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Ano XVI
Nº 59
Setembro de 2022
4
Confira o regulamento eleitoral aprovado em
Assembleia Extraordinária dos Sindicalizados
Calendário Eleitoral:
Confira as datas do processo
N
os dias 08, 09 e 10 de novembro
de 2022, os servidores técnico-
-administrativos sindicalizados
ao Sintuperj irão escolher a nova direto-
ria da entidade para o quadriênio 2023-
2026. Serão eleitos os representantes para
os cargos de Diretoria Executiva, Conse-
lho Fiscal e delegacias do Hospital Uni-
versitário Pedro Ernesto (HUPE) e Uni-
versidade Estadual do Norte Fluminense
Darcy Ribeiro (UENF).
Estão aptos a votar, de acordo com
o Estatuto do Sintuperj, todos os traba-
lhadores das Universidades Públicas do
Estado do Rio de Janeiro (Uerj e Uenf)
que estejam sindicalizados até no máxi-
Jornal do Sindicato dos
Trabalhadores em Universidades Públicas
Estaduais do Rio de Janeiro
Sintuperj
Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Públicas Estaduais - RJ
Fundado em 31 de outubro de 2000
Eleiçõesquadriênio2023-2026
Jornal do
Rua São Francisco Xavier, 524
Sala 1.020 - Bloco D - Maracanã
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.550-013
2
EDIÇÃO EXTRA
S
X
Eleições Gerais do Sintuperj
Quadriênio 2023-2026
D
urante a Assembleia Geral Ex-
traordinária dos Sindicalizados
do Sintuperj realizada na tar-
de do dia 06/09, foi discutidas, dentre
outras questões referentes à eleição, a
composição da Comissão Eleitoral que
ficará responsável por organizar todo
o processo. Esta comissão responderá
por todas as análises documentais das
chapas possivelmente inscritas, além
de tornar públicas todas as informações
necessárias para que os sindicalizados
ao Sintuperj exerçam seu direito ao voto,
como a divulgação dos locais de votação
e horários de funcionamento das urnas,
nomeação de subcomissões por Campus
ou unidade de cada universidade, apura-
ção dos votos e convocação de Assem-
bleia Geral para apreciação de possíveis
recursos e homologação dos resultados.
Confira quem são os membros da Comissão Eleitoral
Confira os nomes indicados para a composição da Comissão Eleitoral
e aprovados pela Assembleia:
José Carlos da Conceição Gomes Cabral
(matrícula Uerj: 6.788-4 - Instituto de
Biologia Roberto Alcântara Gomes);
Alberto Dias Mendes (matrícula Uerj:
30.980-7 - Instituto de Filosofia e Ciên-
cias Humanas);
Francisco Walter Costa (matrícula Uerj:
4.799-3 - Superintendência de Unidades
Estratégicas);
Josué Barbosa Martins (matrícula Uenf:
10.627-8 - CCTA/LRMGA);
Rogério Almeida Ribeiro de Castro
(matrícula Uenf: 10.122-0 - Dir. Centro
de Ciências e Tecnologia);
Thiago Miquilito Manhaes (matrícula
Uenf: 10.198-0 - Secretaria Acadêmica).
mo dia 10 de agosto de 2022 (artigo 73,
inciso II), tenham quitado todas as suas
obrigações financeiras com o Sindicato
até o dia 10 de outubro do mesmo ano
(artigo 72, inciso I) e estejam no gozo dos
direitos conferidos pelo Estatuto (artigo
72, inciso III).
Nos três dias de eleição, haverá uma
listagem em cada mesa de votação com
os nomes dos eleitores do setor das res-
pectivas urnas. Os casos omissos serão
avaliados pela Comissão Eleitoral.
Nesta edição do Jornal do Sintuperj
você terá todas as informações sobre o
processo eleitoral, com a publicação do
regulamento e do calendário.
2
Página
Setembro/2022 Jornal do Sintuperj
Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Públicas Estaduais - RJ
Fundado em 31 de outubro de 2000
Confiraoregulamentoparaaseleições
Regulamento das Eleições Gerais do
Sindicato dos Trabalhadores das Uni-
versidades Públicas Estaduais no Es-
tado do Rio de Janeiro – SINTUPERJ
para o preenchimento dos Cargos da
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal
e das Delegacias Sindicais do Hospital
Universitário Pedro Ernesto – HUPE e
da Universidade Estadual do Norte Flu-
minense Darcy Ribeiro – UENF, para o
mandato do quadriênio de 2023/2026,
baseado no Estatuto do SINTUPERJ.
A Assembleia Geral Extraordinária do
Sindicato dos Trabalhadores das Uni-
versidades Públicas Estaduais no Estado
do Rio de Janeiro – SINTUPERJ, convo-
cada em Edital para o dia 06 de setem-
bro de 2022, no auditório 11 às 14h no
Campus Maracanã, aprovou o presente
Regulamento para as Eleições Gerais que
preencherão os Cargos da Diretoria Exe-
cutiva, Conselho Fiscal e das Delegacias
Sindicais do Hospital Universitário Pe-
dro Ernesto – HUPE e da Universidade
Estadual do Norte Fluminense Darcy Ri-
beiro – UENF, para mandato do quadriê-
nio 2023 a 2026.
Art. 1º. As eleições para os cargos da Di-
retoria Executiva, Conselho Fiscal e De-
legacias Sindicais do HUPE e da UENF
do SINTUPERJ ocorrerão nos dias 08,
09 e 10 de novembro de 2022 (Estatuto
SINTUPERJ, art. 70).
I. As chapas que se inscreverem para
Diretoria Executiva deverão, obriga-
toriamente, apresentar chapa para o
Conselho Fiscal (Estatuto SINTU-
PERJ, art. 68, Parágrafo Único)
Art. 2º. Está apto a votar qualquer servi-
dor das Universidades Públicas do Esta-
do do Rio de Janeiro (UERJ e UENF) que
preencha as condições abaixo, conforme
o Estatuto do SINTUPERJ:
I. Estar sindicalizado até no máximo
10 de agosto de 2022 (Estatuto SIN-
TUPERJ, art. 72, inciso I);
II. Ter quitado todas as suas obriga-
ções financeiras com o sindicato até 10
de outubro de 2022 (Estatuto SINTU-
PERJ, art. 72, inciso II) e
III. Estar no gozo dos direitos confe-
ridos pelo Estatuto (Estatuto SINTU-
PERJ, art. 72, inciso III).
Art. 3º. Está apto a candidatar-se quem
está apto a votar desde que preencha ain-
da as seguintes condições, além do requi-
sito do art. 2º deste regulamento, abaixo.
Com base no Estatuto do SINTUPERJ:
I. Ser sindicalizado pleno (Estatuto
SINTUPERJ, art. 73, inciso I);
II. Estar sindicalizado até no máximo
06 de abril de 2022 (Estatuto SINTU-
PERJ, art. 73, inciso II);
III. Ter tomado posse em cargo efe-
tivo em quaisquer das Universidades
Públicas Estaduais (UERJ e UENF) até
o dia 06 de outubro de 2021 (Estatuto
SINTUPERJ, art. 73, inciso III);
IV. Ser maior de 18 (dezoito) anos (Es-
tatuto SINTUPERJ, art. 73, inciso IV);
Art. 4º. As inscrições de chapas para a
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
acontecerão dos dias 21 de setembro de
2022 a 06 de outubro de 2022, das 10 às
12 horas e das 14 às 17 horas, na Sede do
SINTUPERJ, situada à Rua São Fran-
cisco Xavier, 524, sala 1020-D, Maraca-
nã, Rio de Janeiro, RJ. As inscrições de
chapas para a Delegacia da UENF acon-
tecerão dos dias 21 de setembro de 2022
a 06 de outubro de 2022, das 10 às 12
horas e das 14 às 17 horas, na secretaria
da Delegacia Sindical da UENF, situada
à Avenida Alberto Lamego, 2000, sala
209, bloco E1, Parque Califórnia, Cam-
pos dos Goytacazes, RJ. As inscrições
serão feitas com o funcionário da Dele-
gacia UENF. A Comissão Eleitoral estará
disponível para quaisquer esclarecimen-
tos durante o período de inscrição.
§1º. As inscrições das chapas serão
feitas através de formulários próprios,
com cores diferentes para Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal, Delegacias
Sindicais do HUPE e da UENF. Os for-
mulários estarão disponíveis nas secre-
tarias da Sede e das Delegacias Sindicais
do SINTUPERJ, conforme horários de-
finidos no caput do artigo. Os formu-
lários poderão ser encaminhados por
correio eletrônico para a sede e deverão
ser preenchidos com letra legível, con-
tendo obrigatoriamente:
I. Nome da chapa;
II. Nome completo, Universidade, ma-
trícula, RG, CPF e assinatura não digi-
talizada de cada um dos candidatos e
III. Indicação de 01 (um) represen-
tante da chapa, não candidato (Estatu-
to SINTUPERJ, art. 76), que deve ser
eleitor de acordo com artigo 2º do pre-
sente regulamento, junto à Comissão
Eleitoral.
§2º. Os representantes indicados pelas
chapas inscritas ficam automaticamente
convocados para a reunião com a Co-
missão Eleitoral no dia 11 de outubro
de 2022, às 14 horas, em local a ser defi-
nido posteriormente.
§3º. Nessa reunião, a Comissão Elei-
toral comunicará, individualmente, a
cada representante de chapa as irregu-
laridades porventura existentes nas ins-
crições.
§4º. As chapas que apresentarem irre-
gularidades em suas inscrições deverão
ser comunicadas até 13 de outubro de
2022 pela comissão eleitoral e terão que
saná-las completamente até no máximo
o dia 19 de outubro de 2022, nos ter-
mos deste regulamento e do Estatuto
do SINTUPERJ, obedecendo aos horá-
rios estabelecidos no caput do artigo do
presente regulamento, para entregá-las
corrigidas, sob pena de nulidade da ins-
crição da respectiva chapa.
§5º. Apenas pode ser objeto de corre-
ção a que se refere o parágrafo anterior
o item apontado como irregular pela
Comissão Eleitoral, não podendo haver
nenhuma outra alteração no pedido de
inscrição.
§6º. No dia 20 de outubro de 2022, às
14 horas, em local a ser definido pela
Comissão Eleitoral, acontecerá nova
reunião com os representantes indica-
dos pelas chapas inscritas para a homo-
logação das candidaturas.
§7º. As chapas para Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal receberão numeração
sequencial por ordem cronológica de
inscrição. As chapas para as Delegacias
Sindicais vinculadas a uma chapa para
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
receberão a mesma unidade. Aquelas
não vinculadas a uma chapa para a Di-
retoria Executiva e Conselho Fiscal re-
ceberão numeração a partir da unidade
seguinte, respeitada a ordem cronológi-
ca de acordo com:
I. As chapas para a Diretoria Executi-
va e Conselho Fiscal receberão nume-
ração a partir do número 01 (um) e 11
(onze).
II. As chapas para as Delegacias rece-
berão numeração a partir do número
21 (vinte e um).
§8º. Os candidatos da UENF poderão
entregar a ficha de inscrição para chapa
por meio eletrônico, a qual será anexa-
da à ficha de inscrição de chapa com os
demais candidatos, respeitados os re-
quisitos deste regulamento.
Art. 5º. A chapa para a Diretoria Exe-
cutiva deverá conter, obrigatoriamente
conforme artigo 30 do Estatuto da Enti-
dade, a seguinte composição:
I. 03 (três) membros da Coordenado-
ria Geral;
II. 03 (três) membros da Coordenado-
ria de Administração e Finanças;
III. 01 (um) membro da Coordenado-
ria de Assuntos Jurídicos e Trabalhis-
tas;
IV. 03 (três) membros da Coordena-
doria de Formação e Comunicação
Sindical;
V. 01 (um) membro da Coordenadoria
Social, Cultural e Desportos;
VI. 01 (um) membro da Coordenado-
ria de Política Social, Anti-Racismo e
contra a Homofobia;
VII. 02 (dois) membros da Coordena-
doria dos Aposentados e
VIII. 01 (um) membro da Coordena-
doria da Segurança e Saúde do Traba-
lhador.
Parágrafo Único – A Coordenadoria
dos Aposentados só poderá ser exer-
cida por 02 (dois) sindicalizados apo-
sentados.
Art. 6º. A chapa para o Conselho Fiscal
deverá conter, obrigatoriamente 03 (três)
membros efetivos e 03 (três) membros
suplentes conforme o Estatuto do SIN-
TUPERJ em seu art. 53 e parágrafos.
I - Fica vedada a participação da Dire-
toria Executiva no Conselho Fiscal na
sua gestão e no período subsequente
(Estatuto SINTUPERJ, art. 53 § 1º).
II – Fica vedado aos membros do
Conselho Fiscal ocuparem cargos nas
Coordenadorias da Diretoria Executi-
va (Estatuto SINTUPERJ, art. 53 § 2º).
III – É facultado aos membros do
Conselho Fiscal participarem com
direito a voz e voto nas Plenárias de
Direção de Delegacias e Comissões
Sindicais.
IV – A eleição dos membros do Con-
selho Fiscal será realizada conco-
mitantemente à eleição da Diretoria
Executiva, através de apresentação de
chapa e voto secreto.
Art. 7º. As chapas para as Delegacias,
deverão ser compostas por 06 (seis) can-
didatos sindicalizados efetivos daquela
geraisdoSintuperj
3
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Setembro/2022
Jornal do Sintuperj
Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Públicas Estaduais - RJ
Fundado em 31 de outubro de 2000
unidade, conforme Estatuto do SINTU-
PERJ, art. 45.
Art. 8º. A Comissão Eleitoral divulgará
no dia 24 de outubro de 2022, a partir
das 15 horas, a relação de locais de vo-
tação e dos horários de funcionamento
das sessões eleitorais ou urnas volantes,
levando em conta necessariamente os se-
guintes pontos:
I. É facultado à Comissão Eleitoral
nomear, entre os eleitores previstos no
artigo 2º do presente regulamento que
não sejam candidatos, subcomissões
eleitorais por Campus ou unidade,
para auxiliar no processo de votação;
II. O voto será direto e secreto;
III. O eleitor deverá apresentar docu-
mento oficial de identificação original
com foto. Assim sendo o contrache-
que não será aceito como documento
de identificação para votação;
IV. A Comissão Eleitoral e os repre-
sentantes indicados pelas chapas po-
derão determinar o funcionamento da
mesa com os mesários que houver ou
nomear mesário para garantir o pro-
cesso de votação;
V. Deverá haver votação em todos os
campi ou unidades externas das Uni-
versidades Públicas Estaduais (UERJ e
UENF) durante, pelo menos, 04 (qua-
tro horas) em, pelo menos, 01 (um)
dos dias previstos para a eleição;
VI. Nas sessões eleitorais onde houver
mais de 50 (cinquenta) eleitores, deve-
rá haver votação durante pelo menos
04 (quatro) horas em pelo menos, 2
(dois) dos dias previstos para a eleição;
VII. Nas sessões eleitorais onde hou-
ver mais de 100 (cem) eleitores, deverá
haver votação durante, pelo menos, 06
(seis horas) em todos os dias previstos
para a eleição e
VIII. É garantido às chapas concor-
rentes o direito de fiscalização de todo
o processo de votação, cabendo à Co-
missão Eleitoral disciplinar o exercício
desse direito.
Art. 9º. A campanha eleitoral pública
poderá iniciar a partir do dia 7 de ou-
tubro de 2022 com as seguintes normas
gerais para a propaganda eleitoral:
I. Será permitida a colocação de carta-
zes e propagandas exclusivamente em
locais permitidos pela Universidade,
com fita gomada ou crepe.
II. É terminantemente proibida a pin-
tura de chão, paredes, teto e etc.
III. As faixas das candidaturas pode-
rão ser afixadas somente nas depen-
dências da Universidade a partir do
dia 07 de outubro de 2022.
IV. Cabe lembrar que, após a realiza-
ção das eleições, todo o material de
propaganda eleitoral deverá ser retira-
do pelos candidatos.
V. Não será permitida a inclusão do
logo do Sindicato nas propagandas e
faixas eleitorais.
VI. Nos dias de votação não pode ha-
ver qualquer tipo de propaganda elei-
toral afixada, pendurada, colada ou de
natureza similar na área de votação,
respeitando o limite do inciso VII.
VII. No Pavimento João Lyra Filho,
no hall dos elevadores, não será per-
mitida a colocação de faixas e cartazes.
Nos demais locais uma distância míni-
ma de 5,0 metros, da área delimitada
para votação, deve ser mantida.
VIII. O eleitor deverá ter livre acesso à
área de votação. Devendo a subcomis-
são de cada local estipular a distância
mínima.
Art. 10º. A apuração ocorrerá, a partir
das 10 horas, do dia 11 de novembro de
2022, nos seguintes termos:
I. A apuração será centralizada por
Universidade;
II. As mesas apuradoras serão forma-
das por membros, pertencentes às co-
munidades da UERJ, e da UENF, indi-
cados pela Comissão Eleitoral e pelos
representantes indicados pelas chapas,
como também por membros da pró-
pria Comissão;
III. A Comissão Eleitoral determinará
e divulgará os critérios para a apura-
ção, validação e anulação das urnas
antes de iniciar o referido processo e
IV. A Comissão Eleitoral julgará os ca-
sos omissos durante o processo.
Art. 11º. Após a apuração e totalização
dos votos, a Comissão Eleitoral declarará
eleitas para a Diretoria Executiva e Con-
selho Fiscal e para as Delegacias Sindicais
as chapas que obtiverem a maioria sim-
ples dos votos nas respectivas votações.
Art. 12º. Os recursos à Comissão Eleito-
ral deverão ser encaminhados até às 11
horas do dia 22 de novembro de 2022
(Estatuto SINTUPERJ, art. 81) por escri-
to, com letra legível, com identificação,
cargo e assinatura não digitalizada do au-
tor do recurso, respeitando as exigências
do Estatuto do SINTUPERJ.
Art. 13º. Fica convocada para o dia 23
de novembro de 2022, às 14 horas, uma
Assembleia Geral para apreciação dos re-
cursos e homologação dos resultados da
eleição.
Art. 14º. Caberá à Comissão Eleitoral,
se julgar necessário, na Assembleia Geral
do dia 23 de novembro de 2022 apresen-
tar relatório completo final dos trabalhos
desenvolvidos pela Comissão durante
todo o processo eleitoral, como subsídios
para o próximo pleito.
Art. 15º. Ficará a cargo da Comissão
Eleitoral a cerimônia de posse das chapas
eleitas durante o processo eleitoral para
o preenchimento dos Cargos da Dire-
toria Executiva e Conselho Fiscal e das
Delegacias Sindicais do Hospital Univer-
sitário Pedro Ernesto – HUPE e da Uni-
versidade Estadual do Norte Fluminense
Darcy Ribeiro – UENF marcada para o
dia 11 de janeiro de 2023.
Art. 16º. Caberá à atual Diretoria Exe-
cutiva do SINTUPERJ prover todos os
meios operacionais necessários ao pro-
cesso eleitoral junto à Comissão Eleito-
ral.
Art. 17º. Os casos omissos ou de dupla
interpretação serão resolvidos pela Co-
missão Eleitoral através de votação de
maioria simples.
Art.18º. A Comissão Eleitoral poderá re-
alizar ajustes, no presente Regulamento,
visando seu aperfeiçoamento, em prol da
tranquilidade democrática, durante o a
realização do pleito.
Art. 19º. Itens incorporados ao Regula-
mento.
Normas da Comissão Eleitoral:
1) À Comissão Eleitoral, não é permi-
tido
1. Ser integrante de chapa;
2. Manifestar apoio a candidato(s) e/
ou à chapa, inclusive com uso de bo-
ton e adesivo;
3. Vincular sua imagem à propaganda
eleitoral;
4. Participar de eventos de caráter elei-
toral;
5. Faltar com ética e respeitos aos can-
didatos, bem como aos eleitores;
6. Representante de chapa não poderá
ser candidato, uma vez que, após o re-
gistro, o mesmo comporá a Comissão
Eleitoral.
2) Do Eleitor
a) Caso o eleitor tenha mais de 1(uma)
matrícula, o mesmo deverá votar com
a mais antiga.
3) Registro de chapa
O requerimento de solicitação de regis-
tro de chapa deverá estar acompanhado
dos seguintes itens:
a) Programa da chapa;
b) Termo de conhecimento e aceite do
Regulamento da Eleições de 2022;
c) A chapa poderá utilizar nome que
designe sua identificação, com eleitor,
caso tenha interesse; (este item é facul-
tativo).
d) Nome de candidato não pode apa-
recer em mais de um Formulário de
Inscrição de Chapa.
4) Da apuração
a) Os recursos interpostos durante a
votação, lançados nas Atas de votação,
deverão ser julgados antes do início da
Apuração.
5) Da Urna - A urna será impugnada se:
a) Apresentar, comprovadamente, si-
nais de violação;
b) Apresentar número de cédulas su-
perior ao do número de assinaturas na
lista de votantes, salvo em situações
excepcionais, referendada por mem-
bro da Comissão Eleitoral;
c) Não estiver acompanhada da Ata e
Listagem de Votação;
d) Não apresentar lacre de identifica-
ção, conforme registro, em Ata de en-
cerramento de votação.
6) Do Voto - Será anulado o voto se:
a) Não estiver em cédula rubricada
pelo presidente e, pelo menos um me-
sário da mesa receptora;
b) A cédula não corresponder ao mo-
delo oficial;
c) Apresentar mais de uma opção as-
sinalada;
d) Apresentar rasura de qualquer es-
pécie.
7) Covid – 19
a) Os candidatos, bem como os eleito-
res e envolvidos no processo eleitoral,
respeitarão protocolo de combate ao
coronavírus, em vigor, adotado pelas
Universidades.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022.
COMISSÃO ELEITORAL
E-mail da Comissão Eleitoral:
sintuperjcomissao20232026@gmail.com
Rua São Francisco Xavier, 524 - Sala 1020-D - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.550-013 • Tel/Fax: 2334-0058 / 99559-5683 (Whatsapp) •
Internet: www.sintuperj.org.br / sintuperjsindicato@gmail.com • Delegacia HUPE: 2868-8486 • Coordenação de Formação e Comunicação Sindi-
cal: Carlos Alberto Silveira • Conselho Editorial: Cassia Gonçalves Santos da Silveira, Carlos Alberto Silveira e Regina de Fátima Souza • Jornalistas:
Atilas Campos e Diedro Barros • Fotos: Átilas Campos, Diedro Barros e Samuel Tosta • Programação Visual: Diedro Barros • Diagramação: Diedro Barros •
Tiragem: 3.500 exemplares
EXPEDIENTE
4
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Setembro/2022 Jornal do Sintuperj
Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Públicas Estaduais - RJ
Fundado em 31 de outubro de 2000
Datas do calendário
eleitoral
(Em ordem cronológica)
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
Outubro
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31
2022
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
Novembro
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
Dezembro
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
2023
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
Janeiro
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31
21/09/2022
Início das inscrições para as chapas
(Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Delegacias Sindicais - Hupe e Uenf);
06/10/2022
Data final para as inscrições de cha-
pas;
07/10/2022
Início da campanha, com afixação de
material de propaganda (conforme nor-
mas dispostas no Regulamento Eleito-
ral);
13/10/2022
Data limite para comunicação da Co-
missão Eleitoral sobre possíveis irregula-
ridades nas inscrições das chapas;
19/10/2022
Prazo final para que as chapas corri-
jam possíveis irregularidades;
20/10/2022
Homologação das candidaturas;
24/10/2022
Divulgação dos locais de votação;
08, 09 e 10/11/2022
Datas para votação;
11/11/2022
Início da apuração, com divulgação
dos resultados preliminares após o tér-
mino;
22/11/2022
Data limite para encaminhamento de
recursos à Comissão Eleitoral;
23/11/2022
Assembleia Geral, para apreciação
dos recursos e homologação dos resulta-
dos;
11/01/2023
Posse das chapas eleitas.
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
Setembro
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30
Por que participar das
eleições para a Direção
do Sintuperj
A
s eleições para a direção do Sin-
dicato das Universidades Públi-
cas Estaduais no Rio de Janeiro
(Sintuperj) é um momento crucial de
definição das diretrizes que nortearão a
luta dos servidores técnico-administra-
tivos de Uerj e Uenf. Para além disso, a
ampla participação dos sindicalizados
no processo eleitoral funciona também
como uma forma de legitimação dos
candidatos eleitos como representantes
de seus interesses e direitos.
Nos últimos anos, contudo, muitos
servidores ingressaram nos quadros das
universidades. Nesse sentido, e mesmo
como forma de reiterar o papel da di-
reção do sindicato, vale apresentar não
apenas como é constituído o Sintuperj
como também algumas das princi-
pais funções desempenhadas pela
sua diretoria. A Diretoria
Executiva do Sintuperj é
composta por oito coor-
denações (Coordenadoria
Geral; de Administração
e Finanças; de Assuntos
Jurídicos e Trabalhistas;
de Formação e Comu-
nicação Sindical; Social,
Cultural e Desportos; de Po-
lítica Social, Antirracismo e contra a
Homofobia; dos Aposentados; e pela
Coordenadoria de Segurança e Saúde
do Trabalhador). Entre as suas atribui-
ções no âmbito interno está a fixação
das diretrizes gerais da política sindical
em conjunto com as demais instâncias
consultivas e deliberativas. Além de
gerir o patrimônio em prol do cumpri-
mento das deliberações das assembleias
e do estatuto do Sintuperj, estimular os
trabalhos realizados nas delegacias sin-
dicais, e coordenar as demais instâncias
deliberativas, como as assembleias e
congressos.
Fora dos muros das universidades
públicas estaduais, a Diretoria Executi-
va tem como missão representar o sindi-
cato e, por consequência, os servidores
técnico-administrativos de Uerj e Uenf
nas negociações, dissídios e ações judi-
ciais. Essas negociações podem envolver
reitorias ou órgãos governamentais do
Governo do Estado.
Por parte das delegacias sindicais,
atualmente contando com duas (uma no
Hospital Universitário Pedro Ernesto e
outra na Universidade Estadual do Nor-
te Fluminense), cabe representar o Sin-
tuperj na sua área de atuação, bem como
organizar e assistir aos sindicalizados lo-
tados nestas áreas. Além disso, também
é de sua responsabilidade a convocação
destes servidores para atos, mobiliza-
ções, reuniões setoriais e assembleias do
sindicato. Também lhe é incumbido o
encaminhamento das deliberações
das instâncias do sindicato,
assim como de entidades
de grau superior às quais
o Sintuperj esteja filiado.
As delegacias sindicais
são compostas por seis
membros sindicalizados
efetivos da respectiva uni-
dade.
Por fim, o Conselho Fiscal
é constituído por seis membros, três
efetivos e três suplentes. Compete a este
órgão a fiscalização da gestão financeira
e patrimonial do sindicato. Ele deverá
emitir parecer sobre as referidas gestões
e reunir-se com a Coordenação de Ad-
ministração e Finanças para apreciar o
balancete semestral.
Essas são apenas algumas das fun-
ções desempenhadas pelas diretorias
que compõem o Sintuperj. E é por isso,
servidor sindicalizado, que sua partici-
pação nas eleições gerais do sindicato se
faz tão importante. Exerça seu direito de
eleger a próxima Diretoria Executiva do
Sintuperj. O futuro de sua luta está em
suas mãos!
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Eleições Sintuperj 2023-2026

  • 1. Ano XVI Nº 59 Setembro de 2022 4 Confira o regulamento eleitoral aprovado em Assembleia Extraordinária dos Sindicalizados Calendário Eleitoral: Confira as datas do processo N os dias 08, 09 e 10 de novembro de 2022, os servidores técnico- -administrativos sindicalizados ao Sintuperj irão escolher a nova direto- ria da entidade para o quadriênio 2023- 2026. Serão eleitos os representantes para os cargos de Diretoria Executiva, Conse- lho Fiscal e delegacias do Hospital Uni- versitário Pedro Ernesto (HUPE) e Uni- versidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF). Estão aptos a votar, de acordo com o Estatuto do Sintuperj, todos os traba- lhadores das Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Uerj e Uenf) que estejam sindicalizados até no máxi- Jornal do Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Públicas Estaduais do Rio de Janeiro Sintuperj Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Públicas Estaduais - RJ Fundado em 31 de outubro de 2000 Eleiçõesquadriênio2023-2026 Jornal do Rua São Francisco Xavier, 524 Sala 1.020 - Bloco D - Maracanã Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.550-013 2 EDIÇÃO EXTRA S X Eleições Gerais do Sintuperj Quadriênio 2023-2026 D urante a Assembleia Geral Ex- traordinária dos Sindicalizados do Sintuperj realizada na tar- de do dia 06/09, foi discutidas, dentre outras questões referentes à eleição, a composição da Comissão Eleitoral que ficará responsável por organizar todo o processo. Esta comissão responderá por todas as análises documentais das chapas possivelmente inscritas, além de tornar públicas todas as informações necessárias para que os sindicalizados ao Sintuperj exerçam seu direito ao voto, como a divulgação dos locais de votação e horários de funcionamento das urnas, nomeação de subcomissões por Campus ou unidade de cada universidade, apura- ção dos votos e convocação de Assem- bleia Geral para apreciação de possíveis recursos e homologação dos resultados. Confira quem são os membros da Comissão Eleitoral Confira os nomes indicados para a composição da Comissão Eleitoral e aprovados pela Assembleia: José Carlos da Conceição Gomes Cabral (matrícula Uerj: 6.788-4 - Instituto de Biologia Roberto Alcântara Gomes); Alberto Dias Mendes (matrícula Uerj: 30.980-7 - Instituto de Filosofia e Ciên- cias Humanas); Francisco Walter Costa (matrícula Uerj: 4.799-3 - Superintendência de Unidades Estratégicas); Josué Barbosa Martins (matrícula Uenf: 10.627-8 - CCTA/LRMGA); Rogério Almeida Ribeiro de Castro (matrícula Uenf: 10.122-0 - Dir. Centro de Ciências e Tecnologia); Thiago Miquilito Manhaes (matrícula Uenf: 10.198-0 - Secretaria Acadêmica). mo dia 10 de agosto de 2022 (artigo 73, inciso II), tenham quitado todas as suas obrigações financeiras com o Sindicato até o dia 10 de outubro do mesmo ano (artigo 72, inciso I) e estejam no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto (artigo 72, inciso III). Nos três dias de eleição, haverá uma listagem em cada mesa de votação com os nomes dos eleitores do setor das res- pectivas urnas. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Eleitoral. Nesta edição do Jornal do Sintuperj você terá todas as informações sobre o processo eleitoral, com a publicação do regulamento e do calendário.
  • 2. 2 Página Setembro/2022 Jornal do Sintuperj Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Públicas Estaduais - RJ Fundado em 31 de outubro de 2000 Confiraoregulamentoparaaseleições Regulamento das Eleições Gerais do Sindicato dos Trabalhadores das Uni- versidades Públicas Estaduais no Es- tado do Rio de Janeiro – SINTUPERJ para o preenchimento dos Cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e das Delegacias Sindicais do Hospital Universitário Pedro Ernesto – HUPE e da Universidade Estadual do Norte Flu- minense Darcy Ribeiro – UENF, para o mandato do quadriênio de 2023/2026, baseado no Estatuto do SINTUPERJ. A Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Trabalhadores das Uni- versidades Públicas Estaduais no Estado do Rio de Janeiro – SINTUPERJ, convo- cada em Edital para o dia 06 de setem- bro de 2022, no auditório 11 às 14h no Campus Maracanã, aprovou o presente Regulamento para as Eleições Gerais que preencherão os Cargos da Diretoria Exe- cutiva, Conselho Fiscal e das Delegacias Sindicais do Hospital Universitário Pe- dro Ernesto – HUPE e da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ri- beiro – UENF, para mandato do quadriê- nio 2023 a 2026. Art. 1º. As eleições para os cargos da Di- retoria Executiva, Conselho Fiscal e De- legacias Sindicais do HUPE e da UENF do SINTUPERJ ocorrerão nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2022 (Estatuto SINTUPERJ, art. 70). I. As chapas que se inscreverem para Diretoria Executiva deverão, obriga- toriamente, apresentar chapa para o Conselho Fiscal (Estatuto SINTU- PERJ, art. 68, Parágrafo Único) Art. 2º. Está apto a votar qualquer servi- dor das Universidades Públicas do Esta- do do Rio de Janeiro (UERJ e UENF) que preencha as condições abaixo, conforme o Estatuto do SINTUPERJ: I. Estar sindicalizado até no máximo 10 de agosto de 2022 (Estatuto SIN- TUPERJ, art. 72, inciso I); II. Ter quitado todas as suas obriga- ções financeiras com o sindicato até 10 de outubro de 2022 (Estatuto SINTU- PERJ, art. 72, inciso II) e III. Estar no gozo dos direitos confe- ridos pelo Estatuto (Estatuto SINTU- PERJ, art. 72, inciso III). Art. 3º. Está apto a candidatar-se quem está apto a votar desde que preencha ain- da as seguintes condições, além do requi- sito do art. 2º deste regulamento, abaixo. Com base no Estatuto do SINTUPERJ: I. Ser sindicalizado pleno (Estatuto SINTUPERJ, art. 73, inciso I); II. Estar sindicalizado até no máximo 06 de abril de 2022 (Estatuto SINTU- PERJ, art. 73, inciso II); III. Ter tomado posse em cargo efe- tivo em quaisquer das Universidades Públicas Estaduais (UERJ e UENF) até o dia 06 de outubro de 2021 (Estatuto SINTUPERJ, art. 73, inciso III); IV. Ser maior de 18 (dezoito) anos (Es- tatuto SINTUPERJ, art. 73, inciso IV); Art. 4º. As inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal acontecerão dos dias 21 de setembro de 2022 a 06 de outubro de 2022, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Sede do SINTUPERJ, situada à Rua São Fran- cisco Xavier, 524, sala 1020-D, Maraca- nã, Rio de Janeiro, RJ. As inscrições de chapas para a Delegacia da UENF acon- tecerão dos dias 21 de setembro de 2022 a 06 de outubro de 2022, das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na secretaria da Delegacia Sindical da UENF, situada à Avenida Alberto Lamego, 2000, sala 209, bloco E1, Parque Califórnia, Cam- pos dos Goytacazes, RJ. As inscrições serão feitas com o funcionário da Dele- gacia UENF. A Comissão Eleitoral estará disponível para quaisquer esclarecimen- tos durante o período de inscrição. §1º. As inscrições das chapas serão feitas através de formulários próprios, com cores diferentes para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegacias Sindicais do HUPE e da UENF. Os for- mulários estarão disponíveis nas secre- tarias da Sede e das Delegacias Sindicais do SINTUPERJ, conforme horários de- finidos no caput do artigo. Os formu- lários poderão ser encaminhados por correio eletrônico para a sede e deverão ser preenchidos com letra legível, con- tendo obrigatoriamente: I. Nome da chapa; II. Nome completo, Universidade, ma- trícula, RG, CPF e assinatura não digi- talizada de cada um dos candidatos e III. Indicação de 01 (um) represen- tante da chapa, não candidato (Estatu- to SINTUPERJ, art. 76), que deve ser eleitor de acordo com artigo 2º do pre- sente regulamento, junto à Comissão Eleitoral. §2º. Os representantes indicados pelas chapas inscritas ficam automaticamente convocados para a reunião com a Co- missão Eleitoral no dia 11 de outubro de 2022, às 14 horas, em local a ser defi- nido posteriormente. §3º. Nessa reunião, a Comissão Elei- toral comunicará, individualmente, a cada representante de chapa as irregu- laridades porventura existentes nas ins- crições. §4º. As chapas que apresentarem irre- gularidades em suas inscrições deverão ser comunicadas até 13 de outubro de 2022 pela comissão eleitoral e terão que saná-las completamente até no máximo o dia 19 de outubro de 2022, nos ter- mos deste regulamento e do Estatuto do SINTUPERJ, obedecendo aos horá- rios estabelecidos no caput do artigo do presente regulamento, para entregá-las corrigidas, sob pena de nulidade da ins- crição da respectiva chapa. §5º. Apenas pode ser objeto de corre- ção a que se refere o parágrafo anterior o item apontado como irregular pela Comissão Eleitoral, não podendo haver nenhuma outra alteração no pedido de inscrição. §6º. No dia 20 de outubro de 2022, às 14 horas, em local a ser definido pela Comissão Eleitoral, acontecerá nova reunião com os representantes indica- dos pelas chapas inscritas para a homo- logação das candidaturas. §7º. As chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal receberão numeração sequencial por ordem cronológica de inscrição. As chapas para as Delegacias Sindicais vinculadas a uma chapa para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal receberão a mesma unidade. Aquelas não vinculadas a uma chapa para a Di- retoria Executiva e Conselho Fiscal re- ceberão numeração a partir da unidade seguinte, respeitada a ordem cronológi- ca de acordo com: I. As chapas para a Diretoria Executi- va e Conselho Fiscal receberão nume- ração a partir do número 01 (um) e 11 (onze). II. As chapas para as Delegacias rece- berão numeração a partir do número 21 (vinte e um). §8º. Os candidatos da UENF poderão entregar a ficha de inscrição para chapa por meio eletrônico, a qual será anexa- da à ficha de inscrição de chapa com os demais candidatos, respeitados os re- quisitos deste regulamento. Art. 5º. A chapa para a Diretoria Exe- cutiva deverá conter, obrigatoriamente conforme artigo 30 do Estatuto da Enti- dade, a seguinte composição: I. 03 (três) membros da Coordenado- ria Geral; II. 03 (três) membros da Coordenado- ria de Administração e Finanças; III. 01 (um) membro da Coordenado- ria de Assuntos Jurídicos e Trabalhis- tas; IV. 03 (três) membros da Coordena- doria de Formação e Comunicação Sindical; V. 01 (um) membro da Coordenadoria Social, Cultural e Desportos; VI. 01 (um) membro da Coordenado- ria de Política Social, Anti-Racismo e contra a Homofobia; VII. 02 (dois) membros da Coordena- doria dos Aposentados e VIII. 01 (um) membro da Coordena- doria da Segurança e Saúde do Traba- lhador. Parágrafo Único – A Coordenadoria dos Aposentados só poderá ser exer- cida por 02 (dois) sindicalizados apo- sentados. Art. 6º. A chapa para o Conselho Fiscal deverá conter, obrigatoriamente 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes conforme o Estatuto do SIN- TUPERJ em seu art. 53 e parágrafos. I - Fica vedada a participação da Dire- toria Executiva no Conselho Fiscal na sua gestão e no período subsequente (Estatuto SINTUPERJ, art. 53 § 1º). II – Fica vedado aos membros do Conselho Fiscal ocuparem cargos nas Coordenadorias da Diretoria Executi- va (Estatuto SINTUPERJ, art. 53 § 2º). III – É facultado aos membros do Conselho Fiscal participarem com direito a voz e voto nas Plenárias de Direção de Delegacias e Comissões Sindicais. IV – A eleição dos membros do Con- selho Fiscal será realizada conco- mitantemente à eleição da Diretoria Executiva, através de apresentação de chapa e voto secreto. Art. 7º. As chapas para as Delegacias, deverão ser compostas por 06 (seis) can- didatos sindicalizados efetivos daquela
  • 3. geraisdoSintuperj 3 Página Setembro/2022 Jornal do Sintuperj Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Públicas Estaduais - RJ Fundado em 31 de outubro de 2000 unidade, conforme Estatuto do SINTU- PERJ, art. 45. Art. 8º. A Comissão Eleitoral divulgará no dia 24 de outubro de 2022, a partir das 15 horas, a relação de locais de vo- tação e dos horários de funcionamento das sessões eleitorais ou urnas volantes, levando em conta necessariamente os se- guintes pontos: I. É facultado à Comissão Eleitoral nomear, entre os eleitores previstos no artigo 2º do presente regulamento que não sejam candidatos, subcomissões eleitorais por Campus ou unidade, para auxiliar no processo de votação; II. O voto será direto e secreto; III. O eleitor deverá apresentar docu- mento oficial de identificação original com foto. Assim sendo o contrache- que não será aceito como documento de identificação para votação; IV. A Comissão Eleitoral e os repre- sentantes indicados pelas chapas po- derão determinar o funcionamento da mesa com os mesários que houver ou nomear mesário para garantir o pro- cesso de votação; V. Deverá haver votação em todos os campi ou unidades externas das Uni- versidades Públicas Estaduais (UERJ e UENF) durante, pelo menos, 04 (qua- tro horas) em, pelo menos, 01 (um) dos dias previstos para a eleição; VI. Nas sessões eleitorais onde houver mais de 50 (cinquenta) eleitores, deve- rá haver votação durante pelo menos 04 (quatro) horas em pelo menos, 2 (dois) dos dias previstos para a eleição; VII. Nas sessões eleitorais onde hou- ver mais de 100 (cem) eleitores, deverá haver votação durante, pelo menos, 06 (seis horas) em todos os dias previstos para a eleição e VIII. É garantido às chapas concor- rentes o direito de fiscalização de todo o processo de votação, cabendo à Co- missão Eleitoral disciplinar o exercício desse direito. Art. 9º. A campanha eleitoral pública poderá iniciar a partir do dia 7 de ou- tubro de 2022 com as seguintes normas gerais para a propaganda eleitoral: I. Será permitida a colocação de carta- zes e propagandas exclusivamente em locais permitidos pela Universidade, com fita gomada ou crepe. II. É terminantemente proibida a pin- tura de chão, paredes, teto e etc. III. As faixas das candidaturas pode- rão ser afixadas somente nas depen- dências da Universidade a partir do dia 07 de outubro de 2022. IV. Cabe lembrar que, após a realiza- ção das eleições, todo o material de propaganda eleitoral deverá ser retira- do pelos candidatos. V. Não será permitida a inclusão do logo do Sindicato nas propagandas e faixas eleitorais. VI. Nos dias de votação não pode ha- ver qualquer tipo de propaganda elei- toral afixada, pendurada, colada ou de natureza similar na área de votação, respeitando o limite do inciso VII. VII. No Pavimento João Lyra Filho, no hall dos elevadores, não será per- mitida a colocação de faixas e cartazes. Nos demais locais uma distância míni- ma de 5,0 metros, da área delimitada para votação, deve ser mantida. VIII. O eleitor deverá ter livre acesso à área de votação. Devendo a subcomis- são de cada local estipular a distância mínima. Art. 10º. A apuração ocorrerá, a partir das 10 horas, do dia 11 de novembro de 2022, nos seguintes termos: I. A apuração será centralizada por Universidade; II. As mesas apuradoras serão forma- das por membros, pertencentes às co- munidades da UERJ, e da UENF, indi- cados pela Comissão Eleitoral e pelos representantes indicados pelas chapas, como também por membros da pró- pria Comissão; III. A Comissão Eleitoral determinará e divulgará os critérios para a apura- ção, validação e anulação das urnas antes de iniciar o referido processo e IV. A Comissão Eleitoral julgará os ca- sos omissos durante o processo. Art. 11º. Após a apuração e totalização dos votos, a Comissão Eleitoral declarará eleitas para a Diretoria Executiva e Con- selho Fiscal e para as Delegacias Sindicais as chapas que obtiverem a maioria sim- ples dos votos nas respectivas votações. Art. 12º. Os recursos à Comissão Eleito- ral deverão ser encaminhados até às 11 horas do dia 22 de novembro de 2022 (Estatuto SINTUPERJ, art. 81) por escri- to, com letra legível, com identificação, cargo e assinatura não digitalizada do au- tor do recurso, respeitando as exigências do Estatuto do SINTUPERJ. Art. 13º. Fica convocada para o dia 23 de novembro de 2022, às 14 horas, uma Assembleia Geral para apreciação dos re- cursos e homologação dos resultados da eleição. Art. 14º. Caberá à Comissão Eleitoral, se julgar necessário, na Assembleia Geral do dia 23 de novembro de 2022 apresen- tar relatório completo final dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão durante todo o processo eleitoral, como subsídios para o próximo pleito. Art. 15º. Ficará a cargo da Comissão Eleitoral a cerimônia de posse das chapas eleitas durante o processo eleitoral para o preenchimento dos Cargos da Dire- toria Executiva e Conselho Fiscal e das Delegacias Sindicais do Hospital Univer- sitário Pedro Ernesto – HUPE e da Uni- versidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro – UENF marcada para o dia 11 de janeiro de 2023. Art. 16º. Caberá à atual Diretoria Exe- cutiva do SINTUPERJ prover todos os meios operacionais necessários ao pro- cesso eleitoral junto à Comissão Eleito- ral. Art. 17º. Os casos omissos ou de dupla interpretação serão resolvidos pela Co- missão Eleitoral através de votação de maioria simples. Art.18º. A Comissão Eleitoral poderá re- alizar ajustes, no presente Regulamento, visando seu aperfeiçoamento, em prol da tranquilidade democrática, durante o a realização do pleito. Art. 19º. Itens incorporados ao Regula- mento. Normas da Comissão Eleitoral: 1) À Comissão Eleitoral, não é permi- tido 1. Ser integrante de chapa; 2. Manifestar apoio a candidato(s) e/ ou à chapa, inclusive com uso de bo- ton e adesivo; 3. Vincular sua imagem à propaganda eleitoral; 4. Participar de eventos de caráter elei- toral; 5. Faltar com ética e respeitos aos can- didatos, bem como aos eleitores; 6. Representante de chapa não poderá ser candidato, uma vez que, após o re- gistro, o mesmo comporá a Comissão Eleitoral. 2) Do Eleitor a) Caso o eleitor tenha mais de 1(uma) matrícula, o mesmo deverá votar com a mais antiga. 3) Registro de chapa O requerimento de solicitação de regis- tro de chapa deverá estar acompanhado dos seguintes itens: a) Programa da chapa; b) Termo de conhecimento e aceite do Regulamento da Eleições de 2022; c) A chapa poderá utilizar nome que designe sua identificação, com eleitor, caso tenha interesse; (este item é facul- tativo). d) Nome de candidato não pode apa- recer em mais de um Formulário de Inscrição de Chapa. 4) Da apuração a) Os recursos interpostos durante a votação, lançados nas Atas de votação, deverão ser julgados antes do início da Apuração. 5) Da Urna - A urna será impugnada se: a) Apresentar, comprovadamente, si- nais de violação; b) Apresentar número de cédulas su- perior ao do número de assinaturas na lista de votantes, salvo em situações excepcionais, referendada por mem- bro da Comissão Eleitoral; c) Não estiver acompanhada da Ata e Listagem de Votação; d) Não apresentar lacre de identifica- ção, conforme registro, em Ata de en- cerramento de votação. 6) Do Voto - Será anulado o voto se: a) Não estiver em cédula rubricada pelo presidente e, pelo menos um me- sário da mesa receptora; b) A cédula não corresponder ao mo- delo oficial; c) Apresentar mais de uma opção as- sinalada; d) Apresentar rasura de qualquer es- pécie. 7) Covid – 19 a) Os candidatos, bem como os eleito- res e envolvidos no processo eleitoral, respeitarão protocolo de combate ao coronavírus, em vigor, adotado pelas Universidades. Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022. COMISSÃO ELEITORAL E-mail da Comissão Eleitoral: sintuperjcomissao20232026@gmail.com
  • 4. Rua São Francisco Xavier, 524 - Sala 1020-D - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.550-013 • Tel/Fax: 2334-0058 / 99559-5683 (Whatsapp) • Internet: www.sintuperj.org.br / sintuperjsindicato@gmail.com • Delegacia HUPE: 2868-8486 • Coordenação de Formação e Comunicação Sindi- cal: Carlos Alberto Silveira • Conselho Editorial: Cassia Gonçalves Santos da Silveira, Carlos Alberto Silveira e Regina de Fátima Souza • Jornalistas: Atilas Campos e Diedro Barros • Fotos: Átilas Campos, Diedro Barros e Samuel Tosta • Programação Visual: Diedro Barros • Diagramação: Diedro Barros • Tiragem: 3.500 exemplares EXPEDIENTE 4 Página Setembro/2022 Jornal do Sintuperj Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Públicas Estaduais - RJ Fundado em 31 de outubro de 2000 Datas do calendário eleitoral (Em ordem cronológica) Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Outubro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 2022 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Novembro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Dezembro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 2023 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 21/09/2022 Início das inscrições para as chapas (Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegacias Sindicais - Hupe e Uenf); 06/10/2022 Data final para as inscrições de cha- pas; 07/10/2022 Início da campanha, com afixação de material de propaganda (conforme nor- mas dispostas no Regulamento Eleito- ral); 13/10/2022 Data limite para comunicação da Co- missão Eleitoral sobre possíveis irregula- ridades nas inscrições das chapas; 19/10/2022 Prazo final para que as chapas corri- jam possíveis irregularidades; 20/10/2022 Homologação das candidaturas; 24/10/2022 Divulgação dos locais de votação; 08, 09 e 10/11/2022 Datas para votação; 11/11/2022 Início da apuração, com divulgação dos resultados preliminares após o tér- mino; 22/11/2022 Data limite para encaminhamento de recursos à Comissão Eleitoral; 23/11/2022 Assembleia Geral, para apreciação dos recursos e homologação dos resulta- dos; 11/01/2023 Posse das chapas eleitas. Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Setembro 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Por que participar das eleições para a Direção do Sintuperj A s eleições para a direção do Sin- dicato das Universidades Públi- cas Estaduais no Rio de Janeiro (Sintuperj) é um momento crucial de definição das diretrizes que nortearão a luta dos servidores técnico-administra- tivos de Uerj e Uenf. Para além disso, a ampla participação dos sindicalizados no processo eleitoral funciona também como uma forma de legitimação dos candidatos eleitos como representantes de seus interesses e direitos. Nos últimos anos, contudo, muitos servidores ingressaram nos quadros das universidades. Nesse sentido, e mesmo como forma de reiterar o papel da di- reção do sindicato, vale apresentar não apenas como é constituído o Sintuperj como também algumas das princi- pais funções desempenhadas pela sua diretoria. A Diretoria Executiva do Sintuperj é composta por oito coor- denações (Coordenadoria Geral; de Administração e Finanças; de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas; de Formação e Comu- nicação Sindical; Social, Cultural e Desportos; de Po- lítica Social, Antirracismo e contra a Homofobia; dos Aposentados; e pela Coordenadoria de Segurança e Saúde do Trabalhador). Entre as suas atribui- ções no âmbito interno está a fixação das diretrizes gerais da política sindical em conjunto com as demais instâncias consultivas e deliberativas. Além de gerir o patrimônio em prol do cumpri- mento das deliberações das assembleias e do estatuto do Sintuperj, estimular os trabalhos realizados nas delegacias sin- dicais, e coordenar as demais instâncias deliberativas, como as assembleias e congressos. Fora dos muros das universidades públicas estaduais, a Diretoria Executi- va tem como missão representar o sindi- cato e, por consequência, os servidores técnico-administrativos de Uerj e Uenf nas negociações, dissídios e ações judi- ciais. Essas negociações podem envolver reitorias ou órgãos governamentais do Governo do Estado. Por parte das delegacias sindicais, atualmente contando com duas (uma no Hospital Universitário Pedro Ernesto e outra na Universidade Estadual do Nor- te Fluminense), cabe representar o Sin- tuperj na sua área de atuação, bem como organizar e assistir aos sindicalizados lo- tados nestas áreas. Além disso, também é de sua responsabilidade a convocação destes servidores para atos, mobiliza- ções, reuniões setoriais e assembleias do sindicato. Também lhe é incumbido o encaminhamento das deliberações das instâncias do sindicato, assim como de entidades de grau superior às quais o Sintuperj esteja filiado. As delegacias sindicais são compostas por seis membros sindicalizados efetivos da respectiva uni- dade. Por fim, o Conselho Fiscal é constituído por seis membros, três efetivos e três suplentes. Compete a este órgão a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do sindicato. Ele deverá emitir parecer sobre as referidas gestões e reunir-se com a Coordenação de Ad- ministração e Finanças para apreciar o balancete semestral. Essas são apenas algumas das fun- ções desempenhadas pelas diretorias que compõem o Sintuperj. E é por isso, servidor sindicalizado, que sua partici- pação nas eleições gerais do sindicato se faz tão importante. Exerça seu direito de eleger a próxima Diretoria Executiva do Sintuperj. O futuro de sua luta está em suas mãos! S X Confira todas as informações sobre o processo eleitoral em nosso site www.sintuperj.org.br