Informativo com o objetivo exemplificar de forma sucinta os aspectos técnicos dos serviços realizados pela ANGKOR Consultoria e Projetos, de modo que nossos clientes sintam-se confortáveis em entender nossas propostas comerciais e as etapas dos serviços solicitados.
3. Conheça Nossos Serviços
Esta apresentação tem como objetivo
exemplificar de forma sucinta os aspectos
técnicos dos serviços realizados pela ANGKOR
Consultoria e Projetos, de modo que nossos
clientes sintam-se confortáveis em entender
nossas propostas comerciais e as etapas dos
serviços solicitados.
Nossa preocupação é a transparência dos
serviços prestados.
Aqui são apresentadas as etapas e
procedimentos que compõem o licenciamento
ambiental, assim como os termos técnicos
utilizados durante o processo.
5. SUMÁRIO
1 Licenciamento Ambiental
Competência do Órgão Ambiental
Empreendimentos que Necessitam de
Licenciamento Ambiental
2
3
4
3
Processo de Licenciamento Ambiental
Tipos de Licença Ambiental
4
5
8. Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
10. Competência do Órgão Ambiental
Os empreendimentos e atividades são licenciados em um único
nível de competência. Portanto, o processo de licenciamento
ambiental deverá ser requerido em apenas um órgão.
ÓRGÃO AMBIENTAL DANO POTENCIAL OUTROS REQUISITOS LEGAIS
Ibama
Significativo impacto
ambiental, de âmbito
nacional ou regional
Atividades localizadas ou desenvolvidas
conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar
territorial; na plataforma continental; em zona
econômica exclusiva; em terras indígenas ou em
unidades de conservação do domínio da União
Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou
mais Estados
11. ÓRGÃO AMBIENTAL DANO POTENCIAL OUTROS REQUISITOS LEGAIS
Ibama
Significativo impacto
ambiental, de âmbito
nacional ou regional
Atividades cujos impactos ambientais diretos
ultrapassem os limites territoriais do País ou de um
ou mais Estados
Empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar,
produzir, beneficiar, transportar, armazenar ou dispor
material radioativo, em qualquer estágio, ou que
utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas
e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional
de Energia Nuclear (CNEN)
Bases ou empreendimentos militares, quando
couber, observada a legislação específica
Órgão Estadual
Impactos ambientais
diretos ultrapassam
os limites territoriais
de um ou mais
municípios
Atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de
um município ou em unidades de conservação de
domínio estadual
Competência do Órgão Ambiental
12. ÓRGÃO AMBIENTAL DANO POTENCIAL OUTROS REQUISITOS LEGAIS
Órgão Estadual
Impactos ambientais
diretos ultrapassam
os limites territoriais
de um ou mais
municípios
Atividades localizadas ou desenvolvidas em mais
de um município ou em unidades de conservação
de domínio estadual
Atividades que impliquem supressão de vegetação
pertencente ao bioma da Mata Atlântica,
ressalvado o disposto no art. 19, § 2º, da Lei nº
4.771/65 (Código Florestal) e art. 14, § 2º, da Lei
nº 11.428/06 (Utilização e Proteção da Vegetação
Nativa do Bioma Mata Atlântica)
Empreendimentos localizados em Unidades de
Conservação do Estado
Atividades delegadas pela União aos Estados ou
ao Distrito Federal por instrumento legal ou
convênio
Competência do Órgão Ambiental
13. ÓRGÃO AMBIENTAL DANO POTENCIAL OUTROS REQUISITOS LEGAIS
Secretaria Estadual
de Meio Ambiente
Impactos ambientais
diretos ultrapassam
os limites territoriais
de um ou mais
municípios
Empreendimentos que sejam potencialmente
causadores de significativa degradação do meio
ambiente e estejam sujeitos à elaboração de
Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo
relatório (EIA/Rima), conforme legislação federal e
estadual
Atividades que impliquem supressão de vegetação
ou intervenção em Áreas de Preservação
Permanente, condicionadas a autorização
expedida pelo Órgão Ambiental Estadual para
esses fins
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
Impacto ambiental
local
Empreendimentos e atividades que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou
convênio
Competência do Órgão Ambiental
15. Empreendimentos que Necessitam de
Licenciamento Ambiental
Toda atividade listada na Resolução do Conselho Nacional de
Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/97 é obrigada a passar pelo
licenciamento ambiental.
Cabe lembrar que os órgãos ambientais podem,
extraordinariamente, demandar o empreendedor a requerer
licença ambiental nos casos em que considerar os
empreendimentos e atividades como potencialmente
poluidores, ainda que não estejam listadas na Resolução ou no
Decreto.
16. Atividades descritas na resolução
CONAMA 237/97
• Extração e tratamento de minerais
• Indústria de produtos minerais não
metálicos
• Indústria metalúrgica
• Indústria mecânica
• Indústria de material elétrico,
eletrônico e comunicações
• Indústria de material de transporte
• Indústria de madeira
• Indústria de papel e celulose
• Indústria de borracha
• Indústria de couros e peles
• Indústria química
• Serviços de utilidade
• Indústria de produtos de matéria
plástica
• Indústria têxtil, de vestuário, calçados
e artefatos de tecidos
• Indústria de produtos alimentares e
bebidas
• Indústria de fumo
• Indústrias diversas
• Obras civis
• Transporte, terminais e depósitos
• Turismo
• Atividades diversas
• Atividades agropecuárias
• Uso de recursos naturais
17. Classificação das Atividades Obrigadas a
Solicitar Licenciamento Ambiental
Usam Recursos Naturais Potencialmente Poluidores Degradação Ambiental
Agricultura Metalurgia Pecuária
Pecuária Mecânica Agricultura
Mineração Madeira Exploração florestal
Pesca Química Geração de energia
Produção florestal Transportes Construção civil
Geração de energia Terminais de transporte -
- Logística -
- Turismo -
- Telecomunicações -
19. Processo de Licenciamento Ambiental
Formalização / Abertura
de Processo
Análise de Documentos
Vistoria Técnica
Necessidade de
elaboração
de estudos, análises
ou outras exigências
Elaboração
do parecer técnico
Emissão da
Licença.
Publicação pela
empresa da obtenção
da licença
Elaboração pelo
empreendedor dos
estudos, análises ou
outras exigências
solicitadas
Empreendedor
Órgão Ambiental
SIM
NÃO
21. Licenças Ambientais
• Licença Prévia (LP);
• Licença de Instalação (LI);
• Licença Prévia e de Instalação (LPI);
• Licença de Operação (LO);
• Licença de Instalação e de Operação (LIO);
• Licença de Operação e Recuperação (LOR);
• Licença Ambiental Simplificada (LAS);
• Licença Ambiental de Recuperação (LAR).
22. Licença Ambiental – Licença Prévia (LP)
Aprovação da localização e concepção do empreendimento
na fase preliminar de seu planejamento ou atividade,
atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implantação.
23. Licença Ambiental – Licença de
Instalação (LI)
Autorização da instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos planos,
programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de
controle ambiental e demais condicionantes.
A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na
licença, visando subsidiar a concessão da Licença de Operação
(LO).
24. Licença Ambiental – Licença Prévia e de
Instalação (LPI)
Em fase única, atesta a viabilidade ambiental e aprova a
implantação de empreendimentos ou atividades. Será
concedida quando a análise de viabilidade ambiental não
depender de estudos ambientais, podendo ocorrer
simultaneamente à análise dos projetos de implantação.
25. Tipos de Licença Ambiental – Licença de
Operação (LO)
Autorização da operação de atividade ou empreendimento,
após a verificação do cumprimento do que consta nas licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes para a operação.
26. Tipos de Licença Ambiental – Licença de
Instalação e de Operação (LIO)
O órgão ambiental aprova, concomitantemente, a instalação
e a operação de atividade ou empreendimento. A LIO será
concedida antes de se iniciar a implantação de atividades e
empreendimentos cuja operação represente um potencial
poluidor insignificante. Poderá ser concedida ainda para
ampliações ou ajustes em empreendimentos já implantados e
licenciados.
27. Licença Ambiental – Licença de Operação
e Recuperação (LOR)
Autorização da operação da atividade ou empreendimento,
concomitante à recuperação ambiental de passivo existente
em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos
trabalhadores.
28. Licença Ambiental – Licença Ambiental
Simplificada (LAS)
As atividades enquadradas na classe 2 serão licenciadas em
fase única, que atesta a viabilidade ambiental, aprova a
localização e autoriza a implantação e/ou a operação,
estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental.
29. Licença Ambiental – Licença Ambiental
de Recuperação (LAR)
Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou
eliminação de passivo ambiental existente, na medida do
possível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em
especial aqueles em empreendimentos ou atividades
fechados, desativados ou abandonados.
31. Licença Ambiental a ser Requerida
A atividade
está definida
na classe 1?
A atividade
está definida
na classe 2?
A atividade
está em fase
de
planejamento
?
Não há
necessidade
de
licenciamento
Necessita de
EIA ou RAS?
A atividade está
em fase de
planejamento?
Necessita de
EIA ou RAS?
Licença de
Operação
(LO)
A atividade
está em fase
de início de
implantação?
O impacto da
operação é
insignificante?
Licença de
Instalação
(LI)
Trata-se de
recuperação ou
melhoria
ambiental de
área pública ou
de passivo
ambiental de
empreendiment
os / atividades
fechados ou
desativados ?
Licença
Ambiental
de
Recuperação
(LAR)
A atividade está
em operação
regular e
necessita de
licença para
realizar
ampliação ou
ajuste da
atividade?
O impacto da
operação é
insignificante
?
Licença de
Instalação
(LI)
Licença de
Instalação e
de
Operação
(LIO)
Averbação
da Licença
de
Operação
(LO)
Certidão de
Inexigibilidade
de
Licenciamento,
se necessário
Licença
Ambiental
Simplificada
(LAS)
Licença
Prévia e de
Instalação
(LPI)
Licença
Prévia
(LP)
Licença de
Operação e
Recuperação
(LOR)
Licença de
Instalação
(LI)
Licença de
Instalação
e de
Operação
(LIO)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM SIM
SIM
SIM
NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
NÃO
NÃO NÃO
NÃO
32. Prazo de Validade da Licença Ambiental
TIPO DE LICENÇA MÍNIMO MÁXIMO
Licença Prévia (LP) Estabelecido no cronograma de elaboração dos
planos, programas e projetos
5 anos
Licença de Instalação (LI) Estabelecido no cronograma de instalação e pré-
operação
6 anos
Licença de Operação (LO) 4 anos 10 anos
Licença Ambiental Simplificada (LAS) 4 anos 10 anos
Licença Prévia e de Instalação (LPI) Estabelecido no cronograma de instalação do
empreendimento ou atividade
6 anos
Licença de Instalação e de Operação
(LIO)
4 anos 10 anos
Licença Ambiental de Recuperação
(LAR)
Estabelecido pelo cronograma de recuperação
ambiental do local
6 anos
Licença de Operação e Recuperação
(LOR)
Sem estabelece prazo mínimo de validade 6 anos
33. Prazo de Validade da Licença Ambiental –
Observações Importantes
Licença de Instalação (LI): Caso o cronograma apresentado
para a instalação do empreendimento sofra atrasos, o titular
da licença poderá requerer ampliação do prazo da licença de
instalação (LI), se esta tiver sido concedida com prazo de
validade inferior ao máximo permitido (6 anos).
Licença de operação (LO): Caso seja concedida com prazo de
validade inferior ao máximo, este prazo poderá ser ampliado
até o limite de 10 anos, mediante requerimento do titular.
35. Das Exigências Ambientais
Durante as etapas do processo de licenciamento, algumas exigências
podem ser feitas pelo órgão ambiental. A Tabela a seguir sintetiza
algumas destas exigências e suas particularidades.
Exigências O que é? Importância ANGKOR Consultoria
Análise de Efluentes ou
Caracterização de
Efluentes.
A Análise laboratorial que
determina as condições e
características dos
efluentes gerados nos
processos de produção da
empresa.
Determinará a
necessidade ou não de
um tratamento mais
eficaz do efluente a fim
de adequá-lo aos padrões
máximos estabelecidos
para o Lançamento de
Efluentes Líquidos
Industriais.
Trabalhamos com os mais
diversos tipos de análises
físico-químicas e
biológicas. Nossa equipe
seguem os mais rigorosos
procedimentos de coletas
e análises.
36. Das Exigências Ambientais
Exigências O que é? Importância ANGKOR Consultoria
Estação de Tratamento de
Efluentes
Sistema composto por
diversos dispositivos que
irão tratar os efluentes
gerados.
Trata os efluentes
industriais, adequando-os
aos padrões
estabelecidos pela
legislação ambiental.
Trabalhamos com
projetos de estações de
tratamento de água e
efluentes, desde as mais
compactas até lagoas de
estabilização.
Inventário de Resíduos É um sistema de controle
e cadastramento de
Resíduos industriais
perigosos.
Objetiva conhecer os
tipos e os destinos
dados aos resíduos
industriais, para a
elaboração em nível
nacional de um plano de
gerenciamento de
resíduos industriais
perigosos.
Desenvolvemos Planos de
Gerenciamento de
Resíduos Sólidos e
Líquidos.
37. Das Exigências Ambientais
Exigências O que é? Importância ANGKOR Consultoria
Plano de Controle
Ambiental - PCA
Documento que conterá
uma série de ações na
operação do projeto com
o objetivo de minimizar o
impacto ambiental da
atividade. Conterá os
projetos executivos de
minimização dos
impactos ambientais
avaliados no RCA.
Identificados os impactos
causados pela atividade,
o PCA definirá as medidas
de controle e
minimização visando
solucionar os problemas
detectados.
Trabalhamos com a
elaboração de PCA, seja
como serviço individual
ou durante a elaboração
de licenciamento
ambiental.
38. Principais Aspectos Ambientais a serem
Observados e Controlados pela Atividade
IMPACTOS DEVER DO EMPREENDEDOR FORMA DE CONTROLE
Odor
Instalar e operar sistema de controle de
poluição do ar baseado na melhor tecnologia
disponível.
Equipamentos de Controle de
Poluentes ou mudança de
combustível (uso de tecnologias
limpas, energia limpa).
Ruído Atender os padrões da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Tratamento acústico.
Vibrações Evitar que a geração se transforme em um
incômodo ao bem-estar público.
Amortecimento da fonte de
propagação.
Resíduos Acondicionar, armazenar e dar destinação final
conforme normas da ABNT.
Armazenamento e destinação em
locais aprovados pelo Oema.
Efluentes Atender os padrões estabelecidos pela
legislação do Estado ou pelo Conama.
Tratamento antes do descarte.
Fumaça e
Material
Particulado
Atender os padrões estabelecidos pela
legislação estadual ou pelo Conama
Instalação de Equipamento de
Controle de Poluentes (ECP).
40. Estudos Ambientais – EIA/RIMA
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) - Exigência legal, instituída pela Resolução
CONAMA 001/86, na implantação de projetos com
significativo impacto ambiental.
Consiste em um estudo realizado no local, mais precisamente
no solo, água e ar para verificar se a área contém algum
passivo ambiental além de prever como o meio sócio-
econômico-ambiental será afetado pela implantação do
empreendimento.
41. Estudos Ambientais – EIA
O estudo de impacto ambiental (EIA) é o exame necessário
para o licenciamento de empreendimentos com significativo
impacto ambiental.
Tem como objeto o diagnóstico das potencialidades naturais e
socioeconômicas, os impactos do empreendimento e as
medidas destinadas a mitigação, compensação e controle
desses impactos.
42. Estudos Ambientais – RIMA
O Rima oferece informações essenciais para que a população
tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto
e as consequências ambientais de sua implementação.
É apresentado de forma objetiva e adequada à compreensão
do público em geral, em linguagem acessível e com técnicas
de comunicação visual, de modo que se possa entender as
vantagens e as desvantagens do projeto e todas as
consequências ambientais de sua implementação.
43. Estudos Ambientais – RAS
O Relatório Ambiental Simplificado – RAS será solicitado pelo
órgão ambiental a alguns empreendimentos, como subsídio
para a concessão da Licença Prévia (LP).
Elaborado a partir de estudos dos aspectos ambientais
relativos à sua localização, instalação, operação e ampliação e
conterá as informações relativas ao diagnóstico ambiental da
região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a
identificação dos impactos ambientais e das medidas de
controle, de mitigação e de compensação, entre outras.
45. Referências Bibliográficas
• SCHUBART, H. O. R. O zoneamento ecológico-econômico como instrumento para o desenvolvimento
sustentável da Amazônia. In: D’INCAO, M. A. ; SILVEIRA, I. M. (Orgs.). A Amazônia e a crise da modernização.
Belém: Museu Paraense Emílio Goeldi, 2001.
• JÚNIOR, Luis Carlos de Martini; GUSMÃO, Antônio Carlos de Freitas. Gestão Ambiental na Industria, ed. Del
Rey. Rio de Janeiro, 2003.
• BECKER, B. K.; EGLER, C. A. G. Detalhamento da metodologia para execução do zoneamento ecológico-
econômico pelos estudos da Amazônia Legal. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos
e da Amazônia Legal: Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, 1997.
• FIRJAN. F 293p Manual de Licenciamento ambiental : guia de procedimento passo a passo. Rio de Janeiro:
GMA, 2004
• BAESSO, Elza Aparecida; NUNES, Henrique; PINTO, Jorge Luiz Vasconcelos. Curso Gestão para Resíduos.
FEEMA/ Conselho regional de Biologia – 2º Região, Rio de janeiro, 2002.
• FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
• Cartilha de licenciamento ambiental / Tribunal de Contas da União; com colaboração do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. -- 2.ed. -- Brasília : TCU, 4ª Secretaria de Controle
Externo, 2007.
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