Este documento apresenta os principais tópicos sobre capacitação para trabalho em altura de forma segura de acordo com a NR 35, incluindo objetivos, doenças que impedem ou desaconselham o trabalho em altura, responsabilidades, normatizações, estatísticas sobre acidentes, equipamentos de proteção individual, medidas de proteção contra quedas, andaimes e escadas.
1. CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA NR 35
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
Alfredo de Brito Neto
Instrutor Técnico em Emergência
Técnico em Segurança do trabalho
2. Capacitar o trabalhador a desenvolver trabalhos em altura de forma segura, reconhecendo, analisando e gerenciando os riscos.
Objetivo
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
3. Doenças ou condições físicas que impedem o trabalho em altura
Hipertensão Arterial não controlada;
Epilepsia;
Labirintíte Crônica;
Diabetes não controlada;
Doenças da Coluna Vertebral;
Doenças Psiquiátricas ( tranqüilizantes ou
anti-depressivos);
Deficiências Visuais e Auditivas acentuadas;
Qualquer doença que possibilite a perda de
consciência repentina ou desequilíbrio.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
4. Doenças ou condições físicas que desaconselham o trabalho em altura
Gripes e resfriados fortes;
Febre de qualquer natureza;
Indisposições gástricas (diarréias, vômitos);
Tonturas;
Dores de cabeça;
Falta de alimentação adequada;
Indisposições físicas;
Stress.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
5. O empregador deve fazer cumprir as normas vigentes.
O trabalhador deve cumprir as instruções espedidas pelo empregador.
Reponsabilidade
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
6. NR 35 – Trabalho em Altura
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção.
NBR 11.370 – Equipamento de proteção individual- Cinturão e talabarte de segurança – Especificação e métodos de ensino.
Normatização
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
7. NBR 6.494 – Segurança nos Andaimes.
NBR 14.626 –Equipamento de proteção individual –Trava-queda guiado em linha flexível – Especificação e métodos de ensaio.
NBR 14.627 – Equipamento de proteção individual – Trava-queda guiado em linha rígida Especificação e métodos de ensaio.
NBR 15.595 – Acesso por corda.
Normatização
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
8. 30% dos acidentes de trabalhos ocorridos ao ano são decorrentes de quedas.
50% dos óbitos na construção civil são ocasionados por quedas.
(www.mte.gov.br)
Estatística
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
9. Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura?
Excesso de confiança;
Não uso ou uso incorreto de EPI;
Descumprimento e/ou desconhecimento do padrão de Execução;
Subestimar o risco por se tratar de atividade rápida.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
10. Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura?
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
11. Por que ocorrem os acidentes nos trabalhos em altura?
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
12. A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Equipamentos de Proteção Individual-EPI
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
13. Luva
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
14. Capacete com Fita Jugular
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
15. Capacete
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
16. Óculos de Segurança
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
17. CinturãoTipo
Abdominal
CinturãoTipo
Paraquedista
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
18. Talabarte de posicionamento Talaberte de proteção contra queda
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
19. Absorvidor de Energia
Equipamentos de Proteção Individual
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
20. Cuidados com os EPIs
Oxidação
Corrosão
Calor
Queda
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
21. A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos
provisórios e serviços de pequeno porte.
As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros).
Escadas de Mão
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
22. É proibido o uso de escadas de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.
Escadas de Mão
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
23. Escada de Abrir
A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00 m (seis metros), quando fechada.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
24. Escada de Abrir
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
25. Escada de Abrir
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
26. Escada Extensível
A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
27. Vara Telescópica
Este é um equipamento que deve ser utizado quando da existência de um pontos muito elevedos, fora do alcance ou até mesmo quando da utilização de escadas de mão.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
28. Escada Fixa Tipo Marinheiro
Devemos nas escadas fixas tipo marinheiro fazer uso de talabarte.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
29. Escadas
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
30. Este item apresenta princípios básicos à serem utilizados, onde houver risco de queda é necessária a instalação da proteção coletiva correspondente, que deve priorizar a adoção de medidas que objetivem evitar a ocorrência de queda, como rampas, barreiras, guarda corpos, rodapé, plataforma.
Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
31. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistemas de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
32. ser costruido com altura de 1,20 m (um metro e vinte centrímetros) para o travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
ter rodapé com altura de 0,20 m (vinte centímetros);
ter vãos entre travessas preechidos com tela
ou outro dispositivo que garanta o
fechamento seguro da abertura.
Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
34. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
Andaimes suspensos, mecânicos
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
36. Entende-se como carga de trabalho a somatória das cargas de materiais, ferramentas e pessoas sobre o andaime.
Andaimes suspensos, mecânicos
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
37. Os andaimes suspensos, devem ser todo fechado, com tela ou qualquer outro material equivalente;
Os dispositivos de suspensão devem ser inspecionados antes do início dos serviços, por pessoa qualificada;
Estes dispositivos devem ter dua travas de segurança.
Andaimes suspensos, mecânicos
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
38. Andaimes em balanço
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
39. Andaimes que se projetam para fora da construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro sistema de contrabalançamento no interior da construção.
Andaimes em balanço
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
41. Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro)
Andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis horizontalmente.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
42. Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro)
Devemos providenciar isolamento e trabalhar com maior atenção quando da utilização de andaimes próximos a redes de alta e baixa tenção.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
43. Trabalho em andaimes
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
44. Trabalho em andaimes
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
45. Andaimes simplesmente apoiados (Fachadeiro)
O acesso ao andaime, em fase de montagem e desmontagem, deve ser interditado a todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço. Uma forma eficaz de controle é a sinalização.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
46. Sinalização
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
47. Cadeira Suspensa (balancim)
É o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
48. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente.
Cadeira Suspensa (balancim)
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
49. Cadeira Suspensa (balancim)
Ocorrência: 28/02/1999
Vítimas: 2 ¨LIMPADORES DE VIDRO¨
Idades: 35 e 37 anos
Atividade: limpeza de fachada em edifício
Serviço: limpeza de fachada, c/ balancim leve suspenso a 22 m do solo.
Causa: pedra de granito da platibanda (mureta do ultimo andar), onde estava fixado o balancim se desprendeu da mureta.
O balancim estava fixado exclusivamente à platibanda,
Operários utilizam cinto de segurança, fixado à
própria estrutura do balancim.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
52. Trabalho em Telhado e Cobertura
Nos trabalhos em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos, como cabo guia ou cabo de segurança, para a fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
53. Trabalho em Telhado e Cobertura
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
54. Trabalho em Telhado e Cobertura
É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas em caso de ocorrência de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias.
Todos os atividades nestes locais só devem ser executadas após inspeção e emissão de ordem de serviço ou permissão para trabalho.
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
57. Fator de queda
O fator de queda indica a relação entre a altura da queda de um profissional e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Os fatores de queda são divididos em três, sendo eles:
•FQ = 0
•FQ = 1
•FQ = 2
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
58. Pêndulo
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
59. Área livre de Quedas
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
60. Interrupção de Queda
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
61. Restrição
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
62. Resgate
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
63. Posicionamento para o Trabalho
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
64. Transporte de Pessoas
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
65. Conseqüência de uma Queda
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.
66. Conseqüência de uma Queda
ABNA - Ass. Cons. em Treinamentos e Segurança do Trabalho Ltda.