SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 2
LEI DOS CRIMES DE TORTURA



                      LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 (*)

                                     Define os crimes de tortura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou
grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de
segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em
lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de
quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição
para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º - O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o
cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em
território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob
jurisdição brasileira.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176° da Independência e 109° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

* Publicado no D.O.U de 8 de abril de 1997.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogasTópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
crisdupret
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02
thiago sturmer
 
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoCrimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Samária Maria
 
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwergerAbuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
RicardoFco85
 

La actualidad más candente (20)

Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogasTópicos   aulas 03 e 04 - lei de drogas
Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas
 
Lei de Drogas para Concursos
Lei de Drogas para ConcursosLei de Drogas para Concursos
Lei de Drogas para Concursos
 
Portaria 1.220 14 esquematizada-parte i
Portaria 1.220 14   esquematizada-parte iPortaria 1.220 14   esquematizada-parte i
Portaria 1.220 14 esquematizada-parte i
 
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaLei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridade
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02
 
Abuso de autoridade
Abuso de autoridade Abuso de autoridade
Abuso de autoridade
 
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoCrimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
 
Abuso de Autoridade - Full
Abuso de Autoridade - FullAbuso de Autoridade - Full
Abuso de Autoridade - Full
 
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondoscrimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
crimes hediondos Resumo dos crimes hediondos
 
Lei Maria da Penha - Esquematizada
Lei Maria da Penha  - EsquematizadaLei Maria da Penha  - Esquematizada
Lei Maria da Penha - Esquematizada
 
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwergerAbuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
 
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
 
Lei maria da penha - dimensson
Lei maria da penha -  dimenssonLei maria da penha -  dimensson
Lei maria da penha - dimensson
 
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
 
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridadeLei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
 
Lei Maria da Penha - Revisão
Lei Maria da Penha - RevisãoLei Maria da Penha - Revisão
Lei Maria da Penha - Revisão
 
Lei 11.343.2006
Lei 11.343.2006Lei 11.343.2006
Lei 11.343.2006
 
Pl 7596-2017
Pl 7596-2017Pl 7596-2017
Pl 7596-2017
 
Abuso de Autoridade (PRÉVIA)
Abuso de Autoridade (PRÉVIA)Abuso de Autoridade (PRÉVIA)
Abuso de Autoridade (PRÉVIA)
 

Destacado

slides brasil nunca mais tortura
slides brasil nunca mais torturaslides brasil nunca mais tortura
slides brasil nunca mais tortura
Jorge Nairo Marques
 
Pena De Morte
Pena De MortePena De Morte
Pena De Morte
biracruz
 
Legislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasilLegislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasil
José Ripardo
 
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racialLei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
thiago sturmer
 

Destacado (20)

Sob Tortura
Sob TorturaSob Tortura
Sob Tortura
 
Lei de-tortura1
Lei de-tortura1Lei de-tortura1
Lei de-tortura1
 
Revisão pm 2016
Revisão pm 2016Revisão pm 2016
Revisão pm 2016
 
slides brasil nunca mais tortura
slides brasil nunca mais torturaslides brasil nunca mais tortura
slides brasil nunca mais tortura
 
Ações cruéis
Ações cruéisAções cruéis
Ações cruéis
 
Apresentação Belcorp (Para Líderes)
Apresentação Belcorp (Para Líderes)Apresentação Belcorp (Para Líderes)
Apresentação Belcorp (Para Líderes)
 
Ditadura tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)
Ditadura   tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)Ditadura   tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)
Ditadura tortura e resistencia ( armada e movimentos sociais)
 
Pena De Morte
Pena De MortePena De Morte
Pena De Morte
 
POLÍCIA MILITAR - DIREITOS HUMANOS - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICO
POLÍCIA MILITAR - DIREITOS HUMANOS  - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICOPOLÍCIA MILITAR - DIREITOS HUMANOS  - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICO
POLÍCIA MILITAR - DIREITOS HUMANOS - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICO
 
Lei Federal 7853 89
Lei Federal  7853 89Lei Federal  7853 89
Lei Federal 7853 89
 
09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso09 estatuto do idoso
09 estatuto do idoso
 
Tráfico humano
Tráfico humanoTráfico humano
Tráfico humano
 
Legislação penal especial rogério sanches lfg
Legislação penal especial  rogério sanches lfgLegislação penal especial  rogério sanches lfg
Legislação penal especial rogério sanches lfg
 
Sistemas Penais
Sistemas PenaisSistemas Penais
Sistemas Penais
 
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismoArgumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
Argumentos e debate contra a tortura na guerra ao terrorismo
 
Legislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasilLegislação sobre drogas no brasil
Legislação sobre drogas no brasil
 
Noções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
Noções de Direito Processual, por Cleórbete SantosNoções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
Noções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
 
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racialLei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
Lei 12.288/ Estatuto da igualdade racial
 
Execução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do presoExecução da pena e direitos do preso
Execução da pena e direitos do preso
 
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
 

Similar a Lei dos crimes de tortura

Noções de direito aula 08
Noções de direito   aula 08Noções de direito   aula 08
Noções de direito aula 08
Nadsonea Azevedo
 
Crimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualCrimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individual
crisdupret
 
Lei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisLei das contravenções penais
Lei das contravenções penais
ACS PM RN
 
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Nilberte
 

Similar a Lei dos crimes de tortura (20)

TORTURA AULA ESPARTA.pptx
TORTURA AULA ESPARTA.pptxTORTURA AULA ESPARTA.pptx
TORTURA AULA ESPARTA.pptx
 
Noções de direito aula 08
Noções de direito   aula 08Noções de direito   aula 08
Noções de direito aula 08
 
Crimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualCrimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individual
 
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii   crimes contra a liberdade pessoalDireito penal iii   crimes contra a liberdade pessoal
Direito penal iii crimes contra a liberdade pessoal
 
Pl 7225 2017 janot-miro
Pl 7225 2017 janot-miroPl 7225 2017 janot-miro
Pl 7225 2017 janot-miro
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito Penal
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPPANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
 
Lei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisLei das contravenções penais
Lei das contravenções penais
 
Tipificações de crime na internet. 1s16
Tipificações de crime na internet. 1s16Tipificações de crime na internet. 1s16
Tipificações de crime na internet. 1s16
 
A nova lei de abuso de autoridade professor caio laforga - 2020
A nova lei de abuso de autoridade   professor caio laforga - 2020 A nova lei de abuso de autoridade   professor caio laforga - 2020
A nova lei de abuso de autoridade professor caio laforga - 2020
 
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
Direito penal,contravenção,imputabilidade penal , dos crimes contra a vida e ...
 
Vetos de Bolsonaro ao PL de abuso de autoridade
Vetos de Bolsonaro ao PL de abuso de autoridadeVetos de Bolsonaro ao PL de abuso de autoridade
Vetos de Bolsonaro ao PL de abuso de autoridade
 
1_5111983810728165378.pdf
1_5111983810728165378.pdf1_5111983810728165378.pdf
1_5111983810728165378.pdf
 
lei-13-869-2019-nova-lei-de-abuso-de-autoridade.pdf
lei-13-869-2019-nova-lei-de-abuso-de-autoridade.pdflei-13-869-2019-nova-lei-de-abuso-de-autoridade.pdf
lei-13-869-2019-nova-lei-de-abuso-de-autoridade.pdf
 
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
 
Curso conselheiros tutelares_aula_01
Curso conselheiros tutelares_aula_01Curso conselheiros tutelares_aula_01
Curso conselheiros tutelares_aula_01
 
Estatuto do Idoso
Estatuto do IdosoEstatuto do Idoso
Estatuto do Idoso
 
Ofício da Escola Superior de Guerra
Ofício da Escola Superior de GuerraOfício da Escola Superior de Guerra
Ofício da Escola Superior de Guerra
 
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxPrisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
 
Direito penal ma
Direito penal maDireito penal ma
Direito penal ma
 

Más de ACS PM RN

Fevareiro2013
Fevareiro2013Fevareiro2013
Fevareiro2013
ACS PM RN
 
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRN
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRNMinuta da lei de promoção de praças ACSPMRN
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRN
ACS PM RN
 
Parecer financeiro janeiro 2013
Parecer financeiro janeiro 2013Parecer financeiro janeiro 2013
Parecer financeiro janeiro 2013
ACS PM RN
 
Demonstrativo financeiro Junho 2012
Demonstrativo financeiro Junho 2012Demonstrativo financeiro Junho 2012
Demonstrativo financeiro Junho 2012
ACS PM RN
 
Demonstrativo financeiro maio 2012 ACS PM RN
Demonstrativo financeiro maio 2012 ACS PM RNDemonstrativo financeiro maio 2012 ACS PM RN
Demonstrativo financeiro maio 2012 ACS PM RN
ACS PM RN
 
Regimen em pdf
Regimen em pdfRegimen em pdf
Regimen em pdf
ACS PM RN
 
Sistema nacional de armas
Sistema nacional de armasSistema nacional de armas
Sistema nacional de armas
ACS PM RN
 
Prisão temporária
Prisão temporáriaPrisão temporária
Prisão temporária
ACS PM RN
 
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresResponsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
ACS PM RN
 
Proteção dos deficientes físicos
Proteção dos deficientes físicosProteção dos deficientes físicos
Proteção dos deficientes físicos
ACS PM RN
 
Plano nacional de segurança pública
Plano nacional de segurança públicaPlano nacional de segurança pública
Plano nacional de segurança pública
ACS PM RN
 
Lei eleitoral
Lei eleitoralLei eleitoral
Lei eleitoral
ACS PM RN
 

Más de ACS PM RN (20)

Janeiro2013
Janeiro2013Janeiro2013
Janeiro2013
 
Fevareiro2013
Fevareiro2013Fevareiro2013
Fevareiro2013
 
Abril2013
Abril2013Abril2013
Abril2013
 
Março 2013
Março 2013Março 2013
Março 2013
 
Janeiro2013
Janeiro2013Janeiro2013
Janeiro2013
 
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRN
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRNMinuta da lei de promoção de praças ACSPMRN
Minuta da lei de promoção de praças ACSPMRN
 
Parecer financeiro janeiro 2013
Parecer financeiro janeiro 2013Parecer financeiro janeiro 2013
Parecer financeiro janeiro 2013
 
Demonstrativo Financeiro Dezembro 2012
Demonstrativo Financeiro Dezembro 2012Demonstrativo Financeiro Dezembro 2012
Demonstrativo Financeiro Dezembro 2012
 
Demostrativo Agosto 2012 ACS PM RN
Demostrativo Agosto 2012 ACS PM RNDemostrativo Agosto 2012 ACS PM RN
Demostrativo Agosto 2012 ACS PM RN
 
Demonstrativo Julho 2012
Demonstrativo Julho 2012Demonstrativo Julho 2012
Demonstrativo Julho 2012
 
Demonstrativo financeiro Junho 2012
Demonstrativo financeiro Junho 2012Demonstrativo financeiro Junho 2012
Demonstrativo financeiro Junho 2012
 
Demonstrativo financeiro maio 2012 ACS PM RN
Demonstrativo financeiro maio 2012 ACS PM RNDemonstrativo financeiro maio 2012 ACS PM RN
Demonstrativo financeiro maio 2012 ACS PM RN
 
Regimen em pdf
Regimen em pdfRegimen em pdf
Regimen em pdf
 
Estatuto ACS PM RN
Estatuto ACS PM RNEstatuto ACS PM RN
Estatuto ACS PM RN
 
Sistema nacional de armas
Sistema nacional de armasSistema nacional de armas
Sistema nacional de armas
 
Prisão temporária
Prisão temporáriaPrisão temporária
Prisão temporária
 
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresResponsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
 
Proteção dos deficientes físicos
Proteção dos deficientes físicosProteção dos deficientes físicos
Proteção dos deficientes físicos
 
Plano nacional de segurança pública
Plano nacional de segurança públicaPlano nacional de segurança pública
Plano nacional de segurança pública
 
Lei eleitoral
Lei eleitoralLei eleitoral
Lei eleitoral
 

Lei dos crimes de tortura

  • 1. LEI DOS CRIMES DE TORTURA LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 (*) Define os crimes de tortura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente; III - se o crime é cometido mediante seqüestro. § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º - O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 7 de abril de 1997; 176° da Independência e 109° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
  • 2. Nelson A. Jobim * Publicado no D.O.U de 8 de abril de 1997.