1. Questão 46 – CRC 02/2017 – Prova Bacharel – Auditoria Contábil
Ao realizar uma auditoria das Demonstrações Contábeis em uma
instituição financeira, o auditor verificou a existência de fraude
contra o Sistema Financeiro Nacional, praticada por empregados
com funções significativas no Controle Interno.
Considerando-se o que estabelece a NBC TA 240 (R1) –
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO
CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS,
assinale a opção CORRETA em relação à comunicação que o
auditor deve fazer ao identificar a fraude.
a) O auditor deve comunicar a descoberta da fraude aos
responsáveis pela governança apenas, os quais deverão tomar
todas as medidas cabíveis para a responsabilização dos
fraudadores nos âmbitos administrativo, cível e penal, ficando o
auditor, a partir da comunicação, isento de qualquer
possibilidade de responsabilização legal.
b) O auditor deve comunicar a descoberta da fraude somente aos
fraudadores e aos gestores da empresa, uma vez que essa atitude
preserva o princípio do contraditório e da ampla defesa,
assegurados constitucionalmente a todos os cidadãos.
c) O auditor deve comunicar a fraude ao Conselho Federal de
Contabilidade e discutir com esse órgão a natureza, época e
extensão dos procedimentos de auditoria necessários para
concluir a auditoria.
d) O auditor deve comunicar a fraude às agências reguladoras e
de controle, pois, embora o dever profissional do auditor seja o
de manter a confidencialidade da informação do cliente, as
responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever
de confidencialidade em situações que possam resultar em danos
à sociedade.
Resolução em texto elaborada pelo Prof. Thiago Chaim.
2. 1º) O que a questão pede?
Identificar a alternativa que apresente corretamente como o
auditor deve fazer a comunicação ao identificar a fraude.
2º) Qual estratégia vamos usar para resolver?
Vou começar dizendo que de acordo com as Normas de Auditoria,
a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude
é dos responsáveis pela governança e da administração da
empresa.
Os casos que envolvem fraudes são complexos, principalmente no
que diz respeito à responsabilidade do auditor em comunicar essa
fraude, pois a atuação do auditor vai variar de acordo com a
situação em que ele estiver.
Inicialmente, caso o auditor tenha identificado uma fraude, deve
comunicar a pessoa de nível apropriado da administração.
Caso os responsáveis pela governança estejam envolvidos na
administração, o auditor deve comunicar os responsáveis pela
governança.
Nas circunstâncias em que o auditor tiver dúvidas acerca da
integridade ou honestidade da administração ou dos responsáveis
pela governança, o auditor pode obter assistência jurídica para
determinar ações apropriadas.
De acordo com o item A65 da NBC TA 240:
“O dever profissional do auditor de manter a
confidencialidade das informações do cliente pode impedir
que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade
cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em
certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser
passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito.
No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de
3. relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão.
Em outros segmentos o auditor também tem dever de
relatar distorções nos casos em que a administração e os
responsáveis pela governança deixam de adotar ações
corretivas.”
A questão apresenta uma situação de fraude em uma instituição
financeira praticada por empregados com funções significativas
no Controle Interno.
Nesse caso, das opções apresentadas, a que se demonstra mais
apropriada para o auditor, considerando as determinações da
Norma e a situação apresentada pelo enunciado da questão é a
alternativa “D”
Gabarito: “D”
Resolução em vídeo elaborada pela Prof.ª Yasmin:
...em breve...
Link para a NBC TA 240:
http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA240(R1).pdf
Acesse outras questões resolvidas no link abaixo:
Questões_Bacharel_02_2017
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