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AS PRINCIPAIS
DÚVIDAS DO RH
SOBRE SST/eSOCIAL
AS PRINCIPAIS
DÚVIDAS DO RH
SOBRE SST/eSOCIAL
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
3
Principais dúvidas do RH
sobre SST/eSocial em 2022
1. Os sistemas da Fortes Tecnologia estão habilitados ao e-social?
O Fortes Pessoal é habilitado para o envio de todos os eventos do eSocial.
2. Que profissional hoje está habilitado a realizar os envios?
Qualquer profissional pode enviar os eventos de SST desde que tenha o certificado e
procuração eletrônica.
3. Qual sistema da Fortes Tecnologia faz gestão de SST?
O Fortes RH permite toda a gestão (Controle de EPI, extintores, exames médicos,
CIPA, entre outros).
4. A Fortes Tecnologia tem um programa SST, para vender para os pro-
fissionais da área de SST, para que eles enviem as informações dos lau-
dos?
Sim, criamos um curso online de SST que idealizamos em parceria com a empresa La-
bor Life, para saber mais basta acessar: https://bit.ly/treinamentosstparaempresas
5. Quais os documentos a empresa teria de ter em mãos para enviar as
informações?
Cada evento será alimentado com informações contempladas em documentos, laudos
e exames médicos, são eles:
PGR (Programa de gerenciamento de risco), LTCAT (laudo técnico de condições do
ambiente de trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
e ASO’s (atestado de saúde ocupacional).
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
4
6. Os documentos (PGR + PCMSO + LTCAT ), são obrigatórios indepen-
dente da quantidade de colaboradores ?
PGR - É obrigatório ser elaborado para todas as organizações e órgãos públicos, com
exceção de microempreendedores individuais (grau de risco 1 e 2 ) e empresas de
pequeno porte não precisam fazer.
PCMSO e LTCAT - Todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT
devem elaborar.
7. Para empresas que têm ASO com vencimento para 2022 é necessário
fazer um novo para envio?
De acordo com o Manual de orientação do eSocial, não será necessário a carga inicial
do evento S 2220, ou seja, não precisa enviar os atestados anteriores. Se sua empresa
tem que aderir os eventos do eSocial a partir do dia 01/01/2023, ela envia os ASO’s
previstos a partir desta data.
8. Qual o prazo de renovação do ASO após o vencimento? Ou tem que
renovar antes de vencer?
Isso é de acordo com o seu PCMSO, o médico do trabalho insere as informações no
documento.
9. ​Sou prestadora de serviço na área de mineração e não sei como lançar
o evento de cada funcionário, uma vez que cada empresa para que eu
presto serviço tem um PGR, com riscos diferentes.
Terá que lançar no eSocial as informações solicitadas no evento de acordo com a reali-
dade de cada empresa, ou seja, conforme os riscos mencionados no PGR.
10. O que acontece se tiver ASO vencido em 2021 ainda para fazer até
final de janeiro/22?
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
5
Quando chegar a fase, não será necessário enviar ASO’s antigos.
11. Empresa que não tem nenhum funcionário, precisa ter envios de
SST?
Não precisa.
12. Como integrar as informações do Fortes RH para o Fortes Pessoal?
As informações são integradas online por meio de um serviço chamado webservice,
onde a comunicação flui com muita eficiência.
13. Com que frequência deve ser enviado eventos 2240?
Quando tiver alguma alteração relacionada aos riscos dos empregados, ou seja, quan-
do tiver um novo histórico laboral do trabalhador.
14. Empresas que nunca fizeram ASO periódico é necessário fazer de
imediato?
Não. Sugerimos que busque um médico do Trabalho para que analise se há necessida-
de do ASO período para a sua realidade.
15. Quem já está ativo precisa fazer os exames?
Sim, isso vai de acordo com o seu PCMSO (NR 7)
16. É possível enviar o ASO demissional para empresa que não fez ne-
nhum laudo?
Não. É preciso ter o LTCAT.
17. Empregadores deverão fazer ASOs periódicos anualmente?
Isso vai depender do seu PCMSO, o médico do trabalho vai informar se existe a neces-
sidade de acordo com a atividade e risco existentes na empresa.
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
6
18. Não atuo no setor pessoal, consigo fazer o envio sem tanto conheci-
mento da área pessoal?
Sim, consegue enviar os eventos de SST desde que tenha conhecimento no que está
sendo enviado.
19. Como fazer com empresas grau de risco 1 e 2? O que mandar nesse
momento?
Você tem como identificar essa informação através do LTCAT da empresa.
20. O sistema Fortes Pessoal está apto para enviar os eventos SST ou
tem que ser um módulo a parte?
Tem um módulo específico de SST da Fortes Pessoal.
21. Quem na empresa é responsável pelo envio dessas informações?
O dono das informações é a empresa, ela quem define quem deve enviar. Pode ser o
profissional de SST, DP, RH ou outra pessoa que for delegada pela empresa, isso vai
depender do fluxo definido.
22. Preciso saber se nesse momento precisamos fazer de imediato to-
dos os exames periódicos? Ou posso ir fazendo gradativo?
Somente os previstos após a adesão da fase, não é preciso enviar os antigos.
23. Os eventos de SST não serão mais obrigatórios?
De acordo com a nova portaria de número 334, liberada no dia 17 de fevereiro de
2022, os eventos S-2220 e S-2240 não serão obrigatórios até o dia 31/12/2022. Sua
obrigatoriedade será a partir do dia 01/01/2023. Não haverá aplicação de multas se
empresas que não enviarem as informações.
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
7
O único evento obrigatório é o S 2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho.
24. O que é essa multa que vocês falam?
As já previstas na NR 28.
Segue o exemplo de situação que pode gerar multa:
Não envio do ASO - Sabemos que trata-se de um documento obrigatório que compro-
va se o trabalhador possui condições de desempenhar o cargo para o qual está sendo
contratado. Essa obrigação é regida pelo Artigo 168 da CLT, exposta também na Nor-
ma Regulamentadora n.º 7 (NR-7).
Multa: De R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame não enviado.
25. Quais os benefícios que a empresa tem em enviar os eventos S 2220
e S 2240 mesmo não sendo obrigados?
O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a
judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da imple-
mentação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente
são manuais no âmbito da Administração Pública, proporcionará mais segurança na
guarda das informações e melhoria na qualidade das informações disponíveis para a
fiscalização.
26. Caso eu deseje enviar os eventos, o cronograma continua o mesmo?
Sim.
Para as empresas do 1º grupo, o envio foi a partir do dia 13/10/2021.
Para as empresas dos grupos 2º e 3º , o envio foi a partir do dia 10/01/2022.
Para as empresas do grupo 4, o envio será a partir do dia 11/07/2022
27. Eu preciso mandar os documentos antes da obrigatoriedade ou ape-
nas começar a mandar os que estão a partir da data de obrigatoriedade?
Somente a partir da obrigatoriedade
28. Como enviar as informações para o e-Social?
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
8
É possível enviar através do sistema Fortes Pessoal, segue o passo a passo:
Evento S-2210:
https://fortestecnologia.movidesk.com/kb/article/196691/evento-s-2210-comunica-
do-de-acidente-de-trabalho-sst?preview=true&revisionId=805714
Evento S-2220:
https://fortestecnologia.movidesk.com/kb/article/196602/evento-s-2220-monitora-
mento-de-saude-do-trabalhador-sst?preview=true&revisionId=643041
Evento S-2240:
https://fortestecnologia.movidesk.com/kb/article/197407/evento-s-2240-condico-
es-ambientais-do-trabalho-agentes-nocivos-s?preview=true&revisionId=646363
29. Agora é o PGR e não mais PPRA, e as empresas que fizeram o PPRA?
Sim, agora é o PGR, sugiro ler as mudanças que ocorreram nas NR’s 01 e 09.
30. Verifiquei que o sistema Fortes Pessoal está apto para enviar os
eventos SST, então posso enviar as informações de modo que eu abone
as clínicas de também enviarem, ou responsabilidade é da clínica?
Você pode enviar as informações.
31. Sobre o ARQUIVO XML? Há previsão de atendimento a este arqui-
vo?
31. O sistema Fortes Pessoal já está recebendo o arquivo com as informações do
evento S 2240.
32. Quem ainda não enviou a PGR já recebeu multa? Ou poderá ser en-
viado ainda?
Deve ser enviado a partir da data obrigatória de acordo com o grupo a que sua em-
presa pertence.
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
9
33. Qual o vencimento limite de envio dos eventos caso a empresa opte
por enviar, até mesmo os não sendo obrigatórios?
S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho - Prazo de envio: a comunicação do
acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocor-
rência e, em caso de morte, de imediato.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos - até o dia 15 (quinze)
do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/
admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser envia-
do até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
S - 2220 - Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera
o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação,
sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quin-
ze) do mês subsequente.
34. Contratamos uma empresa de segurança para enviar as informa-
ções. Como a Fortes vai passar as informações para essa terceirizada?
A empresa terceirizada pode adquirir o Fortes RH e integrar com o sistema de folha
de sua empresa. Através do sistema RH (web), o profissional faz a gestão de SST e as
informações vão direto para a folha.
35. Só tenho um CNPJ, porém presto serviço em diversos clientes. Como
envio?
Se você tiver o certificado e procuração eletrônica das empresas que você presta ser-
viço é possível enviar.
36. A assinatura desses documentos e laudos técnicos podem ser feitas
por Técnicos em Segurança no Trabalho ?
LTCAT - Médico do trabalho ou engenheiro devidamente habilitado
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
10
PGR - Profissional de SST com conhecimento técnico
PCMSO - Médico do Trabalho
37. Para quem recebe apenas formato XML como enviar pelo Sistema
Fortes?
Segue o material de como importar o XML com o evento S 2240 através do pessoal:
https://fortestecnologia.movidesk.com/kb/article/265056
38. Anualmente, não havendo alterações no ambiente laboral, não ha-
vendo admissões e nem desligamentos, mesmo assim os DOCUMENTOS
precisam ser refeitos?
Não é necessário fazer anualmente quando não tem essas alterações.
39. Esses 4 documentos (PGR + PCMSO + LTCAT + ASO), são obrigató-
rios para envio ao e-Social, independente da quantidade de colaborado-
res vinculados a empresa (CNPJ)?
Se você tiver pelo menos um empregado regido pela CLT, os eventos do eSocial devem
ser enviados. Uma observação importante, é que nos eventos não tem todas as infor-
mações desses documentos, são somente algumas.
40. Onde o cliente Fortes consegue essas informações para envio das
informações em lote? O Sistema Fortes Pessoal não permite em lote,
somente individual.
O Sistema Fortes RH permite realizar o evento S 2240 (Condições ambientais) em
lote
41. O ASO tem que ser digitalizado ou só físico basta?
A empresa pode manter o documento físico ou se preferir digitalizar. O período de
arquivamento é de 20 anos.
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
11
42. Empresas que só tem retirada de pró-labore, sem funcionários, é
obrigada ao envio de SST?
Não. Só se faz necessário o envio com colaboradores CLT.
42. Para as empresas de risco 1 e 2 que vão adotar a autodeclaração,
quais laudos vão precisar?
LTCAT e ASO.
43. As empresas do grupo 3, com grau de risco 1 e 2 precisam enviar LT-
CAT ou podem esperar que a autodeclaração seja disponibilizada?
O LTCAT precisa ser elaborado para qualquer empresa, independente do Grau de ris-
co. A Autodeclaração elimina apenas a necessidade do PGR (demanda do ministério
do trabalho).
44. Empresas com trabalhadores em home office? Como funciona esse
envio do 2240?
O manual do eSocial não aborda sobre o regime de trabalho. O envio deve ser realiza-
do para colaboradores que estão em home office ou trabalho presencial.
45. Sou do departamento pessoal do Cartório, o cartório é pessoa física,
e o prazo de envio fica como? Já é obrigatório?
Se possui colaboradores contratados, conforme calendário do eSocial o prazo era
15/02/2021.
46. O eSocial não foi liberado ainda para empresa que trabalho, não
consigo enviar os eventos, corro risco de pagar multa?
Conforme a portaria 667 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-667-de-
-8-de-novembro-de-2021-359094059) todas a empresas que não enviarem estão
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
12
previstas as sanções e multas.
47. Todas as empresas são obrigadas a enviar o PGR, PCMSO, LTCAT?
Como fica para as empresas do Simples Nacional e somente lucro real e
presumido?
Todas as empresas que possuem riscos associados aos seus colaboradores devem
possuir esses documentos. A elaboração desses documentos é necessária para aten-
dimento ao ministério do trabalho, receita federal e previdência social.
48. Quais documentos também devem ser enviados para as construção
civil?
Para as empresas de construção civil, seguem o mesmo padrão das demais:
PCMSO / PGR / LTCAT / ASO
49. Se a empresa tiver somente empregadores, diretores não emprega-
dos, recebem pró-labore? Precisa enviar informações de SST?
Não. Só se faz necessário o envio com colaboradores CLT.
50. Empregado doméstico fica isento deste envio?
Empregado doméstico não foi incluso na obrigatoriedade de envio de SST
51. Qual setor deve enviar os eventos S2210, S2220 e S2240?
Todas as empresas que possuem empregados CLT em sua folha de pagamento.
52. Empresas do Simples enquadradas no anexo IV devem pagar o adi-
cional do agente nocivo, 6% por exemplo? Ou sendo do simples inde-
pendente do anexo não paga?
Para essa resposta é necessária a avaliação de exposição e elaboração do LTCAT por
um médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial
13
53. Empresas que tem um funcionário e o mesmo está afastado. Deve
fazer os envios?
Sim. Todas as empresas que possuem empregados CLT em sua folha de pagamento
devem realizar o envio.
54. Como cadastrar os exames? Como fazer um PPP?
Você deve possuir um sistema que possua comunicação com os eventos de SST para o
eSocial. Alimentando o sistema com os respectivos exames, você terá o PPP automati-
camente.
55. Empresas inscritas no CAEPF, são obrigadas ao envio?
Todas as empresas que possuem empregados CLT em sua folha de pagamento devem
realizar o envio. Se não possuir, não se faz necessário o envio.
56. Como podemos fazer a autodeclaração de isento de riscos físicos?
Sendo: ME e EPP
Você deve buscar um profissional habilitado (Engenheiro de Segurança ou Técnico em
segurança) para realizar essa avaliação.
57. Uma vez já cadastrado, o que precisarei atualizar mensalmente so-
bre o mesmo? Uma vez que ele só será renovado daqui um ano?
Você deve atualizar as informações sempre que houver movimentação ( contratação,
demissão, mudança de função) na sua folha de pagamento, na realização dos atesta-
dos de saúde ( Admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódico) e em caso de
acidente de trabalho a CAT deverá ser emitida exclusivamente no sistema.
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Principais dúvidas RH SST eSocial

  • 1. AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DO RH SOBRE SST/eSOCIAL
  • 2. AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DO RH SOBRE SST/eSOCIAL
  • 3. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 3 Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial em 2022 1. Os sistemas da Fortes Tecnologia estão habilitados ao e-social? O Fortes Pessoal é habilitado para o envio de todos os eventos do eSocial. 2. Que profissional hoje está habilitado a realizar os envios? Qualquer profissional pode enviar os eventos de SST desde que tenha o certificado e procuração eletrônica. 3. Qual sistema da Fortes Tecnologia faz gestão de SST? O Fortes RH permite toda a gestão (Controle de EPI, extintores, exames médicos, CIPA, entre outros). 4. A Fortes Tecnologia tem um programa SST, para vender para os pro- fissionais da área de SST, para que eles enviem as informações dos lau- dos? Sim, criamos um curso online de SST que idealizamos em parceria com a empresa La- bor Life, para saber mais basta acessar: https://bit.ly/treinamentosstparaempresas 5. Quais os documentos a empresa teria de ter em mãos para enviar as informações? Cada evento será alimentado com informações contempladas em documentos, laudos e exames médicos, são eles: PGR (Programa de gerenciamento de risco), LTCAT (laudo técnico de condições do ambiente de trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e ASO’s (atestado de saúde ocupacional).
  • 4. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 4 6. Os documentos (PGR + PCMSO + LTCAT ), são obrigatórios indepen- dente da quantidade de colaboradores ? PGR - É obrigatório ser elaborado para todas as organizações e órgãos públicos, com exceção de microempreendedores individuais (grau de risco 1 e 2 ) e empresas de pequeno porte não precisam fazer. PCMSO e LTCAT - Todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT devem elaborar. 7. Para empresas que têm ASO com vencimento para 2022 é necessário fazer um novo para envio? De acordo com o Manual de orientação do eSocial, não será necessário a carga inicial do evento S 2220, ou seja, não precisa enviar os atestados anteriores. Se sua empresa tem que aderir os eventos do eSocial a partir do dia 01/01/2023, ela envia os ASO’s previstos a partir desta data. 8. Qual o prazo de renovação do ASO após o vencimento? Ou tem que renovar antes de vencer? Isso é de acordo com o seu PCMSO, o médico do trabalho insere as informações no documento. 9. ​Sou prestadora de serviço na área de mineração e não sei como lançar o evento de cada funcionário, uma vez que cada empresa para que eu presto serviço tem um PGR, com riscos diferentes. Terá que lançar no eSocial as informações solicitadas no evento de acordo com a reali- dade de cada empresa, ou seja, conforme os riscos mencionados no PGR. 10. O que acontece se tiver ASO vencido em 2021 ainda para fazer até final de janeiro/22?
  • 5. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 5 Quando chegar a fase, não será necessário enviar ASO’s antigos. 11. Empresa que não tem nenhum funcionário, precisa ter envios de SST? Não precisa. 12. Como integrar as informações do Fortes RH para o Fortes Pessoal? As informações são integradas online por meio de um serviço chamado webservice, onde a comunicação flui com muita eficiência. 13. Com que frequência deve ser enviado eventos 2240? Quando tiver alguma alteração relacionada aos riscos dos empregados, ou seja, quan- do tiver um novo histórico laboral do trabalhador. 14. Empresas que nunca fizeram ASO periódico é necessário fazer de imediato? Não. Sugerimos que busque um médico do Trabalho para que analise se há necessida- de do ASO período para a sua realidade. 15. Quem já está ativo precisa fazer os exames? Sim, isso vai de acordo com o seu PCMSO (NR 7) 16. É possível enviar o ASO demissional para empresa que não fez ne- nhum laudo? Não. É preciso ter o LTCAT. 17. Empregadores deverão fazer ASOs periódicos anualmente? Isso vai depender do seu PCMSO, o médico do trabalho vai informar se existe a neces- sidade de acordo com a atividade e risco existentes na empresa.
  • 6. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 6 18. Não atuo no setor pessoal, consigo fazer o envio sem tanto conheci- mento da área pessoal? Sim, consegue enviar os eventos de SST desde que tenha conhecimento no que está sendo enviado. 19. Como fazer com empresas grau de risco 1 e 2? O que mandar nesse momento? Você tem como identificar essa informação através do LTCAT da empresa. 20. O sistema Fortes Pessoal está apto para enviar os eventos SST ou tem que ser um módulo a parte? Tem um módulo específico de SST da Fortes Pessoal. 21. Quem na empresa é responsável pelo envio dessas informações? O dono das informações é a empresa, ela quem define quem deve enviar. Pode ser o profissional de SST, DP, RH ou outra pessoa que for delegada pela empresa, isso vai depender do fluxo definido. 22. Preciso saber se nesse momento precisamos fazer de imediato to- dos os exames periódicos? Ou posso ir fazendo gradativo? Somente os previstos após a adesão da fase, não é preciso enviar os antigos. 23. Os eventos de SST não serão mais obrigatórios? De acordo com a nova portaria de número 334, liberada no dia 17 de fevereiro de 2022, os eventos S-2220 e S-2240 não serão obrigatórios até o dia 31/12/2022. Sua obrigatoriedade será a partir do dia 01/01/2023. Não haverá aplicação de multas se empresas que não enviarem as informações.
  • 7. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 7 O único evento obrigatório é o S 2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho. 24. O que é essa multa que vocês falam? As já previstas na NR 28. Segue o exemplo de situação que pode gerar multa: Não envio do ASO - Sabemos que trata-se de um documento obrigatório que compro- va se o trabalhador possui condições de desempenhar o cargo para o qual está sendo contratado. Essa obrigação é regida pelo Artigo 168 da CLT, exposta também na Nor- ma Regulamentadora n.º 7 (NR-7). Multa: De R$ 402,53 a R$ 4.025,55 por exame não enviado. 25. Quais os benefícios que a empresa tem em enviar os eventos S 2220 e S 2240 mesmo não sendo obrigados? O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da imple- mentação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, proporcionará mais segurança na guarda das informações e melhoria na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização. 26. Caso eu deseje enviar os eventos, o cronograma continua o mesmo? Sim. Para as empresas do 1º grupo, o envio foi a partir do dia 13/10/2021. Para as empresas dos grupos 2º e 3º , o envio foi a partir do dia 10/01/2022. Para as empresas do grupo 4, o envio será a partir do dia 11/07/2022 27. Eu preciso mandar os documentos antes da obrigatoriedade ou ape- nas começar a mandar os que estão a partir da data de obrigatoriedade? Somente a partir da obrigatoriedade 28. Como enviar as informações para o e-Social?
  • 8. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 8 É possível enviar através do sistema Fortes Pessoal, segue o passo a passo: Evento S-2210: https://fortestecnologia.movidesk.com/kb/article/196691/evento-s-2210-comunica- do-de-acidente-de-trabalho-sst?preview=true&revisionId=805714 Evento S-2220: https://fortestecnologia.movidesk.com/kb/article/196602/evento-s-2220-monitora- mento-de-saude-do-trabalhador-sst?preview=true&revisionId=643041 Evento S-2240: https://fortestecnologia.movidesk.com/kb/article/197407/evento-s-2240-condico- es-ambientais-do-trabalho-agentes-nocivos-s?preview=true&revisionId=646363 29. Agora é o PGR e não mais PPRA, e as empresas que fizeram o PPRA? Sim, agora é o PGR, sugiro ler as mudanças que ocorreram nas NR’s 01 e 09. 30. Verifiquei que o sistema Fortes Pessoal está apto para enviar os eventos SST, então posso enviar as informações de modo que eu abone as clínicas de também enviarem, ou responsabilidade é da clínica? Você pode enviar as informações. 31. Sobre o ARQUIVO XML? Há previsão de atendimento a este arqui- vo? 31. O sistema Fortes Pessoal já está recebendo o arquivo com as informações do evento S 2240. 32. Quem ainda não enviou a PGR já recebeu multa? Ou poderá ser en- viado ainda? Deve ser enviado a partir da data obrigatória de acordo com o grupo a que sua em- presa pertence.
  • 9. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 9 33. Qual o vencimento limite de envio dos eventos caso a empresa opte por enviar, até mesmo os não sendo obrigatórios? S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho - Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocor- rência e, em caso de morte, de imediato. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/ admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser envia- do até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. S - 2220 - Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quin- ze) do mês subsequente. 34. Contratamos uma empresa de segurança para enviar as informa- ções. Como a Fortes vai passar as informações para essa terceirizada? A empresa terceirizada pode adquirir o Fortes RH e integrar com o sistema de folha de sua empresa. Através do sistema RH (web), o profissional faz a gestão de SST e as informações vão direto para a folha. 35. Só tenho um CNPJ, porém presto serviço em diversos clientes. Como envio? Se você tiver o certificado e procuração eletrônica das empresas que você presta ser- viço é possível enviar. 36. A assinatura desses documentos e laudos técnicos podem ser feitas por Técnicos em Segurança no Trabalho ? LTCAT - Médico do trabalho ou engenheiro devidamente habilitado
  • 10. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 10 PGR - Profissional de SST com conhecimento técnico PCMSO - Médico do Trabalho 37. Para quem recebe apenas formato XML como enviar pelo Sistema Fortes? Segue o material de como importar o XML com o evento S 2240 através do pessoal: https://fortestecnologia.movidesk.com/kb/article/265056 38. Anualmente, não havendo alterações no ambiente laboral, não ha- vendo admissões e nem desligamentos, mesmo assim os DOCUMENTOS precisam ser refeitos? Não é necessário fazer anualmente quando não tem essas alterações. 39. Esses 4 documentos (PGR + PCMSO + LTCAT + ASO), são obrigató- rios para envio ao e-Social, independente da quantidade de colaborado- res vinculados a empresa (CNPJ)? Se você tiver pelo menos um empregado regido pela CLT, os eventos do eSocial devem ser enviados. Uma observação importante, é que nos eventos não tem todas as infor- mações desses documentos, são somente algumas. 40. Onde o cliente Fortes consegue essas informações para envio das informações em lote? O Sistema Fortes Pessoal não permite em lote, somente individual. O Sistema Fortes RH permite realizar o evento S 2240 (Condições ambientais) em lote 41. O ASO tem que ser digitalizado ou só físico basta? A empresa pode manter o documento físico ou se preferir digitalizar. O período de arquivamento é de 20 anos.
  • 11. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 11 42. Empresas que só tem retirada de pró-labore, sem funcionários, é obrigada ao envio de SST? Não. Só se faz necessário o envio com colaboradores CLT. 42. Para as empresas de risco 1 e 2 que vão adotar a autodeclaração, quais laudos vão precisar? LTCAT e ASO. 43. As empresas do grupo 3, com grau de risco 1 e 2 precisam enviar LT- CAT ou podem esperar que a autodeclaração seja disponibilizada? O LTCAT precisa ser elaborado para qualquer empresa, independente do Grau de ris- co. A Autodeclaração elimina apenas a necessidade do PGR (demanda do ministério do trabalho). 44. Empresas com trabalhadores em home office? Como funciona esse envio do 2240? O manual do eSocial não aborda sobre o regime de trabalho. O envio deve ser realiza- do para colaboradores que estão em home office ou trabalho presencial. 45. Sou do departamento pessoal do Cartório, o cartório é pessoa física, e o prazo de envio fica como? Já é obrigatório? Se possui colaboradores contratados, conforme calendário do eSocial o prazo era 15/02/2021. 46. O eSocial não foi liberado ainda para empresa que trabalho, não consigo enviar os eventos, corro risco de pagar multa? Conforme a portaria 667 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-667-de- -8-de-novembro-de-2021-359094059) todas a empresas que não enviarem estão
  • 12. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 12 previstas as sanções e multas. 47. Todas as empresas são obrigadas a enviar o PGR, PCMSO, LTCAT? Como fica para as empresas do Simples Nacional e somente lucro real e presumido? Todas as empresas que possuem riscos associados aos seus colaboradores devem possuir esses documentos. A elaboração desses documentos é necessária para aten- dimento ao ministério do trabalho, receita federal e previdência social. 48. Quais documentos também devem ser enviados para as construção civil? Para as empresas de construção civil, seguem o mesmo padrão das demais: PCMSO / PGR / LTCAT / ASO 49. Se a empresa tiver somente empregadores, diretores não emprega- dos, recebem pró-labore? Precisa enviar informações de SST? Não. Só se faz necessário o envio com colaboradores CLT. 50. Empregado doméstico fica isento deste envio? Empregado doméstico não foi incluso na obrigatoriedade de envio de SST 51. Qual setor deve enviar os eventos S2210, S2220 e S2240? Todas as empresas que possuem empregados CLT em sua folha de pagamento. 52. Empresas do Simples enquadradas no anexo IV devem pagar o adi- cional do agente nocivo, 6% por exemplo? Ou sendo do simples inde- pendente do anexo não paga? Para essa resposta é necessária a avaliação de exposição e elaboração do LTCAT por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
  • 13. Principais dúvidas do RH sobre SST/eSocial 13 53. Empresas que tem um funcionário e o mesmo está afastado. Deve fazer os envios? Sim. Todas as empresas que possuem empregados CLT em sua folha de pagamento devem realizar o envio. 54. Como cadastrar os exames? Como fazer um PPP? Você deve possuir um sistema que possua comunicação com os eventos de SST para o eSocial. Alimentando o sistema com os respectivos exames, você terá o PPP automati- camente. 55. Empresas inscritas no CAEPF, são obrigadas ao envio? Todas as empresas que possuem empregados CLT em sua folha de pagamento devem realizar o envio. Se não possuir, não se faz necessário o envio. 56. Como podemos fazer a autodeclaração de isento de riscos físicos? Sendo: ME e EPP Você deve buscar um profissional habilitado (Engenheiro de Segurança ou Técnico em segurança) para realizar essa avaliação. 57. Uma vez já cadastrado, o que precisarei atualizar mensalmente so- bre o mesmo? Uma vez que ele só será renovado daqui um ano? Você deve atualizar as informações sempre que houver movimentação ( contratação, demissão, mudança de função) na sua folha de pagamento, na realização dos atesta- dos de saúde ( Admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódico) e em caso de acidente de trabalho a CAT deverá ser emitida exclusivamente no sistema.