1) O documento discute as Normas Regulamentadoras 01 e a Consolidação das Leis do Trabalho, abordando conceitos, campo de aplicação e competências.
2) É descrito quem deve obedecer às Normas Regulamentadoras, como empregadores, empresas e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT.
3) As competências da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, empregadores e empregados são definidas.
1. 1
Prof Mário Pinheiro
Introdução
—Apresentação
—Conteúdo do curso
—Metodologia
—Questões de provas anteriores
Introdução
—Como estudar SST
—Bibliografia
—Profundidade
—Aplicação prática
.
— Norma Regulamentadora nº 01-
Disposições Gerais (e Capítulo V
do Título II da CLT)
NR 01 e CLT
—Principais conceitos
—Fundamento para as demais NR
— Disposições específicas da CLT:
Capítulo V do Titulo II da CLT (DA
SEGURANÇA E DA MEDICINA DO
TRABALHO) - escopo de diversas NR
—Questões comentadas
NR 01 e CLT - Campo de Aplicação
—Quem deverá observar as
disposições das Normas
Regulamentadoras relativas à
segurança e medicina do trabalho?
2. 2
NR 01 e CLT - Campo de Aplicação
—As NR são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta
e indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 01 e CLT - Campo de Aplicação
— Quem deve obedecer aos comandos das NR:
— 1) Empresas que possuam empregados celetistas;
— 2) Empresas que tomem serviços de trabalhadores
avulsos;
— 3) Entidades e órgãos públicos de todas as esferas
(federal, estadual, municipal e distrital) que
possuam empregados celetistas;
NR 01 e CLT - Campo de Aplicação
—Quem deve obedecer aos comandos das
NR:
—4) Associações e demais entidades sem fins
lucrativos que possuam empregados
celetistas;
—5) Profissionais liberais (contadores,
advogados, etc) que possuam empregados
celetistas;
NR 01 e CLT - Campo de Aplicação
—Quem não está obrigado a observar as
disposições das NR:
—1) Ente da Administração Pública que
somente possua empregados
estatutários trabalhando em suas
dependências;
NR 01 e CLT - Campo de Aplicação
— Quem não está obrigado a observar as disposições
das NR:
— 2) Profissional liberal que não possua empregados
celetistas;
— 3) Empresa privada que não tenha empregados
(somente os sócios trabalham no
empreendimento);
NR 01 e CLT - Campo de Aplicação
—Quem não está obrigado a observar as
disposições das NR:
—4) Estabelecimentos militares onde só
trabalhem os servidores estatutários das
respectivas carreiras;
—5) Cooperativas que não possuam
empregados (o verdadeiro cooperado não é
empregado)
3. 3
NR 01 e CLT - Campo de Aplicação
—Equiparam-se ao empregador (para fins de
aplicação das NR) os profissionais liberais,
as instituições de beneficência, as
associações recreativas ou outras
instituições sem fins lucrativos, que
admitem trabalhadores como empregados.
NR 01 e CLT - Campo de Aplicação
—As NR aplicam-se, no que couber, aos
trabalhadores avulsos, às entidades ou
empresas que lhes tomem o serviço e aos
sindicatos representativos das respectivas
categorias profissionais.
NR 01 e CLT - Campo de Aplicação
—Lei nº 8.212/91 (Custeio da Seguridade
Social), define como trabalhador avulso
“quem presta, a diversas empresas, sem
vínculo empregatício, serviços de natureza
urbana ou rural, conforme RPS.
—Ensacadores de cacau, amarradores de
embarcações e trabalhadores que exercem
atividades de estiva, capatazia e vigilância de
embarcações.
NR 01 e CLT – Códigos de Obras
—Códigos de Obras, Regulamentos Sanitários
e Convenções Coletivas de Trabalho
—Projeto, licenciamento, execução,
manutenção e utilização das obras e
edificações nos limites municipais
—a observância das NR não desobriga as
empresas do cumprimento de outras
disposições que, com relação à matéria,
sejam incluídas nestes diplomas.
NR 01 e CLT – Códigos de Obras
— (ESAF_AFT/MTE_2010) Analise as proposições a
seguir e assinale a opção correta. I. A observância,
em todos os locais de trabalho, das normas SMT,
desobriga as empresas, no campo do direito do
trabalho, a cumprirem outras disposições afins que
estejam sob a égide do direito sanitário, tais como
códigos de obras ou regulamentos sanitários dos
Estados ou Municípios em que se situem os
respectivos estabelecimentos.
NR 01 e CLT – Solidariedade
—Uma ou mais empresas sob direção,
controle ou administração de outra
—Grupo industrial, comercial ou de
qualquer outra atividade
econômica - solidariedade
4. 4
NR 01 e CLT – Delegação
—Atribuições de fiscalização ou
orientação
—Convênio autorizado pelo Ministro
do Trabalho e Emprego
NR 01 e CLT - Competências
—Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho – SSST
—Secretaria de Inspeção do Trabalho –
SIT
—Delegacias Regional do Trabalho – DRT
—Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego – SRTE
NR 01 e CLT - Competências
—empregador
—empregado
NR 01 e CLT - SIT
— Coordena, supervisiona, controla as atividades
relacionadas à segurança e saúde no trabalho,
inclusive Campanha Nacional de Prevenção dos
Acidentes do Trabalho – CANPAT e Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT
— Conhece, em última instância, dos recursos
voluntários e de ofício das decisões dos
Delegados Regionais do Trabalho (atuais
Superintendentes Regionais do Trabalho e
Emprego)
—
NR 01 e CLT - SIT
— Fiscaliza o cumprimento dos preceitos legais e
regulamentares de segurança e medicina do
trabalho em todo o território nacional
NR 01 e CLT - SRTE
— Executa as atividades relacionadas à
segurança e saúde no trabalho, inclusive
Campanha Nacional de Prevenção dos
Acidentes do Trabalho – CANPAT e
Programa de Alimentação do Trabalhador -
PAT
— Fiscaliza o cumprimento dos preceitos legais e
regulamentares de segurança e medicina do
trabalho nos limites de sua jurisdição
5. 5
NR 01 e CLT - SRTE
—Adota as medidas necessárias para fiel
observância dos preceitos à fiel legais e
regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho
—Impõe penalidades cabíveis por
descumprimentos dos preceitos por
descumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho
NR 01 e CLT - SRTE
—Embarga obra, interdita estabelecimento,
canteiro de obra, frente de trabalho, locais
de trabalho, máquinas e equipamentos
—Notifica as empresas, estipulando prazos,
para eliminação e/ou neutralização de
insalubridade
NR 01 e CLT - SRTE
—Atende requisições judiciais para realização
de perícias sobre segurança e medicina do
trabalho nas localidades onde não houver
Médico do Trabalho ou Engenheiro de
Segurança do Trabalho registrado no MTb
(MTE)
.
—Se a questão falar de competência de
“qualquer coisa em âmbito nacional”
estará se referindo à SIT. Da mesma forma,
se o verbo for “coordenar, supervisionar
tal atividade”, também será atribuição da
SIT.
.
—Competências relacionadas a
executar (embargar, interditar,
impor, adotar) serão das SRTE
NR 01 e CLT – Competências do
empregador
—a) cumprir e fazer cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho;
—b) elaborar ordens de serviço sobre
segurança e saúde no trabalho, dando
ciência aos empregados por comunicados,
cartazes ou meios eletrônicos (alterado em
2009)
6. 6
NR 01 e CLT – Competências do
empregador
—c) informar aos trabalhadores:
—I. os riscos profissionais que possam
originar-se nos locais de trabalho;
—II. os meios para prevenir e limitar tais riscos
e as medidas adotadas pela empresa;
—III. os resultados dos exames médicos e de
exames complementares de diagnóstico aos
quais os próprios trabalhadores forem
submetidos;
NR 01 e CLT – Competências do
empregador
—IV. os resultados das avaliações ambientais
realizadas nos locais de trabalho.
—d) permitir que representantes dos
trabalhadores acompanhem a fiscalização
dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho;
NR 01 e CLT – Competências do
empregador
—e) determinar procedimentos que
devem ser adotados em caso de
acidente ou doença relacionada ao
trabalho (alterada em 2009).
NR 01 e CLT – Responsabilidades
do empregado
—Cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo empregador
(inseridaem 2009)
—Usar o Equipamento de Proteção
Individual – EPI - fornecido pelo
empregador
NR 01 e CLT – Responsabilidades
do empregado
—Submeter-se aos exames médicos
previstos nas Normas
Regulamentadoras - NR
—Colaborar com a empresa na aplicação
das Normas Regulamentadoras - NR
NR 01 e CLT – Conceituações
— EMPREGADOR A empresa individual ou
coletiva, que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a
prestaçãopessoal de serviços.
— EQUIPARADO A EMPREGADOR
Equiparam-se ao empregador os
profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas ou
outras instituições sem fins lucrativos, que
admitem trabalhadores como empregados
7. 7
NR 01 e CLT – Conceituações
—EMPREGADO A pessoa física que
presta serviços de natureza não eventual a
empregador, sob a dependência deste e
mediante salário
—EMPRESA ESTABELECIMENTO,
conjunto de ESTABELECIMENTOS, canteiro
de obras, frente de trabalho, etc. - é a
organização de que se utiliza o empregador
para atingir seus objetivos
NR 01 e CLT – Conceituações
—ESTABELECIMENTO Cada uma das
unidades da empresa FUNCIONANDO EM
LUGARES DIFERENTES, tais como: fábrica,
refinaria, usina, escritório, loja, oficina,
depósito, laboratório
—SETOR DE SERVIÇO A menor unidade
administrativa ou operacional
compreendida no mesmo
ESTABELECIMENTO
NR 01 e CLT – Conceituações
—CANTEIRO DE OBRA Área de trabalho
fixa e temporária, onde se desenvolvem
operações de apoio e execução à construção,
demolição ou reparo de uma obra
—FRENTE DE TRABALHO Área de
trabalho móvel e temporária onde se
desenvolvem operações de apoio e execução
à construção, demolição ou reparo de uma
obra
NR 01 e CLT – Conceituações
—LOCAL DE TRABALHO Área onde são
executados os trabalhos
NR 01 e CLT – Conceituações
—EMPRESA @
—ESTABELECIMENTO ß (Fábrica)
—→ Setor de serviço 1
—→ Setor de serviço 2
—ESTABELECIMENTO Ƴ (Centro de
Distribuição)
—→ Setor de serviço Y
—→ Setor de serviço Z
8. 8
Inspeção Prévia
—Inspeção Prévia > NR 2
—Nenhum estabelecimento poderá iniciar
suas atividades sem prévia inspeção e
aprovação das respectivas instalações pela
autoridade regional competente em matéria
de segurança e medicina do trabalho
Embargo e Interdição
— Embargo e Interdição > NR 3
— O Superintendente Regional do Trabalho e
Emprego, à vista do laudo técnico do serviço
competente que demonstre grave e iminente
risco para o trabalhador, poderá interditar
estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento, ou embargar obra, indicando na
decisão tomada com a brevidade que a ocorrência
exigir, as providências que deverão ser adotadas
para prevenção de infortúnios de trabalho.
Embargo e Interdição
—Competência legal para embargar e
interditar
—Laudo técnico do serviço
competente
—Embarga-se a obra e se interdita o
restante
Embargo e Interdição
— EMBARGAR
— → OBRA
— INTERDITAR
— → ESTABELECIMENTO
— → SETOR DE SERVIÇO
— → CANTEIRO DE OBRA
— → FRENTE DE TRABALHO
— → LOCAISDE TRABALHO
— → MÁQUINASE EQUIPAMENTOS
Embargo e Interdição
—Quando se deve embargar e interditar?
—Quando seja identificado grave e
iminente risco para o trabalhador
Embargo e Interdição
—O termo de embargo ou interdição não
deve apenas interditar ou embargar,
mas também deve indicar as
providências que deverão ser
adotadas para prevenção de
infortúnios de trabalho.
9. 9
Embargo e Interdição
—Exemplo: fiscalização de obra – pintura
de fachada externa; guarda-corpo
Embargo e Interdição
— O Superintendente Regional do Trabalho e
Emprego, à vista do laudo técnico do serviço
competente que demonstre grave e iminente
risco para o trabalhador, poderá interditar
estabelecimento, setor de serviço, máquina
ou equipamento, ou embargar obra,
indicando na decisão tomada com a
brevidade que a ocorrência exigir, as
providências que deverão ser adotadas para
prevenção de infortúniosde trabalho.
Embargo e Interdição
—Quem pode requerer:
—a) Serviço competente da SRTE;
—b) Agente de inspeção do trabalho;
—c) Entidades sindicais.
Embargo e Interdição
—Recorrer da decisão
—10 (dez) dias para que seja
encaminhado recurso para o órgão de
âmbito nacional competente em
matéria de SMT - SIT
Embargo e Interdição
—Prazo de duração da medida - Não há
limite de prazo para a manutenção do
embargo e da interdição
—Descumprimento da medida:
desobediência
Embargo e Interdição
—Responderá por desobediência, além das
medidas penais cabíveis, quem, após
determinada a interdição ou embargo,
ordenar ou permitir o funcionamento do
estabelecimento ou de um dos seus setores,
a utilização de máquina ou equipamento, ou
o prosseguimento de obra, se, em
conseqüência, resultarem danos a terceiros.
10. 10
Embargo e Interdição
—Quando a obra é embargada os empregados
ficarão sem trabalhar e sem receber salário?
—Durante a paralisação dos serviços, em
decorrência da interdição ou embargo, os
empregados receberão os salários como
se estivessem em efetivo exercício.
Órgãos de SMT nas empresas
—SESMT
—CIPA
SESMT
—NR 4
—Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho
—Finalidade: promover a saúde e
proteger a integridade do trabalhador
no local de trabalho
SESMT
—Dimensionamento dos SESMT:
—gradação do risco da atividade principal -
Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE
—número total de empregados do
estabelecimento
SESMT
—Numero mínimo de profissionais
especializados exigido de cada empresa
(engenheiros de segurança do trabalho,
médicos do trabalho, enfermeiros do
trabalho e técnicos de segurança do
trabalho)
SESMT
—Qualificação exigida para os profissionais
em questão e o seu regime de trabalho: a NR
estabelece a comprovação de qualificação
dos profissionais (diplomas de nível
superior, certificado de conclusão de curso,
etc.)
—Necessidade de manter os profissionais do
SESMT em tempo integral ou tempo parcial.
11. 11
CIPA
—NR 5
—Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
—Objetivo: prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
CIPA
—A CIPA deverá ser composta de
representantes dos empregadores e dos
empregados, de forma paritária.
—Representantes do(s) empregador(es),
titulares e suplentes: designados (não há
eleição).
—Representantes dos empregados, titulares e
suplentes, serão eleitos em escrutínio
secreto
CIPA
—Mandato dos eleitos terá a duração de 1
(um) ano, permitida uma reeleição.
—Presidência da CIPA: representante do
empregador
—Vice-presidente da CIPA: eleito dentre
os representantes dos empregados.
CIPA
—CLT, art. 165: “os titulares da representação
dos empregados nas CIPA (s) não poderão
sofrer despedida arbitrária, entendendo-se
como tal a que não se fundar em motivo
disciplinar, técnico, econômico ou
financeiro”.
Edificações
—NR 8 (EDIFICAÇÕES)
—Os locais de trabalho deverão ter, no
mínimo, 3 (três) metros de pé-direito,
assim considerada a altura livre do piso
ao teto.
—Pisos dos locais de trabalho não deverão
apresentar saliências nem depressões
que prejudiquem a circulação de pessoas
ou a movimentação de materiais.
Edificações
—Processos antiderrapantes para evitar
quedas
—Aberturas nos pisos e paredes serão
protegidas de forma que impeçam a queda
de pessoas ou de objetos
—Proteção contra quedas em altura devem ser
instalados guarda-corpos
12. 12
.
Movimentação, armazenagem e
manuseio de materiais
— NR 11 (TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS).
— Obrigatoriedade de indicação de carga máxima
permitida nos equipamentos de transporte
— Avisos de proibição de fumar e de
advertência quanto à natureza perigosa ou
nociva à saúde das substâncias em
movimentaçãoou em depósito
Máquinas e equipamentos
—NR 12 (SEGURANÇA NO
TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS)
—dispositivos de partida e parada
—risco de acionamento acidental
—proteção das partes móveis
Atividades insalubres e perigosas
— NR 15 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES)
— atividades ou operações insalubres: aquelas
que, por sua natureza, condições ou métodos
de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição
aos seus efeitos.
—
Atividades insalubres e perigosas
—E o que é limite de tolerância?
—concentração ou intensidade máxima
ou mínima, relacionada com a natureza
e o tempo de exposição ao agente, que
não causará dano à saúde do
trabalhador, durante a sua vida laboral
(NR 15).
Atividades insalubres e perigosas
— “SE VOCÊ ENVENENA SEU PATRÃO UM POUCO
CADA DIA, ISTO É CHAMADO DE CRIME; SE SEU
PATRÃO ENVENENA VOCÊ UM POUCO CADA DIA,
ISTO É CHAMADO DE LIMITE DE TOLERÂNCIA”
DR. JAMES P. KEOGH
M.D. UNIVERSIDADE DE MARYLAND
13. 13
Atividades insalubres e perigosas
—Quadro I da NR 15 – ruído (exemplo)
—Ruído no ambiente de trabalho gera
insalubridade?
Atividades insalubres e perigosas
— A insalubridade pode ser eliminada ou
neutralizada
— ELIMINAÇÃO ou NEUTRALIZAÇÃO da
INSALUBRIDADE
— → Adoção de medidas que conservem o
ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância
— → Utilização de equipamentos de
proteção individual - EPI
Atividades insalubres e perigosas
—Trabalho em condições insalubres >
adicional de insalubridade
—40% (quarenta por cento), 20% (vinte por
cento) e 10% (dez por cento) do salário-
mínimoda região
—Graus de insalubridade máximo, médio e
mínimo
Atividades insalubres e perigosas
—NR 16 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES
PERIGOSAS).
—Atividades ou operações perigosas: aquelas
que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem o contato
permanente com inflamáveis ou
explosivos em condições de risco
acentuado.
Atividades insalubres e perigosas
—Trabalho em condições de
periculosidade > adicional de 30%
(trinta por cento) sobre o salário sem
os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações
nos lucros da empresa.
Atividades insalubres e perigosas
—“SÚMULA-191 ADICIONAL.
PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA O
adicional de periculosidade incide apenas
sobre o salário básico e não sobre este
acrescido de outros adicionais. Em relação
aos eletricitários, o cálculo do adicional de
periculosidade deverá ser efetuado sobre a
totalidade das parcelas de natureza salarial.”
14. 14
Atividades insalubres e perigosas
—Trabalhador que fica exposto a
calor (insalubridade) e a explosivos
(periculosidade), faz jus aos dois
adicionais?
Atividades insalubres e perigosas
—Nesses casos, o empregado não
receberá os dois adicionais. Ele
optará pelo que seja mais
vantajo$o.
Atividades insalubres e perigosas
—E se ele estiver exposto a dois
agentes insalubres, um de grau
máximo e outro de grau mínimo,
ganhará 50% de insalubridade
(40% + 10%)?
Atividades insalubres e perigosas
—A resposta também é não.
—Será apenas considerado o de grau
mais elevado, para efeito de
acréscimo salarial, sendo vedada a
percepção cumulativa.
Prevenção da fadiga
—Qual o peso máximo que um empregado
pode remover individualmente?
—60 kg
—Ressalvadas as disposições especiais
relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Prevenção da fadiga
— “Art . 199 - Será obrigatória a colocação de assentos
que assegurem postura correta ao trabalhador,
capazes de evitar posições incômodas ou forçadas,
sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe
sentado.
— Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser
executado de pé, os empregados terão à sua
disposição assentos para serem utilizados nas
pausas que o serviço permitir.”
15. 15
.
.— (PUC/PR_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO_COPEL_2010) Com relação à Lei
6514/77, que altera o capítulo V, do título II da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e com
relação à NR-1, temos:
— I. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à
segurança e à medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e
públicas, e pelos órgãos públicos das
administrações direta e indireta, bem como pelos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
.
— II. As disposições contidas nas Normas
Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que
couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou
empresas que lhes tomem o serviço e aos
sindicatos representativos das respectivas
categorias profissionais.
— III. A observância das Normas Regulamentadoras -
NR desobriga as empresas do cumprimento de
disposições que, com relação à matéria, sejam
incluídas em códigos de obras ou regulamentos
sanitários dos Estados ou Municípios, e de outras,
oriundas de convenções e acordos coletivos de
trabalho.
.
— IV. Considera-se empregador a empresa individual
ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação
pessoal de serviços.
— V. Não se equiparam ao empregador os
profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas ou outras
instituições sem fins lucrativos, que admitem
trabalhadores como empregados.
.
— Assinale a alternativa CORRETA:
— A) Apenas as alternativas I, II e IV são verdadeiras.
B) Apenas as alternativas IV e V são verdadeiras.
— C) Apenas as alternativas I, II, III e IV são
verdadeiras.
— D) Todas as alternativas são verdadeiras.
— E) Apenas a alternativa I é verdadeira.
.
— (FCC_TRT14_ANALISTA JUDICIÁRIO
_ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO_2011) Sobre as Normas
Regulamentadoras −NRs pode-se afirmar:
— (A) A observância das NRs desobriga as empresas
do cumprimento de outras disposições que, com
relação à matéria, sejam incluídas em códigos de
obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou
Municípios, e outras, oriundas de convenções e
acordos coletivos de trabalho.
16. 16
.
— (B) As NRs, relativas à segurança e medicina do
trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
— (C) As NRs não são aplicadas em canteiros de obra,
por serem consideradas área do trabalho de
permanência temporária, onde se desenvolvem
operações de apoio e execução à construção,
demolição ou reparo de uma obra.
.
— (D) Não é mandatório o empregador, a empresa
individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços a aplicar as NRs.
— (E) A NR deve ser adotada pelo empregador de
profissionais liberais, sendo isentas desta
obrigatoriedade as instituições de beneficência, as
associações recreativas ou outras instituições sem
fins lucrativos, que admitem trabalhadores como
empregados.
.— (ESAF_AFT/MTE_2006) Assinale a opção
incorreta, nos termos da CLT e NR-01:
— a) A câmara municipal de Interiópolis, no tocante
aos trabalhadores sob ordenamento próprio de
servidor público, está desobrigada do
cumprimento das normas de segurança e medicina
do trabalho.
— b) A empresa municipal de coleta de lixo de
Interiópolis, no tocante aos empregados e
subcontratados, está vinculada ao cumprimento
das normas de segurança e medicina do trabalho.
.— c) De acordo com os critérios que vierem a ser
adotados na regulamentação, cada CIPA será
composta de representantes da empresa e dos
empregados, sendo que esses últimos não poderão
sofrer despedida arbitrária.
— d) Quando as medidas de ordem geral não
oferecerem completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados, a
empresa é obrigada a fornecer aos empregados
equipamento de proteção individual adequado ao
risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento.
— e) Faculta-se às empresas solicitar prévia
aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho,
dos projetos de construção e respectivas
instalações.
— Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas
atividades sem prévia inspeção e aprovação das
respectivas instalações pela autoridade regional
competente em matéria de segurança e medicina
do trabalho.
— Já os projetos podem ser facultativamente
apresentados às DRT.
.
— (CONSULPLAN_TECNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO_CHESF_2007) Para fins de aplicação
das Normas Regulamentadoras – NR, NÃO
equiparam-se ao empregador:
— A) Os profissionais liberais que admitem
trabalhadores como empregados.
— B) As instituições de beneficência que admitem
trabalhadores como empregados.
— C) As associações recreativas que admitem
trabalhadores como empregados.
— D) Instituições sem fins lucrativos que admitem
trabalhadores como empregados.
— E) N.R.A.
17. 17
.— (FCC_TRT14_ANALISTA JUDICIÁRIO_MEDICINA
DO TRABALHO_2011) Define a Norma
Regulamentadora que trata do embargo ou
interdição:
— (A) Embargo e interdição são medidas de urgência,
adotadas a partir da constatação de situação de
trabalho que caracterize risco grave e iminente ao
trabalhador.
— (B) A interdição implica paralisação total quando
se tratar de estabelecimento e setor de serviço, e
parcial quando se tratar de máquina ou
equipamento.
.— (C) Durante a vigência da interdição ou do
embargo, não podem ser desenvolvidas atividades
necessárias à correção da situação de grave e
iminente risco, ainda que adotadas medidas de
proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.
(D) Os empregados receberão os salários como se
estivessem em efetivo exercício até o segundo mês
de paralisação decorrente da imposição de
interdição ou embargo.
— (E) O embargo implica a paralisação parcial,
enquanto a interdição implica a paralisação total
da obra.
.— (AOCP_TECNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO_ITAIPU BINACIONAL_2009)
Considerando o disposto na NR 1, que determina
as competências em matéria de Segurança e
Medicina do Trabalho, analise as assertivas.
— I. Colaborar com a empresa na aplicação das
Normas Regulamentadoras - NR
— II. Adotar medidas necessárias à fiel observância
dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho.
.— III. Atender requisitos judiciais para realização de
perícias sobre segurança e medicina do trabalho
nas localidades onde não houver médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
registrado no MTb.
— IV. Elaborar ordens de serviço sobre segurança e
saúde do trabalho, dando ciência aos empregados
por meio de comunicados, cartazes ou meios
eletrônicos.
.
— Assinale a alternativa cuja seqüência de afirmações
estejam todas corretas.
— (A) I e III são de competência da empresa.
— (B) III e IV são de competência da Delegacia
Regional do Trabalho.
— (C) III e IV São de competência do trabalhador.
— (D) II e III são de competência da Delegacia
Regional do Trabalho.
— (E) I, II, III e IV são de competência da Delegacia
Regional do Trabalho.
.
— (FCC_TRT1_ANALISTA JUDICIÁRIO_MEDICINA
DO TRABALHO_2011) Com relação às
competências e âmbitos dos órgãos relacionados à
segurança e medicina do trabalho especificados na
NR-1, Disposições Gerais, é correto afirmar:
— (A) A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
− SSST é o órgão regional competente para
coordenar, orientar, controlar e supervisionar as
atividades relacionadas com a segurança e
medicina do trabalho.
18. 18
.
— (B) A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
− SSST tem por competência conhecer, em última
instância, os recursos voluntários ou de ofício das
decisões proferidas pelos Delegados Regionais do
Trabalho, em matéria de segurança e saúde no
trabalho.
— (C) A Delegacia Regional do Trabalho −DRT é o
único órgão regional competente para adotar
medidas necessárias à fiel observância dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança
e medicina do trabalho.
.— (D) As atribuições de fiscalização e/ou de
orientação às empresas, quanto ao cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho não podem ser
delegadas a outros órgãos federais, estaduais e
municipais.
— (E) À Delegacia Regional do Trabalho −DRT não
compete atender requisitos judiciais para a
realização de perícias sobre segurança e medicina
do trabalho. Na ausência de Médico do Trabalho
ou Engenheiro de Segurança do Trabalho,
registrado no MTb, na localidade, o juiz deverá
nomear perito para o atendimento do requisito
judicial.
.
— (AOCP_TECNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO_PM_ CAMAÇARI/BA_2010) Assinale
a alternativa INCORRETA. As Empresas devem
expedir Ordens de Serviço que devem ser
cumpridas (aplicadas) pelos trabalhadores, para
que nos desenvolvimentos do trabalho, sejam
obedecidas as Normas de Segurança e Saúde no
Trabalho, constituindo as Ordem de Serviço na
Empresa, o cumprimento do que determina a
Norma Regulamentadora nº 1, determinando que
cabe ao empregado
.— (A) cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
Ordens de Serviços expedidas pelo Empregador.
— (B) usar o Equipamento de Proteção Individual
adquirido pelo empregado, quando autorizado
pelo MTE.
— (C) submeter-se aos exames médicos previstos nas
Normas Regulamentadoras do MTE.
.
— (D) colaborar com a empresa na aplicação das
Normas Regulamentadoras.
— (E) constitui ato faltoso a recusa injustificada do
empregado ao cumprimento do disposto nas
Normas Regulamentadoras.
.— (ESAF_AFT/MTE_2010) Analise as proposições a
seguir e assinale a opção correta.
— I. A observância, em todos os locais de trabalho,
das normas SMT, desobriga as empresas, no campo
do direito do trabalho, a cumprirem outras
disposições afins que estejam sob a égide do direito
sanitário, tais como códigos de obras ou
regulamentos sanitários dos Estados ou
Municípios em que se situem os respectivos
estabelecimentos.
19. 19
.— II. Serão consideradas atividades ou operações
insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham o
trabalhador de modo permanente, não ocasional
nem intermitente, aos agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física.
— III. A descaracterização da insalubridade ou
periculosidade, segundo as normas do Ministério
do Trabalho, far-se-á por meio de perícia a cargo de
profissional legalmente habilitado, registrado no
Ministério do Trabalho, ou por laudo emitido pela
Fundacentro.
.— A caracterização e a classificação da insalubridade
e da periculosidade far-se-ão através de Médico do
Trabalho ou de Engenheiro do Trabalho, nos
termos do Artigo 194 da CLT.
— a) Todas as proposições estão erradas.
— b) I e III estão corretas.
— c) I e II estão corretas.
— d) Todas as proposições estão corretas.
— e) II e III estão corretas.
.
— (FCC_MEDICO DO TRABALHO_TRE/PB_2007)
Para fins de aplicação das Normas
Regulamentadoras - NR, considera-se
estabelecimento:
— (A) cada uma das unidades da empresa.
— (B) área de trabalho fixa e temporária onde se
desenvolvem operações de apoio e execução.
— (C) área de trabalho móvel e temporária onde se
desenvolvem operações de apoio e execução.
— (D) a menor unidade administrativa ou
operacional.
— (E) organização de que se utiliza o empregador
para atingir seus objetivos.
.
—“1.6 Para fins de aplicação das Normas
Regulamentadoras – NR, considera-se: (...)
d) estabelecimento, cada uma das
unidades da empresa, funcionando em
lugares diferentes, tais como: fábrica,
refinaria, usina, escritório, loja, oficina,
depósito, laboratório;”
.— (FCC_TRT14_ANALISTA JUDICIÁRIO_MEDICINA
DO TRABALHO_2011)-Segundo a NR-1:
— (A) Empregado é a pessoa física que presta serviços
de natureza eventual ou não, a empregador, sob a
dependência deste e mediante remuneração.
— (B) Empresa é o estabelecimento ou o conjunto de
estabelecimentos, canteiros de obra, frente de
trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo
a organização de que se utiliza o empregador para
atingir seus objetivos.
.
— (C) Estabelecimento é a menor unidade
administrativa ou operacional compreendida na
mesma empresa.
— (D) Canteiro de obra é a área do trabalho móvel e
temporária, onde se desenvolvem operações de
apoio e execução à construção, demolição ou
reparo de uma obra.
— (E) Frente de trabalho é a área de trabalho fixa e
temporária, onde se desenvolvem operações de
apoio e execução à construção, demolição ou
reparo de uma obra.
20. 20
.— (FUNRIO_TECNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO_FURNAS_2009) Em suas disposições
gerais, a NR-01 conceitua como empresa
— A) o estabelecimento ou o conjunto de
estabelecimentos, canteiros de obra, frente de
trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo
a organização de que se utiliza o empregador para
atingir seus objetivos.
.
— B) o local de trabalho onde se estabelece a relação
empregado/empregador.
— C) pessoa de natureza jurídica constituída que
presta serviço não eventual mediante salário e
emissão de nota fiscal.
— D) unidades constituídas juridicamente, onde se
estabelecem relações trabalhistas.
— E) a menor unidade administrativa ou operacional
compreendida no mesmo estabelecimento.
.
— EMPRESA@
—
— ESTABELECIMENTO ß (FÁBRICA)
— → Setor de serviço 1
— → Setor de serviço 2
— → ESTABELECIMENTO Ƴ (CENTRO DE
DISTRIBUIÇÃO)
— → Setor de serviço X
— → Setor de serviço Y
.
— (VUNESP_ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO_FCASA_2010) Conforme a Lei n.°
6.514/77, que altera o Capítulo V do Título II da
CLT, a caracterização e a classificação da
insalubridade e da periculosidade, segundo as
normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão
através de perícia a cargo de
— (A) médico ou engenheiro, respeitando a sua
especialidade.
— (B) médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
.
— (C) qualquer profissional do SESMT da empresa.
— (D) profissionais com curso superior registrados
no Ministério do Trabalho.
— (E) qualquer profissional, pois a legislação não
especifica nenhum.
.
— (UPENET_TECNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO_SUAPE_2010) Durante o Embargo de
obra ou Interdição de estabelecimento, setor de
serviço, máquina ou equipamento, os empregados
envolvidos
— A) só poderão trabalhar utilizando os
equipamentos de proteção individual.
— B) receberão seus vencimentos com 50% de
desconto.
21. 21
.
— C) passarão 30 dias sem trabalhar.
— D) só poderão trabalhar com ordem expressa do
chefe imediato.
— E) receberão os salários como se estivessem em
efetivo exercício.
.
— (FCC_TRT14_ANALISTA JUDICIÁRIO
_EXECUÇÃO DE MANDADOS_2011) Com relação
à CIPA, considere:
— I. Os representantes dos empregados, titulares e
suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do
qual participem, independentemente de filiação
sindical, exclusivamente os empregados
interessados.
— II. Em regra, o mandato dos membros eleitos da
CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma
reeleição.
.
— III. O empregador designará, anualmente, dentre
os seus representantes, o Presidente da CIPA e os
empregados elegerão, dentre eles, o Vice-
Presidente.
— De acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
— (A) I.
— (B) I e II.
— (C) I e III.
— (D) II e III.
— (E) III.
.— (ESAF_AFT/MTE_2006) Analise as proposições
transcritas, com base na CLT e assinale, a seguir, a
opção correta.
— I. O Delegado Regional do Trabalho, à vista do
laudo técnico do serviço competente que
demonstre grave e iminente risco para o
trabalhador, poderá interditar estabelecimento,
setor de serviço, obra, máquina ou equipamento.
— II. O equipamento de proteção individual só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação do Inmetro.
.— III. O trabalho em condições de periculosidade
assegura ao empregado um adicional de 30%
(trinta por cento) sobre o salário com os
acréscimos resultantes de gratificações e prêmios.
IV. Permitida uma reeleição, o mandato dos
representantes designados da CIPA terá duração de
1 (um) ano.
— a) Todas as proposições estão erradas.
— b) Todas as proposições estão corretas.
— c) Apenas uma proposição está correta.
— d) Apenas duas proposições estão corretas.
— e) Apenas três proposições estão corretas.
.