TCE instaura Tomada de Contas Especial para investigar dano avaliado em quase...
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1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Porto Velho - Fórum Cível
Av Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, 76.803-686
e-mail:
Fl.______
_________________________
Cad.
Documento assinado digitalmente em 10/09/2013 16:13:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: LEONARDO MEIRA COUTO:1012380
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CONCLUSÃO
Aos 03 dias do mês de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Leonardo Meira Couto.
Eu, _________ Julia Nazaré Silva Albuquerque - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo: 0015392-37.2013.8.22.0001
Classe: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Pagani Locadora de Veiculos Vip Ltda
Requerido: Viação Rondonia Ltda; Real Norte Transportes S. A.; Auto Viação Aiti
Ltda; Reginaldo Mansur Teixeira; Vania Tais Pinheiro Valença; Adriana Pinheiro;
Deborah Pinheiro Moura Rocha; Alessandra Rocha Pi
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do
art.267, VIII, do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do
instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a
apresentação de cópias.
Transitado em julgado esta decisão, arquive-se.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
Porto Velho-RO, terça-feira, 10 de setembro de 2013.
Leonardo Meira Couto
Juiz de Direito
RECEBIMENTO
Aos ____ dias do mês de setembro de 2013. Eu, _________ Julia Nazaré Silva Albuquerque - Escrivã(o)
Judicial, recebi estes autos.
REGISTRO NO LIVRO DIGITAL
Certifico e dou fé que a sentença retro, mediante lançamento automático, foi registrada no livro eletrônico sob o número
1788/2013.