1. Endereço: Rua Maestro José Botelho, n°64, Vital
Brazil - Niterói - RJ – Santa Rosa
Niterói – RJ CEP: 24.230-410
Telefone: (21) 2711-9207/9223 Fax: (21) 2711-9269
E-Mail: werneck@ivb.rj.gov.br
Presidente: Dr. Edimilson Migowski
2. Apresentação
• O Instituto Vital Brazil é um dos laboratórios oficiais existentes no Brasil. Atende a todo o setor público,
com a produção de soros e medicamentos de uso humano. Realiza estudos e pesquisas no campo
farmacêutico, biológico, econômico e social. Serviços que vão dos diagnósticos laboratoriais e
epidemiológicos a programas de controle de doenças que ameacem a saúde pública do Estado do Rio de
Janeiro.
• Desde 2001, o Instituto Vital Brazil é o único a produzir soro contra picadas da aranha viúva negra
(antilatrodéctico), cujo veneno é muito tóxico e que pode levar à morte. A demanda é nacional.
• É uma sociedade por Ações, de Economia Mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
constituída com base na Lei Estadual nº 2284 de 10 de julho de 1956. É um órgão da Administração
Indireta do Estado do Rio de Janeiro vinculado à Secretaria de Estado de Saúde com objetivos, definidos
na Lei Estadual nº 942, de 18/12/85.
• O Instituto Vital Brazil foi criado em 3 de junho de 1919, pelo médico Vital Brazil Mineiro da Campanha.
Fica no bairro de Vital Brasil, na cidade de Niterói, RJ. O Instituto Vital Brazil tem também uma filial em
Cachoeiras de Macacu, a Fazenda Vital Brazil, inaugurada em 28 de abril de 2010, onde são criados os
cavalos que fazem parte do processo de produção de soro.
3. Diretoria
• Presidente: Antônio Joaquim Werneck de Castro
• Vice-Presidente: Bernardo Barbosa Horta
• Diretor Científico: Luís Eduardo Ribeiro da Cunha
• Diretor Industrial : Jorge Luiz Coelho Mattos
• Diretora Financeira: Lúcia Maria Fernandes Sant’Anna Carlini
• Diretor Administrativo: Paulo Roberto Rodrigues Bravo
• Diretor Comercial: Edson Salviano da Silva
Conselho de Administração
• Secretário de Estado de Saúde:
• Casa Civil
• Coordenador das Estatais
• Representante da Família Vital Brazil
• Secretaria de Adminsitração
4. Parceiros
• Laborvida Laboratórios Farmacêuticos Ltda. Rua Gravataí N.º: 16/24, BAIRRO:
Jacaré - Rio de Janeiro Brasil
CBPF Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos ao controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos
revestidos. 3213 Emitido em: 30/07/2012, valido até: 29/07/2014 Inspeção
realizada entre os dias: 27/02/2012 28/06/2012
Produtos Parceiros Parceiros Indicação terapêutica
OCTREOTIDA Laborvida Hygéia Acromegalia
RIVASTIGMINA Laborvida Nortec Mal de Alzheimer
ADALIMUMABE PharmaPraxis PharmaPraxis Antirreumático (artrite reumatóide)
Adalimumabe – origem biológica
CBPF do Parceiro produtor privado
Produto Laboratório Público Parceiro Indicação Terapêutica
Etanercepte BioManguinhos + IVB Bionovis * Biológico
Rituximabe BioManguinhos + IVB Bionovis * Biológico
BioNovis (União Química, Hypermarcas, EMS e Aché)
2ª. Etapa
5. COMITÊ GESTOR REGULATÓRIO DA ANVISA
• Através de portarias de 5 de abril de 2011, publicadas no DOU do dia
06/04/11 – seção II a ANVISA, instituiu os COMITÊ TÉCNICO REGULATÓRIO
(CTR) para o acompanhamento das atividades relativas ao desenvolvimento,
produção, registro e pós-registro de medicamentos originários de parcerias
firmadas pelo ministério da saúde:
– Instituto Vital Brazil - IVB
– I. Norberto Rech – Anvisa - Coordenador
– II. Tatiana Cambraia Sá Lowande - Anvisa
– III. Laura Gomes Castanheira- Anvisa
– IV. Antônio Joaquim Werneck de Castro - Instituto Vital Brazil
– V. João Batista Oliveira - SCTIE/Ministério da Saúde.
6. COMITÊ GESTOR REGULATÓRIO DA ANVISA
• RESOLUÇÃO - RE N° 577, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
• O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do
Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
• Art. 1º Deferir o registro de produto em processo de desenvolvimento, nos termos da Resolução RDC nº 50, de 13 de setembro de
2012, conforme relação anexa; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
• DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
• ANEXO
• NOME DA EMPRESA DEMANDANTE: GERMED FARMACÊUTICA LTDA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: 1.00.583-3
• NOME DA EMPRESA FABRICANTE: SHANGHAI CP GUOJIAN PHARMACEUTICAL CO. LTD.
• EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: BIONOVIS EMPRESA BRASILEIRA DE
BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA = RECEPTOR DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: INSTITUTO VITAL BRAZIL
• PRINCIPIO ATIVO: ETANERCEPTE
• CLASSE TERAPÊUTICA/CATEGORIA: ANTINFLAMATORIOS
• NOME COMERCIAL: REUMATOCEPT
• APRESENTAÇÕES DO PRODUTO
• 25 MG PÓ LIOF INJ CT C/1 FA VD INC
• 25 MG PÓ LIOF INJ CT C/2 FA VD INC
• 25 MG PÓ LIOF INJ CT C/3 FA VD INC
• 25 MG PÓ LIOF INJ CT C/4 FA VD INC
• 25 MG PÓ LIOF INJ CT C/50 FA VD INC (EMB HOSP)
• 25 MG PÓ LIOF INJ CT C/100 FA VD INC (EMB HOSP)
• 25 MG PÓ LIOF INJ CT C/1 EST C/1 FA VD INC + 1 SER + 1 DILX 1 ML + 2 AGU
• 25 MG PÓ LIOF INJ CT C/2 EST C/1 FA VD INC + 1 SER + 1 DILX 1 ML + 2 AGU
• 25 MG PÓ LIOF INJ CT C/4 EST C/1 FA VD INC + 1 SER + 1 DIL X 1 ML + 2 AGU