1. Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário
Núcleo Gerador: Convicção e Firmeza Ética
Área de Competência: Cidadania e Profissionalidade
Competência: Adoptar normas deontológicas e profissionais como valores de referência não transaccionáveis em
contextos profissionais.
Critérios de Evidência:
• Identificar deontologia e normas profissionais.
• Reconhecer valores de referência em organizações distintas.
• Actuar criticamente sobre práticas sociais, articulando responsabilidade pessoal e profissional.
Nome: Marco Araújo Data: 11/11/2009
Guia de trabalho
Se por Deontologia entendemos o conjunto de deveres exigidos aos
profissionais, uma ética de obrigações para consigo próprio, com os outros e com a
comunidade, parece evidente que todas as profissões implicam uma ética, pois
todas se relacionam directa ou indirectamente com os outros seres humanos. Claro
que existem diferenças entre a relação indirecta, actividades que lidam com os
objectos, e a relação directa, profissões que trabalham com pessoas, como sejam
advogados, psicólogos, professores, médicos ou assistentes sociais. É que nestas
actividades, a maior parte das normas profissionais, assumem uma dupla natureza,
são técnicas e são éticas.
1. Defina deontologia profissional.
Um código deontológico é um conjunto de normas, comportamentos e
obrigações que devem pautar a actuação do profissional na sua prática
diária. Em todas as profissões, deverá haver um código de ética, que
pautará a actuação dos profissionais de forma a defender os interesses da
comunidade, salvaguardar o profissional e honrar a profissão.
2. Faça uma reflexão crítica sobre práticas/posturas profissionais onde a falta
de deontologia o constrangeu/afectou a nível social ou psíquico.
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2. Cada vez mais assisto com tristeza minha, a condutas impróprias para
profissionais, onde os valores morais e institucionais são atropelados.
Por exemplo quem nunca passou a frente de outro só para ganhar mais tempo ou
puro desenrasque português, mas onde me assusta mais é a falta de ética e de
ontologia para com os clientes, os advogados é aérea profissional que mais me
impressiona onde se refugiam no seu código deontológico em proveito próprio.
A profissão médica é, talvez, aquela em que a deontologia profissional é
mais exposta à população em geral, na medida em que todos nós, pelo menos uma
vez na vida, já necessitámos de cuidados médicos. O desenvolvimento da ciência
médica e das tecnologias de apoio à mesma tem possibilitado prolongar a vida cada
vez até mais tarde. Esta realidade levanta um novo problema – com que qualidade
de vida se vive esses anos. A eutanásia tem surgido como uma possível solução
para terminar com o sofrimento prolongado e sem esperança. Se temos direito à
vida, não teremos também direito à morte?
“Mais de um terço dos oncologistas são a favor da legalização da eutanásia, mas
apenas menos de um quarto admite que seria capaz de o fazer. Ferraz
Gonçalves, autor do estudo e investigador da Faculdade de Medicina da
Universidade do Porto, considera que a morte assistida não deve ser uma
questão prioritária para ser discutida. O especialista considera que uma maior
implementação dos cuidados paliativos evitaria muitos dos eventuais pedidos de
eutanásia. Trinta e nove por cento dos médicos oncologistas defendem a
legalização da eutanásia, mas a percentagem que admite fazê-lo é de 23%,
segundo um estudo de 2007 da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
(FMUP).”
Fonte: Tribuna Médica Press, 12 de Fevereiro de 2009
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3. 3. Faça uma reflexão sobre a diferença entre a percentagem de médicos a
favor da legalização da eutanásia e a percentagem de médicos que era
capaz de a praticar.
Tendo em conta os valores acima indicados, reparei que 39% dos médicos
oncológicos está de acordo com a legalização da eutanásia, mas só 23% o
admitiam o fazer.
Como seres humanos que somos a quando do nosso nascimento a própria
sociedade se encarrega de incutir valores e regras a seguir por vezes nas nossas
profissões somos obrigados a cumprir um código deontológico que por vezes não
nos identificamos, e estamos no nosso direito recusar exercer alguma função
quando não vai de encontro com os nossos valores pessoais.
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4. Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário
Núcleo Gerador: Convicção e Firmeza Ética
Área de Competência: Cidadania e Profissionalidade
Competência: Adoptar normas deontológicas e profissionais como valores de referência não transaccionáveis em
contextos profissionais.
Critérios de Evidência:
• Identificar deontologia e normas profissionais.
• Reconhecer valores de referência em organizações distintas.
• Actuar criticamente sobre práticas sociais, articulando responsabilidade pessoal e profissional.
Nome:_____________________________________ Data: __/__/__
O presente tema, Deontologia e normas profissionais, ao estar subordinado ao
núcleo gerador Convicção e firmeza ética, exige a desocultação dos conceitos de
ética e deontologia, dado que as suas diferenças teórico-conceptuais não nos
permitem concebê-los de forma eminentemente unívoca.
Se se tem em consideração o legado filosófico ocidental, o conceito de ética - do
grego, ethiké – refere-se à disciplina de estuda os fundamentos da moralidade,
isto é, os princípios do comportamento humano que se vinculam com as noções de
bom e mau.
Diferentemente, conceito de deontologia, derivando dos vocábulos gregos deontos
e logos, exige que o interpretemos por um discurso ou tratado de normas, o que o
aproxima significativamente dos conceitos filosóficos tradicionais de moralidade e
axiologia.
Ética e moral são, portanto, expressão duas disciplinas distintas, ainda que
complementares. Pois, se a primeira busca os princípios da moralidade, isto é,
aquilo que permite distinguir entre acções boas ou más; a segunda, tendo como
base estes princípios, busca construir um conjunto de normas às quais ninguém se
pode arbitraria ou livremente furtar.
Deste modo, se é verdade que existe uma relação de dependência entre as
disciplinas da deontologia e da ética, com preponderância da segunda
relativamente à primeira, já que esta última disciplina determina os princípios pelos
quais aquela deve se reger; não deixa de ser igualmente verdade que a
deontologia reveste-se de um carácter eminentemente pragmático, porquanto
permite não só fixar as normas profissionais que devem reger cada trabalhador
assim como afastar a subjectividade inerente ao critério ético.
NG5 - DR2 - Deontologia e Normas Profissionais
Adoptar normas deontológicas e profissionais como valores de referência
não transaccionáveis em contextos profissionais.
1. Sou capaz de identificar deontologia e normas profissionais?
2. Sou capaz de reconhecer valores de referência em organizações distintas?
3. Sou capaz de actuar criticamente sobre práticas sociais, articulando
responsabilidade pessoal e profissional?
Proposta de trabalho:
Para a desocultação da competência em análise, exortamo-lo para a realização de
três tarefas conjuntas. Num primeiro momento, propomos-lhe que identifique as
normas profissionais que regem o seu colectivo profissional e situações de vida que
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5. evidenciem o cumprimento das mesmas. Num segundo momento, procure mostrar
importância da deontologia e das normas profissionais para proficuidade das
relações laborais entre colegas de trabalho e entidade patronal, assim como para a
salvaguarda dos consumidores. E, num último momento, procure reelaborar uma
nova deontologia profissional que, animada por novos códices éticos, seja capaz de
responder a situações de intolerância, desrespeito e abuso de autoridade, com que
se confronta cada trabalhador na relação que mantém com os seus colegas de
trabalho, com a entidade patronal e com o público a que se dirige.
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