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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera dispositivos da Lei Complementar
nº 11, de 18 de dezembro de 2007, que
instituiu o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo promover alterações na Lei Complementar nº 11, de
18 de dezembro de 2007, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, nos
dispositivos que menciona.
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 19 da Lei Complementar nº 11/07, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.19. A Zona Predominantemente Residencial 2 (ZPR2) corresponde à
região do Loteamento Parque da Matriz e deve manter suas características
de área residencial de baixa densidade, comércio e serviços de apoio à
habitação e comércio e serviços diversificados de varejista, pessoais e
profissionais.
Parágrafo único. Excluem-se para a Zona Predominantemente Residencial
(ZPR2) o comércio e serviços diversificados nas atividades de:
I - centros comerciais, shopping centers;
II - funerárias;
III - lojas de departamento;
IV - postos de abastecimento de veículos;
V - supermercados e hipermercados;
VI - revendas de veículos;
VII - serviços gráficos diversos;
VIII - comércios atacadistas.” (NR)
Art. 3º. Fica alterada a redação dos incisos III e V do art. 58 da Lei Complementar
nº 11/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
58. ...............................................................................................................
............................................................................................................................
.
III - taxa de ocupação (TO): 66% (sessenta e seis por cento);
............................................................................................................................
.
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
V - a altura será de acordo com Resolução do V Comando Aéreo Regional
(COMAR).” (NR)
Art. 4º. Fica alterada a redação do inciso V do art. 59 da Lei Complementar nº
11/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
59. ...............................................................................................................
............................................................................................................................
.
V - a altura será de acordo com a resolução do V Comando Aéreo Regional
(COMAR).” (NR)
Art. 5.º Ficam revogados os arts. 28 e 60 da Lei Complementar nº 11/07.
Art. 6.º Altera a Tabela da Zona Industrial I e II, conforme consta no Anexo I desta
Lei, alterando os índices de ocupação do solo.
Art. 7º. Fica extinta a tabela do Uso do Solo na Zona Industrial 3 (ZI3) da Lei
Complementar nº 11/07 .
Art. 8º. Fica alterada a tabela das atividades permitidas nas Zonas
Predominantemente Residenciais 2 e 3 (ZPR2 e ZPR3), incluindo o item 3 - Comércio e
Serviços Diversificados de Varejista, Pessoais e Profissionais, com exceção das seguintes
atividades:
I - centros comerciais, shopping centers;
II - funerárias;
III - lojas de departamento;
IV - postos de abastecimento de veículos;
V - supermercados e hipermercados;
VI - revendas de veículos;
VII - serviços gráficos diversos;
VIII - comércios atacadistas.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
André LIMA de Moraes
Secretário Municipal de GOVERNO.
ANEXO I
“
..... COTA IDEAL TO ALTURA (h)
RECUOS
Fronta
l
Laterais e
Fundos
IINDUSTRIAL
ZI1 - ZONA
INDUSTRIA
L 1
1000 m2
66%
Resoluçã
o do V
COMAR
10 m
Mínimo de
5m
ZI2 - ZONA
INDUSTRIA
L 2
750 m2
66%
Resoluçã
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COMAR
10 m
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” (NR)
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44 plano diretor

  • 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 11, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo promover alterações na Lei Complementar nº 11, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, nos dispositivos que menciona. Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 19 da Lei Complementar nº 11/07, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.19. A Zona Predominantemente Residencial 2 (ZPR2) corresponde à região do Loteamento Parque da Matriz e deve manter suas características de área residencial de baixa densidade, comércio e serviços de apoio à habitação e comércio e serviços diversificados de varejista, pessoais e profissionais. Parágrafo único. Excluem-se para a Zona Predominantemente Residencial (ZPR2) o comércio e serviços diversificados nas atividades de: I - centros comerciais, shopping centers; II - funerárias; III - lojas de departamento; IV - postos de abastecimento de veículos; V - supermercados e hipermercados; VI - revendas de veículos; VII - serviços gráficos diversos; VIII - comércios atacadistas.” (NR) Art. 3º. Fica alterada a redação dos incisos III e V do art. 58 da Lei Complementar nº 11/07, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58. ............................................................................................................... ............................................................................................................................ . III - taxa de ocupação (TO): 66% (sessenta e seis por cento); ............................................................................................................................ . 1
  • 2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO V - a altura será de acordo com Resolução do V Comando Aéreo Regional (COMAR).” (NR) Art. 4º. Fica alterada a redação do inciso V do art. 59 da Lei Complementar nº 11/07, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59. ............................................................................................................... ............................................................................................................................ . V - a altura será de acordo com a resolução do V Comando Aéreo Regional (COMAR).” (NR) Art. 5.º Ficam revogados os arts. 28 e 60 da Lei Complementar nº 11/07. Art. 6.º Altera a Tabela da Zona Industrial I e II, conforme consta no Anexo I desta Lei, alterando os índices de ocupação do solo. Art. 7º. Fica extinta a tabela do Uso do Solo na Zona Industrial 3 (ZI3) da Lei Complementar nº 11/07 . Art. 8º. Fica alterada a tabela das atividades permitidas nas Zonas Predominantemente Residenciais 2 e 3 (ZPR2 e ZPR3), incluindo o item 3 - Comércio e Serviços Diversificados de Varejista, Pessoais e Profissionais, com exceção das seguintes atividades: I - centros comerciais, shopping centers; II - funerárias; III - lojas de departamento; IV - postos de abastecimento de veículos; V - supermercados e hipermercados; VI - revendas de veículos; VII - serviços gráficos diversos; VIII - comércios atacadistas. Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 2
  • 3. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO André LIMA de Moraes Secretário Municipal de GOVERNO. ANEXO I “ ..... COTA IDEAL TO ALTURA (h) RECUOS Fronta l Laterais e Fundos IINDUSTRIAL ZI1 - ZONA INDUSTRIA L 1 1000 m2 66% Resoluçã o do V COMAR 10 m Mínimo de 5m ZI2 - ZONA INDUSTRIA L 2 750 m2 66% Resoluçã o do V COMAR 10 m Mínimo de 3m ” (NR) 3