1. MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA
XVII Plenária Nacional de
Conselhos de Saúde
Brasília - Julho de 2012
2. DESAFIOS DA GESTÃO DO SUS
ALCANÇAR MAIOR
EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E
QUALIDADE DA RESPOSTA
DO SISTEMA ÀS
NECESSIDADES DA
POPULAÇÃO - ACESSO
COM QUALIDADE E EM
TEMPO OPORTUNO.
INOVAR NOS PROCESSOS E
INSTRUMENTOS DE
GESTÃO DO SUS. ARTICULAR NOVO PACTO
FEDERATIVO QUE FORTALEÇA OS
SUPERAR A
FRAGMENTAÇÃO DAS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS
POLÍTICAS DE SAÚDE. NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO
DO SUS.
3. A República Federativa do Brasil
AUTONOMIA FEDERATIVA
EM 3 NÍVEIS:
– União
– 26 Estados e 01
Distrito Federal
– 5.565 Municípios
(70% com pop < de
20.000 hab)
4. Saúde – Direito de todos e dever do Estado
DECRETO 7.508
CONSTITUIÇÃO Lei 8.080 LEI 12.401-
FEDERAL Lei 8.142 12466/2011
LEI 141/2012
1988 1990 1991 1993 1996 2001/2002 2006 2011
PACTO PELA
NOB NOB NOB NOAS COAP
SAÚDE
Lei 8.080 – Promoção, proteção, recuperação da saúde, organização e
funcionamento dos serviços
Lei 8.142 – Participação da comunidade na gestão do sistema e transferências
intergovernamentais de recursos
Decreto 7.508 – Organização do SUS, planejamento da saúde, assistência à
saúde e articulação interfederativa
Lei 12.401 - Assistência Terapêutica e a Incorporação de Tecnologia em Saúde
Lei Complementar 141 - Valores mínimos a serem aplicados, critérios de rateio
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde
5. Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011.
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do SUS, o
planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação
interfederativa e dá outras
providências.
6. DECRETO 7.508/2011
Capítulo I – Das disposições preliminares - ( Art. 1º e Art.
2º)
Capítulo II – Da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 )
Seção I – Das Regiões de Saúde
Seção II – Da hierarquização
Capítulo III - Do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao
Art. 19)
Capítulo IV – Da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 )
Seção I – Da RENASES
Seção II – Da RENAME
Capítulo V – Da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao
Art. 41)
Seção I – Das Comissões Intergestores
Seção II – Do Contrato Organizativo da Ação
Pública da Saúde
Capítulo VI – Das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)
7. AS POTENCIALIDADES DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 7.508/2011
Servem de base para a organização do SUS regionalmente
conformando uma Rede de Atenção à Saúde, visando a
integralidade da assistência e a equidade.
Garantem à população o direito à saúde, com acesso
resolutivo e de qualidade e em tempo oportuno.
Definem claramente as responsabilidades sanitárias entre
os entes federativos e fortalecem o controle social.
11/07/2012 7
8. AS POTENCIALIDADES DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO 7.508/2011
Garantem maior segurança
jurídica, transparência, controle
social e resultados efetivos visando
a melhoria da saúde do cidadão.
Ampliam o comprometimento dos
chefes do Poder Executivo sob os
temas da saúde.
11/07/2012 8
9. Decreto 7.508/11
Regiões de Saúde - espaço
geográfico contínuo constituído
por aglomerado de municípios
com a finalidade de integrar a
organização, o planejamento e
a execução de ações e serviços
de saúde. É referência para a
transferência de recursos entre
os entes federativos
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10. Resolução CIT nº 01/11
Objetivos das Regiões de Saúde
Garantir o acesso resolutivo, em
•Atenção Básica tempo oportuno e com qualidade, às
•Vigilância em Saúde ações e serviços de saúde de
•Atenção Psicossocial promoção, proteção e recuperação,
•Urgência-Emergência organizados em rede de atenção à
•Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar saúde, assegurando um padrão de
integralidade;
Efetivar o processo de
descentralização de ações e serviços
de um ente da Federação para outro,
com responsabilização
compartilhada, favorecendo a ação
solidária e cooperativa entre os
gestores, impedindo a duplicação de
meios para atingir as mesmas
finalidades;
Comissão Intergestores Buscar a racionalidade dos gastos, a
otimização de recursos e eficiência na
Regional rede de atenção à saúde, por meio da
conjugação interfederativa de recursos
financeiros entre outros, de modo a
reduzir as desigualdades locais e
regionais.
11. As Comissões Intergestores pactuarão as regras de
Região de
Saúde continuidade do acesso às ações e aos serviços de
saúde na respectiva área de atuação. (parágrafo único
CIR do art. 12)
Contrato Decreto
Organizativo Rede de
da Ação
Pública em
7508 Atenção à
Saúde
Região de
Saúde
Saúde
Renases/Rename CIR
Mapa da
Saúde e
Planejamento
Contrato Decreto
Organizativo Rede de
Regional da Ação
Pública em
7508 Atenção à
Saúde
Saúde
Renases/Rename
Mapa da
CIB Saúde e
Planejamento
Regional
12. Decreto 7.508/11
A Rede de Atenção à Saúde, como o conjunto de ações e
serviços de saúde articulados em níveis de complexidade
crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da
assistência à saúde
Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão
compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde ou em
várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas
Comissões Intergestores.
Art. 20. A integralidade da assistência à saúde se inicia e se
completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante
referenciamento do usuário na rede regional e
interestadual, conforme pactuado nas Comissões
Intergestores
11/07/2012 13
13. REGIÕES DE SAÚDE - AGLOMERADO DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA
REDE DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE UNICIDADE AO
FLUXOS POPULACIONAIS NO TERRITÓRIO TERRITÓRIO
RESPONSABILIDADE
SERÃO OFERTADOS
AÇÕES E SERVIÇOS
CONFORMAÇÃO
ROL DE AÇÕES E
ACESSIBILIDADE
SERVIÇOS QUE
DOS SERVIÇOS
A POPULAÇÃO
GEOGRÁFICOS
USUÁRIA DAS
CRITÉRIOS DE
ESCALA PARA
RESPECTIVAS
(RENASES e
RENAME)
S (COAP)
LIMITES
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ATENÇÃO PSICOSSOCIAL,
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E
HOSPITALAR
RESOLUTIVIDADE INTEGRALIDADE
14. AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
Fomento ao processo de Cooperação e Pactuação
Planejamento Integrado e Mapa da Saúde
Rede de Atenção Psicossocial
Rede de Atenção às doenças
Rede de Cuidado a Pessoa
Urgências e Emergências
e dos Colegiados Intergestores
Organização das Regiões de Saúde
e condições crônicas
Rede de Atenção ás
Qualificação/Educação
com Deficiência
Rede Cegonha
Informação
Regulação
Promoção e Vigilância à
Saúde
ATENÇÃO BÁSICA
Cosntrução das bases para a asssinatura do COAP
15.
16.
17. HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO (Decreto 7.508/2011)
Decreto 7.508/11
Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e
serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do SUS e se
completa na rede regionalizada e hierarquizada de acordo com a
complexidade do serviço.
Art. 11º O acesso universal e igualitário às ações e serviços de
saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na
avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério
cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas
com proteção especial conforme legislação vigente.
Art. 12 Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em
saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em
outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região
18. Níveis de Organização do Espaço da Gestão
Interfederativa do SUS
I País CIT/CNS
n
t
e
r
G Estado CIB/CES
f
e
e
s
d
t
e
ã
o
r Redes de Atenção Redes de Atenção
a à Saúde à Saúde
t
i
v Regiões de
a / CIR/CMS
Saúde
Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o
funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de
Municípios
atenção á saúde. (Decreto 7508)
19. CAPITULO III – PLANEJAMENTO DA SAÚDE ( Art. 15 ao Art. 19)
Art. 15. O processo de planejamento será
ascendente e integrado, ouvidos os respectivos
Conselhos, compatibilizando-se as
necessidades das políticas de saúde com a
disponibilidade de recursos financeiros.
• Desenvolvido de forma contínua e articulada entre as três
esferas de governo – responsabilidade dos entes federados
• Ascendente e integrado, compatibilizando, no âmbito dos
planos de saúde, as necessidades das políticas de saúde
com a disponibilidade orçamentária dos recursos
• Observa as Diretrizes Nacionais estabelecidas pelo CNS e as
prioridades definidas pelos Conselhos de Saúde
• Planejamento da saúde no âmbito estadual feito de forma
regionalizada
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20. Planejamento do SUS: Pressupostos
As necessidades de saúde da população são base
para o planejamento do SUS
Identificadas por critérios epidemiológicos,
demográficos, sócio-econômicos, culturais,
cobertura de serviços, entre outros.
Orientam a decisão dos gestores -intervenções no
território: PS, PAS, conformação das redes de
atenção à saúde.
21. Implica em discussão permanente da política de saúde
e sua execução nas Comissões Intergestores: CIT, CIB e
CIR.
Considera os planos de saúde de cada ente federado e
a programação anual.
Dialoga com o processo de contratualização:
reconhecer a região de saúde como território dinâmico.
NECESSIDADES ORGANIZAÇÃO ALOCAÇÃO
DE SAÚDE DA DAS REDES DE DOS COORDENAÇÃO
POPULAÇÃO ATENÇÃO RECURSOS INTERFEDERATIVA
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22. Planejamento Regional Integrado
PLANEJAMENTO CONTRATO
REGIONAL ORGANIZATIVO
INTEGRADO DA AÇÃO PÚBLICA
O COAP resulta da integração dos planos de
saúde dos entes federados ( Parágrafo Único do Art. 34)
23. PLANEJAMENTO DO SUS
DIRETRIZES NACIONAIS-CNS
PRIORIDADES: CONSELHOS
DE SAÚDE
PPA, LDO e LOA
PNS PES PMS
Diretrizes, Objetivos e Metas
MAPA DA SAÚDE PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
necessidades de
saúde PLANEJAMENTO REGIONAL
INTEGRADO
- REGIÃO DE SAÚDE -
RELATÓRIO
Diretrizes, Objetivos Plurianuais e
Metas da Saúde para a Região
DE GESTÃO
PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE
MAPA DE METAS CONTRATO
Compromissos ORGANIZATIVO DA
assumidos no COAP. AÇÃO PÚBLICA DA
SAÚDE - COAP
24. LEI COMPLEMENTAR 141/2012: LINHA DO TEMPO RELATÓRIOS
ABRIL JUN AGOSTO OUT DEZ
JAN FEV MAR MAI JUL SET NOV
RELATÓRIO RAG ANO RELATÓRIO RELATÓRIO
QUADRIMESTRE ANTERIOR QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE
ANO ANTERIOR ANO EXERCÍCIO ANO EXERCÍCIO
RREO ANO RREO ANO RREO ANO RREO ANO RREO ANO RREO ANO
ANTERIOR EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
25. PLANEJAMENTO INTEGRADO – MAPA DA SAÚDE
MAPA DA SAÚDE
Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e
serviços de saúde ofertados pelo SUS (próprio e privado complementar) e
iniciativa privada.
considera a capacidade instalada existente, os investimentos e o
desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
MAPA DE METAS
Metas da saúde contratualizadas no COAP, inclusive as de investimento
descritas no Anexo II – Parte II.
PLANEJAMENTO CONTRATUALIZAÇÃO
MAPA DE
METAS
MAPA DA
SAÚDE
26. MAPA DA SAÚDE – CONTEÚDOS
ESTRUTURA
DO SISTEMA
REDE DE
GESTÃO ATENÇÃO À
SAÚDE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA CONDIÇÕES
PRODUÇÃO E SÓCIO
INOVAÇÃO SANITÁRIAS
TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA FLUXOS DE
SAÚDE ACESSO
RECURSOS
FINANCEIROS
37. CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa
Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes
federativos para a organização da rede
interfederativa de atenção à saúde
Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a
integração das ações e dos serviços, em uma
Região de Saúde, com a finalidade de garantir a
integralidade da assistência aos usuários.
Parágrafo único. O COAP resultará da integração
dos planos de saúde dos entes federativos na Rede
de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as
pactuações estabelecidas pela CIT.
11/07/2012 38
38. TRANSIÇAO DOS INSTRUMENTOS DO PACTO PELA
SAÚDE PARA O DECRETO 7508/2011
2006 - 2011 > 2012
TCG COAP
PARTE I Das responsabilidades
PRIORIDADES,
OBJETIVOS, METAS organizativas
E INDICADORES
PARTE II Das responsabilidades
executivas
PCEP
PARTE III Das responsabilidades
orçamentário-financeiras
DCU
Do monitoramento/avaliação
PARTE IV INIDICADOR DE
TLFG DESEMPENHO DO SUS
39. Planejamento Regional Integrado e a Estrutura do COAP
DIRETRIZES, OBJETIVOS
E METAS REGIONAIS,
INDICADORES:
INTERVENÇÃO
TERRITÓRIO
ANEXO I -
PARTE I – PARTE II – CARACTERIZAÇÃO DOS
Responsabilidades Responsabilidades ENTES E DA REGIÃO:
Organizativas Executivas MAPA DA SAÚDE
PARTE III – PARTE IV – ANEXO II - PGASS RENASES
Responsabilidades RENASES, RENAME
Responsabilidades RENAME
INVESTIMENTOS
Orçamentário- pelo M&A e
Financeiras auditoria
ANEXO III -
RESPONSABILIDADE
S
REFERENCIAMENTO
40. PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO /
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO COAP
PROPOSTA:
REGIÃO DE SAÚDE
• Momento 1: Territorialização
• Momento 2: Diagnóstico e análise situacional
• Momento 3: Definição das intervenções
• Momento 4: Programação geral das ações e serviços
• Momento 5: Definição das Responsabilidades
orçamentárias e financeiras
• Momento 6: Definição dos processos de monitoramento,
avaliação de desempenho e auditoria
• Momento 7: Assinatura do COAP
41. CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE
Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará
as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão
participativa:
• I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do
usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua
melhoria;
• II - apuração permanente das necessidades e interesses do
usuário; e
• III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em
todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas
que dele participem de forma complementar.
Art. 38. A humanização do atendimento do usuário será fator
determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas
no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde
42. Gestão Participativa
Publicizar os direitos e Apurar Avaliar a
deveres do usuário, em permanentemente as
satisfação do
todas as unidades do necessidades e
SUS interesses do usuário usuário
COAP
Instrumento da gestão
compartilhada, que assegurará o Instâncias
acesso universal e igualitário do de
usuário às ações e serviços de Controle
saúde do SUS
garantir a transparência, a orientar e ordenar os
Ofertar
integralidade e a equidade fluxos das ações e dos monitorar o acesso
regionalmente
no acesso serviços de saúde
43. CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE
Art. 39. As normas de elaboração e fluxos do COAP serão pactuados
pelo CIT, cabendo à SES coordenar a sua implementação.
Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), por meio
de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do
Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde.
§ 1º. O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica
relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato
Organizativo de Ação Pública de Saúde.
44. CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE
Art. 39. As normas de elaboração e fluxos do COAP serão pactuados
pelo CIT, cabendo à SES coordenar a sua implementação.
Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), por meio
de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do
Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde.
§ 1º. O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica
relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato
Organizativo de Ação Pública de Saúde.
45. CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Seção II
Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME
Art. 25. A RENAME compreende a seleção e a padronização de
medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de
agravos no âmbito do SUS.
Art. 26. O MS é o órgão competente para dispor sobre a
RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em
âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará
as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
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46. CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME)
A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos
indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do
SUS;
Medicamentos essenciais são aqueles definidos pelo SUS para garantir
o acesso do usuário ao tratamento medicamentoso.
A RENAME está estruturada do seguinte modo:
I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica;
II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da
Assistência Farmacêutica;
III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica;
IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e
V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
11/07/2012 47
47. CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios pactuarão nas respectivas Comissões
Intergestores as suas responsabilidades em relação
ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.
Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão adotar relações específicas e
complementares de ações e serviços de saúde, em
consonância com a RENASES, respeitadas as
responsabilidades dos entes pelo seu financiamento,
de acordo com o pactuado nas Comissões
Intergestores.
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48. CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012
(...) Art. 2º O financiamento das ações e serviços da (RENASES) será tripartite,
conforme pactuação, e a oferta das ações e serviços pelos entes federados
deverá considerar as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o
referenciamento de usuários entre municípios e regiões, e a escala econômica
adequada.Art. 24.
Art. 3º A RENASES está organizada nos seguintes componentes:
ações e serviços da atenção básica (primária);
ações e serviços da urgência e emergência;
ações e serviços da atenção psicossocial;
ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
ações e serviços da vigilância em saúde.
Parágrafo único. A RENASES está estruturada de forma que sejam expressos a
organização dos serviços e o atendimento da integralidade do cuidado.
11/07/2012 49
49. CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012
Art. 7º Os regramentos do SUS no tocante ao acesso e aos critérios de
referenciamento na Rede de Atenção à Saúde, correspondentes a cada ação ou
serviço de saúde, são expressos na (RENASES) de acordo com as seguintes
codificações:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
Ação ou serviço com acesso livre para o usuário, sem exigência de qualquer tipo de encaminhamento
1 ou mecanismo de regulação de acesso; considerados portas de entrada do SUS, conforme definido no
artigo 9º do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Ação ou serviço com acesso mediante encaminhamento de serviço próprio do SUS - EX: Exames
2
Laboratoriais
Ação ou serviço com acesso mediante autorização prévia de dispositivo de regulação – EX:
Atendimento Pré Hospitalar Urg.
3
Atendimento Amb. Especializado
Ação ou serviço com exigência de habilitação pelo gestor EX: Métodos Diagnóstico Diversos
4
(TOMO,ANGIO,CARD etc...)
Ação ou serviço com indicação e autorização prevista em protocolo clínico ou diretriz terapêutica
5
nacional EX: - TRS, QUIMIO)
Ação ou serviço voltado para a saúde coletiva, com intervenções individuais, em grupo e na regulação
6 e controle de produtos e serviços, no campo da vigilância sanitária, epidemiológica ou ambiental,
regidas por normas específicas EX: Ações de Vigilancias
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50. CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 ao Art. 29 )
Portaria nº 841, de 02 de maio de 2012
Art. 8º O acesso às ações e serviços de saúde será ordenado
pela atenção básica (primária) e deve ser fundado:
I - na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no
critério cronológico, observadas as especificidades previstas
para pessoas com proteção especial, conforme legislação
vigente;
II - nas regras de referenciamento pactuadas intra e
interregionalmente, de acordo com o Contrato Organizativo
de Ação Pública da Saúde (COAP).
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51. RENASES - RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
RENASES na Programação Geral:
Programação das Redes Temáticas: Cegonha, RUE, Psicossocial
Assistência Farmacêutica
R
R
E
E
Vigilância em Saúde
Assistência à Saúde
Referência N
N
A
A
S
M
E
E
ANVISA
S
Gestão
Ações e serviços
realizados nas
Regiões de
Programação dos diversos Saúde - COAP
componentes seguindo
metodologias específicas
52. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO
ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE
RELATÓRIO CONTROLE
DE GESTÃO EXTERNO
CONTRATO DE
AÇÃO PÚBLICA
CONSELHO
DE SAÚDE IDSUS
SISTEMA
NACIONAL DE
AUDITORIA
58. ACESSO AO
CSPU www.saude.gov.br/cspuweb
Para cadastrar os usuários (Gestores e Conselhos)
SARGSUS www.saude.gov.br/sargsus
Para construir o Relatório Anual de Gestão
Elaboração: SGEP/MS
59. Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
http://www.saude.gov.br/sgep
dai@saude.gov.br
Tel. (61) 3315 2649
André Luis Bonifácio de Carvalho
Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa (DAI)/SGEP/MS