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PROPOSTA DE LEI DO 
ORÇAMENTO DO ESTADO 
PARA 2015 
- 
PARTE 02
Introdução 
Conforme referido na semana anterior, e dada a importância do tema, julgamos 
fundamental fazer uma análise cuidada à Proposta de Orçamento de Estado para 
2015, tendo preparado para si um resumo do essencial daquele documento. 
Após termos abordado há uma semana os aspetos gerais da proposta, vamos 
agora incidir a nossa atenção especificamente sobre as alterações fiscais que o 
Governo veio propor. A nossa apresentação está organizada por tipo de imposto / 
tema, o que facilitará certamente a sua compreensão.
IRS 
Sobretaxa só será devolvida se receitas de IRS e IVA forem melhores que o 
esperado 
O Executivo mantém a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS aplicada ao 
montante que exceda o salário mínimo nacional e introduz um crédito fiscal 
que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa 
referente ao ano de 2015, mas só se as receitas efetivas de IVA e de IRS forem 
superiores às estimadas. 
IRC 
Governo baixa IRC de 23% para 21% 
O Governo pretende baixar a taxa do IRC dos 23% para os 21% no próximo ano, 
em concretização dos objetivos de redução gradual da taxa já assumidos no 
âmbito da Reforma do IRC.
Segurança Social 
CES mantém-se a partir de 4.611,42 euros 
O Governo vai manter a aplicação da Contribuição Extraordinária de 
Solidariedade (CES) sobre as pensões a partir de 4.611,42 euros, De acordo 
com o documento, as pensões, subvenções e outras prestações pecuniárias de 
idêntica natureza, pagas a um único titular, são sujeitas a uma contribuição 
extraordinária de solidariedade, nos seguintes termos: 
• 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoio 
Social (IAS) mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor; e 
• 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS. 
Ou seja, uma vez que o IAS corresponde a 419,22 euros, o corte de 15% será 
aplicado a pensões a partir de 4.611,42 euros e até 7.126,74 euros. A partir 
deste valor, o corte a aplicar será de 40%, segundo a versão preliminar do 
Orçamento de 2015.
IVA 
O Governo propõe algumas alterações que importa salientar: 
• Créditos incobráveis 
Propõe-se que: 
- a dedução do imposto respeitante a créditos incobráveis, no âmbito de 
processo de insolvência do devedor, passe a poder ser efetuada após o 
trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos; e 
- a obrigação de comunicação ao devedor, da retificação do imposto 
referente a créditos incobráveis, passe a incluir obrigatoriamente a 
identificação das faturas, o montante do crédito e do imposto a ser 
regularizado, o processo ou acordo que motivou a regularização e o 
período em que a regularização é efetuada. 
• Créditos de cobrança duvidosa (vencidos após 1 de Janeiro de 2013) – 
- Prevê-se a eliminação da obrigatoriedade de desreconhecimento 
contabilístico do ativo como pressuposto da justificação do risco de 
incobrabilidade referente a créditos em mora há mais de 24 meses; e 
- que nas situações de transmissão de créditos de cobrança duvidosa que 
tenham dado origem à regularização do imposto, deva ser efetuada a 
retificação da dedução na proporção do montante recuperado por via da 
transmissão.
• Regime forfetário para produtores agrícolas 
- Prevê-se um regime forfetário de tributação aplicável aos produtores 
agrícolas que reúnam as condições de inclusão do regime de isenção 
previsto no artigo 53.º do Código do IVA, que se traduz na atribuição de 
uma compensação calculada sobre o preço dos produtos e serviços agrícolas 
vendidos/fornecidos a outros sujeitos passivos que não beneficiem do 
mesmo regime ou de regime idêntico no Estado membro onde se localizem 
as operações, determinada pela aplicação de uma taxa de 6% sobre o total 
das vendas e prestações de serviços realizadas no mesmo ano civil.
Imposto do Selo 
Também no âmbito do Imposto do Selo salientamos algumas alterações 
• Trespasses 
- Propõe-se o esclarecimento de que o sujeito passivo do imposto sobre 
os trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola é o 
trespassante, cabendo ao adquirente o encargo com o imposto. 
• Operações de reporte 
- Prevê-se a reposição da isenção de imposto do selo para as operações 
de reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados, realizadas em 
bolsas de valores. 
• Imposto sobre as transações financeiras 
- Propõe-se a manutenção da autorização legislativa já constante dos 
Orçamentos do Estado para 2013 e 2014, para criar um imposto sobre 
a generalidade das transações financeiras em mercado secundário, 
que incide sobre a compra e a venda de instrumentos financeiros e a 
celebração de contratos de derivados. 
IMI 
Aumento do limiar de isenção 
• Como contrapartida ao fim da cláusula de salvaguarda em 2015, o Governo 
propõe um aumento do patamar de rendimentos do agregado familiar, de 14.600 
euros para 15.300 euros, que confere isenção deste imposto para os imóveis 
destinados à habitação própria e permanente do mesmo.
IUC 
Taxa adicional para veículos a gasóleo mantém-se 
O Governo mantém em 2015 a taxa adicional sobre o Imposto Único de 
Circulação (IUC) para os veículos ligeiros de passageiros a gasóleo, que varia 
entre os 1,39 euros e os 68,85 euros. 
De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2015, o adicional 
introduzido em 2014 vai continuar a incidir sobre o IUC de veículos a gasóleo 
enquadráveis nas categorias A e B. O valor adicional varia em função da 
cilindrada e do ano de matrícula. 
Impostos Especiais sobre o consumo 
Verifica-se neste âmbito uma subida generalizada: 
• Aumento de 2,9% no imposto sobre cerveja e bebidas espirituosas 
- As cervejas vão passar a pagar um imposto que começa nos 7,75 euros 
por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 
27,24 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados. 
• Tabaco de mascar e cigarros eletrónicos passam a ser taxados 
- O Governo vai alargar o Imposto sobre o Tabaco (IT) ao rapé, tabaco 
de mascar, tabaco aquecido e cigarros eletrónicos, passando também a 
tributar charutos e cigarrilhas.
Contribuições especiais 
Também aqui se propõe um aumento da carga fiscal: 
• Contribuição sobre o setor bancário 
- O Governo aumenta a contribuição sobre o setor bancário, medida 
extraordinária instituída pelo Governo Sócrates para vigorar em 2011, 
esperando encaixar mais 31 milhões de euros em 2015. São ainda 
propostas alterações às taxas da contribuição, aumentando-as, nos 
seguintes termos: 
a) taxa variável entre 0,01% e 0,085% (em substituição da taxa única 
de 0,05%), aplicável à base de incidência correspondente ao passivo 
apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido dos fundos 
próprios de base (Core Tier1) e complementares (Core Tier2) e dos 
depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos; 
b) taxa variável entre 0,000 10% e 0,000 30% (em substituição da taxa 
única de 0,0000 15%), aplicável à base de incidência correspondente 
ao valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do 
balanço apurado pelos sujeitos passivos. 
• Contribuição sobre o setor energético 
- Propõe-se a prorrogação, para 2015, da contribuição extraordinária 
sobre o setor energético.
• Contribuição sobre a indústria farmacêutica 
- Propõe-se uma autorização legislativa ao Governo para a criação de 
uma contribuição especial sobre a indústria farmacêutica com o objetivo 
de sustentabilidade do SNS, na vertente dos gastos com medicamentos. 
A contribuição deverá incidir sobre o total das vendas de medicamentos, 
podendo as taxas variar entre um mínimo de 0,5% (nos medicamentos 
comparticipados) e máximo de 15% (para os medicamentos de consumo em 
meio hospitalar) em função da natureza e fins do medicamento. 
• Contribuição de serviço rodoviário 
- O Governo propõe novo da contribuição de serviço rodoviário em 2015, 
esperando um encaixe adicional de 160 milhões de euros. O valor da 
contribuição de serviço rodoviário sobe de 67 euros por cada mil litros de 
gasolina para 87 euros, aumenta de 91 euros por cada mil litros de gasóleo 
para 111 euros, enquanto no GPL (gás de petróleo liquefeito) auto o 
aumento é dos 103 euros por cada mil quilogramas para 123 euros.
Benefícios Fiscais 
O Governo propõe algumas alterações que deverão ser tidas em conta: 
• Mecenato Cultural 
- Está prevista a criação de um regime específico de mecenato cultural 
no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais com vista à ampliação dos 
donativos elegíveis para os efetuados em benefício de todas as pessoas 
coletivas, públicas ou privadas, que desenvolvam, sem fins lucrativos, 
atividades de natureza e interesse cultural. 
• Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de 
dívida emitida por entidades não residentes 
- Pretende-se a reposição, em 2015, da isenção de IRS e de IRC sobre os 
rendimentos dos valores mobiliários, representativos de dívida pública e 
não pública, emitida por entidades não residentes, quando venham a ser 
pagos pelo Estado Português enquanto garante de obrigações assumidas 
por sociedades das quais é acionista em conjunto com outros Estados 
membros da União Europeia. 
• Operações de reporte com instituições financeiras não residentes 
- Propõe-se que seja mantida, em 2015, a isenção de IRC sobre os ganhos 
obtidos por instituições financeiras não residentes na realização de 
operações de reporte de valores mobiliários efetuadas com instituições de 
crédito residentes.
• Sociedades de Investimento em Património Imobiliário 
- O Governo propõe uma autorização legislativa para que se institua e 
regulamente a atividade das Sociedades de Investimento em Património 
Imobiliário (SIPI), definidas estas como as sociedades anónimas emitentes 
de ações admitidas à negociação, cujo objeto consista no investimento em 
ativos imobiliários para arrendamento. 
Procedimento e Processo Tributário 
O Governo propõe algumas alterações que deverão ser tidas em conta: 
• Situação tributária regularizada 
- Prevê-se que conste expressamente, no texto do Código do 
Procedimento e de Processo Tributário, a definição legal de situação 
tributária regularizada, e consequências da sua não verificação, até agora 
dispersas por legislação diversa. 
• Pagamento em prestações e Dispensa de garantia 
- O Governo propõe a dispensa de prestação de garantia, para efeitos do 
pagamento de dívidas em prestações, quando à data do pedido o devedor 
tenha dívidas fiscais não legalmente suspensas, de montante inferior a 
2.500 euros no caso de pessoas singulares, e a 5.000 euros no caso de 
pessoas coletivas.
UWU Solutions 
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comercial@uwu.pt 
Lisboa 
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1000-132 Lisboa 
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Nº 5 
2500-884 Caldas da Rainha 
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Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 - Alterações Fiscais

  • 1.
  • 2.
  • 3. PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2015 - PARTE 02
  • 4.
  • 5. Introdução Conforme referido na semana anterior, e dada a importância do tema, julgamos fundamental fazer uma análise cuidada à Proposta de Orçamento de Estado para 2015, tendo preparado para si um resumo do essencial daquele documento. Após termos abordado há uma semana os aspetos gerais da proposta, vamos agora incidir a nossa atenção especificamente sobre as alterações fiscais que o Governo veio propor. A nossa apresentação está organizada por tipo de imposto / tema, o que facilitará certamente a sua compreensão.
  • 6. IRS Sobretaxa só será devolvida se receitas de IRS e IVA forem melhores que o esperado O Executivo mantém a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS aplicada ao montante que exceda o salário mínimo nacional e introduz um crédito fiscal que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa referente ao ano de 2015, mas só se as receitas efetivas de IVA e de IRS forem superiores às estimadas. IRC Governo baixa IRC de 23% para 21% O Governo pretende baixar a taxa do IRC dos 23% para os 21% no próximo ano, em concretização dos objetivos de redução gradual da taxa já assumidos no âmbito da Reforma do IRC.
  • 7. Segurança Social CES mantém-se a partir de 4.611,42 euros O Governo vai manter a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) sobre as pensões a partir de 4.611,42 euros, De acordo com o documento, as pensões, subvenções e outras prestações pecuniárias de idêntica natureza, pagas a um único titular, são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade, nos seguintes termos: • 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoio Social (IAS) mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor; e • 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS. Ou seja, uma vez que o IAS corresponde a 419,22 euros, o corte de 15% será aplicado a pensões a partir de 4.611,42 euros e até 7.126,74 euros. A partir deste valor, o corte a aplicar será de 40%, segundo a versão preliminar do Orçamento de 2015.
  • 8. IVA O Governo propõe algumas alterações que importa salientar: • Créditos incobráveis Propõe-se que: - a dedução do imposto respeitante a créditos incobráveis, no âmbito de processo de insolvência do devedor, passe a poder ser efetuada após o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos; e - a obrigação de comunicação ao devedor, da retificação do imposto referente a créditos incobráveis, passe a incluir obrigatoriamente a identificação das faturas, o montante do crédito e do imposto a ser regularizado, o processo ou acordo que motivou a regularização e o período em que a regularização é efetuada. • Créditos de cobrança duvidosa (vencidos após 1 de Janeiro de 2013) – - Prevê-se a eliminação da obrigatoriedade de desreconhecimento contabilístico do ativo como pressuposto da justificação do risco de incobrabilidade referente a créditos em mora há mais de 24 meses; e - que nas situações de transmissão de créditos de cobrança duvidosa que tenham dado origem à regularização do imposto, deva ser efetuada a retificação da dedução na proporção do montante recuperado por via da transmissão.
  • 9. • Regime forfetário para produtores agrícolas - Prevê-se um regime forfetário de tributação aplicável aos produtores agrícolas que reúnam as condições de inclusão do regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA, que se traduz na atribuição de uma compensação calculada sobre o preço dos produtos e serviços agrícolas vendidos/fornecidos a outros sujeitos passivos que não beneficiem do mesmo regime ou de regime idêntico no Estado membro onde se localizem as operações, determinada pela aplicação de uma taxa de 6% sobre o total das vendas e prestações de serviços realizadas no mesmo ano civil.
  • 10. Imposto do Selo Também no âmbito do Imposto do Selo salientamos algumas alterações • Trespasses - Propõe-se o esclarecimento de que o sujeito passivo do imposto sobre os trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola é o trespassante, cabendo ao adquirente o encargo com o imposto. • Operações de reporte - Prevê-se a reposição da isenção de imposto do selo para as operações de reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados, realizadas em bolsas de valores. • Imposto sobre as transações financeiras - Propõe-se a manutenção da autorização legislativa já constante dos Orçamentos do Estado para 2013 e 2014, para criar um imposto sobre a generalidade das transações financeiras em mercado secundário, que incide sobre a compra e a venda de instrumentos financeiros e a celebração de contratos de derivados. IMI Aumento do limiar de isenção • Como contrapartida ao fim da cláusula de salvaguarda em 2015, o Governo propõe um aumento do patamar de rendimentos do agregado familiar, de 14.600 euros para 15.300 euros, que confere isenção deste imposto para os imóveis destinados à habitação própria e permanente do mesmo.
  • 11. IUC Taxa adicional para veículos a gasóleo mantém-se O Governo mantém em 2015 a taxa adicional sobre o Imposto Único de Circulação (IUC) para os veículos ligeiros de passageiros a gasóleo, que varia entre os 1,39 euros e os 68,85 euros. De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2015, o adicional introduzido em 2014 vai continuar a incidir sobre o IUC de veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B. O valor adicional varia em função da cilindrada e do ano de matrícula. Impostos Especiais sobre o consumo Verifica-se neste âmbito uma subida generalizada: • Aumento de 2,9% no imposto sobre cerveja e bebidas espirituosas - As cervejas vão passar a pagar um imposto que começa nos 7,75 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 27,24 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados. • Tabaco de mascar e cigarros eletrónicos passam a ser taxados - O Governo vai alargar o Imposto sobre o Tabaco (IT) ao rapé, tabaco de mascar, tabaco aquecido e cigarros eletrónicos, passando também a tributar charutos e cigarrilhas.
  • 12. Contribuições especiais Também aqui se propõe um aumento da carga fiscal: • Contribuição sobre o setor bancário - O Governo aumenta a contribuição sobre o setor bancário, medida extraordinária instituída pelo Governo Sócrates para vigorar em 2011, esperando encaixar mais 31 milhões de euros em 2015. São ainda propostas alterações às taxas da contribuição, aumentando-as, nos seguintes termos: a) taxa variável entre 0,01% e 0,085% (em substituição da taxa única de 0,05%), aplicável à base de incidência correspondente ao passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido dos fundos próprios de base (Core Tier1) e complementares (Core Tier2) e dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos; b) taxa variável entre 0,000 10% e 0,000 30% (em substituição da taxa única de 0,0000 15%), aplicável à base de incidência correspondente ao valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado pelos sujeitos passivos. • Contribuição sobre o setor energético - Propõe-se a prorrogação, para 2015, da contribuição extraordinária sobre o setor energético.
  • 13. • Contribuição sobre a indústria farmacêutica - Propõe-se uma autorização legislativa ao Governo para a criação de uma contribuição especial sobre a indústria farmacêutica com o objetivo de sustentabilidade do SNS, na vertente dos gastos com medicamentos. A contribuição deverá incidir sobre o total das vendas de medicamentos, podendo as taxas variar entre um mínimo de 0,5% (nos medicamentos comparticipados) e máximo de 15% (para os medicamentos de consumo em meio hospitalar) em função da natureza e fins do medicamento. • Contribuição de serviço rodoviário - O Governo propõe novo da contribuição de serviço rodoviário em 2015, esperando um encaixe adicional de 160 milhões de euros. O valor da contribuição de serviço rodoviário sobe de 67 euros por cada mil litros de gasolina para 87 euros, aumenta de 91 euros por cada mil litros de gasóleo para 111 euros, enquanto no GPL (gás de petróleo liquefeito) auto o aumento é dos 103 euros por cada mil quilogramas para 123 euros.
  • 14. Benefícios Fiscais O Governo propõe algumas alterações que deverão ser tidas em conta: • Mecenato Cultural - Está prevista a criação de um regime específico de mecenato cultural no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais com vista à ampliação dos donativos elegíveis para os efetuados em benefício de todas as pessoas coletivas, públicas ou privadas, que desenvolvam, sem fins lucrativos, atividades de natureza e interesse cultural. • Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades não residentes - Pretende-se a reposição, em 2015, da isenção de IRS e de IRC sobre os rendimentos dos valores mobiliários, representativos de dívida pública e não pública, emitida por entidades não residentes, quando venham a ser pagos pelo Estado Português enquanto garante de obrigações assumidas por sociedades das quais é acionista em conjunto com outros Estados membros da União Europeia. • Operações de reporte com instituições financeiras não residentes - Propõe-se que seja mantida, em 2015, a isenção de IRC sobre os ganhos obtidos por instituições financeiras não residentes na realização de operações de reporte de valores mobiliários efetuadas com instituições de crédito residentes.
  • 15. • Sociedades de Investimento em Património Imobiliário - O Governo propõe uma autorização legislativa para que se institua e regulamente a atividade das Sociedades de Investimento em Património Imobiliário (SIPI), definidas estas como as sociedades anónimas emitentes de ações admitidas à negociação, cujo objeto consista no investimento em ativos imobiliários para arrendamento. Procedimento e Processo Tributário O Governo propõe algumas alterações que deverão ser tidas em conta: • Situação tributária regularizada - Prevê-se que conste expressamente, no texto do Código do Procedimento e de Processo Tributário, a definição legal de situação tributária regularizada, e consequências da sua não verificação, até agora dispersas por legislação diversa. • Pagamento em prestações e Dispensa de garantia - O Governo propõe a dispensa de prestação de garantia, para efeitos do pagamento de dívidas em prestações, quando à data do pedido o devedor tenha dívidas fiscais não legalmente suspensas, de montante inferior a 2.500 euros no caso de pessoas singulares, e a 5.000 euros no caso de pessoas coletivas.
  • 16. UWU Solutions www.uwu.pt comercial@uwu.pt Lisboa Centro de Escritórios das Laranjeiras Praça Nuno Rodrigues dos Santos, Nº7 1000-132 Lisboa +351 213 030 920 Caldas da Rainha Rua Professor António Maria Rodrigues Nº 5 2500-884 Caldas da Rainha +351 262 833 952 Rio Maior Rua Cidade de Santarém, nº18 R/c 2040 -238 Rio Maior +351 243 996 862 Antwerp (Belgium) Koningin Astridlaan 1 bus 3 2550 Kontich +32 485 54 44 47 * Todas as imagens são utilizadas sobre a licença CC0 1.0 Universal (Dedicação ao Domínio Público) mais informações em : http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/deed.pt