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MEDICINA LEGAL
07 Sexologia Forense
Os Crimes Sexuais
Violência Sexual
Conjunção Carnal:
É a cópula normal entre o homem e a mulher, com a penetração peniana na vagina, total ou parcial,
com ejaculação ou não.
Cópula Ectópica:
São todas aquelas diversas da conjunção carnal, ainda entre homem e mulher, em regiões anômalas,
como na vulva ou vestibular, inter-fêmora, oral, inter-mamária, axilar, inter-glútea, anal ou retal,
sucção do pênis (felação), masturbação e atrito dos genitais femininos (tribadismo). Ocorrem
geralmente nos crimes de atentado violento ao pudor ou corrupção de menores.
Sinais de Estupro, Sedução e Posse Sexual Mediante Fraude:
a) lesões corporais (comumente observada no estupro);
b) ruptura do hímem;
c) exame de esperma - Corin Stokis;
d) escoriações na parede vaginal;
e) fosfatase ácida;
f) gravidez.
Ruptura do Hímen:
O hímen é um diafragma presente no intróito do conduto vaginal formado por uma membrana
perfurada para escoamento do fluxo catamenial e usualmente se rompe ao primeiro contato sexual.
Excepcionalmente pode faltar (ausência orgânica) ou se apresentar inteiriça, ou seja, imperfurada e
exigir intervenção cirúrgica.
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 Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda.
É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
! Hímen verdadeiramente complacente é aquele que tolera a conjunção sem se romper. Neste caso,
interferem a lubrificação dos genitais femininos e a conformação do pênis.
Reações de Florence e Barbério:
Servem para provar, na pesquisa de líquido seminal, se há presença de fosfatase ácida no conteúdo
vaginal, ou seja, provar se há esperma.
Aborto e Infanticídio
Abortamento:
É a interrupção da gravidez a qualquer momento, com a expulsão ou não do feto morto.
O aborto pode ser:
a) espontâneo: decorrente de causas mórbidas de várias categorias que provocam a morte fetal e
expulsão do produto da concepção;
b) acidental: é conseqüente de circunstâncias eventuais, em que fatores traumáticos, tóxicos ou
infecciosos provoquem a morte do feto;
c) violento: interrupção do ciclo gravídico por meio artificial e assume várias modalidades.
Fases de Vida Intra-Uterina:
a) ovo: até três semanas;
b) embrião: de três semanas a três meses;
c) feto: após três meses.
Prazo Legal de Gravidez:
a) máximo - 300 dias;
b) mínimo - 180 dias.
Sinais Extragenitais de Gravidez:
a) flacidez da parede abdominal;
b) pigmentação da linha alba;
c) pigmentação dos mamilos e outros.
Docimásias Hidrostáticas de Galeno:
Servem para provar se o feto nasceu vivo ou morto. Se faz da seguinte forma: tira-se o pulmão do
feto e coloca-se na água; se por acaso eles boiarem, é sinal que o feto respirou ao nascer. Quando
negativa, é prova cabal e inconteste de que aquele feto não respirou fora do útero, e por conseguinte
nasceu morto. Requisito principal para a classificação de abortamento.
Infanticídio:
Para ser caracterizado, deve ser praticado durante ou logo após o parto. Antes de iniciado o parto
existe aborto e não infanticídio.
Estado Puerperal:
Conjunto das perturbações psicológicas e físicas sofridas pela mulher em face do fenômeno do parto.
Fases do Parto Normal:
a) dilatação: dores e dilatação do colo do útero;
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b) expulsão: o nascente é impelido para a parte externa do útero;
c) dequitação: expulsão da placenta.
Ultraje Público ao Pudor
É um fato, ato, gesto ou atitude de caráter sexual, realizado a distância, em público e de tal natureza
que ofenda o pudor e cause escândalo público.
Cabe ao perito verificar se o agente é ou não portador de distúrbios orgânicos especialmente das
esferas sexual e endócrina. Estudará também as condições psíquicas do agente e a possibilidade de se
tratar de falsa imputação.
Disfunções Sexuais
Violência Sexual
Sexo:
Há vários critérios para a definição do sexo do indivíduo:
a) sexo jurídico: é o sexo constante dos registros públicos;
b) sexo morfológico: leva-se em conta as características corporais;
c) sexo psicológico: leva-se em conta as características psicológicas;
d) sexo endócrino: leva-se em conta as características hormonais.
Transexualismo:
Os transexuais são pessoas que fenotipicamente pertencem a sexo definido, mas psicologicamente ao
outro e se comporta segundo este, rejeitando aquele. É uma doença orgânica, o indivíduo pensa como
um sexo mas é outro.
Homossexualismo:
É uma alteração da personalidade normal, trazendo conseqüências de natureza física quer
psicológica.
Impotências
Impotência “Coeundi”:
É o impedimento da penetração; é instrumental para ambos os sexos:
Sua constatação pode gerar a anulação do vínculo matrimonial.
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1) Impotências Masculinas:
a) psíquica: erigendi (não consegue manter a ereção);
b) física: cicatrizes retráteis, defeitos musculares.
2) Impotências Femininas:
Imitendi (vaginismo, estreitamento vestibular, atresia vaginal)
Impotência Generandi:
Existe cópula, porem há esterilidade, específico do homem, por ausência ou inviabilidade de
espermatozóides.
Impotência Concipiendi:
Existe cópula, porém há esterelidade, específico feminino - defeito uterino ou ovular.
Distúrbios no Instinto Sexual Quanto à Quantidade
1) Aumento de Erotismo:
a) satirismo, no homem e ninfomania, na mulher: é o desejo sexual constante;
b) auto-erotismo;
c) lubricidade senil: atração sexual do velho por pessoas mais novas.
2) Diminuição do Erotismo:
a) anafrodisia (ausência de vontade sexual);
b) frigidez;
c) erotomania (desejo platônico).
Distúrbios no Instinto Sexual Quanto à Qualidade
1) Inversão ou Homossexualismo:
a) masculino: pederastia, sodomia ou uranismo;
b) feminino: safismo, lesbianismo ou tribadismo.
2) Desvio do Instinto:
a) fetichismo: é a libido por um objeto da pessoa amada;
b) pigmalionismo: é o prazer com estátuas ou manequins;
c) travestismo: prazer em modificar a vestimenta;
d) necrofilia: é o prazer sexual por cadáveres;
e) vampirismo: é o prazer sexual com o sangue do parceiro;
f) sadismo: prazer criando a dor;
g) masoquismo: prazer recebendo a dor;
h) asfixia sexual: prazer quando é estrangulado ou esganado, pela menor oxigenação cerebral;
i) mixoscopia ou voyerismo: prazer em observar ato sexual de terceiro;
j) exibicionismo: prazer sexual se exibindo para outras pessoas;
k) narcisismo: prazer sexual consigo mesmo;
l) pluralismo: menage a trois, suruba;
m) swing: troca de casais com ato sexual;
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n) swapping: troca de casais sem ato sexual;
o) cromo-inversão: prazer sexual com pessoas de outra cor;
p) etno-inversão: prazer sexual com pessoas de outra raça;
q) zoofilia ou bestianismo: prazer sexual com animais;
r) riparofilia: prazer sexual com pessoa suja ou desasseada;
s) pedofilia: prazer sexual com crianças;
t) gerontofilia: prazer sexual com velhos;
u) epidismo: atração sexual por parentes;
v) ectopias: cópulas anômalas, fora do lugar;
w) cropofilia: excitação por utilização de fezes no contato sexual;
x) uralognia: excitação por utilização de urina no contato sexual;
y) podofilia: atração sexual pelos pés;
z) escatofilia: prazer sexual por telefone ou disque-erótico.
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Questões de Concursos
01 - (Delegado/SP – DP03/90) Alega-se o estado “puerperal”
( ) a) no caso de aborto consentido
( ) b) no caso de aborto sem consentimento da gestante.
( ) c) no caso de morte da mãe, em conseqüência do aborto.
( ) d) no infanticídio.
02 - (Delegado/SP – DP04/90) O médico legista recorre às docimásias de Galeno para
( ) a) comprovar o nascimento com vida de um feto.
( ) b) verificar se houve conjunção carnal.
( ) c) certificar-se se a mulher está grávida.
( ) d) caracterizar o estado puerperal.
03 - (Delegado/SP – DP01/91) Entende-se por pedofilia a
( ) a) identificação de recém-nascido pela impressão plantar do pé.
( ) b) excitação sexual através da visualização ou do contato com o pé.
( ) c) identificação de impressões plantares deixadas num piso.
( ) d) atração sexual por crianças.
04 - (Delegado/ SP – DP01/91) Puerpério é
( ) a) um fenômeno anormal, que pode levar a mulher a matar o próprio filho.
( ) b) um período normal, durante o qual a mulher se refaz das alterações ocorridas em seu
organismo devido à gravidez e ao parto.
( ) c) um estado psicótico desencadeado pelo parto.
( ) d) um problema psicossocial, em que a mãe, analfabeta e ignorante, mata o próprio filho,
tentando ocultar uma gravidez indesejada.
05 - (Delegado/SP – DP01/99) A constatação de rotura himenal recente é fundamental para a
tipificação do delito de
( ) a) estupro contra menor de 14 anos.
( ) b) estupros em geral.
( ) c) sedução.
( ) d) corrupção de menores.
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Gabarito
01.D 02.A 03.D 04.B 05.C
Bibliografia
• Curso Básico de Medicina Legal
Odon Ramos Maranhão
São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997
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Mlg 07 sexologia forense

  • 1. MEDICINA LEGAL 07 Sexologia Forense Os Crimes Sexuais Violência Sexual Conjunção Carnal: É a cópula normal entre o homem e a mulher, com a penetração peniana na vagina, total ou parcial, com ejaculação ou não. Cópula Ectópica: São todas aquelas diversas da conjunção carnal, ainda entre homem e mulher, em regiões anômalas, como na vulva ou vestibular, inter-fêmora, oral, inter-mamária, axilar, inter-glútea, anal ou retal, sucção do pênis (felação), masturbação e atrito dos genitais femininos (tribadismo). Ocorrem geralmente nos crimes de atentado violento ao pudor ou corrupção de menores. Sinais de Estupro, Sedução e Posse Sexual Mediante Fraude: a) lesões corporais (comumente observada no estupro); b) ruptura do hímem; c) exame de esperma - Corin Stokis; d) escoriações na parede vaginal; e) fosfatase ácida; f) gravidez. Ruptura do Hímen: O hímen é um diafragma presente no intróito do conduto vaginal formado por uma membrana perfurada para escoamento do fluxo catamenial e usualmente se rompe ao primeiro contato sexual. Excepcionalmente pode faltar (ausência orgânica) ou se apresentar inteiriça, ou seja, imperfurada e exigir intervenção cirúrgica. www.concursosjuridicos.com.br pág. 1  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 2. ! Hímen verdadeiramente complacente é aquele que tolera a conjunção sem se romper. Neste caso, interferem a lubrificação dos genitais femininos e a conformação do pênis. Reações de Florence e Barbério: Servem para provar, na pesquisa de líquido seminal, se há presença de fosfatase ácida no conteúdo vaginal, ou seja, provar se há esperma. Aborto e Infanticídio Abortamento: É a interrupção da gravidez a qualquer momento, com a expulsão ou não do feto morto. O aborto pode ser: a) espontâneo: decorrente de causas mórbidas de várias categorias que provocam a morte fetal e expulsão do produto da concepção; b) acidental: é conseqüente de circunstâncias eventuais, em que fatores traumáticos, tóxicos ou infecciosos provoquem a morte do feto; c) violento: interrupção do ciclo gravídico por meio artificial e assume várias modalidades. Fases de Vida Intra-Uterina: a) ovo: até três semanas; b) embrião: de três semanas a três meses; c) feto: após três meses. Prazo Legal de Gravidez: a) máximo - 300 dias; b) mínimo - 180 dias. Sinais Extragenitais de Gravidez: a) flacidez da parede abdominal; b) pigmentação da linha alba; c) pigmentação dos mamilos e outros. Docimásias Hidrostáticas de Galeno: Servem para provar se o feto nasceu vivo ou morto. Se faz da seguinte forma: tira-se o pulmão do feto e coloca-se na água; se por acaso eles boiarem, é sinal que o feto respirou ao nascer. Quando negativa, é prova cabal e inconteste de que aquele feto não respirou fora do útero, e por conseguinte nasceu morto. Requisito principal para a classificação de abortamento. Infanticídio: Para ser caracterizado, deve ser praticado durante ou logo após o parto. Antes de iniciado o parto existe aborto e não infanticídio. Estado Puerperal: Conjunto das perturbações psicológicas e físicas sofridas pela mulher em face do fenômeno do parto. Fases do Parto Normal: a) dilatação: dores e dilatação do colo do útero; www.concursosjuridicos.com.br pág. 2  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 3. b) expulsão: o nascente é impelido para a parte externa do útero; c) dequitação: expulsão da placenta. Ultraje Público ao Pudor É um fato, ato, gesto ou atitude de caráter sexual, realizado a distância, em público e de tal natureza que ofenda o pudor e cause escândalo público. Cabe ao perito verificar se o agente é ou não portador de distúrbios orgânicos especialmente das esferas sexual e endócrina. Estudará também as condições psíquicas do agente e a possibilidade de se tratar de falsa imputação. Disfunções Sexuais Violência Sexual Sexo: Há vários critérios para a definição do sexo do indivíduo: a) sexo jurídico: é o sexo constante dos registros públicos; b) sexo morfológico: leva-se em conta as características corporais; c) sexo psicológico: leva-se em conta as características psicológicas; d) sexo endócrino: leva-se em conta as características hormonais. Transexualismo: Os transexuais são pessoas que fenotipicamente pertencem a sexo definido, mas psicologicamente ao outro e se comporta segundo este, rejeitando aquele. É uma doença orgânica, o indivíduo pensa como um sexo mas é outro. Homossexualismo: É uma alteração da personalidade normal, trazendo conseqüências de natureza física quer psicológica. Impotências Impotência “Coeundi”: É o impedimento da penetração; é instrumental para ambos os sexos: Sua constatação pode gerar a anulação do vínculo matrimonial. www.concursosjuridicos.com.br pág. 3  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 4. 1) Impotências Masculinas: a) psíquica: erigendi (não consegue manter a ereção); b) física: cicatrizes retráteis, defeitos musculares. 2) Impotências Femininas: Imitendi (vaginismo, estreitamento vestibular, atresia vaginal) Impotência Generandi: Existe cópula, porem há esterilidade, específico do homem, por ausência ou inviabilidade de espermatozóides. Impotência Concipiendi: Existe cópula, porém há esterelidade, específico feminino - defeito uterino ou ovular. Distúrbios no Instinto Sexual Quanto à Quantidade 1) Aumento de Erotismo: a) satirismo, no homem e ninfomania, na mulher: é o desejo sexual constante; b) auto-erotismo; c) lubricidade senil: atração sexual do velho por pessoas mais novas. 2) Diminuição do Erotismo: a) anafrodisia (ausência de vontade sexual); b) frigidez; c) erotomania (desejo platônico). Distúrbios no Instinto Sexual Quanto à Qualidade 1) Inversão ou Homossexualismo: a) masculino: pederastia, sodomia ou uranismo; b) feminino: safismo, lesbianismo ou tribadismo. 2) Desvio do Instinto: a) fetichismo: é a libido por um objeto da pessoa amada; b) pigmalionismo: é o prazer com estátuas ou manequins; c) travestismo: prazer em modificar a vestimenta; d) necrofilia: é o prazer sexual por cadáveres; e) vampirismo: é o prazer sexual com o sangue do parceiro; f) sadismo: prazer criando a dor; g) masoquismo: prazer recebendo a dor; h) asfixia sexual: prazer quando é estrangulado ou esganado, pela menor oxigenação cerebral; i) mixoscopia ou voyerismo: prazer em observar ato sexual de terceiro; j) exibicionismo: prazer sexual se exibindo para outras pessoas; k) narcisismo: prazer sexual consigo mesmo; l) pluralismo: menage a trois, suruba; m) swing: troca de casais com ato sexual; www.concursosjuridicos.com.br pág. 4  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 5. n) swapping: troca de casais sem ato sexual; o) cromo-inversão: prazer sexual com pessoas de outra cor; p) etno-inversão: prazer sexual com pessoas de outra raça; q) zoofilia ou bestianismo: prazer sexual com animais; r) riparofilia: prazer sexual com pessoa suja ou desasseada; s) pedofilia: prazer sexual com crianças; t) gerontofilia: prazer sexual com velhos; u) epidismo: atração sexual por parentes; v) ectopias: cópulas anômalas, fora do lugar; w) cropofilia: excitação por utilização de fezes no contato sexual; x) uralognia: excitação por utilização de urina no contato sexual; y) podofilia: atração sexual pelos pés; z) escatofilia: prazer sexual por telefone ou disque-erótico. www.concursosjuridicos.com.br pág. 5  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 6. Questões de Concursos 01 - (Delegado/SP – DP03/90) Alega-se o estado “puerperal” ( ) a) no caso de aborto consentido ( ) b) no caso de aborto sem consentimento da gestante. ( ) c) no caso de morte da mãe, em conseqüência do aborto. ( ) d) no infanticídio. 02 - (Delegado/SP – DP04/90) O médico legista recorre às docimásias de Galeno para ( ) a) comprovar o nascimento com vida de um feto. ( ) b) verificar se houve conjunção carnal. ( ) c) certificar-se se a mulher está grávida. ( ) d) caracterizar o estado puerperal. 03 - (Delegado/SP – DP01/91) Entende-se por pedofilia a ( ) a) identificação de recém-nascido pela impressão plantar do pé. ( ) b) excitação sexual através da visualização ou do contato com o pé. ( ) c) identificação de impressões plantares deixadas num piso. ( ) d) atração sexual por crianças. 04 - (Delegado/ SP – DP01/91) Puerpério é ( ) a) um fenômeno anormal, que pode levar a mulher a matar o próprio filho. ( ) b) um período normal, durante o qual a mulher se refaz das alterações ocorridas em seu organismo devido à gravidez e ao parto. ( ) c) um estado psicótico desencadeado pelo parto. ( ) d) um problema psicossocial, em que a mãe, analfabeta e ignorante, mata o próprio filho, tentando ocultar uma gravidez indesejada. 05 - (Delegado/SP – DP01/99) A constatação de rotura himenal recente é fundamental para a tipificação do delito de ( ) a) estupro contra menor de 14 anos. ( ) b) estupros em geral. ( ) c) sedução. ( ) d) corrupção de menores. www.concursosjuridicos.com.br pág. 6  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.
  • 7. Gabarito 01.D 02.A 03.D 04.B 05.C Bibliografia • Curso Básico de Medicina Legal Odon Ramos Maranhão São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997 www.concursosjuridicos.com.br pág. 7  Copyright 2003 – Todos os direitos reservados à CMP Editora e Livraria Ltda. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila por qualquer processo eletrônico ou mecânico.