Resolução SEE/MG nº 2.486, que estabelece as diretrizes para a universalização do Reinventando o Ensino Médio nas escolas da rede estadual, a partir de 2014.
1. minas Gerais - Caderno 1
17
terça-feira, 24 de dezembro de 2013 –
diário do exeCutivo
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2486, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 .
Dispõe sobre a universalização do Reinventando o Ensino Médio nas Escolas da rede pública estadual de Minas Gerais .
A SECRETáRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9 .394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010, na Resolução CNE/CEB nº 02, de 31 de janeiro de 2012 e Resolução SEE/MG nº 2 .197, de 26 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art . 1º - A presente Resolução estabelece as diretrizes para a organização curricular e o funcionamento do Reinventando o Ensino Médio nas Escolas da rede pública estadual de Minas Gerais .
Art. 2º - O Ensino Médio, etapa conclusiva da Educação Básica, possui duração de 3 (três) anos e tem por finalidade:
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática;
III – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou de aperfeiçoamento posteriores;
IV- o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
V – a geração de competências e habilidades nas áreas de empregabilidade, tendo em vista a inserção do aluno no mundo do trabalho .
Art . 3º - A estrutura curricular do Reinventando o Ensino Médio será implantada gradativamente, iniciando-se com os alunos matriculados no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da rede pública estadual de Minas Gerais .
§ 1º - Os alunos em curso no 2º e 3º ano, das Escolas que em 2014 implantarão o 1º ano do Reinventando o Ensino Médio, deverão, para fins de terminalidade, seguir a organização curricular conforme ANEXOS VIII E IX desta Resolução.
§ 2º - Os alunos que iniciaram o Reinventando o Ensino Médio nas 11 (onze) Escolas- piloto do projeto em 2012 terão sua terminalidade assegurada na organização curricular constante da Resolução SEE/MG nº 2 .030, de 25/01/2012 .
§ 3º - Os alunos das 122 Escolas que implantaram o Reinventando o Ensino Médio em 2013 terão sua terminalidade assegurada dentro dos seguintes parâmetros:
I – Os alunos do 3º ano do Ensino Médio deverão seguir a organização curricular constante do ANExO VIII desta Resolução .
II – Os alunos que cursaram o 1º ano do Reinventando o Ensino Médio deverão seguir a organização curricular constante da Resolução SEE/MG nº 2 .251, de 02/01/2013 .
Art. 4º - A estrutura curricular do Reinventando o Ensino Médio deve conter uma Base Nacional Comum, uma Parte Diversificada, que é definida a partir das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, bem como as áreas de empregabilidade, destinadas à gera ção de competências e habilidades para a inserção do aluno no mundo do trabalho .
Art . 5º - O Reinventando o Ensino Médio oferecerá as seguintes áreas de empregabilidade:
I - Comunicação Aplicada;
II - Empreendedorismo e Gestão;
III - Meio Ambiente e Recursos Naturais;
IV - Tecnologia da Informação;
V - Turismo .
§ 1º - Deverá ser realizada pelas escolas assembleia com a comunidade escolar para que esta, democraticamente, escolha 3 (três) áreas de empregabilidade dentre as 5 (cinco) previstas no artigo .
§ 2º - No início do ano letivo, a escola realizará, com os alunos, Seminário de Percurso Curricular, para que cada estudante escolha uma área de empregabilidade dentre as 3 (três) ofertadas pela escola .
§ 3º - Os pais ou responsáveis legais pelos alunos menores de idade devem participar do Seminário de Percurso Curricular para escolha da área de empregabilidade a ser cursada pelo aluno .
§ 4º - As escolas que implantaram, em 2012 e 2013, o Reinventando o Ensino Médio deverão assegurar aos alunos o direito à terminalidade nas áreas de empregabilidade escolhidas .
Art . 6º - A Escola de Ensino Médio deverá oferecer, obrigatoriamente, 2 (duas) Línguas Estrangeiras Modernas .
§ 1º - A Língua Espanhola pode ser eleita como língua estrangeira moderna obrigatória, desde que uma segunda língua passe a ser considerada de caráter optativo .
§ 2º - A Língua Espanhola, se escolhida pela comunidade escolar como língua estrangeira moderna obrigatória, deixará de ser de matrícula facultativa para o aluno e deverá ser oferecida no horário regular de aula .
§ 3º - Não ocorrendo, por parte do aluno, a opção da segunda Língua Estrangeira Moderna, caberá à instituição escolar destinar a este aluno o módulo-aula semanal para o conteúdo de Língua Estrangeira Moderna ofertada em caráter obrigatório .
§ 4º - Nas turmas do Reinventando o Ensino Médio, do 2º e 3º ano do noturno, as aulas da 2ª Língua Estrangeira Moderna serão ofertadas no contraturno .
Art. 7º - O currículo das Escolas do Reinventando o Ensino Médio terá carga horária de 3.000 (três mil) horas, distribuídas ao longo de 3 (três) anos, sendo 2.500 horas de formação geral e 500 horas de formação específica, nas áreas de empregabilidade, conforme ANEXO I desta Resolução.
§ 1º - No turno diurno, fica instituído o 6º (sexto) horário para integralização das 3.000 (três mil) horas, devendo as aulas ser ministradas, preferencialmente, como aulas geminadas.
§ 2º - No turno diurno, os módulos-aula das disciplinas das áreas de empregabilidade não poderão ser ministrados no 1º e no 6º horário do turno .
§ 3º- No turno noturno, para o cumprimento das 3000 (três mil) horas, 500 (quinhentas) horas serão organizadas sob a forma de projetos, sendo 300 (trezentas) horas para os Projetos Interdisciplinares Aplicados e 200 (duzentas) horas para os Conteúdos Práticos nas áreas de empregabilidade, conforme
ANExO I desta Resolução .
§ 4º - No turno noturno, os módulos-aula das disciplinas das áreas de empregabilidade não poderão ser ministrados no 1º e no 5º horário do turno .
Art . 8º - A avaliação da aprendizagem deverá seguir as diretrizes contidas no Título V - Da Avaliação da Aprendizagem - da Resolução da SEE/MG nº 2 .197, de 26 de outubro de 2012 .
Art. 9º - O estágio de enriquecimento curricular, de caráter não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional para o aluno, deve constar do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento da Unidade Escolar, devendo ter sua execução e monitoramento de acordo com normas específicas desta
Secretaria .
§ 1º - O aluno que optar pelo estágio de enriquecimento curricular deverá ter registrado, resumidamente, no campo destinado ao registro das observações do histórico escolar, as atividades nele desenvolvidas e a carga horária cumprida .
§ 2º - A documentação referente ao estágio de enriquecimento curricular ficará arquivada na pasta individual do aluno.
Art . 10 - A carga horária diária do Ensino Médio noturno será de 05 (cinco) módulos-aula de 50 (cinquenta) minutos .
Art. 11- A Escola deverá definir formalmente e comunicar à SRE o turno diurno (matutino ou vespertino) em que, preferencialmente, atenderá à demanda de alunos do Ensino Médio.
§ 1º - O turno noturno deve ser reservado para a oferta de atendimento:
I - aos alunos comprovadamente trabalhadores com idade superior a 16 (dezesseis) anos;
II - aos alunos com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, comprovadamente inscritos em Programas de Menor Aprendiz (Lei Federal nº 10 .097/2000 e Emenda Constitucional nº 20/1998 à CF/1988);
III - aos alunos da Educação de Jovens e Adultos; e
IV - aos alunos matriculados em Programas de Educação Profissional ministrados nas escolas estaduais em concomitância com o Ensino Médio.
§2º - As turmas atendidas no turno noturno terão continuidade até a terminalidade, se de interesse dos alunos, ou se não existir disponibilidade para atendimento no turno diurno .
§3º - Para oferecer novas turmas do Ensino Médio no turno noturno, a escola deverá, mediante justificativa fundamentada, obter autorização formal do Diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Art . 12 - A Escola deve adequar e incluir o Reinventando o Ensino Médio no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar .
Art . 13 - Os projetos e ações do Reinventando o Ensino Médio propostos pela unidade de ensino devem ser desenvolvidos de maneira integrada ao Projeto Político-Pedagógico e estar alinhados com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais .
Parágrafo único - A Direção da Escola poderá buscar parcerias para o desenvolvimento de suas ações e projetos junto a associações diversas, instituições filantrópicas, iniciativas privadas, instituições públicas e comunidade em geral, propondo à Secretaria de Estado de Educação , quando for o caso, a
assinatura de convênios ou instrumentos jurídicos equivalentes para viabilizar as referidas parcerias .
Art. 14 - As propostas curriculares devem observar o número de módulo-aula e carga horária definidos nos ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Resolução.
Art . 15 - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2014 .
Art . 16 - Revogam-se a Resolução SEE/MG nº 2 .017, de 29 de Dezembro de 2011 e as demais disposições em contrário .
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013 .
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANExO I - ESTRUTURA CURRICULAR DO REINVENTANDO O ENSINO MéDIO
1º ANO
Módulos-aula
MódulosMódulos-aula
Carga horária anual
semanais
aula anuais
semanais
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
I . DIURNO
áreas de Empregabili dade
II . NOTURNO
Conteúdos
Básicos Comuns
Conteúdos das áreas de
Empregabili-dade
Conteúdos Práticos
2º ANO
Módulosaula anuais
Carga horária anual
Módulos-aula
semanais
3º ANO
Módulosaula anuais
Carga horária anual
25
833:20
25
1 .000
833:20
25
1 .000
833:20
3
120
100:00
3
120
100:00
3
120
100:00
2
30
22
3
25
TOTAL DIURNO
Conteúdos Básicos Comuns
Base Nacional Comum
e Parte Diversificada
Projetos Interdisciplinares Aplicados*
Conteúdos das áreas de Empregabilidade
áreas de Empregabilidade
Conteúdos Práticos*
TOTAL NOTURNO
1 .000
80
1 .200
880
120
1 .000
66:40
1 .000:00
733:20
100:00
100:00
66:40
1 .000:00
2
30
22
3
25
80
1 .200
880
120
1 .000
66:40
1 .000:00
733:20
100:00
100:00
66:40
1 .000:00
2
30
22
3
25
80
1 .200
880
120
1 .000
66:40
1 .000:00
733:20
100:00
100:00
66:40
1 .000:00
* Os Projetos Interdisciplinares Aplicados e os Conteúdos Práticos das áreas de Empregabilidade, no turno noturno, referem-se a atividades a serem desenvolvidas sob a forma de projetos .
ANExO II - CONTEÚDOS DO 1º ANO DO ENSINO MéDIO REGULAR DIURNO DO
REINVENTANDO O ENSINO MéDIO
CONTEÚDOS BáSICOS COMUNS
Linguagens
Matemática
BASE NACIONL COMUM
áREAS DO CONHECIMENTO
Ciências da Natureza
Ciências Humanas
PARTE DIVERSIFICADA
Linguagem
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Física
Química
Biologia
Geografia
História
Sociologia
Filosofia
Língua Estrangeira Obrigatória
SUBTOTAL
Conteúdos da área
COMUNICAÇÃO APLICADA
Conteúdos Práticos
Comunicação e Sociabilidade
Redes Comunicativas
Comunicação na Prática: Identificação de Territórios
SUBTOTAL
Conteúdos da área
EMPREENDEDORISMO E GESTÃO
Conteúdos Práticos
Fundamentos de Gestão Planejamento estratégico
Ambiente empresarial
Empreendedorismo
SUBTOTAL
MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
áREAS DE EMPREGABILIDADE
Conteúdos da área
“Água de beber, água de viver”
Conteúdos Práticos
Conhecendo a água
Problemática socioambiental e Saúde pública I
Projetos de educação ambiental I .
SUBTOTAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conteúdos da área
Conteúdos Práticos
Computação e Computador
Solução de Problemas através da Computação I
TI na Prática: Jogos e Editoração de Texto
SUBTOTAL
TURISMO
Conteúdos da área
Conteúdos Práticos
Turismo: fundamentos históricos e culturais
Meio ambiente e turismo: espaço, paisagem e território .
Atratividade turística: valores culturais e paisagísticos
Impactos do Turismo
SUBTOTAL
TOTAL
Módulos-aula semanais
4
1
2
4
2
2
2
2
2
1
1
2
25
2
1
2
5
2
1
2
5
1
2
2
5
2
1
2
5
1
1
1
2
5
30
Módulos-aula anual
160
40
80
160
80
80
80
80
80
40
40
80
1 .000
80
40
80
200
80
40
80
200
40
80
80
200
80
40
80
200
40
40
40
80
200
1 .200
Carga horária anual
133:20
33:20
66:40
133:20
66:40
66:40
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
66:40
833:20
66:40
33:20
66:40
166:40
66:40
33:20
66:40
166:40
33:20
66:40
66:40
166:40
66:40
33:20
66:40
166:40
33:20
33:20
33:20
66:40
166:40
1 .000:00
Recomendações para a elaboração do quadro curricular:
(1) A segunda língua estrangeira poderá ser ofertada a partir do segundo ano do ensino médio, em cumprimento à Lei Federal nº 11 .161/05 .
(2) As disposições das Leis Federais nº 10 .639/2003 e nº 11 .645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem como da Lei Federal nº 11 .769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser contempladas nos conteúdos curriculares afins.
(3) Observar as orientações contidas no Ofício Circular SB/SEE nº 07/2012 e nº 28/2013 .
ANExO III - CONTEÚDOS DO 1º ANO DO ENSINO MéDIO REGULAR NOTURNO
DO REINVENTANDO O ENSINO MéDIO
CONTEÚDOS BáSICOS COMUNS
Módulos-aula
semanais
Módulosaula anual
Carga horária
anual
2. 18– terça-feira, 24 de dezembro de 2013
diário do exeCutivo
Linguagens
BASE NACIONAL COMUM
áREAS DO CONHECIMENTO
Matemática
Ciências da Natureza
Ciências Humanas
PARTE DIVERSIFICADA
minas Gerais - Caderno 1
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Física
Química
Biologia
Geografia
História
Sociologia
Filosofia
Língua Estrangeira Obrigatória
Projetos Interdisciplinares Aplicados
Linguagem
Conteúdos da área
COMUNICAÇÃO APLICADA
4
1
1
4
2
2
2
1
1
1
1
2
-
22
880
Comunicação e Sociabilidade
Redes Comunicativas
Comunicação
na Prática:
Territórios
160
40
40
160
80
80
80
40
40
40
40
80
SUBTOTAL
2
1
833:20
66:40
33:20
Conteúdos da área
EMPREENDEDORISMO E GESTÃO
Conteúdos Práticos
de
-
-
66:40
SUBTOTAL
Conteúdos Práticos
Identificação
80
40
133:20
33:20
33:20
133:20
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
33:20
33:20
66:40
100:00
3
120
166:40
2
80
66:40
1
3
1
2
3
2
1
3
1
1
1
3
25
40
120
40
80
120
80
40
120
40
40
40
120
1 .000
33:20
66:40
166:40
33:20
66:40
66:40
166:40
66:40
33:20
66:40
166:40
33:20
33:20
33:20
66:40
166:40
1 .000:00
Fundamentos de Gestão
Planejamento estratégico
Ambiente empresarial
Empreendedorismo
SUBTOTAL
Conhecendo a água
Problemática socioambiental e Saúde pública I
Projetos de educação ambiental I
SUBTOTAL
Computação e Computador
Conteúdos da área
Solução de Problemas Através da Computação I
Conteúdos Práticos
TI na Prática: Jogos e Editoração de Texto
SUBTOTAL
Turismo: fundamentos históricos e culturais
Meio ambiente e turismo: espaço, paisagem e território .
Atratividade turística: valores culturais e paisagísticos
Impactos do Turismo
SUBTOTAL
TOTAL
Conteúdos da área
“Água de beber, água de viver”.
Conteúdos Práticos
MEIO AMBIETNE E RECURSOS NATURAIS
áREAS DE EMPREGABILIDADE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conteúdos da área
TURISMO
Conteúdos Práticos
Recomendações para a elaboração do quadro curricular:
(1) A segunda língua estrangeira poderá ser ofertada a partir do 2º (segundo) ano do ensino médio noturno, em cumprimento à Lei Federal nº 11 .161/05 . Essa oferta deverá ocorrer no contraturno, sendo a oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno .
(2) As disposições das Leis Federais nº 10 .639/2003 e nº 11 .645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem como da Lei Federal nº 11 .769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser contempladas nos conteúdos curriculares afins.
(3) Os Projetos Interdisciplinares Aplicados e os Conteúdos Práticos das áreas de Empregabilidade, no turno noturno, referem-se a atividades a serem desenvolvidas sob a forma de projetos .
ANExO IV - CONTEÚDOS DO 2º ANO DO ENSINO MéDIO REGULAR DIURNO
DO REINVENTANDO O ENSINO MéDIO
CONTEÚDOS BáSICOS COMUNS
Linguagens
Matemática
Ciências da Natureza
BASE NACIONAL COMUM
áREAS DO CONHECIMENTO
Ciências Humanas
Linguagens
PARTE DIVERSIFICADA
40
33:20
833:20
66:40
33:20
33:20
33:20
166:40
66:40
33:20
66:40
166:40
Conhecendo o solo
1
40
33:20
Problemática socioambiental e Saúde pública II
Projetos de educação ambiental II
2
2
5
1
1
1
1
1
5
1
1
1
1
1
5
30
80
80
200
40
40
40
40
40
200
40
40
40
40
40
200
1 .000
66:40
66:40
166:40
33:20
33:20
33:20
33:20
33:20
166:40
33:20
33:20
33:20
33:20
33:20
166:40
1 .000:00
Conteúdos da área
Conteúdos da área
“O solo e as nossas pegadas” .
Conteúdos Práticos
áREAS DE EMPREGABILIDADE
SUBTOTAL
Conteúdos da área
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conteúdos Práticos
Sociedade da Informação
Solução de Problemas Através da Computação II
Jogos Digitais
TI na Prática: Planilhas de Cálculos
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
Conteúdos da área
TURISMO
Conteúdos Práticos
133:20
66:40
133:20
66:40
66:40
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
66:40
1 .000
80
40
40
40
200
80
40
80
200
Conteúdos Práticos
MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Carga horária anual
160
80
160
80
80
80
80
80
40
40
80
1
Conteúdos Práticos
EMPREENDEDORISMO E GESTÃO
Módulos-aula anual
25
2
1
1
1
5
2
1
2
5
Conteúdos da área
COMUNICAÇÃO APLICADA
Língua Portuguesa
Educação Física
Matemática
Física
Química
Biologia
Geografia
História
Sociologia
Filosofia
Língua Estrangeira Obrigatória
Carga horária a ser destinada à segunda língua
estrangeira .
SUBTOTAL
Produção de Eventos
Criação Visual
Comunicação na Prática: Projeto Evento
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
Contabilidade e finanças
Gestão de pessoas
Análise de Custos e Formação de Preços
SUBTOTAL
Módulos-aula
semanais
4
2
4
2
2
2
2
2
1
1
2
Turismo: Cultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade .
Turismo: Transporte, Hotelaria e Alimentação .
Turismo: Agências e operadoras
Diagnóstico da Infraestrutura Turística
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
TOTAL
Recomendações para a elaboração do quadro curricular:
(1) A segunda língua estrangeira poderá ser ofertada a partir do segundo ano do ensino médio, em cumprimento à Lei Federal nº 11 .161/05 . Não ocorrendo, por parte do aluno a escolha da segunda LEM a ser ofertada, caberá à instituição destinar este módulo-aula semanal para o conteúdo de LEM ofertado em caráter obrigatório, ficando assim este conteúdo com 3 (três) módulos-aula semanais.
(2) As disposições das Leis Federais nº 10 .639/2003 e nº 11 .645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem como da Lei Federal nº 11 .769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser contempladas nos conteúdos curriculares afins.
(3) Os Tópicos Especiais referem-se a conteúdos flexíveis previamente autorizados pela direção da escola, inclusive, podendo ser conteúdos de outras áreas de empregabilidade.
ANExO V - CONTEÚDOS DO 2º ANO DO ENSINO MéDIO REGULAR NOTURNO
DO REINVENTANDO O ENSINO MéDIO
CONTEÚDOS BáSICOS COMUNS
Linguagens
Matemática
Ciências da Natureza
BASE NACIONAL COMUM
áREAS DO CONHECIMENTO
Ciências Humanas
PARTE DIVERSIFICADA
Linguagem
Língua Portuguesa
Educação Física
Matemática
Física
Química
Biologia
Geografia
História
Sociologia
Filosofia
Língua Estrangeira Obrigatória
Projetos Interdisciplinares Aplicados
SUBTOTAL
Módulos-aula semanais
4
1
4
2
2
2
2
2
1
1
1
22
Módulos-aula anual
160
40
160
80
80
80
80
80
40
40
40
880
Carga horária anual
133:20
33:20
133:20
66:40
66:40
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
33:20
100:00
833:20
3. minas Gerais - Caderno 1
19
terça-feira, 24 de dezembro de 2013 –
diário do exeCutivo
Conteúdos da área
COMUNICAÇÃO APLICADA
Conteúdos Práticos
Produção de Eventos
Criação Visual
Projeto Evento
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
Conteúdos da área
EMPREENDEDORISMO E GESTÃO
Conteúdos Práticos
Contabilidade e finanças
Gestão de pessoas
Análise de Custos e Formação de Preços
SUBTOTAL
áREAS DE EMPREGABILIDADE
Conteúdos da área
“O solo e as nossas pegadas”
Conteúdos Práticos
MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS
Conhecendo o solo
Problemática socioambiental e Saúde pública II
Projetos de educação ambiental II
SUBTOTAL
Conteúdos da área
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conteúdos Práticos
Sociedade da Informação
Solução de Problemas Através da Computação II
Jogos Digitais
TI na Prática: Planilhas de Cálculos
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
Conteúdos da área
TURISMO
Conteúdos Práticos
Turismo: Cultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade .
Turismo: Transporte, Hotelaria e Alimentação .
Turismo: Agências e operadoras
Diagnóstico da Infraestrutura Turística
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
TOTAL
2
1
3
2
1
3
1
2
3
1
1
1
3
1
1
1
3
25
80
40
120
80
40
120
40
80
120
40
40
40
120
40
40
40
120
1 .000
66:40
33:20
33:20
33:20
166:40
66:40
33:20
66:40
166:40
33:20
66:40
66:40
166:40
33:20
33:20
33:20
33:20
33:20
166:40
33:20
33:20
33:20
33:20
33:20
166:40
1 .000:00
Recomendações para a elaboração do quadro curricular:
(1) A segunda língua estrangeira poderá ser ofertada a partir do 2º (segundo) ano do ensino médio, em cumprimento à Lei Federal nº 11 .161/05 . Essa oferta deverá ocorrer no contraturno, sendo a oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno .
(2) As disposições das Leis Federais nº 10 .639/2003 e nº 11 .645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem como da Lei Federal nº 11 .769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser contempladas nos conteúdos curriculares afins.
(3) Os Tópicos Especiais referem-se a conteúdos flexíveis previamente autorizados pela direção da escola, inclusive, podendo ser conteúdos de outras áreas de empregabilidade.
(4) Os Projetos Interdisciplinares Aplicados e os Conteúdos Práticos das áreas de Empregabilidade, no turno noturno, referem-se a atividades a serem desenvolvidas sob a forma de projetos .
ANExO VI - CONTEÚDOS DO 3º ANO DO ENSINO MéDIO REGULAR DIURNO
DO REINVENTANDO O ENSINO MéDIO
CONTEÚDOS BáSICOS COMUNS
Língua Portuguesa
Educação Física
Matemática
Física
Química
Biologia
Geografia
História
Sociologia
Filosofia
Língua Estrangeira Obrigatória
Carga horária a ser destinada à segunda língua estrangeira .
Linguagens
Matemática
Ciências da Natureza
BASE NACIONAL COMUM
áREAS DO CONHECIMENTO
Ciências Humanas
PARTE DIVERSIFICADA
Linguagens
SUBTOTAL
Conteúdos da área
áREAS DE EMPREGABILIDADE
COMUNICAÇÃO APLICADA
Conteúdos Práticos
Produção para a Web
Linguagem Audiovisual
Projeto Website
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
Conteúdos da área
EMPREENDEDO
RISMO E GESTÃO
Conteúdos Práticos
Marketing Recursos Humanos
Avaliação de desempenho
Plano de Negócios
SUBTOTAL
Conteúdos da área
“O ar que respiramos”
Conteúdos Práticos
MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS
Conhecendo o ar
Problemática socioambiental e Saúde Pública III
Projetos de educação ambiental III
SUBTOTAL
Conteúdos da área
áREAS DE EMPREGABILIDADE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Conteúdos Práticos
Tendências da Computação e seus Profissionais
Solução de Problemas Através da Computação III
Projeto de Inclusão Digital
TI na Prática: Programação para Web
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
Conteúdos da área
TURISMO
Conteúdos Práticos
Produtos e projetos turísticos
Turismo de feiras, eventos e negócios .
Marketing e Tecnologias da Informação
Montagem de Produto ou Projeto Turístico
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
TOTAL
Módulos-aula
semanais
4
2
4
2
2
2
2
2
1
1
2
1
25
2
1
1
1
5
2
1
2
5
1
2
2
5
1
1
1
1
1
5
1
1
1
1
1
5
30
Módulos-aula anual
Carga horária anual
160
80
160
80
80
80
80
80
40
40
80
40
1 .000
80
40
40
40
200
80
40
80
200
40
80
80
200
40
40
40
40
40
200
40
40
40
40
40
200
1 .000
133:20
66:40
133:20
66:40
66:40
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
66:40
33:20
833:20
66:40
33:20
33:20
33:20
166:40
66:40
33:20
66:40
166:40
33:20
66:40
66:40
166:40
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33:20
33:20
33:20
166:40
33:20
33:20
33:20
33:20
33:20
166:40
1 .000:00
Recomendações para a elaboração do quadro curricular:
(1) A segunda língua estrangeira poderá ser ofertada a partir do segundo ano do ensino médio, em cumprimento à Lei Federal nº 11 .161/05 . Não ocorrendo, por parte do aluno a escolha da segunda LEM a ser ofertada, caberá à instituição destinar este módulo-aula semanal para o conteúdo de LEM ofertado em caráter obrigatório, ficando assim este conteúdo com 3 (três) módulos-aulas semanais.
(2) As disposições das Leis Federais nº 10 .639/2003 e nº 11 .645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem como da Lei Federal nº 11 .769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser contempladas nos conteúdos curriculares afins.
(3) Os Tópicos Especiais referem-se a conteúdos flexíveis autorizados e validados pelo diretor da escola, podendo, inclusive, serem conteúdos de outras áreas de empregabilidade.
BASE NACIONAL COMUM
PARTE DIVERSIFICADA
áREAS DE EMPREGABILIDADE
áREAS DE EMPREGABILIDADE
ANExO VII - CONTEÚDOS DO 3º ANO DO ENSINO MéDIO REGULAR NOTURNO
DO REINVENTANDO O ENSINO MéDIO
CONTEÚDOS BáSICOS COMUNS
Língua Portuguesa
Linguagens
Educação Física
Matemática
Matemática
Física
Ciências da Natureza
Química
Biologia
AREAS DO CONHECIMENTO
Geografia
História
Ciências Humanas
Sociologia
Filosofia
Língua Estrangeira Obrigatória
Linguagem
Projetos Interdisciplinares Aplicados
SUBTOTAL
Produção para a Web
Conteúdos da área
Linguagem Audiovisual
COMUNICAÇÃO APLICADA
Projeto Website
Conteúdos Práticos
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
Marketing Recursos Humanos
Conteúdos da área
EMPREENDEDORISMO
Avaliação de desempenho
E GESTÃO
Conteúdos Práticos
Plano de Negócios
SUBTOTAL
MEIO AMBIENTE E
Conteúdos da área
Conhecendo o ar
RECURSOS NATURAIS
“O ar que respiramos”
Problemática socioambiental e Saúde Pública III
Conteúdos Práticos
Projetos de educação ambiental III
SUBTOTAL
Tendências da Computação e seus Profissionais
Conteúdos da área
Solução de Problemas Através da Computação III
TECNOLOGIA DA
Projeto de Inclusão Digital
INFORMAÇÃO
TI na Prática: Programação para Web
Conteúdos Práticos
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
Produtos e projetos turísticos
Conteúdos da área
Turismo de feiras, eventos e negócios .
TURISMO
Marketing e Tecnologias da Informação
Montagem de Produto ou Projeto Turístico
Conteúdos Práticos
Tópicos Especiais
SUBTOTAL
TOTAL
Módulos-aula semanais
4
1
4
2
2
2
2
2
1
1
1
22
2
1
3
2
1
3
Módulos-aula anual
160
40
160
80
80
80
80
80
40
40
40
880
80
40
120
80
40
120
Carga horária anual
133:20
33:20
133:20
66:40
66:40
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
33:20
100:00
833:20
66:40
33:20
33:20
33:20
166:40
66:40
33:20
66:40
166:40
1
40
33:20
2
3
1
1
1
3
1
1
1
3
25
80
120
40
40
40
120
40
40
40
120
1 .000
66:40
66:40
166:40
33:20
33:20
33:20
33:20
33:20
166:40
33:20
33:20
33:20
33:20
33:20
166:40
1 .000:00
Recomendações para a elaboração do quadro curricular:
(1) A segunda língua estrangeira poderá ser ofertada a partir do 2º (segundo) ano do ensino médio, em cumprimento à Lei Federal nº 11 .161/05 . .No Ensino Médio noturno, esta oferta deverá ocorrer no contraturno, sendo a oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno .
(2) As disposições das Leis Federais nº 10 .639/2003 e nº 11 .645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem como da Lei Federal nº 11 .769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser contempladas nos conteúdos curriculares afins.
4. 20– terça-feira, 24 de dezembro de 2013
diário do exeCutivo
minas Gerais - Caderno 1
(3) Os Tópicos Especiais referem-se a conteúdos flexíveis autorizados e validados pelo diretor da escola, podendo, inclusive, ser conteúdos de outras áreas de empregabilidade.
(4) Os Projetos Interdisciplinares Aplicados e os Conteúdos Práticos das áreas de Empregabilidade, no turno noturno, referem-se a atividades a serem desenvolvidas sob a forma de projetos .
ANExO VIII - 2º e 3º ANO ENSINO MéDIO REGULAR DIURNO E NOTURNO / 2014 - Terminalidade
BASE NACIONAL COMUM
CONTEÚDOS BáSICOS COMUNS
Língua Portuguesa
Linguagens
Educação Física
Matemática
Matemática
Física
Ciências da Natureza
Química
Biologia
Geografia
História
Ciências Humanas
Sociologia
Filosofia
Linguagens
Língua Estrangeira Obrigatória
2ª Língua Estrangeira
áREAS DO CONHECIMENTO
PARTE DIVERSIFICADA
SUBTOTAL
Módulos-aula semanais
4
2
4
2
2
2
2
2
1
1
2
1
25
Módulos-aula anual
160
80
160
80
80
80
80
80
40
40
80
40
880
Carga horária anual
133:20
66:40
133:20
66:40
66:40
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
66:40
33:20
833:20
Recomendações para a elaboração do quadro curricular:
(1) A segunda língua estrangeira deverá ser ofertada no 2º (segundo) e 3º (terceiro) ano do ensino médio, em cumprimento à Lei Federal nº 11 .161/05 . Não ocorrendo, por parte do aluno a escolha da segunda Língua Estrangeira Moderna - LEM - a ser ofertada, caberá à instituição destinar este móduloaula semanal para o conteúdo de LEM ofertado em caráter obrigatório, ficando assim este conteúdo com 3 (três) módulos-aula semanais.
(2) As disposições das Leis Federais nº 10 .639/2003 e nº 11 .645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem como da Lei Federal nº 11 .769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser contempladas nos conteúdos curriculares afins.
(3) Para as escolas que implantarão o Reinventando o Ensino Médio em 2014 deverão utilizar este anexo para terminalidade .
ANExO Ix- 3º ANO ENSINO MéDIO REGULAR DIURNO E NOTURNO / 2015 - Terminalidade
CONTEÚDOS BáSICOS COMUNS
Linguagens
Matemática
Ciências da Natureza
BASE NACIONAL COMUM
AREAS DO CONHECIMENTO
Ciências Humanas
PARTE DIVERSIFICADA
Linguagens
Língua Portuguesa
Educação Física
Matemática
Física
Química
Biologia
Geografia
História
Sociologia
Filosofia
Língua Estrangeira Obrigatória
2ª Língua Estrangeira
SUBTOTAL
Módulos-aula semanais
4
2
4
2
2
2
2
2
1
1
2
1
25
Módulos-aula anual
160
80
160
80
80
80
80
80
40
40
80
40
880
Carga horária anual
133:20
66:40
133:20
66:40
66:40
66:40
66:40
66:40
33:20
33:20
66:40
33:20
833:20
Recomendações para a elaboração do quadro curricular: (1) A segunda língua estrangeira deverá ser ofertada no 2º (segundo) e 3º (terceiro) ano do ensino médio, em cumprimento à Lei Federal nº 11 .161/05 . Não ocorrendo, por parte do aluno a escolha da segunda Língua Estrangeira Moderna - LEM
- a ser ofertada, caberá à instituição destinar este módulo-aula semanal para o conteúdo de LEM ofertado em caráter obrigatório, ficando assim este conteúdo com 3 (três) módulos-aula semanais.
(2) As disposições das Leis Federais nº 10 .639/2003 e nº 11 .645/2008, que tratam do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, bem como da Lei Federal nº 11 .769/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, devem ser contempladas nos conteúdos curriculares afins.
(3) Para as escolas que implantaram o Reinventando o Ensino Médio em 2013 deverão utilizar este anexo para terminalidade dos alunos do 3º ano do Ensino Médio .