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25/09/13 Ficha Limpa – Wikipédia, a enciclopédia livre
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Lei Complementar nº.
135/2010
Criado 5 de maio de 2010
Ratificado 4 de junho de 2010
Autores Iniciativa popular
(Márlon Reis como
idealizador)
Propósito Impedir a eleição de
candidatos
condenados por
órgão colegiados a
cargos políticos.
Ficha Limpa
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à
Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto
de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas
com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a
cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda
exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no
Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da
República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que
políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro
de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas
eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo
Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.
Índice
1 Origem
2 Avaliação do Tribunal Superior Eleitoral
2.1 O Primeiro desafio jurídico da Ficha Limpa
3 Avaliação do Supremo Tribunal Federal
3.1 impasse Supremo
3.1.1 Impasse
3.1.2 Decisão
3.1.3 Revés
3.2 Constitucionalidade
3.2.1 Resultado
4 Legado e leis derivadas
5 Críticas
6 Número de candidatos barrados
7 Cargos comissionados no Senado Federal
8 Ver também
9 Referências
10 Ligações externas
Origem
A história do Projeto de Lei Popular 519/09 começa com a campanha "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela
Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à
Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".
Foi entregue ao congresso em 24 de setembro de 2009, com 85% das assinaturas colhidas nas paróquias e dioceses CNBB (24 de setembro
de 2009). Michel Temer recebe Dom Dimas e líderes da Campanha Ficha Limpa (http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?
id=274146). Canção Nova. Página visitada em 2 de setembro de 2012. foi aprovada após uma campanha nacional pela sua aprovação, a
campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O movimento trabalhou mais de um ano
para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal. A Campanha visou enviar
à Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular. Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do
Facebook, do Orkut, e do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de ativistas para mobilização global através da Internet.
Avaliação do Tribunal Superior Eleitoral
O Primeiro desafio jurídico da Ficha Limpa
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Interior do edíficio do Supremo Tribunal Federal.
O primeiro grande desafio ou teste de validade jurídica da Lei da Ficha Limpa para as eleições ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral, sob o
comando do Ministro Ricardo Lewandowski, nas Eleições Gerais de 2010. Por seis votos a um, vencido o Ministro Marco Aurélio, o TSE
aplicou a lei nas Eleições . Lewandowski tomou a frente na defesa da Lei da Ficha Limpa e usou o poder de presidente do TSE para visitar
todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a aplicação da lei.
Em visita ao TRE do Ceará, em 29 de julho de 2010, o então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que
O TSE orienta todos os TREs que adotem a Ficha Limpa já este ano. Essa é a orientação do TSE, porque nós
afastamos o artigo 16 da Constituição que trata do princípio da anualidade, que é aquele dispositivo que diz que
toda lei que implique alteração no processo eleitoral só entra em vigor um ano depois. Mas nós dissemos que isso
não se aplica porque não houve uma alteração no processo eleitoral
— Enrique
Ricardo
Lewandowski
Essa orientação foi fundamental para que o Tribunais Regionais Eleitorais e juízes de todo Brasil estivessem seguros com a orientação do TSE
e aplicasse a Lei da Ficha Limpa nas eleições .
Ao aprovar a Lei da Ficha Limpa, o legislador buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o
exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições. Quando estabeleceu novas hipóteses de
inelegibilidade, a Lei Complementar 135/10 apenas cumpriu comando previsto na Constituição, que fixou a
obrigação de considerar a vida pregressa dos candidatos para que se permita ou não a sua candidatura
— Enrique
Ricardo
Lewandowski
Essas são algumas das observações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo
Lewandowski, em seu voto de 36 páginas, nas quais defende que a Lei da Ficha Limpa se aplica já para as eleições de 2010 e deve surtir
efeitos sobre candidatos condenados ou que renunciaram para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor .
Para Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa coloca "filtro" na política brasileira
Avaliação do Supremo Tribunal Federal
impasse Supremo
Após a decisão do TSE que confirmou a validade para as Eleições de 2010, por
conta de críticas feitas por integrantes do Supremo Tribunal Federal contrários à
aplicação da lei, como o Ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio, vários candidatos
barrados pela lei da Ficha Limpa entraram na justiça, rumo ao Supremo, para terem o
direito de se candidatar alegando que lei seria inconstitucional ou que ela não poderia
valer para aquele ano já que existe uma outra lei contrária a alterações no processo
eleitoral no mesmo ano das eleições.
Os que estavam a favor da aplicação da lei naquele mesmo ano alegaram, entre outros
motivos, que a lei não alteraria o processo eleitoral, mas apenas as regras para
inscrição dos candidatos.
No dia 22 de setembro, a menos de um mês das eleições, os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) começaram o julgamento do caso de Joaquim Roriz, ex-senador que renunciou ao seu mandato em 2007 para
escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Por isso, Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito Federal pela quarta
vez, teve seu registro impugnado por tribunais inferiores. O resultado deste julgamento seria importante pois iria definir todos os outros casos
naquela eleição.
Após o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso , ter votado a favor da lei da Ficha Limpa ser aplicada a Roriz, o presidente Cezar
Peluso interrompeu o processo para questionar um fato que não foi suscitado, a possível inconstitucionalidade formal da lei. Isso causou
surpresa nos outros magistrados e, após um impasse, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso.
O julgamento foi retomado já no dia seguinte, 23. E o resultado da votação dos magistrados ficou empatado com cinco ministros votando a
favor e cinco contra:
A favor: Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie Northfleet.
Contra: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso.
Impasse
O STF contava no momento do julgamento com apenas dez ministros, pois o Ministro Eros Roberto Grau aposentou-se voluntariamente em
2 de agosto de 2010 e o cargo ainda não havia sido preenchido.
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Estando o pleno do tribunal com um número par de ministros e tendo a votação empatado em 5 a 5, surgiu a dúvida de qual resultado
declarar. Depois de intensa argumentação dos ministros, Cezar Peluso, o presidente do STF, optou por suspender o julgamento sem a
proclamação do resultado. Não foi dada pelo pleno do tribunal uma previsão para a retomada do julgamento, mas, segundo matéria do O
Globo , a "expectativa é de que os ministros voltem à questão na próxima quarta-feira, a quatro dias da eleição". Ainda segundo essa
reportagem, nota-se que as possíveis soluções para o julgamento estão alinhadas ao próprio voto de cada ministro:
Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto (relator do caso) propõem que seja
mantida a decisão do TSE, ou seja, que se aplique a Lei Ficha Limpa já neste ano;
Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem que o tribunal aguarde a nomeação de um novo ministro, para que
então o tribunal decida usando o voto do recém-nomeado como voto de minerva; ou então que tal voto seja dado pelo presidente do
Supremo.
Quanto a esta última hipótese, o presidente Cezar Peluso, apesar de ter integrado um dos cinco votos contra a aplicabilidade da lei, rechaça-a
argumentando não ter "vocação para déspota" .
Decisão
O STF decidiu que a lei Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para
escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. O julgamento, desta vez decidindo sobre o
caso concreto do deputado federal Jader Barbalho, terminou novamente em empate. Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie,
Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Como critério de desempate, por 7 votos a 3, foi decido que usariam o artigo 205 do regimento
interno do STF que diz que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três
meses, prevalecerá o ato impugnado", valendo assim a decisão do TSE pela aplicabilidade nas Eleições de 2010.
Revés
No dia 23 de março de 2011, a validade da lei nas eleições 2010 foi derrubada por 6 votos a 5 no Supremo Tribunal Federal. O voto do
ministro Luiz Fux — que havia chegado à corte há um mês, após a aposentadoria de Eros Grau — decidiu pela invalidade da lei. A
Constituição a esse respeito diz textualmente que qualquer lei que altere o processo eleitoral — e esse é o caso — não valerá para as eleições
até um ano da data de sua vigência.
A decisão da não-aplicação da lei beneficiou diretamente vários candidatos cuja elegibilidade havia sido barrada por causa de processos na
Justiça, como Jader Barbalho, Joaquim Roriz e João Capiberibe. A Lei da Ficha Limpa passa a valer apenas a partir das eleições
municipais de 2012, e será de fato aplicada apenas se passar em uma nova votação para decidir sobre sua constitucionalidade.
Apesar do fundamento constitucional para a aplicação da lei, houve protestos por parte da sociedade e de alguns políticos, como as
senadoras Marinor Brito e Heloísa Helena e o senador Pedro Simon, que lembrou da mobilização popular e das entidades da sociedade
civil para a construção da democracia no Brasil, e que a Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa popular e contou com mais de 1,6 milhões de
assinaturas.
Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha Limpa.
— Pedro Simon
Constitucionalidade
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da lei, com previsão para ser julgada
no segundo semestre de 2011. O julgamento ficou suspenso desde o início do mês de novembro até o dia 28 devido a um pedido de vista
do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. Esse disse na ocasião que fez este pedido para evitar um novo empate, e que
só liberaria novamente quando o plenário estivesse completo.
Além da validade (a partir de quando ela se aplicaria) da lei, estava em discussão no Supremo a própria constitucionalidade da norma. Essa
discussão foi iniciada por uma ação impetrada pela OAB que tenta fazer com que não haja mais dúvidas sobre a constitucionalidade da lei .
Depois disso mais duas ações foram ingressadas sobre o tema, sendo que atualmente as ações em andamento são:
ADC 30 , proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
ADC 29 , proposta pelo Partido Popular Socialista;
ADI 4578 , proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As três ações foram julgadas de forma conjunta . A sessão plenária do dia 15 de fevereiro de 2012 (quarta-feira) foi encerrada,
suspendendo o julgamento, com previsão de retomada no dia 16 de fevereiro de 2012 (quinta-feira) .
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Manifestaram-se as partes envolvidas da seguinte forma :
o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da Ordem
dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e o Partido Popular Socialista, pela constitucionalidade da lei; defenderam, também, sua
aplicabilidade a fatos ocorridos antes de 2012, quando haverá o registro de candidatos às próximas eleições municipais;
a Confederação Nacional das Profissões Liberais insurge-se contra o disposto na alínea "m", inciso I, artigo 1º, da LC 64/90, com a
redação dada pela LC 135/2010, segundo a qual são inelegíveis "os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o
ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário".
Resultado
No dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da "Ficha Limpa" não desrespeitava a Constituição brasileira e
que, portanto, é válida para as eleições de 2012 e para os próximos pleitos eleitorais que estão por vir.
Dos ministros do STF, sete votaram a favor da lei e quatro foram contrários. Os votos favoráveis basearam-se no "princípio da moralidade",
que consta no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal do Brasil e diz que "lei complementar estabelecerá casos de
inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do
candidato".
Os quatro votos contrários foram argumentados com base no chamado princípio de presunção da inocência, previsto no inciso 57 do artigo
5º (cláusula pétrea) da Constituição do Brasil, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória. Como a Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de
recursos, irá se tornar inelegível, os ministros contrários à constitucionalidade da lei julgaram esse trecho da legislação como inconstitucional.
No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a presunção da inocência é válida para casos penais, não sendo ampla o suficiente
para atingir o texto da Ficha Limpa.
Os ministros Carlos Ayres Britto e Rosa Weber, durante a argumentação do seus votos favoráveis à lei, afirmaram:
O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no
trato da coisa pública. O representante do povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade,
à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético, condensado pela lei da
Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e objetivas de inelegibilidade.
—
Rosa
Weber
A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário. (...) O direito que tem o
eleitor de escolher candidatos de vida biográfica de isenta de um passivo penal avultado é direito fundamental. A trajetória
de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético.
—
Carlos
Ayres
Britto
Legado e leis derivadas
Em Novo Hamburgo foi proposta uma lei para proibir que pessoas condenadas, entre outros, por crimes contra a fé pública e a economia
popular possam ser nomeados para cargos do Executivo e da Administração do município. A cidade já possuía uma lei parecida para o
Legislativo.
Em Ijuí - RS, em 05 de março de 2012 foi sancionada a Lei da Ficha Limpa Municipal (Lei nº 5.586) pelo Presidente da Câmara de
Vereadores disciplinando nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do poder executivo e
legislativo.
Em 2012 inúmeros municípios brasileiros estão adequando suas legislações para implantação da Ficha Limpa.
Críticas
A lei prevê a inegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por tribunais de conta, entidades de classe entre outras, sem que,
no entanto, a condenação ter sido transitada em julgado. Com isso, argue-se que a lei vai de encontro com o inciso LVII do artigo 5º da
Constitução brasileira, o inciso que diz respeito a presunção de inocência . E além disso, como esses tribunais e entidades não detém a
última palavra na justiça brasileira, o ministro Gilmar Mendes e o colunista Reinaldo Azevedo acreditam que uma condenação viciada barraria
candidatos que não seriam necessariamente condenados na justiça. Assim poderia criar-se diversos tribunais com amplo poder de decisão
fora da estrutura jurídica. Por exemplo, tribunais de contas que podem não aprovar a conta de prefeitos, que ficariam assim inelegíveis. Como
a nomeação de juízes dos tribunais de conta é feita pelos governadores estaduais, teme-se o uso político dos tribunais de conta estaduais,
tornando inelegíveis prefeitos opositores ao governo estadual. Além disso, teme-se que a legislação fira o princípio de "presunção da
inocência", tornando inelegíveis pessoas inocentes.
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Se o indivíduo tornado inelegível por um colegiado de juízes, em segunda instância, for inocentado depois, no Supremo
Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, sabem o que acontece? Ele recupera seus direitos políticos!!! Ora,
e aquela inelegibilidade, então, tornada transitória, que o impediu de se candidatar? Foi ou não foi a aplicação de uma
pena a inocente?
—
Reinaldo
Azevedo
Número de candidatos barrados
Para esta lista são considerados o número de candidatos divulgados pelo senado na ficha limpa antes das eleições.
Posição Estado Região 2012 2010
Brasil (1340) 136
1 São Paulo Sudeste 337 (?)
2 Ceará Nordeste 189 (?)
3 Minas Gerais Sudeste 153 16
4 Pernambuco Nordeste 85 3
5 Rio de Janeiro Sudeste 64 10
5 Paraná Sul (64) 3
6 Pará Norte 45 4
7 Paraíba Nordeste 43 10
8 Tocantins Norte 41 1
9 Santa Catarina Sul 38 3
10 Mato Grosso Centro-Oeste 35 5
11 Piauí Nordeste (31) 2
11 Bahia Nordeste (31) (?)
12 Maranhão Nordeste 28 (?)
13 Rio Grande do Sul Sul 25 5
13 Sergipe Nordeste 25 (?)
14 Rio Grande do Norte Nordeste 23 (?)
15 Amazonas Norte 19 (?)
16 Mato Grosso do Sul Centro-Oeste 13 3
16 Rondônia Norte 13 (?)
17 Goiás Centro-Oeste (10) (?)
18 Alagoas Nordeste 7 5
18 Amapá Norte 7 1
18 Distrito Federal Centro-Oeste (7) 1
19 Espírito Santo Sudeste 5 6
20 Acre Norte 2 9
20 Roraima Norte N/I (?)
Observações desta tabela:
Os dados referem-se a quantitativos acumulados até outubro/2012;
"N/I" significa que o Tribunal Regional Eleitoral a que o estado é jurisdicionado não informou a relação dos barrados pela Lei da Ficha
Limpa no estado.
Cargos comissionados no Senado Federal
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Em 13 de agosto de 2013 o plenário aprovou, em votação simbólica, Projeto de Resolução do Senado (PRS) 5/2012, que determina a
aplicação dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos comissionados na Casa. Assim, para que
sejam contratadas nos gabinetes dos senadores, nas lideranças partidárias e na Mesa da Casa, as pessoas deverão ter "ficha limpa". O texto
vai à promulgação.
Ver também
Corrupção no Brasil
Índice de Percepções de Corrupção
Inelegibilidade
Referências
1. ↑ Santos, Manoel (7 de dezembro de 2009). Marlon Reis, juiz maranhense, é um dos 100 brasileiros mais influentes
(http://www.jornalpequeno.com.br/blog/manoelsantos/?p=2649). Jornal Pequeno. Página visitada em 2 de setembro de 2010.
2. ↑ Luciana Marques (16 de fevereiro de 2012). Revista Veja:STF chancela Lei da Ficha Limpa, que valerá em 2012
(http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/stf-chancela-lei-da-ficha-limpa-depois-de-20-meses-de-duvidas). Veja.abril.com.br. Página visitada em 2
de março de 2012.
3. ↑ Lei complementar 135/2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp135.htm)
4. ↑ A reforma possível (http://www.brasileconomico.com.br/noticias/a-reforma-possivel_107950.html). Brasil Econômico (11 de outubro de
2011). Página visitada em 11 de outubro de 2011. "A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos que foram condenados em decisões
colegiadas de segunda instância."
5. ↑ Almeida, Daniela (4 de abril de 2010). Projeto Ficha Limpa invade Twitter
(http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/04/04/politica,i=183765/PROJETO+FICHA+LIMPA+INVADE+TWITTER.shtml).
Correio Braziliense. Página visitada em 2 de setembro de 2010.
6. ↑ TSE reafima validade da Ficha Limpa para este ano (http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4628626-EI15311,00-
TSE+reafirma+validade+da+Ficha+Limpa+para+este+ano.html). Terra Notícias (17 de agosto de 2010). Página visitada em 17 de agosto de
2010.
7. ↑ Presidente do TSE orienta Tribunais Regionais (http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?presidente-do-tse-diz-que-ficha-limpa-vale-para-
casos-passados-29.07.2010). Parlamento (29 de julho de 2010). Página visitada em 29 de julho de 2010.
8. ↑ Presidente do TSE orienta Tribunais Regionais (http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?presidente-do-tse-diz-que-ficha-limpa-vale-para-
casos-passados-29.07.2010). Parlamento (29 de julho de 2010). Página visitada em 29 de julho de 2010.
9. ↑ Eleições 2010: Leia voto de Lewandowski sobre a Ficha Limpa (http://www.conjur.com.br/2010-set-26/leia-voto-lewandowski-lei-ficha-
limpa). Conjur (26 de setembro de 2010). Página visitada em 26 de setembro de 2010.
10. ↑ Eleições 2010: Leia voto de Lewandowski sobre a Ficha Limpa (http://www.conjur.com.br/2010-set-26/leia-voto-lewandowski-lei-ficha-
limpa). Conjur (26 de setembro de 2010). Página visitada em 26 de setembro de 2010.
11. ↑ Ficha Limpa coloca filtro na política brasileira, diz presidente do TSE (http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/ficha-limpa-coloca-
filtro-na-politica-brasileira-diz-presidente-do-tse.html). Globo G1 (18 de setembro de 2010). Página visitada em 18 de outubro de 2010.
12. ↑ Relator afasta inconstitucionalidade da Ficha Limpa e rejeita recurso de Roriz (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?
idConteudo=162194). Notícias STF (22 de setembro de 2010). Página visitada em 28 de outubro de 2010.
13. ↑ Santos, Débora (23 de setembro de 2010). Sem um ministro, STF pode ter empate no julgamento da ficha limpa
(http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/stf-recomeca-julgamento-sobre-ficha-limpa.html). G1. Página visitada em 23 de
setembro de 2010.
14. ↑ Marcello, Maria Carolina (24 de setembro de 2010). Continua o impasse no STF sobre validade da Lei Ficha Limpa
(http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/09/24/continua-impasse-no-stf-sobre-validade-da-lei-ficha-limpa-921086938.asp). O Globo. Página
visitada em 28 de outubro de 2010.
15. ↑ Publicação de aposentadoria do Ministro Eros Roberto Grau no DOU (Diário Oficial da União)
(http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=1&data=02/08/2010)
16. ↑ Após empate, STF decide que Lei da Ficha Limpa vale em 2010 (http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4759280-
EI15311,00-Maioria+do+STF+vota+por+validade+da+Lei+da+Ficha+Limpa.html). Terra - Eleições 2010 (27 de outubro de 2010). Página
visitada em 28 de outubro de 2010.
17. ↑ D'Agostino, Rosanne (27 de outubro de 2010). Empate no Supremo mantém Lei da Ficha Limpa em vigor
(http://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/10/27/empate-no-supremo-mantem-lei-da-ficha-limpa-em-vigor.jhtm). UOL - Eleições
2010. Página visitada em 28 de outubro de 2010.
18. ↑ Santos, Débora (27 de outubro de 2010). Apesar de empate, STF confirma validade da Lei da Ficha Limpa
(http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/10/apesar-de-empate-stf-confirma-validade-da-lei-da-ficha-limpa.html). G1.com.
Página visitada em 28 de outubro de 2010.
19. ↑ Art. 16 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm) (em português). Constituição brasileira de 1988.
20. ↑ Lei da Ficha Limpa: confira os casos que podem ser beneficiados pela decisão do STF (http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/03/23/lei-da-
ficha-limpa-confira-os-casos-que-podem-ser-beneficiados-pela-decisao-do-stf-924072748.asp) (em português). O Globo (23 de março de
2011).
21. ↑ Supremo derruba validade da ficha limpa nas eleições de 2010 (http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/supremo-derruba-validade-da-
ficha-limpa-nas-eleicoes-de-2010.html) (em português). G1 (23 de março de 2011).
22. ↑ Supremo decide que Ficha Limpa não valeu para eleição de 2010 (http://noticias.r7.com/brasil/noticias/supremo-decide-que-ficha-limpa-
nao-valeu-para-eleicao-de-2010-20110323.html) (em português). R7 (23 de março de 2011).
23. ↑ Para especialistas, Lei da Ficha Limpa corre o risco de ser contestada em 2012 (http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/03/24/para-
especialistas-lei-da-ficha-limpa-corre-risco-de-ser-contestada-em-2012-924085114.asp) (em português). O Globo (25 de março de 2011).
24. ↑ Senadora critica voto de Luiz Fux contra Ficha Limpa em 2010 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/893089-senadora-critica-voto-de-luiz-
fux-contra-ficha-limpa-em-2010.shtml) (em português). Folha Online (23 de março de 2011).
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25/09/13 Ficha Limpa – Wikipédia, a enciclopédia livre
pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa 7/7
25. ↑ Heloísa Helena critica decisão do STF sobre ficha limpa (http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=102287) (em português).
Alagoas 24 Horas (24 de março de 2011).
26. ↑ Simon: Supremo pode ter ‘matado’ a Ficha Limpa (http://correiodobrasil.com.br/simon-supremo-pode-ter-matado-a-ficha-
limpa%C2%A0/222989/) (em português). Correio do Brasil (25 de março de 2011).
27. ↑ O juiz que limpou os fichas-sujas (http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/1,,EMI221223-15230,00.html) (em português). Época (24
de março de 2011).
28. ↑ Mentor da Ficha Limpa lamenta posse de parlamentares barrados e diz que desafio agora será a eleição de 2012
(http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/07/13/mentor-da-ficha-limpa-lamenta-posse-de-parlamentares-barrados-diz-que-desafio-agora-sera-
eleicao-de-2012-924903422.asp). O Globo país (14 de julho de 2011). Página visitada em 14 de julho de 2011. "Agora, precisamos assegurar a
plena aplicação da Lei da Ficha Limpa. Pedimos ao Conselho Federal da OAB que entrasse com uma Ação Declaratória de
Constitucionalidade da lei. Ela deverá ser julgada no segundo semestre e o relator será o ministro Luiz Fux."
29. ↑ Mentor da Ficha Limpa lamenta posse de parlamentares barrados e diz que desafio agora será a eleição de 2012
(http://oglobo.globo.com/politica/mentor-da-ficha-limpa-lamenta-posse-de-parlamentares-barrados-diz-que-desafio-agora-sera-eleicao-de-2012-
2715845)
30. ↑ STF (Acompanhamento Processual) - ADC 30 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4070308)
31. ↑ STF (Acompanhamento Processual) - ADC 29 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4065372)
32. ↑ STF (Acompanhamento Processual) - ADI 4578 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4054902)
33. ↑ STF (Notícias) - Julgamento da Lei da Ficha Limpa é adiado por pedido de vista (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?
idConteudo=193514)
34. ↑ STF (Notícias) - Plenário suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?
idConteudo=200315&tip=UN)
35. ↑ STF (Notícias) - Partes apresentam argumentos no julgamento sobre Ficha Limpa (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?
idConteudo=193508&tip=UN)
36. ↑ Câmara aprova Ficha Limpa para cargos do Executivo por unanimidade (http://novohamburgo.org/site/noticias/novo-
hamburgo/2011/12/21/camara-aprova-ficha-limpa-para-cargos-do-executivo-por-unanimidade/). CNMH. Novo Hamburgo (21 de dezembro de
2011). Página visitada em 22 de dezembro de 2011. "“Novo Hamburgo agora também terá sua lei da ficha limpa.” [...] A proposta veda a
nomeação para cargos e funções públicas de cidadãos condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, o meio ambiente, a
saúde pública e de lavagem ou ocultação de bens, entre outros. A proibição vale para cargos dos órgãos do Poder Executivo e da
Administração Indireta do município. [...] A Câmara já havia aprovado um projeto nesse sentido para o Poder Legislativo (PL n° 74/2011, de
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37. ↑ http://www.ijui.com/noticias/ijui/31907-lei-da-ficha-limpa-municipal-e-sancionada-pelo-presidente-da-camara-de-ijui
38. ↑ http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9283:entenda-como-vai-funcionar-a-lei-de-ficha-limpa-
municipal&catid=33:cidadania&Itemid=90
39. ↑ Conjur (13 de março de 2012). Lei da Ficha Limpa fere a presunção de inocência (http://www.conjur.com.br/2012-mar-13/direito-defesa-lei-
ficha-limpa-fere-principio-presuncao-inocencia). Página visitada em 2 de fevereiro de 2013.
40. ↑ ‘Ficha limpa é uma roleta russa. Fará vítimas para todo lado’, diz Gilmar Mendes (http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ficha-
limpa-e-uma-roleta-russa-fara-vitimas-para-todo-lado-diz-gilmar-mendes,843835,0.htm). O Estado de São Paulo. Página visitada em 4 de
março de 2012.
41. ↑ Ficha Limpa: além de NÃO moralizar a política, como querem alguns, joga no lixo fundamentos da ordem democrática
(http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ficha-limpa-alem-de-nao-moralizar-a-politica-como-querem-alguns-joga-no-lixo-fundamentos-da-
ordem-democratica/). Veja Online. Página visitada em 4 de março de 2012.
42. ↑ Os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/os-candidatos-barrados-pela-lei-da-ficha-
limpa/). Uol - Congresso em Foco (3 de outubro de 2012). Página visitada em 7 de outubro de 2012.
43. ↑ Ficha Limpa barra 25% dos candidatos indeferidos (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/manchetes-anteriores/ficha-limpa-barra-25-
dos-candidatos-indeferidos/). Uol - Congresso em Foco (10 de agosto de 2010). Página visitada em 7 de outubro de 2012.
44. ↑ Nomeação para cargos comissionados no Senado vai seguir critérios da Ficha Limpa
(http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/08/13/nomeacao-para-cargos-comissionados-no-senado-vai-seguir-criterios-da-ficha-
limpa). Agência Senado (13 de agosto de 2013). Página visitada em 13 de agosto de 2013.
Ligações externas
FichaLimpa.org (http://www.fichalimpa.org.br/index.php)
Avaaz.org (http://www.avaaz.org)
Ficha Limpa no Twitter (http://twitter.com/fichalimpa)
Lista de nome dos Ficha Suja (http://docs.google.com/View?id=dhjbbwdc_35g4j8c2t3)
LEI COMPLEMENTAR Nº 64 (Lei das Condições de Inelegibilidade) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm)
LEI COMPLEMENTAR Nº 135 (Lei do Ficha Limpa) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm)
Listas dos políticos barrados (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/lei-da-ficha-limpa-ameaca-mais-de-mil-candidatos/)
Obtida de "http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Ficha_Limpa&oldid=36949374"
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Ficha limpa – wikipédia, a enciclopédia livre

  • 1. 25/09/13 Ficha Limpa – Wikipédia, a enciclopédia livre pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa 1/7 Lei Complementar nº. 135/2010 Criado 5 de maio de 2010 Ratificado 4 de junho de 2010 Autores Iniciativa popular (Márlon Reis como idealizador) Propósito Impedir a eleição de candidatos condenados por órgão colegiados a cargos políticos. Ficha Limpa Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010. Índice 1 Origem 2 Avaliação do Tribunal Superior Eleitoral 2.1 O Primeiro desafio jurídico da Ficha Limpa 3 Avaliação do Supremo Tribunal Federal 3.1 impasse Supremo 3.1.1 Impasse 3.1.2 Decisão 3.1.3 Revés 3.2 Constitucionalidade 3.2.1 Resultado 4 Legado e leis derivadas 5 Críticas 6 Número de candidatos barrados 7 Cargos comissionados no Senado Federal 8 Ver também 9 Referências 10 Ligações externas Origem A história do Projeto de Lei Popular 519/09 começa com a campanha "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política". Foi entregue ao congresso em 24 de setembro de 2009, com 85% das assinaturas colhidas nas paróquias e dioceses CNBB (24 de setembro de 2009). Michel Temer recebe Dom Dimas e líderes da Campanha Ficha Limpa (http://noticias.cancaonova.com/noticia.php? id=274146). Canção Nova. Página visitada em 2 de setembro de 2012. foi aprovada após uma campanha nacional pela sua aprovação, a campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O movimento trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal. A Campanha visou enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular. Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do Facebook, do Orkut, e do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de ativistas para mobilização global através da Internet. Avaliação do Tribunal Superior Eleitoral O Primeiro desafio jurídico da Ficha Limpa 1 2 3 4 2 5 1 5
  • 2. 25/09/13 Ficha Limpa – Wikipédia, a enciclopédia livre pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa 2/7 Interior do edíficio do Supremo Tribunal Federal. O primeiro grande desafio ou teste de validade jurídica da Lei da Ficha Limpa para as eleições ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral, sob o comando do Ministro Ricardo Lewandowski, nas Eleições Gerais de 2010. Por seis votos a um, vencido o Ministro Marco Aurélio, o TSE aplicou a lei nas Eleições . Lewandowski tomou a frente na defesa da Lei da Ficha Limpa e usou o poder de presidente do TSE para visitar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a aplicação da lei. Em visita ao TRE do Ceará, em 29 de julho de 2010, o então Presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que O TSE orienta todos os TREs que adotem a Ficha Limpa já este ano. Essa é a orientação do TSE, porque nós afastamos o artigo 16 da Constituição que trata do princípio da anualidade, que é aquele dispositivo que diz que toda lei que implique alteração no processo eleitoral só entra em vigor um ano depois. Mas nós dissemos que isso não se aplica porque não houve uma alteração no processo eleitoral — Enrique Ricardo Lewandowski Essa orientação foi fundamental para que o Tribunais Regionais Eleitorais e juízes de todo Brasil estivessem seguros com a orientação do TSE e aplicasse a Lei da Ficha Limpa nas eleições . Ao aprovar a Lei da Ficha Limpa, o legislador buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições. Quando estabeleceu novas hipóteses de inelegibilidade, a Lei Complementar 135/10 apenas cumpriu comando previsto na Constituição, que fixou a obrigação de considerar a vida pregressa dos candidatos para que se permita ou não a sua candidatura — Enrique Ricardo Lewandowski Essas são algumas das observações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em seu voto de 36 páginas, nas quais defende que a Lei da Ficha Limpa se aplica já para as eleições de 2010 e deve surtir efeitos sobre candidatos condenados ou que renunciaram para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor . Para Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa coloca "filtro" na política brasileira Avaliação do Supremo Tribunal Federal impasse Supremo Após a decisão do TSE que confirmou a validade para as Eleições de 2010, por conta de críticas feitas por integrantes do Supremo Tribunal Federal contrários à aplicação da lei, como o Ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio, vários candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa entraram na justiça, rumo ao Supremo, para terem o direito de se candidatar alegando que lei seria inconstitucional ou que ela não poderia valer para aquele ano já que existe uma outra lei contrária a alterações no processo eleitoral no mesmo ano das eleições. Os que estavam a favor da aplicação da lei naquele mesmo ano alegaram, entre outros motivos, que a lei não alteraria o processo eleitoral, mas apenas as regras para inscrição dos candidatos. No dia 22 de setembro, a menos de um mês das eleições, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram o julgamento do caso de Joaquim Roriz, ex-senador que renunciou ao seu mandato em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Por isso, Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito Federal pela quarta vez, teve seu registro impugnado por tribunais inferiores. O resultado deste julgamento seria importante pois iria definir todos os outros casos naquela eleição. Após o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso , ter votado a favor da lei da Ficha Limpa ser aplicada a Roriz, o presidente Cezar Peluso interrompeu o processo para questionar um fato que não foi suscitado, a possível inconstitucionalidade formal da lei. Isso causou surpresa nos outros magistrados e, após um impasse, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso. O julgamento foi retomado já no dia seguinte, 23. E o resultado da votação dos magistrados ficou empatado com cinco ministros votando a favor e cinco contra: A favor: Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie Northfleet. Contra: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso. Impasse O STF contava no momento do julgamento com apenas dez ministros, pois o Ministro Eros Roberto Grau aposentou-se voluntariamente em 2 de agosto de 2010 e o cargo ainda não havia sido preenchido. 6 7 8 9 10 11 12 13 14 14 15
  • 3. 25/09/13 Ficha Limpa – Wikipédia, a enciclopédia livre pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa 3/7 Estando o pleno do tribunal com um número par de ministros e tendo a votação empatado em 5 a 5, surgiu a dúvida de qual resultado declarar. Depois de intensa argumentação dos ministros, Cezar Peluso, o presidente do STF, optou por suspender o julgamento sem a proclamação do resultado. Não foi dada pelo pleno do tribunal uma previsão para a retomada do julgamento, mas, segundo matéria do O Globo , a "expectativa é de que os ministros voltem à questão na próxima quarta-feira, a quatro dias da eleição". Ainda segundo essa reportagem, nota-se que as possíveis soluções para o julgamento estão alinhadas ao próprio voto de cada ministro: Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto (relator do caso) propõem que seja mantida a decisão do TSE, ou seja, que se aplique a Lei Ficha Limpa já neste ano; Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem que o tribunal aguarde a nomeação de um novo ministro, para que então o tribunal decida usando o voto do recém-nomeado como voto de minerva; ou então que tal voto seja dado pelo presidente do Supremo. Quanto a esta última hipótese, o presidente Cezar Peluso, apesar de ter integrado um dos cinco votos contra a aplicabilidade da lei, rechaça-a argumentando não ter "vocação para déspota" . Decisão O STF decidiu que a lei Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. O julgamento, desta vez decidindo sobre o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho, terminou novamente em empate. Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Como critério de desempate, por 7 votos a 3, foi decido que usariam o artigo 205 do regimento interno do STF que diz que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado", valendo assim a decisão do TSE pela aplicabilidade nas Eleições de 2010. Revés No dia 23 de março de 2011, a validade da lei nas eleições 2010 foi derrubada por 6 votos a 5 no Supremo Tribunal Federal. O voto do ministro Luiz Fux — que havia chegado à corte há um mês, após a aposentadoria de Eros Grau — decidiu pela invalidade da lei. A Constituição a esse respeito diz textualmente que qualquer lei que altere o processo eleitoral — e esse é o caso — não valerá para as eleições até um ano da data de sua vigência. A decisão da não-aplicação da lei beneficiou diretamente vários candidatos cuja elegibilidade havia sido barrada por causa de processos na Justiça, como Jader Barbalho, Joaquim Roriz e João Capiberibe. A Lei da Ficha Limpa passa a valer apenas a partir das eleições municipais de 2012, e será de fato aplicada apenas se passar em uma nova votação para decidir sobre sua constitucionalidade. Apesar do fundamento constitucional para a aplicação da lei, houve protestos por parte da sociedade e de alguns políticos, como as senadoras Marinor Brito e Heloísa Helena e o senador Pedro Simon, que lembrou da mobilização popular e das entidades da sociedade civil para a construção da democracia no Brasil, e que a Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa popular e contou com mais de 1,6 milhões de assinaturas. Estou com a impressão de que o Supremo matou a Lei da Ficha Limpa. — Pedro Simon Constitucionalidade A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da lei, com previsão para ser julgada no segundo semestre de 2011. O julgamento ficou suspenso desde o início do mês de novembro até o dia 28 devido a um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. Esse disse na ocasião que fez este pedido para evitar um novo empate, e que só liberaria novamente quando o plenário estivesse completo. Além da validade (a partir de quando ela se aplicaria) da lei, estava em discussão no Supremo a própria constitucionalidade da norma. Essa discussão foi iniciada por uma ação impetrada pela OAB que tenta fazer com que não haja mais dúvidas sobre a constitucionalidade da lei . Depois disso mais duas ações foram ingressadas sobre o tema, sendo que atualmente as ações em andamento são: ADC 30 , proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); ADC 29 , proposta pelo Partido Popular Socialista; ADI 4578 , proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). As três ações foram julgadas de forma conjunta . A sessão plenária do dia 15 de fevereiro de 2012 (quarta-feira) foi encerrada, suspendendo o julgamento, com previsão de retomada no dia 16 de fevereiro de 2012 (quinta-feira) . 14 14 16 17 18 16 17 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 13 13 29 30 31 32 33 34 35
  • 4. 25/09/13 Ficha Limpa – Wikipédia, a enciclopédia livre pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa 4/7 Manifestaram-se as partes envolvidas da seguinte forma : o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e o Partido Popular Socialista, pela constitucionalidade da lei; defenderam, também, sua aplicabilidade a fatos ocorridos antes de 2012, quando haverá o registro de candidatos às próximas eleições municipais; a Confederação Nacional das Profissões Liberais insurge-se contra o disposto na alínea "m", inciso I, artigo 1º, da LC 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010, segundo a qual são inelegíveis "os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário". Resultado No dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da "Ficha Limpa" não desrespeitava a Constituição brasileira e que, portanto, é válida para as eleições de 2012 e para os próximos pleitos eleitorais que estão por vir. Dos ministros do STF, sete votaram a favor da lei e quatro foram contrários. Os votos favoráveis basearam-se no "princípio da moralidade", que consta no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal do Brasil e diz que "lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato". Os quatro votos contrários foram argumentados com base no chamado princípio de presunção da inocência, previsto no inciso 57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da Constituição do Brasil, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Como a Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, irá se tornar inelegível, os ministros contrários à constitucionalidade da lei julgaram esse trecho da legislação como inconstitucional. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a presunção da inocência é válida para casos penais, não sendo ampla o suficiente para atingir o texto da Ficha Limpa. Os ministros Carlos Ayres Britto e Rosa Weber, durante a argumentação do seus votos favoráveis à lei, afirmaram: O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato da coisa pública. O representante do povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético, condensado pela lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e objetivas de inelegibilidade. — Rosa Weber A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário. (...) O direito que tem o eleitor de escolher candidatos de vida biográfica de isenta de um passivo penal avultado é direito fundamental. A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético. — Carlos Ayres Britto Legado e leis derivadas Em Novo Hamburgo foi proposta uma lei para proibir que pessoas condenadas, entre outros, por crimes contra a fé pública e a economia popular possam ser nomeados para cargos do Executivo e da Administração do município. A cidade já possuía uma lei parecida para o Legislativo. Em Ijuí - RS, em 05 de março de 2012 foi sancionada a Lei da Ficha Limpa Municipal (Lei nº 5.586) pelo Presidente da Câmara de Vereadores disciplinando nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do poder executivo e legislativo. Em 2012 inúmeros municípios brasileiros estão adequando suas legislações para implantação da Ficha Limpa. Críticas A lei prevê a inegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por tribunais de conta, entidades de classe entre outras, sem que, no entanto, a condenação ter sido transitada em julgado. Com isso, argue-se que a lei vai de encontro com o inciso LVII do artigo 5º da Constitução brasileira, o inciso que diz respeito a presunção de inocência . E além disso, como esses tribunais e entidades não detém a última palavra na justiça brasileira, o ministro Gilmar Mendes e o colunista Reinaldo Azevedo acreditam que uma condenação viciada barraria candidatos que não seriam necessariamente condenados na justiça. Assim poderia criar-se diversos tribunais com amplo poder de decisão fora da estrutura jurídica. Por exemplo, tribunais de contas que podem não aprovar a conta de prefeitos, que ficariam assim inelegíveis. Como a nomeação de juízes dos tribunais de conta é feita pelos governadores estaduais, teme-se o uso político dos tribunais de conta estaduais, tornando inelegíveis prefeitos opositores ao governo estadual. Além disso, teme-se que a legislação fira o princípio de "presunção da inocência", tornando inelegíveis pessoas inocentes. 35 2 2 2 36 36 37 38 39 40 41
  • 5. 25/09/13 Ficha Limpa – Wikipédia, a enciclopédia livre pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa 5/7 Se o indivíduo tornado inelegível por um colegiado de juízes, em segunda instância, for inocentado depois, no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, sabem o que acontece? Ele recupera seus direitos políticos!!! Ora, e aquela inelegibilidade, então, tornada transitória, que o impediu de se candidatar? Foi ou não foi a aplicação de uma pena a inocente? — Reinaldo Azevedo Número de candidatos barrados Para esta lista são considerados o número de candidatos divulgados pelo senado na ficha limpa antes das eleições. Posição Estado Região 2012 2010 Brasil (1340) 136 1 São Paulo Sudeste 337 (?) 2 Ceará Nordeste 189 (?) 3 Minas Gerais Sudeste 153 16 4 Pernambuco Nordeste 85 3 5 Rio de Janeiro Sudeste 64 10 5 Paraná Sul (64) 3 6 Pará Norte 45 4 7 Paraíba Nordeste 43 10 8 Tocantins Norte 41 1 9 Santa Catarina Sul 38 3 10 Mato Grosso Centro-Oeste 35 5 11 Piauí Nordeste (31) 2 11 Bahia Nordeste (31) (?) 12 Maranhão Nordeste 28 (?) 13 Rio Grande do Sul Sul 25 5 13 Sergipe Nordeste 25 (?) 14 Rio Grande do Norte Nordeste 23 (?) 15 Amazonas Norte 19 (?) 16 Mato Grosso do Sul Centro-Oeste 13 3 16 Rondônia Norte 13 (?) 17 Goiás Centro-Oeste (10) (?) 18 Alagoas Nordeste 7 5 18 Amapá Norte 7 1 18 Distrito Federal Centro-Oeste (7) 1 19 Espírito Santo Sudeste 5 6 20 Acre Norte 2 9 20 Roraima Norte N/I (?) Observações desta tabela: Os dados referem-se a quantitativos acumulados até outubro/2012; "N/I" significa que o Tribunal Regional Eleitoral a que o estado é jurisdicionado não informou a relação dos barrados pela Lei da Ficha Limpa no estado. Cargos comissionados no Senado Federal 41 42 43
  • 6. 25/09/13 Ficha Limpa – Wikipédia, a enciclopédia livre pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa 6/7 Em 13 de agosto de 2013 o plenário aprovou, em votação simbólica, Projeto de Resolução do Senado (PRS) 5/2012, que determina a aplicação dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos comissionados na Casa. Assim, para que sejam contratadas nos gabinetes dos senadores, nas lideranças partidárias e na Mesa da Casa, as pessoas deverão ter "ficha limpa". O texto vai à promulgação. Ver também Corrupção no Brasil Índice de Percepções de Corrupção Inelegibilidade Referências 1. ↑ Santos, Manoel (7 de dezembro de 2009). Marlon Reis, juiz maranhense, é um dos 100 brasileiros mais influentes (http://www.jornalpequeno.com.br/blog/manoelsantos/?p=2649). Jornal Pequeno. Página visitada em 2 de setembro de 2010. 2. ↑ Luciana Marques (16 de fevereiro de 2012). Revista Veja:STF chancela Lei da Ficha Limpa, que valerá em 2012 (http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/stf-chancela-lei-da-ficha-limpa-depois-de-20-meses-de-duvidas). Veja.abril.com.br. Página visitada em 2 de março de 2012. 3. ↑ Lei complementar 135/2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp135.htm) 4. ↑ A reforma possível (http://www.brasileconomico.com.br/noticias/a-reforma-possivel_107950.html). Brasil Econômico (11 de outubro de 2011). Página visitada em 11 de outubro de 2011. "A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos que foram condenados em decisões colegiadas de segunda instância." 5. ↑ Almeida, Daniela (4 de abril de 2010). Projeto Ficha Limpa invade Twitter (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/04/04/politica,i=183765/PROJETO+FICHA+LIMPA+INVADE+TWITTER.shtml). Correio Braziliense. Página visitada em 2 de setembro de 2010. 6. ↑ TSE reafima validade da Ficha Limpa para este ano (http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4628626-EI15311,00- TSE+reafirma+validade+da+Ficha+Limpa+para+este+ano.html). Terra Notícias (17 de agosto de 2010). Página visitada em 17 de agosto de 2010. 7. ↑ Presidente do TSE orienta Tribunais Regionais (http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?presidente-do-tse-diz-que-ficha-limpa-vale-para- casos-passados-29.07.2010). Parlamento (29 de julho de 2010). Página visitada em 29 de julho de 2010. 8. ↑ Presidente do TSE orienta Tribunais Regionais (http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?presidente-do-tse-diz-que-ficha-limpa-vale-para- casos-passados-29.07.2010). Parlamento (29 de julho de 2010). Página visitada em 29 de julho de 2010. 9. ↑ Eleições 2010: Leia voto de Lewandowski sobre a Ficha Limpa (http://www.conjur.com.br/2010-set-26/leia-voto-lewandowski-lei-ficha- limpa). Conjur (26 de setembro de 2010). Página visitada em 26 de setembro de 2010. 10. ↑ Eleições 2010: Leia voto de Lewandowski sobre a Ficha Limpa (http://www.conjur.com.br/2010-set-26/leia-voto-lewandowski-lei-ficha- limpa). Conjur (26 de setembro de 2010). Página visitada em 26 de setembro de 2010. 11. ↑ Ficha Limpa coloca filtro na política brasileira, diz presidente do TSE (http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/ficha-limpa-coloca- filtro-na-politica-brasileira-diz-presidente-do-tse.html). Globo G1 (18 de setembro de 2010). Página visitada em 18 de outubro de 2010. 12. ↑ Relator afasta inconstitucionalidade da Ficha Limpa e rejeita recurso de Roriz (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=162194). Notícias STF (22 de setembro de 2010). Página visitada em 28 de outubro de 2010. 13. ↑ Santos, Débora (23 de setembro de 2010). Sem um ministro, STF pode ter empate no julgamento da ficha limpa (http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/09/stf-recomeca-julgamento-sobre-ficha-limpa.html). G1. Página visitada em 23 de setembro de 2010. 14. ↑ Marcello, Maria Carolina (24 de setembro de 2010). Continua o impasse no STF sobre validade da Lei Ficha Limpa (http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/09/24/continua-impasse-no-stf-sobre-validade-da-lei-ficha-limpa-921086938.asp). O Globo. Página visitada em 28 de outubro de 2010. 15. ↑ Publicação de aposentadoria do Ministro Eros Roberto Grau no DOU (Diário Oficial da União) (http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=2&pagina=1&data=02/08/2010) 16. ↑ Após empate, STF decide que Lei da Ficha Limpa vale em 2010 (http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4759280- EI15311,00-Maioria+do+STF+vota+por+validade+da+Lei+da+Ficha+Limpa.html). Terra - Eleições 2010 (27 de outubro de 2010). Página visitada em 28 de outubro de 2010. 17. ↑ D'Agostino, Rosanne (27 de outubro de 2010). Empate no Supremo mantém Lei da Ficha Limpa em vigor (http://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/10/27/empate-no-supremo-mantem-lei-da-ficha-limpa-em-vigor.jhtm). UOL - Eleições 2010. Página visitada em 28 de outubro de 2010. 18. ↑ Santos, Débora (27 de outubro de 2010). Apesar de empate, STF confirma validade da Lei da Ficha Limpa (http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/10/apesar-de-empate-stf-confirma-validade-da-lei-da-ficha-limpa.html). G1.com. Página visitada em 28 de outubro de 2010. 19. ↑ Art. 16 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm) (em português). Constituição brasileira de 1988. 20. ↑ Lei da Ficha Limpa: confira os casos que podem ser beneficiados pela decisão do STF (http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/03/23/lei-da- ficha-limpa-confira-os-casos-que-podem-ser-beneficiados-pela-decisao-do-stf-924072748.asp) (em português). O Globo (23 de março de 2011). 21. ↑ Supremo derruba validade da ficha limpa nas eleições de 2010 (http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/supremo-derruba-validade-da- ficha-limpa-nas-eleicoes-de-2010.html) (em português). G1 (23 de março de 2011). 22. ↑ Supremo decide que Ficha Limpa não valeu para eleição de 2010 (http://noticias.r7.com/brasil/noticias/supremo-decide-que-ficha-limpa- nao-valeu-para-eleicao-de-2010-20110323.html) (em português). R7 (23 de março de 2011). 23. ↑ Para especialistas, Lei da Ficha Limpa corre o risco de ser contestada em 2012 (http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/03/24/para- especialistas-lei-da-ficha-limpa-corre-risco-de-ser-contestada-em-2012-924085114.asp) (em português). O Globo (25 de março de 2011). 24. ↑ Senadora critica voto de Luiz Fux contra Ficha Limpa em 2010 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/893089-senadora-critica-voto-de-luiz- fux-contra-ficha-limpa-em-2010.shtml) (em português). Folha Online (23 de março de 2011). 44 a b a b c d e a b a b c a b c d a b c a b c a b
  • 7. 25/09/13 Ficha Limpa – Wikipédia, a enciclopédia livre pt.wikipedia.org/wiki/Ficha_Limpa 7/7 25. ↑ Heloísa Helena critica decisão do STF sobre ficha limpa (http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=102287) (em português). Alagoas 24 Horas (24 de março de 2011). 26. ↑ Simon: Supremo pode ter ‘matado’ a Ficha Limpa (http://correiodobrasil.com.br/simon-supremo-pode-ter-matado-a-ficha- limpa%C2%A0/222989/) (em português). Correio do Brasil (25 de março de 2011). 27. ↑ O juiz que limpou os fichas-sujas (http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/1,,EMI221223-15230,00.html) (em português). Época (24 de março de 2011). 28. ↑ Mentor da Ficha Limpa lamenta posse de parlamentares barrados e diz que desafio agora será a eleição de 2012 (http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/07/13/mentor-da-ficha-limpa-lamenta-posse-de-parlamentares-barrados-diz-que-desafio-agora-sera- eleicao-de-2012-924903422.asp). O Globo país (14 de julho de 2011). Página visitada em 14 de julho de 2011. "Agora, precisamos assegurar a plena aplicação da Lei da Ficha Limpa. Pedimos ao Conselho Federal da OAB que entrasse com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da lei. Ela deverá ser julgada no segundo semestre e o relator será o ministro Luiz Fux." 29. ↑ Mentor da Ficha Limpa lamenta posse de parlamentares barrados e diz que desafio agora será a eleição de 2012 (http://oglobo.globo.com/politica/mentor-da-ficha-limpa-lamenta-posse-de-parlamentares-barrados-diz-que-desafio-agora-sera-eleicao-de-2012- 2715845) 30. ↑ STF (Acompanhamento Processual) - ADC 30 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4070308) 31. ↑ STF (Acompanhamento Processual) - ADC 29 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4065372) 32. ↑ STF (Acompanhamento Processual) - ADI 4578 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4054902) 33. ↑ STF (Notícias) - Julgamento da Lei da Ficha Limpa é adiado por pedido de vista (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=193514) 34. ↑ STF (Notícias) - Plenário suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=200315&tip=UN) 35. ↑ STF (Notícias) - Partes apresentam argumentos no julgamento sobre Ficha Limpa (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=193508&tip=UN) 36. ↑ Câmara aprova Ficha Limpa para cargos do Executivo por unanimidade (http://novohamburgo.org/site/noticias/novo- hamburgo/2011/12/21/camara-aprova-ficha-limpa-para-cargos-do-executivo-por-unanimidade/). CNMH. Novo Hamburgo (21 de dezembro de 2011). Página visitada em 22 de dezembro de 2011. "“Novo Hamburgo agora também terá sua lei da ficha limpa.” [...] A proposta veda a nomeação para cargos e funções públicas de cidadãos condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, o meio ambiente, a saúde pública e de lavagem ou ocultação de bens, entre outros. A proibição vale para cargos dos órgãos do Poder Executivo e da Administração Indireta do município. [...] A Câmara já havia aprovado um projeto nesse sentido para o Poder Legislativo (PL n° 74/2011, de Leonardo Hoff, Raul Cassel, Jesus Maciel e Sergio Hanich, hoje Lei Municipal n° 2.335/2011)." 37. ↑ http://www.ijui.com/noticias/ijui/31907-lei-da-ficha-limpa-municipal-e-sancionada-pelo-presidente-da-camara-de-ijui 38. ↑ http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9283:entenda-como-vai-funcionar-a-lei-de-ficha-limpa- municipal&catid=33:cidadania&Itemid=90 39. ↑ Conjur (13 de março de 2012). Lei da Ficha Limpa fere a presunção de inocência (http://www.conjur.com.br/2012-mar-13/direito-defesa-lei- ficha-limpa-fere-principio-presuncao-inocencia). Página visitada em 2 de fevereiro de 2013. 40. ↑ ‘Ficha limpa é uma roleta russa. Fará vítimas para todo lado’, diz Gilmar Mendes (http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,ficha- limpa-e-uma-roleta-russa-fara-vitimas-para-todo-lado-diz-gilmar-mendes,843835,0.htm). O Estado de São Paulo. Página visitada em 4 de março de 2012. 41. ↑ Ficha Limpa: além de NÃO moralizar a política, como querem alguns, joga no lixo fundamentos da ordem democrática (http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ficha-limpa-alem-de-nao-moralizar-a-politica-como-querem-alguns-joga-no-lixo-fundamentos-da- ordem-democratica/). Veja Online. Página visitada em 4 de março de 2012. 42. ↑ Os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/os-candidatos-barrados-pela-lei-da-ficha- limpa/). Uol - Congresso em Foco (3 de outubro de 2012). Página visitada em 7 de outubro de 2012. 43. ↑ Ficha Limpa barra 25% dos candidatos indeferidos (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/manchetes-anteriores/ficha-limpa-barra-25- dos-candidatos-indeferidos/). Uol - Congresso em Foco (10 de agosto de 2010). Página visitada em 7 de outubro de 2012. 44. ↑ Nomeação para cargos comissionados no Senado vai seguir critérios da Ficha Limpa (http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/08/13/nomeacao-para-cargos-comissionados-no-senado-vai-seguir-criterios-da-ficha- limpa). Agência Senado (13 de agosto de 2013). Página visitada em 13 de agosto de 2013. Ligações externas FichaLimpa.org (http://www.fichalimpa.org.br/index.php) Avaaz.org (http://www.avaaz.org) Ficha Limpa no Twitter (http://twitter.com/fichalimpa) Lista de nome dos Ficha Suja (http://docs.google.com/View?id=dhjbbwdc_35g4j8c2t3) LEI COMPLEMENTAR Nº 64 (Lei das Condições de Inelegibilidade) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm) LEI COMPLEMENTAR Nº 135 (Lei do Ficha Limpa) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm) Listas dos políticos barrados (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/lei-da-ficha-limpa-ameaca-mais-de-mil-candidatos/) Obtida de "http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Ficha_Limpa&oldid=36949374" Categorias: 2010 no Brasil Leis complementares do Brasil Direito eleitoral Esta página foi modificada pela última vez à(s) 13h24min de 21 de setembro de 2013. Este texto é disponibilizado nos termos da licença Atribuição-Partilha nos Mesmos Termos 3.0 não Adaptada (CC BY-SA 3.0); pode estar sujeito a condições adicionais. Consulte as condições de uso para mais detalhes. a b a b