Terceiro setor: entidades sem fins lucrativos e suas características
1. O TERCEIRO SETOR Que bicho é esse???? Valmir Leôncio da Silva Coordenador da Escola de Contas
2. • ESTADO – Primeiro setor • INICIATIVA PRIVADA – Segundo setor • ENTIDADE CIVIL – Terceiro setor Terceiro setor não para de crescer no Brasil. São mais de 250 mil ONGs no país, que movimentam mais de 12 bilhões/ano. TERCEIRO SETOR CRIME ORGANIZADO – Quarto setor
3. Organização não-governamental Sob o ponto de vista jurídico o termo não existe. • ASSOCIAÇÃO • FUNDAÇÃO Pessoa Jurídica de direito privado não estatal formada por um conjunto de bens (FUNDAÇÃO) ou de pessoas (ASSOCIAÇÃO) com um fim social O que é uma ONG ?
4. • Art. 44 – São pessoas jurídicas de direito privado: I – associações; II – as sociedades; III – as fundações. Existência Legal Código Civil
5. • Art. 53 – Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. • CF/ 1988 – art. 5º inciso XVII – liberdade de associação para fins lícitos • FINS NÃO ECONÔMICOS Associação Civil
6. Art. 62 – Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. • Fiscalização do Ministério Público • Fundo patrimonial expressivo • Maior parte – Associação Civil Fundação
7. • Convocação dos interessados • Assembléia geral de constituição – membros fundadores • Aprovação das características da organização • Aprovação do Estatuto Social • Eleição dos primeiros dirigentes • Registro do Estatuto Como constituir uma associação sem fins lucrativos
8. • Utilidade Pública Federal ( UPF ) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ( OSCIP ). • O Ministério da Justiça é o órgão competente para conceder o Título de Utilidade Pública Federal, bem como a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. TÍTULOS E QUALIFICAÇÕES DAS ENTIDADES
9. • A qualificação como OSCIP (Lei 9790/99), permite, entre outras coisas, que a entidade qualificada possa celebrar termos de parceria com a administração pública e possa remunerar dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva ou prestem serviços específicos à organização. VANTAGENS DE SER UMA OSCIP
10. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DAS LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - ART.150 ,inciso VI, alíneas “b” e “c”: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: - Instituir impostos sobre os templos de qualquer culto e sobre o patrimônio, renda ou serviços... ...dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins Lucrativos, atendidos os requisitos da lei
11. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 195,§ 7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.
12. E qual é a diferença entre: Imunidade e isenção????
13. Imunidade : Proteção especial contra obrigações civis, penalidades, tributos etc. Isenção : Ação ou efeito de eximir-se. Isento : Que não está sujeito a uma obrigação ou responsabilidade. Imunidade : Decorre da Constituição federal art.150. Isenção : decorre de lei.
14. Documentário Documentário Contábil e Fiscal • O Estatuto Social • “ Atas” – Diretoria – Assuntos patrimoniais – Financeiros e Econômicos • O Parecer do Conselho Fiscal • Os Livros Contábeis • Contratos e Convênios • Comprovantes de Receitas • Comprovantes de Ingressos • Comprovantes de Despesas • Comprovantes de Desembolsos • Doações Recebidas • Doações Efetuadas