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PRINCIPAIS ITENS DO RELATÓRIO DO
            DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS (DENASUS)


                             SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL

O Relatório 8236 do DenaSUS, emitido no final de 2009, é efeito de auditoria na aplicações de
verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao Estado, solicitada pelo Conselho
Nacional de Saúde, realizado também em outros estados. Os auditores analisaram informações
de 2006 e 2007 e do primeiro semestre de 2009.

                       >> NÃO CONFORMIDADES ENCONTRADAS:

                                     EXERCÍCIO 2006

                                       CONSTATAÇÃO
   Contrariando a Constituição Federal, o Fundo Estadual de Saúde não movimenta em
   conta específica os recursos correspondentes aos 12% exigidos na EC-29. Os
   recursos da contrapartida do estado para saúde são movimentados na conta única do
   Estado, através do Banrisul, em desrespeito à exigência constitucional consagrada na
   EC29/2000.
   No exercício de 2006, a Receita Própria arrecadada pelo Estado do Rio Grande do Sul
   para efeito de apuração do índice de 12% estabelecido na EC 29/2000, apurado pela
   auditoria foi de R$ 11.072.986.265,83.
   No exercício de 2006, constatou-se que o governo do estado aplicou em ações e
   serviços públicos de saúde R$ 379.421.067,33, menos que o valor previsto na
   Constituição Federal que seria de R$ 1.328.758.351,90.
   No exercício de 2006, o Governo do Estado do RS deveria ter aplicado em ações e
   serviços de saúde R$ 1.328.758.351,90, entretanto aplicou apenas o equivalente a
   28,55% desse valor. Aplicou o equivalente a 3,42% da receita líquida de impostos e
   transferências constitucionais e legais, contrariando a exigência constitucional que é
   de no mínimo 12%. Desta forma deixando de aplicar na saúde R$ 949.337.284,57,
   equivalente abaixo 8,58% do mínimo exigido.
   No exercício de 2006, constatou-se a inclusão nos gastos com saúde, de despesas
   alheias às definidas para efeito de cálculo dos 12% exigidos na EC 29, no montante de
   R$ 222.938.563,24, entre elas:
   1- Transferências ao exterior, identificadas como subvenções sociais, no montante de
       R$ 1.616.383,25
   2- Proventos e encargos de servidores inativos: R$ 96.280.392,79;
   3- Pagamento de contribuições de servidores da Secretaria de Estado ao IPERGS:
       R$ 6.345.850,95;
   4- Despesas de exercícios anteriores: R$ 34.140.684,79;
   5- Despesas com saneamento básico: R$ 1.054.937,69
   6- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a titulo de auxílio e
       subvenções não identificadas: R$ 79.217.313,77;
   7- Restos a pagar de exercícios anteriores: R$ 4.283.000,00
   Do total de despesa com recursos do tesouro estadual, por subfunção da função 10 –
   Saúde, a soma dos gastos com vigilância sanitária e vigilância epidemiológica
   representa apenas 0,08% do total de gasto. Não há registro de gastos com
   assistência farmacêutica.
   No exercício de 2006, a despesa per capita com recursos próprios do tesouro, aplicada
em ações e serviços de saúde foi de R$ 36,01 por habitante, quando deveria ter sido
R$ 126,11.
A despesa com pessoal, com recursos da fonte tesouro, representou 42,22% do total
da despesa com ações e serviços de saúde, no exercício de 2006. Esse percentual
não representa a realidade, uma vez que parte da despesa com pessoal é feita por
meio de subvenções e auxílios repassados a Instituições filantrópicas.
O percentual aplicado na saúde, apresentado no SIOPS, não coincide com o
registrado pela contadoria do Estado, nem com o apurado pela auditoria, no exercício
de 2006.
No exercício de 2006, a análise comparativa entre os dados do SIOPS, os valores
lançados no Balanço e o apurado pela Auditoria, revela que são divergentes os dados
registrados no SIOPS, os dados lançados no balanço geral do Estado e o percentual
apurado pela auditoria.
No exercício de 2006, as despesas com Medicamentos Excepcionais registradas no
Quadro de Detalhamento da Despesa, não foram lançadas na Subfunção 303 –
Suporte Profilático e Terapêutico. Alias, nessa subfunção não foi lançado nenhum
valor referente a despesas com Assistência Farmacêutica.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou as Contas do Governo do Estado referente
ao exercício 2006 – apesar dos estado não haver alcançado o mínimo de 12% da
EC29, nem os 10% da Constituição Estadual.
Não há registro da existência da Resolução do Conselho Estadual de Saúde
aprovando e/ou deliberando sobre o Relatório de Gestão do SUS referente ao
exercício 2006.
Programas de responsabilidade da SES/RS e custeados com recursos da União/MS
apresentam saldos financeiros elevados, sendo licito afirmar que as metas e ações
vinculadas a esses programas não estão sendo executadas, causando prejuízo social
aos usuários do SUS e, consequentemente, beneficiando financeiramente o Gestor
Estadual com aplicação desses recursos no mercado financeiro. Exemplos:
    1. Repasse do MS para MAC VISA (Vigilância Sanitária) no montante de
        R$2.828.206,06. Em 31/12/06 este valor estava em            R$ 9.071.111,52,
        equivalente a 320,73%;
    2. Repasse do FNS para incentivo à Gestão em Vigilância em Saúde, no valor de
        R$ 893.914,68, que em 31/12/2006 tinha um saldo na conta de R$
        1.520.885,50, equivalente a 170,13%;
    3. Repasse do MS para SES/RS no valor de R$ 416.391,72 para o programa de
        HIV/AIDS, que em 31/12/2006 apresentava um saldo de R$ 2.955.900,78,
        equivalente a 709,88%;
    4. Para custeio das ações em vigilância em saúde, o MS repassou no exercício de
        2006, R$ 6.559.954,68 e em 31/12/2006 apresentava saldo em conta de R$
        3.714.549,65, demonstrando que no final do exercício a SES/RS não havia
        utilizado nem metade do valor disponibilizado;
    5. Para o SAMU, o MS repassou R$228.000,00. Em 31/12/2006 o saldo na conta
        era de R$ 248.181,51. Demonstrando que no final do exercício de 2006 os
        recursos não haviam sido utilizados.
EXERCÍCIO 2007


                                  CONSTATAÇÃO
No exercício de 2007, constatou-se que o Governo do Estado aplicou em
ações e serviços públicos de saúde, R$ 368.160.661,80, montante muito
inferior aos 1,5 bilhões registrado no balanço consolidado.
No exercício de 2007, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul deveria ter
aplicado em ações e serviços públicos de saúde R$ 1.414.645.961,23. Só
aplicou R$ 368.160.661,80, ou seja, aplicou apenas 26,02% do montante
mínimo exigido pela EC29. Neste ano (2007) aplicou em ações e serviços
públicos de saúde o equivalente a 3,12% da receita líquida de impostos e
transferências constitucionais e legais contrariando a exigência Constitucional
que é de no mínimo 12%, deixando de aplicar na saúde R$ 1.046.485.299,43,
equivalente a menos 8,88% do mínimo exigido.
Dois órgãos do Governo do Estado executaram no exercício de 2007,
despesas com a função 10 (saúde), com recursos da Fonte Tesouro vinculado
pela Constituição.
No exercício de 2007, constatou-se a inclusão nos gastos com a saúde, de
despesas alheias às definidas para efeito do cálculo de 12% exigidos na
Emenda Constitucional 29/2000, no montante de R$ 211.757.088.77, inclusive,
transferências ao exterior:
1- Transferências ao exterior, identificadas como subvenções sociais, no
    montante de R$ 2.039.137,38;
2- Proventos e encargos de servidores inativos da SES: R$ 115.764.065,43;
3- Pagamento de contribuições de servidores da Secretaria de Estado ao
    IPERGS: R$ 7.710.788,67;
4- Despesas de exercícios anteriores: R$ 18.857.382,29;
5- Pagamento de precatórios pela FEEPS: R$ 13.090,90
6- Despesas com saneamento básico (CORSAN): R$ 380.490,35
7- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a titulo de auxílio
    e subvenções não identificadas: R$ 65.389.133,75;
8- Restos a pagar de exercícios anteriores R$1.603.000,00
Do total da despesa com recursos do Tesouro Nacional, por subfunção da
função 10 – Saúde, a soma dos gastos com vigilância sanitária e
epidemiológica representa apenas 0,29% do total gasto. Não há registro de
gastos com Assistência Farmacêutica.
No exercício de 2007, a despesa per capita com recursos do Tesouro aplicada
em ações em serviços de saúde foi de R$ 34,78 por habitante, quando deveria
ter sido R$ 133,87.
O percentual aplicado na saúde apresentado no SIOPS, não coincide com o
registrado pela Contadoria do Estado, nem com o apurado pela auditoria no
exercício de 2007.
No exercício de 2007, houve uma retração de R$ 11.260.403,53 nos gastos
com a saúde, quando comparado com os gastos do exercício de 2006.
A análise comparativa entre os dados do SIOPS, os valores lançados no
Balanço e o apurado pela Auditoria revela divergências de dados.
No exercício de 2007, as despesas com Medicamentos Excepcionais
registradas no Quadro de Detalhamento da Despesa, não foram lançadas na
Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico. Aliás, nessa subfunção não
foi lançado nenhum valor referente a despesas com Assistência Farmacêutica.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou as Contas do Governo do Estado
referente ao exercício 2007 – apesar dos Estado não haver alcançado o
mínimo de 12% da EC29, nem os 10% da Constituição Estadual.
Não há registro da existência da Resolução do Conselho Estadual de Saúde
aprovando e/ou deliberando sobre o Relatório de Gestão do SUS referente ao
exercício 2007.
Alguns programas de responsabilidade da SES/RS e custeados com recursos
da União/MS apresentam saldos financeiros elevados, sendo licito afirmar que
as metas e ações vinculadas a esses programas não estão sendo executadas
causando prejuízo social aos usuários do SUS e, consequentemente,
beneficiando financeiramente o Gestor Estadual com aplicação desses
recursos no mercado financeiro. Exemplos:
     1. Repasse do MS para SES/RS no valor de R$ 841.798,38 para MAC
        VISA (Vigilância Sanitária), que em 31/12/2007 apresentava um saldo
        em conta de R$ 10.962.279,77, equivalente a 1.302,24%;
     2. No exercício de 2007, o MS repassou ao governo estadual R$
        2.531.579,60 destinados ao Programa HIV/AIDS no estado. Essa conta
        em 31/12/2007 apresentava um saldo de R$ 4.463.289,16, equivalente
        a 176,30%;
     3. Como incentivo ao Planejasus, foi repassado a SES/RS R$
        1.088.254,00. Em 31/12/2007 havia um saldo de R$ 2.318.771,
        equivalente a 213,1%;
     4. Para o custeio das ações em vigilância em Saúde, foi repassado pelo
        MS ao Estado, no exercício de 2007 R$ 6.781.458,89. Em 31/12/2007
        esse valor estava em R$ 5.367.330,67 significando que a Secretaria
        não havia utilizado sequer 1/3 do valor disponibilizado.
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2009



                                      CONSTATAÇÃO
    Da mesma forma que nos exercícios de 2006 e 2007, também no primeiro semestre
    de 2009, parte dos programas de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde /
    RS e custeados com recursos da União/MS apresentam saldos financeiros elevados:
       1. Saldo na conta MAC VISA no Estado, em 30/06/2009, era de R$
          12.730.557,48, o que permite afirmar que não há uma correta utilização dos
          recursos transferidos pelo Ministério da Saúde;
       2. Para o custeio das ações em vigilância em saúde, o MS repassou no primeiro
          semestre de 2009 o valor de R$ 2.882.099,43. Em 30/06/2009 o saldo em
          conta era de R$ 4.186.377,96, equivalente a 145,25%.
       3. No primeiro semestre de 2009, o MS repassou a SES/RS o valor de R$
          926.457,00 destinados ao programa HIV/AIDS. Em 30/06/2009 o saldo em
          conta era de 7.297.147,97, correspondendo a 787,64% do valor repassado
          pelo MS;
       4. O saldo da conta onde são movimentados os recursos do incentivo financeiro
          do sistema Planejasus, em 30/06/2009 apresentava um saldo de R$
          2.319.055,63;
       5. Saldo da conta onde são movimentados os recursos do Programa Saúde do
          trabalhador era de R$1.012.178,58;
       6. No Primeiro Semestre de 2009, o MS transferiu R$ 39.238.548,85 destinados
          ao componente de Medicamentos Excepcionais. Em 30/06/2009 a conta
          apresentava um saldo de R$ 25.463.041,42, correspondente a 64,89% do
          valor repassado pelo MS.

       Os Auditores ressaltaram, analisando conjuntamente os três períodos
       analisados, que é sempre crescente o saldo em conta corrente em cada um
       dos períodos, fato esse que desperta a necessidade de auditar a gestão do
       SUS no RS.

          SALDOS BANCÁRIOS
          31/12/2006 – saldo: R$ 35.876.244,06;
          31/12/2007 – saldo: R$ 57.714.721,18;
          31/06/2009 – saldo: R$ 164.796.872,40

¹ Conforme Relatório do DENASUS 8236
² Página relativa ao Relatório do DENASUS 8236

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               •   PRINCIPAIS CONCLUSÕES AO FINAL DA AUDITORIA:


1- Houve negativa por parte da SES/RS em fornecer aos auditores acesso aos
    documentos necessários ao desempenho da auditoria. Em especial, os indicadores de
    saúde, não permitindo inclusive, que fosse protocolado na secretaria ofício de
    apresentação da equipe;

2- Não cumprimento da Constituição Federal, por parte do Governo Estadual, quanto ao
    disposto no §3° do art 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que trata
    sobre a movimentação e aplicação dos recursos dos estados, do DF e dos municípios
    destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a
    mesma finalidade por meio do Fundo de Saúde:

3- Não cumprimento da Constituição Federal, por parte do Estado, quanto à obrigação de
    aplicar em ações e serviços de saúde, a partir de 2004, pelo menos 12% da sua RLIT
    (Receita Liquida de Impostos e Transferência), como também não cumprimento da
    Emenda Constitucional Estadual n° 25/99, que determina a aplicação em ações e
    serviços públicos de saúde de 10% da Receita Tributária Liquida;

4- No exercício de 2006, o Governo do Estado, aplicou em ações e serviços públicos de
    saúde apenas o equivalente a 3,42% da receita líquida de impostos e transferências
    constitucionais legais, enquanto que no exercício de 2007, destinou apenas 3,12%;

5- Apesar do desrespeito às Constituições Federal e Estadual o Tribunal de Contas do
    Estado – TCE, emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas do Governo
    em 2006 e também 2007;

6- Como consequência do não cumprimento da determinação Constitucional pelo Estado
    do RS, a 4° vara da Fazenda Pública, julgou procedente a ação civil pública
    interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado, a fim de condenar o
    Estado a depositar na conta do Fundo Estadual de Saúde, o saldo decorrente dos
    investimentos em rubricas distintas, provenientes da receita líquida de impostos e
    transferências dos anos de 2004 e 2005, a fim de suprir as vinculações com os 12%
    mínimos. A 4° Câmara Cível do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, manteve
    as decisões da 4° vara da Fazenda Pública. Não há registro de cumprimento das
    decisões Judiciais;

7- O não cumprimento da exigência Constitucional torna o Estado do Rio Grande do Sul,
    sujeito às sanções, previstas na letra “e”, do inciso VII, do artigo 34, combinado com
    inciso II, do Parágrafo Único, do artigo 160 da Constituição federal;

8- No exercício de 2006, o Governo Estadual deixou de aplicar em ações e serviços
    públicos de saúde: R$ 949.337.284,57. No exercício de 2007 deixou de aplicar R$
    1.046.485.299,43. Portanto, nos dois exercícios analisados o Governo do Estado deixou
    de aplicar um total de R$ 1.995.822.584,00;
9- O Governo do Estado, no exercício de 2006, dos recursos destinados à saúde, aplicou
      R$ 222.938.563,24 em despesas alheias aos critérios estabelecidos na resolução
      322/2003, que define o que podem ser gastos efetivos na saúde. No exercício de 2007,
      esse valor foi de R$ 211.757.088,77;

   10- Além da não destinação de R$ 1,9 bilhão de reais à saúde em 2006 e 2007, e da
      aplicação de despesas alheias a ações serviços de saúde no montante de R$ 434,6 mil,
      no mesmo período. Constatou-se que o Gestor Estadual optou por aplicar no mercado
      financeiro os recursos repassados fundo a fundo pelo MS. Assim ao final de 2006 o
      montante de recursos aplicados no mercado financeiro era de R$ 35,8 milhões. No final
      de 2007, eram de R$ 57,7 milhões e em 30 de junho de 2009 era de R$ 164,7 milhões.

   11- A SES/RS não cumpre as atribuições definidas na Portaria Ministerial n° 1172/2004,
      quanto às opções relacionadas à área de Vigilância em Saúde. Em 2007 destinou
      somente 0,29% . Em relação à Assistência Farmacêutica, tanto no exercício de 2006,
      como no de 2007, não há registro de despesa com recursos do Tesouro Estadual com
      ações relacionadas à Assistência Farmacêutica, uma vez que na subfunção 303 o
      campo se encontra zerado;

   12- É preocupante também o tratamento dado pelo Gestor Estadual do SUS, aos recursos
      repassados pelo Ministério da Saúde para o custeio das ações vinculadas ao Programa
      DST/AIDS: No exercício de 2006 foi repassado ao Estado R$ 416.391,72. Em
      31/12/2006, o saldo na conta era de R$ 2.955.900,78, correspondente a 709,88%. Em
      2007 foi repassado pela União a SES/RS R$ 2.531.579,60. Em 31/12/2007, o saldo na
      conta era de R$ 4.463.289,16, equivalente a 176,30% do valor transferido. No primeiro
      Semestre de 2009, o Ministério da Saúde repassou para a SES a importância de R$
      926.457,00. Em 30/06/2009, o saldo aplicado no mercado financeiro era de R$
      7.297.147,97 correspondente a 787,64% do valor repassado pela União ao Estado.
      Esse saldo permite afirmar que as ações do programa não estão sendo
      executadas, com sérios riscos para os pacientes;

   13- Conforme colocado pelos auditores, o gesto de desrespeito para com a Auditoria não
      ficou limitada a sonegação de documentação, por parte da Secretaria Estadual de
      Saúde. Em respeito ao principio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal e
      na Portaria/DENASUS/N° 24 de 2004, em 23 de novembro de 2009, por meio de ofício
      foram notificados o Secretário Osmar Terra e João Gabardo dos Reis, responsáveis pela
      Gestão do SUS no período auditado, para apresentarem justificativas quanto as
      constatações de não conformidade apontadas no Relatório Preliminar. Nenhum dos
      dirigentes até 22/12/2009 apresentou justificativas solicitadas, pelo que se interpreta
      como gesto de confissão e de reconhecimento de que não há argumento que possam
      modificar as constatações apontadas.


Fonte das Informações: Relatório DENASUS n° 8236

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  • 1. PRINCIPAIS ITENS DO RELATÓRIO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS (DENASUS) SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL O Relatório 8236 do DenaSUS, emitido no final de 2009, é efeito de auditoria na aplicações de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao Estado, solicitada pelo Conselho Nacional de Saúde, realizado também em outros estados. Os auditores analisaram informações de 2006 e 2007 e do primeiro semestre de 2009. >> NÃO CONFORMIDADES ENCONTRADAS: EXERCÍCIO 2006 CONSTATAÇÃO Contrariando a Constituição Federal, o Fundo Estadual de Saúde não movimenta em conta específica os recursos correspondentes aos 12% exigidos na EC-29. Os recursos da contrapartida do estado para saúde são movimentados na conta única do Estado, através do Banrisul, em desrespeito à exigência constitucional consagrada na EC29/2000. No exercício de 2006, a Receita Própria arrecadada pelo Estado do Rio Grande do Sul para efeito de apuração do índice de 12% estabelecido na EC 29/2000, apurado pela auditoria foi de R$ 11.072.986.265,83. No exercício de 2006, constatou-se que o governo do estado aplicou em ações e serviços públicos de saúde R$ 379.421.067,33, menos que o valor previsto na Constituição Federal que seria de R$ 1.328.758.351,90. No exercício de 2006, o Governo do Estado do RS deveria ter aplicado em ações e serviços de saúde R$ 1.328.758.351,90, entretanto aplicou apenas o equivalente a 28,55% desse valor. Aplicou o equivalente a 3,42% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais, contrariando a exigência constitucional que é de no mínimo 12%. Desta forma deixando de aplicar na saúde R$ 949.337.284,57, equivalente abaixo 8,58% do mínimo exigido. No exercício de 2006, constatou-se a inclusão nos gastos com saúde, de despesas alheias às definidas para efeito de cálculo dos 12% exigidos na EC 29, no montante de R$ 222.938.563,24, entre elas: 1- Transferências ao exterior, identificadas como subvenções sociais, no montante de R$ 1.616.383,25 2- Proventos e encargos de servidores inativos: R$ 96.280.392,79; 3- Pagamento de contribuições de servidores da Secretaria de Estado ao IPERGS: R$ 6.345.850,95; 4- Despesas de exercícios anteriores: R$ 34.140.684,79; 5- Despesas com saneamento básico: R$ 1.054.937,69 6- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a titulo de auxílio e subvenções não identificadas: R$ 79.217.313,77; 7- Restos a pagar de exercícios anteriores: R$ 4.283.000,00 Do total de despesa com recursos do tesouro estadual, por subfunção da função 10 – Saúde, a soma dos gastos com vigilância sanitária e vigilância epidemiológica representa apenas 0,08% do total de gasto. Não há registro de gastos com assistência farmacêutica. No exercício de 2006, a despesa per capita com recursos próprios do tesouro, aplicada
  • 2. em ações e serviços de saúde foi de R$ 36,01 por habitante, quando deveria ter sido R$ 126,11. A despesa com pessoal, com recursos da fonte tesouro, representou 42,22% do total da despesa com ações e serviços de saúde, no exercício de 2006. Esse percentual não representa a realidade, uma vez que parte da despesa com pessoal é feita por meio de subvenções e auxílios repassados a Instituições filantrópicas. O percentual aplicado na saúde, apresentado no SIOPS, não coincide com o registrado pela contadoria do Estado, nem com o apurado pela auditoria, no exercício de 2006. No exercício de 2006, a análise comparativa entre os dados do SIOPS, os valores lançados no Balanço e o apurado pela Auditoria, revela que são divergentes os dados registrados no SIOPS, os dados lançados no balanço geral do Estado e o percentual apurado pela auditoria. No exercício de 2006, as despesas com Medicamentos Excepcionais registradas no Quadro de Detalhamento da Despesa, não foram lançadas na Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico. Alias, nessa subfunção não foi lançado nenhum valor referente a despesas com Assistência Farmacêutica. O Tribunal de Contas do Estado aprovou as Contas do Governo do Estado referente ao exercício 2006 – apesar dos estado não haver alcançado o mínimo de 12% da EC29, nem os 10% da Constituição Estadual. Não há registro da existência da Resolução do Conselho Estadual de Saúde aprovando e/ou deliberando sobre o Relatório de Gestão do SUS referente ao exercício 2006. Programas de responsabilidade da SES/RS e custeados com recursos da União/MS apresentam saldos financeiros elevados, sendo licito afirmar que as metas e ações vinculadas a esses programas não estão sendo executadas, causando prejuízo social aos usuários do SUS e, consequentemente, beneficiando financeiramente o Gestor Estadual com aplicação desses recursos no mercado financeiro. Exemplos: 1. Repasse do MS para MAC VISA (Vigilância Sanitária) no montante de R$2.828.206,06. Em 31/12/06 este valor estava em R$ 9.071.111,52, equivalente a 320,73%; 2. Repasse do FNS para incentivo à Gestão em Vigilância em Saúde, no valor de R$ 893.914,68, que em 31/12/2006 tinha um saldo na conta de R$ 1.520.885,50, equivalente a 170,13%; 3. Repasse do MS para SES/RS no valor de R$ 416.391,72 para o programa de HIV/AIDS, que em 31/12/2006 apresentava um saldo de R$ 2.955.900,78, equivalente a 709,88%; 4. Para custeio das ações em vigilância em saúde, o MS repassou no exercício de 2006, R$ 6.559.954,68 e em 31/12/2006 apresentava saldo em conta de R$ 3.714.549,65, demonstrando que no final do exercício a SES/RS não havia utilizado nem metade do valor disponibilizado; 5. Para o SAMU, o MS repassou R$228.000,00. Em 31/12/2006 o saldo na conta era de R$ 248.181,51. Demonstrando que no final do exercício de 2006 os recursos não haviam sido utilizados.
  • 3. EXERCÍCIO 2007 CONSTATAÇÃO No exercício de 2007, constatou-se que o Governo do Estado aplicou em ações e serviços públicos de saúde, R$ 368.160.661,80, montante muito inferior aos 1,5 bilhões registrado no balanço consolidado. No exercício de 2007, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul deveria ter aplicado em ações e serviços públicos de saúde R$ 1.414.645.961,23. Só aplicou R$ 368.160.661,80, ou seja, aplicou apenas 26,02% do montante mínimo exigido pela EC29. Neste ano (2007) aplicou em ações e serviços públicos de saúde o equivalente a 3,12% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais contrariando a exigência Constitucional que é de no mínimo 12%, deixando de aplicar na saúde R$ 1.046.485.299,43, equivalente a menos 8,88% do mínimo exigido. Dois órgãos do Governo do Estado executaram no exercício de 2007, despesas com a função 10 (saúde), com recursos da Fonte Tesouro vinculado pela Constituição. No exercício de 2007, constatou-se a inclusão nos gastos com a saúde, de despesas alheias às definidas para efeito do cálculo de 12% exigidos na Emenda Constitucional 29/2000, no montante de R$ 211.757.088.77, inclusive, transferências ao exterior: 1- Transferências ao exterior, identificadas como subvenções sociais, no montante de R$ 2.039.137,38; 2- Proventos e encargos de servidores inativos da SES: R$ 115.764.065,43; 3- Pagamento de contribuições de servidores da Secretaria de Estado ao IPERGS: R$ 7.710.788,67; 4- Despesas de exercícios anteriores: R$ 18.857.382,29; 5- Pagamento de precatórios pela FEEPS: R$ 13.090,90 6- Despesas com saneamento básico (CORSAN): R$ 380.490,35 7- Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos a titulo de auxílio e subvenções não identificadas: R$ 65.389.133,75; 8- Restos a pagar de exercícios anteriores R$1.603.000,00 Do total da despesa com recursos do Tesouro Nacional, por subfunção da função 10 – Saúde, a soma dos gastos com vigilância sanitária e epidemiológica representa apenas 0,29% do total gasto. Não há registro de gastos com Assistência Farmacêutica. No exercício de 2007, a despesa per capita com recursos do Tesouro aplicada em ações em serviços de saúde foi de R$ 34,78 por habitante, quando deveria ter sido R$ 133,87. O percentual aplicado na saúde apresentado no SIOPS, não coincide com o registrado pela Contadoria do Estado, nem com o apurado pela auditoria no exercício de 2007. No exercício de 2007, houve uma retração de R$ 11.260.403,53 nos gastos com a saúde, quando comparado com os gastos do exercício de 2006. A análise comparativa entre os dados do SIOPS, os valores lançados no Balanço e o apurado pela Auditoria revela divergências de dados. No exercício de 2007, as despesas com Medicamentos Excepcionais registradas no Quadro de Detalhamento da Despesa, não foram lançadas na
  • 4. Subfunção 303 – Suporte Profilático e Terapêutico. Aliás, nessa subfunção não foi lançado nenhum valor referente a despesas com Assistência Farmacêutica. O Tribunal de Contas do Estado aprovou as Contas do Governo do Estado referente ao exercício 2007 – apesar dos Estado não haver alcançado o mínimo de 12% da EC29, nem os 10% da Constituição Estadual. Não há registro da existência da Resolução do Conselho Estadual de Saúde aprovando e/ou deliberando sobre o Relatório de Gestão do SUS referente ao exercício 2007. Alguns programas de responsabilidade da SES/RS e custeados com recursos da União/MS apresentam saldos financeiros elevados, sendo licito afirmar que as metas e ações vinculadas a esses programas não estão sendo executadas causando prejuízo social aos usuários do SUS e, consequentemente, beneficiando financeiramente o Gestor Estadual com aplicação desses recursos no mercado financeiro. Exemplos: 1. Repasse do MS para SES/RS no valor de R$ 841.798,38 para MAC VISA (Vigilância Sanitária), que em 31/12/2007 apresentava um saldo em conta de R$ 10.962.279,77, equivalente a 1.302,24%; 2. No exercício de 2007, o MS repassou ao governo estadual R$ 2.531.579,60 destinados ao Programa HIV/AIDS no estado. Essa conta em 31/12/2007 apresentava um saldo de R$ 4.463.289,16, equivalente a 176,30%; 3. Como incentivo ao Planejasus, foi repassado a SES/RS R$ 1.088.254,00. Em 31/12/2007 havia um saldo de R$ 2.318.771, equivalente a 213,1%; 4. Para o custeio das ações em vigilância em Saúde, foi repassado pelo MS ao Estado, no exercício de 2007 R$ 6.781.458,89. Em 31/12/2007 esse valor estava em R$ 5.367.330,67 significando que a Secretaria não havia utilizado sequer 1/3 do valor disponibilizado.
  • 5. PRIMEIRO SEMESTRE DE 2009 CONSTATAÇÃO Da mesma forma que nos exercícios de 2006 e 2007, também no primeiro semestre de 2009, parte dos programas de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde / RS e custeados com recursos da União/MS apresentam saldos financeiros elevados: 1. Saldo na conta MAC VISA no Estado, em 30/06/2009, era de R$ 12.730.557,48, o que permite afirmar que não há uma correta utilização dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde; 2. Para o custeio das ações em vigilância em saúde, o MS repassou no primeiro semestre de 2009 o valor de R$ 2.882.099,43. Em 30/06/2009 o saldo em conta era de R$ 4.186.377,96, equivalente a 145,25%. 3. No primeiro semestre de 2009, o MS repassou a SES/RS o valor de R$ 926.457,00 destinados ao programa HIV/AIDS. Em 30/06/2009 o saldo em conta era de 7.297.147,97, correspondendo a 787,64% do valor repassado pelo MS; 4. O saldo da conta onde são movimentados os recursos do incentivo financeiro do sistema Planejasus, em 30/06/2009 apresentava um saldo de R$ 2.319.055,63; 5. Saldo da conta onde são movimentados os recursos do Programa Saúde do trabalhador era de R$1.012.178,58; 6. No Primeiro Semestre de 2009, o MS transferiu R$ 39.238.548,85 destinados ao componente de Medicamentos Excepcionais. Em 30/06/2009 a conta apresentava um saldo de R$ 25.463.041,42, correspondente a 64,89% do valor repassado pelo MS. Os Auditores ressaltaram, analisando conjuntamente os três períodos analisados, que é sempre crescente o saldo em conta corrente em cada um dos períodos, fato esse que desperta a necessidade de auditar a gestão do SUS no RS. SALDOS BANCÁRIOS 31/12/2006 – saldo: R$ 35.876.244,06; 31/12/2007 – saldo: R$ 57.714.721,18; 31/06/2009 – saldo: R$ 164.796.872,40 ¹ Conforme Relatório do DENASUS 8236 ² Página relativa ao Relatório do DENASUS 8236 • • • • • • •
  • 6. • • • • PRINCIPAIS CONCLUSÕES AO FINAL DA AUDITORIA: 1- Houve negativa por parte da SES/RS em fornecer aos auditores acesso aos documentos necessários ao desempenho da auditoria. Em especial, os indicadores de saúde, não permitindo inclusive, que fosse protocolado na secretaria ofício de apresentação da equipe; 2- Não cumprimento da Constituição Federal, por parte do Governo Estadual, quanto ao disposto no §3° do art 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que trata sobre a movimentação e aplicação dos recursos dos estados, do DF e dos municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade por meio do Fundo de Saúde: 3- Não cumprimento da Constituição Federal, por parte do Estado, quanto à obrigação de aplicar em ações e serviços de saúde, a partir de 2004, pelo menos 12% da sua RLIT (Receita Liquida de Impostos e Transferência), como também não cumprimento da Emenda Constitucional Estadual n° 25/99, que determina a aplicação em ações e serviços públicos de saúde de 10% da Receita Tributária Liquida; 4- No exercício de 2006, o Governo do Estado, aplicou em ações e serviços públicos de saúde apenas o equivalente a 3,42% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais legais, enquanto que no exercício de 2007, destinou apenas 3,12%; 5- Apesar do desrespeito às Constituições Federal e Estadual o Tribunal de Contas do Estado – TCE, emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas do Governo em 2006 e também 2007; 6- Como consequência do não cumprimento da determinação Constitucional pelo Estado do RS, a 4° vara da Fazenda Pública, julgou procedente a ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado, a fim de condenar o Estado a depositar na conta do Fundo Estadual de Saúde, o saldo decorrente dos investimentos em rubricas distintas, provenientes da receita líquida de impostos e transferências dos anos de 2004 e 2005, a fim de suprir as vinculações com os 12% mínimos. A 4° Câmara Cível do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, manteve as decisões da 4° vara da Fazenda Pública. Não há registro de cumprimento das decisões Judiciais; 7- O não cumprimento da exigência Constitucional torna o Estado do Rio Grande do Sul, sujeito às sanções, previstas na letra “e”, do inciso VII, do artigo 34, combinado com inciso II, do Parágrafo Único, do artigo 160 da Constituição federal; 8- No exercício de 2006, o Governo Estadual deixou de aplicar em ações e serviços públicos de saúde: R$ 949.337.284,57. No exercício de 2007 deixou de aplicar R$ 1.046.485.299,43. Portanto, nos dois exercícios analisados o Governo do Estado deixou de aplicar um total de R$ 1.995.822.584,00;
  • 7. 9- O Governo do Estado, no exercício de 2006, dos recursos destinados à saúde, aplicou R$ 222.938.563,24 em despesas alheias aos critérios estabelecidos na resolução 322/2003, que define o que podem ser gastos efetivos na saúde. No exercício de 2007, esse valor foi de R$ 211.757.088,77; 10- Além da não destinação de R$ 1,9 bilhão de reais à saúde em 2006 e 2007, e da aplicação de despesas alheias a ações serviços de saúde no montante de R$ 434,6 mil, no mesmo período. Constatou-se que o Gestor Estadual optou por aplicar no mercado financeiro os recursos repassados fundo a fundo pelo MS. Assim ao final de 2006 o montante de recursos aplicados no mercado financeiro era de R$ 35,8 milhões. No final de 2007, eram de R$ 57,7 milhões e em 30 de junho de 2009 era de R$ 164,7 milhões. 11- A SES/RS não cumpre as atribuições definidas na Portaria Ministerial n° 1172/2004, quanto às opções relacionadas à área de Vigilância em Saúde. Em 2007 destinou somente 0,29% . Em relação à Assistência Farmacêutica, tanto no exercício de 2006, como no de 2007, não há registro de despesa com recursos do Tesouro Estadual com ações relacionadas à Assistência Farmacêutica, uma vez que na subfunção 303 o campo se encontra zerado; 12- É preocupante também o tratamento dado pelo Gestor Estadual do SUS, aos recursos repassados pelo Ministério da Saúde para o custeio das ações vinculadas ao Programa DST/AIDS: No exercício de 2006 foi repassado ao Estado R$ 416.391,72. Em 31/12/2006, o saldo na conta era de R$ 2.955.900,78, correspondente a 709,88%. Em 2007 foi repassado pela União a SES/RS R$ 2.531.579,60. Em 31/12/2007, o saldo na conta era de R$ 4.463.289,16, equivalente a 176,30% do valor transferido. No primeiro Semestre de 2009, o Ministério da Saúde repassou para a SES a importância de R$ 926.457,00. Em 30/06/2009, o saldo aplicado no mercado financeiro era de R$ 7.297.147,97 correspondente a 787,64% do valor repassado pela União ao Estado. Esse saldo permite afirmar que as ações do programa não estão sendo executadas, com sérios riscos para os pacientes; 13- Conforme colocado pelos auditores, o gesto de desrespeito para com a Auditoria não ficou limitada a sonegação de documentação, por parte da Secretaria Estadual de Saúde. Em respeito ao principio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal e na Portaria/DENASUS/N° 24 de 2004, em 23 de novembro de 2009, por meio de ofício foram notificados o Secretário Osmar Terra e João Gabardo dos Reis, responsáveis pela Gestão do SUS no período auditado, para apresentarem justificativas quanto as constatações de não conformidade apontadas no Relatório Preliminar. Nenhum dos dirigentes até 22/12/2009 apresentou justificativas solicitadas, pelo que se interpreta como gesto de confissão e de reconhecimento de que não há argumento que possam modificar as constatações apontadas. Fonte das Informações: Relatório DENASUS n° 8236