O documento apresenta uma introdução ao Direito Tributário brasileiro, definindo seus conceitos centrais como tributos, impostos e taxas. Explica que o Direito Tributário regula a arrecadação de recursos financeiros pelo Estado e diferencia tributos, impostos e taxas com base em sua natureza e contrapartida oferecida.
8. CONCEITO DE TRIBUTO “ Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada”. ( ART. 3º do CTN ) Explicando melhor o que é Tributo: “ Toda prestação pecuniária compulsór ia ” Todo pagamento obrigatório ao estado; “ em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir” O pagamento é efetuado em dinheiro, mas a lei poderá admitir que ele seja feito por meio de algo de valor equivalente à moeda, ou nela conversível ; “ que não constitua sanção de ato ilícito” Tributo não é penalidade por infração. Multa constitui sanção pecuniária decorrente de ato ilícito; “ instituído em lei” Sem lei que o institua não existe tributo, princípio da legalidade; “ cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada” A cobrança deve ser ralizada conforme determina a lei, não comportando discricionaridade do adminsitrador público.