Palestrante - José Eduardo de Resende "Seminário Convivendo com a diferença para fazer diferente"
1. Seminário
Convivendo com a Diferença para Fazer Diferente
Belo Horizonte – 21 de agosto de 2014
José Eduardo de Resende Chaves Júnior
jechaves@trt3.jus.br
@PepeChaves
3. Lei 7.853/89
1. apoio governamental à formação profissional
2. empenho do Poder Público quanto ao
surgimento e à manutenção de empregos
4. Lei 8.112/91
1. Compatibilidade com a Deficiência
2. Cota de até 20% (Constituição art. 37, VIII)
5. Lei 8.213/91
1. Limitação do direito potestativo do
empregador
2. Requisito da “condição semelhante”
3. Não estabelece graus de deficiência
6. Convenção de Nova York
(Decreto 6949/2009)
1. Elevação ao Nível Constitucional
2. Proibir discriminação
3. Proteção da Pessoa com Deficiência
4. Promoção dos Direitos
5. “livre escolha” ou “aceitação” no mercado de trabalho
7. Jurisprudência STF
Agravo Regimental em Mandado de
Segurança 32.732 – junho 2014
1. Dificuldades para o desempenho de funções’ (orgânicas
do indivíduo) não como embaraço para o desempenho
das funções do cargo. (entendimento do TST)
2. Princípio da norma mais favorável
8. Jurisprudência Tribunais
Trabalhistas
1. Base de cálculo da cota
2. ‘Tentar’ incluir
3. Adaptação do Ambiente de Trabalho
(Processo 00079-2012-069-3-00-0)