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Esquema
Do Casamento
1 - INTRODUÇÃO
É a união legal entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituirem a família
legítima. Com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
O casamento é família legítima e a união estável de acordo com a constituição são
considerados família natural são denominados monoparental (CF, art. 226, § 4º). O casamento é um
ato complexo e uma contrato do acordo de vontades.
2 - DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO E DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
2.1 - O PROCEDIMENTO
O procedimento deverá ser requerido no cartório local ou mais próximo, após a públicação
do edital terá prazo de quinze dias será dado a certidão de habilitação do casamento que terão prazo
de 90 dias, caso tenha vencido este prazo, será necessário uma nova habilitação. Em caso de
probreza será consedido habilitação gratuita.
2.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.2.1 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
O primeiro documento exigido é a certidão de nascimento ou equivalente. que pode ser a
cedula de identidade ou o título de eleitor, a certidão de nacimento é para provar a idade miníma dos
nubentes,
2.2.2. - AUTORIZAÇÃO DAS PESSOAS SOB CUJA DEPENDÊNCIA LEGAL ESTIVEREM,
OU ATO JUDICIAL QUE A SUPRA
Se os nubentes não completaram 18 anos, precisaram da anuência dos ou tutores, ou prova
judicil que a supra ou da emancipação. os dois pais tem que autorizar podendo ser um em caso de
desaparecimento através de supimento judicil e mostrar testemuha, a autorização de qualquer um
desses poderá ser revogada até a data do casamento. Caso seja deferido o suprimento judicil o
regime será o de separação de bens.
2.2.3. - DECLARAÇÃO DE DUAS PESSOAS MAIORES, PARENTES OU NÃO, QUE
ATESTAM CONHCER OS NUBENTES E AFIRMEM NÃO EXISTIR IMPEDIMENTO
Destinapse a completar a identificação dos contraentes e retorçar a prova da inexistência de
impedimentos para a realização do casamento.
2.2.4. - CERTIDÃO DO ESTADO CIVIL, DO DOMICÍLIO E DA RESIDENCIA DOS
CONTRAENTES E DE SEIS PAIS, SE FOREM CONHECIDOS
O documento, que recebe a denominação de memorial, detina-se a uma perfeita
identificação dos nubentes e deve ser assinado por eles.
2.2.5. - CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE FALECIDO, DAANULAÇÃO DO
CASAMENTO ANTERIOR OU DO REGISTRO DA SENTEÇA DE DIVÓCIO

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Familia e união estável

  • 1. Esquema Do Casamento 1 - INTRODUÇÃO É a união legal entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituirem a família legítima. Com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O casamento é família legítima e a união estável de acordo com a constituição são considerados família natural são denominados monoparental (CF, art. 226, § 4º). O casamento é um ato complexo e uma contrato do acordo de vontades. 2 - DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO E DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO 2.1 - O PROCEDIMENTO O procedimento deverá ser requerido no cartório local ou mais próximo, após a públicação do edital terá prazo de quinze dias será dado a certidão de habilitação do casamento que terão prazo de 90 dias, caso tenha vencido este prazo, será necessário uma nova habilitação. Em caso de probreza será consedido habilitação gratuita. 2.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 2.2.1 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE O primeiro documento exigido é a certidão de nascimento ou equivalente. que pode ser a cedula de identidade ou o título de eleitor, a certidão de nacimento é para provar a idade miníma dos nubentes, 2.2.2. - AUTORIZAÇÃO DAS PESSOAS SOB CUJA DEPENDÊNCIA LEGAL ESTIVEREM, OU ATO JUDICIAL QUE A SUPRA Se os nubentes não completaram 18 anos, precisaram da anuência dos ou tutores, ou prova judicil que a supra ou da emancipação. os dois pais tem que autorizar podendo ser um em caso de desaparecimento através de supimento judicil e mostrar testemuha, a autorização de qualquer um desses poderá ser revogada até a data do casamento. Caso seja deferido o suprimento judicil o regime será o de separação de bens. 2.2.3. - DECLARAÇÃO DE DUAS PESSOAS MAIORES, PARENTES OU NÃO, QUE ATESTAM CONHCER OS NUBENTES E AFIRMEM NÃO EXISTIR IMPEDIMENTO Destinapse a completar a identificação dos contraentes e retorçar a prova da inexistência de impedimentos para a realização do casamento. 2.2.4. - CERTIDÃO DO ESTADO CIVIL, DO DOMICÍLIO E DA RESIDENCIA DOS CONTRAENTES E DE SEIS PAIS, SE FOREM CONHECIDOS O documento, que recebe a denominação de memorial, detina-se a uma perfeita identificação dos nubentes e deve ser assinado por eles. 2.2.5. - CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE FALECIDO, DAANULAÇÃO DO CASAMENTO ANTERIOR OU DO REGISTRO DA SENTEÇA DE DIVÓCIO