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CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA NR 35 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda. 
Alfredo de Brito Neto 
Instrutor Técnico em Emergência 
Técnico em Segurança do trabalho
Capacitar o trabalhador a desenvolver trabalhos em altura de forma segura, reconhecendo, analisando e gerenciando os riscos. 
Objetivo 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
Doenças ou condições físicas que impedem o trabalho em altura 
 Hipertensão Arterial não controlada; 
 Epilepsia; 
 Labirintíte Crônica; 
 Diabetes não controlada; 
 Doenças da Coluna Vertebral; 
 Doenças Psiquiátricas ( tranqüilizantes ou 
anti-depressivos); 
 Deficiências Visuais e Auditivas acentuadas; 
 Qualquer doença que possibilite a perda de 
consciência repentina ou desequilíbrio. 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
Doenças ou condições físicas que desaconselham o trabalho em altura 
Gripes e resfriados fortes; 
 Febre de qualquer natureza; 
 Indisposições gástricas (diarréias, vômitos); 
 Tonturas; 
 Dores de cabeça; 
 Falta de alimentação adequada; 
 Indisposições físicas; 
 Stress. 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
O empregador deve fazer cumprir as normas vigentes. 
O trabalhador deve cumprir as instruções espedidas pelo empregador. 
Reponsabilidade 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
NR 35 – Trabalho em Altura 
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual. 
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção. 
NBR 11.370 – Equipamento de proteção individual- Cinturão e talabarte de segurança – Especificação e métodos de ensino. 
Normatização 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
NBR 6.494 – Segurança nos Andaimes. 
NBR 14.626 –Equipamento de proteção individual –Trava-queda guiado em linha flexível – Especificação e métodos de ensaio. 
NBR 14.627 – Equipamento de proteção individual – Trava-queda guiado em linha rígida Especificação e métodos de ensaio. 
NBR 15.595 – Acesso por corda. 
Normatização 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
30% dos acidentes de trabalhos ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. 
50% dos óbitos na construção civil são ocasionados por quedas. 
(www.mte.gov.br) 
Estatística 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura? 
Excesso de confiança; 
Não uso ou uso incorreto de EPI; 
Descumprimento e/ou desconhecimento do padrão de Execução; 
Subestimar o risco por se tratar de atividade rápida. 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura? 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura? 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado 
ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. 
Equipamentos de Proteção Individual-EPI 
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Equipamentos de Proteção Individual 
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Capacete com Fita Jugular 
Equipamentos de Proteção Individual 
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Capacete 
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Equipamentos de Proteção Individual 
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Abdominal 
CinturãoTipo 
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Talabarte de posicionamento Talaberte de proteção contra queda 
Equipamentos de Proteção Individual 
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Cuidados com os EPIs 
Oxidação 
Corrosão 
Calor 
Queda 
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A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos 
provisórios e serviços de pequeno porte. 
As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros). 
Escadas de Mão 
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É proibido o uso de escadas de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos. 
Escadas de Mão 
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A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), quando fechada. 
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Escada de Abrir 
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Escada de Abrir 
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A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso. 
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Vara Telescópica 
Este é um equipamento que deve ser utizado quando da existência de um pontos muito elevedos, fora do alcance ou até mesmo quando da utilização de escadas de mão. 
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Escada Fixa Tipo Marinheiro 
Devemos nas escadas fixas tipo marinheiro fazer uso de talabarte. 
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Escadas 
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Este item apresenta princípios básicos à serem utilizados, onde houver risco de queda é necessária a instalação da proteção coletiva correspondente, que deve priorizar a adoção de medidas que objetivem evitar a ocorrência de queda, como rampas, barreiras, guarda corpos, rodapé, plataforma. 
Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura 
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A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistemas de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: 
Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura 
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ser costruido com altura de 1,20 m (um metro e vinte centrímetros) para o travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; 
ter rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros); 
ter vãos entre travessas preechidos com tela 
ou outro dispositivo que garanta o 
fechamento seguro da abertura. 
Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura 
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Andaimes suspensos, mecânicos 
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O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso. 
Andaimes suspensos, mecânicos 
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Andaimes suspensos, mecânicos 
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Entende-se como carga de trabalho a somatória das cargas de materiais, ferramentas e pessoas sobre o andaime. 
Andaimes suspensos, mecânicos 
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Os andaimes suspensos, devem ser todo fechado, com tela ou qualquer outro material equivalente; 
Os dispositivos de suspensão devem ser inspecionados antes do início dos serviços, por pessoa qualificada; 
Estes dispositivos devem ter dua travas de segurança. 
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Andaimes em balanço 
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Andaimes que se projetam para fora da construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro sistema de contrabalançamento no interior da construção. 
Andaimes em balanço 
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Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro) 
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Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro) 
Andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis horizontalmente. 
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Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro) 
Devemos providenciar isolamento e trabalhar com maior atenção quando da utilização de andaimes próximos a redes de alta e baixa tenção. 
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Trabalho em andaimes 
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Trabalho em andaimes 
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Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro) 
O acesso ao andaime, em fase de montagem e desmontagem, deve ser interditado a todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço. Uma forma eficaz de controle é a sinalização. 
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Sinalização 
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Cadeira Suspensa (balancim) 
É o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço 
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente. 
Cadeira Suspensa (balancim) 
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Cadeira Suspensa (balancim) 
Ocorrência: 28/02/1999 
Vítimas: 2 ¨LIMPADORES DE VIDRO¨ 
Idades: 35 e 37 anos 
Atividade: limpeza de fachada em edifício 
Serviço: limpeza de fachada, c/ balancim leve suspenso a 22 m do solo. 
Causa: pedra de granito da platibanda (mureta do ultimo andar), onde estava fixado o balancim se desprendeu da mureta. 
O balancim estava fixado exclusivamente à platibanda, 
Operários utilizam cinto de segurança, fixado à 
própria estrutura do balancim. 
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Trabalho em Telhado e Cobertura 
Nos trabalhos em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos, como cabo guia ou cabo de segurança, para a fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista 
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Trabalho em Telhado e Cobertura 
É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas em caso de ocorrência de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias. 
Todos os atividades nestes locais só devem ser executadas após inspeção e emissão de ordem de serviço ou permissão para trabalho. 
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Carregamento e descarregamento 
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Fator de queda 
O fator de queda indica a relação entre a altura da queda de um profissional e o comprimento do equipamento que irá detê-lo. 
Os fatores de queda são divididos em três, sendo eles: 
•FQ = 0 
•FQ = 1 
•FQ = 2 
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  • 1. CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA NR 35 ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda. Alfredo de Brito Neto Instrutor Técnico em Emergência Técnico em Segurança do trabalho
  • 2. Capacitar o trabalhador a desenvolver trabalhos em altura de forma segura, reconhecendo, analisando e gerenciando os riscos. Objetivo ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 3. Doenças ou condições físicas que impedem o trabalho em altura  Hipertensão Arterial não controlada;  Epilepsia;  Labirintíte Crônica;  Diabetes não controlada;  Doenças da Coluna Vertebral;  Doenças Psiquiátricas ( tranqüilizantes ou anti-depressivos);  Deficiências Visuais e Auditivas acentuadas;  Qualquer doença que possibilite a perda de consciência repentina ou desequilíbrio. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 4. Doenças ou condições físicas que desaconselham o trabalho em altura Gripes e resfriados fortes;  Febre de qualquer natureza;  Indisposições gástricas (diarréias, vômitos);  Tonturas;  Dores de cabeça;  Falta de alimentação adequada;  Indisposições físicas;  Stress. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 5. O empregador deve fazer cumprir as normas vigentes. O trabalhador deve cumprir as instruções espedidas pelo empregador. Reponsabilidade ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 6. NR 35 – Trabalho em Altura NR 6 – Equipamento de Proteção Individual. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção. NBR 11.370 – Equipamento de proteção individual- Cinturão e talabarte de segurança – Especificação e métodos de ensino. Normatização ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 7. NBR 6.494 – Segurança nos Andaimes. NBR 14.626 –Equipamento de proteção individual –Trava-queda guiado em linha flexível – Especificação e métodos de ensaio. NBR 14.627 – Equipamento de proteção individual – Trava-queda guiado em linha rígida Especificação e métodos de ensaio. NBR 15.595 – Acesso por corda. Normatização ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 8. 30% dos acidentes de trabalhos ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. 50% dos óbitos na construção civil são ocasionados por quedas. (www.mte.gov.br) Estatística ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 9. Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura? Excesso de confiança; Não uso ou uso incorreto de EPI; Descumprimento e/ou desconhecimento do padrão de Execução; Subestimar o risco por se tratar de atividade rápida. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 10. Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura? ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 11. Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura? ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 12. A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Equipamentos de Proteção Individual-EPI ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 13. Luva Equipamentos de Proteção Individual ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 14. Capacete com Fita Jugular Equipamentos de Proteção Individual ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 15. Capacete ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 16. Óculos de Segurança Equipamentos de Proteção Individual ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 17. CinturãoTipo Abdominal CinturãoTipo Paraquedista Equipamentos de Proteção Individual ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 18. Talabarte de posicionamento Talaberte de proteção contra queda Equipamentos de Proteção Individual ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 19. Absorvidor de Energia Equipamentos de Proteção Individual ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 20. Cuidados com os EPIs Oxidação Corrosão Calor Queda ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 21. A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros). Escadas de Mão ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 22. É proibido o uso de escadas de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos. Escadas de Mão ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 23. Escada de Abrir A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), quando fechada. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 24. Escada de Abrir ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 25. Escada de Abrir ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 26. Escada Extensível A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 27. Vara Telescópica Este é um equipamento que deve ser utizado quando da existência de um pontos muito elevedos, fora do alcance ou até mesmo quando da utilização de escadas de mão. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 28. Escada Fixa Tipo Marinheiro Devemos nas escadas fixas tipo marinheiro fazer uso de talabarte. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 29. Escadas ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 30. Este item apresenta princípios básicos à serem utilizados, onde houver risco de queda é necessária a instalação da proteção coletiva correspondente, que deve priorizar a adoção de medidas que objetivem evitar a ocorrência de queda, como rampas, barreiras, guarda corpos, rodapé, plataforma. Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 31. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistemas de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 32. ser costruido com altura de 1,20 m (um metro e vinte centrímetros) para o travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; ter rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros); ter vãos entre travessas preechidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 33. Andaimes suspensos, mecânicos ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 34. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso. Andaimes suspensos, mecânicos ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 35. Andaimes suspensos, mecânicos ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 36. Entende-se como carga de trabalho a somatória das cargas de materiais, ferramentas e pessoas sobre o andaime. Andaimes suspensos, mecânicos ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 37. Os andaimes suspensos, devem ser todo fechado, com tela ou qualquer outro material equivalente; Os dispositivos de suspensão devem ser inspecionados antes do início dos serviços, por pessoa qualificada; Estes dispositivos devem ter dua travas de segurança. Andaimes suspensos, mecânicos ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 38. Andaimes em balanço ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 39. Andaimes que se projetam para fora da construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro sistema de contrabalançamento no interior da construção. Andaimes em balanço ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 40. Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro) ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 41. Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro) Andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis horizontalmente. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 42. Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro) Devemos providenciar isolamento e trabalhar com maior atenção quando da utilização de andaimes próximos a redes de alta e baixa tenção. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 43. Trabalho em andaimes ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 44. Trabalho em andaimes ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 45. Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro) O acesso ao andaime, em fase de montagem e desmontagem, deve ser interditado a todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço. Uma forma eficaz de controle é a sinalização. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 46. Sinalização ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 47. Cadeira Suspensa (balancim) É o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 48. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente. Cadeira Suspensa (balancim) ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 49. Cadeira Suspensa (balancim) Ocorrência: 28/02/1999 Vítimas: 2 ¨LIMPADORES DE VIDRO¨ Idades: 35 e 37 anos Atividade: limpeza de fachada em edifício Serviço: limpeza de fachada, c/ balancim leve suspenso a 22 m do solo. Causa: pedra de granito da platibanda (mureta do ultimo andar), onde estava fixado o balancim se desprendeu da mureta. O balancim estava fixado exclusivamente à platibanda, Operários utilizam cinto de segurança, fixado à própria estrutura do balancim. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 50. Cadeira Suspensa (balancim) ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 51. Cadeira Suspensa (balancim) ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 52. Trabalho em Telhado e Cobertura Nos trabalhos em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos, como cabo guia ou cabo de segurança, para a fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 53. Trabalho em Telhado e Cobertura ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 54. Trabalho em Telhado e Cobertura É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas em caso de ocorrência de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias. Todos os atividades nestes locais só devem ser executadas após inspeção e emissão de ordem de serviço ou permissão para trabalho. ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 55. Carregamento e descarregamento ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 56. Carregamento e descarregamento ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 57. Fator de queda O fator de queda indica a relação entre a altura da queda de um profissional e o comprimento do equipamento que irá detê-lo. Os fatores de queda são divididos em três, sendo eles: •FQ = 0 •FQ = 1 •FQ = 2 ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 58. Pêndulo ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 59. Área livre de Quedas ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 60. Interrupção de Queda ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 61. Restrição ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 62. Resgate ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 63. Posicionamento para o Trabalho ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 64. Transporte de Pessoas ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 65. Conseqüência de uma Queda ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
  • 66. Conseqüência de uma Queda ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.