1) O relatório apontou diversas não conformidades nos gastos com saúde do Rio Grande do Sul em 2006-2007 e no primeiro semestre de 2009, como aplicar valores abaixo do mínimo constitucional e incluir despesas não relacionadas.
2) Programas custeados pela União apresentavam saldos financeiros elevados, indicando que as metas não estavam sendo totalmente executadas.
3) As contas auditadas divergiram dos valores registrados no SIOPS e balanço do estado.
1. PRINCIPAIS ITENS DO RELATÓRIO DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS (DENASUS)
SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL
O Relatório 8236 do DenaSUS, emitido no final de 2009, é efeito de auditoria na aplicações de
verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao Estado, solicitada pelo Conselho
Nacional de Saúde, realizado também em outros estados. Os auditores analisaram informações
de 2006 e 2007 e do primeiro semestre de 2009.
>> NÃO CONFORMIDADES ENCONTRADAS:
EXERCÍCIO 2006
CONSTATAÇÃO
Contrariando a Constituição Federal, o Fundo Estadual de Saúde não movimenta em
conta específica os recursos correspondentes aos 12% exigidos na EC-29. Os
recursos da contrapartida do estado para saúde são movimentados na conta única do
Estado, através do Banrisul, em desrespeito à exigência constitucional consagrada na
EC29/2000.
No exercício de 2006, a Receita Própria arrecadada pelo Estado do Rio Grande do Sul
para efeito de apuração do índice de 12% estabelecido na EC 29/2000, apurado pela
auditoria foi de R$ 11.072.986.265,83.
No exercício de 2006, constatou-se que o governo do estado aplicou em ações e
serviços públicos de saúde R$ 379.421.067,33, menos que o valor previsto na
Constituição Federal que seria de R$ 1.328.758.351,90.
No exercício de 2006, o Governo do Estado do RS deveria ter aplicado em ações e
serviços de saúde R$ 1.328.758.351,90, entretanto aplicou apenas o equivalente a
28,55% desse valor. Aplicou o equivalente a 3,42% da receita líquida de impostos e
transferências constitucionais e legais, contrariando a exigência constitucional que é
de no mínimo 12%. Desta forma deixando de aplicar na saúde R$ 949.337.284,57,
equivalente abaixo 8,58% do mínimo exigido.
No exercício de 2006, constatou-se a inclusão nos gastos com saúde, de despesas
alheias às definidas para efeito de cálculo dos 12% exigidos na EC 29, no montante de
R$ 222.938.563,24, entre elas:
1- Transferências ao exterior, identificadas como subvenções sociais, no montante de
R$ 1.616.383,25
2- Proventos e encargos de servidores inativos: R$ 96.280.392,79;
3- Pagamento de contribuições de servidores da Secretaria de Estado ao IPERGS:
R$ 6.345.850,95;
4- Despesas de exercícios anteriores: R$ 34.140.684,79;
5- Despesas com saneamento básico: R$ 1.054.937,69
6- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a titulo de auxílio e
subvenções não identificadas: R$ 79.217.313,77;
7- Restos a pagar de exercícios anteriores: R$ 4.283.000,00
Do total de despesa com recursos do tesouro estadual, por subfunção da função 10 –
Saúde, a soma dos gastos com vigilância sanitária e vigilância epidemiológica
representa apenas 0,08% do total de gasto. Não há registro de gastos com
assistência farmacêutica.
No exercício de 2006, a despesa per capita com recursos próprios do tesouro, aplicada
2. em ações e serviços de saúde foi de R$ 36,01 por habitante, quando deveria ter sido
R$ 126,11.
A despesa com pessoal, com recursos da fonte tesouro, representou 42,22% do total
da despesa com ações e serviços de saúde, no exercício de 2006. Esse percentual
não representa a realidade, uma vez que parte da despesa com pessoal é feita por
meio de subvenções e auxílios repassados a Instituições filantrópicas.
O percentual aplicado na saúde, apresentado no SIOPS, não coincide com o
registrado pela contadoria do Estado, nem com o apurado pela auditoria, no exercício
de 2006.
No exercício de 2006, a análise comparativa entre os dados do SIOPS, os valores
lançados no Balanço e o apurado pela Auditoria, revela que são divergentes os dados
registrados no SIOPS, os dados lançados no balanço geral do Estado e o percentual
apurado pela auditoria.
No exercício de 2006, as despesas com Medicamentos Excepcionais registradas no
Quadro de Detalhamento da Despesa, não foram lançadas na Subfunção 303 –
Suporte Profilático e Terapêutico. Alias, nessa subfunção não foi lançado nenhum
valor referente a despesas com Assistência Farmacêutica.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou as Contas do Governo do Estado referente
ao exercício 2006 – apesar dos estado não haver alcançado o mínimo de 12% da
EC29, nem os 10% da Constituição Estadual.
Não há registro da existência da Resolução do Conselho Estadual de Saúde
aprovando e/ou deliberando sobre o Relatório de Gestão do SUS referente ao
exercício 2006.
Programas de responsabilidade da SES/RS e custeados com recursos da União/MS
apresentam saldos financeiros elevados, sendo licito afirmar que as metas e ações
vinculadas a esses programas não estão sendo executadas, causando prejuízo social
aos usuários do SUS e, consequentemente, beneficiando financeiramente o Gestor
Estadual com aplicação desses recursos no mercado financeiro. Exemplos:
1. Repasse do MS para MAC VISA (Vigilância Sanitária) no montante de
R$2.828.206,06. Em 31/12/06 este valor estava em R$ 9.071.111,52,
equivalente a 320,73%;
2. Repasse do FNS para incentivo à Gestão em Vigilância em Saúde, no valor de
R$ 893.914,68, que em 31/12/2006 tinha um saldo na conta de R$
1.520.885,50, equivalente a 170,13%;
3. Repasse do MS para SES/RS no valor de R$ 416.391,72 para o programa de
HIV/AIDS, que em 31/12/2006 apresentava um saldo de R$ 2.955.900,78,
equivalente a 709,88%;
4. Para custeio das ações em vigilância em saúde, o MS repassou no exercício de
2006, R$ 6.559.954,68 e em 31/12/2006 apresentava saldo em conta de R$
3.714.549,65, demonstrando que no final do exercício a SES/RS não havia
utilizado nem metade do valor disponibilizado;
5. Para o SAMU, o MS repassou R$228.000,00. Em 31/12/2006 o saldo na conta
era de R$ 248.181,51. Demonstrando que no final do exercício de 2006 os
recursos não haviam sido utilizados.
3. EXERCÍCIO 2007
CONSTATAÇÃO
No exercício de 2007, constatou-se que o Governo do Estado aplicou em
ações e serviços públicos de saúde, R$ 368.160.661,80, montante muito
inferior aos 1,5 bilhões registrado no balanço consolidado.
No exercício de 2007, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul deveria ter
aplicado em ações e serviços públicos de saúde R$ 1.414.645.961,23. Só
aplicou R$ 368.160.661,80, ou seja, aplicou apenas 26,02% do montante
mínimo exigido pela EC29. Neste ano (2007) aplicou em ações e serviços
públicos de saúde o equivalente a 3,12% da receita líquida de impostos e
transferências constitucionais e legais contrariando a exigência Constitucional
que é de no mínimo 12%, deixando de aplicar na saúde R$ 1.046.485.299,43,
equivalente a menos 8,88% do mínimo exigido.
Dois órgãos do Governo do Estado executaram no exercício de 2007,
despesas com a função 10 (saúde), com recursos da Fonte Tesouro vinculado
pela Constituição.
No exercício de 2007, constatou-se a inclusão nos gastos com a saúde, de
despesas alheias às definidas para efeito do cálculo de 12% exigidos na
Emenda Constitucional 29/2000, no montante de R$ 211.757.088.77, inclusive,
transferências ao exterior:
1- Transferências ao exterior, identificadas como subvenções sociais, no
montante de R$ 2.039.137,38;
2- Proventos e encargos de servidores inativos da SES: R$ 115.764.065,43;
3- Pagamento de contribuições de servidores da Secretaria de Estado ao
IPERGS: R$ 7.710.788,67;
4- Despesas de exercícios anteriores: R$ 18.857.382,29;
5- Pagamento de precatórios pela FEEPS: R$ 13.090,90
6- Despesas com saneamento básico (CORSAN): R$ 380.490,35
7- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a titulo de auxílio
e subvenções não identificadas: R$ 65.389.133,75;
8- Restos a pagar de exercícios anteriores R$1.603.000,00
Do total da despesa com recursos do Tesouro Nacional, por subfunção da
função 10 – Saúde, a soma dos gastos com vigilância sanitária e
epidemiológica representa apenas 0,29% do total gasto. Não há registro de
gastos com Assistência Farmacêutica.
No exercício de 2007, a despesa per capita com recursos do Tesouro aplicada
em ações em serviços de saúde foi de R$ 34,78 por habitante, quando deveria
ter sido R$ 133,87.
O percentual aplicado na saúde apresentado no SIOPS, não coincide com o
registrado pela Contadoria do Estado, nem com o apurado pela auditoria no
exercício de 2007.
No exercício de 2007, houve uma retração de R$ 11.260.403,53 nos gastos
com a saúde, quando comparado com os gastos do exercício de 2006.
A análise comparativa entre os dados do SIOPS, os valores lançados no
Balanço e o apurado pela Auditoria revela divergências de dados.
No exercício de 2007, as despesas com Medicamentos Excepcionais
registradas no Quadro de Detalhamento da Despesa, não foram lançadas na
4. Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico. Aliás, nessa subfunção não
foi lançado nenhum valor referente a despesas com Assistência Farmacêutica.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou as Contas do Governo do Estado
referente ao exercício 2007 – apesar dos Estado não haver alcançado o
mínimo de 12% da EC29, nem os 10% da Constituição Estadual.
Não há registro da existência da Resolução do Conselho Estadual de Saúde
aprovando e/ou deliberando sobre o Relatório de Gestão do SUS referente ao
exercício 2007.
Alguns programas de responsabilidade da SES/RS e custeados com recursos
da União/MS apresentam saldos financeiros elevados, sendo licito afirmar que
as metas e ações vinculadas a esses programas não estão sendo executadas
causando prejuízo social aos usuários do SUS e, consequentemente,
beneficiando financeiramente o Gestor Estadual com aplicação desses
recursos no mercado financeiro. Exemplos:
1. Repasse do MS para SES/RS no valor de R$ 841.798,38 para MAC
VISA (Vigilância Sanitária), que em 31/12/2007 apresentava um saldo
em conta de R$ 10.962.279,77, equivalente a 1.302,24%;
2. No exercício de 2007, o MS repassou ao governo estadual R$
2.531.579,60 destinados ao Programa HIV/AIDS no estado. Essa conta
em 31/12/2007 apresentava um saldo de R$ 4.463.289,16, equivalente
a 176,30%;
3. Como incentivo ao Planejasus, foi repassado a SES/RS R$
1.088.254,00. Em 31/12/2007 havia um saldo de R$ 2.318.771,
equivalente a 213,1%;
4. Para o custeio das ações em vigilância em Saúde, foi repassado pelo
MS ao Estado, no exercício de 2007 R$ 6.781.458,89. Em 31/12/2007
esse valor estava em R$ 5.367.330,67 significando que a Secretaria
não havia utilizado sequer 1/3 do valor disponibilizado.
5. PRIMEIRO SEMESTRE DE 2009
CONSTATAÇÃO
Da mesma forma que nos exercícios de 2006 e 2007, também no primeiro semestre
de 2009, parte dos programas de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde /
RS e custeados com recursos da União/MS apresentam saldos financeiros elevados:
1. Saldo na conta MAC VISA no Estado, em 30/06/2009, era de R$
12.730.557,48, o que permite afirmar que não há uma correta utilização dos
recursos transferidos pelo Ministério da Saúde;
2. Para o custeio das ações em vigilância em saúde, o MS repassou no primeiro
semestre de 2009 o valor de R$ 2.882.099,43. Em 30/06/2009 o saldo em
conta era de R$ 4.186.377,96, equivalente a 145,25%.
3. No primeiro semestre de 2009, o MS repassou a SES/RS o valor de R$
926.457,00 destinados ao programa HIV/AIDS. Em 30/06/2009 o saldo em
conta era de 7.297.147,97, correspondendo a 787,64% do valor repassado
pelo MS;
4. O saldo da conta onde são movimentados os recursos do incentivo financeiro
do sistema Planejasus, em 30/06/2009 apresentava um saldo de R$
2.319.055,63;
5. Saldo da conta onde são movimentados os recursos do Programa Saúde do
trabalhador era de R$1.012.178,58;
6. No Primeiro Semestre de 2009, o MS transferiu R$ 39.238.548,85 destinados
ao componente de Medicamentos Excepcionais. Em 30/06/2009 a conta
apresentava um saldo de R$ 25.463.041,42, correspondente a 64,89% do
valor repassado pelo MS.
Os Auditores ressaltaram, analisando conjuntamente os três períodos
analisados, que é sempre crescente o saldo em conta corrente em cada um
dos períodos, fato esse que desperta a necessidade de auditar a gestão do
SUS no RS.
SALDOS BANCÁRIOS
31/12/2006 – saldo: R$ 35.876.244,06;
31/12/2007 – saldo: R$ 57.714.721,18;
31/06/2009 – saldo: R$ 164.796.872,40
¹ Conforme Relatório do DENASUS 8236
² Página relativa ao Relatório do DENASUS 8236
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6. •
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• PRINCIPAIS CONCLUSÕES AO FINAL DA AUDITORIA:
1- Houve negativa por parte da SES/RS em fornecer aos auditores acesso aos
documentos necessários ao desempenho da auditoria. Em especial, os indicadores de
saúde, não permitindo inclusive, que fosse protocolado na secretaria ofício de
apresentação da equipe;
2- Não cumprimento da Constituição Federal, por parte do Governo Estadual, quanto ao
disposto no §3° do art 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que trata
sobre a movimentação e aplicação dos recursos dos estados, do DF e dos municípios
destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a
mesma finalidade por meio do Fundo de Saúde:
3- Não cumprimento da Constituição Federal, por parte do Estado, quanto à obrigação de
aplicar em ações e serviços de saúde, a partir de 2004, pelo menos 12% da sua RLIT
(Receita Liquida de Impostos e Transferência), como também não cumprimento da
Emenda Constitucional Estadual n° 25/99, que determina a aplicação em ações e
serviços públicos de saúde de 10% da Receita Tributária Liquida;
4- No exercício de 2006, o Governo do Estado, aplicou em ações e serviços públicos de
saúde apenas o equivalente a 3,42% da receita líquida de impostos e transferências
constitucionais legais, enquanto que no exercício de 2007, destinou apenas 3,12%;
5- Apesar do desrespeito às Constituições Federal e Estadual o Tribunal de Contas do
Estado – TCE, emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas do Governo
em 2006 e também 2007;
6- Como consequência do não cumprimento da determinação Constitucional pelo Estado
do RS, a 4° vara da Fazenda Pública, julgou procedente a ação civil pública
interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado, a fim de condenar o
Estado a depositar na conta do Fundo Estadual de Saúde, o saldo decorrente dos
investimentos em rubricas distintas, provenientes da receita líquida de impostos e
transferências dos anos de 2004 e 2005, a fim de suprir as vinculações com os 12%
mínimos. A 4° Câmara Cível do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, manteve
as decisões da 4° vara da Fazenda Pública. Não há registro de cumprimento das
decisões Judiciais;
7- O não cumprimento da exigência Constitucional torna o Estado do Rio Grande do Sul,
sujeito às sanções, previstas na letra “e”, do inciso VII, do artigo 34, combinado com
inciso II, do Parágrafo Único, do artigo 160 da Constituição federal;
8- No exercício de 2006, o Governo Estadual deixou de aplicar em ações e serviços
públicos de saúde: R$ 949.337.284,57. No exercício de 2007 deixou de aplicar R$
1.046.485.299,43. Portanto, nos dois exercícios analisados o Governo do Estado deixou
de aplicar um total de R$ 1.995.822.584,00;
7. 9- O Governo do Estado, no exercício de 2006, dos recursos destinados à saúde, aplicou
R$ 222.938.563,24 em despesas alheias aos critérios estabelecidos na resolução
322/2003, que define o que podem ser gastos efetivos na saúde. No exercício de 2007,
esse valor foi de R$ 211.757.088,77;
10- Além da não destinação de R$ 1,9 bilhão de reais à saúde em 2006 e 2007, e da
aplicação de despesas alheias a ações serviços de saúde no montante de R$ 434,6 mil,
no mesmo período. Constatou-se que o Gestor Estadual optou por aplicar no mercado
financeiro os recursos repassados fundo a fundo pelo MS. Assim ao final de 2006 o
montante de recursos aplicados no mercado financeiro era de R$ 35,8 milhões. No final
de 2007, eram de R$ 57,7 milhões e em 30 de junho de 2009 era de R$ 164,7 milhões.
11- A SES/RS não cumpre as atribuições definidas na Portaria Ministerial n° 1172/2004,
quanto às opções relacionadas à área de Vigilância em Saúde. Em 2007 destinou
somente 0,29% . Em relação à Assistência Farmacêutica, tanto no exercício de 2006,
como no de 2007, não há registro de despesa com recursos do Tesouro Estadual com
ações relacionadas à Assistência Farmacêutica, uma vez que na subfunção 303 o
campo se encontra zerado;
12- É preocupante também o tratamento dado pelo Gestor Estadual do SUS, aos recursos
repassados pelo Ministério da Saúde para o custeio das ações vinculadas ao Programa
DST/AIDS: No exercício de 2006 foi repassado ao Estado R$ 416.391,72. Em
31/12/2006, o saldo na conta era de R$ 2.955.900,78, correspondente a 709,88%. Em
2007 foi repassado pela União a SES/RS R$ 2.531.579,60. Em 31/12/2007, o saldo na
conta era de R$ 4.463.289,16, equivalente a 176,30% do valor transferido. No primeiro
Semestre de 2009, o Ministério da Saúde repassou para a SES a importância de R$
926.457,00. Em 30/06/2009, o saldo aplicado no mercado financeiro era de R$
7.297.147,97 correspondente a 787,64% do valor repassado pela União ao Estado.
Esse saldo permite afirmar que as ações do programa não estão sendo
executadas, com sérios riscos para os pacientes;
13- Conforme colocado pelos auditores, o gesto de desrespeito para com a Auditoria não
ficou limitada a sonegação de documentação, por parte da Secretaria Estadual de
Saúde. Em respeito ao principio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal e
na Portaria/DENASUS/N° 24 de 2004, em 23 de novembro de 2009, por meio de ofício
foram notificados o Secretário Osmar Terra e João Gabardo dos Reis, responsáveis pela
Gestão do SUS no período auditado, para apresentarem justificativas quanto as
constatações de não conformidade apontadas no Relatório Preliminar. Nenhum dos
dirigentes até 22/12/2009 apresentou justificativas solicitadas, pelo que se interpreta
como gesto de confissão e de reconhecimento de que não há argumento que possam
modificar as constatações apontadas.
Fonte das Informações: Relatório DENASUS n° 8236