1. MANDADO DE SEGURANÇA Dra. Yuri Naves Gomez EspecialistaemDireitoPúblico e Constitucional yuri@gfnadvogadas.com.br
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3. A doutrina, de maneira unânime, entende que o Mandado de Segurança é ação que protege direitos e jamais interesses
4. Juízo de amparo – Direitomexicano "um processo que se inicia pela ação que exerce qualquer governado perante os órgãos jurisdicionais federais contra todo ato de autoridade (lato sensu) que lhe cause um agravo em sua esfera jurídica e que considere contrário a Constituição, tendo por objeto invalidar dito ato e privá-lo de sua eficácia em virtude de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade no caso concreto que lhe deu origem“ Ignácio Burgoa Inspiração
5. Writ – Direitonorte-americano Duas formas: a do mandamus – solicitação à Corte que ordene a execução de um ato qualquer; e injunction, - requisição de proibição ao réu de realizar determinado ato. “O writ ofmandamusserve para "impedir", de forma proibitória, a execução do ato ou da Lei questionados, ao passo que o writ ofinjuctiontem por escopo a "execução", de modo explícito, de um ato ou dever pela autoridade demandada, quando a violação consiste na recusa, por parte dela, de cumprimento daquilo a que está legalmente obrigada RABASA Inspiração
6. A Constituição Federal de 1934 trouxe em seu contexto o surgimento do mandado de segurança que, com a força processual do habeas corpus, garantia ao cidadão a possibilidade de uma proteção contra o Estado ou aqueles que estão em função deste quando agem de maneira ilegal ou abusiva. Evoluçãohistórica
8. CF/88 – art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Previsão
9. L. 12.016/2009 Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Previsão
10. "o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça“ HelyLopes Meireles Conceito – HLM
11. “procedimento civil de jurisdição especial e contenciosa. Age comoverdadeiragarantia fundamental, estando a prerrogativa de manejá-lo equiparadaaosmaisimporantesdiretos a seremreconhecidospelo Estado Democrático” Eduardo Sodré complementando…
16. Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
17. Qualquerpessoa Física Jurídica § 3º - situação de substituiçãoprocessual SÚMULA Nº 628 - STF INTEGRANTE DE LISTA DE CANDIDATOS A DETERMINADA VAGA DA COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR A VALIDADE DA NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE. Impetrante
18. Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
19. Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
20. Autoridadecoatora Necessidade de poderdecisório Art. 6º. § 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Impetrado
21. Atenção Não é a pessoa física quem deverá ocupar o polo passivo e suportar os efeitos da sentença Ex: Sr. João da Silva – Diretor do Detran
22. Oficiante necessário do MS, não como representante da autoridade coatora ou da entidade estatal a que pertence, mas como ente autônomo, incumbido de velar pela correta aplicação da lei e pela regularidade do processo; é o FISCAL DA LEI. MinistérioPúblico
25. Criação CF/88, art. 5, LXX L. 12016/2009, art. 21 Legitimaçãoextraordinária Direitos de naturezacoletiva Coletivos - natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contraria por uma relação jurídica Individuaishomogêneos - natureza divisível, cujos titulares são pessoas determinadas ou determináveis. MS Coletivo
28. “Ação civil de rito sumário especial, destinada a afastar ofensa a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou públicos, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade, ordem, esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento da notificação judicial” Hely Lopes Meirelles Natureza Jurídica
30. “Visa, precipuamente, à invalidação de atos de autoridade ou à supressão de efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito individual ou coletivo, líquido e certo.” Hely Lopes Meirelles
34. Ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução. Despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais com efeito suspensivo Decisão judicial transitada em julgado Atos de gestão comercial, art. 1º, §2º. NÃO CABIMENTO
35. Lei emtese (En. 266/STF) Como substitutivoemação de cobrança (En. 269/ STF) Hipóteses do 267, CPC (extinçãosemmérito)
36. Ementa: Recurso ex offwio e Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante - Guarda Civil Metropolitano de São Paulo - de anular penalidade administrativa que lhe foi imposta (suspensão por um dia). Segurança concedida na origem. Inadmissibilidade. Ato impugnado sobre o qual, à época da impetração, pendia análise de pedido de reconsideração que, no âmbito da Lei n.° 13.530/2003, do Município de São Paulo (Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana), tem natureza de recurso administrativo dotado de efeito suspensivo. Inteligência do disposto no § Io, do art. 143 c.c. art. 141, inc. I e parágrafo único, do art. 142, todos da Lei Municipal n.° 13.530/2003. Inadmissibilidade da impetração. Inteligência do art. 5°, inc. I, da Lei n.° 1.533/51 (reproduzido pela Lei n.° 12.016/2009). Falta de interesse de agir configurada. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. VI, do CPC. Recurso oficial provido, prejudicado o recurso voluntário. - "Nos termos da lei de regência, não cabe mandado de segurança contra ato de autoridade do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo". Apelação 994060515207. DJ. 19/08/2010.
37. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Prazo
38. PROCESSAMENTO DA LIMINAR NAS FÉRIAS "Simpósio de Curitiba" e o "VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada", por unanimidade, nas férias forenses não tem curso o mandado de segurança, embora nelas possa ser ajuizado o pedido e deferida-a suspensão liminar do ato impugnado
39. É definida pela autoridade coatora e pela sua sede funcional. Não interessa a natureza do ato impugnado Competência funcional -> absoluta Competência
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41. Questões Mais de 1 autoridade? SEMprivilégio de foroou o mesmoforoprivilegiado -> qualquer dos domicílios COM privilégio de foro -> prevalência da maiorhierarquia
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44. L. 12.016/2009. Art. 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Liminar
45. Periculum in mora Fummusboniiuris Providênciasatisfativa Sentençadefinitivadenegatória -> revogaliminar. En. 405, STF PRIORIDADE PARA JULGAMENTO!!!
46. Art. 7º, § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Nãocabimento de liminar
47. Agravo de instrumento. Art. 7º, § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Recurso
48. A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada OU do MP, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Presidente do Tribunal. Agravo SEM efeito suspensivo em 5 dias SUSPENSÃO DA LIMINAR OU DOS EFEITOS DA SENTENÇA
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50. Preventiva = visa impedir o cometimento de ilegalidade iminente.Sentença
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53. No caso de danos patrimoniais, será feita por ação direta e autônoma, exceto quando relativa a vencimentos e vantagens de servidores públicos
62. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de segurança concedido para garantir ao agravado o direito de assumir o cargo de Técnico II e de receber as vantagens correspondentes a partir da impetração da ação mandamental - Apelação recebida no efeito devolutivo - Decisão que implica em liberação de recursos públicos - Exceção à regra geral - Previsão legal para tanto - Apelação que deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Recurso provido. AI 990102900355. DJ 19/08/2010.
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64. Dobro: Fazenda Pública, MP e litisconsortes com procuradores diferentesO PRAZO PARA RECORRER DE ACÓRDÃO CONCESSIVO DE SEGURANÇA CONTA-SE DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DE SUAS CONCLUSÕES, E NÃO DA ANTERIOR CIÊNCIA À AUTORIDADE PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. En. 392, STF. Prazo dos recursos
65. Ementa: Recurso ex officioe Apelação Cível. Mandado de Segurança. Insurgência da impetrante - professora admitida sob regime temporário da Lei Estadual n.° 500/74 - contra redução de sua carga horária, com conseqüente redução de vencimentos, durante o período de licença para tratamento de saúde. Segurança concedida na origem. Inadmissibilidade de redução da carga horária. Ilegalidade configurada. Sentença mantida. Recursos não providos. - "As horas que o professor, ainda que admitido sob o regime temporário de que trata a Lei Estadual n." 500/74, deixar de prestar, por força de licença para tratamento de saúde, são consideradas exercidas para fins de pagamento, nos termos da Lei Estadual n." 444/85" Apelação 994061658214. DJ 09/08/2010
68. Sumula - STF SÚMULA Nº 248 É COMPETENTE, ORIGINARIAMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SÚMULA Nº 266 NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA Nº 267 NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO. SÚMULA Nº 268 NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 269 O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA Nº 270 NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPUGNAR ENQUADRAMENTO DA LEI 3780, DE 12/7/1960, QUE ENVOLVA EXAME DE PROVA OU DE SITUAÇÃO FUNCIONAL COMPLEXA. SÚMULA Nº 271 CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA. SÚMULA Nº 272 NÃO SE ADMITE COMO ORDINÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 294 SÃO INADMISSÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 299 O RECURSO ORDINÁRIO E O EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NO MESMO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA, OU DE "HABEAS CORPUS", SERÃO JULGADOS CONJUNTAMENTE PELO TRIBUNAL PLENO.
69. SÚMULA Nº 304 DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO FAZENDO COISA JULGADA CONTRA O IMPETRANTE, NÃO IMPEDE O USO DA AÇÃO PRÓPRIA. SÚMULA Nº 330 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO É COMPETENTE PARA CONHECER DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. SÚMULA Nº 319 O PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM "HABEAS CORPUS" OU MANDADO DE SEGURANÇA, É DE CINCO DIAS. SÚMULA Nº 392 O PRAZO PARA RECORRER DE ACÓRDÃO CONCESSIVO DE SEGURANÇA CONTA-SE DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DE SUAS CONCLUSÕES, E NÃO DA ANTERIOR CIÊNCIA À AUTORIDADE PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. SÚMULA Nº 405 DENEGADO O MANDADO DE SEGURANÇA PELA SENTENÇA, OU NO JULGAMENTO DO AGRAVO, DELA INTERPOSTO, FICA SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA, RETROAGINDO OS EFEITOS DA DECISÃO CONTRÁRIA. SÚMULA Nº 429 A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE. SÚMULA Nº 430 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 433 É COMPETENTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SEU PRESIDENTE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA. SÚMULA Nº 474 NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO, AMPARADO PELO MANDADO DE SEGURANÇA, QUANDO SE ESCUDA EM LEI CUJOS EFEITOS FORAM ANULADOS POR OUTRA, DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 510 PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL. SÚMULA Nº 511 COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS ENTRE AUTARQUIAS FEDERAIS E ENTIDADES PÚBLICAS LOCAIS, INCLUSIVE MANDADOS DE SEGURANÇA, RESSALVADA A AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, ART. 119, § 3º. SÚMULA Nº 512 NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 597 NÃO CABEM EMBARGOS INFRINGENTES DE ACÓRDÃO QUE, EM MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS, A APELAÇÃO.
70. SÚMULA Nº 622 NÃO CABE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE CONCEDE OU INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 623 NÃO GERA POR SI SÓ A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA COM BASE NO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO, DIRIGIR-SE O PEDIDO CONTRA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA QUAL HAJA PARTICIPADO A MAIORIA OU A TOTALIDADE DE SEUS MEMBROS. SÚMULA Nº 624 NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER ORIGINARIAMENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE OUTROS TRIBUNAIS. SÚMULA Nº 625 CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 626 A SUSPENSÃO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, SALVO DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO DA DECISÃO QUE A DEFERIR, VIGORARÁ ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DEFINITIVA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA OU, HAVENDO RECURSO, ATÉ A SUA MANUTENÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DESDE QUE O OBJETO DA LIMINAR DEFERIDA COINCIDA, TOTAL OU PARCIALMENTE, COM O DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA Nº 627 NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A NOMEAÇÃO DE MAGISTRADO DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE É CONSIDERADO AUTORIDADE COATORA, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO SEJA NULIDADE OCORRIDA EM FASE ANTERIOR DO PROCEDIMENTO. SÚMULA Nº 628 INTEGRANTE DE LISTA DE CANDIDATOS A DETERMINADA VAGA DA COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL É PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR A VALIDADE DA NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE. SÚMULA Nº 629 A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES. SÚMULA Nº 630 A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA. SÚMULA Nº 631 EXTINGUE-SE O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA SE O IMPETRANTE NÃO PROMOVE, NO PRAZO ASSINADO, A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA Nº 632 É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 701NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU COMO LITISCONSORTE PASSIVO.
71. Súmula: 41 O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS. Súmula: 105 NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORARIOSADVOCATICIOS. Súmula: 169 SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Súmula: 177 O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. Súmula: 213 O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Súmula: 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Súmula: 376 Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Sumula - STJ
72. O Gênio é composto por 2% de talento e 98% de trabalho. Beethoven