O documento apresenta um plano de segurança do trabalho para serviços contratados com o objetivo de preservar a saúde e segurança dos empregados. Ele descreve os objetivos, justificativas e responsabilidades da empresa em relação à segurança, e lista os tipos de planos, documentos e normas regulamentadoras necessárias.
2. OBJETIVOS
Objetivo Principal
Preservar a saúde, a integridade física e o bem estar
dos empregados contratados e de qualquer pessoa
no local da prestação do serviço.
Objetivo Acessório
Garantir o cumprimento da legislação vigente em
relação a Segurança e saúde do trabalho,
especialmente às normas regulamentadoras no
Ministério do Trabalho e Emprego
3. JUSTIFICATIVA
Responsabilidade subsidiária
É aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação
de um outro devedor,dito principal, do qual este é um
devedor, digamos, "reserva".
Não pagando os consectários trabalhistas a empresa
terceirizada, responde por elas, subsidiariamente, a
empresa tomadora do serviço -- isto é, aquela que
diretamente se beneficiou do trabalho.
Responsabilidade solidária
Na responsabilidade solidária, a tomadora
compartilha as obrigações com a prestadora de
serviços num mesmo plano.
4. JUSTIFICATIVA
OHSAS 18.001
é uma especificação de auditoria internacionalmente
reconhecida para sistemas de gestão de saúde
ocupacional e segurança.
Sendo implantada na Usina de Xingó em 2012 na
Usina de Boa Esperança em 2013.
5. PLANO DE SEGURANÇA
O Plano de Segurança deverá ser elaborado por
profissionais tecnicamente qualificados e habilitados
(apresentar documentação comprobatória): Técnico
de Segurança do Trabalho e / ou Engenheiro de
Segurança do Trabalho, sendo o PCMSO pelo
Médico do Trabalho (quando necessário), com
anuência do preposto da empresa.
Os documentos que comprovam sua execução e
implementação deverão ser entregues ao
Administrador do contrato , e estarem disponíveis
para possíveis auditorias.
6. NORMAS REGULAMENTADORAS - NR
•NR 1 Disposições Gerais
•NR 2 Inspeção Prévia
•NR 3 Embargo ou Interdição
•NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho
•NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
•NR 6 Equipamento de Proteção Individual
•NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
•NR 8 Edificações
•NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
•NR 10 Serviços em Eletricidade
•NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
•NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
•NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
•NR 14 Fornos
•NR 15 Atividades e Operações Insalubres
•NR 16 Atividades e Operações Perigosas
•NR 17 Ergonomia
•NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
7. NORMAS REGULAMENTADORAS - NR
•NR 19 Explosivos
•NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
•NR 21 Trabalhos a céu aberto
•NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
•NR 23 Proteção contra incêndios
•NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
•NR 25 Resíduos Industriais
•NR 26 Sinalização de Segurança
•NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTE
•NR 28 Fiscalização e Penalidades
•NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
•NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
•NR 31 Norma Regulamentadora de SST na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração
Florestal e Aquicultura
•NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
•NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
•NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação
Naval
•NR 35 - Trabalho em Altura
8. PLANOS DE SEGURANÇA
TIPO 1
• CIPA;
• EPI;
• EPC;
• Programa de treinamento
• Estatística e comunicação
de acidentes;
• Máquinas e Equipamentos
• ASO.
• Procedimentos de
emergência.
• PCMAT
• Condições sanitárias de
conforto
TIPO 2
• Sistema Elétrico de Potência;
• CIPA;
• EPI;
• EPC;
• APP;
• PEX;
• Programa de treinamento;
• Estatística e comunicação de
acidentes;
• Máquinas e equipamentos;
• ASO;
• PCMAT;
• Procedimentos de emergência;
• Condições sanitárias de conforto.
TIPO 3
• Sistema Elétrico de
Potência;
• Profissional de segurança;
• CIPA;
• EPI;
• EPC;
• APP;
• PEX;
• Programa de Treinamento;
• Estatística e comunicação
de acidentes;
• Máquinas e equipamentos;
• Procedimentos de
emergência;
• PPRA;
• PCMSO;
• PCMAT;
• Condições sanitárias e de
conforto.
9. PLANOS DE SEGURANÇA
TIPO 4
É definido quando do visto de segurança em situações emergenciais, devidamente e
formalmente justificada pelo gestor da área solicitante.
TIPO 5
• SEPATR
• EPC;
• APP e PEX;
• Estatística e comunicação de acidentes;
• Procedimentos de emergência;
• Fornecimento de água;
• Alojamento;
• Alimentação;
• Transporte;
• Saúde ocupacional;
• EPI;
• Treinamento;
• Atendimento à SST-DODL-001-R02
10. PLANO DE SEGURANÇA PETROBRAS
•Aspectos de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional
constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas
Regulamentadoras, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e
municipal. Normas CNEN e Resoluções CONAMA
•Todo e qualquer serviço deve ser planejado.
•EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
•Deve sinalizar os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados
•PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
•TRABALHOS A CÉU ABERTO - devem ser atendidos os requisitos da NR-21 e NR-18.
•PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT)
•ACIDENTES E OCORRÊNCIAS ANORMAIS.
•VESTIMENTA DE TRABALHO
•PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
•TRÂNSITO DE VEÍCULOS
11. DOCUMENTOS DO PLANO TIPO 3
Sistema Elétrico de
Potência
Profissional de
segurança
CIPA
EPI
EPC
NR-10
NR-04
NR-05
NR-06
NR-01; NR-06; NR-10;
NR-18; NR-26...
12. DOCUMENTOS DO PLANO TIPO 3
APP E PEX
Programa de
Treinamento
Estatística e
comunicação de
acidentes
Máquinas e
equipamentos
Procedimentos de
emergência
NR-10
NR-01; NR-06; NR-10;
NR-18
Lei 8.213/91
NR-12
NR-01; NR-07; NR-10;
NR-18; NR-35...
13. DOCUMENTOS DO PLANO TIPO 3
PPRA
PCMSO
PCMAT
Condições
sanitárias e de
conforto
NR-09
NR-07
NR-18
NR-24
14. ABRANGÊNCIA
Visto de Segurança
Padronização Eletrobrás
Revisão das exigências
Participação de Administradores de Contratos e
de Fiscais de obras.