4. DEFINIÇÃO DE
BIOSSEGURANÇA
• “É o conjunto de ações voltadas para a
prevenção minimização ou eliminação
de riscos que podem comprometer a
saúde do homem e ou qualidade das
atividades realizadas, dos animais e
meio ambiente inerentes às atividades
realizadas”.
(Comissão de Biossegurança– FIOCRUZ).
5. OBJETIVO
BIOSSEGURANÇA
• Garantir boas condições de trabalho,
sem riscos e numa perspectiva de
prevenção, no caso dos profissionais
que trabalham cotidianamente com
medicamentos, isso se torna essencial
para evitar contaminações e afastar
riscos de infecções.
6. PRECAUÇÃO PADRÃO
EPI´S ( Equipamento de proteção Individual)
Vacinação
Lavagem das mãos
Máscara
Óculos de Proteção.
Avental
Gorro
7. •
•
•
•
MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS
CORTANTES E DE PUNÇÃO
Ao manusear, limpar, transportar ou descartar
agulhas, outros instrumentos de corte, tenha
cuidado para não se acidentar.
Esse materiais são chamamos de instrumentos
pérfuro-cortantes.
Eles devem ser descartados em caixas
apropriadas.
Nunca recape agulhas após o uso. Não remova
com as mãos agulhas usadas das seringas
descartáveis e não as quebre ou entorte.
8. AMBIENTE E EQUIPAMENTOS
• Toda a unidade de saúde deve ter
rotina de limpeza e desinfecção de
superfícies do ambiente e de
equipamentos.
• Colabore na supervisão para conferir
se essas medidas estão sendo
seguidas.
9. COLETA SELETIVA DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE
• O gerenciamento de resíduos deve
ser implantado como rotina em
ambientes farmacêuticos.
• A Coleta seletiva compreende a
separação, já no momento do
descarte, dos diferentes tipos de
resíduos.
10. RESÍDUOS COMUNS
D
• São resíduos nos estados sólidos ou
semi-sólidos, semelhantes aos resíduos
domiciliares que resultam de atividades
diversas de alimentação, fisiológicas,
de limpeza, não oferecendo nenhum
risco à sua manipulação ou à Saúde.
• Restos de lanches, papel etc.
• Acondicionados em sacos pretos.
11. RESÍDUOS INFECTANTES
GRUPO A
• São resíduos que resultam das atividades
de assistência que oferece risco à Saúde.
• Dentro desse grupo se incluem os
pérfuro-cortantes, que devem ter o
descarte em recipiente apropriado, antes
de serem agregados ao restante dos
resíduos infectantes.
• Gaze, esparadrapo, luvas usadas, máscaras
usadas, gorros usados.
• Lixeira com pedal e saco branco.
12. RESÍDUOS FARMACÊUTICOS E
QUÍMICOS- GRUPO B
• São resíduos tóxicos compostos por
medicamentos vencidos, resíduos
corrosivos, inflamáveis, explosivos.
• Quando vencidos ou contaminados,
esses
resíduos
deverão
ser
encaminhados ao fabricante ou
empresa tecnicamente competente
para tratamento, consta na Resolução
CONAMA n° 283/2001.