o prazo sem a concessão, encaminhar a documentação para
ajuizamento da ação.
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11. Gratificação Regime Especial de Trabalho (RET)
Quem pode participar:
Os servidores que receberam, até 2011, a Gratificação de Regime Especial de Trabalho
e, no entanto, tal gratificação não incidiu na base de cálculo dos quinquênios
adquiridos antes da EC 19/1998.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
publicação de todos os quinquênios;
publicação da Gratificação de Regime Especial de Trabalho;
três contracheques posteriores à data da publicação da gratificação;
todos os contracheques a partir do ano de 2010 até a presente data.
Observação: Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 5
(cinco) anos anteriores à data propositura da ação judicial.
Recebimento de vantagens indevidas decorrentes da boa-fé do servidor
Quem pode participar:
Qualquer servidor que supostamente recebeu valores pagos a maior pelo Estado
de Minas Gerais.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar (caso tenha);
contracheques com os descontos;
carta ou informativo da SRE, informando sobre o débito (caso tenha).
Observação: Prescrição: A ação deverá ser proposta tão logo se inicie os descontos
no contracheque do servidor.
Observação: Pode ter sido instaurado processo administrativo ou não.
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12. Prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias servidora designada
Quem pode participar:
Qualquer servidora designada que teve a sua licença-maternidade de 120 dias publicada
durante o seu contrato de trabalho.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
atestado da licença-maternidade;
publicação da licença-maternidade;
requerimento administrativo de prorrogação da licença-maternidade para 180 dias;
QI de designação;
certidão de nascimento do (a) filho (a).
Observação: A documentação deverá ser enviada antes do término da licençamaternidade de 120 dias já concedida.
Promoção por escolaridade
Quem pode participar:
Todo servidor detentor de cargo efetivo com mais de 8 (oito) anos de efetivo exercício.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
contagem de tempo completa ou Ficha funcional do servidor disponibilizado no
portal - www.portaldoservidor.mg.gov.br;
publicação de todos os acessos;
publicação de todas as promoções por escolaridade;
cópias dos diplomas e certificados.
Observação: Prescrição: As diferenças referentes às promoções por escolaridade
serão limitadas ao prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da ação
judicial. Esclareça-se que, a cada mês que passa, o servidor estará perdendo um mês
de restituição. Então, quanto mais rápido for o ajuizamento da ação, maior será o
valor de restituição para o servidor.
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13. Recebimento dos biênios e/ou quinquênios publicados ou
não até 31/12/2011 e ainda, a implementação no contracheque.
Quem pode participar:
Todos os servidores do quadro da Educação que adquiriram biênios e/ou quinquênios até
31/12/2011, publicados ou não.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
contagem de tempo completa;
publicação dos biênios no Diário Oficial de Minas Gerais;
contracheques dos últimos 5 (cinco) anos.
Observação: Não tem prazo prescricional. Todavia, esclarece-se que, após 05 anos da
data que deveria receber a vantagem, a cada mês que passa o servidor estará perdendo
um mês de pagamento. Então, quanto mais rápido for o ajuizamento da ação, maior será
o valor de restituição para o servidor.
Inclusão de dependente no IPSEMG
Quem pode participar:
Qualquer servidor que queira incluir como dependente filho (a) maior portador de doença
incapacitante para os atos da vida civil; companheiro (a), pai/mãe.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza (do servidor e do dependente);
cópia de CI e CPF (do servidor e do dependente);
contracheque recente;
contagem de tempo completa;
negativa do Ipsemg quanto à inclusão do dependente;
documentos que comprovem a dependência*.
* Os casos de negativas comuns são:
Se o (a) dependente do (a) servidor (a) for companheiro (a): (tem que comprovar a união estável)
• certidão de união estável perante o cartório (caso tenha);
• declaração de testemunhas, no mínimo de 3 (três), atestando a união estável;
• correspondências de diversos anos, em nome do (a) companheiro (a) no mesmo
endereço do (a) servidor (a);
• declaração de Imposto de Renda do (a) servidor (a) (caso tenha).
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14. Se o (a) dependente for filho (a) com problemas de saúde:
• Certidão de nascimento;
• CI (caso tenha);
• laudos médicos atestando a incapacidade e/ou invalidez.
Se o (a) dependente for pai/mãe:
• Cópia da CI e CPF do (a) pai/mãe;
• comprovantes de despesas mensais (água, luz, telefone, aluguel, alimentação,
medicamentos e dentre outros).
Observação: A ação pode ser ajuizada a qualquer tempo.
Indenização férias-prêmio não gozadas adquiridas após fevereiro de 2004
Quem pode participar:
Qualquer servidor aposentado que adquiriu férias-prêmio após fevereiro de 2004 e
foi impedido de utilizá-las, bem como não recebeu em espécie quando do ato da sua
aposentadoria.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
cópia integral da FIPA (Folha de Instrução de Processo para Aposentadoria);
ceclaração da Escola informando o saldo de férias-prêmio;
declaração da Escola informando o motivo pelo qual o servidor não usufruiu as fériasprêmio, se possível;
publicação da concessão de todas as férias-prêmio;
requerimento administrativo à época para usufruir das férias-prêmio.
Diferença salarial de 5,0%
Quem pode participar:
Todo servidor da Educação que, quando da implantação do regime remuneratório
único por meio do subsídio (Lei Estadual nº 18.975/2010), optou por retornar ao
regime anterior que era composto por vencimento básico e vantagens e deixou de
fazer jus ao reajuste de 5,0% (cinco por cento) em seus vencimentos/proventos.
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15. Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
contracheques do ano de 2011 e 2012.
Observação: Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco) anos
anteriores à data da propositura da ação judicial. Para fazer jus à restituição integral da
diferença salarial, o prazo máximo para envio da documentação é até janeiro/2016.
Alteração da aposentadoria por invalidez de proporcional para integral
Quem pode participar:
Todos os servidores da Educação já aposentados ou afastados preliminarmente por
invalidez, cujo vencimentos/proventos foram proporcionalizados, desde que a natureza
da doença que resultou na incapacidade laborativa seja considerada “grave”.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
cópia da FIPA (Folha de Instrução de Processo para Aposentadoria);
publicação do afastamento preliminar no Diário Oficial de Minas Gerais;
publicação da aposentadoria no Diário Oficial de Minas Gerais;
cópia do extrato médico que recomendou a aposentadoria;
cópia dos contracheques a partir do afastamento preliminar até a presente data.
Observação: Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco) anos
anteriores à data da propositura da ação judicial.
Aposentadoria por idade (mudança na proporcionalidade)
Quem pode participar:
Todos os servidores ocupantes do quadro da docência que foram aposentados
pela idade, cuja proporcionalidade não se levou em consideração o tempo de
aposentadoria especial para professor (a).
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16. Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
contracheque recente;
cópia da FIPA (Folha de Instrução de Processo para Aposentadoria);
publicação do afastamento preliminar no Diário Oficial de Minas Gerais;
publicação da aposentadoria no Diário Oficial de Minas Gerais;
cópia dos contracheques a partir do afastamento preliminar até a presente data.
Observação: Prescrição: As diferenças salariais serão limitadas ao prazo de 05 (cinco) anos
anteriores à data da propositura da ação judicial.
Exigência Curricular
Quem pode participar:
O professor (a) que, em virtude de exigência curricular, trabalhe acima das 24 horas
semanais e não deseja trabalhar acima da jornada legalmente prevista.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
cópia dos contracheques desde a extensão de carga horária;
cópia do último contracheque;
cópia da distribuição de turmas ou declaração da escola/SRE atestando a carga
horária semanal, incluindo a exigência curricular (documento obrigatório).
Ilegalidade do art. 6º da Resolução SEE 2.442 de Novembro de 2013
Quem pode participar:
O professor (a) dos anos iniciais do Ensino Fundamental que foi obrigado a assumir as
aulas de Educação Física e/ou Ensino Religioso e que não deseja lecionar essas disciplinas
ou (a) professor (a) habilitado (a) em Educação Física ou Ensino Religioso que perdeu as
suas respectivas aulas, em virtude do art. 6º da Resolução SEE 2.442/13.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
cópia dos diplomas/habilitação;
cópia da Ata da distribuição de aulas/turmas dos anos de 2013 e 2014 (documento obrigatório).
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17. Cumprimento do pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional Lei Federal 11.738/08
O Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG continua ajuizando ações judiciais,
visando o cumprimento do pagamento do Piso Salarial Nacional de acordo com a
Lei Federal nº 11.738/2008.
Quem pode participar:
Qualquer servidor público estadual designado, efetivado ou efetivo que optou por retornar ao
regime de pagamento através de vencimento básico no ano de 2011.
Documentação necessária:
Procuração e declaração de pobreza;
cópia de CI e CPF;
cópia dos Contracheques do ano de 2011;
cópia do último contracheque;
declaração da escola ou da SRE atestando qual o cargo e a carga horária. Quem tem
dois cargos, deve apresentar declaração para cada cargo (documento obrigatório).
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18. Expediente
Direção Estadual do Sind-UTE/MG Gestão 2012/2015
Coordenação-geral
Beatriz da Silva Cerqueira (Betim)
Departamento Administrativo e Financeiro
Marilda de Abreu Araújo – coordenadora (Divinópolis)
Departamento de Organização
Denise de Paula Romano – coordenadora (Betim)
Adriano José de Paula (Belo Horizonte)
Deilde Ferreira de Brito Vieira (Sabará)
Geraldo Ronaldo de Souza (Nova Lima)
Joílton Beltrão de Matos (Belo Horizonte)
Secretaria de Redes Municipais
Maria do Carmo Cristeli de Oliveira (Sete Lagoas)
Maria Nazaré dos Santos – Fufa (São João del-Rei)
Luiz Fernando de Souza Oliveira (Betim)
Secretaria de Aposentados
Ana Lúcia Moreira (Belo Horizonte)
Maria Helena Gabriel (Uberaba)
Nivalda Maria Perobelli (Juiz de Fora)
Secretaria de Servidores das Superintendências Regionais de Ensino
Abdon Geraldo Guimarães (Varginha)
Luiz Carlos Silva da Cunha (Pouso Alegre)
Marilde Rodrigues Campos (Almenara)
Sidilúcio Ribeiro Senra (Leopoldina)
Departamento de Formação Pedagógica e Sindical
Feliciana Alves do Vale Saldanha – coordenadora (Ipatinga)
José Luiz Rodrigues (Betim)
Mônica Maria de Souza (Belo Horizonte)
Departamento de Políticas Sociais
Geraldo Miguel de Souza – coordenador (Belo Horizonte – licenciado)
Florismundo de Mello (SEDESE)
Jonas William Pereira da Costa (Belo Horizonte)
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19. Departamento Jurídico
Lecioni Pereira Pinto – coordenadora (Capinópolis)
Idalina Franco de Oliveira (Belo Horizonte)
Departamento de Comunicação e Cultura
Paulo Henrique Santos Fonseca – coordenador (Contagem)
Ronaldo Geraldo de Morais (Ribeirão das Neves)
Diretores Regionais
Alexandre Flausino da Silva (Alfenas)
Cássio Hideo Diniz Hiro (Caxambu)
Célia de Lima Carvalho (Conselheiro Lafaiete)
Elaine Cristina Ribeiro (Uberlândia)
Élida Roberta Silva (Frutal)
Elsir Prado da Silva (Itabira)
José Antônio de Paiva Marcos (Jaíba)
José Antônio Martins Vieira (Itaobim)
Manoel Rosalvo Pereira (Nanuque)
Maria Alice Pereira Rocha (Buritizeiro)
Maria Aparecida Nascimento (Diamantina)
Maria da Conceição Monteiro de Castro (Coronel Fabriciano)
Maria da Conceição Silva (Itacarambi)
Maria Mirtes de Paula (Unaí)
Mary Suely Santos Pinheiro Damasceno (Jordânia)
Múcio Alberto Cordeiro Alves (Turmalina)
Paulo Gustavo Grossi da Silva (Viçosa)
Rafael Junior Toledo de Lima (Governador Valadares)
Raquel de Queiroz Cardoso (Monte Carmelo)
Rita de Cássia Silva de Figuiredo (João Monlevade)
Ronaldo Amélio Ferreira (Uberlândia)
Sandra Lúcia Couto Bittencourt (Muriaé)
Sidnei Marquesi (Ituiutaba)
Valdir Tiago Dias (Espinosa)
Vauvenargues Lopes (Perdões)
Welshman Gustavo Pinheiro (Itaúna)
Zaílde Figueiredo Santos (Teófilo Otoni)
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20. Sind-UTE/MG - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Rua Ipiranga, 80 - Floresta - BH - MG - CEP: 31015-180
Tel (31) 3481-2020 - Fax (31) 3481-2449
Kit Justiça 2014
www.sindutemg.org.br - sindute@sindutemg.org.br
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