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Escrituração Fiscal Digital
EFD - Contribuições



                              Junho de 2012
EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA:

PERIODO DE APURAÇÃO          OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA:
 ABRIL / DEZ                    PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
    2011                              Entrega Facultativa


  JANEIRO /                      PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
    2012                              (BLOCOS A, C, D e F)

   MARÇ0 /                    CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS
    2012                                (BLOCO P)

   JULHO /                    PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO
    2012                                   (BLOCO F)

  JANEIRO /                      PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
    2013                                 (BLOCO H)

                    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
EFD – Contribuições – Pessoas Jurídicas Dispensadas:

 Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte
(EPP) *
 Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a
Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou
inferior a R$ 10.000,00 *
 Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o
início do ano-calendário ou desde a data de início de
atividades *
 órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas *
 Pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base
no Lucro Presumido, em relação aos meses em que não
tenha auferido ou recebido receitas

                 (*) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL




Bloco                                Descrição
  0     Abertura, Identificação e Referencias
  A     Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
  C     Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
  D     Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
  F     Demais Documentos e Operações
        Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema
 H
        Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Saúde
 M      Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS

 P      Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
 1      Complemento da Escrituração
 9      Controle e Encerramento do Arquivo Digital
EFD-Contribuições: PVA x Tabelas
                               CST
          Tipos de Créditos              Tipos de Contribuições

    Bases de Cálculo
    do Crédito
                                                     Cadastros:
                                                     Estabelecimentos
       CFOP
                               PVA
                                                     Clientes
                                                     Fornecedores
       NCM                                           Itens



   Créditos da Agroindústria
                                            Produtos Monofásicos
Operações com Suspensão
                                    Produtos Subs. Tributária
   Operações com Isenção

Operações Sem Incidência                    Produtos com Alíquota 0
PVA – Escrituração das Operações:

            Importação de arquivo:
Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte


           Edição de dados no PVA:
Edição completa da escrituração (dados cadastrais,
operações geradoras de receitas, operações geradoras
de créditos, etc), mediante digitação no próprio
Programa Validador e Assinador (PVA)
PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:



As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação
com base no lucro presumido somente poderão adotar o
regime de caixa, para fins da incidência da contribuição
para o PIS/PASEP e COFINS, na hipótese de adotar o
mesmo critério em relação ao imposto de renda das
pessoas jurídicas e da CSLL.



                               Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001
PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com
base no lucro presumido, que adotar o critério de
              presumido
reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou
direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo
ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a
escrituração do livro Caixa, deverá:
   I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou
   direito ou da conclusão do serviço;
   II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a
   nota fiscal a que corresponder cada recebimento.


                              Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998
Escrituração da PJ -Lucro presumido:

 Registros de Apuração:
•1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500)
•2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)
•9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos
registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”


 Registros de Controle da Escrituração:
• Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período
• Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o
Regime de caixa)
EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido


                       CADASTRO




REGIME DE CAIXA          X        REGIME DE COMPETÊNCIA




 F500                              F550           BLOCO A
                                                  BLOCO C
               F525                               BLOCO D
                                                  BLOCO F

 1900                              1900
PJ – Lucro Presumido – Registros da Escrituração



         Registros de Cadastro
0110     Regime de Apuração da Contribuição

0140     Cadastro dos Estabelecimentos da Pessoa Jurídica



         Registros de Apuração
F500     Apuração das Contribuições Cumulativas - Regime de Caixa

F550     Apuração das Contribuições Cumulativas - Regime de Competência



         Registros de Controle
F525     Consolidação da Receita Recebida - Regime de Caixa
PJ – Lucro Presumido – Registros da Escrituração


(Cadastro EFD-C)
Registro 0000                                                    99.999.999/0001-91




(Estabelecimentos)
Registro 0140               99.999.999/0001-91                   99.999.999/0002-72                   99.999.999/0003-53


(Receita Total)
Registro F500        CST 01 - Receita Tributada           CST 01 - Receita Tributada           CST 01 - Receita Tributada


Registro F500        CST 04 - Rec. Monof. Alíq Zero       CST 04 - Rec. Monof. Alíq Zero       CST 04 - Rec. Monof. Alíq Zero


Registro F500        CST 05 - Receita Subst. Tributaria   CST 05 - Receita Subst. Tributaria   CST 05 - Receita Subst. Tributaria


Registro F500        CST 06 - Receita Alíquota Zero       CST 06 - Receita Alíquota Zero       CST 06 - Receita Alíquota Zero
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês:




R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis


R$   500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero


R$   800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos


R$    70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária (Cigarros)


R$   200.000,00 – Transferência de Mercadorias
DACON – Ficha de Apuração da Contribuição
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]


Código                               Descrição
  01       Operação Tributável com Alíquota Básica
  02       Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
  03       Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto
  04       Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
  05       Operação Tributável por Substituição Tributária
  06       Operação Tributável a Alíquota Zero
  07       Operação Isenta da Contribuição
  08       Operação sem Incidência da Contribuição
  09       Operação com Suspensão da Contribuição
  49       Outras Operações de Saída
  99       Outras Operações
EFD-CONTRIBUIÇÕES:PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa




                                Produtos        Frutas       e   Cerveja      e
                                Diversos        Verduras         Refrigerante     Cigarros


       EFD - PIS/COFINS
01 REGISTRO                         F500            F500             F500          F500
02 VL_RECECEBIDO_CAIXA           1.000.000,00      500.000,00       800.000,00     70.000,00
03   CST_PIS                         01              06               04            05
04   VL_DESCONTO_PIS                     0,00            0,00             0,00          0,00
05   VL_BASE CALCULO_PIS         1.000.000,00      500.000,00       800.000,00     70.000,00
06   ALIQUOTA_PIS                  0,65%           0,00%            0,00%            -
07   VALOR_PIS                       6.500,00         -                -             -
08   CST_COFINS                      01              06               04            05
09   VL_DESCONTO_COFINS                  0,00            0,00             0,00          0,00
10   VL_BASE CALCULO_COFINS      1.000.000,00      500.000,00       800.000,00     70.000,00
11   ALIQUOTA_COFINS                 3%            0,00%            0,00%            -
12   VALOR_COFINS                   30.000,00         -                -             -


     DACON - FICHAS 08A e 18A     Linha 01        Linha 05         Linha 06       Linha 11
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL




Bloco                                Descrição
  0     Abertura, Identificação e Referencias
  A     Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
  C     Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
  D     Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
  F     Demais Documentos e Operações
        Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema
 H
        Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Saúde
 M      Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS

 P      Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
 1      Complemento da Escrituração
 9      Controle e Encerramento do Arquivo Digital
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:




Registro P200   (Consolidado - Visão Empresa)          99.999.999/0001-91




Registro P100   (Visão CNPJ)      99.999.999/0001-91   99.999.999/0002-72   99.999.999/0003-53




Registro P110   (Detalhamento)       6101.20.00           6103.22.00           6115.10.14

Registro P110                        6103.22.00           6104.32.00           6115.29.20

Registro P110                        6104.19.20           6104.62.00

Registro P110                                             6114.20.00
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:




Registro P200     (Consolidado - Visão Empresa)         R$ 125.000,00     => DCTF




Contribuição Apurada, por Estabelecimento
Registro P100      (Visão CNPJ)        R$ 40.000,00      R$ 50.000,00           R$ 35.000,00



Receita Bruta Mensal, por NCM/Produto
Registro P110     (Detalhamento)      R$ 1.000.000,00   R$ 800.000,00         R$ 1.800.000,00

Registro P110                         R$ 1.700.000,00   R$ 1.200.000,00       R$ 1.700.000,00

Registro P110                         R$ 1.300.000,00   R$ 1.500.000,00

Registro P110                                           R$ 1.500.000,00
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:
EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL




Bloco                                Descrição
  0     Abertura, Identificação e Referencias
  A     Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
  C     Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
  D     Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
  F     Demais Documentos e Operações
        Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema
 H
        Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Saúde
 M      Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS

 P      Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
 1      Complemento da Escrituração
 9      Controle e Encerramento do Arquivo Digital
EFD-CONTRIBUIÇÕES:Escrituração Detalhada
       [Regimes Cumulativo e Não-Cumulativo]



                MERCADORIAS /      OUTRAS
SERVIÇOS
                PRODUTOS           OPERAÇÕES




  A100              C100               F100




                SPED FISCAL
                (ICMS / IPI)
EFD-Contribuições: PVA x Tabelas
                               CST
          Tipos de Créditos              Tipos de Contribuições

    Bases de Cálculo
    do Crédito
                                                     Cadastros:
                                                     Estabelecimentos
       CFOP
                               PVA
                                                     Clientes
                                                     Fornecedores
       NCM                                           Itens



   Créditos da Agroindústria
                                            Produtos Monofásicos
Operações com Suspensão
                                    Produtos Subs. Tributária
   Operações com Isenção

Operações Sem Incidência                    Produtos com Alíquota 0
EFD-CONTRIBUIÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS
                                    DACON                           EFD - Contribuições (Créditos de PIS e Cofins
                            FICHAS 06A E 16A                                          REGISTROS
01.Bens para Revenda                                                       C100          C190         F100
02.Bens Utilizados como Insumos                                            C100          C190         F100
03.Serviços Utilizados como Insumos                                     A100 / C100      D500         F100
04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica                          C500
05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ                           A100                       F100
06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ             A100                       F100
07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda                   A100          D100         F100
08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil                  A100                       F100
09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação          F120
10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição             F130
11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias                   F120
12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65%                    A100 / C100      C190         F100
13.Outras Operações com Direito a Crédito                                                             F100
14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS                                                         M105
15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65%                                             M100

16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas                          C100          C190         F100
17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto                   C100          C190         F100
18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas                          D100         F100
19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura                                                  F150
20. Créditos da Atividade Imobiliária                                                    F205         F210
21. Outros Créditos a Descontar                                                                       F100
22. Ajustes Positivos de Créditos                                                                  M110/M510
23. (-) Ajustes Negativos de Créditos                                                              M110/M510
MODELO ATUAL                             PROJETO SPED


   CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON
                                                   NF AQUISIÇÕES


                                         CUSTOS                    DESPESAS
     Arquivo para Fiscalização




                                           PVA – EFD Contribuições
            NF AQUISIÇÕES     DESPESAS
CUSTOS


                            CREDITO
                        NÃO VALIDADO
  CREDITO                                         CREDITO VALIDADO
  VALIDADO
                 x        (Multa ou
                        Contribuição)
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]


Código                               Descrição
  01       Operação Tributável com Alíquota Básica
  02       Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
  03       Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto
  04       Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
  05       Operação Tributável por Substituição Tributária
  06       Operação Tributável a Alíquota Zero
  07       Operação Isenta da Contribuição
  08       Operação sem Incidência da Contribuição
  09       Operação com Suspensão da Contribuição
  49       Outras Operações de Saída
  99       Outras Operações
EFD- CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Aquisições/Custos]


Código                                 Descrição
50 a 56   Operação com Direito a Créditos Básicos da Não Cumulatividade
60 a 67   Operação com Direito a Créditos Presumidos
  70      Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
  71      Operação de Aquisição com Isenção
  72      Operação de Aquisição com Suspensão
  73      Operação de Aquisição a Alíquota Zero
  74      Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
  75      Operação de Aquisição por Substituição Tributária
  98      Outras Operações de Entrada
  99      Outras Operações
PIS e COFINS – CFOP Geradores de Crédito
                        Registros C170 (Nota Fiscal) e C191/195 (consolidação)
Código    Descrição CFOP Geradores de créditos, informados nos Registro C170 (Doc. Fiscal) e C191/C195
CFOP      (Consolidação de Doc. Fiscais)
Aquisição de Bens para Revenda - Código 01:
1102      Compra para comercialização
1113      Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
1117      Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
1118      Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
1121      Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1251      Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
1403      Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
1652      Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
2102      Compra para comercialização
2113      Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
2117      Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2118      Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
2121      Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2251      Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2403      Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
2652      Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3102      Compra para comercialização (Importação)
3251      Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Importação)
3652      Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação)
Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02:
1101      Compra para industrialização ou Produção Rural
1111      Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
1116      Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
1120      Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1122      Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
1126      Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Escrituração por Nota Fiscal

Nº                            Campo                          Descrição
1
     Texto fixo contendo "C170"                                C170
2    Número seqüencial do item no documento fiscal               1
3    Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM        65747884
4    Descrição complementar do item como adotado no
5    Quantidade do item                                        2.000
6    Unidade do item(Campo 02 do registro 0190)                Unid
7    Valor total do item (mercadorias ou serviços)           100.000,00
8    Valor do desconto comercial / exclusão
9    Código Fiscal de Operação e Prestação                      2101
16   Código da Situação Tributária referente ao PIS.             50
17   Valor da base de cálculo do PIS                         100.000,00
18   Alíquota do PIS (em percentual)                           0,0165
21   Valor do PIS                                             1.650,00
22   Código da Situação Tributária referente ao COFINS.          50
23   Valor da base de cálculo da COFINS                      100.000,00
24   Alíquota do COFINS (em percentual)                        0,0760
27   Valor da COFINS                                          7.600,00
28   Código da conta analítica contábil debitada/creditada   30.019.200
CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS



CST               NATUREZA DO CRÉDITO          TRIBUTADAS   NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO

50    Vinculado Exclusivamente a Receitas

51    Vinculado Exclusivamente a Receitas

52    Vinculado Exclusivamente a Receitas

53    Vinculado Concomitantemente a Receitas

54    Vinculado Concomitantemente a Receitas

55    Vinculado Concomitantemente a Receitas

56    Vinculado Concomitantemente a Receitas
EFD-Contribuições – Escrituração das Vendas com NF-e:
                                                                               NCM

                   Item                       PRODUTO A                     8703.22.10
     C180
             Rec. Bruta M ensal           R$ 20.000.000,00




                   C185                 C185                 C185              C185


             VENDA                VENDA                 VENDA COM
                                                                          EXPORTAÇÃO
   CST       TRIBUTÁVEL           ALÍQUOTA       ZERO   SUSPENSÃO
                                                                          (CST 08)
             (CST 01)             (CST 06)              (CST 09)


  CFOP             5101                 5101                 5101              7101


VALOR ITEM   R$ 11.000.000,00       R$ 560.000,00       R$ 5.440.000,00   R$ 3.000.000,00


BASE   DE
             R$ 10.000.000,00       R$ 560.000,00
CÁLCULO


ALÍQUOTA           7,6%                   0                    -                 -



 COFINS        R$ 760.000,00           R$ 0,00
EFD-Contribuições – Escrituração das Aquisições:

                       C190                          Item       INSUMO "X"          NCM = 8714.99.10


                                      VL Mensal Aquisição    R$ 85.000.000,00




                       C195                  C195                  C195                   C195

Fornecedor        Fornecedor PJ "A"     Fornecedor PJ "B"   Fornecedor Merc. Ext.    Fornecedor PJ "X"


CST                      56                    56                    56                     70

CFOP                    1101                  1101                  3101                   1101

Valor do Item     R$ 22.000.000,00      R$ 15.000.000,00     R$ 20.000.000,00        R$ 28.000.000,00

Base de Cálculo   R$ 22.000.000,00      R$ 15.000.000,00     R$ 20.000.000,00

Alíquota                7,6%                  7,6%                  7,6%

COFINS            R$ 1.675.000,00        R$ 1.140.000,00      R$ 1.520.000,00
EFD CONTRIBUIÇÕES: Validação de Dados – Registro C170


                                            QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED



REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada)   Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio

        Campo                   Descrição                      Receita Bruta                           Especificação
REG                           "C170 / C190"
                                                                   2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno
COD_ITEM                 65747884 (Matéria-Prima)
                                                                   1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI
VL_BC                           100.000,00
                                                                   1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação
CST_PIS                   56 (Trib + N-Trib +Exp)
                                                                             0,00 Receita Bruta Cumulativa
ALIQ_PIS_                         1,65%
                                                                   5.000.000,00 Receita Bruta Total
VL_PIS (Cred)                    1.650,00                                        Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno
                                                                    825,00
                                                                                 Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas
                                                                    330,00
                                                                                 Créditos Vinculados a Receitas da Exportação
                                                                    495,00
Arquivo Original da EFD – Contribuições:


 arquivo com todas as informações relativas à EFD-
Contribuições (Blocos de Operações + Bloco de
Apuração)

Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 0



 Prazo para Transmissão de Arquivos Originais da
EFD-Contribuições:

    Até 10º dia útil do 2º mês subsequente
Arquivo Retificador da EFD – Contribuições:


 Novo arquivo com todas as informações relativas à
EFD-PIS/Cofins

 Informar o numero de recibo da EFD-PIS/Cofins
retificada

 Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1

 Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores:
- EFD-PIS/COFINS de 2011: Até 30 de dezembro de 2012

- EFD-PIS/COFINS de 2012: Até 30 de dezembro de 2013
Leiaute e Guia Prático da EFD-Contribuições:



 Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB
nº 31, 34 e 37, de 2010, nº 11 e 24, de 2011 e nº 20, de
2012.

 Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos
dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB
 O leiaute da EFD está organizado em blocos de
informações   dispostos    por   tipos   de   documentos    e
detalhados por registros
http://www.receita.fazenda.gov.br/sped
Guia Prático
Leiaute



 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos

 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados

 Registros dispensados – Identificados como “OC” nas
Tabelas   dos   Blocos   constante   no   leiaute   da   EFD-
Contribuições
Leiaute



 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos

 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados

 Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas   dos   Blocos   constante   no   leiaute   da   EFD-
Contribuições
Leiaute



 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos

 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados

 Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas   dos   Blocos   constante   no   leiaute   da   EFD-
Contribuições
Legislação

SPED: 
                          EFD – PIS/COFINS:

                           IN RFB nº 1.052/2010
 Decreto nº 6.022/2007
                          [IN RFB nº 1.085/2010, 1.161/2011 e 1.218/2011]

 MP nº 2.200-2/2001       ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010.

                           ADE Cofis/RFB nº 11 e 24, de 2011.




                           IN RFB nº 1.252/2012

                           ADE Cofis/RFB nº 20, de 2012.
Programa Validador e Assinador - PVA




 Validação de consistência de leiaute



 Assina e verificação a autenticidade da
assinatura



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integridade e de validade jurídica da EFD-Contribuições



 O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica
para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-
2/2001
Certificação Digital



Poderão assinar a EFD-Contribuições:
 e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da
Pessoa Jurídica
 e-CPF do representante legal da empresa no cadastro
CNPJ
 Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB
Guarda das informações


 O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia
do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou
para o reconhecimento de direitos creditórios.

             Prazo mínimo de 5 anos

 Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados
com a EFD-Contribuições deverão ser conservados pelo
prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
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 Sistema capaz de transmitir arquivos da base da
Receita Federal diretamente para contribuintes

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 Permite o download da EFD do próprio contribuinte
enviada ao ambiente nacional
Obrigado!

 Equipe EFD Contribuições

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Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
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Efd contribuies-junho2012-receita federal

  • 1. Escrituração Fiscal Digital EFD - Contribuições Junho de 2012
  • 2. EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA: PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA: ABRIL / DEZ PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL 2011 Entrega Facultativa JANEIRO / PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL 2012 (BLOCOS A, C, D e F) MARÇ0 / CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS 2012 (BLOCO P) JULHO / PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO 2012 (BLOCO F) JANEIRO / PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS 2013 (BLOCO H) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
  • 3. EFD – Contribuições – Pessoas Jurídicas Dispensadas:  Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) *  Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou inferior a R$ 10.000,00 *  Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades *  órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas *  Pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, em relação aos meses em que não tenha auferido ou recebido receitas (*) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
  • 4. EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referencias A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) F Demais Documentos e Operações Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema H Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Saúde M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 1 Complemento da Escrituração 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
  • 5. EFD-Contribuições: PVA x Tabelas CST Tipos de Créditos Tipos de Contribuições Bases de Cálculo do Crédito Cadastros: Estabelecimentos CFOP PVA Clientes Fornecedores NCM Itens Créditos da Agroindústria Produtos Monofásicos Operações com Suspensão Produtos Subs. Tributária Operações com Isenção Operações Sem Incidência Produtos com Alíquota 0
  • 6. PVA – Escrituração das Operações:  Importação de arquivo: Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte Edição de dados no PVA: Edição completa da escrituração (dados cadastrais, operações geradoras de receitas, operações geradoras de créditos, etc), mediante digitação no próprio Programa Validador e Assinador (PVA)
  • 7. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido somente poderão adotar o regime de caixa, para fins da incidência da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, na hipótese de adotar o mesmo critério em relação ao imposto de renda das pessoas jurídicas e da CSLL. Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001
  • 8. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de presumido reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá: I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento. Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998
  • 9. Escrituração da PJ -Lucro presumido:  Registros de Apuração: •1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500) •2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550) •9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”  Registros de Controle da Escrituração: • Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período • Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o Regime de caixa)
  • 10. EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido CADASTRO REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA F500 F550 BLOCO A BLOCO C F525 BLOCO D BLOCO F 1900 1900
  • 11. PJ – Lucro Presumido – Registros da Escrituração Registros de Cadastro 0110 Regime de Apuração da Contribuição 0140 Cadastro dos Estabelecimentos da Pessoa Jurídica Registros de Apuração F500 Apuração das Contribuições Cumulativas - Regime de Caixa F550 Apuração das Contribuições Cumulativas - Regime de Competência Registros de Controle F525 Consolidação da Receita Recebida - Regime de Caixa
  • 12. PJ – Lucro Presumido – Registros da Escrituração (Cadastro EFD-C) Registro 0000 99.999.999/0001-91 (Estabelecimentos) Registro 0140 99.999.999/0001-91 99.999.999/0002-72 99.999.999/0003-53 (Receita Total) Registro F500 CST 01 - Receita Tributada CST 01 - Receita Tributada CST 01 - Receita Tributada Registro F500 CST 04 - Rec. Monof. Alíq Zero CST 04 - Rec. Monof. Alíq Zero CST 04 - Rec. Monof. Alíq Zero Registro F500 CST 05 - Receita Subst. Tributaria CST 05 - Receita Subst. Tributaria CST 05 - Receita Subst. Tributaria Registro F500 CST 06 - Receita Alíquota Zero CST 06 - Receita Alíquota Zero CST 06 - Receita Alíquota Zero
  • 13. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 14. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 15. PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês: R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis R$ 500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero R$ 800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos R$ 70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária (Cigarros) R$ 200.000,00 – Transferência de Mercadorias
  • 16. DACON – Ficha de Apuração da Contribuição
  • 17. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas] Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída 99 Outras Operações
  • 18. EFD-CONTRIBUIÇÕES:PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa Produtos Frutas e Cerveja e Diversos Verduras Refrigerante Cigarros EFD - PIS/COFINS 01 REGISTRO F500 F500 F500 F500 02 VL_RECECEBIDO_CAIXA 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00 03 CST_PIS 01 06 04 05 04 VL_DESCONTO_PIS 0,00 0,00 0,00 0,00 05 VL_BASE CALCULO_PIS 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00 06 ALIQUOTA_PIS 0,65% 0,00% 0,00% - 07 VALOR_PIS 6.500,00 - - - 08 CST_COFINS 01 06 04 05 09 VL_DESCONTO_COFINS 0,00 0,00 0,00 0,00 10 VL_BASE CALCULO_COFINS 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00 11 ALIQUOTA_COFINS 3% 0,00% 0,00% - 12 VALOR_COFINS 30.000,00 - - - DACON - FICHAS 08A e 18A Linha 01 Linha 05 Linha 06 Linha 11
  • 19. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 20. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 21. EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referencias A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) F Demais Documentos e Operações Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema H Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Saúde M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 1 Complemento da Escrituração 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
  • 22. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P: Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) 99.999.999/0001-91 Registro P100 (Visão CNPJ) 99.999.999/0001-91 99.999.999/0002-72 99.999.999/0003-53 Registro P110 (Detalhamento) 6101.20.00 6103.22.00 6115.10.14 Registro P110 6103.22.00 6104.32.00 6115.29.20 Registro P110 6104.19.20 6104.62.00 Registro P110 6114.20.00
  • 23. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P: Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) R$ 125.000,00 => DCTF Contribuição Apurada, por Estabelecimento Registro P100 (Visão CNPJ) R$ 40.000,00 R$ 50.000,00 R$ 35.000,00 Receita Bruta Mensal, por NCM/Produto Registro P110 (Detalhamento) R$ 1.000.000,00 R$ 800.000,00 R$ 1.800.000,00 Registro P110 R$ 1.700.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 1.700.000,00 Registro P110 R$ 1.300.000,00 R$ 1.500.000,00 Registro P110 R$ 1.500.000,00
  • 24. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:
  • 25. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:
  • 26. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:
  • 27. EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referencias A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) F Demais Documentos e Operações Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema H Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Saúde M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 1 Complemento da Escrituração 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
  • 28. EFD-CONTRIBUIÇÕES:Escrituração Detalhada [Regimes Cumulativo e Não-Cumulativo] MERCADORIAS / OUTRAS SERVIÇOS PRODUTOS OPERAÇÕES A100 C100 F100 SPED FISCAL (ICMS / IPI)
  • 29. EFD-Contribuições: PVA x Tabelas CST Tipos de Créditos Tipos de Contribuições Bases de Cálculo do Crédito Cadastros: Estabelecimentos CFOP PVA Clientes Fornecedores NCM Itens Créditos da Agroindústria Produtos Monofásicos Operações com Suspensão Produtos Subs. Tributária Operações com Isenção Operações Sem Incidência Produtos com Alíquota 0
  • 30. EFD-CONTRIBUIÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS DACON EFD - Contribuições (Créditos de PIS e Cofins FICHAS 06A E 16A REGISTROS 01.Bens para Revenda C100 C190 F100 02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100 03.Serviços Utilizados como Insumos A100 / C100 D500 F100 04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica C500 05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100 06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100 07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 D100 F100 08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 F100 09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação F120 10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F130 11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120 12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 C190 F100 13.Outras Operações com Direito a Crédito F100 14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105 15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100 16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas C100 C190 F100 17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto C100 C190 F100 18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas D100 F100 19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura F150 20. Créditos da Atividade Imobiliária F205 F210 21. Outros Créditos a Descontar F100 22. Ajustes Positivos de Créditos M110/M510 23. (-) Ajustes Negativos de Créditos M110/M510
  • 31. MODELO ATUAL PROJETO SPED CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON NF AQUISIÇÕES CUSTOS DESPESAS Arquivo para Fiscalização PVA – EFD Contribuições NF AQUISIÇÕES DESPESAS CUSTOS CREDITO NÃO VALIDADO CREDITO CREDITO VALIDADO VALIDADO x (Multa ou Contribuição)
  • 33. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas] Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída 99 Outras Operações
  • 34. EFD- CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Aquisições/Custos] Código Descrição 50 a 56 Operação com Direito a Créditos Básicos da Não Cumulatividade 60 a 67 Operação com Direito a Créditos Presumidos 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 Operação de Aquisição com Isenção 72 Operação de Aquisição com Suspensão 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 Outras Operações de Entrada 99 Outras Operações
  • 35. PIS e COFINS – CFOP Geradores de Crédito Registros C170 (Nota Fiscal) e C191/195 (consolidação) Código Descrição CFOP Geradores de créditos, informados nos Registro C170 (Doc. Fiscal) e C191/C195 CFOP (Consolidação de Doc. Fiscais) Aquisição de Bens para Revenda - Código 01: 1102 Compra para comercialização 1113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 1117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 1118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 1121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 1403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.) 1652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 2102 Compra para comercialização 2113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 2117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 2118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 2121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 2251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 2403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.) 2652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 3102 Compra para comercialização (Importação) 3251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Importação) 3652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação) Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02: 1101 Compra para industrialização ou Produção Rural 1111 Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial 1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro 1120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente 1126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
  • 36. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Escrituração por Nota Fiscal Nº Campo Descrição 1 Texto fixo contendo "C170" C170 2 Número seqüencial do item no documento fiscal 1 3 Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM 65747884 4 Descrição complementar do item como adotado no 5 Quantidade do item 2.000 6 Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) Unid 7 Valor total do item (mercadorias ou serviços) 100.000,00 8 Valor do desconto comercial / exclusão 9 Código Fiscal de Operação e Prestação 2101 16 Código da Situação Tributária referente ao PIS. 50 17 Valor da base de cálculo do PIS 100.000,00 18 Alíquota do PIS (em percentual) 0,0165 21 Valor do PIS 1.650,00 22 Código da Situação Tributária referente ao COFINS. 50 23 Valor da base de cálculo da COFINS 100.000,00 24 Alíquota do COFINS (em percentual) 0,0760 27 Valor da COFINS 7.600,00 28 Código da conta analítica contábil debitada/creditada 30.019.200
  • 37. CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS CST NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTADAS NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO 50 Vinculado Exclusivamente a Receitas 51 Vinculado Exclusivamente a Receitas 52 Vinculado Exclusivamente a Receitas 53 Vinculado Concomitantemente a Receitas 54 Vinculado Concomitantemente a Receitas 55 Vinculado Concomitantemente a Receitas 56 Vinculado Concomitantemente a Receitas
  • 38. EFD-Contribuições – Escrituração das Vendas com NF-e: NCM Item PRODUTO A 8703.22.10 C180 Rec. Bruta M ensal R$ 20.000.000,00 C185 C185 C185 C185 VENDA VENDA VENDA COM EXPORTAÇÃO CST TRIBUTÁVEL ALÍQUOTA ZERO SUSPENSÃO (CST 08) (CST 01) (CST 06) (CST 09) CFOP 5101 5101 5101 7101 VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00 BASE DE R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00 CÁLCULO ALÍQUOTA 7,6% 0 - - COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00
  • 39. EFD-Contribuições – Escrituração das Aquisições: C190 Item INSUMO "X" NCM = 8714.99.10 VL Mensal Aquisição R$ 85.000.000,00 C195 C195 C195 C195 Fornecedor Fornecedor PJ "A" Fornecedor PJ "B" Fornecedor Merc. Ext. Fornecedor PJ "X" CST 56 56 56 70 CFOP 1101 1101 3101 1101 Valor do Item R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 R$ 28.000.000,00 Base de Cálculo R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 Alíquota 7,6% 7,6% 7,6% COFINS R$ 1.675.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 1.520.000,00
  • 40. EFD CONTRIBUIÇÕES: Validação de Dados – Registro C170 QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada) Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio Campo Descrição Receita Bruta Especificação REG "C170 / C190" 2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno COD_ITEM 65747884 (Matéria-Prima) 1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI VL_BC 100.000,00 1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação CST_PIS 56 (Trib + N-Trib +Exp) 0,00 Receita Bruta Cumulativa ALIQ_PIS_ 1,65% 5.000.000,00 Receita Bruta Total VL_PIS (Cred) 1.650,00 Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno 825,00 Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas 330,00 Créditos Vinculados a Receitas da Exportação 495,00
  • 41. Arquivo Original da EFD – Contribuições:  arquivo com todas as informações relativas à EFD- Contribuições (Blocos de Operações + Bloco de Apuração) Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 0  Prazo para Transmissão de Arquivos Originais da EFD-Contribuições: Até 10º dia útil do 2º mês subsequente
  • 42. Arquivo Retificador da EFD – Contribuições:  Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD-PIS/Cofins  Informar o numero de recibo da EFD-PIS/Cofins retificada  Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1  Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores: - EFD-PIS/COFINS de 2011: Até 30 de dezembro de 2012 - EFD-PIS/COFINS de 2012: Até 30 de dezembro de 2013
  • 43. Leiaute e Guia Prático da EFD-Contribuições:  Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB nº 31, 34 e 37, de 2010, nº 11 e 24, de 2011 e nº 20, de 2012.  Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB  O leiaute da EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipos de documentos e detalhados por registros
  • 46. Leiaute  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados  Registros dispensados – Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD- Contribuições
  • 47. Leiaute  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados  Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD- Contribuições
  • 48. Leiaute  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados  Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD- Contribuições
  • 49. Legislação SPED:  EFD – PIS/COFINS:  IN RFB nº 1.052/2010  Decreto nº 6.022/2007 [IN RFB nº 1.085/2010, 1.161/2011 e 1.218/2011]  MP nº 2.200-2/2001  ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010.  ADE Cofis/RFB nº 11 e 24, de 2011.  IN RFB nº 1.252/2012  ADE Cofis/RFB nº 20, de 2012.
  • 50.
  • 51.
  • 52.
  • 53.
  • 54. Programa Validador e Assinador - PVA  Validação de consistência de leiaute  Assina e verificação a autenticidade da assinatura Envio do arquivo
  • 55. Programa Validador e Assinador - PVA Importar Arquivo da Escrituração Verifica Inconsistências da EFD Editar Registros da Escrituração Gerar Arquivo para Transmissão Assinatura Digital do Arquivo Transmissão do Arquivo Emissão do Recibo de Transmissão
  • 56. Certificação Digital  Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de integridade e de validade jurídica da EFD-Contribuições  O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200- 2/2001
  • 57. Certificação Digital Poderão assinar a EFD-Contribuições:  e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da Pessoa Jurídica  e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ  Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB
  • 58. Guarda das informações  O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios. Prazo mínimo de 5 anos  Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD-Contribuições deverão ser conservados pelo prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
  • 59. ReceitanetBX  Sistema capaz de transmitir arquivos da base da Receita Federal diretamente para contribuintes Download no site da Receita Federal  Permite o download da EFD do próprio contribuinte enviada ao ambiente nacional
  • 60. Obrigado! Equipe EFD Contribuições sped@receita.fazenda.gov.br

Notas del editor

  1. A Cofis dentro da estrutura da Sufis.
  2. A Cofis dentro da estrutura da Sufis.