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Curso
Disciplina
C. Horária
Professor
Ano

: Planejamento e Gestão Ambiental
: Auditoria Ambiental
: 30 horas/aula
: Engº Antonio F. A. Navarro Pereira
: 2005

2. Ementa
Auditoria Ambiental, Aplicação de Sistema de
Gestão Integrada, Ordenação de procedimentos de
Gestão,

3. Objetivo Geral
Proporcionar ao aluno condições de compreender os
procedimentos de Gestão Ambiental e de Auditorias
Ambientais, com vistas à certificação de empresas.

1
4. Objetivos específicos
Apresentar os procedimentos de Auditoria
Ambiental;
Desenvolver no aluno o entendimento do que vem a
ser um Sistema Integrado de Gestão Ambiental;
Estabelecer critérios de comparação entre empresas
que não possuem e as que possuem sistemas de
gestão integrados;
Fornecer subsídios que possibilitem ao aluno
implantar e implementar a norma NBR ISO 14000.

5. Conteúdo Programático

Unidade I - Gestão Ambiental
1.1. Conceituação de Gestão
1.2. Principais procedimentos de Gestão Ambiental

2
Unidade II - Implementação de Sistema de Gestão
Ambiental
2.1. Definição de responsabilidade e autoridade
2.2. Desenvolvimento de cronograma de
implantação
2.3. Documentos de sistema de gestão

Unidade III - Fundamentos de proteção de Meio
Ambiente
3.1. Evolução de conceitos
3.2. Meio Ambiente e Poluição
3.3. Exemplos de proteção de meio ambiente

Unidade IV - Norma ISO 14001
4.1. Requisitos Gerais
4.2. Política Ambiental
4.3. Planejamento
4.4. Implementação e Operação
4.5. verificações e ações corretivas

3
A importância da

Eng. Antonio Fernando Navarro

Um sistema de gerenciamento ambiental requer um
sistema de documentação para coletar, analisar,
registrar e recuperar informações. Informação é
ferramenta para tomada de decisão. A qualidade da
decisão depende da qualidade da informação.
Decisões são geralmente relacionadas à solução de
problemas. Para solucionar um problema, nós
necessitamos de informações para decidir.

O meio ambiente é um item importante do
planejamento estratégico de qualquer organização.
Há crescente conscientização da necessidade de
proteger o meio ambiente.
Consumidores e distribuidores estão tomando
decisões baseadas em aspectos ambientais. Gerentes
de empresas tem a responsabilidade de demonstrar a
capacidade da companhia de atender leis
ambientais.

4
Para prover confiança deve-se ter sistemas de
auditoria, onde auditores independentes ( internos e
externos ) são empregados.
Auditar é comparar práticas correntes com
procedimentos e normas aprovadas. Para se ter um
bom sistema de auditoria é necessária
documentação adequada.
Há grande similaridade entre auditoria ambiental e
auditoria da qualidade (planejamento, seleção de
auditores, relatórios, ação corretiva, etc.).

Informação é ferramenta para tomadas de decisão. A
qualidade da decisão depende da qualidade da
informação. A qualidade da informação depende da
relevância, da precisão e da velocidade da informação.
Ela se torna volátil se não for registrada, indexada e
atualizada.
Executivos que tomam decisões recebem uma
quantidade exagerada de dados, mas nem sempre
recebem a informação que eles precisam, apresentadas
de forma clara e adequada para uso em decisões.

Objetivo da Auditoria Ambiental
Avaliar a importância da Auditoria Ambiental
indicando os instrumentos para que esta seja
aplicada com eficiência e eficácia.
Inicialmente será analisada a perspectiva
histórica, a inserção da questão ambiental na
gestão empresarial. Depois, identificada a atual
tendência de implementação de normas
regulamentos destinados à gestão ambiental das
empresas. Em seguida estabelecidos os
conceitos de Auditoria Ambiental.

5
Meio Ambiente

Definições Acadêmicas
Ø Segundo Webster’s,1976.
Ø Segundo Poutrel & Wasserman,1977.

Webster’s
“As condições, influências ou força que envolvem e
influenciam ou modificam o contexto de fatores
climáticos, edáticos bióticos que atuam sobre um
organismo vivo de uma comunidade ecológica e acaba
por determinar sua forma e sua sobrevivência; a
agregação das condições sociais e culturais (costumes,
leis, idioma, religião e organizações política e econômica)
que influenciam a vida de um indivíduo ou de uma
comunidade”.

Poutrel & Wasserman
Define meio ambiente como “o conjunto, em um
dado momento, dos agentes físicos, químicos,
biológicos e dos fatores sociais susceptíveis de
terem um efeito direto ou indireto, imediato ou a
termo, sobre os seres vivos e as atividades
humanas.”

6
Meio Ambiente

Definições Legais
Ø Lei 6.938, de 31/08/81 - Brasil.
Ø Constituição da República
Federativa do Brasil.
Ø ISO 14001

Lei 6.938
“Meio ambiente é o conjunto de
condições, leis, influências e interações
de ordem física, química e biológica
que permite, abrigar e rege a vida em
todas as suas formas.”

Constituição da República
Federativa do Brasil
“Todos tem direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público o dever de defendê-lo e à
coletividade o de preservá-lo para
presentes e futuras gerações” CF Art. 228.

7
ISO 14001
Definido como os arredores no qual
uma organização opera, incluindo “ar,
água, terra, recursos naturais, flora,
fauna, seres humanos e suas interrelações.”

PREOCUPAÇÃO COM O MEIO
AMBIENTE
- 1970 = Iniciou a preocupação com o meio ambiente.
- 1987 = Ato Único
* Tutela do Meio Ambiente
* Proteção da saúde humana

* Utilização atenta e racional das reservas naturais.
- 1992 = Tratado de Maastricht, formalizou a U. E que
integrou o meio ambiente na definição e atuação das
políticas econômicas e sociais imposto aos governos.
- Setores de maior preocupação: Transporte e Energia
- SINIMA = Tem objetivo de sistematizar e apoiar à tomada de
decisão na área de Meio Ambiente, para rápida recuperação.

Avaliação dos impactos ambientais
A exploração dos recursos naturais causa danos
ambientais.
A avaliação requer do analista conhecimento
científico, visão abrangente, objetividade e bom
senso.
Toda avaliação, em virtude da limitação dos
modelos existentes, é uma aproximação pobre da
realidade.

8
A maior parte da destruição do ambiente natural do
globo tem como causa primordial as atividades
humanas. Por isso, deve-se fazer uma abordagem
sistêmica tanto dos eventos causados pelo
desenvolvimento normal das atividades, como
daqueles decorrentes de eventos acidentais, para
uma adequada avaliação dos impactos. Como estes
dois tipos de impactos têm características totalmente
diversas, as técnicas, as metodologias e os modelos
também são diversos. A partir das noções de eventos
normais e acidentais, são desenvolvidos modelos
econômicos na literatura internacional.

A crença na perfeição do desígnio divino
precedeu e sustentou o conceito de cadeia
ecológica, o qual teve, inicialmente, forte
conotação conservacionista. No século XVIII,
a maior parte dos cientistas e teólogos
defendia que todas as espécies da criação
tinham um papel necessário a desempenhar
na economia da natureza (Thomas, 1989).

O pobre planeta Terra
Uma população mundial de mais de seis
bilhões de pessoas,
em
contínuo
crescimento, consiste, por sí só, num fator
de preocupação. Se considerarmos que
cada um dos seis bilhões anseia por
melhor qualidade de vida, aquele
crescimento potencializa algum tipo de
colapso nos sistemas de manutenção da
vida que nos fornecem ar, água e solo para
sobreviver (Silva, PPL et al, 2002).

9
Avaliação dos Riscos Ambientais refere-se à
avaliação das conseqüências dos eventos
inesperados, não planejados e indesejáveis, ou seja,
os acidentes. É nestes momentos que a população
toma consciência dos riscos ambientais impostos
pela tecnologia moderna. Esta avaliação pode ser
feita através de diferentes Análises de Riscos:
Ambiental (danos ao ambiente), Ecológico (danos
aos ecossistemas ou às espécies), Humano (riscos à
saúde pública ou toxicologia), Tecnológico (danos
humanos causados por atividades industriais).

Problemática ambiental
Diante da problemática ambiental vivenciada pelas
sociedades pós-industriais modernas, surge a
politização das questões incorporadas a partir dos
conceitos e representações da ecologia. Dessa
forma, o “ecologismo”, visto como movimento
político, surgiu, como sugerem Lago & Pádua, da
“percepção que a atual crise ecológica não se
deve a ‘defeitos setoriais e ocasionais no sistema
dominante mas conseqüência direta de um modelo
de civilização insustentável do ponto de vista
ecológico e socialmente injusto (Lago & Pádua,
1985).

O colapso da Terra
Quando um estudo patrocinado pelo Clube de Roma
(1972) – Relatório Meadows, afirmou que o mundo
poderia entrar em colapso por volta de 2020, dadas
determinadas premissas, houve uma avalancha de
críticas, a grande maioria qualificando aquelas
previsões de fantasiosas e alarmistas. Hoje, passados
28 anos depois, a maioria dos pesquisadores concorda
que o problema da poluição e degradação ambientais
foi subestimado (Cunha & Guerra, 2002).

10
Biodiversidade
Nunca a biodiversidade foi tão ameaçada como no
presente. Cem por cento das planícies selvagens
dos Estados Unidos estão hoje perdidas. Noventa
por cento também encontram-se perdidas na Nova
Zelândia. Oitenta por cento das savanas
encontram-se perdidas no Burundi e em
Madagascar. Houve um recuo de mais de 50% das
zonas úmidas na Alemanha, em sua parte oeste e
nos Países Baixos entre 1959 e 1980 (Cunha &
Guerra, 2002).

Biodiversidade
A biodiversidade tem se revelado um elemento
estratégico. Além das perdas na vida selvagem há
perdas consideráveis entre as variedades vegetais.
Das mais de 10.000 subespécies vegetais
conhecidas e cultivadas na história hoje plantamse menos do que uma centena. Nos Estados
Unidos, 96% das variedades classificadas no
início do século não são atualmente encontradas
nos supermercados. (Cunha & Guerra, 2002).

EMPRESA E A QUESTÃO AMBIENTAL
Segundo a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (1998), “... Um processo de transformação
no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos,
a orientação do desenvolvimento tecnológico e as mudanças
institucionais se harmonizam e reforçam o potencial presente e
futuro, a fim de atender as necessidades de aspirações
humanas”.
Aumento de Custo X Imagem das Empresas
Pressão de Seguradoras
Legislações mais restritivas
Pressão do Mercado

11
Definição:
Segundo a ISO: “SGA, corresponde à
estrutura,
responsabilidades,
práticas,
procedimentos, processos e recursos para
implementar e manter a gestão ambiental”.
Gestão Ambiental é definida pela mesma
Instituição como sendo “parte de toda a
função gerencial de uma organização que
desenvolve, implementa, executa, revê e
mantêm a sua política ambiental”.

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

Elementos:
Criação de política ambiental
Estabelecimento de objetivos e alvos
Implementação e controle dos Sistemas
Correção dos Problemas

A Gestão Ambiental é o conjunto dos aspectos de
gerenciamento global que as empresas econômicas
devem adotar, com a função de realizar o
planejamento, o desenvolvimento, a implementação
e a manutenção de uma política ambiental em
sintonia com o desenvolvimento sustentável.
A aplicação dos princípios do desenvolvimento
sustentável envolvem a integração dos critérios de
proteção ambiental na prática econômica, a fim de
que o planejamento estratégico empresarial torne
efetiva esta conciliação.

12
Por gestão ambiental entende-se o conjunto de
princípios, estratégias e diretrizes de ações e
procedimentos para proteger a integridade dos meios
físico e biótico, bem como a dos grupos sociais que
deles dependem. E
sse conceito inclui, também, também, o
monitoramento e o controle de elementos essenciais
à qualidade de vida, em geral, e à salubridade
humana, em especial.

Suas atividades envolvem o monitoramento, o
controle e a fiscalização do uso dos recursos
naturais, bem como o processo de estudo, avaliação
e
eventual
licenciamento
de
atividades
potencialmente poluidoras.
Envolve, também, a normatização de atividades,
definição de parâmetros físicos, biológicos e
químicos dos elementos naturais a serem
monitorados, assim como os limites de sua
exploração e/ou as condições de atendimento dos
requerimentos ambientais em geral.

Os sistemas de gestão ambiental SGA's são constituídos
pelos
procedimentos,
processos,
recursos,
responsabilidades, práticas e estrutura organizacional,
para o desenvolvimento, implementação, revisão e
manutenção da política ambiental definida pela empresa.

13
14
CARACTERÍSTICA E PROCEDIMENTO PARA
ADOÇÃO DE UM SGA
Comprometimento da sua alta direção;
Definição da equipe responsável pelo projeto
de desenvolvimento e implementação de um
SGA e descrição do projeto;
Estabelecimento da política ambiental;
Revisão inicial dos aspectos econômicos,
tecnológicos e ambientais da empresa;
Definição dos objetivos e metas ambientais;

CARACTERÍSTICA E PROCEDIMENTO PARA
ADOÇÃO DE UM SGA

Estabelecimento de programa específico de gestão
ambiental para atender objetivos e metas;

Treinamento/Conscientização dos funcionários;
Execução do plano de gestão ambiental;
Cumprimento dos programas estabelecidos;
Aplicação de AA nas unidades da empresa;
Revisão do SGA.

15
NORMAS E REGULAMENTOS AMBIENTAIS
DEFINIÇÕES: NORMA (ABNT)

Segundo definição da ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas “Uma norma é um documento estabelecido por consenso e
aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para o uso
comum e repetitivo, regras, diretrizes, ou características para atividades
ou resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em
um dado contexto”.
ISO: A ISO define uma norma “Como um acordo documentado
contendo especificações técnicas ou outros critérios precisos a serem
utilizados uniformemente como uma regra, diretriz ou definição de
características a fim de assegurar que os materiais, produtos, processos
e serviços sejam adequados a sua finalidade”.

Gestão Ambiental
ISO 14000

Sistema de
Gestão Ambiental
Avaliação de
Desempenho Ambiental
Auditoria
Ambiental

Avaliação do
Ciclo de Vida
Rotulagem
Ambiental
Aspectos Ambientais em
Normas de Produtos

16
O sistema de gestão ambiental está
intimamente ligado à auditoria ambiental. O
SGA depende da auditoria para poder evoluir
na perspectiva de melhoria contínua. Ao se
implementar um sistema de gestão ambiental,
automaticamente implementa-se a auditoria
ambiental periódica. Assim, é necessário o
conhecimento da auditoria ambiental como
instrumento de gestão ambiental que irá
“pilotar” o SGA.

Auditoria Ambiental

As auditorias ambientais são utensílios da gestão
ambiental e contribuem para o bom
funcionamento do SGA, e quando utilizadas
adequadamente permitem:
n Reduzir as repercussões sobre o ambiente,
n Melhorar a imagem da empresa perante o
exterior,
n Cumprir a legislação ambiental,

17
Uma auditoria ambiental é um processo de avaliação
sistemático que permite obter e avaliar, de modo
objetivo, evidências, a fim de determinar se as
atividades, acontecimentos, condições, sistemas de
gestão relativos ao ambiente ou informações que se lhe
refiram, estão em conformidade com a legislação em
vigor.
Uma auditoria ambiental pode ter vários objetivos ou
âmbitos, conforme o fim a que se destina. Assim temos
auditorias ambientais classificadas em função do
cliente a que se destinam, em função da freqüência
com que se realizam e em função do âmbito da
certificação do sistema de gestão ambiental (SGA).

Histórico
n A auditoria ambiental surgiu nos Estados Unidos no final da

década de 70, com o objetivo principal de verificar o
cumprimento da legislação. Ela era vista pelas empresas
norte-americanas como uma ferramenta de gerenciamento
utilizada para identificar, de forma antecipada, os problemas
provocados por suas operações. Essas empresas
consideravam a auditoria ambiental como um meio de
minimizar os custos envolvidos com reparos, reorganizações,
saúde e reivindicações.
n Muitas empresas aplicavam, também, a auditoria para se
prepararem para inspeções da Environmental Protection
Agency - EPA e para melhorar suas relações com aquele
órgão governamental.

O papel do EPA
O papel da EPA com relação às auditorias ambientais tem-se
alterado com o passar do tempo:
n 1980 - requeria a implantação de programas de auditoria
ambiental a qualquer empresa que causasse danos ao meio
ambiente;
n 1981 - passou a encarar a auditoria ambiental como de
utilização voluntária por parte das empresas e as incentivava a
adotá-la fornecendo em contrapartida, por exemplo, a
agilização de processos de pedidos de licença e a diminuição
no número de visitas de fiscalização; e
n 1982 - assumiu o papel de incentivadora de auditorias
voluntárias, sem conceder benefícios, e de fornecedora de
assistência a programas de auditoria ambiental.

18
Auditoria Ambiental na Europa
É na Europa, em 1992, no Reino Unido, que surgiu a primeira
norma de sistema de gestão ambiental, a BS 7750 (BSI,
1994), baseada na BS 5770 de Sistema de Gestão da
Qualidade, onde a auditoria ambiental encontra-se ali
normalizada. Na seqüência, outros países, como, por
exemplo, França e Espanha, também apresentam suas
normas de sistema de gestão ambiental e de auditoria
ambiental. Em 1993, começou a ser discutido o Regulamento
da Comunidade Econômica Européia - CEE no 1.836/93, em
vigor a partir de 10 de abril de 1995, que trata do sistema de
gestão e auditoria ambiental da União Européia
(Environmental Management and Auditing Scheme - Emas).

Auditoria Ambiental no Brasil
No Brasil, a auditoria ambiental surgiu, pela primeira vez, por
meio da legislação, no início da década de 90, quando da
publicação de diplomas legais sobre o tema, citados a seguir:
n Lei no 790, de 5/11/91, do Município de Santos-SP;
n Lei no 1.898, de 16/11/91, do Estado do Rio de Janeiro;
n Lei no 10.627, de 16/1/92, do Estado de Minas Gerais;
n Lei no 4.802, de 2/8/93, do Estado do Espírito Santo;
n Projeto de Lei Federal no 3.160, de 26/8/92; e
n Anteprojeto de Lei do Estado de São Paulo.

Razões para a realização de Auditorias
Ambientais
n Auditoria de conformidade: consiste na verificação do cumprimento da

legislação aplicável existente. Segundo a própria autora, é uma
auditoria de ambição muito limitada, pois se restringe à legislação
existente e de caráter “defensivo”.
n Auditoria pós-acidente: centrada nos problemas de responsabilidade
penal ou civil, tem por objetivo determinar as causas de um acidente.
Em geral, realizada paralelamente a um procedimento jurídico, pode dar
elementos à procuradoria, mas também pode fornecer à empresa os
meios necessários para sua defesa.
n Auditoria de risco: pode ser aplicada no caso de um contrato de seguro
ou, em um âmbito mais geral, no caso de uma análise de risco. Neste
último caso, ela é útil para a empresa conhecer com precisão a
extensão do risco de um acidente para o meio ambiente e,
conseqüentemente, os riscos jurídico, econômico e financeiro. Com
este tipo de auditoria, a empresa visa simplesmente limitar seus riscos.

19
Razões para a realização de Auditorias
Ambientais
n Auditoria de operações de fusão, absorção ou de aquisição: uma

empresa que deseja, por exemplo, adquirir uma outra empresa pode
solicitar uma auditoria ambiental para saber a natureza dos riscos ao
qual ela estaria sujeita. Outro caso, por exemplo, é o da venda de
terrenos nos quais serão colocados materiais descartados; a empresa
vendedora pode realizar uma auditoria ambiental para se desembaraçar
de responsabilidades futuras no caso de contaminação. Da mesma
forma, uma empresa que vai comprar um terreno pode solicitar uma
auditoria para saber em que situação, com relação à qualidade do solo
e das águas, ele se encontra.
n Auditoria de gerenciamento geral: essa auditoria tem um objetivo maior.
Trata-se de verificar todos os possíveis impactos da empresa sobre o
meio ambiente. Essa auditoria permite a definição de uma orientação e
de uma política da empresa por meio da totalidade dos dados
ambientais e considera as evoluções futuras do contexto jurídico.

De acordo com a NBR ISO 14010 (ABNT 1996c),
auditoria ambiental é o processo sistemático e
documentado de verificação, executado para obter
e avaliar, de forma objetiva, evidências de
auditoria para determinar se as atividades, eventos,
sistema de gestão e condições ambientais
especificados ou as informações relacionadas a
estes estão em conformidade com os critérios de
auditoria, e para comunicar os resultados deste
processo ao cliente.

NORMAS INSTITUÍDAS

NORMAS

14010

FUNÇÃO

SITUAÇÃO EM MAIO/2000

14.012

Publicadas pela ISO em

gras de auditoria ambiental,

14.011

Normas que definem as re-

01/10/96

para

empresas

pela ABNT em novembro

certificadoras:

princípios

do mesmo ano. A revisão,

gerais,

(14.010),

prevista para o período

procedimentos (14.011), e

de 1999/2001, ainda não

critérios

finalizada.

para

as

de

auditoria

qualificação

e

traduzidas

ambiental

(14.012).

20
Auditoria Ambiental
Conceito: É a ferramenta usada pelas empresas para controlar
medir e evitar a degradação ambiental.
Definição: Pode ser definida como uma investigação
independente e sistemática das rotinas e procedimentos de
uma empresa relacionada com o meio ambiente, observando
critérios técnicos e organizacionais previamente estipulados,
identificando os possíveis riscos ambientais e o atendimento a
legislação pertinente dentre outros.
Execução: As auditorias podem ser internas, externas ou
corporativas.

Auditoria Ambiental
“Ferramenta gerencial compreendendo uma
avaliação sistemática, documentada, periódica
e objetiva do desempenho de organizações,
gerências e equipamentos, com o objetivo de
contribuir para salvaguardar o meio ambiente,
facilitando o controle gerencial de práticas
ambientais, e avaliando o cumprimento de
diretrizes da empresa, o que incluiria o
atendimento de exigências de órgãos
reguladores e normas aplicáveis.”

Requisito da NBR ISO 14001:1996
A alta administração da organização, em intervalos por ela
predeterminados, deve analisar criticamente o SGA, para
assegurar sua conveniência, adequação e eficácia
contínuas. O processo de análise crítica deve assegurar
que as informações necessárias sejam coletadas, de modo
permitir à administração proceder a esta avaliação. Essa
análise crítica deve ser documentada. Deve abordar a
eventual necessidade de alteração na política, objetivos e
outros elementos do SGA à luz dos resultados de auditorias
do SGA, da mudança de circunstâncias e do
comprometimento com a melhoria contínua.

21
Recomendações da NBR ISO 14001:1996
É recomendado que as análises críticas
incluam:
n resultados das auditorias;
n nível de atendimento aos objetivos e metas;
n contínua adequação do SGA em relação a
mudanças de condições e informações;
n as preocupações das partes interessadas
pertinentes.

n Em 1972 : Primeiros Programas Oficiais de Auditoria

Ambiental na Europa e EUA
n

Ferramenta de acompanhamento e fiscalização

n Em 1979 : Diretiva permitindo inspeções, amostragens e

análise nas companhias feitas por entidades externas e
independentes, comunicando os resultados aos
organismos do governo americano (EPA)
n Em 1986 : Declaração de Princípios de Auditoria

Ambiental (EPA)

n Década de 90 : Surgiram as Normas de Gestão

Ambiental
n

Carta Empresarial para o “Desenvolvimento
Sustentável” da Câmara de Comercio
Internacional (ICC)

n

Normas Britânicas - BS 7750

n

EMAS – Princípios de Eco-Gestão e
Auditorias Ambientais

n

Normas ISO da série 14.000

22
No Brasil, a auditoria ambiental surgiu, pela primeira
vez, por meio da legislação, no início da década de
90, quando da publicação de diplomas legais sobre o
tema, citados a seguir:
a) Lei no 790, de 5/11/91, do Município de SantosSP;
b) Lei no 1.898, de 16/11/91, do Estado do Rio de
Janeiro;
c) Lei no 10.627, de 16/1/92, do Estado de Minas
Gerais;
d) Lei no 4.802, de 2/8/93, do Estado do Espírito
Santo;
e) Projeto de Lei Federal no 3.160, de 26/8/92; e
f) Anteprojeto de Lei do Estado de São Paulo.

Internacionalmente, a auditoria ambiental sobre
base normalizada começou a ser discutida em 1991
com a criação do Strategic Advisory Group on
Environment – Sage no âmbito da ISO. A discussão
se amplia mundialmente, em 1994, com a
divulgação dos projetos de norma dentro da série
ISO 14000. Em 1996, tais projetos de norma são
alçados à categoria de normas internacionais, sendo
adotadas pelos países participantes da ISO. No
Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT apresentou, em dezembro de 1996, as NBR
ISO 14010, 14011 e 14012, referentes à auditoria
ambiental.

AUDITORIA AMBIENTAL

Categoria
•Auditoria Gerência – avalia os SGA;
•Auditoria Completa – desenvolve um exame completo
de todas as interações da indústria com o meio ambiente;
•Auditoria Técnica- avalia as unidades de produção,
processos e sistemas de tratamento de resíduos;
•Auditoria de Responsabilidade- Está associada a fusões
e aquisições industriais, tendo por objetivo avaliar o
passivo ambiental da empresa.

23
Benefícios da Auditoria Ambiental
n Melhora os níveis de conformidade com relação à legislação,

normas e códigos de prática
n Encoraja

consistência e conformidade interna quanto às
políticas da empresa

n Aumenta a consciência ambiental em todos os níveis da

empresa
n Reduz o risco de incidentes que possam levar

a danos
ambientais significativos e resultar em possíveis processos

n Oferece

maiores oportunidades para detecção do uso
inapropriado ou desperdício de recursos, bem como de
limitações na aplicação de tecnologia e na gestão de resíduos

n Gera informação e dados que poderão ser utilizados por órgãos

reguladores e pelo público em geral

Tipos de Auditoria Ambiental
n

Auditoria de Conformidade

n

Auditoria de Due-diligence

n

Auditoria de Performance

n

Auditoria de Sistema de Gestão Ambiental

n

Auditorias de Descomissionamento

n

Auditoria de Fornecedores (Cadeia Produtiva)

n

Auditorias de Diagnóstico Preliminar (ADP)

n

Auditorias Normativa

n

Auditoria Comportamental

Auditoria Ambiental vs. Rotina de Trabalho
Auditorias de
primeira
parte

Avaliação da unidade, negócio ou
processo conduzida por empregados
próprios

Auditorias de
segunda
parte

Avaliação de toda ou parte da unidade,
negócio ou processo conduzida por
auditores qualificados

Auditorias de Avaliação da unidade, negócio ou processo
terceira parte conduzida por pessoal externo; incluindo

as inspeções conduzidas por agencias
governamentais

24
Auditoria de Sistema de Gestão

A Auditoria Ambiental de um sistema de gestão
tem dupla finalidade, isto é, verificar, analisar e
emitir parecer sistemático não só do
cumprimento dos objetivos, escopo e critério
estabelecidos no SGA, mas também da eficácia
deste, para o atendimento da política ambiental
da empresa.

Característica de um programa de AA
Ø Tamanho da empresa e/ou de cada uma de suas
operações;
Ø Potencial de risco ambiental das operações da
empresa;
Ø Situação da empresa perante as agências ambientais
governamentais, as organizações não governamentais
(ONG’s) e as comunidades adjacentes às suas
instalações;
Ø Disponibilidade de recursos humanos e financeiros
da empresa.

Processo de Auditoria
1. Pré Auditoria
• Contatar o líder da
da Unidade.
• Definir Escopo,
Objetivos e Agenda

2. Realização da
auditoria na
Unidade
• Abertura

• Time de Auditoria e
responsabilidades

• Revisão e
avaliação do
sistema de gestão
ambiental

• Solicitar, distribuir e
revisar as
informações préauditoria

• Verificação das
constatações

• Reunião do time de
auditoria e finalizar
os detalhes

• Avaliação e
classificação das
constatações
• Fechamento

3. Pós Auditoria
• Preparação da
minuta do relatório
• Receber e
incorporar os
comentários
• Preparação e
emissão do relatório
final
• Plano de ação da
Unidade
• Acompanhamento
do plano de ação

25
Definição de objetivos e escopo da auditoria
n

Objetivos Gerais:
n

Verificação de conformidade com as regulamentações

n

n

Cumprimento de normas corporativas

n

Redução de resíduos, emissões, lançamentos, etc.

Objetivos específicos:
n

n

Análise do gerenciamento de resíduos perigosos

n

Auditoria de conformidade com as novas regulamentações
atmosféricas

Considerações sobre escopo:
n

Área física

n

Área subordinada

n

Hora

Definição de objetivos e escopo da auditoria
Variáveis:

n
n

Recursos financeiros

n

Histórico da Unidade

n

Ênfase legislativa

n

Equipe profissional disponível

n

Programas de auditoria da Unidade

n

Questões legais

Funções e Responsabilidades

n Desenvolver
n Formar

o plano de auditoria

a equipe de auditoria

n Distribuir informações

prévias da

auditoria
n Orientar

l
Fornecer
informações,
acesso e espaço

a condução da auditoria

n Auditores ambientais
n Coletar

Linha
organizaciona

n Líder da auditoria

e analisar informações

n Relatar

as constatações e
recomendações

n Gerenciar

registros e
documentos

ao time de
auditoria
Apoiar o
envolvimento de
toda organização
na auditoria

26
Informações Pré-Auditoria
n Questionário pré-auditoria:
n

Informações gerais da Unidade (estrutura
organizacional, limites geográficos, layout, operações,
histórico, licenças, etc.)

n

Informações ambientais específicas (principais fontes
de poluição e sistemas de tratamento)

n Padrões de avaliação:
n

Legislação, Regulamentos, Resoluções, etc.

n

Política e procedimentos corporativos

n

Padrões mundiais e boas práticas ambientais

n

Sistemas de gestão (ISO, EMAS ou outros)

Reunião da equipe pré-auditoria:
n

Possibilitar contato entre as pessoas

n

Discutir as informações pré-auditoria

n

Esclarecer responsabilidades

n

Desenvolver cronograma das atividades

Atividade

Data

Entrar em contato com o gerente da instalação

6 semanas antes

Definir e comunicar o escopo da auditoria

6 semanas antes

Desenvolver e enviar questionário pré-auditoria

6 semanas antes

Questionário pré-auditoria devolvido

4 semanas antes

Designar auditores

2 semanas antes

Coletar e distribuir informações básicas

2 semanas antes

Revisar os requisitos locais

2semanas antes

Finalizar detalhes administrativos

2 semanas antes

Elaborar plano de auditoria

1 semanas antes

Realizar reunião pré-auditoria com auditores

1 semanas antes

27
Reunião de abertura
n

Incluir liderança da unidade

n

Apresentar equipe de auditoria

n

Restabelecer objetivos, escopo, métodos e agenda
da auditoria

n

Confirmar o produto da auditoria

n

Obter um entendimento das operações da unidade
e principais aspectos ambientais

Realização da Auditoria na Unidade
Visita de orientação
n

Lugares para os quais deseja dispensar atenção
especial

n

Limpeza e resíduos

n

Odores incomuns

n

Coloração do solo

n

Deterioração de equipamentos

n

Ajustes no plano de auditoria

Realização da Auditoria na Unidade
Tipos de evidências de auditoria
n Evidências físicas: algo que o auditor possa observar
n Evidências documentais: algo verificável por meio de

documentos escritos
n Evidências circunstanciais: observações indiretas que

ajudam a equipe a desenvolver uma impressão global das
práticas
n Evidências testemunhais: informações recebidas nas

entrevistas com empregados

28
Realização da Auditoria na Unidade
Entrevistas
n Planejar antecipadamente
n Fazer entrevistas no local de trabalho
n Falar pessoalmente
n

Utilize o bom hábito de saber ouvir

n

Demonstre que você está ouvindo

n

Faça perguntas abertas

n

Espere pela resposta

n

Verifique se entendeu as respostas reformulando as
perguntas

n Decidir como documentar as constatações
n Confirmar e verificar comparando informações

29
Realização da Auditoria na Unidade
Avaliação e classificação das constatações da
auditorias
Os resultados devem ser :
n Relevantes (consistentes com o escopo e objetivos da

auditoria)
n Livres de preconceitos
n Objetivos e persuasivos
n Consultivos (identificam questões e mostram o

potencial impacto em termos de regulamentação,
normas da corporativas, prática técnica, desperdício,
produtividade, etc.)

Realização da Auditoria na Unidade
Tipos de constatações
n

Regulamentação: envolve leis, portarias,
regulamentações e diretrizes externas à empresa,
incluindo regulamentações governamentais e tratados
internacionais

n

Política: envolve políticas da empresa ou exigências
legais

n

Orientação/Observação: envolve diretrizes, práticas ou
programas não exigidos por lei. As recomendações são
feitas com intuito de melhorar o desempenho ambiental

n

Recomendações: sistema exemplar, ação ou programa
merece ser adotado por outros.

Realização da Auditoria na Unidade
Reuniões de fechamento
n Conselho
n Comece
n Defina

com uma anotação positiva

as regras básicas da reunião

n Resolva

os mau-entendidos

n Atividades
n Enfatize
n Faça

as deficiências dos sistemas

uma lista e discuta rapidamente todos os resultados

n

Regulamentação

n

Política da empresa

n

Práticas gerenciais

n

Faça recomendações, se adequado

n

Ressalte a responsabilidade pela ação corretiva

30
Crimes ambientais
Responsabilidade Penal Objetiva

Eng° Antonio Fernando Navarro
2004

4/9/2010

91

Responsabilidade Civil Objetiva
O Brasil consagra a regra da responsabilidade
civil objetiva decorrente de danos ao meio
ambiente. Isto significa que, não é preciso
apurar se o agente poluidor praticou o ato
ambientalmente lesivo por culpa ou por dolo:
basta que esteja configurado o nexo de
causalidade entre o ato e o dano para que seja
imputada a responsabilidade civil — entendase, o dever patrimonial de reparar o dano.

Direito Internacional do Meio Ambiente
O Direito Internacional do Meio Ambiente desde a
década de 1960 consagra a regra da responsabilidade
civil objetiva para determinados danos, como aqueles
causados por poluição por óleo nos mares. Desde
1977 a Lei Federal 6.453 prevê a responsabilidade
(civil) sem culpa do agente causador do dano
ambiental. Todavia, a fim de que a matéria não viesse
a ser flexibilizada futuramente pelo legislador ordinário,
veio ela a ser tratada também na Constituição Federal
que, em seu art. 21, inciso XXIII, letra "c", dispõe que a
responsabilidade civil por danos nucleares independe
da existência de culpa.

31
Responsabilidade Penal
A Lei 9.605/98 consagrou, em cumprimento ao
disposto no art. 225, § 3°, da Constituição
Federal, a responsabilidade penal da pessoa
jurídica. Nesse sentido, é importante que os
acidentes ecológicos sejam investigados com a
seriedade que merecem, em especial para fins
de ressarcimento civil dos danos causados. As
sucessivas reincidências de danos ambientais,
por outro lado, constituem uma importante
razão para que se comece a pensar também
no desdobramento das investigações para a
esfera criminal

Apuração de Responsabilidades
Para que seja configurada a responsabilidade
penal, seja de pessoas físicas ou jurídicas,
será necessário apurar o dolo ou a culpa
(negligência, imperícia ou imprudência) dos
agentes responsáveis. Não nos esqueçamos
de que o Direito Ambiental está permeado dos
valores que inspiram os Direitos Humanos, da
mesma forma que o Direito Internacional dos
Direitos Humanos está indissoluvelmente
atado à proteção do meio ambiente. Defender
a responsabilidade penal sem culpa por danos
ao meio ambiente será antes de mais nada
afrontar a dignidade humana.

Danos ambientais

32
Legislação Ambiental

Decreto-Lei n.º 79.347/77: promulgou a Convenção
Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos
Causados por Poluição por Óleo;
Lei n.º 6.453, de 17 de outubro de 1977: trata da
responsabilidade civil por danos nucleares, prevendo em
seu artigo 4º que “será exclusiva do operador da instalação
nuclear, ns termos desta Lei, independentemente da
existência de culpa, a responsabilidade civil pela reparação
de dano nuclear causado por acidente nuclear”;
Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981: Lei na Política
Nacional do Meio Ambiente, artigo 14, § 1º - “Sem obstar a
aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o
poluidor obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio
ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O
Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade
para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por
danos causados ao meio ambiente”;

33
Lei n.º 7.347/85: Ação Civil Pública;
Constituição Federal, 1988:
art. 21, inciso XXIII, alínea “c”: referente aos danos
causados por atividade de exploração de energia
nuclear, sendo a responsabilidade civil por danos
nucleares independente da existência de culpa;
art. 225, § 2º e 3º: este tratando das condutas e
atividades consideradas lesivas ao meio ambiente,
sujeitando os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a
sanções penais e administrativas, independentemente
da obrigação de reparar os danos causados e aquele
referente àquele que explorar recursos minerais,
ficando obrigado a recuperar o meio ambiente
degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo
órgão público competente, na forma da lei.

Lei n.º 7.797/89: Fundo Nacional do Meio
Ambiente;
Lei n.º 7.802/89: Dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a
utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e
afins, e dá outras providências.

Dano Ambiental
O dano ambiental pode ser compreendido como
qualquer lesão aos recursos ambientais, causando a
degradação, e conseqüentemente o desequilíbrio
ecológico. Caracteriza-se pela pluralidade de vítimas.
Quando ocorre o dano ambiental, afeta-se o direito de
viver em meio ambiente ecologicamente equilibrado e
da fruição desse bem de uso comum de todos, como
consagrado no artigo 225 de nossa Constituição Federal.
Assim, não apenas a agressão à natureza que deve ser
objeto de reparação, mas também a privação do
equilíbrio ecológico, do bem estar e da qualidade de
vida imposta à coletividade.

34
Referências bibliográficas

Referências Bibliográficas
ANTUNES, Paulo de Bessa. Curso de direito ambiental. Rio de
Janeiro: Renovar, 1990.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
CHAVES, Antônio. Poluição e responsabilidade no direito brasileiro.
Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 534, p. 11-24, abril 1980.
FERRAZ, Sérgio. Responsabilidade civil por dano ecológico. Revista
de Direito Público, São Paulo, v. 49-50, p. 34-41, 1979.
LUCARELLI, Fábio Dutra. Responsabilidade civil por dano
ecológico. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 700, p. 7-26, fev.
1994.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 2ª
ed. São Paulo: Malheiros, 1992.

MARTINS,
Renata de Freitas.
Responsabilidade
Civil
Ambiental.Texto apresentado em trabalho de Direito Civil V e
publicado
na
internet
(http://sites.uol.com.br/renata.maromba/responsabilidadeambiental.ht
m). São Paulo: 2002.
MEIRELLES, Helly Lopes. A proteção ambiental e a ação civil
pública. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 611, p. 7-13, 1986.
MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Fundamentos do direito ambiental no
Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 706, p. 7-29, ago. 1994.
NERY JÚNIOR, Nelson. Responsabilidade civil por dano ecológico
e a ação civil pública. Revista de Processo, São Paulo, ano 10, n. 38,
p. 129-145, abril/jun. 1985.
SAMPAIO, Francisco José Marques. O dano ambiental e a
responsabilidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro,
n. 185, p. 41-62, jul./set. 1991.
SILVA, José Afonso da Silva. Direito ambiental constitucional. 2ª ed.
São Paulo: Malheiros, 1992.

35
36
Histórico da NBR ISO 14001

Desde sua publicação, a ISO 14001 foi adotada por mais de
14.000 organizações de todos os portes setores da indústria
em 84 países.
O comitê de desenvolvimento da Norma ISO - TC 207
passou a desenvolver a série ISO 14000, incluindo a ISO
14001, em 1994. A ISO 14001 foi publicada em setembro
de 1996.
As outras normas ambientais e diretrizes relevantes para o
Sistema de Gestão Ambiental (SGA) são:
ISO 14004 - Sistemas de Gestão Ambiental - Diretrizes,
Princípios Gerais e Técnicas de Apoio;
ISO 14010 - Diretrizes para Auditoria Ambiental Princípios Gerais da Auditoria Ambiental;
ISO 14011 - Diretrizes para Auditoria Ambiental Procedimentos - Auditoria de Sistemas de Gestão
Ambiental;
ISO 14012 - Diretrizes para Auditoria Ambiental - Critérios
de Qualificação para Auditores Ambientais.

O que é a ISO 14001:1996
n A norma ISO 14001 é uma ferramenta criada para

auxiliar empresas a identificar, priorizar e gerenciar
seus riscos ambientais como parte de suas práticas
usuais. A norma faz com que a empresa dê uma maior
atenção às questões mais relevantes de seu negócio.
A ISO 14001 exige que as empresas se comprometam
com a prevenção da poluição e com melhorias
contínuas, como parte do ciclo normal de gestão
empresarial.
n A norma é baseada no ciclo PDCA do inglês "plan-do-

check-act" - planejar, fazer, checar e agir - e utiliza
terminologia e linguagem de gestão conhecida.

37
Escopo
Implementar, manter e melhorar um
sistema de gestão ambiental para
assegurar conformidade com a
política ambiental e demonstrar tal
conformidade a terceiros.

Política ambiental
Este é o principal condutor do SGA, que
estabelece a estratégia ambiental da
organização.
Deve ser adequado à natureza, escala e
impactos ambientais da organização e inclui o
compromisso com a melhoria contínua, com a
prevenção da poluição e com manter-se de
acordo com requisitos legais, entre outros.
Deve também ser documentada, comunicada
aos funcionários e estar disponível ao público.

Planejamento
Esta seção da norma deve ser considerada
dinâmica e estabelece tanto o foco da gestão
quanto o da gestão de mudanças.
Ela determina as áreas de gestão, os aspectos
ambientais, o que deve ser alcançado,
requisitos legais, outros requisitos, programas
de melhoria, objetivos e metas. Além disso, é
também apresentada nesta seção a
necessidade de se aplicar a gestão ambiental
a projetos relacionados a mudanças nas
atividades, produtos e serviços.

38
Implementação e operação
n as responsabilidades, autoridade e funções dos

indivíduos dentro do SGA;

n as necessidades e competências de treinamento de
n
n
n

n

indivíduos que realizam os processos de controle e da
consciência ambiental por toda a organização;
a maneira pela qual as comunicações internas e
externas serão geridas;
a documentação do sistema;
o controle operacional das fontes poluentes da
organização e das mercadorias e serviços que ela
utiliza;
a maneira como as emergências em potencial serão
identificadas e como tais emergências ou incidentes
serão gerenciados e tratados.

Verificações e ações corretivas
n através

do monitoramento e avaliando-se a
performance do controle operacional e conformidade
para com os requisitos legais;

n através

do estabelecimento de processos para
identificar e relatar falhas ao se atender aos requisitos
de controle e prevenir para que tais falhas não tornem
a ocorrer;

n assegurando-se

que registros sejam gerados e
mantidos a fim de que se possa demonstrar o controle
e a melhoria;

n através de auditorias internas para que se possa

reportar a aptidão, adequação e eficácia do SGA em
atender à política da organização e aos seus
objetivos.

Análise pela direção
n Através da análise dos resultados de

monitoramento, medição e auditoria interna, a
organização deverá estabelecer se mudanças
são necessárias na política e nos objetivos e
retificar qualquer parte do SGA.
n Deve-se salientar que a norma exige que as
informações necessárias sejam coletadas para
que, então, se possa realizar a revisão.
Subentende-se, assim, que tal análise seja
documentada, podendo passar a fazer parte das
responsabilidades do representante da direção,
como definido no item 4.4.1(b).

39
A abordagem do processo de auditoria para a ISO
14001
n O processo de certificação compreende uma

auditoria e uma análise técnica executada por
um representante autorizado da empresa de
auditoria
independente.
A
certificação
demonstra um nível de confiança na capacidade
do cliente de avaliar e planejar suas atividades,
produtos e serviços para que estes atendam
aos requisitos definidos na norma, àqueles
contidos na política da empresa e que também
obtenham bons resultados no que diz respeito à
prevenção da poluição e melhoria contínua,
conforme definido na norma.

Lições do SGA
Muitas questões devem ser levadas em consideração
na hora de se implementar um SGA, tais como
aspectos ambientais, conformidade legal, consistência,
emergência e gerenciamento dos fornecedores.
As três afirmações mais óbvias, mas igualmente as
que mais são esquecidas na hora de se iniciar um
processo são:
n leia a norma cuidadosamente e nos mínimos
detalhes, observe os "você deverá";
n inicie o processo com base no que você tem e tente
ao máximo evitar a burocracia;
n leia a norma em uma das duas línguas oficiais, pois
algumas traduções apresentam problemas.

Revisão da ISO 14001 – Um novo
ambiente?

40
A política ambiental deve ser suficientemente única a ponto
de identificar a organização, sua localização e as questões
ambientais que estejam relacionadas às suas atividades,
produtos e serviços. O conteúdo deverá refletir seus aspectos
ambientais e conduzir a organização naturalmente aos seus
objetivos e metas para que estes estejam em conformidade
com a necessidade da política de ser a estrutura para sua
identificação.
A política ambiental de uma empresa é tanto uma estratégia
quanto uma ferramenta de comunicação e como tal a mesma
deve ser divulgada dentro da organização e estar também
disponível ao público externo. A organização é quem decide
em que medida tal política deverá ser usada, como uma
ferramenta promocional para influenciar as partes
interessadas.

Aspectos ambientais
n A organização deverá definir tanto o processo que vem sendo

usado como aquele que será usado no futuro para identificar
os aspectos ambientais que possam vir a afetar o meio
ambiente de maneira significativa.
n Os aspectos ambientais serão relacionados a suas atividades,
produtos ou serviços e sobre os quais estes possuam controle
direto e onde possam indiretamente influenciá-los. No anexo
A.3.1 estão disponíveis orientação, a ISO 14004 e seus
aspectos, e como podem ser identificados.
n Enquanto não for incluída nesta cláusula, deve-se considerar
as cláusula 4.4.6c e 4.4.7 onde a necessidade de se identificar
aspectos também é mencionada. De maneira similar, é
mostrada na cláusula 4.3.4 a necessidade de aplicação de
gestão ambiental para mudanças nas atividades, produtos ou
serviços.

O procedimento deve incluir de que maneira os aspectos
serão avaliados e os critérios utilizados para que se possa
definir se são suficientemente significativos e, por esta
razão, se necessitam de controle operacional.
O requisito é parte importante neste processo para manter
as informações atualizadas, indicando a necessidade de se
documentar a entrada e a saída do processo.
O output do processo irá determinar o que deve ser
controlado e conduzirá ao estabelecimento de como isso
será controlado e à necessidade de se melhorar o
desempenho através de uma definição clara de objetivos e
metas.

41
Requisitos legais e outros requisitos
n A ênfase desta cláusula está novamente nos aspectos

ambientais. Neste caso, os requisitos legais e outros
requisitos estão associados a eles. Como isso faz parte do
planejamento, faz-se necessário que a organização defina
como ela irá estabelecer os requisitos legais e outros
requisitos relacionados às suas atividade, aos seus
produtos ou serviços.
n Enquanto houver a necessidade de determinar a Lei
Ambiental, o regulamento/norma/regra deve ser
identificado, sendo o foco do desempenho e
monitoramento de conformidade indicado na cláusula
4.5.1.

É bom lembrar que os requisitos legais e outros
relacionados ao produto necessitam de identificação,
incluindo armazenagem, embalagem, transporte, uso
e disposição final.
Outros requisitos poderão ser especificados por
vizinhos, clientes e dentro da própria organização. Os
vizinhos poderão se deter nos inconvenientes que
barulho, odores, vibração e impacto visual podem
causar, já os clientes provavelmente deter-se-ão mais
nos aspectos de embalagem, utilização de matériaprima e questões de entrega.
Internamente a organização poderá querer estabelecer
normas de desempenho que vão além da
conformidade legal ou ser submetida a requisitos de
uma iniciativa ambiental pertencente a uma
corporação maior.

Objetivos e metas
n Os objetivos estabelecidos por uma organização podem ser

globais - que surgem da política da empresa e que
atendem ao compromisso de prevenção de poluição e
conformidade legal - ou manter o foco na melhoria
específica.
n Como isso faz parte da cláusula de planejamento da
definição da norma e do que deve ser atingido por ela, tais
objetivos tornam-se muito importantes. Dessa forma, a
organização deve reconhecer tanto os impulsionadores
quanto as restrições que influenciam suas decisões, por
isso, a referência na cláusula às fontes de tais
impulsionadores e restrições.
n Como suporte para os objetivos documentados, a
organização deverá estabelecer metas em um nível e
função relevantes, sendo novamente uma questão de
planejamento para que se possa estabelecer o que, quem
e até quando as mesmas devem ser atingidas, sendo
também fundamental documentá-las e divulgá-las.

42
Programas de gestão ambiental
n Nesta cláusula a atividade de planejamento está

centrada em gerenciar o cumprimento dos objetivos
e metas e, ao mesmo tempo, lembrar as
organizações de que as questões ambientais
devem fazer parte de todas as suas atividades
comerciais.
n Os programas criados devem ser passíveis de
rastreamento para que suas conquistas possam ser
gerenciadas, por isso a existência do requisito para
designar responsabilidade e os meios pelos quais
eles serão alcançados.

Estrutura e responsabilidade
n Esta cláusula enfatiza que para se atingir uma

gestão efetiva, as funções, responsabilidades e
autoridades
devem
ser
definidas,
documentadas e comunicadas. Será de
responsabilidade da organização a decisão de
quais funções e indivíduos devem ser
definidos.
n A exceção seria o(s) representante(s) de
gestão, pois este possui um papel e
responsabilidade específicos, sendo o mais
importante disso seu relato do desempenho
dos SGA para à alta gerência.

Treinamento, consciência e competência
n Esta cláusula possui três elementos que apresentam

uma tênue diferença de intenção.
n O mais importante, quando se trata de gestão, é ter

indivíduos capacitados e para que isso seja possível é
necessário que eles tenham experiência, boa formação
ou treinamento.
n A organização deve determinar qual a capacitação
necessária na forma de treinamento para aqueles que
possuam um trabalho que possa gerar um impacto
significativo. Esses são os indivíduos que devem estar
capacitados a realizar atividades de controle
operacional. Indivíduos engajados na operação de
caldeiras, no tratamento de água ou controle de
emissão de ar são candidatos típicos.

43
Deve-se fornecer treinamento àqueles que não
estiverem devidamente capacitados para a realização
de tais atividades.
Uma grande parte da cláusula diz respeito à
consciência (conhecimento/ percepção), que pretende
garantir que indivíduos saibam exatamente o que está
sendo exigido deles, o por quê de estarem realizando
tais tarefas e as conseqüências para o caso de não
serem seguidas as instruções dadas.
É importante salientar que há um requisito na cláusula
que exige que os indivíduos tenham uma maior
consciência dos impactos ambientais de suas
atividades de trabalho, não sendo suficiente que apenas
conheçam os aspectos.

Comunicação (divulgação)
n A mensagem desta cláusula é de que as comunicações

devem ser gerenciadas. O requisito nesta cláusula
relacionado à comunicação interna é bastante simples e o
SGA deve definir como será o procedimento adotado. Isto
inclui comunicação verbal, escrita e eletrônica e a
utilização de ferramentas como quadros de avisos,
boletins informativos e televisão. Com relação à
comunicação externa, a organização deve ser reativa e
pró-ativa.
n Ela deve responder a comunicações de partes externas
interessadas através de um procedimento que,
primeiramente, deve ser para receber e documentar tais
contatos. Isso implica na revisão da comunicação e quer
dizer que as decisões tomadas com relação às respostas
mais adequadas a cada caso devem ser registradas.

As comunicações devem ficar restritas a reclamações mas, sim,
abranger uma variedade de assuntos e questões para
informações e comunicação de exigências de clientes e outras
partes interessadas. Estando o processo distribuído por toda a
organização, devendo ser revisadas para serem usadas no
estabelecimento dos objetivos, como exigido na cláusula 4.3.3.
As organizações devem reconhecer o poder da comunicação na
hora de influenciar os outros e também na hora de aliviar suas
preocupações.
Isso faz com que a organização pense mais sobre o que ela quer
comunicar, o que ela espera alcançar com isso e a melhor
forma de fazê-lo. Para este fim, a norma exige que elas
registrem suas decisões no que diz respeito aos métodos que as
mesmas utilizarão, não interessando se as comunicarão ou não.

44
Documentação da gestão ambiental
Os requisitos destas cláusulas são basicamente
de gestão de qualidade. Muitas organizações
podem achar que os requisitos da norma estão
sendo alcançados dentro de outros sistemas de
gestão e a ISO 14001 não incentiva a duplicação
e a integração de suportes. Por isso a referência
à provisão de direção, ambas dentro da
documentação da SGA, mas também para outros
sistemas.

Controle operacional
n É nesta cláusula que o compromisso para com a prevenção da

poluição e o cumprimento dos requisitos legais são gerenciados.
Os meios pelos quais esses compromissos serão atingidos são
os procedimentos e instruções de trabalho que previnem os
aspectos ambientais identificados de gerar um impacto.
n Os procedimentos e as instruções de trabalho devem ser
projetados não apenas para estabelecer o controle e como este
será alcançado, mas também para definir o resultado pretendido
daquele controle. Este critério de desempenho pode incluir
parâmetros de equipamentos ou fatores organizacionais. O
resultado do desempenho serão os requisitos legais e outros
requisitos definidos na atividade de planejamento.
n Procedimentos e instruções de trabalho devem apresentar a
possibilidade de, através de critérios de operação definidos,
serem monitorados, o que quer dizer que registros são mantidos
para demonstrar conformidade para com a instrução e para que o
controle seja realizado com sucesso.

n A cláusula também trata dos aspectos ambientais que a

organização venha a ter apenas controle limitado sobre e
também aqueles a que ela possa ter apenas influência.
n Esses aspectos são aqueles associados com as matérias-

primas usadas no negócio, não restritas a aquelas que
geram o produto, e os serviços contratados os quais a
organização faz uso.
n Deve-se salientar que a cláusula exige que a organização

faça uma conexão entre o controle dos aspectos e os
procedimentos, e que também comunique os requisitos
desses procedimentos aos fornecedores e distribuidores.
n Os procedimentos podem não ser criados pela própria

organização, mas podem ser o processo pelo qual ela
deseje que seus fornecedores e distribuidores atinjam o
controle. Está implícito que a conformidade a esses
requisitos deverá ser monitorada.

45
Preparação para casos emergenciais e
resposta
n Nesta cláusula há tanto requisitos de planejamento quanto de

controle. A norma exige que os procedimentos sejam
definidos para que se possa identificar onde podem ocorrer
acidentes e emergências.
n Casos emergenciais relacionados a fogo, enchentes e

terremotos têm grande potencial para gerar impactos
ambientais e, por esta razão, a organização deve prestar
muita atenção neles.
n Procedimentos, incluindo a metodologia para se identificar

aspectos,
devem
estabelecer
o
potencial
para
transbordamento e emissão acidental proveniente de
quaisquer atividades que a organização realize ou que seja
realizada por um de seus fornecedores e/ou distribuidores.

n Os procedimentos devem, então, estabelecer

primeiramente a maneira como tal potencial
será prevenido e em segundo lugar a resposta
ou atitude que será tomada no caso de ocorrer
um acidente ou emergência. Isso pode tanto
fazer parte dos procedimentos como de planos
específicos.
n A norma reconhece a prática de se testar tais

planos a fim de se demonstrar que a
capacidade está de acordo com
as
necessidades do caso e que os indivíduos são
devidamente treinados para este tipo de
situação.

Monitoramento e medição
n Esta cláusula é uma das poucas oportunidades em que

a norma especifica que o procedimento precisa ser
documentado.
n O requisito para monitorar a eficácia do controle

operacional é lógico e serve para medir e comparar o
controle alcançado com os requisitos legais e outros
requisitos, demonstrando a realização dos
compromissos de acordo com a política da empresa.
n Através da trajetória da qualificação de desempenho

da conquista de melhoria contínua é possível definir os
objetivos e metas da organização.

46
Não-conformidade e ação corretiva e
preventiva
n O termo não-conformidade carrega a inferência infeliz de

identificação de culpa. É na verdade o reconhecimento
de que o controle foi perdido ou de que não foi eficaz.
n A identificação da não-conformidade pode surgir do

monitoramento e medição ou da auditoria e identifica os
pontos fracos que devem ser analisados e tratados no
sistema.
n A norma enfatiza, na cláusula e na orientação no anexo

A 4.5.2, a importância de se identificar, através da
investigação, a causa da não-conformidade para que se
possam tomar medidas corretivas e preventivas.

Registros
n A importância de se criar registros e mantê-

los não pode ser subestimada uma vez que
os registros são a base de demonstração da
eficácia do sistema para que se possa atingir
a política e os objetivos da organização e a
conformidade com a norma.

Auditoria do sistema de gestão
ambiental
n A auditoria é uma das fontes de informação

disponíveis para que o alto escalão da gerência da
organização possa determinar a eficácia do SGA.
n A norma reconhece que a auditoria deve ser usada

como um facilitador de controle e melhoria,
considerando-se que qualquer atividade de auditoria
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o que explica o porquê do sistema muitas vezes ser
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A importância das auditorias ambientais nas empresas

  • 1. Curso Disciplina C. Horária Professor Ano : Planejamento e Gestão Ambiental : Auditoria Ambiental : 30 horas/aula : Engº Antonio F. A. Navarro Pereira : 2005 2. Ementa Auditoria Ambiental, Aplicação de Sistema de Gestão Integrada, Ordenação de procedimentos de Gestão, 3. Objetivo Geral Proporcionar ao aluno condições de compreender os procedimentos de Gestão Ambiental e de Auditorias Ambientais, com vistas à certificação de empresas. 1
  • 2. 4. Objetivos específicos Apresentar os procedimentos de Auditoria Ambiental; Desenvolver no aluno o entendimento do que vem a ser um Sistema Integrado de Gestão Ambiental; Estabelecer critérios de comparação entre empresas que não possuem e as que possuem sistemas de gestão integrados; Fornecer subsídios que possibilitem ao aluno implantar e implementar a norma NBR ISO 14000. 5. Conteúdo Programático Unidade I - Gestão Ambiental 1.1. Conceituação de Gestão 1.2. Principais procedimentos de Gestão Ambiental 2
  • 3. Unidade II - Implementação de Sistema de Gestão Ambiental 2.1. Definição de responsabilidade e autoridade 2.2. Desenvolvimento de cronograma de implantação 2.3. Documentos de sistema de gestão Unidade III - Fundamentos de proteção de Meio Ambiente 3.1. Evolução de conceitos 3.2. Meio Ambiente e Poluição 3.3. Exemplos de proteção de meio ambiente Unidade IV - Norma ISO 14001 4.1. Requisitos Gerais 4.2. Política Ambiental 4.3. Planejamento 4.4. Implementação e Operação 4.5. verificações e ações corretivas 3
  • 4. A importância da Eng. Antonio Fernando Navarro Um sistema de gerenciamento ambiental requer um sistema de documentação para coletar, analisar, registrar e recuperar informações. Informação é ferramenta para tomada de decisão. A qualidade da decisão depende da qualidade da informação. Decisões são geralmente relacionadas à solução de problemas. Para solucionar um problema, nós necessitamos de informações para decidir. O meio ambiente é um item importante do planejamento estratégico de qualquer organização. Há crescente conscientização da necessidade de proteger o meio ambiente. Consumidores e distribuidores estão tomando decisões baseadas em aspectos ambientais. Gerentes de empresas tem a responsabilidade de demonstrar a capacidade da companhia de atender leis ambientais. 4
  • 5. Para prover confiança deve-se ter sistemas de auditoria, onde auditores independentes ( internos e externos ) são empregados. Auditar é comparar práticas correntes com procedimentos e normas aprovadas. Para se ter um bom sistema de auditoria é necessária documentação adequada. Há grande similaridade entre auditoria ambiental e auditoria da qualidade (planejamento, seleção de auditores, relatórios, ação corretiva, etc.). Informação é ferramenta para tomadas de decisão. A qualidade da decisão depende da qualidade da informação. A qualidade da informação depende da relevância, da precisão e da velocidade da informação. Ela se torna volátil se não for registrada, indexada e atualizada. Executivos que tomam decisões recebem uma quantidade exagerada de dados, mas nem sempre recebem a informação que eles precisam, apresentadas de forma clara e adequada para uso em decisões. Objetivo da Auditoria Ambiental Avaliar a importância da Auditoria Ambiental indicando os instrumentos para que esta seja aplicada com eficiência e eficácia. Inicialmente será analisada a perspectiva histórica, a inserção da questão ambiental na gestão empresarial. Depois, identificada a atual tendência de implementação de normas regulamentos destinados à gestão ambiental das empresas. Em seguida estabelecidos os conceitos de Auditoria Ambiental. 5
  • 6. Meio Ambiente Definições Acadêmicas Ø Segundo Webster’s,1976. Ø Segundo Poutrel & Wasserman,1977. Webster’s “As condições, influências ou força que envolvem e influenciam ou modificam o contexto de fatores climáticos, edáticos bióticos que atuam sobre um organismo vivo de uma comunidade ecológica e acaba por determinar sua forma e sua sobrevivência; a agregação das condições sociais e culturais (costumes, leis, idioma, religião e organizações política e econômica) que influenciam a vida de um indivíduo ou de uma comunidade”. Poutrel & Wasserman Define meio ambiente como “o conjunto, em um dado momento, dos agentes físicos, químicos, biológicos e dos fatores sociais susceptíveis de terem um efeito direto ou indireto, imediato ou a termo, sobre os seres vivos e as atividades humanas.” 6
  • 7. Meio Ambiente Definições Legais Ø Lei 6.938, de 31/08/81 - Brasil. Ø Constituição da República Federativa do Brasil. Ø ISO 14001 Lei 6.938 “Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abrigar e rege a vida em todas as suas formas.” Constituição da República Federativa do Brasil “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e à coletividade o de preservá-lo para presentes e futuras gerações” CF Art. 228. 7
  • 8. ISO 14001 Definido como os arredores no qual uma organização opera, incluindo “ar, água, terra, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas interrelações.” PREOCUPAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE - 1970 = Iniciou a preocupação com o meio ambiente. - 1987 = Ato Único * Tutela do Meio Ambiente * Proteção da saúde humana * Utilização atenta e racional das reservas naturais. - 1992 = Tratado de Maastricht, formalizou a U. E que integrou o meio ambiente na definição e atuação das políticas econômicas e sociais imposto aos governos. - Setores de maior preocupação: Transporte e Energia - SINIMA = Tem objetivo de sistematizar e apoiar à tomada de decisão na área de Meio Ambiente, para rápida recuperação. Avaliação dos impactos ambientais A exploração dos recursos naturais causa danos ambientais. A avaliação requer do analista conhecimento científico, visão abrangente, objetividade e bom senso. Toda avaliação, em virtude da limitação dos modelos existentes, é uma aproximação pobre da realidade. 8
  • 9. A maior parte da destruição do ambiente natural do globo tem como causa primordial as atividades humanas. Por isso, deve-se fazer uma abordagem sistêmica tanto dos eventos causados pelo desenvolvimento normal das atividades, como daqueles decorrentes de eventos acidentais, para uma adequada avaliação dos impactos. Como estes dois tipos de impactos têm características totalmente diversas, as técnicas, as metodologias e os modelos também são diversos. A partir das noções de eventos normais e acidentais, são desenvolvidos modelos econômicos na literatura internacional. A crença na perfeição do desígnio divino precedeu e sustentou o conceito de cadeia ecológica, o qual teve, inicialmente, forte conotação conservacionista. No século XVIII, a maior parte dos cientistas e teólogos defendia que todas as espécies da criação tinham um papel necessário a desempenhar na economia da natureza (Thomas, 1989). O pobre planeta Terra Uma população mundial de mais de seis bilhões de pessoas, em contínuo crescimento, consiste, por sí só, num fator de preocupação. Se considerarmos que cada um dos seis bilhões anseia por melhor qualidade de vida, aquele crescimento potencializa algum tipo de colapso nos sistemas de manutenção da vida que nos fornecem ar, água e solo para sobreviver (Silva, PPL et al, 2002). 9
  • 10. Avaliação dos Riscos Ambientais refere-se à avaliação das conseqüências dos eventos inesperados, não planejados e indesejáveis, ou seja, os acidentes. É nestes momentos que a população toma consciência dos riscos ambientais impostos pela tecnologia moderna. Esta avaliação pode ser feita através de diferentes Análises de Riscos: Ambiental (danos ao ambiente), Ecológico (danos aos ecossistemas ou às espécies), Humano (riscos à saúde pública ou toxicologia), Tecnológico (danos humanos causados por atividades industriais). Problemática ambiental Diante da problemática ambiental vivenciada pelas sociedades pós-industriais modernas, surge a politização das questões incorporadas a partir dos conceitos e representações da ecologia. Dessa forma, o “ecologismo”, visto como movimento político, surgiu, como sugerem Lago & Pádua, da “percepção que a atual crise ecológica não se deve a ‘defeitos setoriais e ocasionais no sistema dominante mas conseqüência direta de um modelo de civilização insustentável do ponto de vista ecológico e socialmente injusto (Lago & Pádua, 1985). O colapso da Terra Quando um estudo patrocinado pelo Clube de Roma (1972) – Relatório Meadows, afirmou que o mundo poderia entrar em colapso por volta de 2020, dadas determinadas premissas, houve uma avalancha de críticas, a grande maioria qualificando aquelas previsões de fantasiosas e alarmistas. Hoje, passados 28 anos depois, a maioria dos pesquisadores concorda que o problema da poluição e degradação ambientais foi subestimado (Cunha & Guerra, 2002). 10
  • 11. Biodiversidade Nunca a biodiversidade foi tão ameaçada como no presente. Cem por cento das planícies selvagens dos Estados Unidos estão hoje perdidas. Noventa por cento também encontram-se perdidas na Nova Zelândia. Oitenta por cento das savanas encontram-se perdidas no Burundi e em Madagascar. Houve um recuo de mais de 50% das zonas úmidas na Alemanha, em sua parte oeste e nos Países Baixos entre 1959 e 1980 (Cunha & Guerra, 2002). Biodiversidade A biodiversidade tem se revelado um elemento estratégico. Além das perdas na vida selvagem há perdas consideráveis entre as variedades vegetais. Das mais de 10.000 subespécies vegetais conhecidas e cultivadas na história hoje plantamse menos do que uma centena. Nos Estados Unidos, 96% das variedades classificadas no início do século não são atualmente encontradas nos supermercados. (Cunha & Guerra, 2002). EMPRESA E A QUESTÃO AMBIENTAL Segundo a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1998), “... Um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e as mudanças institucionais se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender as necessidades de aspirações humanas”. Aumento de Custo X Imagem das Empresas Pressão de Seguradoras Legislações mais restritivas Pressão do Mercado 11
  • 12. Definição: Segundo a ISO: “SGA, corresponde à estrutura, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para implementar e manter a gestão ambiental”. Gestão Ambiental é definida pela mesma Instituição como sendo “parte de toda a função gerencial de uma organização que desenvolve, implementa, executa, revê e mantêm a sua política ambiental”. SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL Elementos: Criação de política ambiental Estabelecimento de objetivos e alvos Implementação e controle dos Sistemas Correção dos Problemas A Gestão Ambiental é o conjunto dos aspectos de gerenciamento global que as empresas econômicas devem adotar, com a função de realizar o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de uma política ambiental em sintonia com o desenvolvimento sustentável. A aplicação dos princípios do desenvolvimento sustentável envolvem a integração dos critérios de proteção ambiental na prática econômica, a fim de que o planejamento estratégico empresarial torne efetiva esta conciliação. 12
  • 13. Por gestão ambiental entende-se o conjunto de princípios, estratégias e diretrizes de ações e procedimentos para proteger a integridade dos meios físico e biótico, bem como a dos grupos sociais que deles dependem. E sse conceito inclui, também, também, o monitoramento e o controle de elementos essenciais à qualidade de vida, em geral, e à salubridade humana, em especial. Suas atividades envolvem o monitoramento, o controle e a fiscalização do uso dos recursos naturais, bem como o processo de estudo, avaliação e eventual licenciamento de atividades potencialmente poluidoras. Envolve, também, a normatização de atividades, definição de parâmetros físicos, biológicos e químicos dos elementos naturais a serem monitorados, assim como os limites de sua exploração e/ou as condições de atendimento dos requerimentos ambientais em geral. Os sistemas de gestão ambiental SGA's são constituídos pelos procedimentos, processos, recursos, responsabilidades, práticas e estrutura organizacional, para o desenvolvimento, implementação, revisão e manutenção da política ambiental definida pela empresa. 13
  • 14. 14
  • 15. CARACTERÍSTICA E PROCEDIMENTO PARA ADOÇÃO DE UM SGA Comprometimento da sua alta direção; Definição da equipe responsável pelo projeto de desenvolvimento e implementação de um SGA e descrição do projeto; Estabelecimento da política ambiental; Revisão inicial dos aspectos econômicos, tecnológicos e ambientais da empresa; Definição dos objetivos e metas ambientais; CARACTERÍSTICA E PROCEDIMENTO PARA ADOÇÃO DE UM SGA Estabelecimento de programa específico de gestão ambiental para atender objetivos e metas; Treinamento/Conscientização dos funcionários; Execução do plano de gestão ambiental; Cumprimento dos programas estabelecidos; Aplicação de AA nas unidades da empresa; Revisão do SGA. 15
  • 16. NORMAS E REGULAMENTOS AMBIENTAIS DEFINIÇÕES: NORMA (ABNT) Segundo definição da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas “Uma norma é um documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para o uso comum e repetitivo, regras, diretrizes, ou características para atividades ou resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto”. ISO: A ISO define uma norma “Como um acordo documentado contendo especificações técnicas ou outros critérios precisos a serem utilizados uniformemente como uma regra, diretriz ou definição de características a fim de assegurar que os materiais, produtos, processos e serviços sejam adequados a sua finalidade”. Gestão Ambiental ISO 14000 Sistema de Gestão Ambiental Avaliação de Desempenho Ambiental Auditoria Ambiental Avaliação do Ciclo de Vida Rotulagem Ambiental Aspectos Ambientais em Normas de Produtos 16
  • 17. O sistema de gestão ambiental está intimamente ligado à auditoria ambiental. O SGA depende da auditoria para poder evoluir na perspectiva de melhoria contínua. Ao se implementar um sistema de gestão ambiental, automaticamente implementa-se a auditoria ambiental periódica. Assim, é necessário o conhecimento da auditoria ambiental como instrumento de gestão ambiental que irá “pilotar” o SGA. Auditoria Ambiental As auditorias ambientais são utensílios da gestão ambiental e contribuem para o bom funcionamento do SGA, e quando utilizadas adequadamente permitem: n Reduzir as repercussões sobre o ambiente, n Melhorar a imagem da empresa perante o exterior, n Cumprir a legislação ambiental, 17
  • 18. Uma auditoria ambiental é um processo de avaliação sistemático que permite obter e avaliar, de modo objetivo, evidências, a fim de determinar se as atividades, acontecimentos, condições, sistemas de gestão relativos ao ambiente ou informações que se lhe refiram, estão em conformidade com a legislação em vigor. Uma auditoria ambiental pode ter vários objetivos ou âmbitos, conforme o fim a que se destina. Assim temos auditorias ambientais classificadas em função do cliente a que se destinam, em função da freqüência com que se realizam e em função do âmbito da certificação do sistema de gestão ambiental (SGA). Histórico n A auditoria ambiental surgiu nos Estados Unidos no final da década de 70, com o objetivo principal de verificar o cumprimento da legislação. Ela era vista pelas empresas norte-americanas como uma ferramenta de gerenciamento utilizada para identificar, de forma antecipada, os problemas provocados por suas operações. Essas empresas consideravam a auditoria ambiental como um meio de minimizar os custos envolvidos com reparos, reorganizações, saúde e reivindicações. n Muitas empresas aplicavam, também, a auditoria para se prepararem para inspeções da Environmental Protection Agency - EPA e para melhorar suas relações com aquele órgão governamental. O papel do EPA O papel da EPA com relação às auditorias ambientais tem-se alterado com o passar do tempo: n 1980 - requeria a implantação de programas de auditoria ambiental a qualquer empresa que causasse danos ao meio ambiente; n 1981 - passou a encarar a auditoria ambiental como de utilização voluntária por parte das empresas e as incentivava a adotá-la fornecendo em contrapartida, por exemplo, a agilização de processos de pedidos de licença e a diminuição no número de visitas de fiscalização; e n 1982 - assumiu o papel de incentivadora de auditorias voluntárias, sem conceder benefícios, e de fornecedora de assistência a programas de auditoria ambiental. 18
  • 19. Auditoria Ambiental na Europa É na Europa, em 1992, no Reino Unido, que surgiu a primeira norma de sistema de gestão ambiental, a BS 7750 (BSI, 1994), baseada na BS 5770 de Sistema de Gestão da Qualidade, onde a auditoria ambiental encontra-se ali normalizada. Na seqüência, outros países, como, por exemplo, França e Espanha, também apresentam suas normas de sistema de gestão ambiental e de auditoria ambiental. Em 1993, começou a ser discutido o Regulamento da Comunidade Econômica Européia - CEE no 1.836/93, em vigor a partir de 10 de abril de 1995, que trata do sistema de gestão e auditoria ambiental da União Européia (Environmental Management and Auditing Scheme - Emas). Auditoria Ambiental no Brasil No Brasil, a auditoria ambiental surgiu, pela primeira vez, por meio da legislação, no início da década de 90, quando da publicação de diplomas legais sobre o tema, citados a seguir: n Lei no 790, de 5/11/91, do Município de Santos-SP; n Lei no 1.898, de 16/11/91, do Estado do Rio de Janeiro; n Lei no 10.627, de 16/1/92, do Estado de Minas Gerais; n Lei no 4.802, de 2/8/93, do Estado do Espírito Santo; n Projeto de Lei Federal no 3.160, de 26/8/92; e n Anteprojeto de Lei do Estado de São Paulo. Razões para a realização de Auditorias Ambientais n Auditoria de conformidade: consiste na verificação do cumprimento da legislação aplicável existente. Segundo a própria autora, é uma auditoria de ambição muito limitada, pois se restringe à legislação existente e de caráter “defensivo”. n Auditoria pós-acidente: centrada nos problemas de responsabilidade penal ou civil, tem por objetivo determinar as causas de um acidente. Em geral, realizada paralelamente a um procedimento jurídico, pode dar elementos à procuradoria, mas também pode fornecer à empresa os meios necessários para sua defesa. n Auditoria de risco: pode ser aplicada no caso de um contrato de seguro ou, em um âmbito mais geral, no caso de uma análise de risco. Neste último caso, ela é útil para a empresa conhecer com precisão a extensão do risco de um acidente para o meio ambiente e, conseqüentemente, os riscos jurídico, econômico e financeiro. Com este tipo de auditoria, a empresa visa simplesmente limitar seus riscos. 19
  • 20. Razões para a realização de Auditorias Ambientais n Auditoria de operações de fusão, absorção ou de aquisição: uma empresa que deseja, por exemplo, adquirir uma outra empresa pode solicitar uma auditoria ambiental para saber a natureza dos riscos ao qual ela estaria sujeita. Outro caso, por exemplo, é o da venda de terrenos nos quais serão colocados materiais descartados; a empresa vendedora pode realizar uma auditoria ambiental para se desembaraçar de responsabilidades futuras no caso de contaminação. Da mesma forma, uma empresa que vai comprar um terreno pode solicitar uma auditoria para saber em que situação, com relação à qualidade do solo e das águas, ele se encontra. n Auditoria de gerenciamento geral: essa auditoria tem um objetivo maior. Trata-se de verificar todos os possíveis impactos da empresa sobre o meio ambiente. Essa auditoria permite a definição de uma orientação e de uma política da empresa por meio da totalidade dos dados ambientais e considera as evoluções futuras do contexto jurídico. De acordo com a NBR ISO 14010 (ABNT 1996c), auditoria ambiental é o processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistema de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente. NORMAS INSTITUÍDAS NORMAS 14010 FUNÇÃO SITUAÇÃO EM MAIO/2000 14.012 Publicadas pela ISO em gras de auditoria ambiental, 14.011 Normas que definem as re- 01/10/96 para empresas pela ABNT em novembro certificadoras: princípios do mesmo ano. A revisão, gerais, (14.010), prevista para o período procedimentos (14.011), e de 1999/2001, ainda não critérios finalizada. para as de auditoria qualificação e traduzidas ambiental (14.012). 20
  • 21. Auditoria Ambiental Conceito: É a ferramenta usada pelas empresas para controlar medir e evitar a degradação ambiental. Definição: Pode ser definida como uma investigação independente e sistemática das rotinas e procedimentos de uma empresa relacionada com o meio ambiente, observando critérios técnicos e organizacionais previamente estipulados, identificando os possíveis riscos ambientais e o atendimento a legislação pertinente dentre outros. Execução: As auditorias podem ser internas, externas ou corporativas. Auditoria Ambiental “Ferramenta gerencial compreendendo uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do desempenho de organizações, gerências e equipamentos, com o objetivo de contribuir para salvaguardar o meio ambiente, facilitando o controle gerencial de práticas ambientais, e avaliando o cumprimento de diretrizes da empresa, o que incluiria o atendimento de exigências de órgãos reguladores e normas aplicáveis.” Requisito da NBR ISO 14001:1996 A alta administração da organização, em intervalos por ela predeterminados, deve analisar criticamente o SGA, para assegurar sua conveniência, adequação e eficácia contínuas. O processo de análise crítica deve assegurar que as informações necessárias sejam coletadas, de modo permitir à administração proceder a esta avaliação. Essa análise crítica deve ser documentada. Deve abordar a eventual necessidade de alteração na política, objetivos e outros elementos do SGA à luz dos resultados de auditorias do SGA, da mudança de circunstâncias e do comprometimento com a melhoria contínua. 21
  • 22. Recomendações da NBR ISO 14001:1996 É recomendado que as análises críticas incluam: n resultados das auditorias; n nível de atendimento aos objetivos e metas; n contínua adequação do SGA em relação a mudanças de condições e informações; n as preocupações das partes interessadas pertinentes. n Em 1972 : Primeiros Programas Oficiais de Auditoria Ambiental na Europa e EUA n Ferramenta de acompanhamento e fiscalização n Em 1979 : Diretiva permitindo inspeções, amostragens e análise nas companhias feitas por entidades externas e independentes, comunicando os resultados aos organismos do governo americano (EPA) n Em 1986 : Declaração de Princípios de Auditoria Ambiental (EPA) n Década de 90 : Surgiram as Normas de Gestão Ambiental n Carta Empresarial para o “Desenvolvimento Sustentável” da Câmara de Comercio Internacional (ICC) n Normas Britânicas - BS 7750 n EMAS – Princípios de Eco-Gestão e Auditorias Ambientais n Normas ISO da série 14.000 22
  • 23. No Brasil, a auditoria ambiental surgiu, pela primeira vez, por meio da legislação, no início da década de 90, quando da publicação de diplomas legais sobre o tema, citados a seguir: a) Lei no 790, de 5/11/91, do Município de SantosSP; b) Lei no 1.898, de 16/11/91, do Estado do Rio de Janeiro; c) Lei no 10.627, de 16/1/92, do Estado de Minas Gerais; d) Lei no 4.802, de 2/8/93, do Estado do Espírito Santo; e) Projeto de Lei Federal no 3.160, de 26/8/92; e f) Anteprojeto de Lei do Estado de São Paulo. Internacionalmente, a auditoria ambiental sobre base normalizada começou a ser discutida em 1991 com a criação do Strategic Advisory Group on Environment – Sage no âmbito da ISO. A discussão se amplia mundialmente, em 1994, com a divulgação dos projetos de norma dentro da série ISO 14000. Em 1996, tais projetos de norma são alçados à categoria de normas internacionais, sendo adotadas pelos países participantes da ISO. No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT apresentou, em dezembro de 1996, as NBR ISO 14010, 14011 e 14012, referentes à auditoria ambiental. AUDITORIA AMBIENTAL Categoria •Auditoria Gerência – avalia os SGA; •Auditoria Completa – desenvolve um exame completo de todas as interações da indústria com o meio ambiente; •Auditoria Técnica- avalia as unidades de produção, processos e sistemas de tratamento de resíduos; •Auditoria de Responsabilidade- Está associada a fusões e aquisições industriais, tendo por objetivo avaliar o passivo ambiental da empresa. 23
  • 24. Benefícios da Auditoria Ambiental n Melhora os níveis de conformidade com relação à legislação, normas e códigos de prática n Encoraja consistência e conformidade interna quanto às políticas da empresa n Aumenta a consciência ambiental em todos os níveis da empresa n Reduz o risco de incidentes que possam levar a danos ambientais significativos e resultar em possíveis processos n Oferece maiores oportunidades para detecção do uso inapropriado ou desperdício de recursos, bem como de limitações na aplicação de tecnologia e na gestão de resíduos n Gera informação e dados que poderão ser utilizados por órgãos reguladores e pelo público em geral Tipos de Auditoria Ambiental n Auditoria de Conformidade n Auditoria de Due-diligence n Auditoria de Performance n Auditoria de Sistema de Gestão Ambiental n Auditorias de Descomissionamento n Auditoria de Fornecedores (Cadeia Produtiva) n Auditorias de Diagnóstico Preliminar (ADP) n Auditorias Normativa n Auditoria Comportamental Auditoria Ambiental vs. Rotina de Trabalho Auditorias de primeira parte Avaliação da unidade, negócio ou processo conduzida por empregados próprios Auditorias de segunda parte Avaliação de toda ou parte da unidade, negócio ou processo conduzida por auditores qualificados Auditorias de Avaliação da unidade, negócio ou processo terceira parte conduzida por pessoal externo; incluindo as inspeções conduzidas por agencias governamentais 24
  • 25. Auditoria de Sistema de Gestão A Auditoria Ambiental de um sistema de gestão tem dupla finalidade, isto é, verificar, analisar e emitir parecer sistemático não só do cumprimento dos objetivos, escopo e critério estabelecidos no SGA, mas também da eficácia deste, para o atendimento da política ambiental da empresa. Característica de um programa de AA Ø Tamanho da empresa e/ou de cada uma de suas operações; Ø Potencial de risco ambiental das operações da empresa; Ø Situação da empresa perante as agências ambientais governamentais, as organizações não governamentais (ONG’s) e as comunidades adjacentes às suas instalações; Ø Disponibilidade de recursos humanos e financeiros da empresa. Processo de Auditoria 1. Pré Auditoria • Contatar o líder da da Unidade. • Definir Escopo, Objetivos e Agenda 2. Realização da auditoria na Unidade • Abertura • Time de Auditoria e responsabilidades • Revisão e avaliação do sistema de gestão ambiental • Solicitar, distribuir e revisar as informações préauditoria • Verificação das constatações • Reunião do time de auditoria e finalizar os detalhes • Avaliação e classificação das constatações • Fechamento 3. Pós Auditoria • Preparação da minuta do relatório • Receber e incorporar os comentários • Preparação e emissão do relatório final • Plano de ação da Unidade • Acompanhamento do plano de ação 25
  • 26. Definição de objetivos e escopo da auditoria n Objetivos Gerais: n Verificação de conformidade com as regulamentações n n Cumprimento de normas corporativas n Redução de resíduos, emissões, lançamentos, etc. Objetivos específicos: n n Análise do gerenciamento de resíduos perigosos n Auditoria de conformidade com as novas regulamentações atmosféricas Considerações sobre escopo: n Área física n Área subordinada n Hora Definição de objetivos e escopo da auditoria Variáveis: n n Recursos financeiros n Histórico da Unidade n Ênfase legislativa n Equipe profissional disponível n Programas de auditoria da Unidade n Questões legais Funções e Responsabilidades n Desenvolver n Formar o plano de auditoria a equipe de auditoria n Distribuir informações prévias da auditoria n Orientar l Fornecer informações, acesso e espaço a condução da auditoria n Auditores ambientais n Coletar Linha organizaciona n Líder da auditoria e analisar informações n Relatar as constatações e recomendações n Gerenciar registros e documentos ao time de auditoria Apoiar o envolvimento de toda organização na auditoria 26
  • 27. Informações Pré-Auditoria n Questionário pré-auditoria: n Informações gerais da Unidade (estrutura organizacional, limites geográficos, layout, operações, histórico, licenças, etc.) n Informações ambientais específicas (principais fontes de poluição e sistemas de tratamento) n Padrões de avaliação: n Legislação, Regulamentos, Resoluções, etc. n Política e procedimentos corporativos n Padrões mundiais e boas práticas ambientais n Sistemas de gestão (ISO, EMAS ou outros) Reunião da equipe pré-auditoria: n Possibilitar contato entre as pessoas n Discutir as informações pré-auditoria n Esclarecer responsabilidades n Desenvolver cronograma das atividades Atividade Data Entrar em contato com o gerente da instalação 6 semanas antes Definir e comunicar o escopo da auditoria 6 semanas antes Desenvolver e enviar questionário pré-auditoria 6 semanas antes Questionário pré-auditoria devolvido 4 semanas antes Designar auditores 2 semanas antes Coletar e distribuir informações básicas 2 semanas antes Revisar os requisitos locais 2semanas antes Finalizar detalhes administrativos 2 semanas antes Elaborar plano de auditoria 1 semanas antes Realizar reunião pré-auditoria com auditores 1 semanas antes 27
  • 28. Reunião de abertura n Incluir liderança da unidade n Apresentar equipe de auditoria n Restabelecer objetivos, escopo, métodos e agenda da auditoria n Confirmar o produto da auditoria n Obter um entendimento das operações da unidade e principais aspectos ambientais Realização da Auditoria na Unidade Visita de orientação n Lugares para os quais deseja dispensar atenção especial n Limpeza e resíduos n Odores incomuns n Coloração do solo n Deterioração de equipamentos n Ajustes no plano de auditoria Realização da Auditoria na Unidade Tipos de evidências de auditoria n Evidências físicas: algo que o auditor possa observar n Evidências documentais: algo verificável por meio de documentos escritos n Evidências circunstanciais: observações indiretas que ajudam a equipe a desenvolver uma impressão global das práticas n Evidências testemunhais: informações recebidas nas entrevistas com empregados 28
  • 29. Realização da Auditoria na Unidade Entrevistas n Planejar antecipadamente n Fazer entrevistas no local de trabalho n Falar pessoalmente n Utilize o bom hábito de saber ouvir n Demonstre que você está ouvindo n Faça perguntas abertas n Espere pela resposta n Verifique se entendeu as respostas reformulando as perguntas n Decidir como documentar as constatações n Confirmar e verificar comparando informações 29
  • 30. Realização da Auditoria na Unidade Avaliação e classificação das constatações da auditorias Os resultados devem ser : n Relevantes (consistentes com o escopo e objetivos da auditoria) n Livres de preconceitos n Objetivos e persuasivos n Consultivos (identificam questões e mostram o potencial impacto em termos de regulamentação, normas da corporativas, prática técnica, desperdício, produtividade, etc.) Realização da Auditoria na Unidade Tipos de constatações n Regulamentação: envolve leis, portarias, regulamentações e diretrizes externas à empresa, incluindo regulamentações governamentais e tratados internacionais n Política: envolve políticas da empresa ou exigências legais n Orientação/Observação: envolve diretrizes, práticas ou programas não exigidos por lei. As recomendações são feitas com intuito de melhorar o desempenho ambiental n Recomendações: sistema exemplar, ação ou programa merece ser adotado por outros. Realização da Auditoria na Unidade Reuniões de fechamento n Conselho n Comece n Defina com uma anotação positiva as regras básicas da reunião n Resolva os mau-entendidos n Atividades n Enfatize n Faça as deficiências dos sistemas uma lista e discuta rapidamente todos os resultados n Regulamentação n Política da empresa n Práticas gerenciais n Faça recomendações, se adequado n Ressalte a responsabilidade pela ação corretiva 30
  • 31. Crimes ambientais Responsabilidade Penal Objetiva Eng° Antonio Fernando Navarro 2004 4/9/2010 91 Responsabilidade Civil Objetiva O Brasil consagra a regra da responsabilidade civil objetiva decorrente de danos ao meio ambiente. Isto significa que, não é preciso apurar se o agente poluidor praticou o ato ambientalmente lesivo por culpa ou por dolo: basta que esteja configurado o nexo de causalidade entre o ato e o dano para que seja imputada a responsabilidade civil — entendase, o dever patrimonial de reparar o dano. Direito Internacional do Meio Ambiente O Direito Internacional do Meio Ambiente desde a década de 1960 consagra a regra da responsabilidade civil objetiva para determinados danos, como aqueles causados por poluição por óleo nos mares. Desde 1977 a Lei Federal 6.453 prevê a responsabilidade (civil) sem culpa do agente causador do dano ambiental. Todavia, a fim de que a matéria não viesse a ser flexibilizada futuramente pelo legislador ordinário, veio ela a ser tratada também na Constituição Federal que, em seu art. 21, inciso XXIII, letra "c", dispõe que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. 31
  • 32. Responsabilidade Penal A Lei 9.605/98 consagrou, em cumprimento ao disposto no art. 225, § 3°, da Constituição Federal, a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Nesse sentido, é importante que os acidentes ecológicos sejam investigados com a seriedade que merecem, em especial para fins de ressarcimento civil dos danos causados. As sucessivas reincidências de danos ambientais, por outro lado, constituem uma importante razão para que se comece a pensar também no desdobramento das investigações para a esfera criminal Apuração de Responsabilidades Para que seja configurada a responsabilidade penal, seja de pessoas físicas ou jurídicas, será necessário apurar o dolo ou a culpa (negligência, imperícia ou imprudência) dos agentes responsáveis. Não nos esqueçamos de que o Direito Ambiental está permeado dos valores que inspiram os Direitos Humanos, da mesma forma que o Direito Internacional dos Direitos Humanos está indissoluvelmente atado à proteção do meio ambiente. Defender a responsabilidade penal sem culpa por danos ao meio ambiente será antes de mais nada afrontar a dignidade humana. Danos ambientais 32
  • 33. Legislação Ambiental Decreto-Lei n.º 79.347/77: promulgou a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo; Lei n.º 6.453, de 17 de outubro de 1977: trata da responsabilidade civil por danos nucleares, prevendo em seu artigo 4º que “será exclusiva do operador da instalação nuclear, ns termos desta Lei, independentemente da existência de culpa, a responsabilidade civil pela reparação de dano nuclear causado por acidente nuclear”; Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981: Lei na Política Nacional do Meio Ambiente, artigo 14, § 1º - “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”; 33
  • 34. Lei n.º 7.347/85: Ação Civil Pública; Constituição Federal, 1988: art. 21, inciso XXIII, alínea “c”: referente aos danos causados por atividade de exploração de energia nuclear, sendo a responsabilidade civil por danos nucleares independente da existência de culpa; art. 225, § 2º e 3º: este tratando das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitando os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados e aquele referente àquele que explorar recursos minerais, ficando obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. Lei n.º 7.797/89: Fundo Nacional do Meio Ambiente; Lei n.º 7.802/89: Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Dano Ambiental O dano ambiental pode ser compreendido como qualquer lesão aos recursos ambientais, causando a degradação, e conseqüentemente o desequilíbrio ecológico. Caracteriza-se pela pluralidade de vítimas. Quando ocorre o dano ambiental, afeta-se o direito de viver em meio ambiente ecologicamente equilibrado e da fruição desse bem de uso comum de todos, como consagrado no artigo 225 de nossa Constituição Federal. Assim, não apenas a agressão à natureza que deve ser objeto de reparação, mas também a privação do equilíbrio ecológico, do bem estar e da qualidade de vida imposta à coletividade. 34
  • 35. Referências bibliográficas Referências Bibliográficas ANTUNES, Paulo de Bessa. Curso de direito ambiental. Rio de Janeiro: Renovar, 1990. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. CHAVES, Antônio. Poluição e responsabilidade no direito brasileiro. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 534, p. 11-24, abril 1980. FERRAZ, Sérgio. Responsabilidade civil por dano ecológico. Revista de Direito Público, São Paulo, v. 49-50, p. 34-41, 1979. LUCARELLI, Fábio Dutra. Responsabilidade civil por dano ecológico. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 700, p. 7-26, fev. 1994. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 1992. MARTINS, Renata de Freitas. Responsabilidade Civil Ambiental.Texto apresentado em trabalho de Direito Civil V e publicado na internet (http://sites.uol.com.br/renata.maromba/responsabilidadeambiental.ht m). São Paulo: 2002. MEIRELLES, Helly Lopes. A proteção ambiental e a ação civil pública. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 611, p. 7-13, 1986. MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Fundamentos do direito ambiental no Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 706, p. 7-29, ago. 1994. NERY JÚNIOR, Nelson. Responsabilidade civil por dano ecológico e a ação civil pública. Revista de Processo, São Paulo, ano 10, n. 38, p. 129-145, abril/jun. 1985. SAMPAIO, Francisco José Marques. O dano ambiental e a responsabilidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 185, p. 41-62, jul./set. 1991. SILVA, José Afonso da Silva. Direito ambiental constitucional. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 1992. 35
  • 36. 36
  • 37. Histórico da NBR ISO 14001 Desde sua publicação, a ISO 14001 foi adotada por mais de 14.000 organizações de todos os portes setores da indústria em 84 países. O comitê de desenvolvimento da Norma ISO - TC 207 passou a desenvolver a série ISO 14000, incluindo a ISO 14001, em 1994. A ISO 14001 foi publicada em setembro de 1996. As outras normas ambientais e diretrizes relevantes para o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) são: ISO 14004 - Sistemas de Gestão Ambiental - Diretrizes, Princípios Gerais e Técnicas de Apoio; ISO 14010 - Diretrizes para Auditoria Ambiental Princípios Gerais da Auditoria Ambiental; ISO 14011 - Diretrizes para Auditoria Ambiental Procedimentos - Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental; ISO 14012 - Diretrizes para Auditoria Ambiental - Critérios de Qualificação para Auditores Ambientais. O que é a ISO 14001:1996 n A norma ISO 14001 é uma ferramenta criada para auxiliar empresas a identificar, priorizar e gerenciar seus riscos ambientais como parte de suas práticas usuais. A norma faz com que a empresa dê uma maior atenção às questões mais relevantes de seu negócio. A ISO 14001 exige que as empresas se comprometam com a prevenção da poluição e com melhorias contínuas, como parte do ciclo normal de gestão empresarial. n A norma é baseada no ciclo PDCA do inglês "plan-do- check-act" - planejar, fazer, checar e agir - e utiliza terminologia e linguagem de gestão conhecida. 37
  • 38. Escopo Implementar, manter e melhorar um sistema de gestão ambiental para assegurar conformidade com a política ambiental e demonstrar tal conformidade a terceiros. Política ambiental Este é o principal condutor do SGA, que estabelece a estratégia ambiental da organização. Deve ser adequado à natureza, escala e impactos ambientais da organização e inclui o compromisso com a melhoria contínua, com a prevenção da poluição e com manter-se de acordo com requisitos legais, entre outros. Deve também ser documentada, comunicada aos funcionários e estar disponível ao público. Planejamento Esta seção da norma deve ser considerada dinâmica e estabelece tanto o foco da gestão quanto o da gestão de mudanças. Ela determina as áreas de gestão, os aspectos ambientais, o que deve ser alcançado, requisitos legais, outros requisitos, programas de melhoria, objetivos e metas. Além disso, é também apresentada nesta seção a necessidade de se aplicar a gestão ambiental a projetos relacionados a mudanças nas atividades, produtos e serviços. 38
  • 39. Implementação e operação n as responsabilidades, autoridade e funções dos indivíduos dentro do SGA; n as necessidades e competências de treinamento de n n n n indivíduos que realizam os processos de controle e da consciência ambiental por toda a organização; a maneira pela qual as comunicações internas e externas serão geridas; a documentação do sistema; o controle operacional das fontes poluentes da organização e das mercadorias e serviços que ela utiliza; a maneira como as emergências em potencial serão identificadas e como tais emergências ou incidentes serão gerenciados e tratados. Verificações e ações corretivas n através do monitoramento e avaliando-se a performance do controle operacional e conformidade para com os requisitos legais; n através do estabelecimento de processos para identificar e relatar falhas ao se atender aos requisitos de controle e prevenir para que tais falhas não tornem a ocorrer; n assegurando-se que registros sejam gerados e mantidos a fim de que se possa demonstrar o controle e a melhoria; n através de auditorias internas para que se possa reportar a aptidão, adequação e eficácia do SGA em atender à política da organização e aos seus objetivos. Análise pela direção n Através da análise dos resultados de monitoramento, medição e auditoria interna, a organização deverá estabelecer se mudanças são necessárias na política e nos objetivos e retificar qualquer parte do SGA. n Deve-se salientar que a norma exige que as informações necessárias sejam coletadas para que, então, se possa realizar a revisão. Subentende-se, assim, que tal análise seja documentada, podendo passar a fazer parte das responsabilidades do representante da direção, como definido no item 4.4.1(b). 39
  • 40. A abordagem do processo de auditoria para a ISO 14001 n O processo de certificação compreende uma auditoria e uma análise técnica executada por um representante autorizado da empresa de auditoria independente. A certificação demonstra um nível de confiança na capacidade do cliente de avaliar e planejar suas atividades, produtos e serviços para que estes atendam aos requisitos definidos na norma, àqueles contidos na política da empresa e que também obtenham bons resultados no que diz respeito à prevenção da poluição e melhoria contínua, conforme definido na norma. Lições do SGA Muitas questões devem ser levadas em consideração na hora de se implementar um SGA, tais como aspectos ambientais, conformidade legal, consistência, emergência e gerenciamento dos fornecedores. As três afirmações mais óbvias, mas igualmente as que mais são esquecidas na hora de se iniciar um processo são: n leia a norma cuidadosamente e nos mínimos detalhes, observe os "você deverá"; n inicie o processo com base no que você tem e tente ao máximo evitar a burocracia; n leia a norma em uma das duas línguas oficiais, pois algumas traduções apresentam problemas. Revisão da ISO 14001 – Um novo ambiente? 40
  • 41. A política ambiental deve ser suficientemente única a ponto de identificar a organização, sua localização e as questões ambientais que estejam relacionadas às suas atividades, produtos e serviços. O conteúdo deverá refletir seus aspectos ambientais e conduzir a organização naturalmente aos seus objetivos e metas para que estes estejam em conformidade com a necessidade da política de ser a estrutura para sua identificação. A política ambiental de uma empresa é tanto uma estratégia quanto uma ferramenta de comunicação e como tal a mesma deve ser divulgada dentro da organização e estar também disponível ao público externo. A organização é quem decide em que medida tal política deverá ser usada, como uma ferramenta promocional para influenciar as partes interessadas. Aspectos ambientais n A organização deverá definir tanto o processo que vem sendo usado como aquele que será usado no futuro para identificar os aspectos ambientais que possam vir a afetar o meio ambiente de maneira significativa. n Os aspectos ambientais serão relacionados a suas atividades, produtos ou serviços e sobre os quais estes possuam controle direto e onde possam indiretamente influenciá-los. No anexo A.3.1 estão disponíveis orientação, a ISO 14004 e seus aspectos, e como podem ser identificados. n Enquanto não for incluída nesta cláusula, deve-se considerar as cláusula 4.4.6c e 4.4.7 onde a necessidade de se identificar aspectos também é mencionada. De maneira similar, é mostrada na cláusula 4.3.4 a necessidade de aplicação de gestão ambiental para mudanças nas atividades, produtos ou serviços. O procedimento deve incluir de que maneira os aspectos serão avaliados e os critérios utilizados para que se possa definir se são suficientemente significativos e, por esta razão, se necessitam de controle operacional. O requisito é parte importante neste processo para manter as informações atualizadas, indicando a necessidade de se documentar a entrada e a saída do processo. O output do processo irá determinar o que deve ser controlado e conduzirá ao estabelecimento de como isso será controlado e à necessidade de se melhorar o desempenho através de uma definição clara de objetivos e metas. 41
  • 42. Requisitos legais e outros requisitos n A ênfase desta cláusula está novamente nos aspectos ambientais. Neste caso, os requisitos legais e outros requisitos estão associados a eles. Como isso faz parte do planejamento, faz-se necessário que a organização defina como ela irá estabelecer os requisitos legais e outros requisitos relacionados às suas atividade, aos seus produtos ou serviços. n Enquanto houver a necessidade de determinar a Lei Ambiental, o regulamento/norma/regra deve ser identificado, sendo o foco do desempenho e monitoramento de conformidade indicado na cláusula 4.5.1. É bom lembrar que os requisitos legais e outros relacionados ao produto necessitam de identificação, incluindo armazenagem, embalagem, transporte, uso e disposição final. Outros requisitos poderão ser especificados por vizinhos, clientes e dentro da própria organização. Os vizinhos poderão se deter nos inconvenientes que barulho, odores, vibração e impacto visual podem causar, já os clientes provavelmente deter-se-ão mais nos aspectos de embalagem, utilização de matériaprima e questões de entrega. Internamente a organização poderá querer estabelecer normas de desempenho que vão além da conformidade legal ou ser submetida a requisitos de uma iniciativa ambiental pertencente a uma corporação maior. Objetivos e metas n Os objetivos estabelecidos por uma organização podem ser globais - que surgem da política da empresa e que atendem ao compromisso de prevenção de poluição e conformidade legal - ou manter o foco na melhoria específica. n Como isso faz parte da cláusula de planejamento da definição da norma e do que deve ser atingido por ela, tais objetivos tornam-se muito importantes. Dessa forma, a organização deve reconhecer tanto os impulsionadores quanto as restrições que influenciam suas decisões, por isso, a referência na cláusula às fontes de tais impulsionadores e restrições. n Como suporte para os objetivos documentados, a organização deverá estabelecer metas em um nível e função relevantes, sendo novamente uma questão de planejamento para que se possa estabelecer o que, quem e até quando as mesmas devem ser atingidas, sendo também fundamental documentá-las e divulgá-las. 42
  • 43. Programas de gestão ambiental n Nesta cláusula a atividade de planejamento está centrada em gerenciar o cumprimento dos objetivos e metas e, ao mesmo tempo, lembrar as organizações de que as questões ambientais devem fazer parte de todas as suas atividades comerciais. n Os programas criados devem ser passíveis de rastreamento para que suas conquistas possam ser gerenciadas, por isso a existência do requisito para designar responsabilidade e os meios pelos quais eles serão alcançados. Estrutura e responsabilidade n Esta cláusula enfatiza que para se atingir uma gestão efetiva, as funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e comunicadas. Será de responsabilidade da organização a decisão de quais funções e indivíduos devem ser definidos. n A exceção seria o(s) representante(s) de gestão, pois este possui um papel e responsabilidade específicos, sendo o mais importante disso seu relato do desempenho dos SGA para à alta gerência. Treinamento, consciência e competência n Esta cláusula possui três elementos que apresentam uma tênue diferença de intenção. n O mais importante, quando se trata de gestão, é ter indivíduos capacitados e para que isso seja possível é necessário que eles tenham experiência, boa formação ou treinamento. n A organização deve determinar qual a capacitação necessária na forma de treinamento para aqueles que possuam um trabalho que possa gerar um impacto significativo. Esses são os indivíduos que devem estar capacitados a realizar atividades de controle operacional. Indivíduos engajados na operação de caldeiras, no tratamento de água ou controle de emissão de ar são candidatos típicos. 43
  • 44. Deve-se fornecer treinamento àqueles que não estiverem devidamente capacitados para a realização de tais atividades. Uma grande parte da cláusula diz respeito à consciência (conhecimento/ percepção), que pretende garantir que indivíduos saibam exatamente o que está sendo exigido deles, o por quê de estarem realizando tais tarefas e as conseqüências para o caso de não serem seguidas as instruções dadas. É importante salientar que há um requisito na cláusula que exige que os indivíduos tenham uma maior consciência dos impactos ambientais de suas atividades de trabalho, não sendo suficiente que apenas conheçam os aspectos. Comunicação (divulgação) n A mensagem desta cláusula é de que as comunicações devem ser gerenciadas. O requisito nesta cláusula relacionado à comunicação interna é bastante simples e o SGA deve definir como será o procedimento adotado. Isto inclui comunicação verbal, escrita e eletrônica e a utilização de ferramentas como quadros de avisos, boletins informativos e televisão. Com relação à comunicação externa, a organização deve ser reativa e pró-ativa. n Ela deve responder a comunicações de partes externas interessadas através de um procedimento que, primeiramente, deve ser para receber e documentar tais contatos. Isso implica na revisão da comunicação e quer dizer que as decisões tomadas com relação às respostas mais adequadas a cada caso devem ser registradas. As comunicações devem ficar restritas a reclamações mas, sim, abranger uma variedade de assuntos e questões para informações e comunicação de exigências de clientes e outras partes interessadas. Estando o processo distribuído por toda a organização, devendo ser revisadas para serem usadas no estabelecimento dos objetivos, como exigido na cláusula 4.3.3. As organizações devem reconhecer o poder da comunicação na hora de influenciar os outros e também na hora de aliviar suas preocupações. Isso faz com que a organização pense mais sobre o que ela quer comunicar, o que ela espera alcançar com isso e a melhor forma de fazê-lo. Para este fim, a norma exige que elas registrem suas decisões no que diz respeito aos métodos que as mesmas utilizarão, não interessando se as comunicarão ou não. 44
  • 45. Documentação da gestão ambiental Os requisitos destas cláusulas são basicamente de gestão de qualidade. Muitas organizações podem achar que os requisitos da norma estão sendo alcançados dentro de outros sistemas de gestão e a ISO 14001 não incentiva a duplicação e a integração de suportes. Por isso a referência à provisão de direção, ambas dentro da documentação da SGA, mas também para outros sistemas. Controle operacional n É nesta cláusula que o compromisso para com a prevenção da poluição e o cumprimento dos requisitos legais são gerenciados. Os meios pelos quais esses compromissos serão atingidos são os procedimentos e instruções de trabalho que previnem os aspectos ambientais identificados de gerar um impacto. n Os procedimentos e as instruções de trabalho devem ser projetados não apenas para estabelecer o controle e como este será alcançado, mas também para definir o resultado pretendido daquele controle. Este critério de desempenho pode incluir parâmetros de equipamentos ou fatores organizacionais. O resultado do desempenho serão os requisitos legais e outros requisitos definidos na atividade de planejamento. n Procedimentos e instruções de trabalho devem apresentar a possibilidade de, através de critérios de operação definidos, serem monitorados, o que quer dizer que registros são mantidos para demonstrar conformidade para com a instrução e para que o controle seja realizado com sucesso. n A cláusula também trata dos aspectos ambientais que a organização venha a ter apenas controle limitado sobre e também aqueles a que ela possa ter apenas influência. n Esses aspectos são aqueles associados com as matérias- primas usadas no negócio, não restritas a aquelas que geram o produto, e os serviços contratados os quais a organização faz uso. n Deve-se salientar que a cláusula exige que a organização faça uma conexão entre o controle dos aspectos e os procedimentos, e que também comunique os requisitos desses procedimentos aos fornecedores e distribuidores. n Os procedimentos podem não ser criados pela própria organização, mas podem ser o processo pelo qual ela deseje que seus fornecedores e distribuidores atinjam o controle. Está implícito que a conformidade a esses requisitos deverá ser monitorada. 45
  • 46. Preparação para casos emergenciais e resposta n Nesta cláusula há tanto requisitos de planejamento quanto de controle. A norma exige que os procedimentos sejam definidos para que se possa identificar onde podem ocorrer acidentes e emergências. n Casos emergenciais relacionados a fogo, enchentes e terremotos têm grande potencial para gerar impactos ambientais e, por esta razão, a organização deve prestar muita atenção neles. n Procedimentos, incluindo a metodologia para se identificar aspectos, devem estabelecer o potencial para transbordamento e emissão acidental proveniente de quaisquer atividades que a organização realize ou que seja realizada por um de seus fornecedores e/ou distribuidores. n Os procedimentos devem, então, estabelecer primeiramente a maneira como tal potencial será prevenido e em segundo lugar a resposta ou atitude que será tomada no caso de ocorrer um acidente ou emergência. Isso pode tanto fazer parte dos procedimentos como de planos específicos. n A norma reconhece a prática de se testar tais planos a fim de se demonstrar que a capacidade está de acordo com as necessidades do caso e que os indivíduos são devidamente treinados para este tipo de situação. Monitoramento e medição n Esta cláusula é uma das poucas oportunidades em que a norma especifica que o procedimento precisa ser documentado. n O requisito para monitorar a eficácia do controle operacional é lógico e serve para medir e comparar o controle alcançado com os requisitos legais e outros requisitos, demonstrando a realização dos compromissos de acordo com a política da empresa. n Através da trajetória da qualificação de desempenho da conquista de melhoria contínua é possível definir os objetivos e metas da organização. 46
  • 47. Não-conformidade e ação corretiva e preventiva n O termo não-conformidade carrega a inferência infeliz de identificação de culpa. É na verdade o reconhecimento de que o controle foi perdido ou de que não foi eficaz. n A identificação da não-conformidade pode surgir do monitoramento e medição ou da auditoria e identifica os pontos fracos que devem ser analisados e tratados no sistema. n A norma enfatiza, na cláusula e na orientação no anexo A 4.5.2, a importância de se identificar, através da investigação, a causa da não-conformidade para que se possam tomar medidas corretivas e preventivas. Registros n A importância de se criar registros e mantê- los não pode ser subestimada uma vez que os registros são a base de demonstração da eficácia do sistema para que se possa atingir a política e os objetivos da organização e a conformidade com a norma. Auditoria do sistema de gestão ambiental n A auditoria é uma das fontes de informação disponíveis para que o alto escalão da gerência da organização possa determinar a eficácia do SGA. n A norma reconhece que a auditoria deve ser usada como um facilitador de controle e melhoria, considerando-se que qualquer atividade de auditoria deve ser baseada na importância ambiental da atividade e nos resultados de auditorias anteriores, o que explica o porquê do sistema muitas vezes ser auditado com pouca freqüência, justificado pelos resultados de auditorias anteriores. 47