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Ana Carolina
Déa Dilma
Fátima Cristiane
Sônia Sara

ANÁLISE DAS CATEGORIAS DE ATOS DE FALA

Universidade Paulista - UNIP

Ana Carolina
Déa Dilma
Fátima Cristiane
Sônia Sara

ANÁLISE DAS CATEGORIAS DE ATOS DE FALA
Trabalho de atividade acadêmica com o intuito de elaborar
e desenvolver uma análise das categorias de atos de fala
através de um vídeo de casamento, bem como observar os
recursos utilizados na situação comunicativa.
Orientadora: Professora Joana Ormundo
Disciplina: Semântica e Pragmática
Curso: Letras Turma: LL2A02

Universidade Paulista – UNIP
São Paulo 2013

SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO...............................................................................................................................1
ANÁLISE DAS CATEGORIAS DE ATOS DE FALA......................................................................2

BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................................3
APRESENTAÇÃO
Os enunciados performativos são os que realizam a ação que eles nomeiam. É o caso da promessa;
da ordem; do juramento; do desejo; do agradecimento e do pedido de desculpas.
A realização depende da enunciação da frase e faz parte integrante da significação. “Eu juro que não
disse nada”, o juramento realiza-se no ato de dizer “eu juro”, não há possibilidade de realizar estes
atos, senão enunciando-os. Na frase “Ordeno que você saia daqui”, verifica-se que o ato de ordenar
realiza-se ao enunciar a afirmação. Uma ordem não é verdadeira nem falsa, ela simplesmente se
realiza.
Características dos enunciados performativos, segundo Austin:
- Não descrevem nada, não são verdadeiros, nem falsos.
- Correspondem quando são realizadas à execução de uma ação
-Para que a ação performativa se realize é necessário que as circunstâncias de enunciação sejam
adequadas. Um performativo pronunciado em circunstâncias inadequadas torna-se nulo. Os
performativos tem sucesso quando certas condições são cumpridas e fracassam quando não o são.
Assim um enunciado será performativo quando puder transformar-se em outro enunciado que tenha
um verbo performativo na primeira pessoa do singular do presente do indicativo da voz ativa.

ANÁLISE DAS CATEGORIAS DE ATOS DE FALA
A fim de analisarmos mais profundamente os performativos, vamos exemplifica-los através de um
vídeo de casamento. O vídeo em questão faz parte da telenovela brasileira, “Caras e Bocas”, exibida
pela Rede Globo no horário das dezenove horas entre 13 de Abril de 2009 e 8 de Janeiro de 2010,
totalizando 232 capítulos. Foi escrita por Walcyr Carrasco e Claudia Souto com direção geral de
Jorge Fernando.
A cena que optamos por analisar é a do casamento da personagem Milena (interpretada por Sheron
Menezes) e Nicholas (Sérgio Marone).
Na cerimônia, além da presença dos noivos, familiares e convidados, temos também a presença do
padre, papel fundamental para a concretização dos votos de casamento.
Assim que os noivos se posicionam diante do padre, este começa o rito do matrimônio, que envolve
a promessa de intenções e expectativas relativas ao casamento. Depois disso, o padre interroga os
noivos sobre as suas disposições de fidelidade e de aceitação. O próximo passo é um convite para
que os noivos expressem o seu consentimento para que por fim, possam trocar as alianças, selando a
cerimônia com um beijo. Após esse instante, o padre diz “eu vos declaro marido e mulher”.
Tornando os noivos oficialmente Sr. e Sra.
Segundo as pesquisas de Austin sobre a Teoria dos Atos de Fala, a afirmação “eu vos declaro
marido e mulher” pode ser considerada um performativo que realiza-se não apenas no enunciado,
mas também nas circunstâncias de enunciação adequadas. Se ao invés do padre, a mãe do noivo
dissesse “eu vos declaro marido e mulher” na cerimônia, este performativo não seria falso, mas
nulo, pois quem o realizou não é conveniente – apenas o padre, dentro do casamento, pode declarar
os noivos como marido e mulher. Sendo assim, o performativo não se realizaria e os noivos não
poderiam selar a sua união diante da Igreja.

BIBLIOGRAFIA
Sites consultados:
http://onossocasamento.pt/artigos/ritual-cerimonia-religiosa-casamento-catolico às 18:54 do dia
07/11/2013.
http://www.youtube.com/watch?v=5lC1Ieq_06s às 14:30 do dia 6/11/2013.
noivos sobre as suas disposições de fidelidade e de aceitação. O próximo passo é um convite para
que os noivos expressem o seu consentimento para que por fim, possam trocar as alianças, selando a
cerimônia com um beijo. Após esse instante, o padre diz “eu vos declaro marido e mulher”.
Tornando os noivos oficialmente Sr. e Sra.
Segundo as pesquisas de Austin sobre a Teoria dos Atos de Fala, a afirmação “eu vos declaro
marido e mulher” pode ser considerada um performativo que realiza-se não apenas no enunciado,
mas também nas circunstâncias de enunciação adequadas. Se ao invés do padre, a mãe do noivo
dissesse “eu vos declaro marido e mulher” na cerimônia, este performativo não seria falso, mas
nulo, pois quem o realizou não é conveniente – apenas o padre, dentro do casamento, pode declarar
os noivos como marido e mulher. Sendo assim, o performativo não se realizaria e os noivos não
poderiam selar a sua união diante da Igreja.

BIBLIOGRAFIA
Sites consultados:
http://onossocasamento.pt/artigos/ritual-cerimonia-religiosa-casamento-catolico às 18:54 do dia
07/11/2013.
http://www.youtube.com/watch?v=5lC1Ieq_06s às 14:30 do dia 6/11/2013.

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  • 2. Sônia Sara ANÁLISE DAS CATEGORIAS DE ATOS DE FALA Trabalho de atividade acadêmica com o intuito de elaborar e desenvolver uma análise das categorias de atos de fala através de um vídeo de casamento, bem como observar os recursos utilizados na situação comunicativa. Orientadora: Professora Joana Ormundo Disciplina: Semântica e Pragmática Curso: Letras Turma: LL2A02 Universidade Paulista – UNIP São Paulo 2013 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO...............................................................................................................................1 ANÁLISE DAS CATEGORIAS DE ATOS DE FALA......................................................................2 BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................................3
  • 3. APRESENTAÇÃO Os enunciados performativos são os que realizam a ação que eles nomeiam. É o caso da promessa; da ordem; do juramento; do desejo; do agradecimento e do pedido de desculpas. A realização depende da enunciação da frase e faz parte integrante da significação. “Eu juro que não disse nada”, o juramento realiza-se no ato de dizer “eu juro”, não há possibilidade de realizar estes atos, senão enunciando-os. Na frase “Ordeno que você saia daqui”, verifica-se que o ato de ordenar realiza-se ao enunciar a afirmação. Uma ordem não é verdadeira nem falsa, ela simplesmente se realiza. Características dos enunciados performativos, segundo Austin: - Não descrevem nada, não são verdadeiros, nem falsos. - Correspondem quando são realizadas à execução de uma ação
  • 4. -Para que a ação performativa se realize é necessário que as circunstâncias de enunciação sejam adequadas. Um performativo pronunciado em circunstâncias inadequadas torna-se nulo. Os performativos tem sucesso quando certas condições são cumpridas e fracassam quando não o são. Assim um enunciado será performativo quando puder transformar-se em outro enunciado que tenha um verbo performativo na primeira pessoa do singular do presente do indicativo da voz ativa. ANÁLISE DAS CATEGORIAS DE ATOS DE FALA A fim de analisarmos mais profundamente os performativos, vamos exemplifica-los através de um vídeo de casamento. O vídeo em questão faz parte da telenovela brasileira, “Caras e Bocas”, exibida pela Rede Globo no horário das dezenove horas entre 13 de Abril de 2009 e 8 de Janeiro de 2010, totalizando 232 capítulos. Foi escrita por Walcyr Carrasco e Claudia Souto com direção geral de Jorge Fernando. A cena que optamos por analisar é a do casamento da personagem Milena (interpretada por Sheron Menezes) e Nicholas (Sérgio Marone). Na cerimônia, além da presença dos noivos, familiares e convidados, temos também a presença do padre, papel fundamental para a concretização dos votos de casamento. Assim que os noivos se posicionam diante do padre, este começa o rito do matrimônio, que envolve a promessa de intenções e expectativas relativas ao casamento. Depois disso, o padre interroga os
  • 5. noivos sobre as suas disposições de fidelidade e de aceitação. O próximo passo é um convite para que os noivos expressem o seu consentimento para que por fim, possam trocar as alianças, selando a cerimônia com um beijo. Após esse instante, o padre diz “eu vos declaro marido e mulher”. Tornando os noivos oficialmente Sr. e Sra. Segundo as pesquisas de Austin sobre a Teoria dos Atos de Fala, a afirmação “eu vos declaro marido e mulher” pode ser considerada um performativo que realiza-se não apenas no enunciado, mas também nas circunstâncias de enunciação adequadas. Se ao invés do padre, a mãe do noivo dissesse “eu vos declaro marido e mulher” na cerimônia, este performativo não seria falso, mas nulo, pois quem o realizou não é conveniente – apenas o padre, dentro do casamento, pode declarar os noivos como marido e mulher. Sendo assim, o performativo não se realizaria e os noivos não poderiam selar a sua união diante da Igreja. BIBLIOGRAFIA Sites consultados: http://onossocasamento.pt/artigos/ritual-cerimonia-religiosa-casamento-catolico às 18:54 do dia 07/11/2013. http://www.youtube.com/watch?v=5lC1Ieq_06s às 14:30 do dia 6/11/2013.
  • 6. noivos sobre as suas disposições de fidelidade e de aceitação. O próximo passo é um convite para que os noivos expressem o seu consentimento para que por fim, possam trocar as alianças, selando a cerimônia com um beijo. Após esse instante, o padre diz “eu vos declaro marido e mulher”. Tornando os noivos oficialmente Sr. e Sra. Segundo as pesquisas de Austin sobre a Teoria dos Atos de Fala, a afirmação “eu vos declaro marido e mulher” pode ser considerada um performativo que realiza-se não apenas no enunciado, mas também nas circunstâncias de enunciação adequadas. Se ao invés do padre, a mãe do noivo dissesse “eu vos declaro marido e mulher” na cerimônia, este performativo não seria falso, mas nulo, pois quem o realizou não é conveniente – apenas o padre, dentro do casamento, pode declarar os noivos como marido e mulher. Sendo assim, o performativo não se realizaria e os noivos não poderiam selar a sua união diante da Igreja. BIBLIOGRAFIA Sites consultados: http://onossocasamento.pt/artigos/ritual-cerimonia-religiosa-casamento-catolico às 18:54 do dia 07/11/2013. http://www.youtube.com/watch?v=5lC1Ieq_06s às 14:30 do dia 6/11/2013.